Saúde

Como mudar de regime tributário sendo dentista, passo a passo

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 16 min de leitura
Dentista de jaleco verde e máscara mostrando um modelo de arcada dentária a um paciente no consultório

Foto: Kaboompics.com / Pexels

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Mudar o regime do consultório não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o consultório está hoje. Em odontologia a pressa é outra: quem trabalha com convênio tem retenção na fonte, e retenção errada aparece no extrato antes de aparecer na contabilidade.

O que você vai ler é o procedimento, não a escolha entre regimes. Se a dúvida ainda é qual paga menos no consultório, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Daqui para baixo, a decisão já está tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda na nota da operadora.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes da data, uma pergunta: em qual regime o consultório está agora? A resposta muda o procedimento do começo ao fim.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é consultório que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Em odontologia, quase sempre é uma destas: a inscrição da pessoa jurídica no CRO vencida ou com responsável técnico trocado sem comunicar, o CNAE de consultório num lugar que já virou clínica com centro cirúrgico, ou ISS retido pela operadora e declarado errado.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Dois profissionais sentados discutindo um relatório financeiro impresso em uma sala de reunião
Foto: Jack Sparrow / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

O que mais derruba pedido não é conta errada: é cadastro. E cadastro leva tempo para acertar. No consultório odontológico, três pendências aparecem quase sempre:

  • CNAE de consultório que virou clínica. Consultório odontológico, clínica com centro cirúrgico e laboratório de prótese são atividades distintas no cadastro. Quem cresceu e passou a fazer implante ou harmonização sem atualizar o CNAE carrega uma divergência que aparece na análise do pedido.
  • Inscrição da pessoa jurídica no CRO. O consultório tem registro próprio no Conselho, com responsável técnico indicado. Registro vencido ou responsável técnico desatualizado é irregularidade cadastral, e ela costuma ser descoberta no pior momento.
  • ISS retido e não recolhido. Convênio odontológico costuma reter o ISS na fonte. Quando a retenção não é declarada do jeito certo, o município enxerga débito em aberto — e débito municipal derruba o pedido de ingresso no Simples.
  • Sócio com CPF irregular. Em consultório com mais de um sócio, uma pendência de CPF derruba o pedido inteiro. É a mais simples de resolver e a menos conferida.

Nada disso sai em uma semana. Por isso a consulta de pendências vem antes da decisão — é o tipo de bastidor que se espera de uma contabilidade para clínica odontológica bem feita.

O que muda do consultório no dia seguinte

Sair do Simples muda a nota que vai para a operadora, o caixa do mês e o custo do material. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • A nota para convênio muda. Fora do Simples, a nota destaca PIS e COFINS e sofre retenção de IRRF quando o tomador é pessoa jurídica. Operadora de plano odontológico retém na fonte, e o repasse chega menor já no primeiro mês.
  • O Fator R deixa de existir para você. No Lucro Presumido não há Anexo III nem Anexo V. O pró-labore continua pesando no INSS e no seu imposto de renda pessoal, mas ele não decide mais a alíquota do consultório.
  • A prótese e o material entram na conta de outro jeito. No Presumido, a apuração é sobre a receita com presunção fixa, e o custo do material não reduz esse cálculo. Quem tem custo alto de material precisa olhar se o Lucro Real não faz mais sentido do que o Presumido.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. O consultório que só tinha uma guia por mês passa a ter calendário de entrega — e atraso aí tem multa que não depende de imposto devido.

O que o consultório precisa avisar — e a quem

A operadora guarda um cadastro fiscal do prestador, e é por ele que calcula a retenção. Mudar de regime sem atualizar esse cadastro é o caminho mais curto para a primeira nota do ano voltar.

A operadora do convênio vem primeiro, porque é ela que retém. Fora do Simples, a nota passa a destacar PIS e COFINS e a sofrer retenção de IRRF de tomador pessoa jurídica. Cadastro desatualizado na operadora produz retenção errada, e retenção errada não se conserta com telefonema: volta como nota cancelada e glosa.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que carrega o regime no cadastro do prestador. E, se o consultório compra prótese e material com nota, vale avisar o fornecedor: mudando o regime, muda o aproveitamento do que entra — no Lucro Real há crédito de PIS e COFINS, no Presumido não há.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

A odontologia entra no Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) e cai para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.

Um consultório que fatura R$ 25.000 por mês e tem R$ 7.500 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 6.000 de folha, o Fator R cai para 24% e o consultório vai para o Anexo V. Na faixa inicial isso é a diferença entre 6,00% e 15,50% de alíquota. A troca de regime não muda esse ponto: quem decide é a folha.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

Aqui está a confusão mais comum. Muito consultório busca troca de regime para resolver algo que não é de regime: folha curta, CNAE de consultório num lugar que virou clínica, prótese faturada como serviço. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido primeiro. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é planejamento tributário.

Falta saber se o outro lado compensa de verdade, com número e ponto de virada? Essa parte está em Lucro Presumido para consultório odontológico.

Duas pessoas assinando um documento sobre a mesa, uma delas com a caneta na mão
Foto: Kampus Production / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o consultório faz hoje — consultório, clínica com centro cirúrgico e laboratório de prótese são atividades distintas
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da odontologia no seu município, que vai de 2% a 5%, e o histórico de retenção das operadoras
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. A inscrição da pessoa jurídica no CRO ativa, com o responsável técnico que está de fato no consultório

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Consultório que atende particular quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem fatura para empresa entra nela, porque o cliente vai querer crédito. O recorte está em Simples Nacional para consultório odontológico.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Inscrição no CRO e ISS retido pela operadora levam dias para acertar.
  • Trocar de regime sem refazer a conta do material e da prótese. No Presumido a base é presumida sobre a receita, e o custo do material deixa de aliviar o imposto.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No consultório, o trio que mais derruba é inscrição no CRO, CNAE que ficou atrás do que o consultório virou e ISS retido sem declaração certa. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Conferir pendência e montar a comparação com os números do consultório é o que a contabilidade mensal da Hopecont faz todo mês. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é o próprio consultório, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas e rodando a comparação, e depois, ajustando a nota da operadora, a retenção, a folha e as obrigações acessórias que mudam com o regime.
A operadora do convênio precisa ser avisada da troca de regime?
Precisa, e antes da primeira nota do novo regime. Fora do Simples a nota destaca PIS e COFINS e sofre retenção de IRRF quando o tomador é pessoa jurídica. A operadora tem cadastro fiscal do prestador e usa ele para calcular a retenção; se continuar marcando o consultório como optante do Simples, a retenção sai errada e o acerto vira reemissão de nota e pagamento atrasado.
Tenho laboratório de prótese no mesmo CNPJ. Complica?
Complica o cadastro, não a troca. Prótese dentária tem atividade própria e, quando o laboratório vende a peça, há venda de mercadoria junto do serviço. Isso significa CNAE secundário, e às vezes inscrição estadual, além de presunções diferentes no Lucro Presumido: 8% de IRPJ para mercadoria e 32% para serviço. Separar as duas receitas é o que faz a conta fechar.
Mudar de regime muda o registro do consultório no CRO?
Não. O regime tributário é decidido na Receita Federal e o registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia segue as regras do Conselho. O que muda é a nota fiscal e a forma de apurar o imposto. Alteração de responsável técnico ou de endereço, essa sim, precisa ser comunicada ao CRO.
Tenho convênio que retém imposto. A troca de regime atrapalha?
Ela muda a retenção, e isso precisa ser avisado à operadora. Fora do Simples, a nota passa a sofrer retenção de IRRF e de PIS, COFINS e CSLL quando o contratante é pessoa jurídica. O valor líquido do repasse muda já no primeiro pagamento, então o ideal é ajustar o fluxo de caixa antes de a mudança valer.
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