Corretor de imóveis entregando a chave a um casal, com a prancheta do contrato na mão, dentro do apartamento.
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A resposta curta é não. E o motivo não é o CRECI — é uma lista fechada, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, onde a corretagem de imóveis simplesmente não aparece.

Quem pesquisa isso quase sempre já ouviu duas frases contraditórias: "profissão regulamentada não pode ser MEI" e "meu colega abriu e está funcionando". As duas atrapalham. A primeira não existe na lei com essas palavras. A segunda descreve uma situação que funciona até a Receita cruzar a atividade declarada com a nota emitida — e aí a conta volta com juros.

Resposta rápida

A corretagem de imóveis não está entre as ocupações autorizadas ao MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e é isso que decide. O caminho que sobra é abrir uma empresa fora do SIMEI, com o CNAE 6821-8/01, e escolher o enquadramento no Simples Nacional pelo Fator R — que é onde mora a diferença de imposto que realmente pesa no seu bolso. Abaixo estão a base legal, o CNAE certo, a conta do Fator R e o que fazer se você já abriu MEI.

A resposta está numa lista, não num conselho

O MEI não aceita "qualquer atividade de baixo faturamento". Ele aceita as ocupações que constam de uma lista — o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, atualizado periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Se a ocupação não está lá, não entra, por mais que o faturamento caiba no teto.

Corretagem de imóveis não está nessa lista. E aqui vale desfazer o mal-entendido mais comum: não é o CRECI que proíbe. O conselho fiscaliza o exercício da profissão, não decide enquadramento tributário. O que a regulamentação faz é outra coisa — ela é o motivo pelo qual a ocupação nunca entrou na lista, porque o CGSN mantém fora dela as profissões cujo exercício depende de registro em conselho.

As normas que sustentam isso

  • Lei Complementar nº 123/2006 — cria o Simples Nacional e o regime do MEI.
  • Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI — a lista fechada de ocupações permitidas ao MEI. É aqui que a corretagem não aparece.
  • Lei nº 6.530/1978 — regulamenta a profissão de corretor de imóveis e exige o registro no CRECI para o exercício.

O que acontece com quem já abriu e está emitindo nota

Essa parte costuma ser tratada com leveza, e não deveria. Há duas frentes, e elas correm em paralelo.

Na Receita Federal: quando a atividade real não corresponde ao enquadramento, a exclusão do SIMEI é feita de ofício e com efeito retroativo. Na prática, os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Não é uma multa fixa: é a diferença entre o que você pagou e o que deveria ter pago, desde o começo.

No conselho: o CRECI trata o uso indevido do MEI por corretor como irregularidade sujeita a processo ético e a sanções administrativas, que vão de multa a suspensão ou cancelamento do registro. Sem registro ativo, não há exercício legal da profissão — e aí o problema deixa de ser tributário.

O erro que sai caro

Abrir o MEI com um CNAE que "passa" no portal — consultoria, serviços administrativos, apoio a negócios — e emitir nota de comissão de corretagem. O CNAE registrado não muda a natureza do serviço prestado. O que a fiscalização olha é a nota, o contrato e o CRECI, não o código que você digitou na abertura.

O CNAE certo, e por que ele importa mais do que parece

A subclasse que descreve a atividade é a 6821-8/01 — Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis. As notas explicativas do IBGE dizem que ela compreende a intermediação na compra e venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, além dos serviços de avaliação de imóveis.

Escolher o CNAE certo não é burocracia: é ele que determina em qual anexo do Simples a sua receita será tributada, e é o primeiro documento que a fiscalização confronta com a sua nota. CNAE errado com nota certa é a combinação que produz autuação.

SubclasseDenominação oficial (IBGE)Serve para
6821-8/01Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveisA atividade do corretor: comissão de intermediação e avaliação de imóveis
6822-6/00Gestão e administração da propriedade imobiliáriaAdministração de carteira de aluguel — é outra atividade, com outra receita

Denominações conforme a busca online da CNAE, no CONCLA/IBGE.

Essa conta muda conforme o seu volume de comissão e o quanto você já retira. Se quiser saber qual das duas faixas é a sua antes de optar, pergunte antes de abrir.

Falar com um contador

Anexo III ou Anexo V: o Fator R decide, e a diferença é grande

Fora do MEI, a corretagem entra no Simples Nacional como prestação de serviço — e cai numa das duas faixas que dependem do Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore e os encargos) e a receita bruta do mesmo período.

São 9,5 pontos percentuais de diferença na mesma receita, decididos por uma razão que você controla. Para o corretor autônomo que abre a própria empresa e ainda não tem folha, o cenário natural de partida é o Anexo V — e é justamente por isso que o pró-labore deixa de ser detalhe e vira decisão de custo.

A conta que vale a pena fazer antes de optar

O pró-labore que leva o Fator R aos 28% custa INSS e IRRF. A pergunta certa não é "quanto custa o pró-labore", é quanto custa o pró-labore comparado com os 9,5 pontos de imposto que ele evita. Em muitos casos a conta fecha a favor; em outros, não. Depende do seu volume de comissão e de quanto você já retira. Essa é uma conta de números reais, não de regra geral.

Abri MEI e faço corretagem. Qual é a ordem certa?

A sequência importa, porque cada passo define a data que vale para o seguinte.

  1. Pare de emitir nota de corretagem como MEI. Antes de qualquer outra providência. Cada nota nova aumenta a base do que será recalculado.
  2. Levante o período e o valor faturado nesse formato. É isso que dimensiona a conta e define se vale desenquadrar por conta própria ou aguardar orientação sobre o período.
  3. Confirme o seu registro no CRECI. Ativo e sem pendência — sem ele, o resto não se resolve.
  4. Faça o desenquadramento do SIMEI e a alteração cadastral com o CNAE correto, na ordem que preserva a data mais favorável.
  5. Só então escolha o enquadramento no Simples, com a conta do Fator R feita sobre os seus números.

Fazer os passos fora de ordem — alterar o CNAE antes de parar de emitir, por exemplo — costuma criar um período híbrido que é mais difícil de explicar depois do que o problema original.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na Lei nº 6.530/1978 e na classificação CNAE do IBGE. Verificado em 5 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Corretor de imóveis pode ser MEI em 2026?

Não. A corretagem de imóveis não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada das ocupações permitidas ao MEI. Não é o CRECI que veda: é a ausência da ocupação na lista do Comitê Gestor do Simples Nacional. O caminho para formalizar é abrir empresa fora do SIMEI, com o CNAE 6821-8/01, e definir o enquadramento no Simples pelo Fator R. Se você quer saber qual é a sua conta, fale com um contador antes de abrir.

Abri MEI como corretor. O que acontece agora?

A exclusão do SIMEI, quando a atividade real não corresponde ao enquadramento, é feita de ofício e com efeito retroativo: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Em paralelo, o CRECI trata o uso indevido do MEI como irregularidade sujeita a processo ético. O primeiro passo é parar de emitir nota de corretagem nesse formato; o segundo é levantar o período e o valor faturado, que é o que dimensiona a conta.

Qual CNAE o corretor de imóveis deve usar?

A subclasse 6821-8/01 — Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis. Segundo as notas explicativas do IBGE, ela compreende a intermediação na compra e venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, além da avaliação de imóveis. Se você também administra carteira de aluguel, essa é outra atividade e tem CNAE próprio, a 6822-6/00.

Corretor paga 6% ou 15,5% de imposto no Simples?

Depende do Fator R, que é a razão entre a folha dos últimos 12 meses — pró-labore e encargos incluídos — e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a receita é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00% na primeira faixa. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,50%. São 9,5 pontos de diferença sobre a mesma receita, e o corretor que abre empresa sem folha parte do Anexo V.

Preciso de CRECI para abrir a empresa de corretagem?

Sim. A Lei nº 6.530/1978 regulamenta a profissão e condiciona o exercício ao registro no CRECI. O registro do profissional é o que autoriza a atividade; a empresa é a forma de organizá-la e tributá-la. Abrir CNPJ sem registro ativo não regulariza nada — apenas cria uma empresa que não pode exercer a atividade para a qual foi aberta.

Vale a pena abrir CNPJ ou continuar como autônomo no carnê-leão?

Isso é conta, não regra. Como pessoa física, a comissão entra na tabela progressiva do IRPF e pode chegar a 27,5%, mais o INSS. Como pessoa jurídica no Simples, a alíquota efetiva depende do anexo e da faixa de receita, e há o custo do pró-labore e da contabilidade. A virada acontece em faixas de faturamento diferentes para cada corretor, conforme o volume de comissão e o quanto já se retira. É o tipo de comparação que se faz com os seus números na mesa.

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