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Para registrar o contrato, não. Para o CNPJ sair, depende do seu estado — e no Ceará a resposta é sim. Some a isso o que mais custa caro na clínica médica: o CNAE, o anexo e o pró-labore são decididos no dia da abertura, e nenhuma dessas escolhas vem escrita no formulário.
A pergunta "preciso de contador?" costuma ser feita olhando o custo da mensalidade. Vale virar a pergunta: o que acontece se as três decisões da abertura saírem erradas? Na clínica médica, a resposta tem número — e ele aparece no primeiro DAS.
Este artigo não repete a parte jurídica, que já está resolvida em outra página do blog. Ele mostra o que é específico da medicina: qual CNAE descreve o que você faz, o que esse CNAE decide no Simples Nacional, o que o CRM e a Vigilância Sanitária exigem da pessoa jurídica, e os erros de abertura que só aparecem meses depois.
Resposta rápida
Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E o que decide o dinheiro na clínica médica é o CNAE: a medicina está no inciso XIX do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e começa no Anexo III, mas cai ao Anexo V pelo § 5º-M se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Medicina não cabe no MEI.
Vai abrir a clínica e quer as três decisões conferidas antes de assinar?
Falar com um contadorAbrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas
A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.
No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."
Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. Fora do Ceará o endereço da regra muda: encontramos exigência parecida em Goiás (IN nº 946/09-GSF) e em Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV), e em Pernambuco a Secretaria da Fazenda registra o contrário — não há previsão legal obrigando. Nos demais estados não localizamos norma publicada, e por isso não afirmamos nada. Se a sua clínica vai abrir fora do Ceará, essa é a primeira coisa a confirmar, antes até de escolher o CNAE.
| A etapa | Precisa de contador? | Onde está |
|---|---|---|
| Registrar o ato constitutivo na Junta | Não | LC 123/2006, art. 9º |
| Tirar o CNPJ pelo MAT | Depende do fisco estadual e municipal | FAQ do MAT, Receita Federal |
| Inscrição estadual no Ceará | Sim — sem contador designado, é indeferida | IN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II |
| Inscrição municipal em Fortaleza | Sim, exceto MEI | Regulamento do CTM de Fortaleza, art. 222 |
| Abrir MEI, em qualquer lugar do país | Não — o MAT não mudou nada para o MEI | FAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68 |
| Manter a empresa depois de aberta | Sim — escrituração sob responsável habilitado | Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 |
Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.
Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. Medicina não entra no MEI — a medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a conferência está em médico pode ser MEI. Ou seja: a única dispensa legal de contabilidade que existe no Brasil não se aplica à sua clínica.
O CNAE da clínica médica: são quatro, e eles não são intercambiáveis
O CNAE é a primeira coisa que o formulário de abertura pergunta e a última que as pessoas pesquisam. Na medicina existem quatro subclasses de atividade ambulatorial, e a diferença entre elas não é o nome: é a estrutura que a clínica tem. Escolher pelo que soa bonito é o erro mais comum da abertura.
A regra é simples de enunciar e cara de errar: o CNAE tem que descrever o que a clínica faz e com que estrutura. Uma sala de consulta não é um centro cirúrgico, e a Vigilância Sanitária licencia olhando isso — não olhando o código que você digitou.
| CNAE | O que ele descreve | Quando é o seu |
|---|---|---|
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | consultório que só atende em consulta |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | quando a própria clínica faz o exame |
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | quando há sala de procedimento |
| 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | o guarda-chuva — evite quando existe código específico |
Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. Confirme o código da sua atividade na busca da CNAE do IBGE antes de registrar.
Uma clínica pode ter mais de um CNAE: um principal e os secundários. E isso não é detalhe burocrático — cada um deles pode responder por uma receita diferente na hora de apurar o imposto. O passo a passo da escolha está em como escolher o CNAE certo.

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido
Aqui está a parte que a maioria descobre tarde. A medicina está no inciso XIX do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, o que coloca a clínica no Anexo III do Simples Nacional. Só que o § 5º-M manda para o Anexo V — o mais caro da tabela — quando a folha de salários dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período.
É o Fator R. E ele tem uma característica que pega em cheio quem acabou de abrir: o § 5º-K diz que a razão é calculada sobre os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração. Traduzindo: a folha de hoje decide o anexo de amanhã, não o de ontem. Quem não retira pró-labore desde o primeiro mês constrói um histórico de folha baixa — e paga o Anexo V justamente no ano em que a clínica ainda está se pagando.
O cálculo completo, com as duas tabelas lado a lado, está em Fator R: Anexo III ou V.
O CNPJ não basta: o CRM e a Vigilância Sanitária vêm depois
Esta é a etapa que mais atrasa a abertura de quem não foi avisado, porque ela não aparece em nenhum checklist genérico de "como abrir empresa". A pessoa jurídica que presta assistência médica precisa de registro no Conselho Regional de Medicina do estado, com indicação de um diretor técnico médico. O CNPJ sai em dias; esse registro, não.
Some a licença sanitária da vigilância do município, que é quem autoriza o funcionamento do estabelecimento de saúde, e a inscrição municipal, sem a qual não se emite nota de serviço. São três portas diferentes, em três órgãos diferentes, e elas não se abrem em paralelo por acaso: uma costuma exigir a anterior.
Confirme documentos e prazos no CRM e na vigilância sanitária do seu município antes de assinar o contrato de locação da sala — porque a partir da assinatura o aluguel corre, e a clínica ainda não pode atender.
A ordem que evita retrabalho
- Definir CNAE, tipo societário e porte — é a decisão que vale dinheiro, e ela vem antes do formulário. O comparativo está em MEI, ME ou LTDA para clínica médica.
- Consulta de viabilidade na prefeitura: confirma se o endereço aceita a atividade.
- Registro na Junta Comercial e CNPJ.
- Inscrição municipal e liberação da nota de serviço.
- Registro da pessoa jurídica no CRM, com diretor técnico.
- Licença sanitária do município.
- Opção pelo Simples Nacional e definição do pró-labore — no primeiro mês, não no primeiro ano.
Quer essa ordem executada sem retrabalho, com o CRM e a vigilância junto?
Falar com um contadorUm exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Uma clínica faturando R$ 38.000,00 por mês, ou R$ 456.000,00 nos últimos doze meses. Mesma receita, mesmo CNAE, mesmos sócios. A única diferença é a folha — e a folha é consequência de uma decisão tomada no dia da abertura.
| Clínica com RBT12 de R$ 456.000,00 | Sem pró-labore no histórico (Anexo V) | Com folha de 28% ou mais (Anexo III) |
|---|---|---|
| Folha dos últimos 12 meses | menos de R$ 127.680,00 | R$ 127.680,00 ou mais |
| Alíquota nominal da faixa | 19,50% | 13,50% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.900,00 | R$ 17.640,00 |
| Alíquota efetiva | 17,33% | 9,63% |
| DAS sobre R$ 38.000,00 no mês | R$ 6.585,00 | R$ 3.660,00 |
| Diferença no mês | — | R$ 2.925,00 a menos |
Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX (medicina no Anexo III), § 5º-M (queda ao Anexo V com folha abaixo de 28%), § 5º-K (razão apurada sobre os doze meses anteriores) e Anexos III e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
São R$ 2.925,00 por mês, ou R$ 35.100,00 no ano. E o que separa as duas colunas não é sorte: é ter começado a retirar pró-labore no mês 1 em vez de deixar para depois, porque o § 5º-K olha para trás.
Os 28% desse exemplo significam cerca de R$ 10.640,00 por mês de folha, somando pró-labore, salários e encargos. Numa clínica com recepção e técnica de enfermagem, boa parte disso já existiria. O que costuma faltar é justamente a parte do titular. O dimensionamento está em pró-labore ideal: quanto retirar.
E a ressalva honesta: aumentar pró-labore só para alcançar os 28% nem sempre compensa — o INSS e o imposto de renda sobre a retirada entram na conta. O que quase sempre compensa é não deixar a folha em zero no primeiro ano por falta de decisão.
Os erros de abertura que só aparecem meses depois
Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Todos aparecem depois, quando já custa mais caro desfazer do que teria custado fazer certo.
| O erro | Quando ele aparece | O que custa desfazer |
|---|---|---|
| CNAE de consultas numa clínica que faz exames | na primeira fiscalização sanitária, ou na nota recusada | alteração cadastral, nova licença e o período em que a receita ficou sem respaldo |
| Pró-labore só a partir do segundo ano | no primeiro DAS calculado com doze meses de histórico | não dá para desfazer: o § 5º-K olha os doze meses que passaram |
| Registro da PJ no CRM deixado para depois | quando a clínica já está alugada e não pode atender | aluguel e folha correndo com a porta fechada |
| Sem inscrição municipal | na primeira nota que o convênio pede | faturamento parado até a liberação |
| Sociedade registrada no cartório em vez da Junta | quando a clínica pensa em sair do Simples | a equiparação hospitalar do Lucro Presumido exige sociedade empresária |
Situações comuns na abertura de clínica médica. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

O que ainda dá para fazer por conta própria
Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.
Existe, e é honesto dizer. Se você vai atender sozinho, em sala cedida ou alugada por hora, sem funcionário, sem equipamento financiado e sem convênio, a abertura é simples e o portal do governo dá conta do registro.
O que muda a conversa é qualquer uma destas quatro: equipamento financiado, funcionário, convênio e sócio. Cada uma delas cria uma obrigação que não estava lá no dia anterior, e três delas têm prazo.
A pergunta útil não é "consigo abrir sozinho?" — consegue. É "consigo manter sozinho?". A escrituração, o Fator R apurado mês a mês, a DMED, a DEFIS e a folha não são eventos: são rotina com data. E é aí que o art. 1.182 do Código Civil deixa de ser teoria.
O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr
O CNPJ sai e, no mesmo instante, um calendário começa. Nada disso espera a clínica encher a agenda.
O que já está correndo no dia seguinte
- A opção pelo Simples Nacional tem prazo — para empresa em início de atividade a janela é curta e contada do deferimento das inscrições. Perder essa janela joga a clínica no Lucro Presumido até o ano seguinte.
- O pró-labore começa a contar para o Fator R a partir do primeiro mês em que existir.
- A DMED reporta à Receita o que cada paciente pagou — e é ela que cruza com a declaração dele. Errar aqui coloca o seu paciente na malha fina.
- A DEFIS fecha o ano do Simples, todo 31 de março.
- A retenção do convênio aparece já na primeira nota, e ela não é imposto a mais: é imposto antecipado, que precisa ser aproveitado.
- O Receita Saúde alcança o profissional pessoa física; a conferência de quem é obrigado está em Receita Saúde: quem é obrigado.
O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro
A mensalidade da contabilidade é o número que aparece na planilha do primeiro mês. O erro de abertura é o número que não aparece em planilha nenhuma — ele se dilui no DAS, no aluguel pago com a porta fechada e na nota que o convênio recusou.
No exemplo desta página, uma única decisão mal tomada custou R$ 2.925,00 por mês. Não é preciso fazer conta muito elaborada para comparar isso com um honorário contábil — e essa é exatamente a comparação que a pergunta do título está pedindo.
Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento — se não servir, você sai.
O resumo
Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.
O CNAE descreve a estrutura, não a vontade. São quatro subclasses de atividade médica ambulatorial, e a Vigilância licencia pelo que existe na sala.
O Fator R olha para trás. Não retirar pró-labore no primeiro mês é o que joga a clínica nova para o Anexo V — R$ 2.925,00 por mês no exemplo.
CRM e vigilância sanitária vêm depois do CNPJ, e é aí que o aluguel começa a correr com a clínica fechada.
Quer abrir a clínica com o CNAE, o anexo e o pró-labore decididos antes do formulário?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Médico precisa de contador para abrir empresa?
Qual é o CNAE de uma clínica médica?
Clínica médica paga Anexo III ou Anexo V?
Preciso registrar a clínica no CRM?
Dá para abrir a clínica pelo portal do governo, sozinho?
Quando o pró-labore começa a contar para o Fator R?
Quanto custa a contabilidade de uma clínica médica na Hopecont?
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