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Os 9 Erros na Abertura de Escritório Que Custam Caro Depois

Equipe Hopecont Publicado em 16 de setembro de 2026 20 min de leitura
Advogado trabalhando no notebook do escritório

Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

No escritório existe uma armadilha que nenhuma tabela de alíquotas mostra: o Anexo IV, que parece o mais barato de todos, deixa 20% sobre a folha por fora do DAS. Aqui estão os nove erros de abertura com o preço de cada um e o prazo que ele fura.

Advocacia, engenharia, arquitetura e representação comercial são atividades diferentes que caem em anexos diferentes do Simples — e, no caso da advocacia, em um anexo com regra própria de contribuição previdenciária. Comparar as quatro pela alíquota da tabela é o caminho mais curto para escolher errado.

Os números desta página são de um escritório hipotético que fatura R$ 37.000,00 por mês, ou R$ 444.000,00 em doze meses, com folha de R$ 10.360,00. As alíquotas, os prazos e as regras são os oficiais, com a fonte ao lado de cada tabela.

Resposta rápida

O erro mais caro do escritório é comparar anexos pela alíquota da tabela. No Anexo IV a alíquota efetiva do exemplo é 7,40%, contra 9,53% do Anexo III — mas o Anexo IV deixa a contribuição patronal de 20% fora do DAS. Com a folha do exemplo, isso significa R$ 2.072,00 por mês num boleto que a tabela não mostra: R$ 4.811,00 no total, contra R$ 3.525,00 do Anexo III.

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Os nove erros e o preço de cada um, em reais

O artigo inteiro numa tela: o erro, quando a conta chega e quanto ele custa no escritório do exemplo. Cada um aparece detalhado abaixo, com o dispositivo que fixa a regra.

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O erroQuando a conta chegaQuanto custa no exemplo
1. Levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercialno protocoloprocesso devolvido e semanas perdidas
2. Comparar os anexos só pela alíquota da tabelano primeiro boleto de folhaR$ 2.072,00 por mês de patronal fora do DAS
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não saino carnê-leão do mês seguinteR$ 9.266,27 em um único mês
4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MATno dia 91registro cancelado e R$ 10.200,00 de sala já pagos
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simplesno primeiro imposto do trimestreR$ 1.453,10 por mês até 31 de dezembro
6. Abrir com CNAE de obra quem só faz projetono primeiro DASanexo errado, com diferença a recolher
7. Sócio sem pró-labore em atividade sujeita ao Fator Rem todo DAS dos 12 primeiros mesesR$ 2.865,00 por mês no Anexo V
8. Esquecer o registro da pessoa jurídica no conselhona primeira ART, RRT ou fiscalizaçãoescritório aberto e sem poder assinar responsabilidade técnica
9. Deixar a primeira declaração passar do prazoem abril, com o escritório funcionando2% ao mês sobre os tributos, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Valores calculados sobre o escritório do exemplo (R$ 37.000,00 por mês, folha de R$ 10.360,00). Anexo IV e exclusão da contribuição patronal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, combinado com o art. 13, VI. Arquitetura e urbanismo: § 5º-B, XVIII, com o § 5º-M, I. Engenharia e representação comercial: § 5º-I, VI e VII, com o § 5º-J. Patronal de 20%: Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e Lei 7.689/1988, art. 3º, III. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.

O erro 2 é o mais caro e o mais discreto: ele não gera multa, não trava nada e não aparece em nenhuma tabela de alíquotas. Aparece na guia de INSS do primeiro mês com folha.

A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa

Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoo endereço é indeferido com o aluguel já correndo
Registro do ato constitutivo na Juntanão tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contarnada; o relógio seguinte é que não começa
CNPJ pelo MAT, na Receita Federal90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito
Registro do ato constitutivo no órgão certoantes de tudo — sociedade de advogados é registrada na OAB, não na Juntaprocesso devolvido e a contagem dos prazos seguintes nem começa
Registro da pessoa jurídica no CREA, CAU ou COREantes da primeira ART, RRT ou operação no nome da empresao escritório existe e não pode assinar responsabilidade técnica
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeiro DASdia 20 do mês seguinte ao da receitamulta e juros sobre o próprio DAS
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal. Prazo da opção: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183/2025. DAS: art. 40. DEFIS: art. 72, § 1º. Multa: LC 123/2006, art. 38. Registro de sociedade de advogados na OAB: Lei 8.906/1994. Contador na inscrição estadual do Ceará: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. Consultados em 16/09/2026. A inscrição municipal muda de cidade para cidade — confirme a do seu.

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I — redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”

Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. A primeira linha é o detalhe que mais atrasa escritório de advocacia: a sociedade de advogados não passa pela Junta Comercial. Ela é registrada no Conselho Seccional da OAB, nos termos da Lei 8.906/1994, e só depois segue para o CNPJ — com um fluxo próprio.

Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Arquiteto desenhando o projeto sobre a prancheta
Foto: Thirdman / Pexels

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir

Os três primeiros acontecem antes de o escritório existir, e o segundo deles é o mais caro da lista.

1. Levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercial

Prazo que ele fura: nenhum — mas atrasa todo o resto  ·  Custa: processo devolvido e semanas perdidas

É o erro mais frequente de quem abre escritório de advocacia pela primeira vez, e ele nasce de uma suposição razoável: toda empresa se registra na Junta. Sociedade de advogados, não. Ela é registrada no Conselho Seccional da OAB, pela Lei 8.906/1994, e não é sociedade empresária.

O prejuízo não é multa: é tempo. O processo volta, refaz-se o caminho pelo órgão certo, e todos os relógios seguintes — CNPJ, inscrições, opção pelo Simples — só começam depois. Enquanto isso, a sala alugada a R$ 3.400,00 por mês continua sendo paga.

2. Comparar os anexos só pela alíquota da tabela

Prazo que ele fura: a patronal vence com a folha, todo mês  ·  Custa: R$ 2.072,00 por mês fora do DAS

Este é o erro mais caro do escritório, e ele é puramente aritmético. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 coloca construção de imóveis e obras de engenharia (inciso I), vigilância, limpeza e conservação (VI) e serviços advocatícios (VII) no Anexo IV. E diz, no mesmo parágrafo, que nesse caso não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do art. 13 — ou seja, a patronal previdenciária corre por fora.

A tabela do Anexo IV é mais baixa exatamente por isso. No exemplo, a efetiva do Anexo IV dá 7,40% — R$ 2.739,00 de DAS — contra 9,53% do Anexo III, que seriam R$ 3.525,00. Parece vantagem de R$ 786,00. Só que os 20% sobre a folha de R$ 10.360,00, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991, são mais R$ 2.072,00 por mês. Total real: R$ 4.811,00 contra R$ 3.525,00 — ou seja, R$ 1.286,00 a mais.

3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai

Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte  ·  Custa: R$ 9.266,27 em um mês de R$ 37.000,00

O cliente apareceu antes do CNPJ, o honorário foi combinado e o pagamento caiu na conta pessoal. Em profissões liberais isso é ainda mais comum, porque o profissional já atuava como pessoa física antes de abrir a sociedade.

Num mês de R$ 37.000,00 sem deduções, o carnê-leão é 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73: R$ 9.266,27. Vale lembrar que o livro-caixa permite deduzir despesas da atividade — sala, energia, telefone, salário de auxiliar —, o que reduz a base; mesmo assim, a conta raramente chega perto do DAS do escritório aberto.

Erros 4 a 6: os da semana da abertura

Os três do meio se decidem na semana da abertura e valem doze meses cada um.

4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT

Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento  ·  Custa: registro cancelado e R$ 10.200,00 já gastos

Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado do registro, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, com prazo de 90 dias contados do arquivamento. Estourado o prazo, o arquivamento é cancelado.

Em escritório de profissão regulamentada o prazo aperta mais, porque há uma etapa a mais no começo: o registro no conselho ou na OAB. Quem começa pelo órgão errado gasta semanas antes mesmo de o relógio começar — e a sala, no exemplo, já consumiu R$ 10.200,00 em três meses.

5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples

Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição  ·  Custa: R$ 1.453,10 por mês até 31 de dezembro

O prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição. Perdido, o escritório fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro.

No exemplo, os tributos federais do Presumido dão R$ 4.192,10 por mês — IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32%, mais PIS e COFINS. A patronal de R$ 2.072,00 continua igual, porque no Anexo IV ela já corria por fora. O total sobe para R$ 6.264,10, contra R$ 4.811,00 no Anexo IV: R$ 1.453,10 por mês, R$ 17.437,20 em doze meses, com o ISS ainda por fora.

6. Abrir com CNAE de obra quem só faz projeto

Prazo que ele fura: nenhum — mas muda o anexo desde o primeiro DAS  ·  Custa: anexo errado, com diferença a recolher

Construir e projetar são coisas diferentes na lei. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral está no inciso I do § 5º-C — Anexo IV, com a patronal por fora. Serviços de engenharia (CNAE 7112-0/00) estão no inciso VI do § 5º-I — Anexo V, que sobe ao III pelo § 5º-J com folha de 28%. E arquitetura e urbanismo (CNAE 7111-1/00) estão no inciso XVIII do § 5º-B — Anexo III, que desce ao V pelo § 5º-M, I quando a folha fica abaixo de 28%.

São três caminhos diferentes para três atividades que o mercado costuma tratar como uma só. Quem abre com o CNAE de obra porque "um dia pode executar" e na prática só faz projeto começa no anexo errado — e a correção vem com a diferença do período.

Balança da justiça e martelo sobre a mesa
Foto: Sora Shimazaki / Pexels

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois

Os três últimos aparecem com o escritório já funcionando — e um deles impede justamente o que o escritório existe para fazer.

7. Sócio sem pró-labore em atividade sujeita ao Fator R

Prazo que ele fura: o Fator R olha os 12 meses anteriores  ·  Custa: R$ 2.865,00 por mês no Anexo V

Vale para engenharia, arquitetura, representação comercial, consultoria e as demais atividades dos §§ 5º-B e 5º-I — não para a advocacia, que fica no Anexo IV independentemente da folha. Nessas atividades, a razão entre a folha dos doze meses anteriores e a receita do mesmo período decide o anexo.

Sem pró-labore, a razão é zero e o escritório fica no Anexo V: R$ 6.390,00 de DAS no exemplo, contra R$ 3.525,00 no Anexo III — R$ 2.865,00 por mês. E como o § 5º-K manda olhar para trás, o mês sem folha continua pesando pelos onze meses seguintes.

8. Esquecer o registro da pessoa jurídica no conselho

Prazo que ele fura: antes da primeira ART, RRT ou operação no nome da empresa  ·  Custa: escritório sem poder assinar responsabilidade técnica

O registro do profissional é um; o da empresa é outro. Engenharia exige registro da pessoa jurídica no CREA, com responsável técnico indicado; arquitetura, no CAU; representação comercial, no CORE. Sem isso a empresa não emite ART nem RRT em nome próprio.

O efeito é imediato e público: sem ART ou RRT o projeto não é aprovado, a obra não recebe alvará e o contrato público não avança. É o único erro desta lista que impede o escritório de fazer exatamente aquilo para o qual foi aberto.

9. Deixar a primeira declaração passar do prazo

Prazo que ele fura: DAS dia 20 do mês seguinte, DEFIS até 31 de março  ·  Custa: 2% ao mês, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

A DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte e a apuração mensal no PGDAS-D tem prazo próprio. O art. 38 da LC 123/2006 cobra 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00; o art. 38-A cobra mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.

Para escritório que atende poder público ou empresa grande, o problema não é a multa: é a certidão negativa. Sem ela não se habilita em licitação, não se assina contrato administrativo e não se recebe empenho — e a certidão é conferida a cada renovação.

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Equipe reunida no escritório
Foto: Mizuno K / Pexels

A simulação do erro mais caro: o Anexo IV com a patronal dentro da conta

A tabela abaixo mostra o mesmo escritório, com a mesma receita de R$ 37.000,00 por mês e a mesma folha de R$ 10.360,00, em três enquadramentos. A última linha de cada bloco é a que interessa: não o DAS, mas o que sai do caixa.

Enquadramento, com RBT12 de R$ 444.000,00Como se calculaSai do caixa por mês
Anexo IV — o DASefetiva de 7,40% sobre R$ 37.000,00R$ 2.739,00
Anexo IV — a patronal por fora20% sobre a folha de R$ 10.360,00+ R$ 2.072,00
Anexo IV — o total realDAS mais patronalR$ 4.811,00
Anexo III, com Fator R fechadoefetiva de 9,53% sobre R$ 37.000,00, patronal já dentroR$ 3.525,00
Anexo V, sem Fator Refetiva de 17,27% sobre R$ 37.000,00, patronal já dentroR$ 6.390,00
Diferença entre o Anexo IV real e o Anexo IIIR$ 4.811,00 menos R$ 3.525,00R$ 1.286,00
A mesma diferença em doze mesesR$ 1.286,00 × 12R$ 15.432,00

Anexo IV e exclusão da contribuição previdenciária patronal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, combinado com o art. 13, VI. Patronal de 20% sobre a remuneração: Lei 8.212/1991, art. 22, I. Anexos III, IV e V da LC 123/2006, com RBT12 de R$ 444.000,00. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A comparação entre anexos não é uma escolha livre: cada atividade tem o seu, definido em lei. A tabela serve para mostrar o efeito da patronal, e não para sugerir troca de enquadramento.

A linha que resume tudo é a sexta: o Anexo IV, com a alíquota mais baixa das três, é o que mais tira do caixa quando há folha. E quanto maior a folha, maior a diferença — porque a patronal acompanha a folha, e não o faturamento.

Para a advocacia não há escolha: o § 5º-C, VII coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, e ponto. O que há é planejamento: saber que a patronal existe e colocá-la no orçamento desde o primeiro mês, em vez de descobrir na primeira guia.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O erro mais caro do escritório: a alíquota que não conta a história toda

Quase todo conteúdo sobre Simples Nacional compara anexos por alíquota efetiva. Para os Anexos I, III e V isso funciona, porque a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Para o Anexo IV não funciona — e é por isso que ele parece o mais barato.

O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 é explícito: nas atividades que ele lista, não está incluída no Simples a contribuição do inciso VI do art. 13, que é a patronal. Ela é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes — 20% sobre a remuneração, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991.

Como fica com o erro

  • Orçamento montado pela alíquota efetiva de 7,40%
  • Expectativa de R$ 2.739,00 por mês de imposto
  • Primeira guia de INSS chega com R$ 2.072,00 sobre a folha
  • Saída real de R$ 4.811,00 por mês
  • Caixa planejado com R$ 2.072,00 a menos do que precisava, todo mês

Como fica sem o erro

  • Patronal de 20% no orçamento desde a primeira planilha
  • Custo total por colaborador calculado com encargos, e não com salário
  • Honorário precificado sobre o custo real, e não sobre o DAS
  • Nenhuma surpresa na primeira guia de INSS
  • Decisão de contratar tomada com o número certo na mão
Planta baixa nas mãos do profissional
Foto: SHVETS production / Pexels

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer

No escritório a ordem começa por uma pergunta que muda todo o caminho: em que órgão essa sociedade nasce?

Na ordem, com o relógio de cada passo

  1. Órgão de registro definido — OAB para sociedade de advogados; Junta Comercial para as demais, conforme a natureza.
  2. Atividades reais mapeadas — projeto, execução, consultoria, representação — com o CNAE e o anexo de cada uma.
  3. Orçamento montado com a patronal dentro, quando o enquadramento for o Anexo IV.
  4. Arquivamento ou registro — daqui correm os 90 dias do CNPJ.
  5. CNPJ pelo MAT, com contador designado quando a inscrição estadual exigir.
  6. Inscrição municipal no mesmo movimento — dela sai a NFS-e e dela começam os 30 dias.
  7. Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido nas atividades sujeitas ao Fator R.
  8. Registro da PJ no CREA, CAU ou CORE protocolado em paralelo, e não depois do primeiro contrato.
  9. Calendário marcado: DAS dia 20, folha e INSS no prazo e DEFIS até 31 de março.

O que pesa mais: a mensalidade ou o erro

A conta do escritório tem uma particularidade: o erro mais caro não é de prazo, é de orçamento. R$ 2.072,00 por mês de patronal fora do DAS são R$ 24.864,00 por ano que precisam estar na planilha desde o começo — e que mudam a precificação do honorário e a decisão de contratar.

O que se contrata numa abertura de escritório é, antes de tudo, o enquadramento certo: o órgão de registro, o CNAE que corresponde à atividade real, o anexo que a lei manda e o orçamento com todos os encargos dentro. Depois disso, os prazos — 90 dias do CNPJ, 30 dias da opção, dia 20 do DAS, 31 de março da DEFIS.

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O resumo

São nove erros. No escritório, o mais caro é comparar anexos pela alíquota da tabela: o Anexo IV parece o mais barato e deixa 20% sobre a folha por fora do DAS — R$ 2.072,00 por mês no exemplo, R$ 1.286,00 a mais que o Anexo III depois de somar tudo.

Logo atrás vem levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercial, que atrasa todo o resto, e perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples, que vale R$ 1.453,10 por mês.

Nenhum dos três custa nada para evitar. Os três custam caro para desfazer.

Quer abrir o seu escritório no órgão certo, no anexo certo e dentro dos prazos?

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Perguntas frequentes

Sociedade de advogados se registra na Junta Comercial?
Não. A sociedade de advogados é registrada no Conselho Seccional da OAB, nos termos da Lei 8.906/1994, e não é sociedade empresária. Levar o contrato à Junta Comercial atrasa o processo, porque ele é devolvido e precisa seguir pelo caminho certo.
Por que o Anexo IV parece mais barato?
Porque a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 exclui a contribuição do inciso VI do art. 13, que é recolhida à parte — 20% sobre a remuneração, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991. A alíquota da tabela é menor justamente porque falta essa parcela.
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia é profissão regulamentada e fica fora da lista de ocupações do MEI. O advogado atua como pessoa física ou constitui sociedade registrada na OAB — individual ou pluripessoal.
Engenharia e arquitetura caem no mesmo anexo?
Não. Arquitetura e urbanismo estão no inciso XVIII do § 5º-B, começando no Anexo III e descendo ao V pelo § 5º-M, I com folha abaixo de 28%. Engenharia está no inciso VI do § 5º-I, começando no Anexo V e subindo ao III pelo § 5º-J com folha de 28%. Construção e obras ficam no Anexo IV, pelo § 5º-C, I.
Quanto custa a contabilidade de um escritório?
Depende do número de sócios, do tamanho da folha, do volume de notas e do anexo aplicável. A Hopecont envia proposta com valor fechado depois de olhar esses pontos, sem fidelidade e sem multa contratual. Ver planos.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não: o contrato não tem fidelidade nem multa contratual. A troca é feita com a transferência da documentação e das procurações eletrônicas. Veja como funciona em trocar de contador.
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