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No escritório existe uma armadilha que nenhuma tabela de alíquotas mostra: o Anexo IV, que parece o mais barato de todos, deixa 20% sobre a folha por fora do DAS. Aqui estão os nove erros de abertura com o preço de cada um e o prazo que ele fura.
Advocacia, engenharia, arquitetura e representação comercial são atividades diferentes que caem em anexos diferentes do Simples — e, no caso da advocacia, em um anexo com regra própria de contribuição previdenciária. Comparar as quatro pela alíquota da tabela é o caminho mais curto para escolher errado.
Os números desta página são de um escritório hipotético que fatura R$ 37.000,00 por mês, ou R$ 444.000,00 em doze meses, com folha de R$ 10.360,00. As alíquotas, os prazos e as regras são os oficiais, com a fonte ao lado de cada tabela.
Resposta rápida
O erro mais caro do escritório é comparar anexos pela alíquota da tabela. No Anexo IV a alíquota efetiva do exemplo é 7,40%, contra 9,53% do Anexo III — mas o Anexo IV deixa a contribuição patronal de 20% fora do DAS. Com a folha do exemplo, isso significa R$ 2.072,00 por mês num boleto que a tabela não mostra: R$ 4.811,00 no total, contra R$ 3.525,00 do Anexo III.
Quer a comparação completa dos anexos, com a patronal dentro da conta?
Falar com um contadorOs nove erros e o preço de cada um, em reais
O artigo inteiro numa tela: o erro, quando a conta chega e quanto ele custa no escritório do exemplo. Cada um aparece detalhado abaixo, com o dispositivo que fixa a regra.
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
| O erro | Quando a conta chega | Quanto custa no exemplo |
|---|---|---|
| 1. Levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercial | no protocolo | processo devolvido e semanas perdidas |
| 2. Comparar os anexos só pela alíquota da tabela | no primeiro boleto de folha | R$ 2.072,00 por mês de patronal fora do DAS |
| 3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai | no carnê-leão do mês seguinte | R$ 9.266,27 em um único mês |
| 4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT | no dia 91 | registro cancelado e R$ 10.200,00 de sala já pagos |
| 5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples | no primeiro imposto do trimestre | R$ 1.453,10 por mês até 31 de dezembro |
| 6. Abrir com CNAE de obra quem só faz projeto | no primeiro DAS | anexo errado, com diferença a recolher |
| 7. Sócio sem pró-labore em atividade sujeita ao Fator R | em todo DAS dos 12 primeiros meses | R$ 2.865,00 por mês no Anexo V |
| 8. Esquecer o registro da pessoa jurídica no conselho | na primeira ART, RRT ou fiscalização | escritório aberto e sem poder assinar responsabilidade técnica |
| 9. Deixar a primeira declaração passar do prazo | em abril, com o escritório funcionando | 2% ao mês sobre os tributos, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Valores calculados sobre o escritório do exemplo (R$ 37.000,00 por mês, folha de R$ 10.360,00). Anexo IV e exclusão da contribuição patronal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, combinado com o art. 13, VI. Arquitetura e urbanismo: § 5º-B, XVIII, com o § 5º-M, I. Engenharia e representação comercial: § 5º-I, VI e VII, com o § 5º-J. Patronal de 20%: Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e Lei 7.689/1988, art. 3º, III. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.
O erro 2 é o mais caro e o mais discreto: ele não gera multa, não trava nada e não aparece em nenhuma tabela de alíquotas. Aparece na guia de INSS do primeiro mês com folha.
A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa
Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | o endereço é indeferido com o aluguel já correndo |
| Registro do ato constitutivo na Junta | não tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar | nada; o relógio seguinte é que não começa |
| CNPJ pelo MAT, na Receita Federal | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito |
| Registro do ato constitutivo no órgão certo | antes de tudo — sociedade de advogados é registrada na OAB, não na Junta | processo devolvido e a contagem dos prazos seguintes nem começa |
| Registro da pessoa jurídica no CREA, CAU ou CORE | antes da primeira ART, RRT ou operação no nome da empresa | o escritório existe e não pode assinar responsabilidade técnica |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeiro DAS | dia 20 do mês seguinte ao da receita | multa e juros sobre o próprio DAS |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal. Prazo da opção: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183/2025. DAS: art. 40. DEFIS: art. 72, § 1º. Multa: LC 123/2006, art. 38. Registro de sociedade de advogados na OAB: Lei 8.906/1994. Contador na inscrição estadual do Ceará: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. Consultados em 16/09/2026. A inscrição municipal muda de cidade para cidade — confirme a do seu.
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”
Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. A primeira linha é o detalhe que mais atrasa escritório de advocacia: a sociedade de advogados não passa pela Junta Comercial. Ela é registrada no Conselho Seccional da OAB, nos termos da Lei 8.906/1994, e só depois segue para o CNPJ — com um fluxo próprio.
Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir
Os três primeiros acontecem antes de o escritório existir, e o segundo deles é o mais caro da lista.
1. Levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercial
Prazo que ele fura: nenhum — mas atrasa todo o resto · Custa: processo devolvido e semanas perdidas
É o erro mais frequente de quem abre escritório de advocacia pela primeira vez, e ele nasce de uma suposição razoável: toda empresa se registra na Junta. Sociedade de advogados, não. Ela é registrada no Conselho Seccional da OAB, pela Lei 8.906/1994, e não é sociedade empresária.
O prejuízo não é multa: é tempo. O processo volta, refaz-se o caminho pelo órgão certo, e todos os relógios seguintes — CNPJ, inscrições, opção pelo Simples — só começam depois. Enquanto isso, a sala alugada a R$ 3.400,00 por mês continua sendo paga.
2. Comparar os anexos só pela alíquota da tabela
Prazo que ele fura: a patronal vence com a folha, todo mês · Custa: R$ 2.072,00 por mês fora do DAS
Este é o erro mais caro do escritório, e ele é puramente aritmético. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 coloca construção de imóveis e obras de engenharia (inciso I), vigilância, limpeza e conservação (VI) e serviços advocatícios (VII) no Anexo IV. E diz, no mesmo parágrafo, que nesse caso não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do art. 13 — ou seja, a patronal previdenciária corre por fora.
A tabela do Anexo IV é mais baixa exatamente por isso. No exemplo, a efetiva do Anexo IV dá 7,40% — R$ 2.739,00 de DAS — contra 9,53% do Anexo III, que seriam R$ 3.525,00. Parece vantagem de R$ 786,00. Só que os 20% sobre a folha de R$ 10.360,00, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991, são mais R$ 2.072,00 por mês. Total real: R$ 4.811,00 contra R$ 3.525,00 — ou seja, R$ 1.286,00 a mais.
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai
Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte · Custa: R$ 9.266,27 em um mês de R$ 37.000,00
O cliente apareceu antes do CNPJ, o honorário foi combinado e o pagamento caiu na conta pessoal. Em profissões liberais isso é ainda mais comum, porque o profissional já atuava como pessoa física antes de abrir a sociedade.
Num mês de R$ 37.000,00 sem deduções, o carnê-leão é 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73: R$ 9.266,27. Vale lembrar que o livro-caixa permite deduzir despesas da atividade — sala, energia, telefone, salário de auxiliar —, o que reduz a base; mesmo assim, a conta raramente chega perto do DAS do escritório aberto.
Erros 4 a 6: os da semana da abertura
Os três do meio se decidem na semana da abertura e valem doze meses cada um.
4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT
Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento · Custa: registro cancelado e R$ 10.200,00 já gastos
Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado do registro, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, com prazo de 90 dias contados do arquivamento. Estourado o prazo, o arquivamento é cancelado.
Em escritório de profissão regulamentada o prazo aperta mais, porque há uma etapa a mais no começo: o registro no conselho ou na OAB. Quem começa pelo órgão errado gasta semanas antes mesmo de o relógio começar — e a sala, no exemplo, já consumiu R$ 10.200,00 em três meses.
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples
Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição · Custa: R$ 1.453,10 por mês até 31 de dezembro
O prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição. Perdido, o escritório fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro.
No exemplo, os tributos federais do Presumido dão R$ 4.192,10 por mês — IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32%, mais PIS e COFINS. A patronal de R$ 2.072,00 continua igual, porque no Anexo IV ela já corria por fora. O total sobe para R$ 6.264,10, contra R$ 4.811,00 no Anexo IV: R$ 1.453,10 por mês, R$ 17.437,20 em doze meses, com o ISS ainda por fora.
6. Abrir com CNAE de obra quem só faz projeto
Prazo que ele fura: nenhum — mas muda o anexo desde o primeiro DAS · Custa: anexo errado, com diferença a recolher
Construir e projetar são coisas diferentes na lei. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral está no inciso I do § 5º-C — Anexo IV, com a patronal por fora. Serviços de engenharia (CNAE 7112-0/00) estão no inciso VI do § 5º-I — Anexo V, que sobe ao III pelo § 5º-J com folha de 28%. E arquitetura e urbanismo (CNAE 7111-1/00) estão no inciso XVIII do § 5º-B — Anexo III, que desce ao V pelo § 5º-M, I quando a folha fica abaixo de 28%.
São três caminhos diferentes para três atividades que o mercado costuma tratar como uma só. Quem abre com o CNAE de obra porque "um dia pode executar" e na prática só faz projeto começa no anexo errado — e a correção vem com a diferença do período.

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois
Os três últimos aparecem com o escritório já funcionando — e um deles impede justamente o que o escritório existe para fazer.
7. Sócio sem pró-labore em atividade sujeita ao Fator R
Prazo que ele fura: o Fator R olha os 12 meses anteriores · Custa: R$ 2.865,00 por mês no Anexo V
Vale para engenharia, arquitetura, representação comercial, consultoria e as demais atividades dos §§ 5º-B e 5º-I — não para a advocacia, que fica no Anexo IV independentemente da folha. Nessas atividades, a razão entre a folha dos doze meses anteriores e a receita do mesmo período decide o anexo.
Sem pró-labore, a razão é zero e o escritório fica no Anexo V: R$ 6.390,00 de DAS no exemplo, contra R$ 3.525,00 no Anexo III — R$ 2.865,00 por mês. E como o § 5º-K manda olhar para trás, o mês sem folha continua pesando pelos onze meses seguintes.
8. Esquecer o registro da pessoa jurídica no conselho
Prazo que ele fura: antes da primeira ART, RRT ou operação no nome da empresa · Custa: escritório sem poder assinar responsabilidade técnica
O registro do profissional é um; o da empresa é outro. Engenharia exige registro da pessoa jurídica no CREA, com responsável técnico indicado; arquitetura, no CAU; representação comercial, no CORE. Sem isso a empresa não emite ART nem RRT em nome próprio.
O efeito é imediato e público: sem ART ou RRT o projeto não é aprovado, a obra não recebe alvará e o contrato público não avança. É o único erro desta lista que impede o escritório de fazer exatamente aquilo para o qual foi aberto.
9. Deixar a primeira declaração passar do prazo
Prazo que ele fura: DAS dia 20 do mês seguinte, DEFIS até 31 de março · Custa: 2% ao mês, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00
A DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte e a apuração mensal no PGDAS-D tem prazo próprio. O art. 38 da LC 123/2006 cobra 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00; o art. 38-A cobra mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
Para escritório que atende poder público ou empresa grande, o problema não é a multa: é a certidão negativa. Sem ela não se habilita em licitação, não se assina contrato administrativo e não se recebe empenho — e a certidão é conferida a cada renovação.
Quer a comparação dos anexos feita com a folha e o faturamento do seu escritório?
Falar com um contador
A simulação do erro mais caro: o Anexo IV com a patronal dentro da conta
A tabela abaixo mostra o mesmo escritório, com a mesma receita de R$ 37.000,00 por mês e a mesma folha de R$ 10.360,00, em três enquadramentos. A última linha de cada bloco é a que interessa: não o DAS, mas o que sai do caixa.
| Enquadramento, com RBT12 de R$ 444.000,00 | Como se calcula | Sai do caixa por mês |
|---|---|---|
| Anexo IV — o DAS | efetiva de 7,40% sobre R$ 37.000,00 | R$ 2.739,00 |
| Anexo IV — a patronal por fora | 20% sobre a folha de R$ 10.360,00 | + R$ 2.072,00 |
| Anexo IV — o total real | DAS mais patronal | R$ 4.811,00 |
| Anexo III, com Fator R fechado | efetiva de 9,53% sobre R$ 37.000,00, patronal já dentro | R$ 3.525,00 |
| Anexo V, sem Fator R | efetiva de 17,27% sobre R$ 37.000,00, patronal já dentro | R$ 6.390,00 |
| Diferença entre o Anexo IV real e o Anexo III | R$ 4.811,00 menos R$ 3.525,00 | R$ 1.286,00 |
| A mesma diferença em doze meses | R$ 1.286,00 × 12 | R$ 15.432,00 |
Anexo IV e exclusão da contribuição previdenciária patronal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, combinado com o art. 13, VI. Patronal de 20% sobre a remuneração: Lei 8.212/1991, art. 22, I. Anexos III, IV e V da LC 123/2006, com RBT12 de R$ 444.000,00. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A comparação entre anexos não é uma escolha livre: cada atividade tem o seu, definido em lei. A tabela serve para mostrar o efeito da patronal, e não para sugerir troca de enquadramento.
A linha que resume tudo é a sexta: o Anexo IV, com a alíquota mais baixa das três, é o que mais tira do caixa quando há folha. E quanto maior a folha, maior a diferença — porque a patronal acompanha a folha, e não o faturamento.
Para a advocacia não há escolha: o § 5º-C, VII coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, e ponto. O que há é planejamento: saber que a patronal existe e colocá-la no orçamento desde o primeiro mês, em vez de descobrir na primeira guia.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O erro mais caro do escritório: a alíquota que não conta a história toda
Quase todo conteúdo sobre Simples Nacional compara anexos por alíquota efetiva. Para os Anexos I, III e V isso funciona, porque a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Para o Anexo IV não funciona — e é por isso que ele parece o mais barato.
O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 é explícito: nas atividades que ele lista, não está incluída no Simples a contribuição do inciso VI do art. 13, que é a patronal. Ela é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes — 20% sobre a remuneração, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991.
Como fica com o erro
- Orçamento montado pela alíquota efetiva de 7,40%
- Expectativa de R$ 2.739,00 por mês de imposto
- Primeira guia de INSS chega com R$ 2.072,00 sobre a folha
- Saída real de R$ 4.811,00 por mês
- Caixa planejado com R$ 2.072,00 a menos do que precisava, todo mês
Como fica sem o erro
- Patronal de 20% no orçamento desde a primeira planilha
- Custo total por colaborador calculado com encargos, e não com salário
- Honorário precificado sobre o custo real, e não sobre o DAS
- Nenhuma surpresa na primeira guia de INSS
- Decisão de contratar tomada com o número certo na mão

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer
No escritório a ordem começa por uma pergunta que muda todo o caminho: em que órgão essa sociedade nasce?
Na ordem, com o relógio de cada passo
- Órgão de registro definido — OAB para sociedade de advogados; Junta Comercial para as demais, conforme a natureza.
- Atividades reais mapeadas — projeto, execução, consultoria, representação — com o CNAE e o anexo de cada uma.
- Orçamento montado com a patronal dentro, quando o enquadramento for o Anexo IV.
- Arquivamento ou registro — daqui correm os 90 dias do CNPJ.
- CNPJ pelo MAT, com contador designado quando a inscrição estadual exigir.
- Inscrição municipal no mesmo movimento — dela sai a NFS-e e dela começam os 30 dias.
- Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido nas atividades sujeitas ao Fator R.
- Registro da PJ no CREA, CAU ou CORE protocolado em paralelo, e não depois do primeiro contrato.
- Calendário marcado: DAS dia 20, folha e INSS no prazo e DEFIS até 31 de março.
O que pesa mais: a mensalidade ou o erro
A conta do escritório tem uma particularidade: o erro mais caro não é de prazo, é de orçamento. R$ 2.072,00 por mês de patronal fora do DAS são R$ 24.864,00 por ano que precisam estar na planilha desde o começo — e que mudam a precificação do honorário e a decisão de contratar.
O que se contrata numa abertura de escritório é, antes de tudo, o enquadramento certo: o órgão de registro, o CNAE que corresponde à atividade real, o anexo que a lei manda e o orçamento com todos os encargos dentro. Depois disso, os prazos — 90 dias do CNPJ, 30 dias da opção, dia 20 do DAS, 31 de março da DEFIS.
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O resumo
São nove erros. No escritório, o mais caro é comparar anexos pela alíquota da tabela: o Anexo IV parece o mais barato e deixa 20% sobre a folha por fora do DAS — R$ 2.072,00 por mês no exemplo, R$ 1.286,00 a mais que o Anexo III depois de somar tudo.
Logo atrás vem levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercial, que atrasa todo o resto, e perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples, que vale R$ 1.453,10 por mês.
Nenhum dos três custa nada para evitar. Os três custam caro para desfazer.
Quer abrir o seu escritório no órgão certo, no anexo certo e dentro dos prazos?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
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