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Para registrar o contrato, não. Para o CNPJ sair, depende do seu estado — e no Ceará a resposta é sim. E no consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição existe outra armadilha que o formulário não avisa: cada profissão tem o seu CNAE e o seu conselho. Quem abre com um só e atende os três deixa parte da receita sem código que a sustente.
É o arranjo mais comum do setor: duas ou três profissionais dividem uma sala, cada uma com o seu registro, e uma delas abre o CNPJ. Funciona — até a primeira nota de um serviço que não está no objeto social.
Este artigo não repete a parte jurídica, que já está resolvida em outra página. Aqui está o que é do consultório: o CNAE de cada profissão, o anexo que eles decidem, o que CRP, CREFITO e CRN exigem da pessoa jurídica, e o que muda quando a clínica é multidisciplinar de verdade.
Resposta rápida
Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E aqui o CNAE é de cada profissão: psicologia é 8650-0/03, fisioterapia é 8650-0/04 e nutrição é 8650-0/05 — todas no § 5º-B, começando no Anexo III e caindo ao V pelo § 5º-M com folha abaixo de 28%. Nenhuma das três cabe no MEI.
Vai abrir o consultório e quer o objeto social cobrindo tudo o que vocês atendem?
Falar com um contadorAbrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas
A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.
No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."
Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. A regra tem endereço, e ele muda de estado para estado: Goiás (IN nº 946/09-GSF) e Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV) exigem; Pernambuco registra que não há previsão legal para exigir. Nos demais não localizamos norma publicada. Se as três profissionais forem abrir em estados diferentes, cada uma precisa checar o seu.
| A etapa | Precisa de contador? | Onde está |
|---|---|---|
| Registrar o ato constitutivo na Junta | Não | LC 123/2006, art. 9º |
| Tirar o CNPJ pelo MAT | Depende do fisco estadual e municipal | FAQ do MAT, Receita Federal |
| Inscrição estadual no Ceará | Sim — sem contador designado, é indeferida | IN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II |
| Inscrição municipal em Fortaleza | Sim, exceto MEI | Regulamento do CTM de Fortaleza, art. 222 |
| Abrir MEI, em qualquer lugar do país | Não — o MAT não mudou nada para o MEI | FAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68 |
| Manter a empresa depois de aberta | Sim — escrituração sob responsável habilitado | Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 |
Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.
Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. Nenhuma das três profissões consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — a conferência está em psicólogo pode ser MEI, fisioterapeuta pode ser MEI e nutricionista pode ser MEI. A recepcionista pode ter MEI na ocupação dela; o atendimento clínico, não.
Três profissões, três CNAEs, três conselhos
Aqui está a diferença que separa este consultório dos outros: não existe um CNAE de "clínica multidisciplinar". Existe um código por atividade, e a empresa carrega quantos forem necessários — um principal e os secundários.
Isso tem dois efeitos práticos. O primeiro é fiscal: a receita de cada serviço precisa de um CNAE que a descreva. O segundo é de conselho: a pessoa jurídica que exerce psicologia precisa de registro no CRP; a que exerce fisioterapia, no CREFITO; a que exerce nutrição, no CRN. Um registro não cobre a atividade do outro.
| CNAE | O que ele descreve | Quando é o seu |
|---|---|---|
| 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | psicólogo e psicanalista |
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | fisioterapeuta, inclusive Pilates clínico |
| 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | nutricionista |
| 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | terapeuta ocupacional |
| 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | fonoaudiólogo |
| 8690-9/03 | Atividades de acupuntura | quando há acupuntura na sala |
Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. Confirme o código da sua atividade na busca da CNAE do IBGE antes de registrar.
Repare que as cinco primeiras estão todas na mesma classe 8650-0 — "atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos" —, mas em subclasses diferentes. Escolher um só porque "é tudo saúde" é o erro que deixa a receita das outras sem respaldo. O passo a passo está em como escolher o CNAE certo.

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido
As três profissões chegam ao Anexo III do Simples Nacional, e por dois caminhos diferentes da mesma lei: fisioterapia está no inciso XVI do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, e psicologia e clínicas de nutrição no inciso XXI do mesmo parágrafo.
E as três são alcançadas pelo § 5º-M, que manda para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta. Ou seja: o anexo é o mesmo para as três, e o Fator R também.
Isso simplifica o planejamento e cria um cuidado: como a receita das três soma no mesmo CNPJ, a faixa do Simples sobe mais rápido do que subiria em três empresas separadas. A alíquota é progressiva, e é por isso que a decisão de "um CNPJ ou dois" aparece tanto nesse setor — ela está comparada em MEI, ME ou LTDA para consultório.
Cada conselho tem a sua regra — e a PJ precisa do registro de cada um
O registro individual do profissional não cobre a empresa. A pessoa jurídica que presta serviço de psicologia, fisioterapia ou nutrição precisa de inscrição no conselho regional correspondente, com responsável técnico indicado.
Numa clínica multidisciplinar isso significa, com frequência, mais de um registro e mais de um responsável técnico — e cada conselho tem documentação, taxa e prazo próprios. Não existe balcão único: são processos paralelos, cada um no seu órgão.
Some a inscrição municipal, que libera a nota de serviço, e a licença sanitária do município quando o serviço é assistencial. Confirme as exigências no CRP, no CREFITO e no CRN do seu estado e na vigilância do seu município antes de assinar o contrato da sala.
A ordem que evita retrabalho
- Listar todas as atividades que vão acontecer na sala — é essa lista que vira o objeto social e os CNAEs, e ela precisa incluir quem entra depois.
- Definir se é um CNPJ ou dois, conforme a sala seja um negócio ou dois.
- Consulta de viabilidade na prefeitura.
- Registro na Junta Comercial e CNPJ.
- Inscrição municipal — é ela que libera a nota.
- Registro da PJ em cada conselho cuja atividade a clínica exerce.
- Opção pelo Simples Nacional e definição do pró-labore de cada sócia.
Quer o objeto social e os CNAEs desenhados para o que a sala realmente faz?
Falar com um contadorUm exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Uma clínica com três profissionais — psicóloga, fisioterapeuta e nutricionista — faturando R$ 24.000,00 por mês no mesmo CNPJ, ou R$ 288.000,00 nos últimos doze meses. As duas colunas são a mesma clínica: muda só a folha.
| Clínica com RBT12 de R$ 288.000,00 | Folha abaixo de 28% (Anexo V) | Folha de 28% ou mais (Anexo III) |
|---|---|---|
| Folha dos últimos 12 meses | menos de R$ 80.640,00 | R$ 80.640,00 ou mais |
| Alíquota nominal da faixa | 18,00% | 11,20% |
| Parcela a deduzir | R$ 4.500,00 | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva | 16,44% | 7,95% |
| DAS sobre R$ 24.000,00 no mês | R$ 3.945,00 | R$ 1.908,00 |
| Diferença no mês | — | R$ 2.037,00 a menos |
Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVI e XXI (Anexo III), § 5º-M (queda ao Anexo V), § 5º-K (razão apurada sobre os doze meses anteriores) e Anexos III e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Os 28% desse exemplo significam R$ 6.720,00 por mês de folha. Numa clínica com três sócias retirando pró-labore, esse número aparece sem contratar ninguém — é dinheiro que já sairia de qualquer forma, e que passa a valer R$ 2.037,00 por mês.
É a diferença mais barata de conquistar em todo o setor de saúde: não depende de contratar, depende de formalizar a retirada que já existe. E precisa começar cedo, porque o § 5º-K olha os doze meses anteriores.
Quando as profissionais são sócias de fato, esse caminho é natural. Quando cada uma é dona do próprio negócio e só divide o aluguel, o desenho é outro — e a conta de um CNPJ ou dois está no artigo linkado acima.
Os erros de abertura que só aparecem meses depois
Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Todos aparecem quando a sala já está cheia.
| O erro | Quando ele aparece | O que custa desfazer |
|---|---|---|
| Abrir com o CNAE de uma profissão só | na nota do serviço que não está no objeto social | alteração cadastral e a receita do período sem respaldo |
| PJ registrada em um conselho e exercendo a atividade de outro | na fiscalização do conselho | processo ético e suspensão da atividade não coberta |
| Objeto social escrito só para hoje | quando entra a quarta profissional | nova alteração contratual |
| Duas profissionais, dois CNPJs, um negócio só | numa fiscalização | fracionamento artificial de receita não se sustenta |
| Pró-labore não formalizado | no DAS calculado com doze meses de histórico | o Fator R perdido não volta: o § 5º-K olha para trás |
Situações comuns na abertura de consultório de psicologia, fisioterapia e nutrição. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

O que ainda dá para fazer por conta própria
Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.
Se você atende sozinha, em sala por hora, sem funcionário e sem convênio, a abertura é simples e o portal do governo resolve o registro.
A partir do momento em que a sala é fixa e entra mais de uma profissional, aparecem objeto social, CNAEs secundários, registro em mais de um conselho e a decisão de um CNPJ ou dois. Nenhuma dessas é difícil — todas são caras de corrigir depois.
E a segunda pergunta continua valendo: manter sozinha. Fator R mês a mês, DEFIS, folha da recepção e a divisão do resultado entre as sócias são rotina com data. É aí que o art. 1.182 do Código Civil deixa de ser teoria.
O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr
O CNPJ sai e o calendário começa, com sala cheia ou vazia.
O que já está correndo no dia seguinte
- A opção pelo Simples Nacional tem prazo para empresa em início de atividade, contado do deferimento das inscrições.
- O pró-labore de cada sócia passa a compor a folha do Fator R a partir do mês em que é pago.
- A DEFIS fecha o ano do Simples, todo 31 de março.
- A divisão do resultado entre as sócias precisa estar escrita — em clínica multidisciplinar ela quase sempre é por produção, e isso não é o padrão da lei.
- O registro em cada conselho tem anuidade e renovação próprias.
- O Receita Saúde alcança o profissional pessoa física; quem é obrigado está em Receita Saúde: quem é obrigado.
O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro
No consultório, o erro de abertura raramente vira multa. Ele vira alteração contratual — e alteração contratual é taxa de Junta, tempo e, quando envolve conselho, mais um processo paralelo.
Do outro lado da balança está o R$ 2.037,00 por mês do exemplo, que depende de uma decisão tomada no começo. Somando os dois lados, a pergunta do título praticamente se responde.
Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
O resumo
Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.
Cada profissão tem o seu CNAE, todas na classe 8650-0, e a empresa carrega quantos forem necessários.
Cada profissão tem o seu conselho, e a pessoa jurídica precisa do registro de cada um cuja atividade ela exerce.
O anexo é o III para as três, com Fator R. Três sócias retirando pró-labore alcançam os 28% sem contratar — R$ 2.037,00 por mês no exemplo.
Quer o consultório aberto com os CNAEs, os conselhos e o pró-labore resolvidos de uma vez?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista precisam de contador para abrir empresa?
Qual é o CNAE de cada profissão?
Uma clínica multidisciplinar pode ter um CNAE só?
A clínica precisa se registrar em mais de um conselho?
O consultório paga Anexo III ou Anexo V?
Duas profissionais devem abrir um CNPJ ou dois?
Quanto custa a contabilidade de um consultório na Hopecont?
Fale com um contador da Hopecont
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