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No negócio digital, a conta do ano tem um item que não cabe em tabela nenhuma: provar de onde veio o dinheiro. O imposto é o de sempre — para quem fatura R$ 15.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 23.544,00 por ano. O que diferencia este segmento é que a receita entra por plataforma, sem ninguém pedir nota, e é essa receita que a apuração precisa reconstruir todo mês.
Quem vende infoproduto, faz afiliação, recebe de plataforma de vídeo ou toca uma agência costuma ter o mesmo problema: o dinheiro cai na conta antes de existir qualquer documento que explique o que foi vendido, para quem, e com qual divisão. O extrato mostra um valor líquido, já descontada a comissão da plataforma e a parte do coprodutor.
Isso não é irregularidade — é o desenho do mercado. Mas cria uma tarefa mensal que outros segmentos não têm: conciliar relatório de repasse com receita bruta. E é a partir da receita bruta, não do líquido, que o Simples Nacional calcula o imposto.
Este texto é sobre manter o CNPJ, não sobre abrir. É o que sai do caixa todo ano, e o que você pode decidir sobre isso.
Resposta rápida
Um negócio digital que fatura R$ 15.000 por mês consome R$ 23.544,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 10.800,00 de DAS, R$ 5.544,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,08% do faturamento. Não há anuidade de conselho. As atividades do setor caem na lista sujeita ao Fator R (art. 25, § 1º, V, alíneas “v” e “x”, da Resolução CGSN nº 140/2018): com folha de 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V, e o DAS sobe R$ 17.100,00 por ano.
Quer a conta com o faturamento real do seu negócio, e não com o do exemplo?
Falar com um contadorAs três linhas fixas — e a quarta, que é trabalho, não boleto
Manter um negócio digital aberto no Simples Nacional tem três custos recorrentes de estrutura. A quarta linha do setor não chega como boleto: é a conciliação mensal das plataformas, e ela aparece no honorário contábil, não numa guia.
A anuidade de conselho não existe aqui. A obrigação de registrar a empresa num conselho depende da atividade básica dela (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e criação de conteúdo, infoproduto e marketing digital não são profissões com conselho que registre a pessoa jurídica.
| A linha | Quem paga | O que manda nela |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | a empresa | o faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R |
| INSS sobre o pró-labore | você, como sócio | a sua retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS |
| Contabilidade mensal | a empresa | o número de plataformas, a existência de coprodução e de receita do exterior |
| Anuidade de conselho | ninguém | não existe para o negócio digital |
| Conciliação das plataformas | a empresa, todo mês | não é uma guia: é trabalho, e ele se reflete no honorário |
As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
A última linha é a que separa uma contabilidade que funciona de uma que só emite guia. Sem a conciliação, a apuração é um chute — e o chute custa dinheiro nos dois sentidos possíveis.
Sem conselho, sem anuidade — e o CNAE que decide a lista
Comparando com os outros segmentos desta série, o negócio digital economiza uma linha inteira. Numa clínica médica, a anuidade da pessoa jurídica no CRM vai de R$ 948,00 a R$ 7.584,00 conforme a faixa de capital social, pela Resolução CFM nº 2.447/2025. Numa academia, a anuidade da PJ no CREF1 vai de R$ 784,00 a R$ 1.569,68 pela Resolução nº 144/2025. Aqui, não há nada disso.
Em compensação, o CNAE importa mais aqui do que em quase todos os outros. Não porque ele defina a alíquota — não define —, mas porque ele define em qual lista a atividade cai, e portanto se o Fator R se aplica ou não.
Na prática, quase todo negócio digital cai na lista do Fator R: publicidade está na alínea “v” do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, e a alínea “x” recolhe as demais atividades do setor de serviços que decorram do exercício de atividade intelectual, regulamentada ou não. Criação de conteúdo e produção de curso caem aí.
| O que a empresa faz | Em qual lista cai | O que isso significa |
|---|---|---|
| Agência de publicidade e marketing | Fator R, alínea “v” (jornalismo e publicidade) | Anexo III com folha de 28% ou mais; Anexo V abaixo disso |
| Produção e venda de infoproduto | Fator R, alínea “x” (atividade intelectual) | mesma regra: a folha decide o anexo |
| Criação de conteúdo e monetização de plataforma | Fator R, alínea “x” | mesma regra |
| Venda de mercadoria física junto com o digital | Anexo I, como comércio | precisa ser segregada da receita de serviço na apuração |
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, V, alíneas “v” e “x”, com base no art. 18, § 5º-I, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 123/2006. A obrigação de registro da pessoa jurídica em conselho está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980 — e o setor digital não tem conselho que a exija.
A escolha do CNAE tem consequência real e não é cosmética. Ela precisa corresponder ao que a empresa entrega de fato — e, quando a empresa entrega mais de uma coisa, é comum e correto ter mais de um CNAE. O detalhamento está em CNAE para influenciador digital.

O ano inteiro somado, com R$ 15.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
O exemplo é uma empresa com um sócio, sem funcionário, faturando R$ 15.000 por mês — R$ 180.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de R$ 4.200,00, que é o que fecha os 28% de Fator R.
Atenção a um detalhe do setor: o faturamento do exemplo é a receita bruta, e não o valor líquido que caiu na conta depois da comissão da plataforma.
| O que sai do caixa | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetiva | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
| INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | R$ 5.544,00 |
| Contabilidade mensal (exemplo) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| O que o CNPJ consome | R$ 1.962,00 | R$ 23.544,00 |
| O mesmo número, em % do faturamento | — | 13,08% |
A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00 (6,00% nominal, sem parcela a deduzir). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.
São R$ 23.544,00 por ano, 13,08% do faturamento. A mesma empresa, com pró-labore no piso do salário de contribuição e sem fechar o Fator R, cai no Anexo V e passa a consumir R$ 37.239,72 por ano — R$ 13.695,72 a mais, retirando-se menos.
A receita que entra sem ninguém pedir nota
Aqui está o que este segmento tem e nenhum outro desta série tem. Numa clínica, o dinheiro entra depois da nota. Num negócio digital, o dinheiro entra antes — e às vezes sem que exista uma nota específica para aquele valor, porque quem cobrou o cliente foi a plataforma.
Isso cria três perguntas que precisam de resposta antes da apuração do mês, e não depois: qual é a receita bruta, contra quem se emite a nota, e como se documenta a parte que foi para outra pessoa. As respostas dependem do contrato com cada plataforma e do desenho de cada operação — não existe regra única, e quem oferece uma está simplificando demais.
O que vale para todos os casos é a base de cálculo: o Simples incide sobre a receita bruta. Comissão de plataforma é despesa dela, não desconto da sua receita. Quem apura pelo valor líquido está apurando menos do que deve — e a diferença aparece na conciliação.
| A situação | O que a apuração precisa ter |
|---|---|
| Venda de infoproduto por plataforma | o relatório de vendas e de repasses do período, conciliado com o extrato bancário |
| Coprodução e afiliação | o contrato ou os termos que definem a divisão, e o relatório que mostra quanto foi de cada um |
| Monetização de plataforma de vídeo ou rede social | o demonstrativo da plataforma e o comprovante de câmbio, quando o pagamento vem do exterior |
| Recebimento do exterior | o contrato de câmbio e a segregação da receita de exportação, que tem limite adicional próprio (art. 3º, § 14, da LC 123/2006) e não sofre ISS (art. 2º, I, da LC 116/2003) |
| Permuta — produto ou serviço recebido em troca de divulgação | o valor de mercado do que foi recebido: permuta é receita, e precisa ser reconhecida |
A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta definida no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A regra do limite adicional para exportação está no art. 3º, § 14, da mesma lei, e a não incidência de ISS na exportação de serviços, no art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003.
A última linha é a que mais surpreende criador de conteúdo: permuta é receita. Receber um produto para divulgar não é presente — é pagamento em bens, e o valor de mercado entra na apuração. Ignorar isso é o tipo de omissão que aparece anos depois, com juros.
E vale registrar o outro lado: quem apura pelo valor líquido paga menos DAS agora e carrega uma diferença que não some sozinha. A conciliação mensal é o que evita os dois erros.
Quer organizar a conciliação das plataformas do seu negócio?
Falar com um contadorO mesmo negócio em três tamanhos
Negócio digital cresce em degraus: um lançamento bom muda o patamar de um mês para o outro. A tabela abaixo é a mesma empresa em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três — e ela serve para planejar o degrau antes de subir nele.
| A conta | R$ 7.000 por mês | R$ 15.000 por mês | R$ 35.000 por mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 84.000 | R$ 180.000 | R$ 420.000 |
| Alíquota efetiva do Anexo III | 6,00% | 6,00% | 9,30% |
| DAS no mês | R$ 420,00 | R$ 900,00 | R$ 3.255,00 |
| Pró-labore do exemplo | R$ 1.960,00 | R$ 4.200,00 | R$ 9.800,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 215,60 | R$ 462,00 | R$ 1.078,00 |
| Contabilidade no mês | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| Total no ano | R$ 14.827,20 | R$ 23.544,00 | R$ 59.196,00 |
| Quanto isso é do faturamento | 17,65% | 13,08% | 14,09% |
Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento.
Há um detalhe do setor que essa tabela não mostra e que vale saber: o RBT12 olha para trás. Um lançamento muito acima da média eleva o acumulado e, com ele, a alíquota dos meses seguintes — inclusive dos meses fracos. Quem planeja lançamento sem olhar o RBT12 acaba pagando a conta do pico no vale.

O que essa conta não inclui — e por que isso importa
Os R$ 23.544,00 da tabela são o custo do CNPJ. Um negócio digital tem contas próprias, e boa parte delas é percentual — ou seja, cresce junto com o faturamento.
Fora da conta acima
- Comissão da plataforma. É percentual sobre cada venda, e o DAS incide sobre o valor cheio, antes dela.
- Comissão de afiliado e de coprodutor.
- Tráfego pago. Costuma ser a maior despesa de um lançamento.
- Ferramentas: área de membros, e-mail, edição, hospedagem, automação.
- Equipamento e estúdio.
- Equipe e prestadores — editor, gestor de tráfego, designer, suporte.
- Câmbio e tarifas, quando a receita vem do exterior.
Vale insistir no primeiro item, porque ele é a maior fonte de confusão do setor: a diferença entre o valor da venda e o que cai na sua conta não é margem — é despesa da plataforma. O imposto é calculado sobre o valor da venda.
As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma
Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue.
| A entrega | Quando | Se não entregar |
|---|---|---|
| PGDAS-D | todo mês, até o dia 20 | multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento |
| DEFIS | uma vez por ano, até 31 de março | multa mínima de R$ 200,00 |
| Folha e eSocial do pró-labore | todo mês | multas da legislação previdenciária, e risco de perder a comprovação do Fator R |
| Declaração do IRPF do sócio | até 31 de maio | multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 |
Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Some a essa lista uma obrigação que não é fiscal, mas é o que sustenta todas as outras: guardar os relatórios das plataformas. Eles são a prova documental da sua receita bruta, e plataformas costumam manter histórico limitado. Baixar todo mês é mais barato que reconstruir depois.
Os cinco erros que fazem a conta do negócio digital sair maior
O que mais custa caro
- Apurar pelo valor líquido da plataforma. A base do Simples é a receita bruta. Apurar pelo líquido cria uma diferença que cresce em silêncio.
- Retirar tudo como lucro e nada como pró-labore. Derruba o Fator R e leva a empresa ao Anexo V: R$ 17.100,00 por ano no exemplo.
- Não reconhecer permuta como receita. Produto recebido para divulgação é pagamento em bens.
- Não guardar os relatórios das plataformas. Sem eles, não há como comprovar a composição da receita.
- Planejar lançamento sem olhar o RBT12. O pico de um mês eleva a alíquota dos doze meses seguintes.
Os cinco são de organização. Nenhum depende de prefeitura, conselho ou fiscalização — dependem de rotina.
O calendário do ano, numa lista só
O que fica no seu radar
- Todo mês: baixar e guardar os relatórios de vendas e repasses de cada plataforma.
- Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D sobre a receita bruta e pagar o DAS.
- Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
- Todo mês: segregar a receita de exportação e a receita de venda de mercadoria, quando houver.
- Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
- Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
- Antes de cada lançamento: conferir o RBT12 e a faixa em que a empresa vai cair depois.
O resumo
Manter o CNPJ de um negócio digital que fatura R$ 15.000 por mês custa R$ 23.544,00 por ano — 13,08% do faturamento. Não há anuidade de conselho, e o capital social não carrega custo anual embutido.
O que move esse número são duas coisas: a folha, que define o anexo e vale R$ 17.100,00 por ano de diferença no DAS, e a qualidade da conciliação, que define se a receita bruta apurada é a verdadeira.
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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para negócio digital; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Quanto custa manter o CNPJ de um negócio digital por ano?
O imposto incide sobre o que a plataforma me repassa ou sobre o valor da venda?
Contra quem se emite a nota: a plataforma ou o comprador?
Produto recebido para divulgação paga imposto?
Recebimento do exterior paga ISS?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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