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Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista dividem o mesmo tipo de sala, o mesmo tipo de agenda e o mesmo tipo de dúvida — e têm três conselhos diferentes, cada um com a própria regra de registro e de anuidade. Para um consultório que fatura R$ 8.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 15.916,80 por ano na parte tributária e contábil. Este texto abre esse número e diz o que se soma a ele em cada uma das três profissões.
Este é o segmento em que a conta mais surpreende, e por um motivo específico: o faturamento costuma ser menor, então o custo fixo pesa proporcionalmente mais. Num consultório de R$ 4.000 por mês, o CNPJ consome 24,08% do que entra. Num de R$ 15.000, consome 13,08%. É a mesma estrutura, com pesos completamente diferentes.
A outra surpresa é a contabilidade ser, no consultório pequeno, uma das maiores linhas da conta — maior até que o imposto em alguns casos. Isso não é defeito: é o que acontece quando um custo fixo encontra um faturamento pequeno. E é a informação que falta em quase toda página sobre o assunto.
Resposta rápida
Um consultório que fatura R$ 8.000 por mês consome R$ 15.916,80 por ano para manter o CNPJ na parte tributária e contábil: R$ 5.760,00 de DAS, R$ 2.956,80 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 16,58% do faturamento. Some a isso a anuidade do conselho da sua profissão (CRP para psicologia, CREFITO para fisioterapia, CRN para nutrição), que é fixada por resolução de cada regional e varia por estado. O maior risco da conta é o Fator R: sem ele, o DAS sobe R$ 9.120,00 por ano.
Quer a conta com o faturamento real do seu consultório, e não com o do exemplo?
Falar com um contadorAs quatro linhas que se repetem todo ano
Manter um consultório aberto no Simples Nacional tem quatro custos recorrentes de estrutura, e eles têm naturezas diferentes: um é tributo, um é previdência, um é serviço contratado e um é registro profissional. Tratar os quatro como "imposto" é o que faz a conta nunca bater.
| A linha | Quem paga | O que manda nela |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | a empresa | o faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R |
| INSS sobre o pró-labore | você, como sócio | o valor que você define como retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS |
| Contabilidade mensal | a empresa | o porte e o volume de notas. No consultório pequeno, esta costuma ser a maior linha da conta |
| Anuidade do conselho da pessoa jurídica | a empresa | a resolução do conselho regional da sua profissão, no seu estado |
As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
A terceira linha merece um comentário honesto. A contabilidade é a única das quatro que você negocia — mas ela também é a única que, se faltar, derruba as outras três: sem escrituração não há distribuição de lucro isenta, e sem apuração mensal o DAS sai errado.
Três profissões, três conselhos, três regras de anuidade
Aqui está a diferença deste segmento para todos os outros desta série: não há um conselho. Psicologia responde ao CRP, fisioterapia ao CREFITO e nutrição ao CRN — e cada um tem conselhos regionais com resoluções próprias. Dois consultórios idênticos, na mesma rua, podem ter anuidades diferentes porque os profissionais são de profissões diferentes.
O que vale para os três: o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 manda registrar a pessoa jurídica no conselho da atividade básica dela. Isso significa que o consultório tem registro próprio e anuidade própria, separados do seu registro pessoal. São duas anuidades por profissional, não uma.
O que esta página não faz é inventar os valores. Eles são fixados por resolução de cada regional, revistos todo ano e diferentes entre estados. O que dá para afirmar com fonte é o critério que conselhos vêm adotando, e que muda a decisão na abertura: no Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.447/2025) e no CREF1 (Resolução nº 144/2025), a anuidade da pessoa jurídica é escalonada por faixa de capital social. Vale perguntar ao conselho da sua profissão se ele usa o mesmo critério — antes de escrever o capital no contrato social.
| Profissão | Conselho | O que conferir antes de abrir |
|---|---|---|
| Psicologia | CRP — Conselho Regional de Psicologia | valor da anuidade da PJ no seu regional, critério de cálculo e desconto por antecipação |
| Fisioterapia | CREFITO — Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional | anuidade da PJ, registro do responsável técnico e se a atividade exige alvará sanitário no seu município |
| Nutrição | CRN — Conselho Regional de Nutricionistas | anuidade da PJ e registro de responsabilidade técnica, que é exigido em várias atividades |
| Consultório com mais de uma profissão | mais de um conselho | quando a empresa presta dois tipos de serviço, pode haver registro em mais de um conselho — confirme antes de somar CNAEs no contrato |
O registro obrigatório da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980. Os critérios citados foram conferidos em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025. Os valores do CRP, do CREFITO e do CRN não estão aqui porque variam por conselho regional.
A última linha da tabela é a que mais gera retrabalho na prática. Um consultório que nasce "para atender psicologia e nutrição" com os dois CNAEs no contrato pode acabar com obrigação de registro em dois conselhos, e duas anuidades. Às vezes é o desenho certo. Às vezes ninguém pensou no assunto.

O ano inteiro somado, com R$ 8.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
O exemplo é um consultório com um profissional sócio, sem funcionário, faturando R$ 8.000 por mês — R$ 96.000 no ano. Está no Simples Nacional, no Anexo III, porque o pró-labore de R$ 2.240,00 fecha os 28% de Fator R.
A anuidade do conselho não entra nesta tabela, porque varia por profissão e por estado. Ela existe, e a seção anterior explica o que conferir.
| O que sai do caixa | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetiva | R$ 480,00 | R$ 5.760,00 |
| INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 2.240,00 | R$ 246,40 | R$ 2.956,80 |
| Contabilidade mensal (exemplo) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| O que o CNPJ consome | R$ 1.326,40 | R$ 15.916,80 |
| O mesmo número, em % do faturamento | — | 16,58% |
A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00. A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.
Repare na ordem de grandeza: a contabilidade, com R$ 7.200,00 no ano, é maior que o DAS, que é de R$ 5.760,00. Num consultório deste tamanho o imposto não é o vilão — o custo fixo é.
Isso tem uma consequência prática importante. Quando o faturamento é pequeno, procurar o honorário mais barato do mercado parece a decisão óbvia — e é onde mais gente se machuca, porque a economia de algumas dezenas de reais por mês custa a apuração errada, que sai muito mais cara. As faixas praticadas estão em quanto custa a contabilidade mensal.
O Fator R num consultório pequeno: por que ele quase sempre fecha
Psicologia, fisioterapia e nutrição são Anexo III por natureza na Lei Complementar nº 123/2006, mas caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período (art. 18, § 5º-M, I). Essa razão é o Fator R.
A boa notícia para o consultório pequeno é aritmética: 28% de um faturamento pequeno é um pró-labore pequeno. No exemplo, bastam R$ 2.240,00 por mês de retirada formalizada — e a maioria dos profissionais já retira mais do que isso, só que sem registrar como pró-labore. O erro, aqui, costuma ser de formalização, não de valor.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 8.000 no mês | R$ 1.240,00 | R$ 480,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | — | R$ 2.240,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 246,40 |
| Diferença no ano | — | R$ 9.120,00 a menos de DAS |
A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, com a base de cálculo nos doze meses anteriores (§ 5º-K). As alíquotas são as dos Anexos III e V da mesma lei.
O pró-labore não é dinheiro perdido: é a sua retirada, e ainda conta como salário de contribuição para a sua aposentadoria. O custo real dele é o INSS de 11%, que aqui são R$ 246,40 por mês, contra R$ 760,00 de DAS economizado. A conta fecha.
A calculadora de Fator R faz esse cálculo na tela com os seus números, e a explicação completa está em Fator R: Anexo III ou V.
Quer conferir se o seu consultório está no anexo certo?
Falar com um contadorO mesmo consultório em três tamanhos
A tabela abaixo é o mesmo consultório em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três. Ela responde à pergunta que mais chega aqui: "a partir de quanto isso começa a fazer sentido?"
| A conta | R$ 4.000 por mês | R$ 8.000 por mês | R$ 15.000 por mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 48.000 | R$ 96.000 | R$ 180.000 |
| Alíquota efetiva do Anexo III | 6,00% | 6,00% | 6,00% |
| DAS no mês | R$ 240,00 | R$ 480,00 | R$ 900,00 |
| Pró-labore do exemplo | R$ 1.120,00 | R$ 2.240,00 | R$ 4.200,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 123,20 | R$ 246,40 | R$ 462,00 |
| Contabilidade no mês | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| Total no ano | R$ 11.558,40 | R$ 15.916,80 | R$ 23.544,00 |
| Quanto isso é do faturamento | 24,08% | 16,58% | 13,08% |
Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento. A anuidade do conselho não está aqui porque varia por profissão e por estado.
A última linha é a resposta. O peso do CNPJ cai conforme o consultório cresce, e cai rápido: ele sai de 24,08% do faturamento na primeira coluna para 13,08% na terceira. Não é o imposto que muda — é o custo fixo que se dilui.
Se você ainda atende como pessoa física e está decidindo se abre, a comparação com o carnê-leão é outra conta, e ela está em contabilidade para autônomo.

O que essa conta não inclui — e por que isso importa
Os R$ 15.916,80 da tabela são o custo do CNPJ, não o custo do consultório. A operação tem outras contas, e num consultório elas costumam ser poucas — mas existem.
Fora da conta acima
- Aluguel da sala ou da hora. Muita gente aluga por período, e isso é despesa operacional, não estrutura.
- A sua anuidade pessoal no conselho. É sua, não da empresa, e continua existindo depois da abertura.
- Alvará de funcionamento municipal, e alvará sanitário quando o município exigir para a sua atividade — na fisioterapia isso é comum.
- Sistema de prontuário e agenda, e plataforma de atendimento on-line quando houver.
- Supervisão e formação continuada, que em algumas profissões é praticamente obrigatória na prática.
- Funcionário ou secretária, quando houver: salário, férias, 13º, FGTS e encargos. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS.
Um item merece atenção especial no atendimento on-line: o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, e no Simples Nacional ele vem dentro do DAS, pelo município de estabelecimento. Atender paciente de outro estado não cria obrigação nova — mas o endereço da empresa importa, e mudar de cidade muda a alíquota de ISS embutida no seu DAS.
As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma
Falta a categoria que só aparece quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue. Num consultório pequeno, elas chegam a pesar mais que o imposto de um mês.
| A entrega | Quando | Se não entregar |
|---|---|---|
| PGDAS-D | todo mês, até o dia 20 | multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento |
| DEFIS | uma vez por ano, até 31 de março | multa mínima de R$ 200,00 |
| Escrituração contábil | ao longo do ano | sem ela, a distribuição de lucro isenta fica sem lastro |
| Declaração do IRPF do sócio | até 31 de maio | multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 |
Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A primeira linha é a que mais pega consultório. Em mês de férias, com faturamento zero, muita gente acha que não há o que declarar. Há: a apuração é obrigatória mesmo com receita zero, e a multa mínima corre por mês de referência.
Os cinco erros que fazem a conta do consultório sair maior
O que mais custa caro
- Não formalizar o pró-labore. Retirar dinheiro sem registrar como pró-labore derruba o Fator R e joga o consultório no Anexo V — R$ 9.120,00 por ano a mais de DAS no exemplo.
- Escolher o contador só pelo preço. Num consultório de R$ 8.000 por mês, a diferença entre um honorário e outro é pequena perto do custo de uma apuração errada.
- Somar CNAEs "por precaução" no contrato social. Pode gerar obrigação de registro em mais de um conselho, e mais de uma anuidade.
- Parar de entregar o PGDAS-D nos meses parados. A obrigação existe com receita zero.
- Misturar a conta do consultório com a conta pessoal. Destrói a escrituração, e com ela a isenção da distribuição de lucros.
Nenhum dos cinco depende do mercado. Todos são decisão, e todos têm conserto.
O calendário do ano, numa lista só
O que fica no seu radar
- Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS — inclusive nos meses sem atendimento.
- Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
- Janeiro: conferir o boleto da anuidade do conselho da empresa e o da sua anuidade pessoal.
- Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
- Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
- Na validade: renovar o alvará de funcionamento e, quando exigido, o alvará sanitário.
- Uma vez por ano: revisar se os CNAEs do contrato ainda correspondem ao que você atende.
O resumo
Manter o CNPJ de um consultório que fatura R$ 8.000 por mês custa R$ 15.916,80 por ano na parte tributária e contábil — 16,58% do faturamento. Por fora fica a anuidade do conselho da sua profissão, que varia por estado.
O que mais move esse número não é o imposto: é o tamanho do consultório. O custo fixo é o mesmo em cima de qualquer faturamento, e por isso o CNPJ pesa 24,08% num consultório de R$ 4.000 e 13,08% num de R$ 15.000.
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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para consultório; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.
Quer que a gente refaça essa conta com os números reais do seu consultório?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Quanto custa manter o CNPJ de um consultório por ano?
A partir de qual faturamento compensa abrir o CNPJ?
O consultório precisa de registro próprio no conselho?
Psicólogo pode ser MEI?
Atendimento on-line muda o imposto?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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