Saúde

Os 9 Erros na Abertura de Clínica Médica Que Custam Caro Depois

Equipe Hopecont Publicado em 16 de setembro de 2026 22 min de leitura
Médica no consultório de uma clínica médica

Foto: Daniil Kondrashin / Pexels

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Abrir a clínica não é um ato só: é uma sequência de etapas, e quase todas têm relógio correndo. Os nove erros desta lista não aparecem no dia em que acontecem — aparecem no boleto de três, seis ou doze meses depois, quando desfazer já custa caro. Aqui está cada um deles com o preço, em reais, e com o prazo que ele fura.

A maior parte do que se escreve sobre abertura de clínica médica para no passo a passo. O passo a passo é a parte fácil. O que custa dinheiro é a ordem e o calendário: assinar a sala antes de saber se a prefeitura libera o endereço, deixar o CNPJ esperando, perder por três dias a janela de opção pelo Simples. Nenhuma dessas coisas gera multa no dia. Todas geram conta depois.

Os valores desta página são de uma clínica hipotética que fatura R$ 42.000,00 por mês, ou R$ 504.000,00 em doze meses. A conta muda com os seus números — o que não muda são as alíquotas, os prazos e as regras, que estão com a fonte ao lado de cada tabela.

Resposta rápida

Dos nove erros, sete são prazos perdidos, não decisões erradas. Os dois mais caros do exemplo são começar sem pró-labore, que prende a clínica no Anexo V por doze meses (R$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano), e perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples, que joga a clínica no Lucro Presumido até 31 de dezembro (R$ 2.910,60 por mês, R$ 34.927,20 no ano).

Prefere fazer a abertura com quem conhece o calendário de cada etapa e já atende clínica médica?

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Os nove erros e o preço de cada um, em reais

A tabela abaixo é o artigo inteiro em uma tela. Cada linha tem o erro, o momento em que a conta chega e quanto ele custa na clínica do exemplo. Depois dela, cada um aparece em detalhe, com a norma que fixa o prazo.

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O erroQuando a conta chegaQuanto custa no exemplo
1. Assinar a sala antes da consulta de viabilidadenas primeiras semanasR$ 13.000,00 de aluguel sem poder atender
2. Abrir com o CNAE de consultas numa clínica que faz examesna primeira fiscalização sanitáriaaté R$ 20.000 em dez dias de agenda parada
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não saino carnê-leão do mês seguinteR$ 10.641,27 em um único mês
4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MATno dia 91registro cancelado e R$ 19.500,00 de aluguel já pagos
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simplesno primeiro imposto do trimestreR$ 2.910,60 por mês até 31 de dezembro
6. Deixar o pró-labore para o segundo anoem todo DAS dos 12 primeiros mesesR$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano
7. Deixar a inscrição municipal para depoisna primeira nota que o convênio pedeR$ 42.000,00 de atendimento sem poder faturar
8. Registrar a PJ no CRM e pedir a licença sanitária só no fimquando a sala já está prontamais R$ 6.500,00 por mês de porta fechada
9. Deixar a primeira declaração passar do prazoem abril, com a clínica funcionando2% ao mês sobre os tributos, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Valores calculados sobre a clínica do exemplo (R$ 42.000,00 por mês). Alíquotas: Anexos III e V da LC 123/2006. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; PIS e COFINS cumulativos; INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. Carnê-leão: última faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.

Somados, os erros 5 e 6 sozinhos passam de R$ 72.907 no primeiro ano da clínica — e nenhum dos dois é ilegal, mal-intencionado ou difícil de evitar. São dois prazos.

A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa

Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoo endereço é indeferido com o aluguel já correndo
Registro do ato constitutivo na Juntanão tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contarnada; o relógio seguinte é que não começa
CNPJ pelo MAT, na Receita Federal90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito
Inscrição municipal para emitir NFS-edepende da prefeitura — e é dela que costuma sair o último deferimentosem nota o convênio não paga, e o prazo da linha seguinte nem começa
Registro da pessoa jurídica no CRM e licença sanitáriaantes de atender o primeiro pacientea clínica fica pronta e não pode abrir
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeiro DASdia 20 do mês seguinte ao da receitamulta e juros sobre o próprio DAS
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária (MAT), Receita Federal. Prazo da opção: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025. DAS: art. 40 da mesma Resolução. DEFIS: art. 72, § 1º. Multa da declaração: LC 123/2006, art. 38. Exigência de contador na inscrição estadual do Ceará: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. Consultados em 16/09/2026. Regras de inscrição e licenciamento mudam de estado e de cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I — redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”

Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. Na prática isso significa que a clínica que pede a inscrição municipal no mês seguinte ao CNPJ não ganhou tempo: ela apenas empurrou o início da contagem — e continua sem poder emitir nota o mês inteiro.

Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Equipe de uma clínica médica durante o atendimento
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir

Os três primeiros acontecem quando a clínica ainda é um plano. São os mais baratos de evitar e os que mais aparecem, porque nessa fase ninguém acha que já está decidindo nada.

1. Assinar o contrato da sala antes da consulta de viabilidade

Prazo que ele fura: nenhum — é um erro de ordem  ·  Custa: R$ 13.000,00 no exemplo

A consulta de viabilidade é o passo em que a prefeitura diz se aquele endereço aceita aquela atividade. Ela não tem taxa, sai em dias e vem antes de tudo. Mas a sala boa aparece primeiro, o corretor pede uma definição e o contrato acaba assinado com a viabilidade ainda não consultada.

Quando o endereço é indeferido — zoneamento residencial, prédio sem uso de saúde permitido, falta de vaga de estacionamento exigida pelo município — a clínica já tem contrato, caução e, quase sempre, obra começada. No exemplo, dois meses de aluguel a R$ 6.500,00 são R$ 13.000,00 pagos por uma sala que não pode atender.

2. Abrir com o CNAE de consultas numa clínica que vai fazer exames

Prazo que ele fura: nenhum — mas trava a licença sanitária  ·  Custa: até R$ 20.000 em dez dias parados

São dois códigos diferentes e a diferença não é de nomenclatura. O 8630-5/03 é "atividade médica ambulatorial restrita a consultas". O 8630-5/02 é "atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares", e o 8630-5/01 é a que tem recursos para procedimentos cirúrgicos. Os três existem na tabela oficial e descrevem estruturas diferentes.

Quem abre no código de consultas e instala um aparelho de ultrassom, um eletrocardiógrafo ou uma sala de pequenos procedimentos está com o cadastro dizendo uma coisa e a sala fazendo outra. A conta chega na fiscalização sanitária, que licencia pelo que está cadastrado, e na nota recusada pelo convênio, que confere o código do serviço. Com R$ 2.000 de receita por dia útil, dez dias de agenda parada até regularizar valem R$ 20.000.

3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai

Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte  ·  Custa: R$ 10.641,27 em um mês de R$ 42.000,00

Essa é a mais cara das soluções provisórias, e a mais comum. A sala está pronta, o paciente liga, o CNPJ ainda não saiu — e o médico atende e recebe no PIX pessoal, "só nesse começo". O que entra no CPF é renda de pessoa física e fica sujeito ao carnê-leão.

Num mês de R$ 42.000,00 sem deduções, a conta é R$ 42.000,00 × 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, ou seja, R$ 10.641,27. No mesmo mês, a clínica já aberta e no Anexo III pagaria R$ 4.200,00 de DAS. E abrir o CNPJ depois não apaga o que já entrou: a receita continua sendo da pessoa física, com o imposto da pessoa física.

Erros 4 a 6: os da semana da abertura

Os três do meio acontecem na semana em que a empresa nasce. São decisões de minutos com efeito de doze meses — e dois deles são simplesmente prazos que ninguém avisou que estavam correndo.

4. Deixar o arquivamento na Junta passar dos 90 dias do MAT

Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento  ·  Custa: registro cancelado e R$ 19.500,00 já gastos

Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ não sai mais junto com o registro na Junta. Ele é pedido num passo separado, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, e esse passo tem prazo: 90 dias contados do arquivamento. Passou, o arquivamento é cancelado.

O problema é que 90 dias parecem folgados. Só que no meio deles entram a exigência de documento, a assinatura digital que não funciona, o certificado que venceu e, no Ceará, a inscrição estadual, que a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir sem contador designado. Quando o prazo estoura, a clínica volta à estaca zero com três meses de aluguel já pagos — R$ 19.500,00 no exemplo — e o registro para refazer.

5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples

Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição  ·  Custa: R$ 2.910,60 por mês até 31 de dezembro

Este é o erro que quase ninguém vê acontecer. A empresa nasce, o CNPJ sai, as inscrições saem — e a opção pelo Simples fica para "quando organizar". Só que o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, e quando ele passa a empresa não fica sem regime: ela fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro, porque a opção seguinte só vale a partir de janeiro.

No Presumido a clínica do exemplo paga R$ 4.758,60 por mês de tributos federais — IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32%, mais PIS e COFINS — e ainda 20% de INSS patronal sobre o pró-labore, o que dá mais R$ 2.352,00. Total: R$ 7.110,60. No Anexo III, R$ 4.200,00. A diferença é de R$ 2.910,60 por mês, ou R$ 34.927,20 em doze meses. O ISS ficou fora dos dois lados, porque muda de cidade para cidade — só que no Simples ele está dentro do DAS e no Presumido vem em guia própria, o que torna a diferença real ainda maior.

6. Deixar o pró-labore para o segundo ano

Prazo que ele fura: o Fator R olha os 12 meses anteriores  ·  Custa: R$ 3.165,00 por mês, R$ 37.980,00 no ano

A atividade médica começa no Anexo V e só cai para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores, pró-labore incluído, chega a 28% da receita do mesmo período. Esse é o Fator R. E a palavra que custa dinheiro é anteriores: o mês em que não houve folha continua na conta pelos onze meses seguintes.

Começar a retirar pró-labore no mês 1, e não no mês 13, é a diferença entre pagar R$ 4.200,00 e R$ 7.365,00 de DAS — R$ 3.165,00 por mês. No exemplo, a folha precisa somar R$ 141.120,00 em doze meses para o Fator R fechar. O pró-labore não é dinheiro jogado fora: é o sócio se pagando, com INSS e IRRF, e ainda por cima decide o anexo.

Mãos de profissional de saúde durante a consulta
Foto: MART PRODUCTION / Pexels

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois

Os três últimos já nascem com a clínica aberta. São os que dão a impressão de que deu tudo certo — até a primeira nota, a primeira fiscalização ou o primeiro mês de abril.

7. Deixar a inscrição municipal para depois do CNPJ

Prazo que ele fura: trava a NFS-e e adia o início dos 30 dias  ·  Custa: R$ 42.000,00 de atendimento sem poder faturar

A inscrição municipal é o cadastro que habilita a emissão de NFS-e. Sem ela, a clínica atende, mas não emite nota — e convênio não paga sem nota. Um mês inteiro de agenda cheia pode virar R$ 42.000,00 de serviço prestado e não faturado.

E há o efeito escondido: como o prazo da opção pelo Simples conta do último deferimento de inscrição, adiar a municipal não dá mais tempo — apenas atrasa o começo da contagem e mantém a clínica sem nota nesse intervalo. O melhor dos mundos é o pior dos dois: nada anda e o relógio também não.

8. Registrar a PJ no CRM e pedir a licença sanitária só no fim

Prazo que ele fura: antes do primeiro atendimento  ·  Custa: mais R$ 6.500,00 por mês de porta fechada

O CNPJ não autoriza a clínica a funcionar. Quem autoriza são o Conselho Regional de Medicina, com o registro da pessoa jurídica e a indicação do diretor técnico, e a vigilância sanitária, com a licença do estabelecimento. Os dois têm fila e exigem a sala pronta para vistoria.

Como esses dois passos costumam ser os últimos da lista, a clínica fica no pior estado possível: pronta, mobiliada, com aluguel e equipe correndo, e sem poder atender. Cada mês nessa condição custa o aluguel de R$ 6.500,00 mais a folha, com zero de receita para cobrir.

9. Deixar a primeira declaração passar do prazo

Prazo que ele fura: DAS dia 20 do mês seguinte, DEFIS até 31 de março  ·  Custa: 2% ao mês, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

A clínica abriu, faturou, pagou o DAS e todo mundo relaxou. Aí vem abril. A DEFIS, que é a declaração anual do Simples, vence em 31 de março, e a apuração mensal no PGDAS-D tem prazo próprio. Quem perde paga, pelo art. 38 da LC 123/2006, 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00. A do PGDAS-D, pelo art. 38-A, tem mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.

O valor da multa costuma ser o menor dos problemas. O que dói é o efeito colateral: sem as declarações em dia a clínica não tira certidão negativa, e sem certidão não credencia convênio, não participa de edital e não consegue financiamento de equipamento.

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Médico de máscara no ambiente da clínica
Foto: RDNE Stock project / Pexels

A simulação dos doze primeiros meses: com os dois erros mais caros e sem eles

Os erros 5 e 6 são os que mais pesam porque não acontecem uma vez: eles se repetem em todo mês do primeiro ano. A tabela abaixo põe a clínica do exemplo em três cenários, com a mesma receita de R$ 42.000,00 por mês.

Cenário nos 12 primeiros mesesComo se calculaPor mês
Fora do Simples, no Lucro Presumidofederais 11,33% de R$ 42.000,00 + 20% sobre o pró-labore de R$ 11.760,00R$ 7.110,60
No Simples, Anexo V, sem pró-laboreefetiva de 17,54% sobre R$ 42.000,00R$ 7.365,00
No Simples, Anexo III, com o Fator R fechadoefetiva de 10,00% sobre R$ 42.000,00R$ 4.200,00
Diferença entre o pior e o melhor cenárioR$ 7.110,60 menos R$ 4.200,00R$ 2.910,60
O mesmo, em doze mesesR$ 2.910,60 × 12R$ 34.927,20

RBT12 de R$ 504.000,00. Anexo III: alíquota nominal de 13,50% com parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Anexo V: 19,50% com parcela a deduzir de R$ 9.900,00 (LC 123/2006, Anexos III e V). Lucro Presumido: presunção de 32% para IRPJ e CSLL, alíquotas de 15% e 9%, mais PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%. INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. ISS de fora dos três cenários, porque a alíquota muda de município — no Simples ele está dentro do DAS e no Presumido vem por fora, então a diferença real é maior que a da tabela.

Repare que os dois erros não se somam por acaso: quem perde a janela do Simples sequer chega a discutir Fator R, porque nem está no regime. E quem entra no Simples mas começa sem pró-labore paga R$ 3.165,00 a mais por mês enquanto os doze meses de histórico não se formam.

Nos dois casos, a decisão que evitaria a conta não custava nada. Ela só tinha hora para ser tomada.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O erro mais caro da clínica médica: começar sem pró-labore

Entre os nove, o que mais tira dinheiro da clínica médica no primeiro ano não é um erro de cadastro nem de licença: é a decisão de "esperar a clínica firmar" para começar a retirar pró-labore. A lógica parece boa — menos saída de caixa no começo. O efeito é o contrário.

O § 5º-J do art. 18 da LC 123/2006 manda tributar a atividade médica pelo Anexo III quando a razão entre a folha dos doze meses anteriores e a receita dos mesmos doze meses chega a 28%. Sem folha, a razão é zero e o anexo é o V. E como a janela é móvel, o mês sem pró-labore continua puxando a média para baixo durante os onze meses seguintes.

Como fica com o erro

  • Pró-labore começa no mês 13, quando "a clínica firmou"
  • Fator R zerado nos 12 primeiros meses — Anexo V em todos eles
  • DAS de R$ 7.365,00 por mês sobre R$ 42.000,00
  • Total de DAS no primeiro ano: R$ 88.380,00
  • O sócio tira dinheiro da clínica assim mesmo — só que sem formalização, sem INSS e sem efeito no anexo

Como fica sem o erro

  • Pró-labore definido no mês 1, no valor que fecha os 28%
  • Folha de R$ 11.760,00 por mês, ou R$ 141.120,00 em doze meses
  • Anexo III desde o primeiro DAS em que os 28% se sustentam
  • DAS de R$ 4.200,00 por mês sobre R$ 42.000,00
  • Economia de R$ 37.980,00 no primeiro ano — e o sócio com renda formal, INSS recolhido e comprovação para financiamento
Suporte de soro montado na sala de atendimento
Foto: Anna Shvets / Pexels

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer

Nenhum dos nove exige esperteza para ser evitado. Todos exigem ordem. Esta é a sequência que faz cada relógio começar no momento certo:

Na ordem, com o relógio de cada passo

  1. Consulta de viabilidade do endereço — antes de assinar o contrato da sala, antes da caução, antes da obra.
  2. Definição do CNAE pela estrutura que a clínica vai ter, e não pela que ela tem no primeiro mês — consultas, exames ou procedimentos.
  3. Contrato social, capital e quadro societário resolvidos antes do protocolo, não por alteração depois.
  4. Arquivamento na Junta — a partir daqui correm os 90 dias do CNPJ.
  5. CNPJ pelo MAT, com o contador designado, que no Ceará a inscrição estadual exige.
  6. Inscrição municipal pedida no mesmo movimento — é dela que sai a NFS-e e é do último deferimento que começam os 30 dias.
  7. Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido no mesmo mês.
  8. Registro da PJ no CRM e licença sanitária — protocolados em paralelo, não depois.
  9. Calendário do ano marcado: DAS todo dia 20 e DEFIS até 31 de março.

O que pesa mais: a mensalidade ou o erro

A pergunta que aparece toda vez é se vale a pena pagar honorário contábil desde o primeiro mês, com a clínica ainda sem faturamento. A resposta está na tabela lá em cima, não na opinião de ninguém: os dois erros mais caros do exemplo custam R$ 72.907 em doze meses, e os dois são prazos.

A contabilidade na abertura não serve para "preencher formulário" — isso qualquer um faz. Ela serve para que o pedido saia na ordem certa, para que o contador designado esteja no cadastro estadual no dia em que o MAT pedir, para que a opção pelo Simples seja feita dentro da janela e para que o pró-labore comece no mês 1. Nenhuma dessas quatro coisas dá para consertar depois sem pagar a diferença.

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O resumo

São nove erros, e sete deles são prazos: 90 dias para o CNPJ, 30 dias para a opção pelo Simples, doze meses de histórico para o Fator R, dia 20 para o DAS, 31 de março para a DEFIS. Nenhum avisa quando vence.

No exemplo de R$ 42.000,00 por mês, os dois mais caros somam R$ 72.907 no primeiro ano — mais do que a clínica gasta com contabilidade em vários anos.

Se a sua clínica ainda não abriu, o melhor momento para arrumar a ordem é agora. Se já abriu, o segundo melhor momento é antes de 31 de dezembro, que é quando a janela do Simples reabre.

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Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?
Não. A medicina é profissão regulamentada e não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. A clínica médica começa como empresário individual, sociedade unipessoal ou sociedade com outro médico, e o enquadramento tributário é o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme a conta.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional na abertura?
Trinta dias contados do último deferimento de inscrição — a municipal ou, quando exigível, a estadual. É o que diz o art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN nº 183, de setembro de 2025. Feita dentro do prazo, a opção produz efeitos desde a data de inscrição no CNPJ. Perdido o prazo, só em janeiro do ano seguinte.
O que acontece se o CNPJ não sair em 90 dias?
O arquivamento feito na Junta Comercial é cancelado e o registro precisa ser refeito. Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado, pelo Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, e esse passo tem prazo de 90 dias contados do arquivamento.
Preciso mesmo começar o pró-labore no primeiro mês?
Para chegar ao Anexo III, sim. O Fator R compara a folha dos doze meses anteriores com a receita dos mesmos doze meses, e exige 28%. Todo mês sem pró-labore continua pesando na média pelos onze meses seguintes. No exemplo desta página, começar no mês 1 em vez do mês 13 vale R$ 3.165,00 por mês.
Preciso de contador para abrir a clínica?
Para registrar o ato na Junta, não. Para o CNPJ e a inscrição estadual saírem no Ceará, sim: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação sem contador designado, exceto para MEI. Em outros estados a regra muda — e para manter a empresa a escrituração sob contabilista habilitado é exigida em todo o país pelo art. 1.182 do Código Civil.
Quanto custa a contabilidade de uma clínica médica?
Depende do número de sócios, do volume de notas, de haver ou não folha de funcionários e dos convênios atendidos. A Hopecont envia proposta com o valor fechado depois de olhar esses pontos, sem fidelidade e sem multa contratual. Ver planos.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não: o contrato não tem fidelidade nem multa contratual. A troca em si é um procedimento comum, feito com a transferência da documentação e das procurações eletrônicas. Veja como funciona em trocar de contador.
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