Beleza

Os 9 Erros na Abertura de Salão de Beleza Que Custam Caro Depois

Equipe Hopecont Publicado em 16 de setembro de 2026 20 min de leitura
Lavatórios de um salão de beleza moderno

Foto: Max Vakhtbovych / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

No salão o MEI funciona de verdade — e é justamente por isso que ele engana. O que quase ninguém sabe é que, no ano em que a empresa abre, o teto do MEI não é de R$ 81 mil: é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Aqui estão os nove erros de abertura com o preço de cada um e o prazo que ele fura.

Salão de beleza é um dos poucos ramos em que o MEI cabe de verdade no começo: uma cadeira, uma profissional, faturamento baixo. O problema é que salão cresce por cadeira, e cada cadeira nova soma alguns milhares de reais por mês. O enquadramento que servia em março pode estar estourado em julho — e no primeiro ano isso acontece muito mais cedo do que se imagina.

Os números desta página são de um salão hipotético com quatro cadeiras, faturando R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 240.000,00 em doze meses. As alíquotas, os prazos e as regras são os oficiais, com a fonte ao lado de cada tabela.

Resposta rápida

O erro mais caro do salão é abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcional. No ano de abertura o teto é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade — quem abre em agosto tem R$ 33.750,00, não R$ 81 mil. Estourando esse valor em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início da atividade, e o Simples passa a ser devido desde o primeiro mês.

Prefere saber, antes de abrir, até quando o MEI aguenta o seu salão?

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Os nove erros e o preço de cada um, em reais

O artigo inteiro numa tela: o erro, quando a conta chega e quanto ele custa no salão do exemplo. Cada um aparece detalhado abaixo, com a norma que fixa o prazo.

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O erroQuando a conta chegaQuanto custa no exemplo
1. Assinar o ponto antes da consulta de viabilidadenas primeiras semanasR$ 7.000,00 de aluguel sem poder abrir
2. Abrir só com o CNAE de cabeleireiro e vender produto no balcãono fechamento do anoreceita de produto sem código para ser faturada
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não saino carnê-leão do mês seguinteR$ 4.591,27 em um único mês
4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MATno dia 91registro cancelado e R$ 10.500,00 de aluguel já pagos
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simplesno primeiro imposto do trimestreR$ 1.926,00 por mês até 31 de dezembro
6. Abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcionalna DASN, quando o acumulado aparecedesenquadramento retroativo e R$ 6.000,00 de DAS refeito
7. Contratar a segunda profissional ainda no MEIna admissãoo MEI só admite um empregado
8. Assinar contrato de parceria e operar como empregonuma reclamação trabalhistavínculo reconhecido, com verbas de todo o período
9. Deixar a primeira declaração passar do prazoem maio, no caso do MEImínimo de R$ 50,00 na DASN e R$ 200,00 na DEFIS

Valores calculados sobre o salão do exemplo (R$ 20.000,00 por mês). Limite proporcional do MEI: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Desenquadramento retroativo: art. 18-A, § 7º, IV, "b". Alíquotas: Anexos III e V da LC 123/2006. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; PIS e COFINS cumulativos; INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.

O erro 6 é o único da lista que volta no tempo. Todos os outros começam a cobrar do dia em que acontecem; esse recalcula o passado inteiro.

A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa

Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoo endereço é indeferido com o aluguel já correndo
Registro do ato constitutivo na Juntanão tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contarnada; o relógio seguinte é que não começa
CNPJ pelo MAT, na Receita Federal90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito
Limite proporcional do MEI no ano de aberturaR$ 6.750,00 por mês de atividade, fração de mês conta como mês inteiroestourando em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início
Comunicação do desenquadramentoaté o último dia útil do mês seguinte ao do excessosem comunicação, o desenquadramento é feito de ofício
DASN-Simei, enquanto for MEIaté o último dia de maiomulta mínima de R$ 50,00
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeiro DASdia 20 do mês seguinte ao da receitamulta e juros sobre o próprio DAS
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Limite proporcional do MEI: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Comunicação do desenquadramento e efeitos: art. 18-A, § 7º, III e IV, e § 8º. Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal. Prazo da opção pelo Simples: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183/2025. DAS: art. 40. DASN-Simei: art. 109. DEFIS: art. 72, § 1º. Consultados em 16/09/2026. Inscrição municipal e alvará mudam de cidade — confirme os do seu município.

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I — redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”

Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. Repare na fração de mês: quem abre o MEI no dia 28 de agosto tem agosto contado como mês inteiro. Isso ajuda — são R$ 6.750,00 a mais de teto por um dia de atividade.

Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Cabeleireira alisando o cabelo de uma cliente
Foto: Sergey Makashin / Pexels

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir

Os três primeiros acontecem enquanto o salão ainda é um plano, e são os mais fáceis de evitar de toda a lista.

1. Assinar o contrato do ponto antes da consulta de viabilidade

Prazo que ele fura: nenhum — é erro de ordem  ·  Custa: R$ 7.000,00 no exemplo

A consulta de viabilidade é onde a prefeitura diz se aquele endereço aceita salão de beleza. Não tem taxa e sai em dias. Em salão ela é pulada quase sempre, porque o ponto bom é disputado e a decisão precisa ser rápida.

Só que ponto em zona estritamente residencial, em prédio sem previsão para serviço ou sem saída de ventilação exigida pelo município é indeferido do mesmo jeito. Dois meses de aluguel a R$ 3.500,00 são R$ 7.000,00 pagos por um ponto que não vai abrir — e a reforma de salão costuma começar antes disso.

2. Abrir só com o CNAE de cabeleireiro e vender produto no balcão

Prazo que ele fura: nenhum — mas trava a nota do produto  ·  Custa: receita de produto sem código para ser faturada

O 9602-5/01 descreve "cabeleireiros, manicure e pedicure" e o 9602-5/02 descreve "atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza". Os dois são serviço. Vender xampu, máscara ou pomada na recepção é outra coisa: é comércio, e cai no 4772-5/00.

Sem o CNAE de comércio, a venda do produto não tem como ser faturada corretamente — e a tributação de mercadoria é diferente da de serviço, o que muda a apuração do mês. Incluir esse código na abertura não custa nada; incluir depois é uma alteração com prazo próprio.

3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai

Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte  ·  Custa: R$ 4.591,27 em um mês de R$ 20.000,00

O salão ficou pronto antes do CNPJ e começou a atender com recebimento na conta pessoal. É o arranjo mais comum do ramo, e o mais caro por real recebido.

O que entra no CPF é renda de pessoa física e vai para o carnê-leão: num mês de R$ 20.000,00 sem deduções, 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, ou seja, R$ 4.591,27. O mesmo mês com o salão aberto no Anexo III custaria R$ 1.460,00. E a maquininha registrada no CPF deixa rastro: o valor aparece na declaração da operadora.

Erros 4 a 6: os da semana da abertura

Os três do meio se decidem na semana da abertura. Um deles é o mais caro do salão — e o único da lista que recalcula o passado.

4. Deixar o arquivamento na Junta passar dos 90 dias do MAT

Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento  ·  Custa: registro cancelado e R$ 10.500,00 já gastos

Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado do registro, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, com prazo de 90 dias contados do arquivamento. Passado o prazo, o arquivamento cai.

Vale lembrar que isso não vale para quem abre MEI: o registro do microempreendedor continua inteiro no Portal do Empreendedor, sai na hora e não passa por Junta nem por MAT. O prazo de 90 dias só entra em cena quando o salão abre como empresário individual ou sociedade — e aí três meses de aluguel são R$ 10.500,00 no exemplo.

5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples

Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição  ·  Custa: R$ 1.926,00 por mês até 31 de dezembro

Quem abre o salão como ME, e não como MEI, tem 30 dias contados do último deferimento de inscrição para formalizar a opção pelo Simples. Perdido o prazo, o salão fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro.

No exemplo isso significa pagar R$ 2.266,00 de tributos federais mais R$ 1.120,00 de INSS patronal sobre o pró-labore — R$ 3.386,00 — onde se pagaria R$ 1.460,00 de DAS. São R$ 1.926,00 por mês, R$ 23.112,00 em doze meses, num salão que fatura R$ 20.000,00.

6. Abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcional

Prazo que ele fura: R$ 6.750,00 por mês de atividade, no ano da abertura  ·  Custa: desenquadramento retroativo e R$ 6.000,00 de DAS refeito

Este é o erro mais caro do salão, e o menos conhecido. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano-calendário completo. No ano em que a empresa abre, o § 2º do art. 18-A da LC 123/2006 manda usar outro número: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.

Um salão que abre em agosto tem cinco meses até dezembro — teto de R$ 33.750,00, não de R$ 81 mil. Com quatro cadeiras faturando R$ 20.000,00 por mês, o período fecha em R$ 100.000,00: um excesso de R$ 66.250,00, ou 196% acima do limite. E como o excesso passou de 20%, o art. 18-A, § 7º, IV, "b" manda o desenquadramento retroagir ao início da atividade.

Interior de barbearia com cadeiras clássicas
Foto: wal_ 172619 / Pexels

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois

Os três últimos aparecem quando o salão começa a dar certo. São, literalmente, erros de crescimento.

7. Contratar a segunda profissional ainda no MEI

Prazo que ele fura: a vedação vale da admissão em diante  ·  Custa: o MEI só admite um empregado

O MEI pode ter um empregado. A segunda contratação é situação de vedação, com comunicação obrigatória até o último dia útil do mês seguinte e efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência.

Em salão isso aparece cedo, porque a segunda cadeira geralmente vem antes do teto de faturamento. A consequência não é multa: é a saída do MEI, com tudo o que vem junto — DAS calculado por percentual, obrigações acessórias mensais e a necessidade de contabilidade regular.

8. Assinar contrato de parceria e operar como se fosse emprego

Prazo que ele fura: nenhum — mas o vínculo é apurado depois  ·  Custa: vínculo reconhecido, com verbas de todo o período

A Lei 12.592/2012 criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro: o profissional tem CNPJ próprio, o contrato é homologado, cada um emite sua nota e o salão tributa apenas a cota-parte que fica com ele.

O contrato sozinho não cria a parceria. Se na prática há horário fixo, exclusividade, subordinação e pagamento por comissão como se fosse salário, o que existe é vínculo — e o vínculo é reconhecido com todas as verbas do período inteiro, não da data da decisão em diante.

9. Deixar a primeira declaração passar do prazo

Prazo que ele fura: DASN-Simei até o último dia de maio; DEFIS até 31 de março  ·  Custa: mínimo de R$ 50,00 na DASN e R$ 200,00 na DEFIS

Enquanto for MEI, o salão entrega a DASN-Simei até o último dia de maio de cada ano. Depois de virar ME, passa a entregar a DEFIS até 31 de março e a apurar todo mês no PGDAS-D.

A multa mínima do MEI é de R$ 50,00, pelo § 6º do art. 38 da LC 123/2006; a da ME é de R$ 200,00, pelo § 3º do mesmo artigo, calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados com teto de 20%. No ano em que o salão sai do MEI as duas podem aparecer — e é comum que apareçam, porque ninguém avisa que o calendário mudou.

Quer saber, com os números do seu salão, em que mês o MEI deixa de caber?

Falar com um contador
Escova sendo feita no salão de beleza
Foto: cottonbro studio / Pexels

A simulação do erro mais caro: o teto proporcional do MEI

Esta é a conta que quase nenhum salão faz antes de abrir. O exemplo é de um salão com quatro cadeiras que abre o MEI em agosto e fatura R$ 20.000,00 por mês até dezembro.

A conta do primeiro ano no MEIComo se calculaValor
Meses de atividade no anoagosto a dezembro, fração conta como mês inteiro5 meses
Teto proporcional do MEIR$ 6.750,00 × 5 mesesR$ 33.750,00
Faturamento do períodoR$ 20.000,00 × 5 mesesR$ 100.000,00
Excesso sobre o teto proporcionalR$ 100.000,00 menos R$ 33.750,00R$ 66.250,00 (196% acima)
Efeito, por passar de 20% do tetoart. 18-A, § 7º, IV, "b"desenquadramento retroativo ao início da atividade
O que passa a ser devido no períodoSimples pela regra geral, Anexo III, 1ª faixa: 6,00% sobre R$ 100.000,00R$ 6.000,00
Apurações mensais em atrasomínimo de R$ 50,00 por mês de referência, × 5R$ 250,00
Declaração anual em atrasomínimo do art. 38, § 3ºR$ 200,00

Limite proporcional: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Desenquadramento retroativo ao início quando o excesso passa de 20%: art. 18-A, § 7º, IV, "b". Recolhimento pela regra geral do Simples a partir dos efeitos do desenquadramento: art. 18-A, § 9º. Multas mínimas: art. 38, § 3º, e art. 38-A, § 2º. Anexo III, primeira faixa: 6,00% sem parcela a deduzir. O faturamento do exemplo é hipotético e não inclui o que já foi pago em DAS fixo no período, que é considerado no acerto.

Se o excesso tivesse ficado dentro dos 20% — ou seja, até R$ 40.500,00 no período —, a história seria outra: o desenquadramento produziria efeito só em 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença seria recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro. É o que diz o § 10 do art. 18-A.

A diferença entre os dois cenários é de poucos milhares de reais de faturamento. E a decisão que separa um do outro — abrir como MEI ou já como ME — é tomada no primeiro dia, quando ninguém ainda fez essa conta.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O erro mais caro do salão: o teto que não é de R$ 81 mil

Todo mundo sabe que o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano. Quase ninguém sabe que, no ano da abertura, esse número não vale. A lei substitui o teto anual por um cálculo proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade — que é, não por acaso, R$ 81.000,00 divididos por doze.

O que torna esse erro caro não é o valor em si: é o efeito retroativo. Ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento volta até o início da atividade, e tudo o que foi faturado no período passa a ser tributado pela regra geral do Simples — com apuração mês a mês, notas conferidas e declarações que ninguém entregou na época.

Como fica com o erro

  • MEI aberto em agosto, com o teto de R$ 81 mil na cabeça
  • Teto real do período: R$ 33.750,00
  • Faturamento de R$ 100.000,00 — 196% acima
  • Desenquadramento retroativo ao início da atividade
  • R$ 6.000,00 de DAS refeito, mais as multas mínimas de declaração em atraso

Como fica sem o erro

  • Projeção das quatro cadeiras feita antes de escolher o enquadramento
  • Salão aberto direto como ME, no Anexo III
  • DAS de R$ 1.460,00 por mês sobre R$ 20.000,00, calculado por percentual
  • Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com efeitos desde o CNPJ
  • Nenhum acerto retroativo, nenhuma declaração em atraso
Manicure fazendo as unhas de uma cliente
Foto: Gustavo Fring / Pexels

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer

Em salão, a ordem certa começa por uma pergunta que quase ninguém faz: quantas cadeiras vão funcionar até dezembro?

Na ordem, com o relógio de cada passo

  1. Projeção do faturamento até o fim do ano — é ela que decide entre MEI e ME.
  2. Consulta de viabilidade do endereço — antes do contrato e da reforma.
  3. CNAE e objeto social escritos com serviço e comércio, se houver venda de produto.
  4. Arquivamento na Junta, quando for ME — daqui correm os 90 dias do CNPJ.
  5. CNPJ pelo MAT, com contador designado quando a inscrição estadual exigir.
  6. Inscrição municipal no mesmo movimento — dela começam os 30 dias.
  7. Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido.
  8. Contratos de parceria homologados, se o salão trabalhar com profissional-parceiro.
  9. Calendário marcado: DAS dia 20, DASN-Simei até maio ou DEFIS até 31 de março.

O que pesa mais: a mensalidade ou o erro

A dúvida do dono de salão costuma ser: "sou MEI, preciso mesmo de contador?". Enquanto o salão couber de verdade no MEI, a papelada é leve. O ponto é saber quando ele deixa de caber — e no ano da abertura esse momento chega muito antes do que o teto de R$ 81 mil sugere.

A conta do exemplo mostra o tamanho da diferença: um desenquadramento retroativo refaz R$ 6.000,00 de DAS e traz declarações em atraso; a opção perdida pelo Simples vale R$ 23.112,00 em doze meses. As duas são decisões do primeiro dia.

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O resumo

São nove erros e a maioria deles são prazos. No salão, o mais caro é abrir MEI no meio do ano sem olhar o teto proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

Quem abre em agosto tem R$ 33.750,00 de teto, não R$ 81 mil. Estourando isso em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início e o Simples passa a ser devido desde o primeiro mês.

A conta que evita tudo isso é uma projeção de meia hora, feita antes de escolher o enquadramento.

Quer abrir o seu salão já no enquadramento que aguenta o ano inteiro?

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Perguntas frequentes

Qual é o teto do MEI no ano em que a empresa abre?
R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando fração de mês como mês inteiro. É o art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006. Quem abre em agosto, por exemplo, tem R$ 33.750,00 de teto naquele ano, e não R$ 81.000,00.
O que acontece se o MEI estourar o limite proporcional?
Se o excesso não passar de 20% do limite, o desenquadramento produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é recolhida em parcela única, sem acréscimos, com a apuração de janeiro. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início da atividade e o Simples passa a ser devido pela regra geral desde o primeiro mês.
Quantos empregados o MEI pode ter?
Um. A segunda contratação é situação de vedação, com comunicação obrigatória até o último dia útil do mês seguinte e efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência. Em salão isso costuma chegar antes do teto de faturamento.
O contrato de salão-parceiro protege de reclamação trabalhista?
Protege quando a relação é mesmo de parceria: profissional com CNPJ próprio, contrato homologado nos termos da Lei 12.592/2012, nota emitida por cada parte e ausência de subordinação. Se na prática houver horário fixo, exclusividade e ordens, o vínculo pode ser reconhecido com as verbas de todo o período.
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