Advocacia

Como Escolher um Contador Especializado em Escritório de Advocacia

Equipe Hopecont Publicado em 12 de setembro de 2026 13 min de leitura
Profissional assinando um documento sobre a mesa de reunião de um escritório

Foto: cottonbro studio / Pexels

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O escritório de advocacia tem a guia mais barata do Simples entre os prestadores de serviço — e nem por isso o custo é o menor. A conta que falta está fora da guia.

Advocacia é o único caso do Simples Nacional em que uma contribuição sai de dentro do imposto único e passa a ser paga à parte. Quem olha só o DAS acha que está pagando pouco. O total só aparece quando se soma o que é recolhido por fora.

O segundo ponto é uma promessa que circula bastante: a de "melhorar o Fator R" para o escritório cair num anexo mais barato. Para advocacia essa porta não existe. Aumentar folha atrás dela é custo puro.

As sete perguntas abaixo testam isso em uma conversa, com a resposta certa ao lado.

Resposta rápida

Faça duas perguntas antes de qualquer outra. "Escritório de advocacia tem Fator R?" — a resposta certa é não: a advocacia está no Anexo IV e a regra do Fator R não alcança esse grupo. E "a contribuição previdenciária patronal está dentro do meu DAS?" — a resposta certa também é não: no Anexo IV ela é recolhida por fora, segundo a legislação previdenciária comum.

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Falar com um contador

O que muda quando o contador conhece um escritório de advocacia

Em advocacia o erro do contador genérico quase sempre começa no mesmo lugar: ele compara o Anexo IV com o Anexo III olhando só a alíquota.

A lei coloca os serviços advocatícios no Anexo IV e diz, no mesmo dispositivo, que nessa hipótese a contribuição previdenciária patronal não está incluída no Simples Nacional — ela é recolhida como em qualquer outra empresa. Por isso a alíquota do Anexo IV é menor: ela carrega menos coisa dentro. Comparar as duas tabelas sem somar o que fica de fora dá o resultado errado, e leva a decisões erradas sobre contratar, virar sócio ou distribuir lucro.

O segundo ponto é o Fator R. A regra que muda o anexo conforme o peso da folha alcança um conjunto específico de atividades, e a advocacia não está nele. Escritório que aumentou pró-labore esperando cair no Anexo III aumentou o custo e não mudou o anexo.

E há o registro: sociedade de advogados não nasce na Junta Comercial. Nasce na OAB.

Os erros que mais aparecem

  • Comparar Anexo IV com Anexo III sem somar a contribuição patronal que fica fora do DAS.
  • Prometer que o Fator R leva a advocacia para o Anexo III. Não leva.
  • Mandar registrar a sociedade na Junta Comercial em vez do Conselho Seccional da OAB.
  • Prometer regime especial de ISS para sociedade de profissionais como se fosse automático — ele depende da lei do município.
  • Não entregar balancete e DRE e, mesmo assim, liberar distribuição de lucro.

As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado

Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.

PerguntaA resposta certaSinal de alerta
"Escritório de advocacia tem Fator R?""Não. Os serviços advocatícios estão no art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 — Anexo IV. A regra do Fator R, no § 5º-M, não alcança o § 5º-C.""Tem sim, vamos subir o pró-labore para cair no Anexo III."
"O INSS patronal está dentro do meu DAS?""Não. O próprio § 5º-C diz que nessa hipótese não está incluída a contribuição do art. 13, VI. Ela é recolhida à parte.""Está tudo dentro da guia, pode ficar tranquilo."
"Quanto eu pago no total, somando o que fica fora do DAS?"Um número só, com a memória de cálculo: DAS mais a contribuição patronal sobre a folha.Mostrar só a guia do DAS.
"Onde a sociedade se registra?""No Conselho Seccional da OAB. A personalidade jurídica vem do registro aprovado lá, não da Junta Comercial."Mandar registrar na Junta Comercial.
"Consigo o regime especial de ISS de sociedade de profissionais?""Depende da lei do seu município e do enquadramento do escritório. Vou verificar a legislação local antes de responder — e lembre que optante pelo Simples recolhe o ISS dentro do DAS.""Consigo, é só pedir."
"Meu cliente pessoa jurídica precisa reter tributos da minha nota?""A retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL não se aplica a quem é optante pelo Simples Nacional. O imposto de renda na fonte sobre serviços profissionais segue a regra própria e precisa ser controlado.""Retém tudo, sempre." Ou "não retém nada."
"Recebo balancete e DRE todo mês?""Sim, até o dia X de cada mês.""Só no fechamento do ano."

Fontes: LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 5º-C, VII, e 5º-M; Lei 8.212/1991, art. 22, I; Lei 8.906/1994, art. 15 e § 1º, com a redação da Lei 13.247/2016; Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei 10.833/2003, art. 30, § 2º; CNAE-Subclasses 2.3 (CONCLA/IBGE), subclasse 6911-7/01.

A pergunta 1 elimina metade dos escritórios. A 3 elimina a outra metade: quem só sabe dizer o valor da guia não está enxergando o custo do seu escritório.

Quanto custa errar: um exemplo de cálculo

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

A comparação que interessa não é entre duas alíquotas. É entre dois custos totais.

Imagine um escritório que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses — com R$ 10 mil por mês de folha, somando salários e pró-labore.

O que se pagaComo se calculaValor no mês
DAS do Anexo IVAlíquota efetiva de 7,61% sobre R$ 40 milR$ 3.045,00
Contribuição patronal, fora do DAS20% sobre a folha de R$ 10 milR$ 2.000,00
TotalR$ 5.045,00
Só para comparar: se a receita estivesse no Anexo IIIEfetiva de 9,83%, com a patronal já dentroR$ 3.930,00

Exemplo hipotético. DAS pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores, Anexo IV, 3ª faixa: 10,20% de alíquota nominal e R$ 12.420,00 de parcela a deduzir. Contribuição patronal pela alíquota básica de 20% do art. 22, I, da Lei 8.212/1991 — o valor exato depende da composição da folha. A linha do Anexo III é apenas ilustrativa: advocacia não é tributada nesse anexo. Percentuais arredondados na segunda casa. Não inclui ISS retido nem outras retenções.

Olhe a tabela de cima para baixo. O DAS da advocacia é menor que o do Anexo III — R$ 3.045 contra R$ 3.930. Mas o custo total é maior: R$ 5.045.

Isso não quer dizer que o Anexo IV seja ruim. Quer dizer que a comparação só faz sentido com a folha na conta, porque é a folha que define o tamanho do que fica fora da guia. Escritório com folha pequena e escritório com folha grande vivem realidades diferentes no mesmo anexo.

E vale repetir: essa conta não muda o anexo. Não existe Fator R para advocacia. Quem sugerir aumentar a folha para "melhorar o anexo" está aumentando exatamente a linha do meio da tabela, sem contrapartida.

Quer o custo total do seu escritório calculado — DAS mais o que fica fora dele? Fale com um contador da Hopecont.

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O que precisa estar escrito na proposta

Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:

Itens que devem estar no papel

  • Apuração mensal com memória de cálculo do DAS do Anexo IV.
  • Cálculo e recolhimento da contribuição patronal fora do DAS, com o valor destacado.
  • Um número de custo total por mês, e não só a guia.
  • Folha, pró-labore, eSocial e DCTFWeb, com prazos escritos.
  • Balancete e DRE mensais, com data de entrega.
  • Verificação da legislação municipal quanto ao ISS de sociedade de profissionais, quando fizer sentido.
  • Controle das retenções sofridas nas notas emitidas a pessoas jurídicas.
  • DEFIS anual.
  • Nome do contador responsável, prazo do contrato, multa se houver e devolução de documentos na saída.

Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.

Respostas que são sinal vermelho

Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.

Como trocar sem parar o atendimento

Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em escritório com prazos correndo:

  1. Reúna o ato constitutivo, o registro na OAB, o cartão CNPJ, as senhas do e-CAC e do município e as guias dos últimos doze meses.
  2. Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
  3. Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
  4. Peça de volta livros, balancetes, folha e declarações entregues.
  5. Transfira as procurações eletrônicas e os acessos.
  6. Confira se há obrigação em atraso — inclusive o recolhimento previdenciário fora do DAS, que é onde mais aparece pendência nessa troca.
  7. Vire no início do mês.

O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.

Fidelidade e multa: o que olhar no contrato

Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.

Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.

Como é na Hopecont

O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.

O resumo

Advocacia no Simples tem duas particularidades que decidem quase tudo: está no Anexo IV e a contribuição patronal fica fora do DAS.

Delas nasce a pergunta que resume o teste: "quanto eu pago no total, somando o que fica fora da guia?". Quem responde com um número só e a memória de cálculo entende do assunto.

E guarde a outra: Fator R não migra advocacia para o Anexo III. Quem promete isso está vendendo um caminho que a lei não abriu.

A Hopecont atende escritórios de advocacia em todo o Brasil, com o custo total calculado — DAS e contribuição fora dele — balancete e DRE mensais e atendimento humano por WhatsApp, sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Escritório de advocacia tem Fator R?

Não. O art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, e o § 5º-M — que é o dispositivo do Fator R — alcança apenas as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e as do § 5º-D. O § 5º-C não está nessa lista. Aumentar a folha, portanto, não migra a advocacia para o Anexo III. O tema está aberto em advocacia, Anexo IV e o Fator R.

No Anexo IV, o INSS patronal está dentro do DAS?

Não. O próprio art. 18, § 5º-C, diz que, na hipótese daquele parágrafo, não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a contribuição previdenciária patronal —, "devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis". A alíquota básica é de 20% sobre as remunerações (Lei 8.212/1991, art. 22, I), e o valor exato depende da composição da folha.

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é atividade regulamentada e não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade de advocacia ou a sociedade unipessoal de advocacia. Veja advogado pode ser MEI?.

Como se registra uma sociedade de advogados?

O art. 15 da Lei 8.906/1994, com a redação da Lei 13.247/2016, prevê que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. O § 1º estabelece que a sociedade adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede — e não na Junta Comercial. Veja como abrir sociedade de advogados.

Todo escritório consegue o ISS fixo de sociedade de profissionais?

Não. O regime especial do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 depende da legislação de cada município e do enquadramento concreto da sociedade — natureza, composição do quadro e forma de prestação do serviço. Além disso, empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS, o que muda a análise. É verificação caso a caso, nunca promessa.

Cliente pessoa jurídica retém tributos da minha nota?

A retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 não se aplica a quem é optante pelo Simples Nacional, por força do art. 30, § 2º. Já a retenção de imposto de renda na fonte sobre serviços profissionais segue regra própria e, quando houver, o valor retido é adiantamento: precisa ser controlado e compensado, não perdido.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa por saída antecipada são cláusulas válidas quando estão escritas. Leia antes de avisar. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.

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