Arquiteto desenhando com lápis sobre plantas técnicas espalhadas na mesa de trabalho.
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Aqui a resposta não é uma só. Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial caem em anexos diferentes do Simples Nacional — e dois deles andam em direções contrárias na mesma conta. Antes de decidir entre o CPF e o CNPJ, é preciso saber em qual lista a sua profissão está. Este texto mostra as quatro, com a conta dos dois lados.

Resposta rápida

Dá para atuar no CPF, com carnê-leão, retenção na fonte e INSS de contribuinte individual. Como empresa, cada profissão tem o seu lugar na LC 123/2006: advocacia no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII), começando em 4,50% e sem Fator R — mas com a contribuição patronal fora do DAS; arquitetura e urbanismo no Anexo III (§ 5º-B, XVIII), que cai para o V abaixo de 28% de folha; engenharia no Anexo V (§ 5º-I, VI), que sobe para o III a partir de 28%; representação comercial no Anexo V (§ 5º-I, VII), também subindo com o Fator R. Nenhuma delas pode ser MEI.

Profissional liberal precisa de CNPJ?

Nenhum conselho exige empresa para exercer a profissão. OAB, CREA, CAU e o conselho de representação comercial registram a pessoa, e é esse registro que autoriza o trabalho. O que empurra para o CNPJ são três coisas, quase sempre juntas: o cliente pessoa jurídica que só contrata PJ, o tamanho do contrato e a equipe.

Na advocacia há uma particularidade: a sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. O registro é na OAB, e isso muda o processo de abertura inteiro — prazo, documento e custo.

Dá para trabalhar só no CPF?

Dá, e para quem está começando costuma ser o caminho certo. Os limites aparecem depois:

  • A tabela termina em 27,5% e não existe faixa de 6% para pessoa física.
  • O cliente empresa retém na fonte pela mesma tabela, e muitos contratos simplesmente exigem prestador com CNPJ.
  • Despesa quase não abate. Software, licença, seguro de responsabilidade e sala entram muito pouco no livro-caixa — e são o custo real de quem trabalha nessas áreas.

Em qual anexo cada profissão está

Esta é a tabela que resolve metade das dúvidas. Repare que não é "profissional liberal é Anexo V" nem "é Anexo III": cada atividade tem o seu dispositivo.

Onde a LC 123/2006 coloca cada profissão e o que o Fator R faz com ela.

ProfissãoDispositivoAnexo de partidaO que o Fator R faz
Advocaciaart. 18, § 5º-C, VIIAnexo IV — 4,50% na primeira faixaNada. O Fator R não alcança a advocacia
Arquitetura e urbanismoart. 18, § 5º-B, XVIIIAnexo III — 6,00%Derruba para o Anexo V abaixo de 28%
Engenhariaart. 18, § 5º-I, VIAnexo V — 15,50%Sobe para o Anexo III a partir de 28%
Representação comercialart. 18, § 5º-I, VIIAnexo V — 15,50%Sobe para o Anexo III a partir de 28%

Engenheiro e arquiteto trabalham lado a lado na mesma obra e andam em direções opostas: um parte do anexo barato e pode cair, o outro parte do caro e pode subir. A comparação completa dos dois está em Anexo III ou V na arquitetura e na engenharia.

O Anexo IV da advocacia tem uma pegadinha de 4,50%

A alíquota de partida é mesmo menor que a do Anexo III. Só que, no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS — art. 13, VI da LC 123/2006 — e é recolhida à parte, sobre a folha. Escritório com gente contratada precisa somar as duas coisas antes de comparar com qualquer outro anexo. Comparar 4,50% com 6,00% sem essa soma dá a resposta errada.

Duas pessoas conferindo uma planta técnica sobre a mesa, uma delas com colete refletivo.
Foto: ThisIsEngineering / Pexels

Advogado, engenheiro ou arquiteto pode ser MEI?

Nenhum dos três. E o motivo não é o conselho — é a lista. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, autorizado pelo art. 18-A da LC 123/2006, é fechado: quem está nela pode, quem não está não pode. Advocacia, engenharia, arquitetura e representação comercial não constam. A lista inteira está em advogado pode ser MEI, que também responde pelo engenheiro e pelo arquiteto.

O limite de R$ 81 mil por ano do MEI nem chega a ser o ponto: a atividade já está fora. O caminho que sobra é a empresa — SLU para quem atua sozinho, sociedade quando há sócios, e a sociedade de advogados registrada na OAB.

Quanto se paga hoje, no CPF

Tabela progressiva mensal do IRPF usada no carnê-leão e na retenção na fonte.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Some o INSS de contribuinte individual e o ISS do município. E conte com o redutor da Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável mensal o imposto fica em zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução encolhe até acabar; acima de R$ 7.350,00 não há redução. É por isso que abrir empresa cedo demais costuma piorar a conta.

Três profissões, três anexos e duas direções contrárias de Fator R. Se o seu escritório tem mais de uma delas, a conta precisa ser feita por atividade — e a gente faz.

Falar com um contador

Fator R: duas direções contrárias no mesmo escritório

A fórmula é a mesma para todo mundo que está sujeito a ela:

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Com 28% ou mais, a atividade fica no Anexo III. Abaixo, no Anexo V. O que muda é o ponto de partida: a arquitetura começa no III e tem a perder; a engenharia e a representação comercial começam no V e têm a ganhar. A advocacia não entra nessa conta, porque os §§ 5º-J e 5º-M só alcançam as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I.

O que entra e o que não entra na folha usada no cálculo do Fator R.

Entra na folhaNão entra
Salários e remunerações a pessoas físicasAluguel da sala pago pela empresa
As retiradas de pró-laboreDistribuição de lucros
A contribuição patronal efetivamente recolhidaPagamentos a pessoa jurídica
O FGTS efetivamente recolhidoRemuneração não informada na declaração

Repare na linha do meio: pagar colegas como PJ não conta como folha. O escritório que terceiriza tudo tem receita alta e folha parada — e é exatamente o perfil que não fecha os 28%.

Quatro escritórios, quatro contas

São exemplos de cálculo para mostrar o mecanismo. A sua conta depende da profissão, da folha e de quem contrata você.

Quatro situações e para onde a conta aponta.

SituaçãoNo CPFComo empresaPara onde aponta
Advogado sozinho, R$ 4.500/mês de honoráriosIRPF zerado pelo redutor de 2026Anexo IV a 4,50% mais honorário contábil e anuidadeCPF — a empresa só somaria custo
Advogado com dois contratados, R$ 30.000/mês27,5% sobre quase tudo, com encargos sem compensaçãoAnexo IV mais a patronal à parte, sobre a folhaCNPJ — somando a patronal antes de comparar
Arquiteta sozinha, R$ 20.000/mês, sem folha27,5% sobre a maior parteComeça no Anexo III, mas sem folha o Fator R não fecha: cai para o VCalcular — vale, mas a 15,50%, não a 6%
Engenheiro com equipe, R$ 60.000/mês27,5% e encargos sem compensaçãoParte do Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28%CNPJ — e aqui a folha trabalha a favor
Homem de terno escrevendo em um caderno sobre a mesa de madeira de uma sala de reunião.
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Escritório com mais de uma profissão dentro

É comum: engenharia e arquitetura no mesmo CNPJ, ou advocacia com uma área de consultoria. Quando isso acontece, a apuração é por atividade, com as receitas separadas — e aí o escritório pode ter, no mesmo mês, uma parte no Anexo III, outra no Anexo V e outra no Anexo IV.

Dois cuidados que valem dinheiro:

  • O contrato social precisa prever as atividades. Faturar serviço que não está no objeto é problema na hora da fiscalização e na hora de emitir a nota.
  • A nota tem que dizer o que foi feito. Descrição genérica é o que faz a prefeitura e a Receita enquadrarem a receita onde você não queria.

O cliente que só contrata PJ

Em engenharia, arquitetura e representação comercial isso é rotina: a empresa contratante exige CNPJ, nota fiscal e, muitas vezes, certidões em dia. Nesses casos a decisão deixa de ser "o que sai mais barato" e passa a ser "com o que eu consigo trabalhar".

Três coisas que o contrato costuma pedir e que só existem com empresa:

  • nota fiscal de serviço emitida pelo CNPJ, com a descrição do que foi entregue;
  • certidões negativas federais, estaduais, municipais e do FGTS;
  • registro da empresa no conselho — a pessoa física registrada não basta, o CREA e o CAU registram também a pessoa jurídica.

Vale planejar com antecedência: abrir empresa, registrar no conselho e tirar as certidões leva tempo, e contrato não espera.

Ser PJ para um cliente só pede cuidado

Quando existe um contratante, horário definido, subordinação e exclusividade, a relação pode ser questionada como vínculo de emprego, independentemente de haver CNPJ no meio. Isso não é um argumento contra abrir empresa — é um alerta sobre como o contrato é escrito e como o trabalho acontece no dia a dia. Quem tem vários clientes, entrega por projeto e organiza o próprio tempo está em outra situação.

Quanto custa abrir e quanto custa manter

Os custos da abertura e os que voltam todo mês.

ItemQuando apareceObservação
Registro na Junta Comercial ou na OABNa aberturaSociedade de advogados registra na OAB, não na Junta
Registro da empresa no conselhoNa abertura e na anuidadeCREA, CAU ou o conselho da atividade
Certificado digitalNa abertura e na renovaçãoPreço de mercado, conforme a validade
Honorário contábilMensalObrigatório na ME e na EPP
DASMensalPor anexo, com as receitas separadas
Contribuição patronalMensal, no Anexo IVFora do DAS, sobre a folha — art. 13, VI

Prazos e janelas: quando dá para mudar

  • Abrir empresa: a qualquer momento; a opção pelo Simples é feita no processo de abertura.
  • Entrar no Simples estando fora: a opção é em janeiro e vale para o ano inteiro.
  • Fator R: recalculado mês a mês sobre os doze meses anteriores — dá para corrigir no meio do ano, mas o efeito é gradual.

Cinco erros que a gente encontra nos escritórios

  1. Comparar 4,50% com 6,00% sem somar a patronal. No Anexo IV a contribuição previdenciária fica fora do DAS.
  2. Vender "planejamento de Fator R" para advogado. A advocacia não tem Fator R. Se alguém oferecer isso, peça o dispositivo.
  3. Supor que arquitetura e engenharia são a mesma coisa. São listas opostas da mesma lei, com efeitos contrários.
  4. Pagar colegas como PJ esperando fechar os 28%. Pagamento a pessoa jurídica não entra na folha do Fator R.
  5. Abrir empresa cedo demais. Com o redutor de 2026, até R$ 5.000 de rendimento tributável o IRPF é zero.

A conta que fecha a decisão

Compare líquido com líquido:

  • Como pessoa física: receita recebida − IRPF pela tabela progressiva (já com o redutor de 2026) − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis = o que sobra.
  • Como pessoa jurídica: faturamento − DAS no anexo da sua atividade − contribuição patronal, quando for Anexo IV − INSS sobre o pró-labore − honorário contábil e custos fixos = o que sobra.

Os cinco números que decidem: a sua profissão, quanto você fatura por mês, quem contrata você, quanto tem de folha e há quanto tempo esse faturamento se mantém. A comparação do seu escritório com o Lucro Presumido está em Lucro Presumido para escritório.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 13, VI, art. 18, § 5º-B, XVIII, § 5º-C, VII, § 5º-I, VI e VII, §§ 5º-J e 5º-M, e Anexos III, IV e V —, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei nº 15.270/2025. Verificado em 13 de outubro de 2026.

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Perguntas frequentes

Advogado precisa de CNPJ para advogar?

Não. A OAB registra o advogado, e é esse registro que autoriza o exercício. A sociedade de advogados é opcional e, quando existe, registra-se na própria OAB, não na Junta Comercial. O CNPJ entra quando o volume cresce, quando há equipe ou quando o cliente só contrata pessoa jurídica.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?

O Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006, começando em 4,50% na primeira faixa. Mas a comparação com os outros anexos precisa somar a contribuição previdenciária patronal, que no Anexo IV fica fora do DAS pelo art. 13, VI e é recolhida à parte sobre a folha. Sem essa soma, 4,50% parece mais barato do que é.

Advocacia tem Fator R?

Não. O Fator R dos §§ 5º-J e 5º-M da LC 123/2006 só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I, e a advocacia não está em nenhum deles — ela está no § 5º-C. Se alguém oferecer "planejamento de Fator R" para um escritório de advocacia, peça o dispositivo antes de contratar.

Engenheiro pode ser MEI? E arquiteto?

Nenhum dos dois. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é uma lista fechada e nem a engenharia nem a arquitetura constam dela. A diferença entre as duas aparece depois: a engenharia está no Anexo V (art. 18, § 5º-I, VI) e sobe para o III quando o Fator R alcança 28%; a arquitetura está no Anexo III (§ 5º-B, XVIII) e cai para o V quando fica abaixo disso.

Arquiteto e engenheiro no mesmo escritório: como fica a conta?

A apuração é por atividade, com as receitas separadas. Um mesmo CNPJ pode ter, no mesmo mês, receita tributada pelo Anexo III e receita tributada pelo Anexo V. Para isso funcionar, as atividades precisam estar no contrato social e a nota precisa descrever o que foi feito — descrição genérica é o que faz a receita ser enquadrada onde você não queria.

Pagar colegas como PJ ajuda a fechar os 28% do Fator R?

Não. Pagamento a pessoa jurídica não entra na folha do Fator R. Entram salários e remunerações a pessoas físicas, pró-labore, a contribuição patronal efetivamente recolhida e o FGTS. O escritório que terceiriza tudo tem receita alta e folha parada, e é justamente o perfil que não alcança os 28%.

A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ?

Depende da profissão e da folha, mas existe um piso comum: desde janeiro de 2026 o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. Abaixo disso, empresa nenhuma compete com imposto zero. A conta costuma virar acima de R$ 7.350,00 por mês, e vira mais cedo quando já existe gente na folha.

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