Três profissionais de criação conversando em volta de uma mesa com um notebook aberto.

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Publicidade é Anexo V — art. 18, § 5º-I, X da Lei Complementar 123/2006, no mesmo inciso do jornalismo. Começa no anexo mais caro dos serviços e sobe para o Anexo III quando o Fator R alcança 28%, pelo § 5º-J.

Até aí, é a mesma história da consultoria. Só que agência tem uma peculiaridade que muda a conta e que quase nenhum material menciona: a verba de mídia do cliente costuma passar pela receita da agência. Quando isso acontece, o denominador do Fator R incha com um dinheiro que nunca foi seu — e a agência é empurrada para o Anexo V sem ter faturado um real a mais de serviço.

Resposta rápida

Anexo V, por regra. Jornalismo e publicidade estão no art. 18, § 5º-I, X da LC 123/2006, que é a lista do Anexo V. A agência sobe para o Anexo III quando o Fator R alcança 28%, conforme o § 5º-J. Duas coisas decidem o resultado na prática: se a equipe é registrada ou é formada por freelancers PJ, porque pagamento a PJ não entra na folha; e como a verba de mídia do cliente é tratada, porque se ela transita pela receita bruta da agência o denominador do Fator R aumenta sem que o serviço tenha crescido.

O dispositivo e quem entra nele

O art. 18, § 5º-I, X da LC 123/2006 traz "jornalismo e publicidade" — Anexo V. E o § 5º-J abre a subida: com folha igual ou superior a 28% da receita bruta dos doze meses anteriores, a tributação passa para o Anexo III.

Na prática esse inciso alcança boa parte do mercado de comunicação: agência de publicidade, agência de marketing, produtora de conteúdo, assessoria de imprensa, veículo digital. O que importa é a atividade efetivamente exercida, não o nome no contrato social.

A direção

A agência já está no Anexo V. O Fator R aqui é escada, não buraco — e é uma escada de quase dez pontos na primeira faixa.

Equipe registrada x freela PJ: onde a agência ganha ou perde

Agência é um negócio de gente, e é isso que a coloca em posição melhor que a consultoria nesta conta. Uma agência com designer, redator, social media e atendimento registrados frequentemente já está acima dos 28% — e paga Anexo V sem precisar, só porque ninguém foi conferir.

O oposto também é comum. Agência que virou uma dupla de sócios coordenando uma rede de freelancers com CNPJ tem Fator R baixíssimo:

Elaboração da Hopecont. O formato de contratação também tem consequências trabalhistas próprias.

FormatoEntra na folha do Fator R?Efeito
Designer, redator ou social media com carteira assinadaSim — salário e encargosPuxa para o Anexo III
Sócio com pró-laboreSim — a retiradaPuxa para o Anexo III
Freelancer com CNPJNãoDeixa o numerador parado
EstagiárioBolsa não é salário — precisa ser verificado caso a casoNão conte com ele antes de conferir

A primeira coisa a fazer

Antes de pensar em aumentar qualquer coisa, calcule o Fator R que você já tem. É frequente a agência descobrir que está em 30% ou 35% e vinha pagando Anexo V por falta de conferência. Nesse caso não há nada a investir — há uma apuração a corrigir.

A verba de mídia e o denominador do Fator R

Aqui está o problema específico da agência, e ele é grande.

Muita agência recebe do cliente o valor da campanha incluindo a verba que será repassada às plataformas — Google, Meta, veículos, produtoras. Se esse valor entra como receita da agência e depois sai como despesa, o resultado é uma receita bruta muito maior do que o serviço realmente prestado.

Isso tem dois efeitos, e os dois são ruins:

  1. Sobe a faixa do Simples. A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta dos doze meses. Verba de mídia inflando a receita empurra a agência para faixas mais caras.
  2. Afunda o Fator R. A verba entra no denominador e não gera nenhuma folha. Uma agência com equipe registrada e Fator R saudável pode cair abaixo dos 28% simplesmente por administrar um orçamento de mídia grande.

É um problema de contrato antes de ser de contabilidade

Como a verba de mídia é tratada depende de como o contrato com o cliente foi escrito e de como a nota é emitida. Não é uma escolha que se faz na apuração, no fim do mês — é uma decisão que se toma no modelo de negócio. Agência que fatura só o fee e deixa a mídia ser paga direto pelo cliente tem uma receita bruta muito menor, e um Fator R muito melhor, do que a agência que faz tudo passar pela própria conta.

A discussão detalhada sobre a natureza dessa receita está em Simples híbrido: o negócio digital deve optar?.

A conta, com números de agência

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Folha para 28% considera pró-labore, salários e encargos no período de doze meses.

Receita em 12 mesesAnexo V (hoje)Anexo III (com 28%)Economia no anoFolha p/ 28%
R$ 180.00015,50%6,00%R$ 17.100R$ 50.400
R$ 300.00016,50%8,08%R$ 25.260R$ 84.000
R$ 600.00017,85%10,56%R$ 43.740R$ 168.000
R$ 1.000.00018,79%12,44%R$ 63.540R$ 280.000

Numa agência de R$ 50 mil por mês com quatro pessoas registradas, os 28% costumam já estar alcançados. A economia de mais de R$ 43 mil por ano está ali, parada, esperando alguém fazer a conta.

O custo real de chegar aos 28%

Se a agência ainda não alcança, o caminho mais direto é o pró-labore dos sócios — e vale entender o que ele custa de verdade.

Numa agência de sócios que já retiram o resultado da empresa, o dinheiro sai de qualquer jeito. A escolha é entre tirar como distribuição de lucros ou como pró-labore. O custo adicional, portanto, não é o valor do pró-labore: é o que incide sobre ele e não incidiria sobre o lucro — a contribuição previdenciária do sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.

Nos anexos III e V a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS, então aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. A exceção é o Anexo IV, onde ela é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI) — mas agência não está nesse anexo.

Registrar gente também sobe o Fator R, e nesse caso o custo é real e maior. A diferença é que contratar resolve um problema de operação, não só um de imposto. A ordem correta é: primeiro decidir a equipe que o negócio precisa, depois calcular o efeito no anexo — nunca o contrário.

O que conferir na sua apuração

Cinco itens

  • Qual foi a receita bruta dos últimos doze meses — e quanto dela é verba de mídia repassada?
  • Some pró-labore, salários e encargos do mesmo período;
  • Não some pagamentos a freelancers PJ ou a produtoras;
  • Divida. 28% ou mais: Anexo III. Abaixo: Anexo V;
  • Se você já estava acima de 28% em apurações passadas e mesmo assim pagou Anexo V, isso precisa ser revisto.

A janela é dos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K), e a conta é refeita a cada mês. Uma campanha grande num mês pode derrubar o Fator R pelos onze meses seguintes.

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-I, X, § 5º-J e § 5º-K, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Agência de publicidade paga Anexo V ou Anexo III?

Anexo V, por regra — jornalismo e publicidade estão no art. 18, § 5º-I, X. Sobe para o Anexo III a partir de 28% (§ 5º-J).

A verba de mídia entra no Fator R da agência?

Se ela transita pela receita bruta da agência, sim — entra no denominador sem gerar folha, e ainda infla a faixa do Simples. Como a verba é tratada depende do contrato e da emissão da nota.

Freelancer com CNPJ conta na folha do Fator R?

Não. O Fator R considera a folha — pessoas físicas, encargos e pró-labore. Freelancer PJ é serviço de terceiro e fica de fora.

Minha agência tem equipe registrada. Já estou no Anexo III?

Provavelmente, mas confira em vez de presumir: folha dos últimos doze meses ÷ receita bruta do período. 28% ou mais é Anexo III. É comum a agência descobrir que já estava acima e vinha pagando o V.

Quanto uma agência economiza no Anexo III?

Na primeira faixa, de 15,50% para 6,00% — cerca de R$ 17,1 mil no ano. Com R$ 600 mil de receita, a efetiva cai de 17,85% para 10,56%, mais de R$ 43 mil.

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