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Desenvolvedor não pode ser MEI — desenvolvimento de software não está na lista de ocupações permitidas. E, abrindo como ME, você começa no Anexo V, o mais caro do Simples: 15,50% na primeira faixa contra 6,00% do Anexo III. Num faturamento de R$ 14.000 por mês, a diferença é de R$ 1.330,00 por mês.
Quem é dev PJ costuma descobrir isso tarde, e por um motivo simples: o cliente contrata, o dinheiro cai, o contador manda o DAS e ninguém pergunta qual anexo está sendo usado. O boleto sai certo — só que com a alíquota de um enquadramento que dava para mudar.
Este artigo faz duas contas que quase nenhum texto sobre PJ de tecnologia faz junto: a do Fator R, que é onde está o dinheiro, e a do risco de caracterização de vínculo, que é onde está o problema. As duas dependem da mesma decisão — quanto você retira de pró-labore.
Resposta rápida
Desenvolvimento de software não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações do MEI. Como ME, a atividade cai no Anexo V por previsão expressa (art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, da LC 123/2006) e sobe para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores alcança 28% da receita (§ 5º-J). São 15,50% contra 6,00% na primeira faixa — num faturamento de R$ 14.000 por mês, R$ 1.330,00 de diferença por mês.
Quer saber em qual anexo o seu CNPJ está hoje e quanto dá para economizar?
Falar com um contadorDesenvolvedor pode ser MEI? Não — e o que existe na lista não serve
A resposta é não. A lista de ocupações do MEI é fechada — Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e desenvolvimento de software não está nela.
O que existe na lista, e confunde, são ocupações vizinhas: conserto e manutenção de computador, instrutor de informática, venda de equipamento de informática. Nenhuma delas é escrever código, e usar uma delas para faturar desenvolvimento é irregularidade — o CNAE registrado precisa corresponder ao que a empresa faz de verdade.
A razão de fundo é a mesma das profissões regulamentadas: o MEI é o empresário do art. 966 do Código Civil, e o parágrafo único exclui quem vive de atividade intelectual. Desenvolvimento de software é atividade intelectual por definição.
“IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.”
Esses três incisos são o que define o seu anexo — e note que os incisos IV e VI trazem uma condição que quase ninguém lê: “desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante”. A resposta completa sobre o MEI está em desenvolvedor pode ser MEI.
O valor fixo do MEI, e por que ele nunca foi opção para você
Vale ver o número, porque ele é a referência que circula em todo grupo de dev:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. Fora que a atividade não está na lista, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em menos de seis meses num faturamento de R$ 14.000 por mês — e a maioria dos contratos de PJ de tecnologia já começa acima disso. A comparação que importa para você é entre receber no CPF e no CNPJ, e ela está em CNPJ ou CPF para desenvolvedor.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 14.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um dev PJ que fatura R$ 14.000 por mês, com o Fator R fechado — ou seja, já no Anexo III:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 840,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III, com o Fator R fechado |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 431,20 | 11% sobre R$ 3.920,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 560,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o Fator R |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.831,20 | 13,08% do faturamento |
Faturamento de R$ 14.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 168.000, Anexo III do Simples Nacional com o Fator R fechado. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Sem o Fator R, o DAS vira R$ 2.170,00 e o total do mês sobe para R$ 3.161,20 — 22,58% do faturamento em vez de 13,08%. É o mesmo contrato, o mesmo cliente, o mesmo código.
E há uma linha que não aparece na tabela porque não é dinheiro: o pró-labore de R$ 3.920,00 também é a prova de que existe uma empresa de verdade, com um sócio que se remunera. Isso importa mais em tecnologia do que em qualquer outro segmento desta série — e o motivo está na próxima seção.
O Fator R, e a armadilha do CNAE que parece resolver tudo
A regra é a mesma das academias, e é o contrário da de médico e dentista: a lei coloca desenvolvimento de software no Anexo V e permite subir para o III quando a folha dos doze meses anteriores alcança 28% da receita (art. 18, § 5º-J, da LC 123/2006). Quem abre e não faz nada fica no anexo caro por padrão.
⚠️ E aqui está o detalhe que mais gera erro em páginas sobre dev PJ: não existe CNAE que resolva isso. Desenvolvimento de software está no § 5º-D; suporte técnico e análise técnica e tecnológica, no § 5º-I, inciso VI. São parágrafos diferentes, mas o destino é o mesmo: com a folha abaixo de 28%, os dois caem no Anexo V — o primeiro pelo § 5º-M, inciso II, e o segundo por não alcançar a condição do § 5º-J.
Ou seja: o CNAE decide o ponto de partida, não o destino. O que decide o destino é a folha.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 14.000 no mês | R$ 2.170,00 | R$ 840,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 3.920,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 431,20 |
| Saldo no mês | — | R$ 898,80 a menos |
Os mesmos R$ 14.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
A conta da última linha: retirar R$ 3.920,00 de pró-labore custa R$ 431,20 de INSS e derruba o DAS em R$ 1.330,00. Saldo de R$ 898,80 por mês, ou R$ 10.785,60 no ano. Para um dev que trabalha sozinho, é a única alavanca tributária real que existe — e ela depende de uma decisão, não de um formulário.
A comparação detalhada dos dois anexos para tecnologia está em desenvolvedor precisa de contador para abrir empresa, e a conta com os seus números sai na calculadora do Fator R.
Quer conferir em qual anexo o seu CNPJ está hoje?
Falar com um contador
Três devs, três contas
A alíquota do Simples sobe por faixa, e em tecnologia os faturamentos variam muito. Três cenários comuns:
| A conta do mês | R$ 8.000/mês | R$ 14.000/mês | R$ 28.000/mês |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 96.000 | R$ 168.000 | R$ 336.000 |
| DAS no Anexo V, sem o Fator R | R$ 1.240,00 | R$ 2.170,00 | R$ 4.665,00 |
| DAS no Anexo III, com o Fator R | R$ 480,00 | R$ 840,00 | R$ 2.356,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | R$ 2.240,00 | R$ 3.920,00 | R$ 7.840,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 246,40 | R$ 431,20 | R$ 862,40 |
| Saldo líquido no mês | R$ 513,60 | R$ 898,80 | R$ 1.446,60 |
Três faturamentos, com a alíquota do Anexo V quando a folha não alcança 28% e a do Anexo III quando alcança. Alíquotas efetivas pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
Repare que o saldo é positivo nos três — e cresce com o faturamento. Não existe faixa em que deixar de fechar o Fator R compense, e é por isso que “retirar pró-labore mínimo” é o pior conselho que um dev PJ pode receber.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
O risco que só existe em tecnologia: um cliente só
Esta seção não é sobre imposto, e ela é a mais importante para quem é dev PJ de uma empresa só. Quando o CNPJ presta serviço para um único cliente, com horário, subordinação e ferramentas dele, existe o risco de a relação ser reconhecida como vínculo de emprego — com todos os encargos cobrados retroativamente, da empresa contratante e, em parte, do seu CNPJ.
Não é automático e não é proibido ter um cliente só. O que pesa na análise é o conjunto: quem define o horário, quem responde por resultado ou por jornada, se há exclusividade contratual, se você pode recusar demanda, se assume risco do trabalho.
E há uma ligação direta com o assunto desta página: uma empresa que retira pró-labore, tem contrato próprio e emite nota fiscal regular se parece mais com empresa do que uma que só recebe e distribui tudo como lucro. O pró-labore que fecha o Fator R é o mesmo que sustenta a pessoa jurídica como coisa real.
A comparação entre receber como pessoa física e como PJ, com a conta dos dois lados, está em CNPJ ou CPF para desenvolvedor.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano de um dev PJ de R$ 14.000 por mês. A abertura aqui é das mais baratas da série, porque a atividade costuma não exigir licença nem ponto comercial:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 1.000,00 | Junta, taxas e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 10.080,00 | R$ 840,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 5.174,40 | 11% sobre R$ 3.920,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.720,00 | R$ 560,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 22.974,40 | 13,68% de um faturamento de R$ 168.000 |
Doze meses de um faturamento de R$ 14.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é referência: dev que trabalha de casa costuma gastar menos, porque não precisa de alvará de ponto comercial na maior parte dos municípios.
Sem o Fator R, esse mesmo ano custa R$ 38.934,40 — R$ 15.960,00 a mais. E vale repetir: no Anexo V você não cai por descuido, você já começa lá.
Se parte do seu faturamento vem do exterior, há um detalhe que muda a conta para melhor: a exportação de serviço tem tratamento próprio no Simples Nacional, com a exclusão de alguns tributos da alíquota. Isso precisa ser configurado na apuração, e não acontece sozinho — é um dos pontos que mais passam batido em CNPJ de dev que atende cliente fora do Brasil.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho de abertura de uma empresa de tecnologia é o mais simples da série: sem conselho profissional, sem licença sanitária e, na maioria dos casos, sem ponto comercial. O que sobra são os prazos.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de definir a sede | endereço residencial nem sempre é aceito para a atividade |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal de serviço |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Definição do pró-labore para o Fator R | no primeiro mês | a empresa passa o ano no Anexo V, com 15,50% |
| Contrato com o cliente, com escopo e entrega definidos | antes de começar a faturar | aumenta o risco de a relação ser lida como vínculo |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
As duas últimas linhas são as que ninguém cobra de você e as que mais custam caro. Nenhum sistema avisa que o seu CNPJ está no Anexo V, e nenhum sistema avisa que o seu contrato parece um contrato de trabalho.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Abrir e não definir o pró-labore. Em tecnologia, isso significa começar no Anexo V por padrão — R$ 1.330,00 a mais de DAS por mês no exemplo desta página.
- Procurar um CNAE que “resolva” o anexo. Não existe. O CNAE decide o ponto de partida; a folha decide o destino.
- Distribuir tudo como lucro e não retirar pró-labore. Além de derrubar o Fator R, enfraquece a empresa como pessoa jurídica de verdade.
- Trabalhar para um cliente só sem contrato próprio. É o que mais pesa numa discussão de vínculo.
- Faturar para o exterior sem configurar a exportação na apuração. O tratamento existe, mas precisa ser aplicado.
- Achar que o Fator R se resolve no fim do ano. A conta usa os doze meses anteriores; corrigir em novembro não recupera o ano.
O terceiro da lista é o mais comum e o mais caro ao mesmo tempo. Distribuir cem por cento como lucro parece ótimo — o lucro é isento de imposto de renda na pessoa física — mas derruba o Fator R, joga a empresa no Anexo V e ainda deixa o CNPJ sem a cara de empresa. O equilíbrio entre as duas retiradas está em pró-labore ou distribuição de lucros.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço da sede definido — e conferido se a prefeitura aceita residencial
- CNAE principal e secundários, cobrindo desenvolvimento e, se for o caso, suporte
- Contrato com o cliente, com escopo, entrega e autonomia definidos
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir — é ele que define o anexo
- Se fatura para o exterior: contrato de câmbio e a configuração da exportação
- Conta bancária da pessoa jurídica separada da pessoal
O resumo
Desenvolvedor não pode ser MEI: desenvolvimento de software não está na lista fechada de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como ME, a atividade nasce no Anexo V pelo art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, da LC 123/2006 — 15,50% na primeira faixa. Subir para o Anexo III, com 6,00%, depende de a folha alcançar 28% da receita dos doze meses anteriores.
Num faturamento de R$ 14.000 por mês, isso vale R$ 898,80 por mês, ou R$ 10.785,60 por ano já descontado o INSS. E o mesmo pró-labore que faz essa conta fechar é o que sustenta a empresa como pessoa jurídica real numa eventual discussão de vínculo — que é o risco que só existe neste segmento.
Quer conferir o seu anexo, o seu pró-labore e o seu contrato de uma vez?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Desenvolvedor pode ser MEI?
Existe um CNAE que coloque meu CNPJ direto no Anexo III?
Quanto de pró-labore preciso retirar?
Posso distribuir tudo como lucro e não retirar pró-labore?
Trabalho para um cliente só. Isso é problema?
Faturo para cliente no exterior. Muda alguma coisa?
Vale a pena contratar alguém para fechar o Fator R?
A reforma tributária muda o imposto do dev PJ?
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