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Na tecnologia circula uma meia-verdade que custa caro: a de que abrir com o CNAE de desenvolvimento "garante o Anexo III". Não garante. O que decide o anexo, nos dois sentidos, é o Fator R — e ele olha doze meses para trás. Aqui estão os nove erros de abertura com o preço de cada um e o prazo que ele fura.
Empresa de tecnologia abre rápido. Não precisa de ponto comercial, de obra nem de licença sanitária, e boa parte do processo é resolvida em tela. Essa facilidade é justamente o problema: como nada trava fisicamente, os erros só aparecem no boleto — e aí já se passaram meses.
Os números desta página são de uma empresa hipotética que fatura R$ 33.000,00 por mês, ou R$ 396.000,00 em doze meses — o porte de um dev PJ experiente ou de uma consultoria de dois sócios. As alíquotas, os prazos e as regras são os oficiais, com a fonte ao lado de cada tabela.
Resposta rápida
O erro mais caro da empresa de tecnologia é começar sem pró-labore confiando no CNAE. Os incisos do § 5º-D apontam o desenvolvimento para o Anexo III, mas o § 5º-M, II devolve essas mesmas atividades ao Anexo V sempre que a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita. No exemplo, isso vale R$ 2.625,00 por mês, R$ 31.500,00 no primeiro ano.
Quer conferir o seu enquadramento antes de o primeiro DAS sair no anexo errado?
Falar com um contadorOs nove erros e o preço de cada um, em reais
O artigo inteiro numa tela: o erro, quando a conta chega e quanto ele custa na empresa do exemplo. Cada um aparece detalhado abaixo, com o dispositivo que fixa a regra.
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
| O erro | Quando a conta chega | Quanto custa no exemplo |
|---|---|---|
| 1. Escolher o CNAE pelo nome, e não pelo contrato com o cliente | numa fiscalização ou numa recusa de nota | atividade faturada fora do objeto social |
| 2. Contar com o Anexo III sem olhar a condição do "estabelecimento do optante" | na análise do enquadramento | reenquadramento com diferença de DAS a recolher |
| 3. Faturar no CPF enquanto o CNPJ não sai | no carnê-leão do mês seguinte | R$ 8.166,27 em um único mês |
| 4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT | no dia 91 | registro cancelado e o contrato com o cliente parado |
| 5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples | no primeiro imposto do trimestre | R$ 2.601,90 por mês até 31 de dezembro |
| 6. Começar sem pró-labore confiando no CNAE | em todo DAS dos 12 primeiros meses | R$ 2.625,00 por mês, R$ 31.500,00 no ano |
| 7. Abrir sociedade de dois fundadores como unipessoal | quando entra investidor ou sócio novo | alteração societária em cima do prazo de uma rodada |
| 8. Contratar time por PJ com horário, exclusividade e subordinação | numa reclamação trabalhista | vínculo reconhecido, com verbas de todo o período |
| 9. Deixar a primeira declaração passar do prazo | em abril, com a empresa faturando | 2% ao mês sobre os tributos, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Valores calculados sobre a empresa do exemplo (R$ 33.000,00 por mês). Anexos e Fator R: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; PIS e COFINS cumulativos; INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. Carnê-leão: última faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.
O erro 6 é o que mais dinheiro tira, e o mais fácil de cometer: ele não exige desleixo nenhum — basta acreditar no que está escrito na maioria dos artigos sobre o assunto.
A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa
Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | o endereço é indeferido com o aluguel já correndo |
| Registro do ato constitutivo na Junta | não tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar | nada; o relógio seguinte é que não começa |
| CNPJ pelo MAT, na Receita Federal | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito |
| Inscrição municipal para emitir NFS-e | depende da prefeitura — costuma ser o último deferimento a sair | sem nota o cliente não paga, e o prazo da linha seguinte nem começa |
| Primeiro pró-labore formalizado | no mês 1 — o Fator R olha os doze meses anteriores | a empresa fica no Anexo V enquanto o histórico não se forma |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeiro DAS | dia 20 do mês seguinte ao da receita | multa e juros sobre o próprio DAS |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal. Prazo da opção: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183/2025. DAS: art. 40. DEFIS: art. 72, § 1º. Multa: LC 123/2006, art. 38. Fator R: art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M. Contador na inscrição estadual do Ceará: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. Consultados em 16/09/2026. A inscrição municipal muda de cidade para cidade — confirme a do seu município.
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”
Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. Em tecnologia, a inscrição municipal costuma ser o único gargalo físico do processo — e é por isso que ela merece atenção: além de liberar a NFS-e, é dela que começa a contagem dos 30 dias da opção pelo Simples.
Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir
Os três primeiros são decisões de cadastro e de caixa, tomadas antes de a empresa existir.
1. Escolher o CNAE pelo nome, e não pelo contrato com o cliente
Prazo que ele fura: nenhum — mas limita o que pode ser faturado · Custa: atividade faturada fora do objeto social
A tabela oficial separa coisas que o mercado junta. 6201-5/01 é "desenvolvimento de programas de computador sob encomenda"; 6202-3/00 é desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis; 6204-0/00 é consultoria em tecnologia da informação; 6209-1/00 é "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação".
O que decide não é como você se apresenta no LinkedIn: é o que está no contrato e na nota. Quem presta sustentação e declara desenvolvimento tem um problema maior do que imposto — tem uma nota que descreve serviço diferente do prestado. O caminho seguro é declarar todas as atividades realmente exercidas, o que a abertura permite sem taxa adicional.
2. Contar com o Anexo III sem olhar a condição do "estabelecimento do optante"
Prazo que ele fura: nenhum — mas muda o enquadramento retroativamente · Custa: reenquadramento com diferença de DAS a recolher
Os incisos IV e VI do § 5º-D do art. 18 da LC 123/2006 têm uma condição que quase ninguém lê: eles falam em elaboração de programas e em páginas eletrônicas "desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante".
Isso importa para quem repassa o desenvolvimento inteiro a terceiros e fica apenas com a gestão do contrato. Nesse arranjo, o enquadramento pelo § 5º-D pode simplesmente não se aplicar — e o reenquadramento vem com a diferença de DAS do período. É um ponto para levar a operação real ao contador em vez de assumir pelo nome do código.
3. Faturar no CPF enquanto o CNPJ não sai
Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte · Custa: R$ 8.166,27 em um mês de R$ 33.000,00
É o erro clássico do dev que sai da CLT: o contrato começa dia 1º, o CNPJ sai dia 20, e o primeiro pagamento cai no PIX pessoal. "É só o primeiro mês."
Esse primeiro mês custa caro. Num mês de R$ 33.000,00 sem deduções, o carnê-leão é 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73: R$ 8.166,27. Com a empresa aberta e no Anexo III, o mesmo mês custaria R$ 2.985,00 de DAS. E, no exterior, receber em conta pessoal ainda traz a questão cambial e a declaração de rendimentos recebidos de fonte fora do país.
Erros 4 a 6: os da semana da abertura
Os três do meio valem doze meses cada um, e o último deles é o mais caro de toda a lista.
4. Deixar o arquivamento na Junta passar dos 90 dias do MAT
Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento · Custa: registro cancelado e o contrato com o cliente parado
Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado do registro, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, com prazo de 90 dias contados do arquivamento. Passado o prazo, o arquivamento é cancelado.
Em tecnologia o prejuízo não é de aluguel — é de contrato. Cliente corporativo não cadastra fornecedor sem CNPJ ativo, e nenhum time de compras segura uma ordem por três meses. O processo costuma travar por certificado digital do sócio, por exigência não respondida ou, no Ceará, pela inscrição estadual, que a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir sem contador designado.
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples
Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição · Custa: R$ 2.601,90 por mês até 31 de dezembro
O prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, e quem perde fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro. Em tecnologia esse erro é comum porque a empresa costuma ser aberta às pressas, para atender um contrato que já começou.
A empresa do exemplo pagaria R$ 2.985,00 de DAS e passa a pagar R$ 3.738,90 de tributos federais mais R$ 1.848,00 de INSS patronal sobre o pró-labore, total de R$ 5.586,90. São R$ 2.601,90 por mês, R$ 31.222,80 em doze meses — e o ISS vem por fora no Presumido.
6. Começar sem pró-labore confiando no CNAE
Prazo que ele fura: o Fator R olha os 12 meses anteriores · Custa: R$ 2.625,00 por mês, R$ 31.500,00 no ano
Esta é a parte que mais gera confusão, então vale ler devagar. O § 5º-D aponta a elaboração de programas (inciso IV), o licenciamento (V) e as páginas eletrônicas (VI) para o Anexo III. O § 5º-I, VI aponta suporte e análises técnicas e tecnológicas para o Anexo V.
Só que nenhum dos dois é definitivo. O § 5º-J leva as atividades do § 5º-I ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita; e o § 5º-M, II devolve as atividades do § 5º-D ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28%. Ou seja: com folha abaixo de 28%, desenvolvimento e suporte vão os dois para o Anexo V. O CNAE decide o ponto de partida; quem decide o destino é a folha.
No exemplo, isso significa pagar R$ 5.610,00 em vez de R$ 2.985,00 de DAS — R$ 2.625,00 por mês — enquanto os doze meses de histórico não se formam, porque o § 5º-K manda olhar para trás. A folha precisa somar R$ 110.880,00 em doze meses, e num dev PJ sozinho isso se alcança com o próprio pró-labore.

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois
Os três últimos aparecem quando a empresa começa a crescer — contratando, captando ou simplesmente faturando.
7. Abrir sociedade de dois fundadores como unipessoal
Prazo que ele fura: nenhum — mas a correção tem prazo de Junta · Custa: alteração societária em cima do prazo de uma rodada
A sociedade limitada unipessoal resolve a vida de quem está sozinho: sem sócio de fachada, sem capital mínimo, com responsabilidade limitada. O problema aparece quando a empresa foi aberta assim para "simplificar", mas na prática tem dois fundadores dividindo tudo.
Enquanto dá certo, ninguém repara. Quando entra investidor, quando um dos dois quer sair ou quando uma rodada exige cap table formal, a correção é uma alteração contratual com prazo de Junta — feita justamente no momento em que o prazo é mais apertado.
8. Contratar time por PJ com horário, exclusividade e subordinação
Prazo que ele fura: nenhum — mas o vínculo é apurado depois · Custa: vínculo reconhecido, com verbas de todo o período
Contratar desenvolvedor como PJ é prática corrente e, quando a relação é mesmo de prestação de serviço, é legítima. O risco não está no formato: está nos elementos da relação.
Horário fixo, exclusividade, ordens diretas, participação obrigatória em rituais internos e pagamento mensal fixo compõem o quadro que a Justiça do Trabalho examina. Reconhecido o vínculo, as verbas são devidas de todo o período — não da decisão em diante. Vale desenhar o contrato e a rotina antes de escalar o time.
9. Deixar a primeira declaração passar do prazo
Prazo que ele fura: DAS dia 20 do mês seguinte, DEFIS até 31 de março · Custa: 2% ao mês, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00
A DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte e a apuração mensal no PGDAS-D tem prazo próprio. O art. 38 da LC 123/2006 cobra 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00; o art. 38-A cobra mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
Em tecnologia, o efeito prático é comercial: cliente corporativo pede certidão negativa no cadastro de fornecedor e reconfere na renovação do contrato. Declaração em atraso derruba a certidão — e derrubar a certidão no meio de uma renovação custa muito mais que a multa.
Quer conferir, com os seus números, em que anexo a sua empresa realmente cai?
Falar com um contador
A simulação do erro mais caro: o anexo que o CNAE não garante
A tabela abaixo mostra a mesma empresa, com o mesmo CNAE de desenvolvimento e o mesmo faturamento de R$ 33.000,00 por mês, em dois cenários que diferem apenas pela folha dos doze meses anteriores.
| Empresa com RBT12 de R$ 396.000,00 | Folha abaixo de 28% da receita | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Dispositivo que se aplica | § 5º-M, II — volta ao Anexo V | § 5º-D, IV — fica no Anexo III |
| Folha dos últimos 12 meses | menos de R$ 110.880,00 | R$ 110.880,00 ou mais |
| Alíquota nominal da faixa | 19,50% | 13,50% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.900,00 | R$ 17.640,00 |
| Alíquota efetiva | 17,00% | 9,05% |
| DAS sobre R$ 33.000,00 no mês | R$ 5.610,00 | R$ 2.985,00 |
| Diferença no mês | — | R$ 2.625,00 a menos |
| Diferença em doze meses | — | R$ 31.500,00 a menos |
LC 123/2006, art. 18: § 5º-D, IV (elaboração de programas de computador, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante), § 5º-I, VI (suporte e análises técnicas e tecnológicas), § 5º-J (subida ao Anexo III com folha de 28%), § 5º-K (doze meses anteriores) e § 5º-M, II (descida ao Anexo V com folha abaixo de 28%). Anexos III e V, com RBT12 de R$ 396.000,00. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Repare no que a tabela não diz: ela não compara CNAE de desenvolvimento com CNAE de suporte. Compara a mesma empresa, com o mesmo CNAE, em dois níveis de folha — porque é a folha que decide.
Com folha abaixo de 28%, desenvolvimento e suporte terminam no mesmo Anexo V. Com folha de 28% ou mais, terminam os dois no Anexo III. O CNAE muda o caminho, não o destino — e por isso escolher código "para pagar menos" não resolve nada, além de criar um problema de nota.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O erro mais caro da tecnologia: confiar no CNAE e esquecer a folha
A maior parte do conteúdo sobre abertura de empresa de TI para no meio da regra: diz que desenvolvimento é Anexo III e suporte é Anexo V, e encerra o assunto. A parte que falta é o § 5º-M, e é ela que decide o primeiro ano.
O efeito prático é cruel para quem começa: um dev PJ sozinho, sem folha e sem pró-labore, tem Fator R zero. Zero está abaixo de 28%. Logo, Anexo V — independentemente do CNAE que ele escolheu com tanto cuidado. E como o § 5º-K manda olhar os doze meses anteriores, começar tarde significa carregar esse atraso por um ano.
Como fica com o erro
- CNAE de desenvolvimento escolhido com cuidado, na abertura
- Pró-labore deixado para "quando estabilizar"
- Fator R igual a zero — e o § 5º-M, II manda para o Anexo V
- DAS de R$ 5.610,00 por mês sobre R$ 33.000,00
- Total de R$ 67.320,00 de DAS no primeiro ano
Como fica sem o erro
- Pró-labore definido no mês 1, no valor que fecha os 28%
- Folha de R$ 9.240,00 por mês, ou R$ 110.880,00 em doze meses
- Anexo III a partir do momento em que a razão se sustenta
- DAS de R$ 2.985,00 por mês sobre R$ 33.000,00
- Economia de R$ 31.500,00 no primeiro ano, com INSS recolhido e renda comprovada

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer
Em tecnologia a abertura é rápida, o que dá a impressão de que a ordem não importa. Importa — só que o custo dela aparece no boleto, e não na porta fechada:
Na ordem, com o relógio de cada passo
- Atividades reais mapeadas — desenvolvimento, licenciamento, suporte, consultoria: o que houver, com o CNAE de cada uma.
- Natureza jurídica escolhida pelo número de fundadores, e não pela pressa.
- Certificado digital do sócio válido antes do arquivamento.
- Arquivamento na Junta — daqui correm os 90 dias do CNPJ.
- CNPJ pelo MAT, com contador designado, exigido no Ceará para a inscrição estadual.
- Inscrição municipal no mesmo movimento — dela sai a NFS-e e dela começam os 30 dias.
- Opção pelo Simples dentro dos 30 dias.
- Pró-labore definido no mês 1, no valor que sustenta os 28% do Fator R.
- Calendário marcado: DAS dia 20 e DEFIS até 31 de março — a certidão negativa depende disso.
O que pesa mais: a mensalidade ou o erro
Em tecnologia, a conta do honorário contábil é fácil de fazer, porque o erro mais caro tem valor exato: R$ 2.625,00 por mês, R$ 31.500,00 em doze meses, só por começar o pró-labore no mês 13 em vez do mês 1.
E o pró-labore não é dinheiro perdido: é o sócio se pagando, com INSS recolhido, renda comprovada para financiamento e contribuição previdenciária começando a contar. O que se contrata é a conta do ponto certo: acima do valor em que os 28% já fecham, o INSS extra passa a custar mais do que economiza de DAS.
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O resumo
São nove erros. O mais caro da empresa de tecnologia é confiar que o CNAE de desenvolvimento garante o Anexo III. Ele não garante: o § 5º-M, II devolve essas atividades ao Anexo V sempre que a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
No exemplo, isso vale R$ 2.625,00 por mês e R$ 31.500,00 no primeiro ano. Perder a janela de 30 dias do Simples vale outros R$ 2.601,90 por mês.
As duas coisas se decidem no primeiro mês de vida da empresa — e nenhuma delas tem conserto retroativo.
Quer abrir a sua empresa de tecnologia no anexo certo desde o primeiro DAS?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
CNAE de desenvolvimento garante o Anexo III?
Qual o CNAE para suporte técnico em informática?
Desenvolvedor pode ser MEI?
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional na abertura?
Quanto custa a contabilidade de uma empresa de tecnologia?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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