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Mudar o regime do consultório não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o consultório está hoje. Em odontologia a pressa é outra: quem trabalha com convênio tem retenção na fonte, e retenção errada aparece no extrato antes de aparecer na contabilidade.
O que você vai ler é o procedimento, não a escolha entre regimes. Se a dúvida ainda é qual paga menos no consultório, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Daqui para baixo, a decisão já está tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda na nota da operadora.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes da data, uma pergunta: em qual regime o consultório está agora? A resposta muda o procedimento do começo ao fim.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é consultório que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Em odontologia, quase sempre é uma destas: a inscrição da pessoa jurídica no CRO vencida ou com responsável técnico trocado sem comunicar, o CNAE de consultório num lugar que já virou clínica com centro cirúrgico, ou ISS retido pela operadora e declarado errado.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
O que mais derruba pedido não é conta errada: é cadastro. E cadastro leva tempo para acertar. No consultório odontológico, três pendências aparecem quase sempre:
- CNAE de consultório que virou clínica. Consultório odontológico, clínica com centro cirúrgico e laboratório de prótese são atividades distintas no cadastro. Quem cresceu e passou a fazer implante ou harmonização sem atualizar o CNAE carrega uma divergência que aparece na análise do pedido.
- Inscrição da pessoa jurídica no CRO. O consultório tem registro próprio no Conselho, com responsável técnico indicado. Registro vencido ou responsável técnico desatualizado é irregularidade cadastral, e ela costuma ser descoberta no pior momento.
- ISS retido e não recolhido. Convênio odontológico costuma reter o ISS na fonte. Quando a retenção não é declarada do jeito certo, o município enxerga débito em aberto — e débito municipal derruba o pedido de ingresso no Simples.
- Sócio com CPF irregular. Em consultório com mais de um sócio, uma pendência de CPF derruba o pedido inteiro. É a mais simples de resolver e a menos conferida.
Nada disso sai em uma semana. Por isso a consulta de pendências vem antes da decisão — é o tipo de bastidor que se espera de uma contabilidade para clínica odontológica bem feita.
O que muda do consultório no dia seguinte
Sair do Simples muda a nota que vai para a operadora, o caixa do mês e o custo do material. São quatro efeitos que aparecem logo:
- A nota para convênio muda. Fora do Simples, a nota destaca PIS e COFINS e sofre retenção de IRRF quando o tomador é pessoa jurídica. Operadora de plano odontológico retém na fonte, e o repasse chega menor já no primeiro mês.
- O Fator R deixa de existir para você. No Lucro Presumido não há Anexo III nem Anexo V. O pró-labore continua pesando no INSS e no seu imposto de renda pessoal, mas ele não decide mais a alíquota do consultório.
- A prótese e o material entram na conta de outro jeito. No Presumido, a apuração é sobre a receita com presunção fixa, e o custo do material não reduz esse cálculo. Quem tem custo alto de material precisa olhar se o Lucro Real não faz mais sentido do que o Presumido.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. O consultório que só tinha uma guia por mês passa a ter calendário de entrega — e atraso aí tem multa que não depende de imposto devido.
O que o consultório precisa avisar — e a quem
A operadora guarda um cadastro fiscal do prestador, e é por ele que calcula a retenção. Mudar de regime sem atualizar esse cadastro é o caminho mais curto para a primeira nota do ano voltar.
A operadora do convênio vem primeiro, porque é ela que retém. Fora do Simples, a nota passa a destacar PIS e COFINS e a sofrer retenção de IRRF de tomador pessoa jurídica. Cadastro desatualizado na operadora produz retenção errada, e retenção errada não se conserta com telefonema: volta como nota cancelada e glosa.
Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que carrega o regime no cadastro do prestador. E, se o consultório compra prótese e material com nota, vale avisar o fornecedor: mudando o regime, muda o aproveitamento do que entra — no Lucro Real há crédito de PIS e COFINS, no Presumido não há.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
A odontologia entra no Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) e cai para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
Um consultório que fatura R$ 25.000 por mês e tem R$ 7.500 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 6.000 de folha, o Fator R cai para 24% e o consultório vai para o Anexo V. Na faixa inicial isso é a diferença entre 6,00% e 15,50% de alíquota. A troca de regime não muda esse ponto: quem decide é a folha.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
Aqui está a confusão mais comum. Muito consultório busca troca de regime para resolver algo que não é de regime: folha curta, CNAE de consultório num lugar que virou clínica, prótese faturada como serviço. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido primeiro. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é planejamento tributário.
Falta saber se o outro lado compensa de verdade, com número e ponto de virada? Essa parte está em Lucro Presumido para consultório odontológico.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o consultório faz hoje — consultório, clínica com centro cirúrgico e laboratório de prótese são atividades distintas
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da odontologia no seu município, que vai de 2% a 5%, e o histórico de retenção das operadoras
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- A inscrição da pessoa jurídica no CRO ativa, com o responsável técnico que está de fato no consultório
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Consultório que atende particular quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem fatura para empresa entra nela, porque o cliente vai querer crédito. O recorte está em Simples Nacional para consultório odontológico.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Inscrição no CRO e ISS retido pela operadora levam dias para acertar.
- Trocar de regime sem refazer a conta do material e da prótese. No Presumido a base é presumida sobre a receita, e o custo do material deixa de aliviar o imposto.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No consultório, o trio que mais derruba é inscrição no CRO, CNAE que ficou atrás do que o consultório virou e ISS retido sem declaração certa. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Conferir pendência e montar a comparação com os números do consultório é o que a contabilidade mensal da Hopecont faz todo mês. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
A operadora do convênio precisa ser avisada da troca de regime?
Tenho laboratório de prótese no mesmo CNPJ. Complica?
Mudar de regime muda o registro do consultório no CRO?
Tenho convênio que retém imposto. A troca de regime atrapalha?
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