O pão que sai do seu forno e o pão que você compra pronto para revender não pagam o mesmo imposto. E o açaí servido na tigela não paga o mesmo que o açaí no pote do freezer. Não é detalhe: é a diferença entre dois regimes da LC 214/2025 dentro do mesmo balcão.
Padaria e loja de açaí têm um problema em comum que quase nenhum material do mercado enfrenta: elas são, ao mesmo tempo, estabelecimento de alimentação preparada e varejo de produto. A lei trata cada uma dessas duas coisas por um caminho diferente — e o cupom sai com as duas.
Resposta rápida
O que você prepara e fornece no estabelecimento entra no regime específico dos arts. 273 a 276 da LC 214/2025, com redução de 40%. O que você compra pronto de terceiro e revende sem preparo fica fora desse regime (art. 273, § 2º) e segue a regra do produto: pode ser alíquota zero se estiver na Cesta Básica do Anexo I, 60% de redução se estiver no Anexo VII, ou alíquota cheia. Bebida alcoólica fica fora do regime em qualquer caso. Abaixo está o mapa item por item e o que isso muda no seu PDV.
O balcão e a prateleira são dois mundos
O art. 273 sujeita ao regime específico as operações de fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes. O § 1º inclui as bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. E o § 2º diz o que fica de fora — e é aqui que padaria e açaiteria se encaixam:
| O que você vende | Regime | Base legal |
|---|---|---|
| Pão assado no seu forno, salgado, bolo, café, tigela de açaí montada | Regime específico · redução de 40% | arts. 273 e 275 |
| Suco e vitamina preparados ali | Regime específico · redução de 40% | art. 273, § 1º |
| Produto comprado pronto e revendido sem preparo | Fora do regime — segue a regra do produto | art. 273, § 2º |
| Marmita para empresa sob contrato | Fora do regime | art. 273, § 2º |
| Cerveja, vinho e destilado | Fora do regime, mesmo servidos ali | art. 273, § 2º |
Redução de 40% quer dizer que você paga 60% da alíquota, não 40% dela.
O que a prateleira paga quando sai do regime
Saindo do regime dos arts. 273 a 276, o produto volta para a regra geral dos alimentos — e ali existem três caminhos, todos vinculados ao código NCM/SH:
Os três caminhos do produto revendido
- Alíquota zero — produtos da Cesta Básica Nacional listados no Anexo I (art. 125).
- Redução de 60% — alimentos para consumo humano listados no Anexo VII (art. 135).
- Alíquota cheia — o que não estiver em anexo nenhum: refrigerante, energético, bala, cigarro, bazar.
Na prática, a padaria que revende leite, café em pó ou farinha em pacote pode estar vendendo item de alíquota zero na mesma nota em que vende o pão do próprio forno com redução de 40%. São duas linhas, dois tratamentos, um cupom.
Os erros que aparecem primeiro
- Achar que "padaria é alimentação, então é tudo 40%". O que você revende sem preparo não entra no regime.
- Cadastrar o açaí do freezer igual ao açaí da tigela. Um é produto, o outro é fornecimento de alimentação.
- Deixar a cerveja dentro do regime. Bebida alcoólica está expressamente fora, mesmo servida no balcão.
- Confundir redução de 40% com alíquota de 40%. Com redução de 40% você paga 60% da alíquota.
Padaria e açaiteria são dos poucos negócios que operam dois regimes ao mesmo tempo. Separar isso no cadastro antes da virada é o que evita recolher a mais — e recolher a menos, que é pior.
Falar com um contadorO caso do açaí, que é o mais confuso de todos
A loja de açaí costuma ter, no mesmo balcão, três operações que a lei enxerga de formas diferentes:
| Operação | Como a lei enxerga | Efeito |
|---|---|---|
| Tigela montada na hora, com fruta e complemento | Fornecimento de alimentação preparada | Regime específico, redução de 40% |
| Pote de 1 litro do freezer, comprado pronto do fornecedor | Revenda de produto sem preparo | Fora do regime — vale a regra do produto e o NCM |
| Refrigerante e energético da geladeira | Revenda de produto | Alíquota cheia |
A mesma polpa muda de regime conforme o que acontece com ela dentro da loja.
Duas coisas que saem da sua base de cálculo
O art. 274 define que a base é o valor da operação, e o parágrafo único tira duas coisas de dentro dela — as duas interessam a quem tem balcão e entrega:
- A gorjeta, desde que repassada integralmente ao empregado e limitada a 15% do valor total do fornecimento.
- Os valores retidos pela plataforma digital de entrega e intermediação de pedidos, ou seja, o que não é repassado a você.
O segundo ponto é dinheiro real para padaria que vende por aplicativo: a comissão que a plataforma retém não vira base de imposto seu. Mas isso exige que o valor esteja separado no relatório de repasse — se o seu financeiro só registra o líquido que caiu, você não tem como demonstrar.
O que fazer nos próximos 60 dias
- Separe o cardápio em duas listas: o que é preparado aqui e o que é revendido pronto.
- Confira o NCM de tudo que é revendido — é ele que decide entre zero, 60% e cheia.
- Marque a bebida alcoólica como fora do regime no cadastro, desde já.
- Peça o relatório de repasse das plataformas de entrega com a comissão discriminada.
- Reveja a política de gorjeta: repasse integral e teto de 15% são condição para excluir da base.
Quando isso passa a valer
A transição é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva ainda não existe — será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Todo percentual que circula hoje é projeção. Para ver a ordem de grandeza do seu caso, dá para usar a calculadora de redução por segmento; para o calendário completo, o cronograma da reforma tem as datas de cada fase.
Perguntas frequentes
Padaria entra na redução de 40% da reforma tributária?
Entra no que ela prepara e fornece no estabelecimento — pão do próprio forno, salgado, bolo, café, suco feito ali. É o regime específico dos arts. 273 a 276 da LC 214/2025, com redução de 40% pelo art. 275. O que a padaria compra pronto e revende sem preparo fica fora desse regime e segue a regra do produto, pelo NCM.
Açaí em tigela e açaí em pote pagam o mesmo imposto?
Não. A tigela montada na hora é fornecimento de alimentação preparada e entra no regime dos 40%. O pote comprado pronto do fornecedor e revendido do freezer é revenda de produto: fica fora do regime pelo § 2º do art. 273 e segue a classificação fiscal do item. É a mesma polpa com dois tratamentos diferentes.
Cerveja servida na padaria entra no regime dos 40%?
Não. O § 2º do art. 273 exclui expressamente as bebidas alcoólicas do regime específico, mesmo quando servidas no estabelecimento. Só as bebidas não alcoólicas preparadas ali dentro entram, pelo § 1º do mesmo artigo.
Redução de 40% quer dizer que vou pagar 40% de imposto?
Não. Redução de 40% significa que você paga 60% da alíquota padrão. É o inverso do que a leitura rápida sugere, e a confusão custa caro em precificação: quem repassa achando que a carga caiu para 40% erra o preço no cardápio inteiro.
A comissão do aplicativo de entrega entra na minha base de cálculo?
Não entra. O parágrafo único do art. 274 exclui da base os valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos da plataforma digital. Para aproveitar, você precisa do relatório de repasse com a comissão discriminada — se o financeiro registra só o líquido, não há como demonstrar.
E a gorjeta dos garçons?
Fica fora da base, com duas condições do art. 274, parágrafo único, I: ser repassada integralmente ao empregado e não passar de 15% do valor total do fornecimento. A ressalva legal é que os valores retidos pelo empregador por previsão em lei não prejudicam a exclusão.
Preciso mudar o meu PDV por causa disso?
Precisa separar o cadastro, mais do que trocar o sistema. Cada item precisa saber se é preparado aqui ou revendido pronto, e os revendidos precisam do NCM correto. É um trabalho de cadastro, não de tecnologia, e é a única parte da preparação que não muda quando a alíquota definitiva for publicada.
Quando isso começa a valer?
A transição é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Até lá, qualquer percentual que você veja é projeção sobre estimativa, não norma publicada.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.