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Engenharia e arquitetura estão em listas opostas da mesma lei. Se o seu escritório faz as duas coisas e declara tudo junto, alguém está pagando a mais.
Escritório de engenharia, arquitetura ou representação comercial tem um problema de classificação que quase nenhum outro setor tem: a mesma lei coloca atividades muito parecidas em anexos diferentes, e a direção do Fator R é contrária entre elas.
Arquitetura e urbanismo começam no Anexo III e podem cair para o V. Engenharia começa no Anexo V e pode subir para o III. Representação comercial também começa no V. E a obra de engenharia vai para o Anexo IV, com a contribuição patronal por fora do DAS.
Contabilidade consultiva é a mesma contabilidade de sempre, com a informação chegando antes. Abaixo está o que muda na prática, com o calendário do ano e a conta da separação de receitas.
Resposta rápida
A contabilidade tradicional entrega guia e balancete. A consultiva usa os mesmos números para avisar antes — e aqui o aviso começa pela classificação. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006: começam no Anexo III e descem para o V com folha abaixo de 28% (§ 5º-M, I). Engenharia e representação comercial estão no § 5º-I, VI e VII: começam no Anexo V e sobem para o III com folha de 28% ou mais (§ 5º-J). E a execução de obra fica no Anexo IV pelo § 5º-C, I, com a contribuição patronal por fora do DAS.
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Falar com um contadorContabilidade que registra e contabilidade que avisa
As duas cumprem a mesma lei, no mesmo prazo. A diferença aparece depois que o mês fecha.
Na tradicional, o fechamento vira arquivo. Projeto, obra e representação entram na mesma linha e ninguém pergunta o que era o quê.
Na consultiva, o fechamento gera uma segunda pergunta: cada receita está no anexo que lhe cabe? É daí que sai o aviso.
| Situação real | A que só registra | A que avisa antes |
|---|---|---|
| O escritório faz projeto e também executa obra | Tudo entra na mesma linha | Cada receita é separada e vai para o anexo correspondente |
| A folha subiu e passou de 28% da receita | Nada muda na apuração | Engenharia sobe para o Anexo III e o DAS cai |
| A folha caiu abaixo de 28% da receita | Aparece no DAS mais caro | Arquitetura desce para o Anexo V e você é avisado antes |
| Você fecha um contrato de obra | Vira mais receita de serviço | A contribuição patronal por fora do DAS entra no orçamento |
| Você vai contratar mais um projetista | Aparece na folha do mês seguinte | O efeito no Fator R é calculado antes |
Comparativo de rotina, não de obrigação: as duas colunas cumprem a mesma legislação. O que muda é o momento em que a informação chega até quem decide.
Repare que a segunda e a terceira linha são o mesmo movimento de folha com resultados opostos. É por isso que um contador que trata engenharia e arquitetura como a mesma coisa erra pelo menos uma das duas.
O calendário de decisões de um escritório de engenharia, arquitetura ou representação
Consultoria não é uma conversa solta. É saber que certas decisões só aparecem em certos meses — e chegar nelas com o número pronto, não correndo atrás depois.
| Quando | A decisão que aparece | O que precisa estar na mão |
|---|---|---|
| Janeiro | Revisar o pró-labore e a folha do ano | Folha e receita dos doze meses anteriores |
| Março | Entregar a DEFIS e revisar a distribuição de lucro | Balanço e demonstração do resultado fechados |
| Todo mês | Conferir o Fator R e a direção que ele empurra cada receita | Folha dos doze meses anteriores sobre a receita do mesmo período |
| Todo mês | Separar projeto, obra e representação na apuração | Contratos e notas com o escopo descrito |
| Antes de assinar contrato de obra | Orçar com a contribuição patronal incluída | Folha prevista para a execução |
| Antes de contratar | Simular o efeito no Fator R e no anexo | Custo total da contratação, não só o salário |
| Ao renovar o registro no conselho | Conferir a anotação do responsável técnico | Contrato social e registro no CREA ou no CAU |
| Meio do ano | Comparar Simples e Lucro Presumido | Receita acumulada, folha e ISS do município |
Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, XVIII, 5º-C, I, 5º-I, VI e VII, 5º-J, 5º-K e 5º-M, I; Lei 8.212/1991, art. 22, I (contribuição patronal de 20%); Lei 6.839/1980, art. 1º (registro da empresa e anotação dos profissionais no conselho, em razão da atividade básica); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º (DEFIS até 31 de março).
A linha da separação entre projeto e obra é a que mais muda o resultado, e é a que menos aparece — porque exige que o contrato descreva o escopo, e não só o nome do serviço.
Os números que sustentam essas decisões
Balancete, DRE e guia são obrigação — chegam de qualquer jeito. O que separa a contabilidade consultiva é o que ela calcula em cima disso e leva para a conversa:
O que deveria estar na sua mesa
- O Fator R do mês, com os doze meses anteriores — e para que lado ele empurra cada receita.
- A receita por tipo: projeto, execução de obra, laudo, consultoria, representação.
- A margem por contrato, com as horas do time e o deslocamento descontados.
- O custo por hora técnica do escritório.
- A previsão de recebimento por medição, para os contratos de obra.
- O retido na fonte acumulado no ano e quanto já foi compensado.
Nada disso pede sistema novo. Sai do balancete, da folha e do controle de contratos que o escritório já tem.
Uma decisão com número: exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
A conta mais reveladora aqui é a da separação entre projeto e obra.
Imagine um escritório que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses —, sendo R$ 25 mil de projeto e R$ 15 mil de execução de obra, com folha abaixo de 28% da receita.
Se tudo é declarado como serviço de engenharia, tudo vai para o Anexo V. Se a obra é separada, ela vai para o Anexo IV. Veja:
| Como a receita é declarada | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|
| Tudo como projeto — R$ 40 mil no Anexo V | 17,4375% | R$ 6.975,00 |
| Separado: R$ 25 mil de projeto no Anexo V | 17,4375% | R$ 4.359,38 |
| Separado: R$ 15 mil de obra no Anexo IV | 7,6125% | R$ 1.141,88 |
| Total com a receita separada | — | R$ 5.501,25 |
| Diferença no DAS | — | R$ 1.473,75 por mês |
Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores — 3ª faixa nos dois anexos. Anexo IV: 10,20% de alíquota nominal e R$ 12.420,00 de parcela a deduzir. Anexo V: 19,50% e R$ 9.900,00. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral: art. 18, § 5º-C, I. Engenharia (projeto, medição, testes, análises técnicas): § 5º-I, VI. Nas atividades do Anexo IV não está incluída no Simples a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a patronal de 20% da Lei 8.212/1991, art. 22, I.
Uma diferença de R$ 1.473,75 por mês na guia. Mas a conta não termina aí, e é esse o ponto.
Ao levar a obra para o Anexo IV, a contribuição patronal sai de dentro do DAS e passa a ser paga à parte sobre a folha ligada àquela atividade. Se o escritório aloca R$ 6 mil de folha na execução, são R$ 1.200 por mês de guia nova — e a economia de R$ 1.473,75 vira R$ 273,75.
Duas conclusões, as duas úteis. Primeira: a separação continua valendo, mas por pouco, e só com a segunda conta feita. Segunda, e mais importante: ninguém sabe se vale sem calcular. Escritório que declara tudo junto por comodidade e escritório que separa tudo por regra de bolso estão os dois no escuro. O que a contabilidade consultiva faz é abrir a planilha com os seus contratos e a sua folha, e mostrar em qual dos lados você está.
Quer essa conta feita com os contratos e a folha do seu escritório? Fale com um contador da Hopecont.
Falar com um contadorComo é uma reunião que vale a pena
Reunião de contabilidade consultiva não é "está tudo certo?". Tem pauta, tem número na mesa e termina com decisão anotada. A pauta de um escritório de engenharia ou arquitetura costuma ser esta:
- O Fator R dos últimos meses e para que lado ele empurra cada receita.
- A receita por tipo: projeto, obra, laudo, consultoria, representação.
- A margem por contrato e o custo da hora técnica.
- A previsão de recebimento por medição e o efeito no caixa.
- O que está previsto para os próximos três meses: contrato novo, contratação, obra, equipamento.
- Uma decisão anotada, com prazo e responsável.
Trinta a quarenta minutos, uma vez por trimestre, resolvem a maior parte disso. O que não funciona é descobrir tudo em março, quando o ano já fechou.
Sinais de que a sua contabilidade só registra
Nenhum destes é ilegal. Todos são sinal de que ninguém está olhando o seu negócio, só a sua obrigação.
Se você reconhecer três, vale conversar
- Projeto, obra e representação entram na mesma linha da apuração.
- Alguém te disse que engenharia e arquitetura têm o mesmo tratamento.
- Ninguém nunca te explicou o que é o seu Fator R nem para que lado ele empurra a sua receita.
- Você orçou uma obra sem contar a contribuição patronal.
- Você só fala com o escritório de contabilidade quando tem guia para pagar.
- A distribuição de lucro é decidida olhando o saldo do banco.
O que pedir ao seu contador atual antes de trocar
Trocar não é o primeiro passo. O primeiro passo é pedir — por escrito, com prazo — e ver o que volta. Peça estes cinco itens:
- O Fator R dos últimos seis meses, mês a mês.
- A DRE com a receita separada entre projeto, obra, consultoria e representação.
- A apuração dos últimos seis meses mostrando em que anexo cada receita foi declarada.
- Uma simulação da separação entre projeto e obra, com a contribuição patronal incluída.
- O lucro distribuível apurado na escrituração até o mês passado.
Se voltar tudo em uma semana, você já tem consultoria e não sabia. Se não voltar nada, você tem a resposta. E se decidir trocar, o caminho está em como trocar de contabilidade — na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento.
O resumo
Contabilidade consultiva não é um serviço extra. É a mesma contabilidade entregando a informação antes da decisão.
Num escritório de engenharia, arquitetura ou representação isso se concentra em três pontos: classificar cada receita no anexo certo, saber para que lado o Fator R empurra cada uma delas e orçar obra com a contribuição patronal na conta.
O exemplo acima mostra por que a regra de bolso não serve: a mesma separação economiza R$ 1.473,75 numa conta e só R$ 273,75 na outra. A diferença é a folha — e ela é sua, não do manual.
A Hopecont atende escritórios de engenharia, arquitetura e representação comercial em todo o Brasil com receita classificada por anexo, Fator R acompanhado todo mês e orçamento de obra com a patronal incluída — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Engenharia e arquitetura têm o mesmo anexo no Simples?
Não. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006: começam no Anexo III e vão para o V pelo § 5º-M, I, quando a folha fica abaixo de 28%. Engenharia está no § 5º-I, VI: começa no Anexo V e vai para o III pelo § 5º-J quando a folha é de 28% ou mais. Mesmo percentual, direções contrárias. A comparação está em Anexo III ou V para arquitetura e engenharia.
Representante comercial fica em qual anexo?
No Anexo V, pelo art. 18, § 5º-I, VII, da LC 123/2006 — representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros. Sobe para o Anexo III pelo § 5º-J quando a folha dos doze meses anteriores é de 28% ou mais da receita. O detalhe está em Anexo V ou III para representante comercial.
Execução de obra fica no Anexo IV?
Sim. O art. 18, § 5º-C, I, da LC 123/2006 coloca no Anexo IV a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Nessas atividades, a contribuição patronal não está incluída no Simples: é paga à parte, na forma da Lei 8.212/1991, art. 22, I.
O escritório precisa de registro no CREA ou no CAU?
O art. 1º da Lei 6.839/1980 exige o registro da empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados na entidade fiscalizadora, em razão da atividade básica ou do serviço prestado a terceiros. Qual conselho e quais anotações dependem das atividades que o escritório efetivamente exerce.
Quanto custa a contabilidade de um escritório de engenharia ou arquitetura?
Depende do porte, do número de sócios, do tamanho da folha, dos tipos de contrato e do volume de notas. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
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