Saúde

Quanto Custa Manter o CNPJ de Consultório Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 15 min de leitura
Sessão de atendimento em consultório, com a profissional e a paciente no sofá

Foto: Polina Tankilevitch / Pexels

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Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista dividem o mesmo tipo de sala, o mesmo tipo de agenda e o mesmo tipo de dúvida — e têm três conselhos diferentes, cada um com a própria regra de registro e de anuidade. Para um consultório que fatura R$ 8.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 15.916,80 por ano na parte tributária e contábil. Este texto abre esse número e diz o que se soma a ele em cada uma das três profissões.

Este é o segmento em que a conta mais surpreende, e por um motivo específico: o faturamento costuma ser menor, então o custo fixo pesa proporcionalmente mais. Num consultório de R$ 4.000 por mês, o CNPJ consome 24,08% do que entra. Num de R$ 15.000, consome 13,08%. É a mesma estrutura, com pesos completamente diferentes.

A outra surpresa é a contabilidade ser, no consultório pequeno, uma das maiores linhas da conta — maior até que o imposto em alguns casos. Isso não é defeito: é o que acontece quando um custo fixo encontra um faturamento pequeno. E é a informação que falta em quase toda página sobre o assunto.

Resposta rápida

Um consultório que fatura R$ 8.000 por mês consome R$ 15.916,80 por ano para manter o CNPJ na parte tributária e contábil: R$ 5.760,00 de DAS, R$ 2.956,80 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 16,58% do faturamento. Some a isso a anuidade do conselho da sua profissão (CRP para psicologia, CREFITO para fisioterapia, CRN para nutrição), que é fixada por resolução de cada regional e varia por estado. O maior risco da conta é o Fator R: sem ele, o DAS sobe R$ 9.120,00 por ano.

Quer a conta com o faturamento real do seu consultório, e não com o do exemplo?

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As quatro linhas que se repetem todo ano

Manter um consultório aberto no Simples Nacional tem quatro custos recorrentes de estrutura, e eles têm naturezas diferentes: um é tributo, um é previdência, um é serviço contratado e um é registro profissional. Tratar os quatro como "imposto" é o que faz a conta nunca bater.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacionala empresao faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R
INSS sobre o pró-laborevocê, como sócioo valor que você define como retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS
Contabilidade mensala empresao porte e o volume de notas. No consultório pequeno, esta costuma ser a maior linha da conta
Anuidade do conselho da pessoa jurídicaa empresaa resolução do conselho regional da sua profissão, no seu estado

As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.

A terceira linha merece um comentário honesto. A contabilidade é a única das quatro que você negocia — mas ela também é a única que, se faltar, derruba as outras três: sem escrituração não há distribuição de lucro isenta, e sem apuração mensal o DAS sai errado.

Três profissões, três conselhos, três regras de anuidade

Aqui está a diferença deste segmento para todos os outros desta série: não há um conselho. Psicologia responde ao CRP, fisioterapia ao CREFITO e nutrição ao CRN — e cada um tem conselhos regionais com resoluções próprias. Dois consultórios idênticos, na mesma rua, podem ter anuidades diferentes porque os profissionais são de profissões diferentes.

O que vale para os três: o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 manda registrar a pessoa jurídica no conselho da atividade básica dela. Isso significa que o consultório tem registro próprio e anuidade própria, separados do seu registro pessoal. São duas anuidades por profissional, não uma.

O que esta página não faz é inventar os valores. Eles são fixados por resolução de cada regional, revistos todo ano e diferentes entre estados. O que dá para afirmar com fonte é o critério que conselhos vêm adotando, e que muda a decisão na abertura: no Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.447/2025) e no CREF1 (Resolução nº 144/2025), a anuidade da pessoa jurídica é escalonada por faixa de capital social. Vale perguntar ao conselho da sua profissão se ele usa o mesmo critério — antes de escrever o capital no contrato social.

ProfissãoConselhoO que conferir antes de abrir
PsicologiaCRP — Conselho Regional de Psicologiavalor da anuidade da PJ no seu regional, critério de cálculo e desconto por antecipação
FisioterapiaCREFITO — Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacionalanuidade da PJ, registro do responsável técnico e se a atividade exige alvará sanitário no seu município
NutriçãoCRN — Conselho Regional de Nutricionistasanuidade da PJ e registro de responsabilidade técnica, que é exigido em várias atividades
Consultório com mais de uma profissãomais de um conselhoquando a empresa presta dois tipos de serviço, pode haver registro em mais de um conselho — confirme antes de somar CNAEs no contrato

O registro obrigatório da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980. Os critérios citados foram conferidos em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025. Os valores do CRP, do CREFITO e do CRN não estão aqui porque variam por conselho regional.

A última linha da tabela é a que mais gera retrabalho na prática. Um consultório que nasce "para atender psicologia e nutrição" com os dois CNAEs no contrato pode acabar com obrigação de registro em dois conselhos, e duas anuidades. Às vezes é o desenho certo. Às vezes ninguém pensou no assunto.

Psicóloga em sessão de atendimento em consultório com poltronas
Foto: Alex Green / Pexels

O ano inteiro somado, com R$ 8.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é um consultório com um profissional sócio, sem funcionário, faturando R$ 8.000 por mês — R$ 96.000 no ano. Está no Simples Nacional, no Anexo III, porque o pró-labore de R$ 2.240,00 fecha os 28% de Fator R.

A anuidade do conselho não entra nesta tabela, porque varia por profissão e por estado. Ela existe, e a seção anterior explica o que conferir.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetivaR$ 480,00R$ 5.760,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 2.240,00R$ 246,40R$ 2.956,80
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 1.326,40R$ 15.916,80
O mesmo número, em % do faturamento16,58%

A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00. A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.

Repare na ordem de grandeza: a contabilidade, com R$ 7.200,00 no ano, é maior que o DAS, que é de R$ 5.760,00. Num consultório deste tamanho o imposto não é o vilão — o custo fixo é.

Isso tem uma consequência prática importante. Quando o faturamento é pequeno, procurar o honorário mais barato do mercado parece a decisão óbvia — e é onde mais gente se machuca, porque a economia de algumas dezenas de reais por mês custa a apuração errada, que sai muito mais cara. As faixas praticadas estão em quanto custa a contabilidade mensal.

O Fator R num consultório pequeno: por que ele quase sempre fecha

Psicologia, fisioterapia e nutrição são Anexo III por natureza na Lei Complementar nº 123/2006, mas caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período (art. 18, § 5º-M, I). Essa razão é o Fator R.

A boa notícia para o consultório pequeno é aritmética: 28% de um faturamento pequeno é um pró-labore pequeno. No exemplo, bastam R$ 2.240,00 por mês de retirada formalizada — e a maioria dos profissionais já retira mais do que isso, só que sem registrar como pró-labore. O erro, aqui, costuma ser de formalização, não de valor.

A conta do mêsFolha abaixo de 28%Folha de 28% ou mais
Anexo em que a atividade caiAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva na faixa15,50%6,00%
DAS sobre R$ 8.000 no mêsR$ 1.240,00R$ 480,00
Pró-labore que fecha os 28%R$ 2.240,00 por mês
INSS de 11% sobre esse pró-laboreR$ 246,40
Diferença no anoR$ 9.120,00 a menos de DAS

A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, com a base de cálculo nos doze meses anteriores (§ 5º-K). As alíquotas são as dos Anexos III e V da mesma lei.

O pró-labore não é dinheiro perdido: é a sua retirada, e ainda conta como salário de contribuição para a sua aposentadoria. O custo real dele é o INSS de 11%, que aqui são R$ 246,40 por mês, contra R$ 760,00 de DAS economizado. A conta fecha.

A calculadora de Fator R faz esse cálculo na tela com os seus números, e a explicação completa está em Fator R: Anexo III ou V.

Quer conferir se o seu consultório está no anexo certo?

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O mesmo consultório em três tamanhos

A tabela abaixo é o mesmo consultório em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três. Ela responde à pergunta que mais chega aqui: "a partir de quanto isso começa a fazer sentido?"

A contaR$ 4.000 por mêsR$ 8.000 por mêsR$ 15.000 por mês
Faturamento no anoR$ 48.000R$ 96.000R$ 180.000
Alíquota efetiva do Anexo III6,00%6,00%6,00%
DAS no mêsR$ 240,00R$ 480,00R$ 900,00
Pró-labore do exemploR$ 1.120,00R$ 2.240,00R$ 4.200,00
INSS de 11% sobre eleR$ 123,20R$ 246,40R$ 462,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 11.558,40R$ 15.916,80R$ 23.544,00
Quanto isso é do faturamento24,08%16,58%13,08%

Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento. A anuidade do conselho não está aqui porque varia por profissão e por estado.

A última linha é a resposta. O peso do CNPJ cai conforme o consultório cresce, e cai rápido: ele sai de 24,08% do faturamento na primeira coluna para 13,08% na terceira. Não é o imposto que muda — é o custo fixo que se dilui.

Se você ainda atende como pessoa física e está decidindo se abre, a comparação com o carnê-leão é outra conta, e ela está em contabilidade para autônomo.

Nutricionista no consultório, com frutas sobre a mesa e o computador aberto
Foto: beyzahzah / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 15.916,80 da tabela são o custo do CNPJ, não o custo do consultório. A operação tem outras contas, e num consultório elas costumam ser poucas — mas existem.

Fora da conta acima

  • Aluguel da sala ou da hora. Muita gente aluga por período, e isso é despesa operacional, não estrutura.
  • A sua anuidade pessoal no conselho. É sua, não da empresa, e continua existindo depois da abertura.
  • Alvará de funcionamento municipal, e alvará sanitário quando o município exigir para a sua atividade — na fisioterapia isso é comum.
  • Sistema de prontuário e agenda, e plataforma de atendimento on-line quando houver.
  • Supervisão e formação continuada, que em algumas profissões é praticamente obrigatória na prática.
  • Funcionário ou secretária, quando houver: salário, férias, 13º, FGTS e encargos. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS.

Um item merece atenção especial no atendimento on-line: o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, e no Simples Nacional ele vem dentro do DAS, pelo município de estabelecimento. Atender paciente de outro estado não cria obrigação nova — mas o endereço da empresa importa, e mudar de cidade muda a alíquota de ISS embutida no seu DAS.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

Falta a categoria que só aparece quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue. Num consultório pequeno, elas chegam a pesar mais que o imposto de um mês.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Escrituração contábilao longo do anosem ela, a distribuição de lucro isenta fica sem lastro
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A primeira linha é a que mais pega consultório. Em mês de férias, com faturamento zero, muita gente acha que não há o que declarar. Há: a apuração é obrigatória mesmo com receita zero, e a multa mínima corre por mês de referência.

Os cinco erros que fazem a conta do consultório sair maior

O que mais custa caro

  • Não formalizar o pró-labore. Retirar dinheiro sem registrar como pró-labore derruba o Fator R e joga o consultório no Anexo V — R$ 9.120,00 por ano a mais de DAS no exemplo.
  • Escolher o contador só pelo preço. Num consultório de R$ 8.000 por mês, a diferença entre um honorário e outro é pequena perto do custo de uma apuração errada.
  • Somar CNAEs "por precaução" no contrato social. Pode gerar obrigação de registro em mais de um conselho, e mais de uma anuidade.
  • Parar de entregar o PGDAS-D nos meses parados. A obrigação existe com receita zero.
  • Misturar a conta do consultório com a conta pessoal. Destrói a escrituração, e com ela a isenção da distribuição de lucros.

Nenhum dos cinco depende do mercado. Todos são decisão, e todos têm conserto.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS — inclusive nos meses sem atendimento.
  2. Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
  3. Janeiro: conferir o boleto da anuidade do conselho da empresa e o da sua anuidade pessoal.
  4. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  5. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  6. Na validade: renovar o alvará de funcionamento e, quando exigido, o alvará sanitário.
  7. Uma vez por ano: revisar se os CNAEs do contrato ainda correspondem ao que você atende.

O resumo

Manter o CNPJ de um consultório que fatura R$ 8.000 por mês custa R$ 15.916,80 por ano na parte tributária e contábil — 16,58% do faturamento. Por fora fica a anuidade do conselho da sua profissão, que varia por estado.

O que mais move esse número não é o imposto: é o tamanho do consultório. O custo fixo é o mesmo em cima de qualquer faturamento, e por isso o CNPJ pesa 24,08% num consultório de R$ 4.000 e 13,08% num de R$ 15.000.

A Hopecont atende psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas em todo o Brasil, com contabilidade especializada, sem fidelidade e sem multa contratual — nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para consultório; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

Quer que a gente refaça essa conta com os números reais do seu consultório?

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de um consultório por ano?
No exemplo desta página, um consultório que fatura R$ 8.000 por mês consome R$ 15.916,80 por ano na parte tributária e contábil: R$ 5.760,00 de DAS, R$ 2.956,80 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 16,58% do faturamento. A anuidade do conselho entra por fora, porque varia por profissão e por estado.
A partir de qual faturamento compensa abrir o CNPJ?
Não há um número universal, porque depende de quanto você retira e de quais despesas você tem. O que dá para dizer com a tabela desta página é a proporção: num consultório de R$ 4.000 por mês o CNPJ consome 24,08% do faturamento, e num de R$ 15.000 consome 13,08%. Quanto menor o faturamento, mais pesa o custo fixo.
O consultório precisa de registro próprio no conselho?
Sim. O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 manda registrar a pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica. O seu registro pessoal não substitui o da empresa — são duas anuidades.
Psicólogo pode ser MEI?
Não. A psicologia não está na lista de ocupações permitidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e o mesmo vale para fisioterapia e nutrição. O caminho é a ME ou a LTDA. Os detalhes estão em psicólogo pode ser MEI.
Atendimento on-line muda o imposto?
Não cria obrigação nova. No Simples Nacional o ISS vem dentro do DAS, pelo município onde a empresa está estabelecida. O que muda o valor é o endereço da empresa, não o do paciente.
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