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Abrir o CNPJ é o dia mais barato da vida da empresa. O que pesa vem depois — e vem todo mês, todo ano, mesmo nos meses em que você atende menos. Para uma clínica médica que fatura R$ 15.000 por mês, manter o CNPJ de pé custa R$ 24.492,00 por ano, ou R$ 2.041,00 por mês. Este texto abre esse número linha por linha, inclusive a que quase ninguém coloca na planilha: a anuidade do CRM da pessoa jurídica, que é cobrada por faixa de capital social.
Quase toda conta que se encontra sobre clínica médica para no imposto. O imposto é importante, mas é só uma das linhas — e, no exemplo desta página, ele é menos da metade do total. As outras três são o INSS do seu próprio pró-labore, a contabilidade e a anuidade do conselho. Juntas, elas somam mais do que muita gente imagina, e são as mais fáceis de esquecer justamente porque não chegam com o nome de "imposto".
Há ainda uma diferença de método que muda tudo: esta página não é sobre abrir. É sobre manter. A taxa da Junta, o contrato social, o alvará inicial — isso é custo de uma vez só. O que este texto mede é o que sai do caixa no segundo ano, no terceiro e no quinto, quando ninguém mais lembra de somar.
Resposta rápida
Uma clínica médica que fatura R$ 15.000 por mês consome R$ 24.492,00 por ano só para manter o CNPJ: R$ 10.800,00 de DAS, R$ 5.544,00 de INSS sobre o pró-labore, R$ 7.200,00 de contabilidade e R$ 948,00 de anuidade do CRM na faixa inicial. Isso equivale a 13,61% do faturamento. O número muda muito com uma decisão só — se a folha dos doze meses fecha 28% da receita, a medicina fica no Anexo III; se não fecha, cai para o Anexo V, e o DAS sobe R$ 17.100,00 por ano.
Quer a conta refeita com o faturamento real da sua clínica, e não com o do exemplo?
Falar com um contadorAs quatro linhas que saem do caixa todo ano
Antes de qualquer número, vale separar o que é o quê. Manter um CNPJ de clínica médica no Simples Nacional tem quatro custos recorrentes, e eles têm naturezas completamente diferentes: um é tributo, um é previdência, um é serviço contratado e um é registro profissional. Confundir os quatro é o que faz a conta parecer imprevisível.
A tabela abaixo é o mapa. Ela não tem valores ainda de propósito — o que importa aqui é entender quem manda em cada linha, porque é isso que determina o que você consegue mudar e o que não consegue.
| A linha | Quem paga | O que manda nela |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | a empresa | o faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo, na medicina, depende do Fator R |
| INSS sobre o pró-labore | você, como sócio | o valor que você define como pró-labore. São 11% retidos, dentro do DAS, sobre a sua retirada |
| Contabilidade mensal | a empresa | o porte, o volume de notas e a quantidade de sócios e funcionários. É a única linha negociável das quatro |
| Anuidade do CRM da pessoa jurídica | a empresa | a faixa de capital social declarada no contrato social — e ela vale enquanto o capital não for alterado |
As bases legais de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; o registro da pessoa jurídica no conselho na Lei nº 6.839/1980, art. 1º; e a obrigatoriedade da escrituração contábil no art. 1.179 do Código Civil.
Repare que três das quatro linhas você influencia, e uma delas você decide de uma vez só, no dia da abertura, e depois convive com ela por anos. É a anuidade — e é por isso que ela ganhou uma seção inteira aqui.
A anuidade do CRM é cobrada por faixa de capital social
Este é o ponto que quase ninguém conta antes da abertura. Quando a clínica se registra no Conselho Regional de Medicina — e ela é obrigada a se registrar, porque a atividade básica da pessoa jurídica é a medicina (Lei nº 6.839/1980, art. 1º) — a anuidade dela não é um valor único. Ela é escalonada pelo capital social declarado no contrato social.
A Resolução CFM nº 2.447/2025 fixa a anuidade do médico pessoa física em R$ 948,00 e a da pessoa jurídica numa escala que vai de R$ 948,00 a R$ 7.584,00, conforme a faixa de capital. Quem escreve um capital social alto "para dar credibilidade" está, sem saber, escolhendo uma anuidade maior para todos os anos seguintes.
Existe ainda um desconto que muda o jogo para a clínica pequena: a mesma resolução prevê redução de 80% da anuidade para a microempresa médica. Para ter direito, a empresa precisa ter no máximo dois sócios, ao menos um deles médico, atividade exclusivamente médica, nenhuma filial e nenhum serviço de exames complementares.
| Quem paga | Quanto | O que define |
|---|---|---|
| Médico pessoa física | R$ 948,00 | valor único, com desconto por pagamento antecipado previsto na própria resolução |
| Clínica pessoa jurídica | R$ 948,00 a R$ 7.584,00 | a faixa de capital social do contrato social |
| Microempresa médica | redução de 80% sobre a anuidade da PJ | até dois sócios, ao menos um médico, atividade exclusivamente médica, sem filial e sem exames complementares |
Resolução CFM nº 2.447/2025, que fixa as anuidades de pessoas físicas e jurídicas e as condições do desconto de microempresa médica. Valores conferidos em 18 de setembro de 2026. O registro da PJ no conselho decorre do art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
Na conta desta página usamos a faixa inicial, de R$ 948,00, porque é a que corresponde a uma clínica aberta com capital social modesto — que é o caso da maioria. Se a sua clínica tem capital social maior, esta linha da sua conta é maior que a do exemplo, e vale conferir em qual faixa ela caiu.
E vale uma observação honesta: o capital social não é um número decorativo. Ele tem efeito jurídico, patrimonial e — como se vê aqui — anual, em dinheiro. A escolha dele está detalhada em capital social: quanto colocar.

O ano inteiro somado, com R$ 15.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
Agora os números. O exemplo é uma clínica com um médico sócio, sem funcionário, faturando R$ 15.000 por mês — R$ 180.000 no ano. Ela está no Simples Nacional, no Anexo III, porque o pró-labore de R$ 4.200,00 fecha os 28% de Fator R sobre a receita dos doze meses.
| O que sai do caixa | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetiva | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
| INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | R$ 5.544,00 |
| Contabilidade mensal (exemplo) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| Anuidade do CRM (faixa inicial da PJ) | — | R$ 948,00 |
| O que o CNPJ consome | R$ 2.041,00 | R$ 24.492,00 |
| O mesmo número, em % do faturamento | — | 13,61% |
A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00 (6,00% nominal, sem parcela a deduzir). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS. A anuidade é a da Resolução CFM nº 2.447/2025, faixa inicial da pessoa jurídica.
São R$ 24.492,00 por ano, ou 13,61% do que a clínica fatura. Repare na proporção: o DAS é R$ 10.800,00, e as outras três linhas somadas são R$ 13.692,00. Quem só olha para o imposto está olhando para menos da metade da conta.
E esse número só é esse por causa de uma escolha. Se o pró-labore fosse menor e a folha não fechasse os 28%, a medicina cairia no Anexo V — e só o DAS passaria de R$ 10.800,00 para R$ 27.900,00 por ano.
O Fator R: a linha que vale R$ 17.100,00 por ano
A medicina está listada no art. 18, § 5º-B, XIX, da Lei Complementar nº 123/2006 — ou seja, é Anexo III por natureza. Mas o § 5º-M, I, do mesmo artigo manda ela para o Anexo V quando a folha de salários dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período. Essa razão é o Fator R.
Na prática, quem decide o anexo da sua clínica é o seu pró-labore. Pagar pró-labore alto parece "gastar mais", e por isso muito médico paga o mínimo. É exatamente aí que a conta vira contra ele.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a medicina cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 15.000 no mês | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | — | R$ 4.200,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 462,00 |
| Diferença no ano | — | R$ 17.100,00 a menos de DAS |
A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K). As alíquotas são as dos Anexos III e V da mesma lei, na faixa de RBT12 de R$ 180.000.
O pró-labore não é despesa jogada fora: ele é a sua retirada, o seu dinheiro, e ainda conta como tempo e salário de contribuição para a sua aposentadoria. O custo real dele é o INSS de 11%, que no exemplo é R$ 462,00 por mês. Contra R$ 1.425,00 de DAS economizado. A conta fecha com folga — e é por isso que o Fator R é a primeira coisa a conferir numa clínica.
A conta completa, com o ponto de virada em reais, está em Fator R: Anexo III ou V, e a calculadora de Fator R faz o cálculo na tela com os seus números.
Quer conferir se a sua clínica está no anexo certo neste mês?
Falar com um contadorA mesma clínica em três tamanhos
Uma conta só engana, porque dá a impressão de que o custo cresce junto com o faturamento na mesma proporção. Não cresce. A tabela abaixo é a mesma clínica em três tamanhos, com o Fator R fechado nos três.
| A conta | R$ 8.000 por mês | R$ 15.000 por mês | R$ 30.000 por mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 96.000 | R$ 180.000 | R$ 360.000 |
| Alíquota efetiva do Anexo III | 6,00% | 6,00% | 8,60% |
| DAS no mês | R$ 480,00 | R$ 900,00 | R$ 2.580,00 |
| Pró-labore do exemplo | R$ 2.240,00 | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 246,40 | R$ 462,00 | R$ 924,00 |
| Contabilidade no mês | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| Anuidade do CRM (no ano) | R$ 948,00 | R$ 948,00 | R$ 948,00 |
| Total no ano | R$ 16.864,80 | R$ 24.492,00 | R$ 50.196,00 |
| Quanto isso é do faturamento | 17,57% | 13,61% | 13,94% |
Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento. A anuidade é a faixa inicial da PJ na Resolução CFM nº 2.447/2025, e não muda com o faturamento — ela muda com o capital social.
Duas coisas saltam. A primeira: a linha que mais cresce é o pró-labore, e com ele o INSS — porque o Fator R é percentual. A segunda: a anuidade é a mesma nas três colunas. Ela não olha para o seu faturamento; olha para o seu capital social. Numa clínica pequena, ela pesa; numa clínica grande, ela some na conta.
E a proporção não é linear: no exemplo de R$ 8.000 por mês o CNPJ consome 17,57% do faturamento, e no de R$ 30.000 consome 13,94%. O custo fixo é o que mais dói no consultório pequeno.

O que essa conta não inclui — e por que isso importa
Seria desonesto deixar a impressão de que os R$ 24.492,00 são o custo total de operar uma clínica. Não são. São o custo de manter o CNPJ — a estrutura formal. A operação tem outras contas, e elas variam demais para caber numa tabela nacional.
Fora da conta acima
- Funcionário. Uma recepcionista com carteira assinada custa o salário mais férias, 13º, FGTS e encargos. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS, o que ajuda — mas o resto não está.
- Aluguel, água, luz, internet e material. Nada disso passa perto da contabilidade: é a operação.
- Alvará sanitário e licenças municipais. Renovam-se periodicamente e o valor é municipal. Em Maracanaú é uma taxa; em outra cidade, outra.
- Seguro de responsabilidade civil profissional, quando você contrata.
- Sistema de prontuário e agenda. É mensalidade, e virou item obrigatório na prática de quase toda clínica.
- A anuidade do CRM da pessoa física. Ela é sua, não da empresa — e continua existindo mesmo com a clínica aberta. São duas anuidades, não uma.
Esse último ponto merece destaque, porque é fonte de surpresa todo começo de ano: a clínica paga a anuidade dela e você paga a sua. A pessoa jurídica tem registro próprio no conselho, e o registro do sócio não substitui o da empresa.
As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma
Existe uma quinta categoria de custo que não aparece em nenhum orçamento, porque ela só existe quando alguém falha: a multa por obrigação não entregue. São valores pequenos vistos um a um, e desagradáveis quando se acumulam por meses sem ninguém perceber.
| A entrega | Quando | Se não entregar |
|---|---|---|
| PGDAS-D | todo mês, até o dia 20 | multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento no mês |
| DEFIS | uma vez por ano, até 31 de março | multa mínima de R$ 200,00 |
| Escrituração contábil | ao longo do ano | sem ela, a distribuição de lucro isenta fica sem lastro — e o que foi retirado pode ser tributado como pró-labore |
| Declaração do IRPF do sócio | até 31 de maio | multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 |
Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A última linha é a que mais custa caro na medicina, e é a menos comentada. A distribuição de lucros só é isenta de imposto de renda se houver escrituração contábil regular demonstrando o lucro. Sem ela, o limite da isenção cai para a presunção do Anexo — e o que passar disso vira rendimento tributável na sua declaração.
Os cinco erros que fazem essa conta sair maior do que precisava
O que mais custa caro
- Pró-labore no mínimo. Economiza 11% de INSS sobre a diferença e joga a clínica no Anexo V, onde a alíquota mais que dobra. É o erro mais caro da lista, e o mais comum.
- Capital social alto sem motivo. Sobe a faixa de anuidade do CRM pelo resto da vida da empresa, sem trazer benefício nenhum para uma clínica que não vai licitar nem tomar crédito grande.
- Não pedir o desconto de microempresa médica. Quando a clínica cumpre os requisitos, a redução de 80% é significativa — e ela não cai do céu: é pedida.
- Misturar a conta da clínica com a conta pessoal. Destrói a escrituração, e com ela a isenção da distribuição de lucros.
- Parar de entregar o PGDAS-D nos meses sem faturamento. A obrigação existe mesmo com receita zero, e a multa mínima corre por mês.
Nenhum desses cinco depende de sorte nem de mercado. Todos são decisão — e todos se corrigem, alguns já no mês seguinte, outros na virada do ano.
O calendário do ano, numa lista só
O que fica no seu radar
- Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
- Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir se o Fator R dos últimos doze meses continua acima de 28%.
- Janeiro: conferir o boleto da anuidade do CRM da clínica e o da sua anuidade pessoal — e checar se cabe o desconto de pagamento antecipado.
- Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
- Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
- Uma vez por ano: revisar se o capital social ainda faz sentido, e se a faixa de anuidade mudou.
- Sempre que abrir filial ou incluir sócio: conferir o impacto no registro do conselho.
O resumo
Manter o CNPJ de uma clínica médica que fatura R$ 15.000 por mês custa R$ 24.492,00 por ano no exemplo desta página — 13,61% do faturamento. O DAS é R$ 10.800,00 disso; o restante é INSS, contabilidade e a anuidade do conselho.
Duas decisões movem esse número mais do que qualquer outra coisa. A primeira é o pró-labore, que define o anexo e vale R$ 17.100,00 por ano de diferença no DAS. A segunda é o capital social, que define a faixa da anuidade do CRM e você escolhe uma vez, na abertura, para conviver com ela por anos.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Quanto custa manter o CNPJ de uma clínica médica por ano?
A anuidade do CRM da clínica é a mesma do médico?
O que é o desconto de microempresa médica no CRM?
Médico pode ser MEI?
Aumentar o pró-labore não aumenta o custo da clínica?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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