Aqui a resposta não é uma só. Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial caem em anexos diferentes do Simples Nacional — e dois deles andam em direções contrárias na mesma conta. Antes de decidir entre o CPF e o CNPJ, é preciso saber em qual lista a sua profissão está. Este texto mostra as quatro, com a conta dos dois lados.
Resposta rápida
Dá para atuar no CPF, com carnê-leão, retenção na fonte e INSS de contribuinte individual. Como empresa, cada profissão tem o seu lugar na LC 123/2006: advocacia no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII), começando em 4,50% e sem Fator R — mas com a contribuição patronal fora do DAS; arquitetura e urbanismo no Anexo III (§ 5º-B, XVIII), que cai para o V abaixo de 28% de folha; engenharia no Anexo V (§ 5º-I, VI), que sobe para o III a partir de 28%; representação comercial no Anexo V (§ 5º-I, VII), também subindo com o Fator R. Nenhuma delas pode ser MEI.
Profissional liberal precisa de CNPJ?
Nenhum conselho exige empresa para exercer a profissão. OAB, CREA, CAU e o conselho de representação comercial registram a pessoa, e é esse registro que autoriza o trabalho. O que empurra para o CNPJ são três coisas, quase sempre juntas: o cliente pessoa jurídica que só contrata PJ, o tamanho do contrato e a equipe.
Na advocacia há uma particularidade: a sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. O registro é na OAB, e isso muda o processo de abertura inteiro — prazo, documento e custo.
Dá para trabalhar só no CPF?
Dá, e para quem está começando costuma ser o caminho certo. Os limites aparecem depois:
- A tabela termina em 27,5% e não existe faixa de 6% para pessoa física.
- O cliente empresa retém na fonte pela mesma tabela, e muitos contratos simplesmente exigem prestador com CNPJ.
- Despesa quase não abate. Software, licença, seguro de responsabilidade e sala entram muito pouco no livro-caixa — e são o custo real de quem trabalha nessas áreas.
Em qual anexo cada profissão está
Esta é a tabela que resolve metade das dúvidas. Repare que não é "profissional liberal é Anexo V" nem "é Anexo III": cada atividade tem o seu dispositivo.
Onde a LC 123/2006 coloca cada profissão e o que o Fator R faz com ela.
| Profissão | Dispositivo | Anexo de partida | O que o Fator R faz |
|---|---|---|---|
| Advocacia | art. 18, § 5º-C, VII | Anexo IV — 4,50% na primeira faixa | Nada. O Fator R não alcança a advocacia |
| Arquitetura e urbanismo | art. 18, § 5º-B, XVIII | Anexo III — 6,00% | Derruba para o Anexo V abaixo de 28% |
| Engenharia | art. 18, § 5º-I, VI | Anexo V — 15,50% | Sobe para o Anexo III a partir de 28% |
| Representação comercial | art. 18, § 5º-I, VII | Anexo V — 15,50% | Sobe para o Anexo III a partir de 28% |
Engenheiro e arquiteto trabalham lado a lado na mesma obra e andam em direções opostas: um parte do anexo barato e pode cair, o outro parte do caro e pode subir. A comparação completa dos dois está em Anexo III ou V na arquitetura e na engenharia.
O Anexo IV da advocacia tem uma pegadinha de 4,50%
A alíquota de partida é mesmo menor que a do Anexo III. Só que, no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS — art. 13, VI da LC 123/2006 — e é recolhida à parte, sobre a folha. Escritório com gente contratada precisa somar as duas coisas antes de comparar com qualquer outro anexo. Comparar 4,50% com 6,00% sem essa soma dá a resposta errada.
Advogado, engenheiro ou arquiteto pode ser MEI?
Nenhum dos três. E o motivo não é o conselho — é a lista. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, autorizado pelo art. 18-A da LC 123/2006, é fechado: quem está nela pode, quem não está não pode. Advocacia, engenharia, arquitetura e representação comercial não constam. A lista inteira está em advogado pode ser MEI, que também responde pelo engenheiro e pelo arquiteto.
O limite de R$ 81 mil por ano do MEI nem chega a ser o ponto: a atividade já está fora. O caminho que sobra é a empresa — SLU para quem atua sozinho, sociedade quando há sócios, e a sociedade de advogados registrada na OAB.
Quanto se paga hoje, no CPF
Tabela progressiva mensal do IRPF usada no carnê-leão e na retenção na fonte.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Some o INSS de contribuinte individual e o ISS do município. E conte com o redutor da Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal o imposto fica em zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução encolhe até acabar; acima de R$ 7.350,00 não há redução. É por isso que abrir empresa cedo demais costuma piorar a conta.
Três profissões, três anexos e duas direções contrárias de Fator R. Se o seu escritório tem mais de uma delas, a conta precisa ser feita por atividade — e a gente faz.
Falar com um contadorFator R: duas direções contrárias no mesmo escritório
A fórmula é a mesma para todo mundo que está sujeito a ela:
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Com 28% ou mais, a atividade fica no Anexo III. Abaixo, no Anexo V. O que muda é o ponto de partida: a arquitetura começa no III e tem a perder; a engenharia e a representação comercial começam no V e têm a ganhar. A advocacia não entra nessa conta, porque os §§ 5º-J e 5º-M só alcançam as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I.
O que entra e o que não entra na folha usada no cálculo do Fator R.
| Entra na folha | Não entra |
|---|---|
| Salários e remunerações a pessoas físicas | Aluguel da sala pago pela empresa |
| As retiradas de pró-labore | Distribuição de lucros |
| A contribuição patronal efetivamente recolhida | Pagamentos a pessoa jurídica |
| O FGTS efetivamente recolhido | Remuneração não informada na declaração |
Repare na linha do meio: pagar colegas como PJ não conta como folha. O escritório que terceiriza tudo tem receita alta e folha parada — e é exatamente o perfil que não fecha os 28%.
Quatro escritórios, quatro contas
São exemplos de cálculo para mostrar o mecanismo. A sua conta depende da profissão, da folha e de quem contrata você.
Quatro situações e para onde a conta aponta.
| Situação | No CPF | Como empresa | Para onde aponta |
|---|---|---|---|
| Advogado sozinho, R$ 4.500/mês de honorários | IRPF zerado pelo redutor de 2026 | Anexo IV a 4,50% mais honorário contábil e anuidade | CPF — a empresa só somaria custo |
| Advogado com dois contratados, R$ 30.000/mês | 27,5% sobre quase tudo, com encargos sem compensação | Anexo IV mais a patronal à parte, sobre a folha | CNPJ — somando a patronal antes de comparar |
| Arquiteta sozinha, R$ 20.000/mês, sem folha | 27,5% sobre a maior parte | Começa no Anexo III, mas sem folha o Fator R não fecha: cai para o V | Calcular — vale, mas a 15,50%, não a 6% |
| Engenheiro com equipe, R$ 60.000/mês | 27,5% e encargos sem compensação | Parte do Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28% | CNPJ — e aqui a folha trabalha a favor |
Escritório com mais de uma profissão dentro
É comum: engenharia e arquitetura no mesmo CNPJ, ou advocacia com uma área de consultoria. Quando isso acontece, a apuração é por atividade, com as receitas separadas — e aí o escritório pode ter, no mesmo mês, uma parte no Anexo III, outra no Anexo V e outra no Anexo IV.
Dois cuidados que valem dinheiro:
- O contrato social precisa prever as atividades. Faturar serviço que não está no objeto é problema na hora da fiscalização e na hora de emitir a nota.
- A nota tem que dizer o que foi feito. Descrição genérica é o que faz a prefeitura e a Receita enquadrarem a receita onde você não queria.
O cliente que só contrata PJ
Em engenharia, arquitetura e representação comercial isso é rotina: a empresa contratante exige CNPJ, nota fiscal e, muitas vezes, certidões em dia. Nesses casos a decisão deixa de ser "o que sai mais barato" e passa a ser "com o que eu consigo trabalhar".
Três coisas que o contrato costuma pedir e que só existem com empresa:
- nota fiscal de serviço emitida pelo CNPJ, com a descrição do que foi entregue;
- certidões negativas federais, estaduais, municipais e do FGTS;
- registro da empresa no conselho — a pessoa física registrada não basta, o CREA e o CAU registram também a pessoa jurídica.
Vale planejar com antecedência: abrir empresa, registrar no conselho e tirar as certidões leva tempo, e contrato não espera.
Ser PJ para um cliente só pede cuidado
Quando existe um contratante, horário definido, subordinação e exclusividade, a relação pode ser questionada como vínculo de emprego, independentemente de haver CNPJ no meio. Isso não é um argumento contra abrir empresa — é um alerta sobre como o contrato é escrito e como o trabalho acontece no dia a dia. Quem tem vários clientes, entrega por projeto e organiza o próprio tempo está em outra situação.
Quanto custa abrir e quanto custa manter
Os custos da abertura e os que voltam todo mês.
| Item | Quando aparece | Observação |
|---|---|---|
| Registro na Junta Comercial ou na OAB | Na abertura | Sociedade de advogados registra na OAB, não na Junta |
| Registro da empresa no conselho | Na abertura e na anuidade | CREA, CAU ou o conselho da atividade |
| Certificado digital | Na abertura e na renovação | Preço de mercado, conforme a validade |
| Honorário contábil | Mensal | Obrigatório na ME e na EPP |
| DAS | Mensal | Por anexo, com as receitas separadas |
| Contribuição patronal | Mensal, no Anexo IV | Fora do DAS, sobre a folha — art. 13, VI |
Prazos e janelas: quando dá para mudar
- Abrir empresa: a qualquer momento; a opção pelo Simples é feita no processo de abertura.
- Entrar no Simples estando fora: a opção é em janeiro e vale para o ano inteiro.
- Fator R: recalculado mês a mês sobre os doze meses anteriores — dá para corrigir no meio do ano, mas o efeito é gradual.
Cinco erros que a gente encontra nos escritórios
- Comparar 4,50% com 6,00% sem somar a patronal. No Anexo IV a contribuição previdenciária fica fora do DAS.
- Vender "planejamento de Fator R" para advogado. A advocacia não tem Fator R. Se alguém oferecer isso, peça o dispositivo.
- Supor que arquitetura e engenharia são a mesma coisa. São listas opostas da mesma lei, com efeitos contrários.
- Pagar colegas como PJ esperando fechar os 28%. Pagamento a pessoa jurídica não entra na folha do Fator R.
- Abrir empresa cedo demais. Com o redutor de 2026, até R$ 5.000 de rendimento tributável o IRPF é zero.
A conta que fecha a decisão
Compare líquido com líquido:
- Como pessoa física: receita recebida − IRPF pela tabela progressiva (já com o redutor de 2026) − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis = o que sobra.
- Como pessoa jurídica: faturamento − DAS no anexo da sua atividade − contribuição patronal, quando for Anexo IV − INSS sobre o pró-labore − honorário contábil e custos fixos = o que sobra.
Os cinco números que decidem: a sua profissão, quanto você fatura por mês, quem contrata você, quanto tem de folha e há quanto tempo esse faturamento se mantém. A comparação do seu escritório com o Lucro Presumido está em Lucro Presumido para escritório.
Perguntas frequentes
Advogado precisa de CNPJ para advogar?
Não. A OAB registra o advogado, e é esse registro que autoriza o exercício. A sociedade de advogados é opcional e, quando existe, registra-se na própria OAB, não na Junta Comercial. O CNPJ entra quando o volume cresce, quando há equipe ou quando o cliente só contrata pessoa jurídica.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?
O Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006, começando em 4,50% na primeira faixa. Mas a comparação com os outros anexos precisa somar a contribuição previdenciária patronal, que no Anexo IV fica fora do DAS pelo art. 13, VI e é recolhida à parte sobre a folha. Sem essa soma, 4,50% parece mais barato do que é.
Advocacia tem Fator R?
Não. O Fator R dos §§ 5º-J e 5º-M da LC 123/2006 só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I, e a advocacia não está em nenhum deles — ela está no § 5º-C. Se alguém oferecer "planejamento de Fator R" para um escritório de advocacia, peça o dispositivo antes de contratar.
Engenheiro pode ser MEI? E arquiteto?
Nenhum dos dois. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é uma lista fechada e nem a engenharia nem a arquitetura constam dela. A diferença entre as duas aparece depois: a engenharia está no Anexo V (art. 18, § 5º-I, VI) e sobe para o III quando o Fator R alcança 28%; a arquitetura está no Anexo III (§ 5º-B, XVIII) e cai para o V quando fica abaixo disso.
Arquiteto e engenheiro no mesmo escritório: como fica a conta?
A apuração é por atividade, com as receitas separadas. Um mesmo CNPJ pode ter, no mesmo mês, receita tributada pelo Anexo III e receita tributada pelo Anexo V. Para isso funcionar, as atividades precisam estar no contrato social e a nota precisa descrever o que foi feito — descrição genérica é o que faz a receita ser enquadrada onde você não queria.
Pagar colegas como PJ ajuda a fechar os 28% do Fator R?
Não. Pagamento a pessoa jurídica não entra na folha do Fator R. Entram salários e remunerações a pessoas físicas, pró-labore, a contribuição patronal efetivamente recolhida e o FGTS. O escritório que terceiriza tudo tem receita alta e folha parada, e é justamente o perfil que não alcança os 28%.
A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ?
Depende da profissão e da folha, mas existe um piso comum: desde janeiro de 2026 o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. Abaixo disso, empresa nenhuma compete com imposto zero. A conta costuma virar acima de R$ 7.350,00 por mês, e vira mais cedo quando já existe gente na folha.
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