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Quanto Custa Manter o CNPJ de Negócio Digital Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 15 min de leitura
Criador de conteúdo com anotações em frente ao ring light do estúdio caseiro

Foto: Shvetsa / Pexels

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No negócio digital, a conta do ano tem um item que não cabe em tabela nenhuma: provar de onde veio o dinheiro. O imposto é o de sempre — para quem fatura R$ 15.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 23.544,00 por ano. O que diferencia este segmento é que a receita entra por plataforma, sem ninguém pedir nota, e é essa receita que a apuração precisa reconstruir todo mês.

Quem vende infoproduto, faz afiliação, recebe de plataforma de vídeo ou toca uma agência costuma ter o mesmo problema: o dinheiro cai na conta antes de existir qualquer documento que explique o que foi vendido, para quem, e com qual divisão. O extrato mostra um valor líquido, já descontada a comissão da plataforma e a parte do coprodutor.

Isso não é irregularidade — é o desenho do mercado. Mas cria uma tarefa mensal que outros segmentos não têm: conciliar relatório de repasse com receita bruta. E é a partir da receita bruta, não do líquido, que o Simples Nacional calcula o imposto.

Este texto é sobre manter o CNPJ, não sobre abrir. É o que sai do caixa todo ano, e o que você pode decidir sobre isso.

Resposta rápida

Um negócio digital que fatura R$ 15.000 por mês consome R$ 23.544,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 10.800,00 de DAS, R$ 5.544,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,08% do faturamento. Não há anuidade de conselho. As atividades do setor caem na lista sujeita ao Fator R (art. 25, § 1º, V, alíneas “v” e “x”, da Resolução CGSN nº 140/2018): com folha de 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V, e o DAS sobe R$ 17.100,00 por ano.

Quer a conta com o faturamento real do seu negócio, e não com o do exemplo?

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As três linhas fixas — e a quarta, que é trabalho, não boleto

Manter um negócio digital aberto no Simples Nacional tem três custos recorrentes de estrutura. A quarta linha do setor não chega como boleto: é a conciliação mensal das plataformas, e ela aparece no honorário contábil, não numa guia.

A anuidade de conselho não existe aqui. A obrigação de registrar a empresa num conselho depende da atividade básica dela (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e criação de conteúdo, infoproduto e marketing digital não são profissões com conselho que registre a pessoa jurídica.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacionala empresao faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R
INSS sobre o pró-laborevocê, como sócioa sua retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS
Contabilidade mensala empresao número de plataformas, a existência de coprodução e de receita do exterior
Anuidade de conselhoninguémnão existe para o negócio digital
Conciliação das plataformasa empresa, todo mêsnão é uma guia: é trabalho, e ele se reflete no honorário

As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.

A última linha é a que separa uma contabilidade que funciona de uma que só emite guia. Sem a conciliação, a apuração é um chute — e o chute custa dinheiro nos dois sentidos possíveis.

Sem conselho, sem anuidade — e o CNAE que decide a lista

Comparando com os outros segmentos desta série, o negócio digital economiza uma linha inteira. Numa clínica médica, a anuidade da pessoa jurídica no CRM vai de R$ 948,00 a R$ 7.584,00 conforme a faixa de capital social, pela Resolução CFM nº 2.447/2025. Numa academia, a anuidade da PJ no CREF1 vai de R$ 784,00 a R$ 1.569,68 pela Resolução nº 144/2025. Aqui, não há nada disso.

Em compensação, o CNAE importa mais aqui do que em quase todos os outros. Não porque ele defina a alíquota — não define —, mas porque ele define em qual lista a atividade cai, e portanto se o Fator R se aplica ou não.

Na prática, quase todo negócio digital cai na lista do Fator R: publicidade está na alínea “v” do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, e a alínea “x” recolhe as demais atividades do setor de serviços que decorram do exercício de atividade intelectual, regulamentada ou não. Criação de conteúdo e produção de curso caem aí.

O que a empresa fazEm qual lista caiO que isso significa
Agência de publicidade e marketingFator R, alínea “v” (jornalismo e publicidade)Anexo III com folha de 28% ou mais; Anexo V abaixo disso
Produção e venda de infoprodutoFator R, alínea “x” (atividade intelectual)mesma regra: a folha decide o anexo
Criação de conteúdo e monetização de plataformaFator R, alínea “x”mesma regra
Venda de mercadoria física junto com o digitalAnexo I, como comércioprecisa ser segregada da receita de serviço na apuração

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, V, alíneas “v” e “x”, com base no art. 18, § 5º-I, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 123/2006. A obrigação de registro da pessoa jurídica em conselho está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980 — e o setor digital não tem conselho que a exija.

A escolha do CNAE tem consequência real e não é cosmética. Ela precisa corresponder ao que a empresa entrega de fato — e, quando a empresa entrega mais de uma coisa, é comum e correto ter mais de um CNAE. O detalhamento está em CNAE para influenciador digital.

Criadora de conteúdo gravando em casa, em frente ao ring light
Foto: Anna Nekrashevich / Pexels

O ano inteiro somado, com R$ 15.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é uma empresa com um sócio, sem funcionário, faturando R$ 15.000 por mês — R$ 180.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de R$ 4.200,00, que é o que fecha os 28% de Fator R.

Atenção a um detalhe do setor: o faturamento do exemplo é a receita bruta, e não o valor líquido que caiu na conta depois da comissão da plataforma.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetivaR$ 900,00R$ 10.800,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 4.200,00R$ 462,00R$ 5.544,00
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 1.962,00R$ 23.544,00
O mesmo número, em % do faturamento13,08%

A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00 (6,00% nominal, sem parcela a deduzir). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.

São R$ 23.544,00 por ano, 13,08% do faturamento. A mesma empresa, com pró-labore no piso do salário de contribuição e sem fechar o Fator R, cai no Anexo V e passa a consumir R$ 37.239,72 por ano — R$ 13.695,72 a mais, retirando-se menos.

A receita que entra sem ninguém pedir nota

Aqui está o que este segmento tem e nenhum outro desta série tem. Numa clínica, o dinheiro entra depois da nota. Num negócio digital, o dinheiro entra antes — e às vezes sem que exista uma nota específica para aquele valor, porque quem cobrou o cliente foi a plataforma.

Isso cria três perguntas que precisam de resposta antes da apuração do mês, e não depois: qual é a receita bruta, contra quem se emite a nota, e como se documenta a parte que foi para outra pessoa. As respostas dependem do contrato com cada plataforma e do desenho de cada operação — não existe regra única, e quem oferece uma está simplificando demais.

O que vale para todos os casos é a base de cálculo: o Simples incide sobre a receita bruta. Comissão de plataforma é despesa dela, não desconto da sua receita. Quem apura pelo valor líquido está apurando menos do que deve — e a diferença aparece na conciliação.

A situaçãoO que a apuração precisa ter
Venda de infoproduto por plataformao relatório de vendas e de repasses do período, conciliado com o extrato bancário
Coprodução e afiliaçãoo contrato ou os termos que definem a divisão, e o relatório que mostra quanto foi de cada um
Monetização de plataforma de vídeo ou rede socialo demonstrativo da plataforma e o comprovante de câmbio, quando o pagamento vem do exterior
Recebimento do exterioro contrato de câmbio e a segregação da receita de exportação, que tem limite adicional próprio (art. 3º, § 14, da LC 123/2006) e não sofre ISS (art. 2º, I, da LC 116/2003)
Permuta — produto ou serviço recebido em troca de divulgaçãoo valor de mercado do que foi recebido: permuta é receita, e precisa ser reconhecida

A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta definida no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A regra do limite adicional para exportação está no art. 3º, § 14, da mesma lei, e a não incidência de ISS na exportação de serviços, no art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003.

A última linha é a que mais surpreende criador de conteúdo: permuta é receita. Receber um produto para divulgar não é presente — é pagamento em bens, e o valor de mercado entra na apuração. Ignorar isso é o tipo de omissão que aparece anos depois, com juros.

E vale registrar o outro lado: quem apura pelo valor líquido paga menos DAS agora e carrega uma diferença que não some sozinha. A conciliação mensal é o que evita os dois erros.

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O mesmo negócio em três tamanhos

Negócio digital cresce em degraus: um lançamento bom muda o patamar de um mês para o outro. A tabela abaixo é a mesma empresa em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três — e ela serve para planejar o degrau antes de subir nele.

A contaR$ 7.000 por mêsR$ 15.000 por mêsR$ 35.000 por mês
Faturamento no anoR$ 84.000R$ 180.000R$ 420.000
Alíquota efetiva do Anexo III6,00%6,00%9,30%
DAS no mêsR$ 420,00R$ 900,00R$ 3.255,00
Pró-labore do exemploR$ 1.960,00R$ 4.200,00R$ 9.800,00
INSS de 11% sobre eleR$ 215,60R$ 462,00R$ 1.078,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 14.827,20R$ 23.544,00R$ 59.196,00
Quanto isso é do faturamento17,65%13,08%14,09%

Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento.

Há um detalhe do setor que essa tabela não mostra e que vale saber: o RBT12 olha para trás. Um lançamento muito acima da média eleva o acumulado e, com ele, a alíquota dos meses seguintes — inclusive dos meses fracos. Quem planeja lançamento sem olhar o RBT12 acaba pagando a conta do pico no vale.

Empreendedora digital analisando o relatório de vendas da plataforma no notebook
Foto: Kampus / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 23.544,00 da tabela são o custo do CNPJ. Um negócio digital tem contas próprias, e boa parte delas é percentual — ou seja, cresce junto com o faturamento.

Fora da conta acima

  • Comissão da plataforma. É percentual sobre cada venda, e o DAS incide sobre o valor cheio, antes dela.
  • Comissão de afiliado e de coprodutor.
  • Tráfego pago. Costuma ser a maior despesa de um lançamento.
  • Ferramentas: área de membros, e-mail, edição, hospedagem, automação.
  • Equipamento e estúdio.
  • Equipe e prestadores — editor, gestor de tráfego, designer, suporte.
  • Câmbio e tarifas, quando a receita vem do exterior.

Vale insistir no primeiro item, porque ele é a maior fonte de confusão do setor: a diferença entre o valor da venda e o que cai na sua conta não é margem — é despesa da plataforma. O imposto é calculado sobre o valor da venda.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Folha e eSocial do pró-laboretodo mêsmultas da legislação previdenciária, e risco de perder a comprovação do Fator R
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Some a essa lista uma obrigação que não é fiscal, mas é o que sustenta todas as outras: guardar os relatórios das plataformas. Eles são a prova documental da sua receita bruta, e plataformas costumam manter histórico limitado. Baixar todo mês é mais barato que reconstruir depois.

Os cinco erros que fazem a conta do negócio digital sair maior

O que mais custa caro

  • Apurar pelo valor líquido da plataforma. A base do Simples é a receita bruta. Apurar pelo líquido cria uma diferença que cresce em silêncio.
  • Retirar tudo como lucro e nada como pró-labore. Derruba o Fator R e leva a empresa ao Anexo V: R$ 17.100,00 por ano no exemplo.
  • Não reconhecer permuta como receita. Produto recebido para divulgação é pagamento em bens.
  • Não guardar os relatórios das plataformas. Sem eles, não há como comprovar a composição da receita.
  • Planejar lançamento sem olhar o RBT12. O pico de um mês eleva a alíquota dos doze meses seguintes.

Os cinco são de organização. Nenhum depende de prefeitura, conselho ou fiscalização — dependem de rotina.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês: baixar e guardar os relatórios de vendas e repasses de cada plataforma.
  2. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D sobre a receita bruta e pagar o DAS.
  3. Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
  4. Todo mês: segregar a receita de exportação e a receita de venda de mercadoria, quando houver.
  5. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  6. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  7. Antes de cada lançamento: conferir o RBT12 e a faixa em que a empresa vai cair depois.

O resumo

Manter o CNPJ de um negócio digital que fatura R$ 15.000 por mês custa R$ 23.544,00 por ano — 13,08% do faturamento. Não há anuidade de conselho, e o capital social não carrega custo anual embutido.

O que move esse número são duas coisas: a folha, que define o anexo e vale R$ 17.100,00 por ano de diferença no DAS, e a qualidade da conciliação, que define se a receita bruta apurada é a verdadeira.

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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para negócio digital; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de um negócio digital por ano?
No exemplo desta página, uma empresa que fatura R$ 15.000 por mês consome R$ 23.544,00 por ano: R$ 10.800,00 de DAS, R$ 5.544,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,08% do faturamento. Não há anuidade de conselho.
O imposto incide sobre o que a plataforma me repassa ou sobre o valor da venda?
Sobre a receita bruta, que é o valor da venda, definida no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A comissão da plataforma é despesa, e não reduz a base de cálculo.
Contra quem se emite a nota: a plataforma ou o comprador?
Depende do contrato com a plataforma e do desenho da operação — em alguns modelos a plataforma atua como intermediária e em outros ela é a contratante. Não existe resposta única, e a definição precisa vir dos termos que você aceitou, conferidos caso a caso.
Produto recebido para divulgação paga imposto?
Sim. Permuta é receita: o valor de mercado do que você recebeu em troca da divulgação entra na apuração. Não reconhecer isso é omissão de receita.
Recebimento do exterior paga ISS?
Não incide ISS sobre a exportação de serviços para o exterior, nos termos do art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003. A receita de exportação também é segregada na apuração, com limite adicional próprio (art. 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006).
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Na Hopecont, não. O contrato é sem fidelidade e sem multa contratual, e a transferência da documentação é feita pelo escritório.
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