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Abrir a clínica não é um ato só: é uma sequência de etapas, e quase todas têm relógio correndo. Os nove erros desta lista não aparecem no dia em que acontecem — aparecem no boleto de três, seis ou doze meses depois, quando desfazer já custa caro. Aqui está cada um deles com o preço, em reais, e com o prazo que ele fura.
A maior parte do que se escreve sobre abertura de clínica médica para no passo a passo. O passo a passo é a parte fácil. O que custa dinheiro é a ordem e o calendário: assinar a sala antes de saber se a prefeitura libera o endereço, deixar o CNPJ esperando, perder por três dias a janela de opção pelo Simples. Nenhuma dessas coisas gera multa no dia. Todas geram conta depois.
Os valores desta página são de uma clínica hipotética que fatura R$ 42.000,00 por mês, ou R$ 504.000,00 em doze meses. A conta muda com os seus números — o que não muda são as alíquotas, os prazos e as regras, que estão com a fonte ao lado de cada tabela.
Resposta rápida
Dos nove erros, sete são prazos perdidos, não decisões erradas. Os dois mais caros do exemplo são começar sem pró-labore, que prende a clínica no Anexo V por doze meses (R$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano), e perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples, que joga a clínica no Lucro Presumido até 31 de dezembro (R$ 2.910,60 por mês, R$ 34.927,20 no ano).
Prefere fazer a abertura com quem conhece o calendário de cada etapa e já atende clínica médica?
Falar com um contadorOs nove erros e o preço de cada um, em reais
A tabela abaixo é o artigo inteiro em uma tela. Cada linha tem o erro, o momento em que a conta chega e quanto ele custa na clínica do exemplo. Depois dela, cada um aparece em detalhe, com a norma que fixa o prazo.
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
| O erro | Quando a conta chega | Quanto custa no exemplo |
|---|---|---|
| 1. Assinar a sala antes da consulta de viabilidade | nas primeiras semanas | R$ 13.000,00 de aluguel sem poder atender |
| 2. Abrir com o CNAE de consultas numa clínica que faz exames | na primeira fiscalização sanitária | até R$ 20.000 em dez dias de agenda parada |
| 3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai | no carnê-leão do mês seguinte | R$ 10.641,27 em um único mês |
| 4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT | no dia 91 | registro cancelado e R$ 19.500,00 de aluguel já pagos |
| 5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples | no primeiro imposto do trimestre | R$ 2.910,60 por mês até 31 de dezembro |
| 6. Deixar o pró-labore para o segundo ano | em todo DAS dos 12 primeiros meses | R$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano |
| 7. Deixar a inscrição municipal para depois | na primeira nota que o convênio pede | R$ 42.000,00 de atendimento sem poder faturar |
| 8. Registrar a PJ no CRM e pedir a licença sanitária só no fim | quando a sala já está pronta | mais R$ 6.500,00 por mês de porta fechada |
| 9. Deixar a primeira declaração passar do prazo | em abril, com a clínica funcionando | 2% ao mês sobre os tributos, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Valores calculados sobre a clínica do exemplo (R$ 42.000,00 por mês). Alíquotas: Anexos III e V da LC 123/2006. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; PIS e COFINS cumulativos; INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. Carnê-leão: última faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.
Somados, os erros 5 e 6 sozinhos passam de R$ 72.907 no primeiro ano da clínica — e nenhum dos dois é ilegal, mal-intencionado ou difícil de evitar. São dois prazos.
A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa
Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | o endereço é indeferido com o aluguel já correndo |
| Registro do ato constitutivo na Junta | não tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar | nada; o relógio seguinte é que não começa |
| CNPJ pelo MAT, na Receita Federal | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito |
| Inscrição municipal para emitir NFS-e | depende da prefeitura — e é dela que costuma sair o último deferimento | sem nota o convênio não paga, e o prazo da linha seguinte nem começa |
| Registro da pessoa jurídica no CRM e licença sanitária | antes de atender o primeiro paciente | a clínica fica pronta e não pode abrir |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeiro DAS | dia 20 do mês seguinte ao da receita | multa e juros sobre o próprio DAS |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária (MAT), Receita Federal. Prazo da opção: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025. DAS: art. 40 da mesma Resolução. DEFIS: art. 72, § 1º. Multa da declaração: LC 123/2006, art. 38. Exigência de contador na inscrição estadual do Ceará: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. Consultados em 16/09/2026. Regras de inscrição e licenciamento mudam de estado e de cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”
Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. Na prática isso significa que a clínica que pede a inscrição municipal no mês seguinte ao CNPJ não ganhou tempo: ela apenas empurrou o início da contagem — e continua sem poder emitir nota o mês inteiro.
Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir
Os três primeiros acontecem quando a clínica ainda é um plano. São os mais baratos de evitar e os que mais aparecem, porque nessa fase ninguém acha que já está decidindo nada.
1. Assinar o contrato da sala antes da consulta de viabilidade
Prazo que ele fura: nenhum — é um erro de ordem · Custa: R$ 13.000,00 no exemplo
A consulta de viabilidade é o passo em que a prefeitura diz se aquele endereço aceita aquela atividade. Ela não tem taxa, sai em dias e vem antes de tudo. Mas a sala boa aparece primeiro, o corretor pede uma definição e o contrato acaba assinado com a viabilidade ainda não consultada.
Quando o endereço é indeferido — zoneamento residencial, prédio sem uso de saúde permitido, falta de vaga de estacionamento exigida pelo município — a clínica já tem contrato, caução e, quase sempre, obra começada. No exemplo, dois meses de aluguel a R$ 6.500,00 são R$ 13.000,00 pagos por uma sala que não pode atender.
2. Abrir com o CNAE de consultas numa clínica que vai fazer exames
Prazo que ele fura: nenhum — mas trava a licença sanitária · Custa: até R$ 20.000 em dez dias parados
São dois códigos diferentes e a diferença não é de nomenclatura. O 8630-5/03 é "atividade médica ambulatorial restrita a consultas". O 8630-5/02 é "atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares", e o 8630-5/01 é a que tem recursos para procedimentos cirúrgicos. Os três existem na tabela oficial e descrevem estruturas diferentes.
Quem abre no código de consultas e instala um aparelho de ultrassom, um eletrocardiógrafo ou uma sala de pequenos procedimentos está com o cadastro dizendo uma coisa e a sala fazendo outra. A conta chega na fiscalização sanitária, que licencia pelo que está cadastrado, e na nota recusada pelo convênio, que confere o código do serviço. Com R$ 2.000 de receita por dia útil, dez dias de agenda parada até regularizar valem R$ 20.000.
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai
Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte · Custa: R$ 10.641,27 em um mês de R$ 42.000,00
Essa é a mais cara das soluções provisórias, e a mais comum. A sala está pronta, o paciente liga, o CNPJ ainda não saiu — e o médico atende e recebe no PIX pessoal, "só nesse começo". O que entra no CPF é renda de pessoa física e fica sujeito ao carnê-leão.
Num mês de R$ 42.000,00 sem deduções, a conta é R$ 42.000,00 × 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, ou seja, R$ 10.641,27. No mesmo mês, a clínica já aberta e no Anexo III pagaria R$ 4.200,00 de DAS. E abrir o CNPJ depois não apaga o que já entrou: a receita continua sendo da pessoa física, com o imposto da pessoa física.
Erros 4 a 6: os da semana da abertura
Os três do meio acontecem na semana em que a empresa nasce. São decisões de minutos com efeito de doze meses — e dois deles são simplesmente prazos que ninguém avisou que estavam correndo.
4. Deixar o arquivamento na Junta passar dos 90 dias do MAT
Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento · Custa: registro cancelado e R$ 19.500,00 já gastos
Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ não sai mais junto com o registro na Junta. Ele é pedido num passo separado, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, e esse passo tem prazo: 90 dias contados do arquivamento. Passou, o arquivamento é cancelado.
O problema é que 90 dias parecem folgados. Só que no meio deles entram a exigência de documento, a assinatura digital que não funciona, o certificado que venceu e, no Ceará, a inscrição estadual, que a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir sem contador designado. Quando o prazo estoura, a clínica volta à estaca zero com três meses de aluguel já pagos — R$ 19.500,00 no exemplo — e o registro para refazer.
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples
Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição · Custa: R$ 2.910,60 por mês até 31 de dezembro
Este é o erro que quase ninguém vê acontecer. A empresa nasce, o CNPJ sai, as inscrições saem — e a opção pelo Simples fica para "quando organizar". Só que o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, e quando ele passa a empresa não fica sem regime: ela fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro, porque a opção seguinte só vale a partir de janeiro.
No Presumido a clínica do exemplo paga R$ 4.758,60 por mês de tributos federais — IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32%, mais PIS e COFINS — e ainda 20% de INSS patronal sobre o pró-labore, o que dá mais R$ 2.352,00. Total: R$ 7.110,60. No Anexo III, R$ 4.200,00. A diferença é de R$ 2.910,60 por mês, ou R$ 34.927,20 em doze meses. O ISS ficou fora dos dois lados, porque muda de cidade para cidade — só que no Simples ele está dentro do DAS e no Presumido vem em guia própria, o que torna a diferença real ainda maior.
6. Deixar o pró-labore para o segundo ano
Prazo que ele fura: o Fator R olha os 12 meses anteriores · Custa: R$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano
A atividade médica começa no Anexo V e só cai para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores, pró-labore incluído, chega a 28% da receita do mesmo período. Esse é o Fator R. E a palavra que custa dinheiro é anteriores: o mês em que não houve folha continua na conta pelos onze meses seguintes.
Começar a retirar pró-labore no mês 1, e não no mês 13, é a diferença entre pagar R$ 4.200,00 e R$ 7.365,00 de DAS — R$ 3.165,00 por mês. No exemplo, a folha precisa somar R$ 141.120,00 em doze meses para o Fator R fechar. O pró-labore não é dinheiro jogado fora: é o sócio se pagando, com INSS e IRRF, e ainda por cima decide o anexo.

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois
Os três últimos já nascem com a clínica aberta. São os que dão a impressão de que deu tudo certo — até a primeira nota, a primeira fiscalização ou o primeiro mês de abril.
7. Deixar a inscrição municipal para depois do CNPJ
Prazo que ele fura: trava a NFS-e e adia o início dos 30 dias · Custa: R$ 42.000,00 de atendimento sem poder faturar
A inscrição municipal é o cadastro que habilita a emissão de NFS-e. Sem ela, a clínica atende, mas não emite nota — e convênio não paga sem nota. Um mês inteiro de agenda cheia pode virar R$ 42.000,00 de serviço prestado e não faturado.
E há o efeito escondido: como o prazo da opção pelo Simples conta do último deferimento de inscrição, adiar a municipal não dá mais tempo — apenas atrasa o começo da contagem e mantém a clínica sem nota nesse intervalo. O melhor dos mundos é o pior dos dois: nada anda e o relógio também não.
8. Registrar a PJ no CRM e pedir a licença sanitária só no fim
Prazo que ele fura: antes do primeiro atendimento · Custa: mais R$ 6.500,00 por mês de porta fechada
O CNPJ não autoriza a clínica a funcionar. Quem autoriza são o Conselho Regional de Medicina, com o registro da pessoa jurídica e a indicação do diretor técnico, e a vigilância sanitária, com a licença do estabelecimento. Os dois têm fila e exigem a sala pronta para vistoria.
Como esses dois passos costumam ser os últimos da lista, a clínica fica no pior estado possível: pronta, mobiliada, com aluguel e equipe correndo, e sem poder atender. Cada mês nessa condição custa o aluguel de R$ 6.500,00 mais a folha, com zero de receita para cobrir.
9. Deixar a primeira declaração passar do prazo
Prazo que ele fura: DAS dia 20 do mês seguinte, DEFIS até 31 de março · Custa: 2% ao mês, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00
A clínica abriu, faturou, pagou o DAS e todo mundo relaxou. Aí vem abril. A DEFIS, que é a declaração anual do Simples, vence em 31 de março, e a apuração mensal no PGDAS-D tem prazo próprio. Quem perde paga, pelo art. 38 da LC 123/2006, 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00. A do PGDAS-D, pelo art. 38-A, tem mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
O valor da multa costuma ser o menor dos problemas. O que dói é o efeito colateral: sem as declarações em dia a clínica não tira certidão negativa, e sem certidão não credencia convênio, não participa de edital e não consegue financiamento de equipamento.
Quer essa conta refeita com os números da sua clínica, antes de assinar qualquer coisa?
Falar com um contador
A simulação dos doze primeiros meses: com os dois erros mais caros e sem eles
Os erros 5 e 6 são os que mais pesam porque não acontecem uma vez: eles se repetem em todo mês do primeiro ano. A tabela abaixo põe a clínica do exemplo em três cenários, com a mesma receita de R$ 42.000,00 por mês.
| Cenário nos 12 primeiros meses | Como se calcula | Por mês |
|---|---|---|
| Fora do Simples, no Lucro Presumido | federais 11,33% de R$ 42.000,00 + 20% sobre o pró-labore de R$ 11.760,00 | R$ 7.110,60 |
| No Simples, Anexo V, sem pró-labore | efetiva de 17,54% sobre R$ 42.000,00 | R$ 7.365,00 |
| No Simples, Anexo III, com o Fator R fechado | efetiva de 10,00% sobre R$ 42.000,00 | R$ 4.200,00 |
| Diferença entre o pior e o melhor cenário | R$ 7.110,60 menos R$ 4.200,00 | R$ 2.910,60 |
| O mesmo, em doze meses | R$ 2.910,60 × 12 | R$ 34.927,20 |
RBT12 de R$ 504.000,00. Anexo III: alíquota nominal de 13,50% com parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Anexo V: 19,50% com parcela a deduzir de R$ 9.900,00 (LC 123/2006, Anexos III e V). Lucro Presumido: presunção de 32% para IRPJ e CSLL, alíquotas de 15% e 9%, mais PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%. INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. ISS de fora dos três cenários, porque a alíquota muda de município — no Simples ele está dentro do DAS e no Presumido vem por fora, então a diferença real é maior que a da tabela.
Repare que os dois erros não se somam por acaso: quem perde a janela do Simples sequer chega a discutir Fator R, porque nem está no regime. E quem entra no Simples mas começa sem pró-labore paga R$ 3.165,00 a mais por mês enquanto os doze meses de histórico não se formam.
Nos dois casos, a decisão que evitaria a conta não custava nada. Ela só tinha hora para ser tomada.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O erro mais caro da clínica médica: começar sem pró-labore
Entre os nove, o que mais tira dinheiro da clínica médica no primeiro ano não é um erro de cadastro nem de licença: é a decisão de "esperar a clínica firmar" para começar a retirar pró-labore. A lógica parece boa — menos saída de caixa no começo. O efeito é o contrário.
O § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006 manda tributar a atividade médica pelo Anexo III quando a razão entre a folha dos doze meses anteriores e a receita dos mesmos doze meses chega a 28%. Sem folha, a razão é zero e o anexo é o V. E como a janela é móvel, o mês sem pró-labore continua puxando a média para baixo durante os onze meses seguintes.
Como fica com o erro
- Pró-labore começa no mês 13, quando "a clínica firmou"
- Fator R zerado nos 12 primeiros meses — Anexo V em todos eles
- DAS de R$ 7.365,00 por mês sobre R$ 42.000,00
- Total de DAS no primeiro ano: R$ 88.380,00
- O sócio tira dinheiro da clínica assim mesmo — só que sem formalização, sem INSS e sem efeito no anexo
Como fica sem o erro
- Pró-labore definido no mês 1, no valor que fecha os 28%
- Folha de R$ 11.760,00 por mês, ou R$ 141.120,00 em doze meses
- Anexo III desde o primeiro DAS em que os 28% se sustentam
- DAS de R$ 4.200,00 por mês sobre R$ 42.000,00
- Economia de R$ 37.980,00 no primeiro ano — e o sócio com renda formal, INSS recolhido e comprovação para financiamento

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer
Nenhum dos nove exige esperteza para ser evitado. Todos exigem ordem. Esta é a sequência que faz cada relógio começar no momento certo:
Na ordem, com o relógio de cada passo
- Consulta de viabilidade do endereço — antes de assinar o contrato da sala, antes da caução, antes da obra.
- Definição do CNAE pela estrutura que a clínica vai ter, e não pela que ela tem no primeiro mês — consultas, exames ou procedimentos.
- Contrato social, capital e quadro societário resolvidos antes do protocolo, não por alteração depois.
- Arquivamento na Junta — a partir daqui correm os 90 dias do CNPJ.
- CNPJ pelo MAT, com o contador designado, que no Ceará a inscrição estadual exige.
- Inscrição municipal pedida no mesmo movimento — é dela que sai a NFS-e e é do último deferimento que começam os 30 dias.
- Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido no mesmo mês.
- Registro da PJ no CRM e licença sanitária — protocolados em paralelo, não depois.
- Calendário do ano marcado: DAS todo dia 20 e DEFIS até 31 de março.
O que pesa mais: a mensalidade ou o erro
A pergunta que aparece toda vez é se vale a pena pagar honorário contábil desde o primeiro mês, com a clínica ainda sem faturamento. A resposta está na tabela lá em cima, não na opinião de ninguém: os dois erros mais caros do exemplo custam R$ 72.907 em doze meses, e os dois são prazos.
A contabilidade na abertura não serve para "preencher formulário" — isso qualquer um faz. Ela serve para que o pedido saia na ordem certa, para que o contador designado esteja no cadastro estadual no dia em que o MAT pedir, para que a opção pelo Simples seja feita dentro da janela e para que o pró-labore comece no mês 1. Nenhuma dessas quatro coisas dá para consertar depois sem pagar a diferença.
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O resumo
São nove erros, e sete deles são prazos: 90 dias para o CNPJ, 30 dias para a opção pelo Simples, doze meses de histórico para o Fator R, dia 20 para o DAS, 31 de março para a DEFIS. Nenhum avisa quando vence.
No exemplo de R$ 42.000,00 por mês, os dois mais caros somam R$ 72.907 no primeiro ano — mais do que a clínica gasta com contabilidade em vários anos.
Se a sua clínica ainda não abriu, o melhor momento para arrumar a ordem é agora. Se já abriu, o segundo melhor momento é antes de 31 de dezembro, que é quando a janela do Simples reabre.
Quer abrir a sua clínica médica com cada etapa na ordem e dentro do prazo?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Médico pode ser MEI?
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional na abertura?
O que acontece se o CNPJ não sair em 90 dias?
Preciso mesmo começar o pró-labore no primeiro mês?
Preciso de contador para abrir a clínica?
Quanto custa a contabilidade de uma clínica médica?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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