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O escritório de advocacia tem a guia mais barata do Simples entre os prestadores de serviço — e nem por isso o custo é o menor. A conta que falta está fora da guia.
Advocacia é o único caso do Simples Nacional em que uma contribuição sai de dentro do imposto único e passa a ser paga à parte. Quem olha só o DAS acha que está pagando pouco. O total só aparece quando se soma o que é recolhido por fora.
O segundo ponto é uma promessa que circula bastante: a de "melhorar o Fator R" para o escritório cair num anexo mais barato. Para advocacia essa porta não existe. Aumentar folha atrás dela é custo puro.
As sete perguntas abaixo testam isso em uma conversa, com a resposta certa ao lado.
Resposta rápida
Faça duas perguntas antes de qualquer outra. "Escritório de advocacia tem Fator R?" — a resposta certa é não: a advocacia está no Anexo IV e a regra do Fator R não alcança esse grupo. E "a contribuição previdenciária patronal está dentro do meu DAS?" — a resposta certa também é não: no Anexo IV ela é recolhida por fora, segundo a legislação previdenciária comum.
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Falar com um contadorO que muda quando o contador conhece um escritório de advocacia
Em advocacia o erro do contador genérico quase sempre começa no mesmo lugar: ele compara o Anexo IV com o Anexo III olhando só a alíquota.
A lei coloca os serviços advocatícios no Anexo IV e diz, no mesmo dispositivo, que nessa hipótese a contribuição previdenciária patronal não está incluída no Simples Nacional — ela é recolhida como em qualquer outra empresa. Por isso a alíquota do Anexo IV é menor: ela carrega menos coisa dentro. Comparar as duas tabelas sem somar o que fica de fora dá o resultado errado, e leva a decisões erradas sobre contratar, virar sócio ou distribuir lucro.
O segundo ponto é o Fator R. A regra que muda o anexo conforme o peso da folha alcança um conjunto específico de atividades, e a advocacia não está nele. Escritório que aumentou pró-labore esperando cair no Anexo III aumentou o custo e não mudou o anexo.
E há o registro: sociedade de advogados não nasce na Junta Comercial. Nasce na OAB.
Os erros que mais aparecem
- Comparar Anexo IV com Anexo III sem somar a contribuição patronal que fica fora do DAS.
- Prometer que o Fator R leva a advocacia para o Anexo III. Não leva.
- Mandar registrar a sociedade na Junta Comercial em vez do Conselho Seccional da OAB.
- Prometer regime especial de ISS para sociedade de profissionais como se fosse automático — ele depende da lei do município.
- Não entregar balancete e DRE e, mesmo assim, liberar distribuição de lucro.
As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado
Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.
| Pergunta | A resposta certa | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| "Escritório de advocacia tem Fator R?" | "Não. Os serviços advocatícios estão no art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 — Anexo IV. A regra do Fator R, no § 5º-M, não alcança o § 5º-C." | "Tem sim, vamos subir o pró-labore para cair no Anexo III." |
| "O INSS patronal está dentro do meu DAS?" | "Não. O próprio § 5º-C diz que nessa hipótese não está incluída a contribuição do art. 13, VI. Ela é recolhida à parte." | "Está tudo dentro da guia, pode ficar tranquilo." |
| "Quanto eu pago no total, somando o que fica fora do DAS?" | Um número só, com a memória de cálculo: DAS mais a contribuição patronal sobre a folha. | Mostrar só a guia do DAS. |
| "Onde a sociedade se registra?" | "No Conselho Seccional da OAB. A personalidade jurídica vem do registro aprovado lá, não da Junta Comercial." | Mandar registrar na Junta Comercial. |
| "Consigo o regime especial de ISS de sociedade de profissionais?" | "Depende da lei do seu município e do enquadramento do escritório. Vou verificar a legislação local antes de responder — e lembre que optante pelo Simples recolhe o ISS dentro do DAS." | "Consigo, é só pedir." |
| "Meu cliente pessoa jurídica precisa reter tributos da minha nota?" | "A retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL não se aplica a quem é optante pelo Simples Nacional. O imposto de renda na fonte sobre serviços profissionais segue a regra própria e precisa ser controlado." | "Retém tudo, sempre." Ou "não retém nada." |
| "Recebo balancete e DRE todo mês?" | "Sim, até o dia X de cada mês." | "Só no fechamento do ano." |
Fontes: LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 5º-C, VII, e 5º-M; Lei 8.212/1991, art. 22, I; Lei 8.906/1994, art. 15 e § 1º, com a redação da Lei 13.247/2016; Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei 10.833/2003, art. 30, § 2º; CNAE-Subclasses 2.3 (CONCLA/IBGE), subclasse 6911-7/01.
A pergunta 1 elimina metade dos escritórios. A 3 elimina a outra metade: quem só sabe dizer o valor da guia não está enxergando o custo do seu escritório.
Quanto custa errar: um exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
A comparação que interessa não é entre duas alíquotas. É entre dois custos totais.
Imagine um escritório que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses — com R$ 10 mil por mês de folha, somando salários e pró-labore.
| O que se paga | Como se calcula | Valor no mês |
|---|---|---|
| DAS do Anexo IV | Alíquota efetiva de 7,61% sobre R$ 40 mil | R$ 3.045,00 |
| Contribuição patronal, fora do DAS | 20% sobre a folha de R$ 10 mil | R$ 2.000,00 |
| Total | — | R$ 5.045,00 |
| Só para comparar: se a receita estivesse no Anexo III | Efetiva de 9,83%, com a patronal já dentro | R$ 3.930,00 |
Exemplo hipotético. DAS pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores, Anexo IV, 3ª faixa: 10,20% de alíquota nominal e R$ 12.420,00 de parcela a deduzir. Contribuição patronal pela alíquota básica de 20% do art. 22, I, da Lei 8.212/1991 — o valor exato depende da composição da folha. A linha do Anexo III é apenas ilustrativa: advocacia não é tributada nesse anexo. Percentuais arredondados na segunda casa. Não inclui ISS retido nem outras retenções.
Olhe a tabela de cima para baixo. O DAS da advocacia é menor que o do Anexo III — R$ 3.045 contra R$ 3.930. Mas o custo total é maior: R$ 5.045.
Isso não quer dizer que o Anexo IV seja ruim. Quer dizer que a comparação só faz sentido com a folha na conta, porque é a folha que define o tamanho do que fica fora da guia. Escritório com folha pequena e escritório com folha grande vivem realidades diferentes no mesmo anexo.
E vale repetir: essa conta não muda o anexo. Não existe Fator R para advocacia. Quem sugerir aumentar a folha para "melhorar o anexo" está aumentando exatamente a linha do meio da tabela, sem contrapartida.
Quer o custo total do seu escritório calculado — DAS mais o que fica fora dele? Fale com um contador da Hopecont.
Falar com um contadorO que precisa estar escrito na proposta
Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:
Itens que devem estar no papel
- Apuração mensal com memória de cálculo do DAS do Anexo IV.
- Cálculo e recolhimento da contribuição patronal fora do DAS, com o valor destacado.
- Um número de custo total por mês, e não só a guia.
- Folha, pró-labore, eSocial e DCTFWeb, com prazos escritos.
- Balancete e DRE mensais, com data de entrega.
- Verificação da legislação municipal quanto ao ISS de sociedade de profissionais, quando fizer sentido.
- Controle das retenções sofridas nas notas emitidas a pessoas jurídicas.
- DEFIS anual.
- Nome do contador responsável, prazo do contrato, multa se houver e devolução de documentos na saída.
Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.
Respostas que são sinal vermelho
Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.
- "Com Fator R você cai no Anexo III." Em advocacia isso não existe.
- "Anexo IV é sempre mais barato." Falta somar a contribuição que fica fora do DAS.
- "Está tudo dentro da guia." Não está. E é a maior fonte de susto no fim do mês.
- "ISS fixo eu consigo pra você." Depende da lei do município.
- "Registra na Junta Comercial que é mais rápido." Sociedade de advogados se registra na OAB.
Como trocar sem parar o atendimento
Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em escritório com prazos correndo:
- Reúna o ato constitutivo, o registro na OAB, o cartão CNPJ, as senhas do e-CAC e do município e as guias dos últimos doze meses.
- Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
- Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
- Peça de volta livros, balancetes, folha e declarações entregues.
- Transfira as procurações eletrônicas e os acessos.
- Confira se há obrigação em atraso — inclusive o recolhimento previdenciário fora do DAS, que é onde mais aparece pendência nessa troca.
- Vire no início do mês.
O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.
Fidelidade e multa: o que olhar no contrato
Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.
Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.
Como é na Hopecont
O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.
O resumo
Advocacia no Simples tem duas particularidades que decidem quase tudo: está no Anexo IV e a contribuição patronal fica fora do DAS.
Delas nasce a pergunta que resume o teste: "quanto eu pago no total, somando o que fica fora da guia?". Quem responde com um número só e a memória de cálculo entende do assunto.
E guarde a outra: Fator R não migra advocacia para o Anexo III. Quem promete isso está vendendo um caminho que a lei não abriu.
A Hopecont atende escritórios de advocacia em todo o Brasil, com o custo total calculado — DAS e contribuição fora dele — balancete e DRE mensais e atendimento humano por WhatsApp, sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Escritório de advocacia tem Fator R?
Não. O art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, e o § 5º-M — que é o dispositivo do Fator R — alcança apenas as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e as do § 5º-D. O § 5º-C não está nessa lista. Aumentar a folha, portanto, não migra a advocacia para o Anexo III. O tema está aberto em advocacia, Anexo IV e o Fator R.
No Anexo IV, o INSS patronal está dentro do DAS?
Não. O próprio art. 18, § 5º-C, diz que, na hipótese daquele parágrafo, não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a contribuição previdenciária patronal —, "devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis". A alíquota básica é de 20% sobre as remunerações (Lei 8.212/1991, art. 22, I), e o valor exato depende da composição da folha.
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia é atividade regulamentada e não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade de advocacia ou a sociedade unipessoal de advocacia. Veja advogado pode ser MEI?.
Como se registra uma sociedade de advogados?
O art. 15 da Lei 8.906/1994, com a redação da Lei 13.247/2016, prevê que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. O § 1º estabelece que a sociedade adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede — e não na Junta Comercial. Veja como abrir sociedade de advogados.
Todo escritório consegue o ISS fixo de sociedade de profissionais?
Não. O regime especial do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 depende da legislação de cada município e do enquadramento concreto da sociedade — natureza, composição do quadro e forma de prestação do serviço. Além disso, empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS, o que muda a análise. É verificação caso a caso, nunca promessa.
Cliente pessoa jurídica retém tributos da minha nota?
A retenção de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 não se aplica a quem é optante pelo Simples Nacional, por força do art. 30, § 2º. Já a retenção de imposto de renda na fonte sobre serviços profissionais segue regra própria e, quando houver, o valor retido é adiantamento: precisa ser controlado e compensado, não perdido.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa por saída antecipada são cláusulas válidas quando estão escritas. Leia antes de avisar. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
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