Contabilidade para clínica de estética

Contabilidade para clínica de estética: pague menos impostos legalmente

A clínica de estética fatura com procedimento, pacote e cosmético, e cada um tem imposto próprio. A Hopecont separa isso, confere o enquadramento de quem executa e mantém a papelada sanitária e do profissional parceiro em ordem.

  • Procedimento e produto em notas separadas
  • Fator R conferido, não presumido
  • Profissional parceiro com contrato e retenção

Resposta pelo WhatsApp. Conversa sem compromisso.

★★★★★5,0 no Google · 244 avaliações reais
Equipe de contadores da Hopecont no escritório
A Hopecont atende clínica de estética e biomedicina estética?

Sim. Atendemos clínicas de estética, esteticistas e biomédicos esteta em todo o Brasil, 100% online, com escritório em Maracanaú (CE). Olhamos o CNAE, quem executa cada procedimento, a venda de cosméticos e o contrato dos parceiros antes de falar em valor. Planos a partir de R$ 295/mês.

Avaliações reais

Clientes da Hopecont contam como foi

Avaliações reais, publicadas no Google.

5,0★★★★★244 avaliações no Google
Joel SousaCliente Hopecont

“Tive uma experiência muito boa com a Hopecont. Fiz a troca de MEI para ME e eles foram super atenciosos, resolveram tudo rápido e sem dor de cabeça. Recomendo!”

Avaliação verificada no Google
Rayssa RibeiroLocal Guide

“As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e os serviços. Recomendo!”

Avaliação verificada no Google
Narcelia MarquesCliente Hopecont

“Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!”

Avaliação verificada no Google

Onde a clínica de estética paga imposto a mais sem perceber

Três tropeços que aparecem quando o contador trata a estética como qualquer comércio ou consultório.

Profissional de jaleco branco realizando procedimento de skincare em paciente deitada em sala de clínica

Procedimento e cosmético na mesma conta

O procedimento é serviço, com ISS. O creme vendido no balcão é revenda de mercadoria. A lei manda considerar essas receitas separadamente (LC 123, art. 18, §4º). Misturar tudo é errar a alíquota dos dois lados.

Profissional de máscara e uniforme roxo aplicando tratamento facial com equipamento em paciente deitada

Fator R aplicado ao profissional errado

Com médico ou fisioterapeuta na clínica, a receita pode cair no Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% do faturamento. Em exemplo ilustrativo de R$ 40 mil/mês, o Anexo V pesa 17,44% contra 9,83% do Anexo III. Cada caso é conferido.

Sala de clínica estética moderna com aparelhos, maca e bancada com produtos

Parceria sem contrato vira vínculo

Muita clínica repassa uma porcentagem ao profissional e chama de parceria. A lei exige contrato escrito. Sem ele e com funções diferentes das previstas, a Lei 12.592 (feita para salões de beleza) prevê vínculo de emprego.

Exemplo com números

Quanto uma clínica de estética pode pagar no Simples

Exemplo ilustrativo de clínica com procedimentos de esteticista e venda de cosméticos, calculado com as tabelas dos Anexos I e III da Lei Complementar 123.

Exemplo ilustrativo: o resultado depende da atividade, do faturamento, do município, do regime e da legislação vigente. A conta supõe que o procedimento esteja no Anexo III e não considera ST nem monofásico. Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 1º, 3º e 4º, e Anexos I e III.

Faturamento do mêsR$ 40.000R$ 35.000 de procedimentos + R$ 5.000 de cosméticos. Receita dos últimos 12 meses: R$ 480.000
Alíquota do procedimento (Anexo III)9,825%(480.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 480.000
Imposto sobre o procedimentoR$ 3.438,7535.000 × 9,825%, com o ISS dentro do DAS
Imposto sobre a revenda (Anexo I)R$ 330,635.000 × 6,6125%. Cosmético com ST ou PIS/Cofins monofásico reduz essa parcela
Total aproximado no DASR$ 3.769,38Cerca de 9,4% do faturamento do mês
Fazer essa conta no meu caso
Formas de tributar

MEI ou Simples: o que muda para quem faz estética

A esteticista autônoma pode caber no MEI. A clínica com sócios, equipe e vários profissionais costuma ser outra conversa.

PontoMEISimples Nacional (ME/EPP)
Quem podeEmpresário individual. 'Esteticista independente' consta na lista de ocupações do MEIEmpresário ou sociedade dentro do limite de faturamento do Simples
SóciosNão há sócio no MEIPode ter sócios, inclusive o profissional de saúde
Procedimento e produtoSão ocupações separadas: esteticista (ISS) e comerciante de cosméticos (ICMS)Procedimento e revenda na mesma empresa, em anexos diferentes (art. 18, §4º)
Médico ou fisioterapeuta na clínicaCada ocupação tem sua lista no MEI: confira se a sua constaEntram no Fator R: abaixo de 28% de folha, Anexo V (art. 18, §5º-M)
Como se pagaValor fixo mensal no DASAlíquota efetiva sobre o faturamento, por anexo
Profissional parceiroO parceiro pode ser MEI e emitir a própria nota, mas o contrato continua sendo exigidoRepasse ao parceiro fora da receita da clínica, se houver contrato válido

Comparação de como funciona, não de qual compensa mais. A escolha depende de faturamento, folha, equipe e atividade de cada clínica.

No dia a dia

O que a contabilidade de uma clínica de estética precisa cobrir

Seis temas que quase todo dono de clínica enfrenta e que não aparecem no contador de varejo.

Licença da vigilância sanitária

A Anvisa orienta que todo serviço de estética seja avaliado pela vigilância sanitária local. Se a clínica funciona sem licença do órgão sanitário, a Lei 6.437/1977 prevê infração para institutos de esteticismo.

Quem executa o procedimento

Esteticista e técnico em estética atuam com cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa (Lei 13.643/2018). Medicamento e injetável não são insumo de esteticista, segundo a Anvisa.

ISS e nota de serviço

Estética está no item 6.02 da lista de serviços da LC 116/2003. No Simples, o ISS vai dentro do DAS. Fora dele, o município define a alíquota, entre 2% e 5%.

Venda de cosméticos

Revenda sai em outro anexo e pede CNAE de comércio. Produto com ST ou PIS/Cofins monofásico é informado à parte para não pagar de novo o que já foi recolhido.

Parceiros e comissão

A parceria entre salão e profissional da beleza tem lei própria: contrato por escrito, retenção de tributos pelo contratante e valores repassados fora da receita bruta.

Folha, pró-labore e Fator R

Para o Fator R, a folha inclui pró-labore, remunerações a pessoas físicas, FGTS e contribuição patronal pagos nos 12 meses anteriores. Planejar a folha muda o anexo.

Esteticista aplicando procedimento facial em cliente em sala de atendimento de uma clínica de estética
Procedimento, pacote e cosmético

Pacote vendido hoje, sessão feita só em três meses

Pacote de 10 sessões pago à vista é dinheiro entrando agora e serviço prestado depois. Para o imposto, conta como a clínica apura a receita: pelo que fatura ou pelo que recebe.

A LC 123 permite apurar pela receita recebida, com opção irretratável no ano (art. 18, §3º). Se a regra mudar, avisamos você antes.

Por isso a gente combina com a clínica, antes de vender pacote, como emitir a nota e registrar a sessão não realizada.

Falar com um contador

Sem enrolação

Como costuma ser × como é na Hopecont

Enquadramento: como costuma serO contador abre com CNAE de salão e não pergunta quem executa o procedimento.
Na HopecontConferimos o CNAE, quem executa e se algum profissional entra no Fator R.
Cosmético no balcão: como costuma serTudo sai como serviço, ou tudo como produto.
Na HopecontProcedimento e revenda separados, com o anexo de cada um.
Profissional parceiro: como costuma serCombinado de boca, repasse sem contrato e sem retenção.
Na HopecontContrato por escrito, retenção de tributos e repasse fora da receita da clínica.
Documentos sanitários: como costuma serNinguém avisa que a licença da vigilância vence ou muda.
Na HopecontDeixamos a licença e a habilitação dos profissionais na lista de itens a acompanhar.

Em 4 passos, sua clínica organizada

1

Você chama no WhatsApp

Conta se é esteticista, biomédico, médico ou tudo junto, e se vende produto.

2

Olhamos o que você tem

CNPJ, CNAE, notas dos últimos meses, contratos de parceiros e licenças.

3

Montamos o enquadramento

Separamos procedimento, revenda e folha, e mostramos os números antes de mudar algo.

4

Rotina mensal

Notas, impostos, folha e parceiros conferidos todo mês, com um contador que responde.

Troca sem dor de cabeça

Já tenho contador. E agora?

Trocar de contador é mais simples do que parece, e a gente cuida do processo.

  • Você não perde nada. Pedimos os dados ao contador atual e reaproveitamos o histórico.
  • Sem parar a clínica. A troca acontece sem interromper as notas e o atendimento.
  • Começamos pela revisão. Olhamos primeiro anexo, CNAE e tratamento do produto.
  • Sem fidelidade. Você fica porque está sendo bem atendida, não por contrato.
Preço claro

Quanto custa a contabilidade para clínica de estética?

Planos a partir de R$ 295/mês. O valor final depende do regime, do faturamento, de quantas pessoas têm folha, de quantas notas a clínica emite e de ter ou não venda de produto e parceiros. Olhamos o seu caso antes de falar em valor.

Leia: Leia também: Simples híbrido na clínica de estética e Fator R: Anexo III ou V.

Planos a partir deR$ 295/mês

Sem fidelidade e sem multa. Não gostou? Você sai quando quiser. E a migração do contador atual é por nossa conta.

Ver planos e o que está incluídoPedir minha proposta

Contabilidade para clínica de estética:
perguntas comuns

Qual anexo do Simples a clínica de estética paga?
Depende do CNAE e de quem executa o procedimento. Estética não aparece nas listas dos §§ 5º-B a 5º-D do art. 18 da LC 123. Já medicina e fisioterapia entram no Fator R e podem ir ao Anexo V. Conferimos caso a caso.
Clínica de estética tem Fator R?
Só nas atividades que a lei coloca nessa regra, como medicina e fisioterapia (art. 18, §5º-M). Se a folha dos 12 meses anteriores for menor que 28% do faturamento, a receita vai ao Anexo V. Esteticista não consta nessa lista, mas o CNAE decide.
O que entra na folha do Fator R?
Remunerações a pessoas físicas, incluindo pró-labore, mais a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos nos 12 meses anteriores (art. 18, §24, da LC 123). Por isso o pró-labore dos sócios pesa na conta.
Esteticista pode ser MEI?
A ocupação 'esteticista independente' (CNAE 9602-5/02) consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. MEI é empresário individual, então clínica com sócios não cabe. Venda de cosméticos é outra ocupação da lista.
Como tributar a venda de cosméticos na clínica?
Como revenda de mercadoria, no Anexo I, separada do serviço (LC 123, art. 18, §4º, I e III). Mercadoria com ST ou tributação monofásica entra em campo próprio, para não pagar duas vezes. A Lei 10.147/2000 trata do PIS/Cofins monofásico em cosméticos.
Quem pode aplicar toxina botulínica e preenchimento?
A Lei 12.842/2013 trata dos procedimentos invasivos como atribuição do médico (art. 4º, III), e o alcance sobre injetáveis é discutido, e resguarda as competências de outras profissões de saúde, como biomédico (art. 4º, §7º). Os limites cabem aos conselhos e, em disputa, à Justiça. Confirme com seu conselho antes de oferecer.
Esteticista e biomédico esteta são a mesma coisa?
Não. Esteticista e técnico em estética têm a Lei 13.643/2018, que não abrange a estética médica. Biomédico é profissional de saúde, registrado no CRBM. As atribuições de cada um são definidas pelo conselho, não pelo contador.
Clínica de estética precisa de licença sanitária?
Sim. A Anvisa orienta que todo serviço de estética seja avaliado pela vigilância sanitária local. Os serviços de saúde seguem a RDC 63/2011, que exige licença atualizada à vista do público. O procedimento varia por município.
Posso ter profissional parceiro na clínica?
A Lei 12.592/2012, com a Lei 13.352/2016, prevê parceria entre salões de beleza e esteticista, cabeleireiro, manicure e outros. A lei fala em salão de beleza, então vemos se o seu negócio se enquadra. O contrato é escrito e homologado, e quem contrata retém os tributos do parceiro. A parte do parceiro não conta como receita bruta.
E se não houver contrato de parceria?
A Lei 12.592, que trata de salões de beleza, prevê vínculo empregatício quando não existe contrato formalizado e o profissional exerce funções diferentes das descritas. Vemos se o seu negócio se enquadra. Por isso o contrato é o primeiro item que revisamos.
Como contabilizar pacotes de sessões pagos adiantado?
Depende de como a clínica apura a receita no Simples: pela auferida no mês ou pela recebida, com opção irretratável no ano (LC 123, art. 18, §3º). Definimos como emitir a nota antes de vender o pacote.
Qual o ISS da clínica de estética?
No Simples, o ISS está dentro do DAS. Fora dele, o município define a alíquota, que a LC 116/2003 limita entre 2% e 5%. Estética está no item 6.02 da lista de serviços. Para o valor exato, conferimos a lei do seu município.
Sem compromisso e sem fidelidade

Quer a clínica de estética com imposto no lugar certo?

Conta como sua clínica funciona e a gente mostra o que muda. Se ainda não tem CNPJ, abertura com CNPJ em até 48h em processos elegíveis, após o envio da documentação, sujeito aos órgãos. Planos a partir de R$ 295/mês.

ou ligue: (85) 99730-9960

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