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No salão o MEI funciona de verdade — e é justamente por isso que ele engana. O que quase ninguém sabe é que, no ano em que a empresa abre, o teto do MEI não é de R$ 81 mil: é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Aqui estão os nove erros de abertura com o preço de cada um e o prazo que ele fura.
Salão de beleza é um dos poucos ramos em que o MEI cabe de verdade no começo: uma cadeira, uma profissional, faturamento baixo. O problema é que salão cresce por cadeira, e cada cadeira nova soma alguns milhares de reais por mês. O enquadramento que servia em março pode estar estourado em julho — e no primeiro ano isso acontece muito mais cedo do que se imagina.
Os números desta página são de um salão hipotético com quatro cadeiras, faturando R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 240.000,00 em doze meses. As alíquotas, os prazos e as regras são os oficiais, com a fonte ao lado de cada tabela.
Resposta rápida
O erro mais caro do salão é abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcional. No ano de abertura o teto é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade — quem abre em agosto tem R$ 33.750,00, não R$ 81 mil. Estourando esse valor em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início da atividade, e o Simples passa a ser devido desde o primeiro mês.
Prefere saber, antes de abrir, até quando o MEI aguenta o seu salão?
Falar com um contadorOs nove erros e o preço de cada um, em reais
O artigo inteiro numa tela: o erro, quando a conta chega e quanto ele custa no salão do exemplo. Cada um aparece detalhado abaixo, com a norma que fixa o prazo.
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir, os prazos e as multas são os das tabelas e das normas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
| O erro | Quando a conta chega | Quanto custa no exemplo |
|---|---|---|
| 1. Assinar o ponto antes da consulta de viabilidade | nas primeiras semanas | R$ 7.000,00 de aluguel sem poder abrir |
| 2. Abrir só com o CNAE de cabeleireiro e vender produto no balcão | no fechamento do ano | receita de produto sem código para ser faturada |
| 3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai | no carnê-leão do mês seguinte | R$ 4.591,27 em um único mês |
| 4. Deixar o arquivamento passar dos 90 dias do MAT | no dia 91 | registro cancelado e R$ 10.500,00 de aluguel já pagos |
| 5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples | no primeiro imposto do trimestre | R$ 1.926,00 por mês até 31 de dezembro |
| 6. Abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcional | na DASN, quando o acumulado aparece | desenquadramento retroativo e R$ 6.000,00 de DAS refeito |
| 7. Contratar a segunda profissional ainda no MEI | na admissão | o MEI só admite um empregado |
| 8. Assinar contrato de parceria e operar como emprego | numa reclamação trabalhista | vínculo reconhecido, com verbas de todo o período |
| 9. Deixar a primeira declaração passar do prazo | em maio, no caso do MEI | mínimo de R$ 50,00 na DASN e R$ 200,00 na DEFIS |
Valores calculados sobre o salão do exemplo (R$ 20.000,00 por mês). Limite proporcional do MEI: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Desenquadramento retroativo: art. 18-A, § 7º, IV, "b". Alíquotas: Anexos III e V da LC 123/2006. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; PIS e COFINS cumulativos; INSS patronal de 20% pela Lei 8.212/1991, art. 22, I. Multas: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A.
O erro 6 é o único da lista que volta no tempo. Todos os outros começam a cobrar do dia em que acontecem; esse recalcula o passado inteiro.
A linha do tempo da abertura, com o prazo de cada etapa
Sete dos nove erros desta lista não são erros de opinião: são prazos. A abertura tem relógios correndo em paralelo, e quase nenhum deles avisa quando vence. O mais caro é o mais curto.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | o endereço é indeferido com o aluguel já correndo |
| Registro do ato constitutivo na Junta | não tem prazo — mas é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar | nada; o relógio seguinte é que não começa |
| CNPJ pelo MAT, na Receita Federal | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro tem de ser refeito |
| Limite proporcional do MEI no ano de abertura | R$ 6.750,00 por mês de atividade, fração de mês conta como mês inteiro | estourando em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início |
| Comunicação do desenquadramento | até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso | sem comunicação, o desenquadramento é feito de ofício |
| DASN-Simei, enquanto for MEI | até o último dia de maio | multa mínima de R$ 50,00 |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeiro DAS | dia 20 do mês seguinte ao da receita | multa e juros sobre o próprio DAS |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Limite proporcional do MEI: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Comunicação do desenquadramento e efeitos: art. 18-A, § 7º, III e IV, e § 8º. Prazo do CNPJ: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal. Prazo da opção pelo Simples: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, § 5º, I, na redação da Resolução CGSN nº 183/2025. DAS: art. 40. DASN-Simei: art. 109. DEFIS: art. 72, § 1º. Consultados em 16/09/2026. Inscrição municipal e alvará mudam de cidade — confirme os do seu município.
“depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, a ME ou a EPP terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, para formalizar a opção pelo Simples Nacional”
Repare em duas coisas nessa redação, que é nova — vale desde 13 de outubro de 2025. A primeira: o prazo conta do último deferimento, não do primeiro. Quem demora a pedir a inscrição municipal está adiando o começo do próprio relógio, não o fim. A segunda: o inciso V do mesmo parágrafo diz que a opção, quando sai, produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ — ou seja, quem cumpre o prazo não perde nenhum mês; quem perde o prazo perde o ano inteiro. Repare na fração de mês: quem abre o MEI no dia 28 de agosto tem agosto contado como mês inteiro. Isso ajuda — são R$ 6.750,00 a mais de teto por um dia de atividade.
Se a dúvida for anterior a tudo isso — se a lei exige mesmo um contador para abrir e para manter —, a resposta completa, etapa por etapa e com a norma de cada uma, está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Erros 1 a 3: os que acontecem antes de a empresa existir
Os três primeiros acontecem enquanto o salão ainda é um plano, e são os mais fáceis de evitar de toda a lista.
1. Assinar o contrato do ponto antes da consulta de viabilidade
Prazo que ele fura: nenhum — é erro de ordem · Custa: R$ 7.000,00 no exemplo
A consulta de viabilidade é onde a prefeitura diz se aquele endereço aceita salão de beleza. Não tem taxa e sai em dias. Em salão ela é pulada quase sempre, porque o ponto bom é disputado e a decisão precisa ser rápida.
Só que ponto em zona estritamente residencial, em prédio sem previsão para serviço ou sem saída de ventilação exigida pelo município é indeferido do mesmo jeito. Dois meses de aluguel a R$ 3.500,00 são R$ 7.000,00 pagos por um ponto que não vai abrir — e a reforma de salão costuma começar antes disso.
2. Abrir só com o CNAE de cabeleireiro e vender produto no balcão
Prazo que ele fura: nenhum — mas trava a nota do produto · Custa: receita de produto sem código para ser faturada
O 9602-5/01 descreve "cabeleireiros, manicure e pedicure" e o 9602-5/02 descreve "atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza". Os dois são serviço. Vender xampu, máscara ou pomada na recepção é outra coisa: é comércio, e cai no 4772-5/00.
Sem o CNAE de comércio, a venda do produto não tem como ser faturada corretamente — e a tributação de mercadoria é diferente da de serviço, o que muda a apuração do mês. Incluir esse código na abertura não custa nada; incluir depois é uma alteração com prazo próprio.
3. Atender e receber no CPF enquanto o CNPJ não sai
Prazo que ele fura: o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte · Custa: R$ 4.591,27 em um mês de R$ 20.000,00
O salão ficou pronto antes do CNPJ e começou a atender com recebimento na conta pessoal. É o arranjo mais comum do ramo, e o mais caro por real recebido.
O que entra no CPF é renda de pessoa física e vai para o carnê-leão: num mês de R$ 20.000,00 sem deduções, 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, ou seja, R$ 4.591,27. O mesmo mês com o salão aberto no Anexo III custaria R$ 1.460,00. E a maquininha registrada no CPF deixa rastro: o valor aparece na declaração da operadora.
Erros 4 a 6: os da semana da abertura
Os três do meio se decidem na semana da abertura. Um deles é o mais caro do salão — e o único da lista que recalcula o passado.
4. Deixar o arquivamento na Junta passar dos 90 dias do MAT
Prazo que ele fura: 90 dias contados do arquivamento · Custa: registro cancelado e R$ 10.500,00 já gastos
Desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ é pedido em passo separado do registro, no Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, com prazo de 90 dias contados do arquivamento. Passado o prazo, o arquivamento cai.
Vale lembrar que isso não vale para quem abre MEI: o registro do microempreendedor continua inteiro no Portal do Empreendedor, sai na hora e não passa por Junta nem por MAT. O prazo de 90 dias só entra em cena quando o salão abre como empresário individual ou sociedade — e aí três meses de aluguel são R$ 10.500,00 no exemplo.
5. Perder a janela de 30 dias da opção pelo Simples
Prazo que ele fura: 30 dias do último deferimento de inscrição · Custa: R$ 1.926,00 por mês até 31 de dezembro
Quem abre o salão como ME, e não como MEI, tem 30 dias contados do último deferimento de inscrição para formalizar a opção pelo Simples. Perdido o prazo, o salão fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro.
No exemplo isso significa pagar R$ 2.266,00 de tributos federais mais R$ 1.120,00 de INSS patronal sobre o pró-labore — R$ 3.386,00 — onde se pagaria R$ 1.460,00 de DAS. São R$ 1.926,00 por mês, R$ 23.112,00 em doze meses, num salão que fatura R$ 20.000,00.
6. Abrir MEI no meio do ano sem olhar o limite proporcional
Prazo que ele fura: R$ 6.750,00 por mês de atividade, no ano da abertura · Custa: desenquadramento retroativo e R$ 6.000,00 de DAS refeito
Este é o erro mais caro do salão, e o menos conhecido. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano-calendário completo. No ano em que a empresa abre, o § 2º do art. 18-A da LC 123/2006 manda usar outro número: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.
Um salão que abre em agosto tem cinco meses até dezembro — teto de R$ 33.750,00, não de R$ 81 mil. Com quatro cadeiras faturando R$ 20.000,00 por mês, o período fecha em R$ 100.000,00: um excesso de R$ 66.250,00, ou 196% acima do limite. E como o excesso passou de 20%, o art. 18-A, § 7º, IV, "b" manda o desenquadramento retroagir ao início da atividade.

Erros 7 a 9: os que só cobram a conta depois
Os três últimos aparecem quando o salão começa a dar certo. São, literalmente, erros de crescimento.
7. Contratar a segunda profissional ainda no MEI
Prazo que ele fura: a vedação vale da admissão em diante · Custa: o MEI só admite um empregado
O MEI pode ter um empregado. A segunda contratação é situação de vedação, com comunicação obrigatória até o último dia útil do mês seguinte e efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
Em salão isso aparece cedo, porque a segunda cadeira geralmente vem antes do teto de faturamento. A consequência não é multa: é a saída do MEI, com tudo o que vem junto — DAS calculado por percentual, obrigações acessórias mensais e a necessidade de contabilidade regular.
8. Assinar contrato de parceria e operar como se fosse emprego
Prazo que ele fura: nenhum — mas o vínculo é apurado depois · Custa: vínculo reconhecido, com verbas de todo o período
A Lei 12.592/2012 criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro: o profissional tem CNPJ próprio, o contrato é homologado, cada um emite sua nota e o salão tributa apenas a cota-parte que fica com ele.
O contrato sozinho não cria a parceria. Se na prática há horário fixo, exclusividade, subordinação e pagamento por comissão como se fosse salário, o que existe é vínculo — e o vínculo é reconhecido com todas as verbas do período inteiro, não da data da decisão em diante.
9. Deixar a primeira declaração passar do prazo
Prazo que ele fura: DASN-Simei até o último dia de maio; DEFIS até 31 de março · Custa: mínimo de R$ 50,00 na DASN e R$ 200,00 na DEFIS
Enquanto for MEI, o salão entrega a DASN-Simei até o último dia de maio de cada ano. Depois de virar ME, passa a entregar a DEFIS até 31 de março e a apurar todo mês no PGDAS-D.
A multa mínima do MEI é de R$ 50,00, pelo § 6º do art. 38 da LC 123/2006; a da ME é de R$ 200,00, pelo § 3º do mesmo artigo, calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados com teto de 20%. No ano em que o salão sai do MEI as duas podem aparecer — e é comum que apareçam, porque ninguém avisa que o calendário mudou.
Quer saber, com os números do seu salão, em que mês o MEI deixa de caber?
Falar com um contador
A simulação do erro mais caro: o teto proporcional do MEI
Esta é a conta que quase nenhum salão faz antes de abrir. O exemplo é de um salão com quatro cadeiras que abre o MEI em agosto e fatura R$ 20.000,00 por mês até dezembro.
| A conta do primeiro ano no MEI | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Meses de atividade no ano | agosto a dezembro, fração conta como mês inteiro | 5 meses |
| Teto proporcional do MEI | R$ 6.750,00 × 5 meses | R$ 33.750,00 |
| Faturamento do período | R$ 20.000,00 × 5 meses | R$ 100.000,00 |
| Excesso sobre o teto proporcional | R$ 100.000,00 menos R$ 33.750,00 | R$ 66.250,00 (196% acima) |
| Efeito, por passar de 20% do teto | art. 18-A, § 7º, IV, "b" | desenquadramento retroativo ao início da atividade |
| O que passa a ser devido no período | Simples pela regra geral, Anexo III, 1ª faixa: 6,00% sobre R$ 100.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Apurações mensais em atraso | mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, × 5 | R$ 250,00 |
| Declaração anual em atraso | mínimo do art. 38, § 3º | R$ 200,00 |
Limite proporcional: LC 123/2006, art. 18-A, § 2º. Desenquadramento retroativo ao início quando o excesso passa de 20%: art. 18-A, § 7º, IV, "b". Recolhimento pela regra geral do Simples a partir dos efeitos do desenquadramento: art. 18-A, § 9º. Multas mínimas: art. 38, § 3º, e art. 38-A, § 2º. Anexo III, primeira faixa: 6,00% sem parcela a deduzir. O faturamento do exemplo é hipotético e não inclui o que já foi pago em DAS fixo no período, que é considerado no acerto.
Se o excesso tivesse ficado dentro dos 20% — ou seja, até R$ 40.500,00 no período —, a história seria outra: o desenquadramento produziria efeito só em 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença seria recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro. É o que diz o § 10 do art. 18-A.
A diferença entre os dois cenários é de poucos milhares de reais de faturamento. E a decisão que separa um do outro — abrir como MEI ou já como ME — é tomada no primeiro dia, quando ninguém ainda fez essa conta.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir usadas nestas contas estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação completa entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O erro mais caro do salão: o teto que não é de R$ 81 mil
Todo mundo sabe que o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano. Quase ninguém sabe que, no ano da abertura, esse número não vale. A lei substitui o teto anual por um cálculo proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade — que é, não por acaso, R$ 81.000,00 divididos por doze.
O que torna esse erro caro não é o valor em si: é o efeito retroativo. Ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento volta até o início da atividade, e tudo o que foi faturado no período passa a ser tributado pela regra geral do Simples — com apuração mês a mês, notas conferidas e declarações que ninguém entregou na época.
Como fica com o erro
- MEI aberto em agosto, com o teto de R$ 81 mil na cabeça
- Teto real do período: R$ 33.750,00
- Faturamento de R$ 100.000,00 — 196% acima
- Desenquadramento retroativo ao início da atividade
- R$ 6.000,00 de DAS refeito, mais as multas mínimas de declaração em atraso
Como fica sem o erro
- Projeção das quatro cadeiras feita antes de escolher o enquadramento
- Salão aberto direto como ME, no Anexo III
- DAS de R$ 1.460,00 por mês sobre R$ 20.000,00, calculado por percentual
- Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com efeitos desde o CNPJ
- Nenhum acerto retroativo, nenhuma declaração em atraso

A ordem que não deixa nenhum dos nove acontecer
Em salão, a ordem certa começa por uma pergunta que quase ninguém faz: quantas cadeiras vão funcionar até dezembro?
Na ordem, com o relógio de cada passo
- Projeção do faturamento até o fim do ano — é ela que decide entre MEI e ME.
- Consulta de viabilidade do endereço — antes do contrato e da reforma.
- CNAE e objeto social escritos com serviço e comércio, se houver venda de produto.
- Arquivamento na Junta, quando for ME — daqui correm os 90 dias do CNPJ.
- CNPJ pelo MAT, com contador designado quando a inscrição estadual exigir.
- Inscrição municipal no mesmo movimento — dela começam os 30 dias.
- Opção pelo Simples dentro dos 30 dias, com o pró-labore já definido.
- Contratos de parceria homologados, se o salão trabalhar com profissional-parceiro.
- Calendário marcado: DAS dia 20, DASN-Simei até maio ou DEFIS até 31 de março.
O que pesa mais: a mensalidade ou o erro
A dúvida do dono de salão costuma ser: "sou MEI, preciso mesmo de contador?". Enquanto o salão couber de verdade no MEI, a papelada é leve. O ponto é saber quando ele deixa de caber — e no ano da abertura esse momento chega muito antes do que o teto de R$ 81 mil sugere.
A conta do exemplo mostra o tamanho da diferença: um desenquadramento retroativo refaz R$ 6.000,00 de DAS e traz declarações em atraso; a opção perdida pelo Simples vale R$ 23.112,00 em doze meses. As duas são decisões do primeiro dia.
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O resumo
São nove erros e a maioria deles são prazos. No salão, o mais caro é abrir MEI no meio do ano sem olhar o teto proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
Quem abre em agosto tem R$ 33.750,00 de teto, não R$ 81 mil. Estourando isso em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início e o Simples passa a ser devido desde o primeiro mês.
A conta que evita tudo isso é uma projeção de meia hora, feita antes de escolher o enquadramento.
Quer abrir o seu salão já no enquadramento que aguenta o ano inteiro?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Qual é o teto do MEI no ano em que a empresa abre?
O que acontece se o MEI estourar o limite proporcional?
Quantos empregados o MEI pode ter?
O contrato de salão-parceiro protege de reclamação trabalhista?
Quanto custa a contabilidade de um salão de beleza?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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