Médico de jaleco branco e estetoscópio aferindo a pressão de um paciente sentado na maca de um consultório.

Foto: Los Muertos Crew / Pexels

A janela abriu hoje e fecha em 30 de setembro. E a pergunta que decide a opção da sua clínica não é sobre alíquota: é sobre quem assina o pagamento da sua nota — o paciente ou a operadora.

Clínica médica é um caso curioso dentro da reforma. Diferente de salão ou academia, boa parte da receita costuma vir de pessoa jurídica: operadora de plano, hospital, empresa que contrata medicina ocupacional. É exatamente aí que a decisão entre o Simples puro e o regime regular deixa de ser teórica e vira número.

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Resposta rápida

A opção pelo regime regular de IBS e CBS — o "Simples híbrido" — vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027, com desistência possível até 30 de novembro (Resolução CGSN nº 186/2026). Para clínica médica, a decisão gira em torno de três fatores que quase nunca são olhados juntos: a fatia da receita que vem de operadora e de hospital, a redução de 60% para serviços de saúde — que só existe fora do DAS — e o custo de apurar dois tributos por fora todo mês. A conta de cada um deles está abaixo, com a tabela por faixa.

Neste artigo

  1. O que está em jogo em setembro
  2. Por que o convênio muda a conta
  3. Quanto de crédito a sua nota transfere hoje
  4. A redução de 60% só existe fora do DAS
  5. Três situações que aparecem sempre
  6. O que decidir, e até quando
  7. Conclusão
  8. Perguntas frequentes

O que a clínica médica precisa decidir até 30 de setembro?

A empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher tirar o IBS e a CBS do boleto único e apurá-los pelo regime regular, na forma do art. 41 da LC 214/2025. Ela continua no Simples para todo o resto — IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, ISS —, e só esses dois tributos passam a ser destacados no documento fiscal. É o que o mercado apelidou de Simples híbrido.

A escolha é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Dá para cancelar até o último dia de novembro de 2026; depois disso ela é irretratável para aquele semestre, e a próxima janela só abre em março de 2027.

Não fazer nada também é uma decisão: a clínica permanece no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. O calendário completo das quatro janelas de opção está neste artigo.

Erros comuns nessa decisão

Por que o faturamento de convênio muda a conta da clínica?

Porque operadora de plano de saúde é pessoa jurídica, e pessoa jurídica aproveita crédito. Quando a clínica está no Simples puro, o crédito que ela transfere é limitado ao IBS e à CBS efetivamente pagos dentro do DAS — art. 47, § 9º, II da LC 214/2025. No regime regular, ela destaca os dois tributos cheios e transfere crédito integral. A diferença entre um e outro é o argumento comercial que a operadora vai ter na mão.

É aqui que a clínica médica se separa dos outros negócios de saúde. Um consultório que atende só particular tem receita de pessoa física, e pessoa física não credita nada — o ganho do regime regular simplesmente não existe. Uma clínica com 70% de faturamento de convênio está no cenário oposto.

Vale medir antes de decidir. Some, dos últimos doze meses, tudo o que foi pago por operadora, hospital, cooperativa e empresa (medicina ocupacional, exames admissionais, contratos corporativos), e divida pelo faturamento total. Esse percentual é o peso real da decisão.

Quem paga a maior parte da sua receitaO crédito importa?Caminho mais provável
Paciente particularNão — pessoa física não creditaSimples puro
Operadora, hospital ou empresaSim, e é o centro da conversaAvaliar o regime regular com números
Metade e metadeSó na parte de pessoa jurídicaDepende do custo operacional e da margem

Elaboração da Hopecont a partir do art. 47, § 9º da LC 214/2025 e do art. 23, § 1º-A da LC 123/2006. Verificado em 1º de setembro de 2026.

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Falar com um contador

Quanto de crédito a nota da clínica transfere hoje?

Menos do que quase todo mundo imagina. O crédito não é o percentual que aparece na coluna do anexo: aquilo é percentual de repartição, não alíquota sobre a nota. O cálculo tem dois passos — primeiro a alíquota efetiva do Simples, pela fórmula do art. 18, § 1º-A da LC 123/2006, e depois a multiplicação pelo percentual de repartição de CBS e IBS da faixa.

Uma clínica no Anexo III com R$ 600 mil de receita nos últimos doze meses tem alíquota efetiva de 10,56%. O crédito de CBS que ela transfere numa nota de R$ 10.000 é de 10,56% × 16,41% = R$ 173,29, mais R$ 2,01 de IBS. Total: R$ 175,30 — 1,75% da nota, não os 16,41% da tabela.

Receita em 12 mesesAlíquota efetiva no Anexo IIICrédito transferido numa nota de R$ 10.000
R$ 180.0006,00%R$ 93,60
R$ 360.0008,60%R$ 147,06
R$ 600.00010,56%R$ 175,30
R$ 1.200.00013,03%R$ 216,30
R$ 1.800.00014,02%R$ 232,73

Cálculo da Hopecont com os percentuais de repartição do Anexo XX da LC 214/2025 (que substitui o Anexo III da LC 123/2006 a partir de 1º/1/2027) e a fórmula do art. 18, § 1º-A da LC 123/2006. Verificado em 1º de setembro de 2026.

Do outro lado, no regime regular, o crédito é o IBS e a CBS destacados. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1% (art. 344 da LC 214/2025) e a CBS é a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) — referência que o Senado ainda não fixou. A calculadora de crédito de IBS e CBS faz essa comparação com os seus números e deixa a hipótese de alíquota na sua mão, em vez de fingir que ela já existe.

A clínica médica perde a redução de 60% ficando no Simples puro?

Serviços médicos estão entre os serviços de saúde com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS — art. 130 e Anexo III da LC 214/2025, que lista "serviços de clínica médica" e "serviços médicos especializados" pelo código da NBS. Só que essa redução incide sobre a alíquota-padrão do regime regular, por força do art. 126, § 4º. Dentro do DAS não existe alíquota-padrão: existe a alíquota efetiva do Simples e os percentuais de repartição do anexo.

Traduzindo: a redução de 60% não é um benefício que a clínica perde ao ficar no Simples puro, porque ali ela nunca esteve. O que a comparação precisa medir é outra coisa — se a soma de IBS e CBS pagos no regime regular, já com a redução de 60%, sai maior ou menor do que a fatia desses dois tributos dentro do DAS.

Em 2027 e 2028 essa conta tem um atalho: como o IBS fica em 0,1%, quem decide é a CBS. E como a alíquota de referência da CBS ainda não foi publicada, qualquer número apresentado hoje como definitivo é chute. Por isso a desistência até 30 de novembro importa tanto — é o prazo que deixa você formalizar em setembro e reavaliar quando o número aparecer.

Como a gente encara isso na prática

Quando o cenário depende de um número que ainda não existe, o caminho não é adivinhar: é montar a conta com a variável em aberto e ver a partir de qual valor a decisão vira. Se a resposta muda dentro de uma faixa estreita de alíquota, a decisão não está madura — e o prazo de novembro é justamente o instrumento para isso.

Plantão, sociedade e medicina ocupacional: o que muda em cada um?

Plantão como PJ para hospital

O tomador é hospital — pessoa jurídica que apura IBS e CBS. É o cenário em que o crédito mais pesa, porque o hospital compara fornecedores e o crédito entra na comparação. Se a maior parte da sua receita é plantão faturado para hospital, a decisão de setembro merece conta feita, não palpite.

Sociedade entre médicos

A sociedade não muda a natureza do serviço nem o enquadramento em serviços de saúde. O que ela muda é o Fator R: com pró-labore e folha somando 28% ou mais da receita, a tributação vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%. O Fator R continua valendo depois de 2027 — os §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006 não foram alterados pela LC 214/2025 nem pela LC 227/2026. A calculadora de Fator R mostra em qual anexo a sua clínica cai hoje.

Medicina ocupacional e contratos com empresas

Exame admissional, PCMSO, atendimento corporativo: tudo isso é faturado contra pessoa jurídica. Uma clínica que fez desses contratos o carro-chefe tem perfil de decisão parecido com o de uma prestadora B2B comum, e não com o de um consultório particular — ainda que o CNAE e o conselho sejam os mesmos.

O que levantar antes de decidir

O que fazer nas próximas semanas?

A ordem que funciona é esta: primeiro medir a fatia de receita de pessoa jurídica, depois calcular o crédito que a sua nota transfere hoje, depois estimar o crédito no regime regular com a alíquota em aberto, e só então comparar com o custo de apurar dois tributos por fora todo mês. Sem o primeiro passo, os outros três não significam nada.

Se a clínica é predominantemente particular, a resposta quase sempre é permanecer no Simples puro — e não fazer nada até 30 de setembro basta. Se o convênio e os contratos corporativos dominam, vale formalizar a opção dentro da janela para não perder o semestre, sabendo que a desistência até 30 de novembro está lá.

Duas coisas continuam valendo em qualquer cenário: a nota fiscal vai mudar de leiaute, com campos próprios de IBS e CBS, e o recolhimento passa a acontecer no pagamento. O split payment e o efeito dele no caixa estão explicados aqui.

Por que a Hopecont

Conclusão

A decisão de setembro parece tributária e é comercial. O que está em jogo não é a alíquota — que ninguém conhece ainda —, é se os seus contratantes pessoa jurídica vão ter, ou não, argumento para pedir desconto ou trocar de fornecedor em 2027.

Clínica de paciente particular tende a não ter esse problema. Clínica de convênio e de contrato corporativo tende a ter. E a maioria fica no meio, onde a conta precisa ser feita com número real em vez de regra geral.

O prazo é 30 de setembro de 2026, com desistência até 30 de novembro. Depois disso, a escolha vale o primeiro semestre inteiro de 2027. A contabilidade especializada em médicos da Hopecont faz esse levantamento com os seus números.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 214/2025, na LC 227/2026, na LC 123/2006 e nas Resoluções CGSN nº 186 e nº 190 de 2026, verificado em 1º de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. Atividades de médico não constam da lista de ocupações permitidas ao MEI, porque são profissões regulamentadas de natureza intelectual — a vedação está no art. 18-A, § 4º-B da LC 123/2006 e na relação anexa da Resolução CGSN nº 140/2018. O caminho para o médico que quer CNPJ é a sociedade empresária ou a empresa individual no Simples Nacional, normalmente no Anexo III quando o Fator R alcança 28%. O que muda na tributação do médico ao virar PJ está detalhado aqui.

Optar pelo regime regular tira minha clínica do Simples Nacional?

Não. A clínica continua optante e continua recolhendo IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e ISS dentro do DAS. O que passa a ser apurado por fora são apenas o IBS e a CBS, na forma do art. 41 da LC 214/2025. Na prática muda a rotina fiscal — dois tributos a apurar e destacar todo mês —, não o enquadramento da empresa.

A operadora pode me obrigar a optar pelo regime regular?

Não pode obrigar, mas pode negociar. Nenhuma norma dá ao contratante poder sobre o regime tributário do prestador; o que ele tem é liberdade contratual para preferir um fornecedor que transfira crédito integral, ou para pedir desconto equivalente ao crédito que deixa de aproveitar. É por isso que vale saber o número antes da conversa. O artigo sobre a pressão do cliente PJ traz um modelo de resposta.

Qual o melhor regime tributário para clínica médica?

Depende de duas coisas: o faturamento anual e a folha. Até certo porte, o Simples Nacional no Anexo III — alcançado com Fator R de 28% ou mais — costuma sair na frente; acima disso, o Lucro Presumido pode ficar competitivo, sobretudo com equiparação hospitalar. Não existe resposta única, e a comparação precisa ser feita com os seus números. A comparação entre Simples e Lucro Presumido está neste artigo.

Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?

A clínica permanece no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS, e isso vale para todo o primeiro semestre de 2027. A permanência é automática e não exige declaração nenhuma. A próxima oportunidade de mudar é a janela de março de 2027, com efeitos só a partir de 1º de julho de 2027 — ou seja, não decidir custa um semestre.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Na Hopecont, não: não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento. Fora daqui, depende do que está escrito no seu contrato atual — cláusula de fidelidade e aviso prévio são comuns no mercado, e é isso que precisa ser lido antes de qualquer decisão. Peça uma cópia do contrato vigente e confira o prazo de rescisão antes de marcar a troca.