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Contabilidade Consultiva Para Escritório de Engenharia: O Que Muda na Prática

Equipe Hopecont Publicado em 13 de setembro de 2026 12 min de leitura
Duas pessoas analisando uma planta impressa, uma delas com colete refletivo

Foto: ThisIsEngineering / Pexels

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Engenharia e arquitetura estão em listas opostas da mesma lei. Se o seu escritório faz as duas coisas e declara tudo junto, alguém está pagando a mais.

Escritório de engenharia, arquitetura ou representação comercial tem um problema de classificação que quase nenhum outro setor tem: a mesma lei coloca atividades muito parecidas em anexos diferentes, e a direção do Fator R é contrária entre elas.

Arquitetura e urbanismo começam no Anexo III e podem cair para o V. Engenharia começa no Anexo V e pode subir para o III. Representação comercial também começa no V. E a obra de engenharia vai para o Anexo IV, com a contribuição patronal por fora do DAS.

Contabilidade consultiva é a mesma contabilidade de sempre, com a informação chegando antes. Abaixo está o que muda na prática, com o calendário do ano e a conta da separação de receitas.

Resposta rápida

A contabilidade tradicional entrega guia e balancete. A consultiva usa os mesmos números para avisar antes — e aqui o aviso começa pela classificação. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006: começam no Anexo III e descem para o V com folha abaixo de 28% (§ 5º-M, I). Engenharia e representação comercial estão no § 5º-I, VI e VII: começam no Anexo V e sobem para o III com folha de 28% ou mais (§ 5º-J). E a execução de obra fica no Anexo IV pelo § 5º-C, I, com a contribuição patronal por fora do DAS.

Quer ver como isso funciona no seu escritório? Fale com um contador da Hopecont pelo WhatsApp.

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Contabilidade que registra e contabilidade que avisa

As duas cumprem a mesma lei, no mesmo prazo. A diferença aparece depois que o mês fecha.

Na tradicional, o fechamento vira arquivo. Projeto, obra e representação entram na mesma linha e ninguém pergunta o que era o quê.

Na consultiva, o fechamento gera uma segunda pergunta: cada receita está no anexo que lhe cabe? É daí que sai o aviso.

Situação realA que só registraA que avisa antes
O escritório faz projeto e também executa obraTudo entra na mesma linhaCada receita é separada e vai para o anexo correspondente
A folha subiu e passou de 28% da receitaNada muda na apuraçãoEngenharia sobe para o Anexo III e o DAS cai
A folha caiu abaixo de 28% da receitaAparece no DAS mais caroArquitetura desce para o Anexo V e você é avisado antes
Você fecha um contrato de obraVira mais receita de serviçoA contribuição patronal por fora do DAS entra no orçamento
Você vai contratar mais um projetistaAparece na folha do mês seguinteO efeito no Fator R é calculado antes

Comparativo de rotina, não de obrigação: as duas colunas cumprem a mesma legislação. O que muda é o momento em que a informação chega até quem decide.

Repare que a segunda e a terceira linha são o mesmo movimento de folha com resultados opostos. É por isso que um contador que trata engenharia e arquitetura como a mesma coisa erra pelo menos uma das duas.

O calendário de decisões de um escritório de engenharia, arquitetura ou representação

Consultoria não é uma conversa solta. É saber que certas decisões só aparecem em certos meses — e chegar nelas com o número pronto, não correndo atrás depois.

QuandoA decisão que apareceO que precisa estar na mão
JaneiroRevisar o pró-labore e a folha do anoFolha e receita dos doze meses anteriores
MarçoEntregar a DEFIS e revisar a distribuição de lucroBalanço e demonstração do resultado fechados
Todo mêsConferir o Fator R e a direção que ele empurra cada receitaFolha dos doze meses anteriores sobre a receita do mesmo período
Todo mêsSeparar projeto, obra e representação na apuraçãoContratos e notas com o escopo descrito
Antes de assinar contrato de obraOrçar com a contribuição patronal incluídaFolha prevista para a execução
Antes de contratarSimular o efeito no Fator R e no anexoCusto total da contratação, não só o salário
Ao renovar o registro no conselhoConferir a anotação do responsável técnicoContrato social e registro no CREA ou no CAU
Meio do anoComparar Simples e Lucro PresumidoReceita acumulada, folha e ISS do município

Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, XVIII, 5º-C, I, 5º-I, VI e VII, 5º-J, 5º-K e 5º-M, I; Lei 8.212/1991, art. 22, I (contribuição patronal de 20%); Lei 6.839/1980, art. 1º (registro da empresa e anotação dos profissionais no conselho, em razão da atividade básica); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º (DEFIS até 31 de março).

A linha da separação entre projeto e obra é a que mais muda o resultado, e é a que menos aparece — porque exige que o contrato descreva o escopo, e não só o nome do serviço.

Os números que sustentam essas decisões

Balancete, DRE e guia são obrigação — chegam de qualquer jeito. O que separa a contabilidade consultiva é o que ela calcula em cima disso e leva para a conversa:

O que deveria estar na sua mesa

  • O Fator R do mês, com os doze meses anteriores — e para que lado ele empurra cada receita.
  • A receita por tipo: projeto, execução de obra, laudo, consultoria, representação.
  • A margem por contrato, com as horas do time e o deslocamento descontados.
  • O custo por hora técnica do escritório.
  • A previsão de recebimento por medição, para os contratos de obra.
  • O retido na fonte acumulado no ano e quanto já foi compensado.

Nada disso pede sistema novo. Sai do balancete, da folha e do controle de contratos que o escritório já tem.

Uma decisão com número: exemplo de cálculo

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

A conta mais reveladora aqui é a da separação entre projeto e obra.

Imagine um escritório que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses —, sendo R$ 25 mil de projeto e R$ 15 mil de execução de obra, com folha abaixo de 28% da receita.

Se tudo é declarado como serviço de engenharia, tudo vai para o Anexo V. Se a obra é separada, ela vai para o Anexo IV. Veja:

Como a receita é declaradaAlíquota efetivaDAS do mês
Tudo como projeto — R$ 40 mil no Anexo V17,4375%R$ 6.975,00
Separado: R$ 25 mil de projeto no Anexo V17,4375%R$ 4.359,38
Separado: R$ 15 mil de obra no Anexo IV7,6125%R$ 1.141,88
Total com a receita separadaR$ 5.501,25
Diferença no DASR$ 1.473,75 por mês

Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores — 3ª faixa nos dois anexos. Anexo IV: 10,20% de alíquota nominal e R$ 12.420,00 de parcela a deduzir. Anexo V: 19,50% e R$ 9.900,00. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral: art. 18, § 5º-C, I. Engenharia (projeto, medição, testes, análises técnicas): § 5º-I, VI. Nas atividades do Anexo IV não está incluída no Simples a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a patronal de 20% da Lei 8.212/1991, art. 22, I.

Uma diferença de R$ 1.473,75 por mês na guia. Mas a conta não termina aí, e é esse o ponto.

Ao levar a obra para o Anexo IV, a contribuição patronal sai de dentro do DAS e passa a ser paga à parte sobre a folha ligada àquela atividade. Se o escritório aloca R$ 6 mil de folha na execução, são R$ 1.200 por mês de guia nova — e a economia de R$ 1.473,75 vira R$ 273,75.

Duas conclusões, as duas úteis. Primeira: a separação continua valendo, mas por pouco, e só com a segunda conta feita. Segunda, e mais importante: ninguém sabe se vale sem calcular. Escritório que declara tudo junto por comodidade e escritório que separa tudo por regra de bolso estão os dois no escuro. O que a contabilidade consultiva faz é abrir a planilha com os seus contratos e a sua folha, e mostrar em qual dos lados você está.

Quer essa conta feita com os contratos e a folha do seu escritório? Fale com um contador da Hopecont.

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Como é uma reunião que vale a pena

Reunião de contabilidade consultiva não é "está tudo certo?". Tem pauta, tem número na mesa e termina com decisão anotada. A pauta de um escritório de engenharia ou arquitetura costuma ser esta:

  1. O Fator R dos últimos meses e para que lado ele empurra cada receita.
  2. A receita por tipo: projeto, obra, laudo, consultoria, representação.
  3. A margem por contrato e o custo da hora técnica.
  4. A previsão de recebimento por medição e o efeito no caixa.
  5. O que está previsto para os próximos três meses: contrato novo, contratação, obra, equipamento.
  6. Uma decisão anotada, com prazo e responsável.

Trinta a quarenta minutos, uma vez por trimestre, resolvem a maior parte disso. O que não funciona é descobrir tudo em março, quando o ano já fechou.

Sinais de que a sua contabilidade só registra

Nenhum destes é ilegal. Todos são sinal de que ninguém está olhando o seu negócio, só a sua obrigação.

Se você reconhecer três, vale conversar

  • Projeto, obra e representação entram na mesma linha da apuração.
  • Alguém te disse que engenharia e arquitetura têm o mesmo tratamento.
  • Ninguém nunca te explicou o que é o seu Fator R nem para que lado ele empurra a sua receita.
  • Você orçou uma obra sem contar a contribuição patronal.
  • Você só fala com o escritório de contabilidade quando tem guia para pagar.
  • A distribuição de lucro é decidida olhando o saldo do banco.

O que pedir ao seu contador atual antes de trocar

Trocar não é o primeiro passo. O primeiro passo é pedir — por escrito, com prazo — e ver o que volta. Peça estes cinco itens:

  1. O Fator R dos últimos seis meses, mês a mês.
  2. A DRE com a receita separada entre projeto, obra, consultoria e representação.
  3. A apuração dos últimos seis meses mostrando em que anexo cada receita foi declarada.
  4. Uma simulação da separação entre projeto e obra, com a contribuição patronal incluída.
  5. O lucro distribuível apurado na escrituração até o mês passado.

Se voltar tudo em uma semana, você já tem consultoria e não sabia. Se não voltar nada, você tem a resposta. E se decidir trocar, o caminho está em como trocar de contabilidade — na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento.

O resumo

Contabilidade consultiva não é um serviço extra. É a mesma contabilidade entregando a informação antes da decisão.

Num escritório de engenharia, arquitetura ou representação isso se concentra em três pontos: classificar cada receita no anexo certo, saber para que lado o Fator R empurra cada uma delas e orçar obra com a contribuição patronal na conta.

O exemplo acima mostra por que a regra de bolso não serve: a mesma separação economiza R$ 1.473,75 numa conta e só R$ 273,75 na outra. A diferença é a folha — e ela é sua, não do manual.

A Hopecont atende escritórios de engenharia, arquitetura e representação comercial em todo o Brasil com receita classificada por anexo, Fator R acompanhado todo mês e orçamento de obra com a patronal incluída — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

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Perguntas frequentes

Engenharia e arquitetura têm o mesmo anexo no Simples?

Não. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006: começam no Anexo III e vão para o V pelo § 5º-M, I, quando a folha fica abaixo de 28%. Engenharia está no § 5º-I, VI: começa no Anexo V e vai para o III pelo § 5º-J quando a folha é de 28% ou mais. Mesmo percentual, direções contrárias. A comparação está em Anexo III ou V para arquitetura e engenharia.

Representante comercial fica em qual anexo?

No Anexo V, pelo art. 18, § 5º-I, VII, da LC 123/2006 — representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros. Sobe para o Anexo III pelo § 5º-J quando a folha dos doze meses anteriores é de 28% ou mais da receita. O detalhe está em Anexo V ou III para representante comercial.

Execução de obra fica no Anexo IV?

Sim. O art. 18, § 5º-C, I, da LC 123/2006 coloca no Anexo IV a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Nessas atividades, a contribuição patronal não está incluída no Simples: é paga à parte, na forma da Lei 8.212/1991, art. 22, I.

O escritório precisa de registro no CREA ou no CAU?

O art. 1º da Lei 6.839/1980 exige o registro da empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados na entidade fiscalizadora, em razão da atividade básica ou do serviço prestado a terceiros. Qual conselho e quais anotações dependem das atividades que o escritório efetivamente exerce.

Quanto custa a contabilidade de um escritório de engenharia ou arquitetura?

Depende do porte, do número de sócios, do tamanho da folha, dos tipos de contrato e do volume de notas. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.

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