Profissional de estética segurando um aparelho ao lado de uma cliente deitada na maca, em sala clara.
Foto: Ivan S / Pexels
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Na estética a pergunta "CPF ou CNPJ?" tem uma etapa a mais do que em qualquer outra área. Antes de decidir se abre empresa, você precisa saber o que está vendendo em cada nota — porque limpeza de pele, procedimento injetável e o creme do balcão caem em três lugares diferentes da mesma lei. Aqui está a conta dos dois lados, com essa separação feita.

Resposta rápida

Dá para trabalhar no CPF, recolhendo carnê-leão quando a cliente paga direto e sofrendo retenção na fonte quando quem paga é empresa. Como empresa, o serviço de beleza é Anexo III direto — art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006 c/c art. 17, § 2º —, com alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa, sem Fator R e sem o corte de 28%. O procedimento que configure atividade intelectual de profissão regulamentada entra pelo § 5º-I, XII e aí sim depende do Fator R: 15,50% quando a folha não chega a 28%. A venda de produto é Anexo I. Sobre o MEI: depiladora e maquiadora podem; esteticista, massoterapeuta e biomédica esteta não.

Profissional da estética precisa de CNPJ?

Não por obrigação de conselho. O que empurra para o CNPJ é outra coisa: ponto fixo, equipamento e equipe. Quem aluga uma cabine, atende sozinha e fatura pouco consegue tocar no CPF por um bom tempo. Quem tem sala própria, aparelho financiado e duas profissionais trabalhando já está operando como empresa — só que sem CNPJ.

E tem um ponto prático que decide sozinho em muitos casos: alvará sanitário. A vigilância sanitária licencia o estabelecimento, e o processo costuma pedir pessoa jurídica, responsável técnico e estrutura compatível. Sem isso, procedimento que exige licença não roda.

Antes de qualquer conta: o que você vende em cada nota

Esta é a parte que a maioria das páginas pula, e é a que muda a conta inteira. A mesma clínica costuma ter três receitas diferentes:

Onde a lei encaixa cada tipo de receita da clínica e qual anexo se aplica a ela.

A receitaOnde a lei encaixaQual anexo
Limpeza de pele, drenagem, massagem, depilação, sobrancelha, maquiagemart. 18, § 5º-F, c/c art. 17, § 2ºAnexo III direto, sem Fator R
Procedimento que configure atividade intelectual de profissão regulamentadaart. 18, § 5º-I, XII, com o Fator R do § 5º-JAnexo V, voltando ao III com 28% de folha
Venda do cosmético no balcãoComércioAnexo I

A clínica que tem mais de uma dessas receitas segrega, pelo art. 18, § 4º da LC 123/2006. Não é opção: é como a lei manda apurar.

Por que estética não cai no Anexo V por padrão

Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição estão nominalmente na lei: o art. 18, § 5º-B lista cada uma delas, e o § 5º-M, I manda essas atividades para o Anexo V quando o Fator R não fecha. Estética não está nessa lista. Por isso o serviço de beleza começa — e fica — no Anexo III, sem corte de 28% nenhum.

Dá para trabalhar só no CPF?

Dá, e no começo costuma ser o certo. Mas o CPF tem três limites que a clínica sente exatamente quando começa a dar certo:

  • A alíquota sobe rápido. A tabela do imposto de renda é progressiva e termina em 27,5%. Não existe faixa de 6% para pessoa física.
  • Equipamento não abate. A maca, o aparelho de radiofrequência e a cadeira são investimento do negócio — e, no CPF, quase nada disso entra na conta do imposto. Na empresa, eles são despesa com nota no CNPJ.
  • Contratar fica caro e sem retorno tributário. Pessoa física que contrata paga encargos e não ganha nada em troca. Na empresa, a folha pode até ajudar — no Anexo V é ela que devolve a atividade para o Anexo III.

E tem o detalhe do cartão e da maquininha

Quem recebe no cartão com a maquininha no CPF tem a receita registrada no nome da pessoa física, e é assim que ela chega à Receita Federal. Trocar a maquininha para o CNPJ depois da empresa aberta parece detalhe e não é: enquanto a máquina estiver no CPF, a receita continua sendo da pessoa física, com a tabela progressiva junto.

O que muda quando entra a primeira profissional

É o momento em que a maioria das clínicas resolve abrir empresa, e por três motivos somados:

  1. A conta de contratar. No CPF, contratar é só custo. Na empresa, a folha é despesa e — quando há receita no Anexo V — ainda conta para o Fator R.
  2. O modelo de profissional-parceira. Trabalhar com outra profissional que tem o próprio CNPJ muda quem emite a nota e sobre o que cada uma paga. Isso precisa estar escrito antes, não depois.
  3. O alvará. Estrutura com mais de uma profissional e mais de um procedimento costuma puxar exigência de licença, e licença se dá a estabelecimento.

Quanto se paga hoje, no CPF

Três coisas somadas, todo mês:

  1. IRPF pela tabela progressiva, no carnê-leão quando a cliente paga direto e por retenção na fonte quando quem paga é empresa;
  2. INSS de contribuinte individual, recolhido por você;
  3. ISS do município, que em muitas cidades é fixo anual para o autônomo.

Tabela progressiva mensal do IRPF usada no carnê-leão e na retenção na fonte.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde janeiro de 2026 existe uma redução criada pela Lei nº 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal o imposto fica em zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução encolhe até acabar; acima de R$ 7.350,00 não há redução. Na prática, quem fatura pouco não ganha nada abrindo empresa — a empresa traria DAS, honorário contábil e certificado digital para competir com imposto zero.

Profissional de estética sentada junto ao aparelho conversando com uma cliente sentada na maca.
Foto: Gustavo Fring / Pexels

Esteticista pode ser MEI?

Depende de qual profissional da beleza você é — e a lista oficial confunde justamente aqui. O que vale é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, autorizado pelo art. 18-A da LC 123/2006. Ela é fechada: quem está, pode.

Quem pode e quem não pode ser MEI na área de beleza, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

ProfissãoPode ser MEI?
Depilador(a) e maquiador(a) independentesSim
Cabeleireiro(a), barbeiro(a), manicureSim, como independentes
EsteticistaNão — a lista só traz esteticista de animais domésticos
Massoterapeuta e massagistaNão
Biomédico(a) estetaNão

O detalhe que resume a confusão: a maquiadora pode e a esteticista não, trabalhando lado a lado. Não é formação nem conselho — é estar na lista. A lista inteira, item por item, está em profissional da estética pode ser MEI.

E como empresa, quanto se paga?

Alíquota efetiva do Anexo III e do Anexo V em cada faixa de receita dos doze meses anteriores.

Faixa de receita em 12 mesesAnexo III (beleza)Anexo VDiferença
Até R$ 180.0006,00%15,50%9,50 pontos
De R$ 180.000 a R$ 360.0008,60%16,75%8,15 pontos
De R$ 360.000 a R$ 720.00011,05%18,12%7,07 pontos
De R$ 720.000 a R$ 1.800.00014,02%19,55%5,53 pontos
De R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00017,51%21,27%3,76 pontos
De R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00019,50%19,25%−0,25 ponto

Para a clínica que só faz beleza, a coluna da esquerda é a conta inteira — e ela não depende de folha nenhuma. Para a clínica que também faz procedimento de profissão regulamentada, a parte da direita entra em cena, e aí o Fator R passa a valer: folha dos últimos 12 meses dividida pela receita dos últimos 12 meses, com corte em 28%.

Clínica que vende beleza, procedimento e produto tem três tributações na mesma empresa. Se você não sabe como as suas notas estão saindo, vale conferir antes do próximo mês.

Falar com um contador

A venda de produto no balcão é outra conta

Vender o creme que a cliente leva para casa é comércio, e comércio é Anexo I. Três consequências práticas:

  • a nota é de venda, não de serviço;
  • a receita entra separada na apuração, pelo art. 18, § 4º;
  • o produto tem custo de compra — e é ele, não a alíquota, que decide se a revenda vale a pena.

Clínica que joga tudo numa nota só de serviço paga errado nos dois sentidos: às vezes a mais, às vezes a menos. As duas situações têm custo.

Qual CNAE usar

  • 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • 8690-9/99 — quando há procedimento que configure atividade de saúde;
  • o comércio varejista de cosméticos, quando existe revenda de verdade no balcão.

Clínica que faz as três coisas costuma precisar de mais de um CNAE no contrato social. Isso é normal e não é problema — problema é ter um CNAE só e emitir nota de tudo por ele.

Três clínicas, três contas diferentes

Os números abaixo usam a tabela do IRPF e as alíquotas acima. São exemplos de cálculo para mostrar o mecanismo — a sua conta depende do que você vende, de quanto vende e da sua folha.

Três situações e para onde a conta aponta em cada uma.

SituaçãoNo CPFComo empresaPara onde aponta
R$ 4.000/mês, cabine alugada, só limpeza de pele e depilaçãoIRPF zerado pelo redutor de 2026; INSS de contribuinte individualAnexo III a 6,00% mais honorário contábil e certificado digitalCPF — a empresa só adicionaria custo fixo
R$ 18.000/mês, sala própria, duas profissionaisFaixa de 27,5% sobre a maior parte, com pouca despesa dedutívelAnexo III direto a 6,00%, sem depender de Fator RCNPJ — é aqui que a conta vira com folga
R$ 18.000/mês, metade em procedimento injetávelMesma tabela progressivaParte no Anexo III e parte no Anexo V, com segregaçãoCalcular — vale, mas não a 6% em tudo
Profissional de touca, máscara e luvas realizando um procedimento no rosto de uma cliente deitada na maca.
Foto: Gustavo Fring / Pexels

Quanto custa abrir e quanto custa manter

Os custos da abertura e os que voltam todo mês.

ItemQuando apareceObservação
Taxas da junta comercialNa aberturaVariam por estado e por natureza jurídica
Alvará de funcionamento e licença sanitáriaNa abertura e na renovaçãoVariam por município e por tipo de procedimento
Responsável técnicoConforme o procedimentoExigência da vigilância sanitária local
Certificado digitalNa abertura e na renovaçãoPreço de mercado, conforme a validade
Honorário contábilMensalObrigatório na ME e na EPP
DASMensalPor anexo, com as receitas segregadas

Prazos e janelas: quando dá para mudar

  • Abrir empresa: a qualquer momento, com a opção pelo Simples feita no próprio processo.
  • Entrar no Simples estando fora: a opção é em janeiro e vale para o ano inteiro.
  • Separar as receitas: não tem janela — é como a apuração tem que ser feita desde a primeira nota.

Cinco erros que a gente encontra nas clínicas

  1. Emitir tudo numa nota só. Beleza, procedimento e produto têm tratamentos diferentes, e a segregação é obrigação, não escolha.
  2. Supor Anexo V porque "estética é saúde". Serviço de beleza é Anexo III direto, sem Fator R — pagar 15,5% aí é pagar a mais.
  3. Supor Anexo III em tudo. O procedimento de profissão regulamentada entra por outro inciso e depende do Fator R.
  4. Abrir empresa faturando pouco. Com o redutor de 2026, até R$ 5.000 de rendimento tributável o IRPF é zero.
  5. Deixar o alvará sanitário para depois. Ele costuma ser o que trava a operação, não o imposto.

A conta que fecha a decisão

Compare líquido com líquido, nunca alíquota com alíquota:

  • Como pessoa física: receita recebida − IRPF pela tabela progressiva (já com o redutor de 2026) − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis = o que sobra.
  • Como pessoa jurídica: faturamento − DAS por anexo, com as receitas separadas − INSS sobre o pró-labore − honorário contábil e custos fixos = o que sobra.

Os cinco números que decidem o seu caso: quanto a clínica fatura por mês, quanto disso é beleza, procedimento e produto, quanto você tem de folha, quanto paga de sala e aparelho e há quanto tempo esse faturamento se mantém. A comparação faixa a faixa da sua clínica está em Anexo III ou Anexo V para clínica de estética.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 17, § 2º, art. 18, § 4º, § 5º-F, § 5º-I, XII, § 5º-J, e art. 18-A —, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei nº 15.270/2025. Verificado em 13 de outubro de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Esteticista precisa de CNPJ para atender?

Não existe exigência de conselho para isso. O que costuma obrigar é a vigilância sanitária: o alvará do estabelecimento e o responsável técnico, quando o procedimento exige, são pedidos à pessoa jurídica. Fora disso, o CNPJ é decisão econômica, e ela se toma comparando o líquido dos dois caminhos.

Clínica de estética paga Anexo III ou Anexo V?

Depende da receita, não da clínica. O serviço de beleza — limpeza de pele, drenagem, massagem, depilação, sobrancelha, maquiagem — é Anexo III direto pelo art. 18, § 5º-F da LC 123/2006 c/c art. 17, § 2º, sem Fator R e sem corte de 28%. O procedimento que configure atividade intelectual de profissão regulamentada entra pelo § 5º-I, XII e depende do Fator R do § 5º-J. A clínica que tem as duas receitas segrega, pelo art. 18, § 4º.

Esteticista pode ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é uma lista fechada e a única "esteticista" que aparece nela é a de animais domésticos. Depiladora e maquiadora independentes podem; massoterapeuta, massagista e biomédica esteta não podem. Quem fica de fora abre empresa no Simples Nacional.

A venda de creme e cosmético entra no mesmo imposto do serviço?

Não. Revenda de produto é comércio, e comércio é Anexo I. A receita entra separada na apuração pelo art. 18, § 4º, e a nota é de venda, não de serviço. Quem joga tudo numa nota de serviço paga errado — às vezes a mais, às vezes a menos, e as duas situações têm custo.

Preciso de responsável técnico e alvará da vigilância sanitária?

Depende do procedimento e do município. Procedimentos que a vigilância classifica como de interesse à saúde exigem licença do estabelecimento e, em muitos casos, responsável técnico habilitado. Como a regra é municipal, o caminho é consultar a vigilância da sua cidade antes de montar a sala — é o que mais atrasa abertura de clínica.

A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ na estética?

Não há número único, mas há um piso claro: desde janeiro de 2026 o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, e nenhuma empresa compete com imposto zero. A conta costuma virar quando o faturamento passa de R$ 7.350,00 por mês e se mantém, principalmente se já existe sala própria ou gente na folha.

Quanto custa a contabilidade de uma clínica de estética?

Depende do volume de notas, da folha e de quantas receitas diferentes a clínica tem para segregar. A Hopecont olha o caso antes de falar em preço: os planos estão na página de planos, e o atendimento é por WhatsApp, sem fidelidade e sem multa contratual.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.