Beleza

Quanto Custa Manter o CNPJ de Salão de Beleza Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 15 min de leitura
Cabeleireira cortando o cabelo de uma cliente no salão

Foto: Cottonbro / Pexels

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O salão de beleza tem duas vantagens de custo que quase nenhum outro segmento desta série tem, e as duas passam despercebidas. A primeira: ele não paga anuidade de conselho de classe — essa linha simplesmente não existe. A segunda: ele é Anexo III direto, sem depender do Fator R. Para um salão que fatura R$ 20.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 32.112,00 por ano no cenário desta página.

A maior parte do que se lê sobre custo de salão trata de abertura: taxa da Junta, alvará, reforma, cadeira, espelho. Isso é dinheiro de uma vez. O que este texto mede é o outro — o que sai do caixa todo ano, inclusive no ano em que nada de novo acontece.

E há uma terceira vantagem, essa sim conhecida mas raramente usada direito: a Lei do Salão-Parceiro. Quando o contrato de parceria existe e está formalizado, a cota do profissional não é receita do salão — e isso muda o imposto de verdade, não na margem. No exemplo desta página, são R$ 7.440,00 por ano.

Resposta rápida

Um salão que fatura R$ 20.000 por mês consome R$ 32.112,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 17.520,00 de DAS, R$ 7.392,00 de INSS sobre a retirada do dono e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho: a atividade de salão não tem conselho de classe com registro obrigatório da empresa. E o salão é Anexo III direto pelo art. 25, § 1º, III, “m”, da Resolução CGSN nº 140/2018, sem precisar fechar Fator R.

Quer a conta com o faturamento real do seu salão, e não com o do exemplo?

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As três linhas que saem do caixa todo ano — e a que não existe

Manter um salão aberto no Simples Nacional tem três custos recorrentes de estrutura, não quatro. A quarta linha — a anuidade de conselho de classe — não se aplica, e vale entender por quê, porque isso também explica por que o salão cai no anexo barato.

A obrigação de registrar a empresa num conselho vem do art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e depende da atividade básica dela. Cabeleireiro, barbeiro, manicure e depilador não são profissões com conselho de classe que registre a pessoa jurídica. Logo, não há registro, não há anuidade, e não há boleto em janeiro.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacionala empresao faturamento dos 12 meses anteriores. O anexo já é o III, sem teste
INSS sobre o pró-laboreo dono, como sócioa retirada que ele formaliza. São 11%, recolhidos dentro do DAS
Contabilidade mensala empresao porte, o número de profissionais e o volume de notas
Anuidade de conselhoninguémnão existe para a atividade de salão e barbearia
Alvará de funcionamentoa empresaa prefeitura do município, com taxa e periodicidade locais

As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.

Some a isso o alvará municipal e, em muitos municípios, a licença sanitária — porque salão manipula material que exige esterilização. Esses dois são locais, e por isso não entram na tabela de valores desta página.

Por que o salão não paga anuidade — e o que isso vale por ano

Vale insistir neste ponto porque ele é, em dinheiro, uma das maiores diferenças entre o salão e os outros segmentos desta série. Numa clínica médica, a anuidade da pessoa jurídica no CRM vai de R$ 948,00 a R$ 7.584,00 conforme a faixa de capital social, pela Resolução CFM nº 2.447/2025. Numa academia, a anuidade da PJ no CREF1 vai de R$ 784,00 a R$ 1.569,68 pela Resolução nº 144/2025 — e ainda é cobrada uma por unidade, matriz e filial.

No salão, nada disso existe. E há um efeito colateral importante: como não há conselho, o capital social do salão não define nenhuma anuidade. Ele continua sendo uma decisão relevante por outros motivos — responsabilidade, crédito, entrada de sócio — mas não carrega esse custo anual embutido.

O segmentoAnuidade da pessoa jurídicaO que define o valor
Salão de beleza e barbearianão existe
Clínica médicaR$ 948,00 a R$ 7.584,00faixa de capital social (Resolução CFM nº 2.447/2025)
AcademiaR$ 784,00 a R$ 1.569,68faixa de capital social, uma por unidade (Resolução CREF1 nº 144/2025)

Valores conferidos em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025, trazidos aqui apenas como comparação. A obrigação de registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980 — e a atividade de salão não tem conselho que a exija.

Se você está decidindo o capital social do seu salão agora, a conversa completa está em capital social: quanto colocar. A boa notícia é que, no salão, essa decisão não tem preço anual.

Cabeleireira finalizando o corte de uma cliente na cadeira do salão
Foto: Kampus / Pexels

O ano inteiro somado, com R$ 20.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é um salão com um dono que atende, faturando R$ 20.000 por mês — R$ 240.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo III, com retirada formalizada de R$ 5.600,00.

Esta tabela considera o salão sem contrato de parceria, ou seja, com todo o movimento entrando como receita bruta. A seção seguinte mostra o que muda quando a parceria existe e está formalizada.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 7,30% de alíquota efetivaR$ 1.460,00R$ 17.520,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 5.600,00R$ 616,00R$ 7.392,00
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 2.676,00R$ 32.112,00
O mesmo número, em % do faturamento13,38%

A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 de R$ 240.000,00 (11,20% nominal, menos a parcela a deduzir de R$ 9.360,00). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.

São R$ 32.112,00 por ano, 13,38% do faturamento. E, diferente dos consultórios desta série, aqui a retirada do dono é uma decisão livre: como o salão já é Anexo III direto, não há Fator R a fechar. Com a retirada no piso do salário de contribuição, de R$ 1.621,00, a conta anual cai para R$ 26.859,72.

Isso não quer dizer que retirar o mínimo seja a melhor escolha. O pró-labore é o que constrói a sua aposentadoria e o que dá lastro para comprovar renda. Quer dizer só que, no salão, essa escolha é sua — e não uma imposição do regime tributário.

A Lei do Salão-Parceiro: R$ 7.440,00 por ano no exemplo

A Lei nº 13.352/2016 inseriu os arts. 1º-A a 1º-C na Lei nº 12.592/2012 e criou uma figura que não existe em nenhum outro setor: o contrato de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Ele não é contrato de trabalho, e também não é prestação de serviço comum. É um regime próprio.

O que interessa para a conta do ano está na regra de receita: os valores repassados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta do salão-parceiro para fins tributários. O salão emite a nota fiscal do total ao cliente, retém a sua cota-parte e repassa a do profissional — e só a cota-parte do salão é receita dele.

O efeito prático é duplo, e o segundo efeito é o que mais surpreende: além de a base de cálculo do mês cair, o RBT12 também cai — e com ele a faixa do Simples. No exemplo abaixo, o salão sai da segunda faixa do Anexo III e volta para a primeira.

A conta do mêsSem contrato de parceriaCom parceria formalizada
Movimento total do salãoR$ 20.000R$ 20.000
Repasse aos profissionais-parceirosR$ 6.000
Receita bruta do salãoR$ 20.000R$ 14.000
RBT12 acumuladoR$ 240.000R$ 168.000
Alíquota efetiva do Anexo III7,30%6,00%
DAS do mêsR$ 1.460,00R$ 840,00
Diferença no anoR$ 7.440,00 a menos de DAS

Lei nº 12.592/2012, arts. 1º-A a 1º-C, incluídos pela Lei nº 13.352/2016, que regula o contrato de parceria e estabelece que os valores repassados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta do salão-parceiro. As alíquotas são as do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. O repasse do exemplo é de R$ 6.000 por mês.

Duas condições precisam estar cumpridas, e é aí que a maioria dos salões escorrega. A primeira: o contrato de parceria tem de existir por escrito, com as cotas definidas, e ser homologado na forma que a lei exige. A segunda: o profissional-parceiro precisa ter o próprio CNPJ — e ele pode ser MEI.

Sem o contrato, o repasse continua sendo receita do salão, e a economia não existe. Pior: a relação sem contrato tende a ser lida como vínculo de emprego, com todos os reflexos trabalhistas e previdenciários. Os detalhes do formato estão em Lei do Salão-Parceiro.

Quer montar os contratos de parceria do seu salão do jeito certo?

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O mesmo salão em três tamanhos

A tabela abaixo é o mesmo salão em três faturamentos, sem parceria, para mostrar como o custo do CNPJ se comporta conforme o negócio cresce.

A contaR$ 10.000 por mêsR$ 20.000 por mêsR$ 40.000 por mês
Faturamento no anoR$ 120.000R$ 240.000R$ 480.000
Alíquota efetiva do Anexo III6,00%7,30%9,83%
DAS no mêsR$ 600,00R$ 1.460,00R$ 3.930,00
Pró-labore do exemploR$ 2.800,00R$ 5.600,00R$ 11.200,00
INSS de 11% sobre eleR$ 308,00R$ 616,00R$ 1.232,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 18.096,00R$ 32.112,00R$ 69.144,00
Quanto isso é do faturamento15,08%13,38%14,41%

Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. A retirada de cada coluna é de 28% do faturamento, usada aqui só para manter a comparação com os outros segmentos desta série — no salão ela não é exigida por nenhuma regra.

A alíquota efetiva sobe conforme o salão cresce, porque o Simples é progressivo. É exatamente por isso que a parceria formalizada importa tanto num salão com muitos profissionais: ela segura o RBT12 na faixa de baixo.

Interior de um salão de beleza, com as cadeiras, os espelhos e o balcão de recepção
Foto: Artbovich / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 32.112,00 da tabela são o custo do CNPJ, não o custo do salão. A operação tem contas próprias, e num salão elas são pesadas.

Fora da conta acima

  • Aluguel, água, luz e internet. Salão gasta água e energia acima da média — lavatório, secador, chapinha.
  • Produto e material de consumo. Coloração, produto de tratamento, descartáveis.
  • Funcionários com carteira assinada. Salário, férias, 13º, FGTS e encargos. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS; o resto não está.
  • Alvará de funcionamento e licença sanitária, conforme o município.
  • Esterilização de material e descarte adequado, que é item de fiscalização.
  • Maquininha de cartão. A taxa é percentual e some da planilha porque nunca chega em boleto — mas sai do faturamento todo mês.
  • Sistema de agenda e comanda.

Vale um alerta sobre a taxa de cartão, porque ela é a despesa mais subestimada do setor: o imposto do Simples incide sobre a receita bruta, antes do desconto da maquininha. Você paga DAS sobre um dinheiro que não recebeu inteiro.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Escrituração contábilao longo do anosem ela, a distribuição de lucro isenta fica sem lastro
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Se o salão trabalha com profissionais-parceiros, some a essa lista a guarda dos contratos e dos comprovantes de repasse. Eles são a prova de que a cota do parceiro não era receita do salão — e sem prova a fiscalização reconstrói a receita bruta pelo movimento total.

Os cinco erros que fazem a conta do salão sair maior

O que mais custa caro

  • Trabalhar com parceiro sem contrato de parceria. O repasse vira receita do salão, e são R$ 7.440,00 por ano no exemplo desta página — sem contar o risco trabalhista.
  • Pagar profissional por fora. Some do registro, e com ele some qualquer defesa numa reclamação trabalhista.
  • Não separar a venda de produto do serviço. Shampoo e cosmético vendidos para levar para casa são comércio, tributados pelo Anexo I.
  • Misturar a conta do salão com a conta pessoal. Destrói a escrituração, e com ela a isenção da distribuição de lucros.
  • Esquecer o PGDAS-D em mês fraco. A obrigação existe mesmo com receita zero, e a multa mínima corre por mês.

Nenhum dos cinco depende do movimento da rua. Todos são organização — e todos têm conserto.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
  2. Todo mês: conferir se todos os repasses aos parceiros têm contrato e comprovante.
  3. Todo mês: separar a venda de produto da receita de serviço na apuração.
  4. Todo mês: registrar a retirada do dono como pró-labore em folha.
  5. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  6. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  7. Na validade: renovar o alvará de funcionamento e a licença sanitária, quando o município exigir.

O resumo

Manter o CNPJ de um salão que fatura R$ 20.000 por mês custa R$ 32.112,00 por ano no cenário desta página — 13,38% do faturamento. Com a retirada no piso do salário de contribuição, a conta cai para R$ 26.859,72.

O salão tem duas vantagens estruturais: não paga anuidade de conselho, e é Anexo III direto, sem depender do Fator R. E tem uma alavanca que quase ninguém usa até o fim — o contrato de parceria, que no exemplo vale R$ 7.440,00 por ano.

A Hopecont atende salões de beleza e barbearias em todo o Brasil, com contabilidade especializada, sem fidelidade e sem multa contratual — nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para salão de beleza; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

Quer que a gente refaça essa conta com os números reais do seu salão?

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de um salão de beleza por ano?
No exemplo desta página, um salão que fatura R$ 20.000 por mês consome R$ 32.112,00 por ano: R$ 17.520,00 de DAS, R$ 7.392,00 de INSS sobre a retirada do dono e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho de classe, e o alvará municipal entra por fora.
Salão de beleza paga anuidade de conselho?
Não. A obrigação de registrar a pessoa jurídica num conselho depende da atividade básica da empresa (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e cabeleireiro, barbeiro, manicure e depilador não têm conselho de classe que registre a empresa. Essa linha da conta não existe.
Como funciona a Lei do Salão-Parceiro?
A Lei nº 13.352/2016 inseriu os arts. 1º-A a 1º-C na Lei nº 12.592/2012. Com contrato de parceria formalizado, o salão emite a nota do total ao cliente, retém a sua cota-parte e repassa a do profissional — e os valores repassados não integram a receita bruta do salão. No exemplo desta página, isso vale R$ 7.440,00 por ano de DAS.
O profissional-parceiro pode ser MEI?
Sim. O profissional-parceiro precisa ter CNPJ próprio, e o MEI atende a essa exigência para as ocupações de beleza que estão na lista permitida do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Preciso de Fator R no salão?
Não. O salão é tributado pelo Anexo III de forma direta, pelo art. 25, § 1º, III, alínea “m”, da Resolução CGSN nº 140/2018 — a regra alcança os serviços que não decorrem do exercício de atividade intelectual de profissão regulamentada. O Fator R não se aplica.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não. O contrato é sem fidelidade e sem multa contratual, e a transferência da documentação é feita pelo escritório.
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