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Quanto Custa Manter o CNPJ de Escritório Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 16 min de leitura
Advogado e clientes assinando documentos sobre a mesa do escritório

Foto: Karola G / Pexels

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Existe uma linha na conta de um escritório de advocacia que nenhuma tabela de alíquota do Simples Nacional mostra, e ela é a maior surpresa desta série inteira: no Anexo IV, o INSS patronal de 20% não vem dentro do DAS. Ele é recolhido à parte. Num escritório que fatura R$ 18.000 por mês, isso são R$ 7.200,00 por ano que quem só olhou a tabela não contava.

Esta página cobre quatro profissões que a planilha do blog agrupa como "escritório" — advocacia, engenharia, arquitetura e representação comercial — e que na verdade caem em anexos diferentes. A advocacia é a única das quatro no Anexo IV; as outras três estão na lista sujeita ao Fator R.

O exemplo detalhado é o da advocacia, porque é onde está a particularidade que ninguém conta. No fim há a comparação com as outras três, para você achar onde a sua profissão cai.

E vale a distinção de sempre: aqui se mede o custo de manter, não de abrir.

Resposta rápida

Um escritório de advocacia que fatura R$ 18.000 por mês consome R$ 29.700,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 11.340,00 de DAS no Anexo IV, R$ 3.960,00 de INSS de 11% sobre o pró-labore, R$ 7.200,00 de INSS patronal de 20% recolhido por fora do DAS e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,75% do faturamento. A anuidade da OAB entra por fora: o piso federal é de R$ 1.050,00 a partir de 2026, e cada seccional fixa o próprio valor. Engenharia, arquitetura e representação comercial não estão no Anexo IV — elas dependem do Fator R.

Quer a conta com o faturamento real do seu escritório, e não com o do exemplo?

Falar com um contador

As cinco linhas que saem do caixa todo ano

Um escritório de advocacia no Simples Nacional tem cinco custos recorrentes de estrutura — um a mais que quase todos os outros segmentos desta série. A linha extra é o INSS patronal, e ela existe porque o Anexo IV é o único dos cinco anexos que não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS.

A regra está no art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006: as atividades do Anexo IV são tributadas na forma daquele anexo, e sobre elas incide a contribuição prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 — os 20% sobre a remuneração —, que é recolhida separadamente.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacional, Anexo IVa sociedadeo faturamento dos 12 meses anteriores. Não há Fator R na advocacia
INSS de 11% sobre o pró-laboreo sócioo valor da retirada formalizada
INSS patronal de 20%, por fora do DASa sociedadea folha inteira: pró-labore e salários (art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991)
Contabilidade mensala sociedadeo porte, o número de sócios e o volume de notas
Anuidade da OABo advogado e a sociedadea tabela da seccional do seu estado

As bases de cada linha: o DAS e o Anexo IV no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a exclusão da contribuição patronal do DAS no art. 18, § 5º-C, da mesma lei; a contribuição patronal de 20% no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991; a contribuição do sócio no art. 21 da mesma lei; e o registro da sociedade de advogados na Lei nº 8.906/1994.

A terceira linha é a que muda a percepção de todo mundo que compara anexos por alíquota. O Anexo IV parece o mais barato dos anexos de serviço — e ele é, na tabela. Só que a tabela não é a conta inteira.

A anuidade da OAB: o piso mudou, e as seccionais têm prazo para se adequar

Na advocacia, a anuidade tem uma estrutura diferente de todos os outros conselhos desta série. Não há uma tabela federal única aplicada a todo mundo: cada seccional fixa o próprio valor, e é ele que você paga.

O que mudou é o piso. O Conselho Federal fixou um piso federal de R$ 1.050,00 a partir de 2026, e as seccionais têm prazo, até 2028, para se adequar. Ou seja: o valor que você paga hoje no seu estado pode não ser o mesmo dos próximos anos, e a direção do movimento é conhecida.

E há a segunda anuidade, que muita banca descobre tarde: a sociedade de advogados tem inscrição e anuidade próprias, separadas da inscrição de cada advogado. A sociedade é registrada na OAB, não na Junta Comercial — é o que dispõe a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

Quem pagaQuantoO que define
O advogado, pessoa físicapiso federal de R$ 1.050,00 a partir de 2026a tabela da seccional do seu estado, que tem até 2028 para se adequar ao piso
A sociedade de advogadosanuidade própria, fixada pela seccionala tabela da seccional — é separada da anuidade de cada sócio
Para comparar: clínica médicaR$ 948,00 a R$ 7.584,00faixa de capital social (Resolução CFM nº 2.447/2025)
Para comparar: academiaR$ 784,00 a R$ 1.569,68faixa de capital social, uma por unidade (Resolução CREF1 nº 144/2025)

O piso federal e o prazo de adequação das seccionais foram conferidos em 18 de setembro de 2026. O registro da sociedade de advogados na OAB está na Lei nº 8.906/1994. Os valores das duas últimas linhas vêm da Resolução CFM nº 2.447/2025 e da Resolução CREF1 nº 144/2025, e estão aqui apenas como comparação. O valor exato da sua anuidade é o da sua seccional.

Repare na diferença de critério. Nos conselhos que conferimos fora da advocacia, o que define a anuidade da pessoa jurídica é a faixa de capital social — o número escrito no contrato social. Na advocacia, o que define é a seccional. São lógicas diferentes, e por isso a mesma pergunta ("quanto colocar de capital social?") tem peso diferente em cada segmento.

Advogada conferindo documentos em pé, na sala do escritório
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

O ano inteiro somado, com R$ 18.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é uma sociedade com um sócio advogado, sem empregado, faturando R$ 18.000 por mês — R$ 216.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo IV, com pró-labore formalizado de R$ 3.000,00.

A anuidade da OAB não entra nesta tabela, porque o valor é o da seccional do seu estado e não há número nacional a citar.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 5,25% de alíquota efetivaR$ 945,00R$ 11.340,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 3.000,00R$ 330,00R$ 3.960,00
INSS patronal de 20%, por fora do DAS (Anexo IV)R$ 600,00R$ 7.200,00
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 2.475,00R$ 29.700,00
O mesmo número, em % do faturamento13,75%

A alíquota efetiva sai do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 de R$ 216.000,00 (9,00% nominal, menos a parcela a deduzir de R$ 8.100,00). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; a patronal de 20%, no art. 22, I, da mesma lei — e ela fica fora do DAS por força do art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 29.700,00 por ano, 13,75% do faturamento. E agora a leitura que interessa: R$ 7.200,00 desse total — 24,24% do que sai do caixa — é a patronal de 20%, que não aparece em nenhuma tabela de alíquota do Simples.

É por isso que comparar anexos olhando só a coluna de alíquota engana na advocacia. A alíquota efetiva do Anexo IV nesta faixa é de 5,25% — a menor dos anexos de serviço. O custo total, não.

A patronal de 20%: R$ 7.200,00 por ano que a tabela não mostra

O Simples Nacional se vende como "um imposto só, numa guia só". Para quatro dos cinco anexos, isso é verdade — a contribuição previdenciária patronal está embutida no DAS. O Anexo IV é a exceção, e ela está escrita no art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, a sociedade de advogados recolhe a patronal de 20% sobre a folha — pró-labore dos sócios e salários dos empregados — em guia própria, além do DAS. Quanto maior a folha, maior essa linha. E aqui está a inversão que faz a advocacia ser diferente de todo o resto desta série: na advocacia, aumentar a folha aumenta o custo; nos anexos com Fator R, aumentar a folha reduz o custo.

Por isso a conta do pró-labore numa banca precisa ser feita ao contrário da conta de uma clínica. Não existe "fechar os 28%" que traga economia: o Anexo IV não tem Fator R.

A conta do mêsAdvocacia (Anexo IV)Engenharia ou arquitetura, com Fator R fechado (Anexo III)
Alíquota efetiva na faixa5,25%6,87%
DAS sobre R$ 18.000 no mêsR$ 945,00R$ 1.236,00
Pró-labore do exemploR$ 3.000,00R$ 5.040,00
INSS de 11% sobre o pró-laboreR$ 330,00R$ 554,40
INSS patronal de 20%, fora do DASR$ 600,00dentro do DAS
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 29.700,00R$ 28.684,80

Anexos III e IV da Lei Complementar nº 123/2006. A exclusão da contribuição patronal do DAS no Anexo IV está no art. 18, § 5º-C, da mesma lei, e a contribuição de 20% está no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991. A coluna da direita usa pró-labore de R$ 5.040,00, que é o que fecha os 28% do Fator R nesse faturamento.

A comparação não serve para escolher anexo — ninguém escolhe: a atividade define. Ela serve para mostrar que a tabela de alíquotas é uma parte da conta, e nem sempre a maior.

E ela mostra por que as quatro profissões desta página não podem ser tratadas juntas. Onde cada uma cai, pela Resolução CGSN nº 140/2018: advocacia no art. 25, § 1º, IV, “c” — Anexo IV; arquitetura e urbanismo na alínea “q” do inciso V; engenharia na alínea “r”; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios na alínea “s”. Essas três últimas dependem do Fator R. Os detalhes estão em advocacia, Anexo IV e o Fator R e em Anexo III ou V para arquitetura e engenharia.

Quer conferir se o seu escritório está no anexo certo?

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O mesmo escritório em três tamanhos

A tabela abaixo é o mesmo escritório de advocacia em três faturamentos, com pró-labore de R$ 3.000,00 nos três. Como não há Fator R, o pró-labore não muda de coluna para coluna — e por isso a patronal também não muda.

A contaR$ 9.000 por mêsR$ 18.000 por mêsR$ 35.000 por mês
Faturamento no anoR$ 108.000R$ 216.000R$ 420.000
Alíquota efetiva do Anexo IV4,50%5,25%7,24%
DAS no mêsR$ 405,00R$ 945,00R$ 2.535,00
Pró-labore do exemploR$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00
INSS patronal de 20%, fora do DASR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
INSS de 11% sobre eleR$ 330,00R$ 330,00R$ 330,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 23.220,00R$ 29.700,00R$ 48.780,00
Quanto isso é do faturamento21,50%13,75%11,61%

Todas as colunas usam o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. A patronal de 20% é a do art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, recolhida fora do DAS por força do art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006. A anuidade da OAB não está aqui porque varia por seccional.

Repare que a patronal é constante nas três colunas, porque ela depende da folha, não do faturamento. Num escritório pequeno, ela pesa proporcionalmente muito mais — e é comum que ela seja a segunda maior linha da conta.

Quando o escritório contrata o primeiro empregado, essa linha cresce imediatamente: a patronal incide sobre a folha inteira, não só sobre o pró-labore.

Reunião entre advogados na sala de reuniões do escritório
Foto: Sora Shimazaki / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 29.700,00 da tabela são o custo do CNPJ. Um escritório tem contas próprias, e algumas delas são específicas da profissão.

Fora da conta acima

  • Anuidade da OAB — a sua e a da sociedade, fixadas pela seccional.
  • Certificado digital, indispensável para peticionamento eletrônico, na renovação.
  • Custas e despesas processuais, quando adiantadas pelo escritório.
  • Sistemas jurídicos: gestão de processos, jurisprudência, automação de petições.
  • Empregados e estagiários. Some a patronal de 20% sobre a folha deles, por fora do DAS.
  • Aluguel, água, luz e internet.
  • Seguro de responsabilidade civil profissional, quando contratado.

O quinto item é o que mais muda a conta de uma banca em crescimento. Contratar no Anexo IV é mais caro que contratar nos anexos com Fator R, porque a patronal de 20% sobre o salário do novo empregado é recolhida à parte — e não há redução de alíquota do DAS em troca.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue. No Anexo IV há uma a mais, porque há uma guia a mais.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
Guia da contribuição patronaltodo mêsmulta e juros da legislação previdenciária — é a guia que não existe nos outros anexos
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A segunda linha é a que mais pega banca recém-aberta. Quem veio de outro regime, ou de outro anexo, está acostumado a pagar o DAS e considerar o mês encerrado. No Anexo IV, o mês só fecha com as duas guias.

Os cinco erros que fazem a conta do escritório sair maior

O que mais custa caro

  • Comparar anexos pela alíquota. A alíquota efetiva do Anexo IV nesta faixa é de 5,25%, a menor dos anexos de serviço — e mesmo assim a conta total tem a patronal de 20% por fora.
  • Esquecer a guia da patronal. É a única guia mensal desta série que não é o DAS.
  • Tentar "fechar o Fator R" na advocacia. Não existe: o Anexo IV não tem Fator R, e aumentar a folha aumenta a patronal.
  • Tratar as quatro profissões desta página como iguais. Engenharia, arquitetura e representação comercial estão no inciso V, com Fator R. Advocacia, não.
  • Registrar a sociedade de advogados no lugar errado. Ela é registrada na OAB, nos termos da Lei nº 8.906/1994, e não na Junta Comercial.

Os cinco são de informação, não de mercado. E o terceiro é o que mais aparece: muita banca tenta aplicar à advocacia um conselho que era bom para outro segmento.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
  2. Todo mês: fechar a folha e recolher a contribuição patronal de 20% em guia própria.
  3. Todo mês: registrar o pró-labore dos sócios em folha.
  4. Janeiro: conferir a anuidade da sua inscrição e a da sociedade na seccional.
  5. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  6. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  7. Na validade: renovar o certificado digital usado no peticionamento.

O resumo

Manter o CNPJ de um escritório de advocacia que fatura R$ 18.000 por mês custa R$ 29.700,00 por ano — 13,75% do faturamento. Desse total, R$ 7.200,00 é a contribuição patronal de 20%, recolhida fora do DAS por força do art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006. A anuidade da OAB, da pessoa física e da sociedade, entra por fora e depende da seccional.

E vale a advertência: engenharia, arquitetura e representação comercial não seguem essa conta. Elas estão na lista do Fator R, e nelas a folha reduz a alíquota em vez de aumentar o custo.

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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para escritório; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

Quer que a gente refaça essa conta com os números reais do seu escritório?

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de um escritório de advocacia por ano?
No exemplo desta página, um escritório que fatura R$ 18.000 por mês consome R$ 29.700,00 por ano: R$ 11.340,00 de DAS no Anexo IV, R$ 3.960,00 de INSS de 11% sobre o pró-labore, R$ 7.200,00 de contribuição patronal de 20% por fora do DAS e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,75% do faturamento. A anuidade da OAB entra por fora.
Por que a advocacia fica no Anexo IV?
Porque a lei a colocou lá: os serviços advocatícios estão no art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar nº 123/2006, reproduzido no art. 25, § 1º, IV, alínea “c”, da Resolução CGSN nº 140/2018. E o § 5º-C determina que a contribuição previdenciária patronal do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 seja recolhida à parte, fora do DAS.
O escritório de advocacia tem Fator R?
Não. O Fator R vale para as atividades do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, e a advocacia não está lá — ela está no inciso IV, do Anexo IV. Aumentar a folha na advocacia aumenta a patronal, e não reduz alíquota.
Engenheiro e arquiteto podem usar o Fator R?
Sim. Arquitetura e urbanismo estão na alínea “q” e engenharia na alínea “r” do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018 — as duas são tributadas pelo Anexo III quando a folha dos doze meses alcança 28% da receita, e pelo Anexo V abaixo disso.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial está na alínea “s” do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, sujeita ao Fator R, e não consta da lista de ocupações permitidas do MEI no Anexo XI da mesma resolução.
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Na Hopecont, não. O contrato é sem fidelidade e sem multa contratual, e a transferência da documentação é feita pelo escritório.
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