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Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista não podem ser MEI. Dito isso, a pergunta continua de pé, e ela é mais interessante do que parece: entre os formatos que sobram, qual serve para quem atende sozinho, qual serve para quem divide sala — e o que acontece quando três profissões diferentes viram uma empresa só.
O consultório é o negócio em que a decisão do formato costuma ser tomada com menos informação e mais pressa. A pessoa sai da faculdade, arruma a primeira sala, precisa emitir nota para o convênio ou para o cliente, e escolhe o que o balcão sugerir.
A confusão começa na própria pergunta. MEI e ME dizem o tamanho permitido de faturamento. EI, SLU e LTDA dizem a forma — quantas pessoas assinam e quem responde pelas dívidas. São duas escolhas independentes, feitas na mesma hora.
Abaixo estão as duas listas separadas, por que as três profissões ficam fora do MEI, o que muda entre os tipos e a conta que aparece quando dois profissionais decidem se abrem um CNPJ ou dois.
Resposta rápida
São duas perguntas dentro de uma. MEI, ME e EPP são porte; EI, SLU e LTDA são tipo societário. Psicologia, fisioterapia e nutrição não estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, então o MEI está fora — e o art. 966 do Código Civil, que define o empresário do MEI, exclui a profissão intelectual de natureza científica. Sobram SLU para quem atende sozinho e LTDA para dois ou mais. As três profissões caem no Anexo III do Simples pelo § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e descem para o Anexo V pelo § 5º-M quando a folha fica abaixo de 28% — e o tipo societário não interfere nisso.
Vai abrir o consultório e quer fazer isso na ordem certa?
Falar com um contadorMEI e ME são porte. LTDA é tipo. Não são a mesma lista
Esse é o nó da pergunta, e ele atrapalha a decisão desde o primeiro dia. MEI, ME e EPP dizem o tamanho da empresa — quanto ela pode faturar por ano. EI, SLU e LTDA dizem a forma dela — quem responde pelas dívidas e quantas pessoas assinam. São duas escolhas separadas, feitas no mesmo dia, e você faz as duas.
| Porte | Teto de faturamento | Onde está na lei |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000,00 por ano | Art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 por ano | Art. 3º, I, da LC 123/2006 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por ano | Art. 3º, II, da LC 123/2006 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e art. 18-A, § 1º. Consultada no Planalto.
Repare no que a tabela acima não diz: ela não fala em sócio, não fala em contrato social e não fala em responsabilidade. Porque porte não trata disso. O próprio art. 3º da LC 123/2006 deixa claro ao listar quem pode ser ME ou EPP: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual — ou seja, o porte vale para qualquer um dos tipos.
Como a frase fica quando está certa
Não existe "o consultório é MEI ou é LTDA". Existe: o consultório é uma SLU (tipo) enquadrada como ME (porte) no Anexo III do Simples (regime). E existe ainda uma quarta decisão, que só aparece quando duas profissionais dividem a sala: um CNPJ ou dois. Essa é a que mais muda a conta, e ela vem depois.
No consultório, o porte quase sempre começa em ME e fica lá por anos. A troca para EPP, se vier, é automática — não exige CNPJ novo nem empresa nova. Já o tipo, esse só muda com alteração registrada, e é o que costuma ficar errado por tempo demais.
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista podem ser MEI? Não
As três estão fora da lista, e o motivo é o mesmo para as três. O MEI só exerce as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é uma lista de permissões — nenhuma das três aparece nela. Não é o CRP, o CREFITO ou o CRN que proíbe; é a lista que não inclui.
E há a trava de definição, que vale para todas: o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 diz que MEI é o empresário individual do art. 966 do Código Civil, cujo parágrafo único exclui "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística". As três profissões se encaixam nessa exclusão por natureza.
As páginas com a conferência completa da lista, profissão por profissão, estão em psicólogo pode ser MEI, fisioterapeuta pode ser MEI e nutricionista pode ser MEI.
Os três limites que travam o MEI, mesmo quando a ocupação está na lista
- Teto de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Quem começa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses.
- No máximo um empregado, e ele recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Nenhuma filial. Um segundo endereço já obriga a sair do MEI.
Uma observação que evita confusão: "professor particular independente" existe na lista, e é por causa dele que muita gente acha que dá. Não dá — o exercício das três profissões é privativo de quem tem registro no conselho, e dar aula não é atender paciente.
EI, SLU ou LTDA: o que muda de verdade
Fora do MEI, a escolha do formato é esta. Ela não tem nada a ver com faturamento — tem a ver com quem responde se a empresa dever e com quantas pessoas assinam o contrato.
| Tipo | Quantos sócios | O seu patrimônio pessoal | Onde registra | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Empresário Individual (EI) | Uma pessoa só | Não separa. O patrimônio da empresa e o seu são o mesmo | Junta Comercial | Art. 966 e 967 do Código Civil |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Uma pessoa só | Separa. Responde pelo valor das quotas, integralizado o capital | Junta Comercial | Art. 1.052, § 1º, do Código Civil |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Duas ou mais | Separa. Cada sócio responde pelo valor das suas quotas | Junta Comercial | Art. 1.052, caput, do Código Civil |
| Sociedade Simples (pode ser limitada) | Duas ou mais | Separa, quando constituída no tipo limitada | Cartório de Registro Civil de PJ | Art. 982 e 983 do Código Civil |
Fonte: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966, 967, 982, 983 e 1.052, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Consultado no Planalto.
A EIRELI saiu do mapa e você não precisa procurar por ela: a Lei nº 14.195/2021, no art. 41, determinou que as EIRELIs existentes "serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo". Quem tinha uma já tem uma SLU, mesmo sem ter feito nada.
Para o consultório, a regra prática é curta: atende sozinho, SLU. Atende com outra pessoa que também é sócia de verdade, LTDA. O Empresário Individual só compensaria se fosse mais barato ou mais rápido — e não é nem uma coisa nem outra.
A parte que decide: o seu patrimônio pessoal
Esta é a diferença que mais custa caro e a que menos aparece na conversa de abertura, porque ela só aparece no pior dia. No Empresário Individual, empresa e pessoa são o mesmo patrimônio: a dívida da empresa alcança o que está no seu nome. Na SLU e na LTDA, o art. 1.052 do Código Civil diz o contrário — "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
O que a escolha do tipo decide, no seu caso
- O contrato da sala. É o maior compromisso fixo do consultório, costuma ter fiança e é a dívida que mais sobrevive ao fim do negócio.
- A recepcionista e a secretária. Mesmo uma pessoa só gera passivo trabalhista, e ele aparece meses depois da saída.
- O que você assinou no seu nome. Empréstimo para montar a sala, cartão da empresa com garantia pessoal, fiança no aluguel — nada disso é afastado pela SLU.
Aqui vale um alerta específico das profissões de saúde: a responsabilidade profissional é sempre pessoal. Nenhum tipo societário protege você de responder por um atendimento. O que o tipo protege é o outro lado — a dívida comercial da empresa: aluguel da sala, equipamento, rescisão de funcionário, fornecedor, empréstimo.
No Empresário Individual essas dívidas são suas por construção. Na SLU e na LTDA elas param na empresa, desde que a empresa esteja regular e que você não misture as contas. Como abrir uma SLU não custa mais que abrir um EI, o EI acaba sendo uma escolha que só tem desvantagem.
Quer abrir o consultório com o CNAE e o conselho certos desde o primeiro dia?
Falar com um contadorUm CNPJ, dois CNPJs, e o que cada conselho exige
A dúvida mais comum do consultório não é "SLU ou LTDA" — é "abrimos juntos ou cada um abre o seu?". Duas psicólogas dividindo sala, ou uma fisioterapeuta e uma nutricionista montando um espaço integrado, têm as duas opções, e elas têm efeitos diferentes de imposto, de custo fixo e de risco. A conta está na seção seguinte.
O critério que decide não é tributário, é factual: é um negócio só ou são dois? Se a agenda, a recepção, o caixa e a marca são compartilhados e o resultado é dividido, é um negócio só e o CNPJ deve ser um. Se cada uma tem a própria clientela, cobra do próprio jeito e só rateia o aluguel, são dois negócios — e aí dois CNPJs são a forma correta, não um artifício.
Sobre conselho: as três profissões exigem registro da pessoa jurídica no conselho regional correspondente, com responsável técnico. Quando a clínica é multidisciplinar, pode haver mais de um registro e mais de um responsável técnico. Confirme as exigências no CRP, no CREFITO e no CRN do seu estado antes de assinar o contrato de locação, porque cada um tem regra e prazo próprios.
E o de sempre: desde a Lei nº 13.874/2019, a limitada pode ter uma pessoa só (art. 1.052, § 1º). Sócio de fachada não traz benefício e traz risco de sucessão e de penhora de quota por dívida de terceiro.
O formato mexe no imposto?
Dentro do Simples Nacional, o tipo societário não muda nada. Psicologia está no inciso XXI do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, fisioterapia no inciso XVI e clínicas de nutrição também no XXI. Todas começam no Anexo III. O § 5º-M leva ao Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta — o Fator R.
Isso significa que trocar de EI para SLU, ou de SLU para LTDA, não altera a alíquota em um centavo. O que altera é a folha e, no caso de dois profissionais, a decisão de somar ou separar a receita — porque a alíquota do Simples é progressiva e sobe conforme a receita dos doze meses.
O que o formato muda de fato é outra coisa: quanto do lucro sai isento e em nome de quem. Na SLU e na LTDA há distribuição de lucros; o pró-labore é a parcela que sofre INSS e imposto de renda na fonte. O dimensionamento disso está em pró-labore ideal: quanto retirar.
Um exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Duas profissionais dividindo um espaço, cada uma faturando R$ 15.000,00 por mês. A pergunta: um CNPJ com R$ 30.000,00 ou dois CNPJs com R$ 15.000,00 cada? As duas hipóteses estão no Anexo III, com Fator R alcançado.
| O mesmo faturamento, duas estruturas | Dois CNPJs (R$ 15 mil cada) | Um CNPJ só (R$ 30 mil) |
|---|---|---|
| Receita dos últimos 12 meses (por CNPJ) | R$ 180.000,00 | R$ 360.000,00 |
| Faixa do Anexo III | 1ª faixa — 6,00% | 2ª faixa — 11,20% |
| Parcela a deduzir | não há | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva | 6,00% | 8,60% |
| DAS do mês | R$ 900,00 + R$ 900,00 = R$ 1.800,00 | R$ 2.580,00 |
| Diferença no mês | R$ 780,00 a menos | — |
Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVI e XXI (Anexo III), § 5º-M, e Anexo III (1ª faixa: 6,00% sem parcela a deduzir; 2ª faixa: 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360,00). Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Na conta pura, dois CNPJs saem R$ 780,00 mais baratos por mês — porque a alíquota do Simples é progressiva e cada empresa fica numa faixa mais baixa. Mas a conta pura não é a resposta.
Do outro lado estão dois custos fixos de contabilidade, duas declarações, dois alvarás, dois registros de conselho e o risco maior de todos: se as duas na verdade operam um negócio só — mesma marca, mesma recepção, mesmo caixa, resultado dividido —, separar em dois CNPJs é fracionamento artificial de receita e não se sustenta numa fiscalização.
A leitura honesta é essa: a estrutura societária tem que espelhar a realidade. Se são dois negócios, dois CNPJs e a economia é legítima. Se é um negócio, é um CNPJ — e a economia vem de outro lugar, normalmente do Fator R e do pró-labore bem dimensionado.
Os erros que mais aparecem nessa escolha
Nenhum deles é raro, e todos são caros de desfazer depois:
O que dá trabalho consertar
- Abrir MEI "enquanto a agenda não enche". Como nenhuma das três profissões está na lista, o MEI nasce irregular e a nota emitida nele também.
- Escolher Empresário Individual por ser "mais simples". Não é mais simples nem mais barato, e deixa o patrimônio pessoal respondendo pelas dívidas da clínica.
- Abrir dois CNPJs para um negócio só. Economiza no papel e não se sustenta se a operação for única — marca, recepção, agenda e caixa compartilhados denunciam.
- Esquecer o registro da pessoa jurídica no conselho. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da PJ com responsável técnico, além do registro individual.
- Não escrever a divisão de resultado. Em clínica multidisciplinar, quase sempre a divisão é por produção. Sem previsão no contrato, vira discussão.
Escolheu e não serviu? Dá para mudar
Nada disso é definitivo, e o custo de mudar é muito menor do que o custo de ficar no formato errado. Os três caminhos mais comuns:
- De Empresário Individual para SLU. Alteração na Junta Comercial, CNPJ mantido, e a separação do art. 1.052 passa a valer dali em diante.
- De dois CNPJs para um, ou de um para dois. É a mudança mais frequente no consultório, e ela só pode acompanhar o que mudou na sala: virou um negócio, vira um CNPJ; separou de verdade, separa.
- Entrada de sócia. A SLU vira LTDA por alteração contratual. Em clínica multidisciplinar, aproveite para escrever a divisão por produção antes que ela vire assunto.
No consultório, a mudança mais comum não é de tipo — é de arranjo: duas pessoas que abriram separadas decidem juntar, ou o contrário. As duas coisas são possíveis sem fechar CNPJ, desde que a estrutura nova corresponda ao que realmente acontece na sala.
O resumo
MEI está fora para as três profissões, pela lista do Anexo XI e pela definição de empresário do art. 966 do Código Civil.
SLU sozinho, LTDA em sociedade. O Empresário Individual não protege o seu patrimônio e não economiza nada em troca.
O tipo não mexe no imposto do Simples. Quem mexe é o Fator R — e, quando há dois profissionais, a decisão de somar ou separar a receita.
Dois CNPJs só valem quando são dois negócios. O papel tem que descrever a sala, não o contrário.
Quer conferir se o arranjo do seu consultório está certo antes de crescer?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Psicólogo pode ser MEI?
Fisioterapeuta e nutricionista podem ser MEI?
Qual a diferença entre ME e LTDA?
Duas profissionais devem abrir um CNPJ ou dois?
O tipo societário muda o imposto do consultório?
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