Cadeira de consultório odontológico com refletor e equipamento ao lado.
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels
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Dentista costuma descobrir o Fator R do jeito mais caro: olhando um DAS que dobrou de um mês para o outro. A causa quase nunca é o faturamento — é a folha, que ficou para trás enquanto a agenda enchia. Esta página mostra o valor exato de pró-labore que segura o seu consultório no Anexo III, o que ele custa e em que ponto forçar essa conta passa a ser prejuízo.

Resposta rápida

Odontologia e prótese dentária estão no Anexo III por nome (art. 18, § 5º-B, XX, da LC 123/2006) e descem para o Anexo V quando a folha de 12 meses não chega a 28% da receita do mesmo período (§ 5º-M, I). O pró-labore entra nessa folha (§ 24), então ele é o botão que você controla. Num consultório de R$ 50.000 por mês sem ninguém registrado, esse botão pede R$ 14.000 — com a auxiliar e a recepcionista na carteira, pede bem menos. As duas tabelas abaixo mostram os dois caminhos.

O que entra na folha, e o que só parece que entra

O Fator R divide a folha de 12 meses pela receita de 12 meses. O denominador quase ninguém erra. O numerador, sim — e é aí que o consultório se perde.

LC 123/2006, art. 18, § 24
considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Entram: salário da auxiliar em saúde bucal, da recepcionista, o 13º, o terço de férias, o FGTS recolhido e o pró-labore dos sócios. Não entram, por mais que doa no caixa: a cadeira nova, o aparelho de raio-X, o aluguel da sala, o laboratório de prótese terceirizado e — a mais comum de todas — a nota do dentista parceiro que atende como pessoa jurídica.

Esse último ponto merece atenção dupla. Um consultório com quatro dentistas emitindo nota entre si tem uma folha minúscula e um faturamento grande. Ele vai para o Anexo V sempre, e ainda carrega um risco trabalhista que nenhum planejamento tributário resolve.

Qual pró-labore fecha os 28% no seu consultório

Com o dentista sozinho na folha, o alvo é direto: 28% da receita. O que a tabela acrescenta é a coluna que ninguém calcula — quanto esse pró-labore custa de verdade por mês.

Pró-labore que fecha o Fator R num consultório odontológico, com o sócio sozinho na folha (valores mensais, 2026)

Receita por mêsPró-labore que fecha os 28%INSS (11%)Imposto de rendaCusto por mês
R$ 25.000R$ 7.000R$ 770R$ 758R$ 1.528
R$ 50.000R$ 14.000R$ 932R$ 2.685R$ 3.617
R$ 90.000R$ 25.200R$ 932R$ 5.765R$ 6.697
R$ 160.000R$ 44.800R$ 932R$ 11.155R$ 12.087

INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 já aplicada.

Na primeira linha o custo é baixo porque o pró-labore de R$ 7.000 cabe quase inteiro na faixa em que o imposto de renda ainda está reduzido. Na última, o mesmo mecanismo trabalha contra: o INSS parou de crescer e o imposto de renda não.

Dentista atendendo uma paciente na cadeira do consultório, em sala clara.
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

A auxiliar registrada vale mais do que você imagina

Um salário de R$ 1.900 não conta R$ 1.900 no Fator R. Somando 13º, terço de férias e o FGTS de 8% efetivamente recolhido, ele vale R$ 2.280 por mês na conta. Duas pessoas registradas já empurram R$ 4.560 — e é isso que sai do pró-labore que você precisaria tirar.

Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 1.900, valores mensais)

Receita por mêsVocê sozinho1 empregado2 empregados3 empregados
R$ 25.000R$ 7.000R$ 4.720R$ 2.440o mínimo
R$ 50.000R$ 14.000R$ 11.720R$ 9.440R$ 7.160
R$ 90.000R$ 25.200R$ 22.920R$ 20.640R$ 18.360
R$ 160.000R$ 44.800R$ 42.520R$ 40.240R$ 37.960

"O mínimo" quer dizer que o que falta já ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00: na prática, o pró-labore mínimo resolve. Cada empregado soma R$ 2.280 por mês ao Fator R.

Olhe a primeira linha com calma. Um consultório de R$ 25.000 por mês com três pessoas registradas já não precisa de pró-labore alto nenhum: a folha sozinha passa dos 28%. É o oposto do que a maioria supõe — registrar gente não afasta do Anexo III, aproxima.

O aviso que vem junto: rescisão derruba o Fator R. Quando alguém sai, a folha cai mês a mês e a razão vai baixando em silêncio. Se o consultório estava no limite, o Anexo V chega sem que nada visível tenha mudado.

Se você não sabe qual é o Fator R do seu consultório hoje, esse é o número para levantar antes de qualquer decisão sobre retirada.

Falar com um contador

O que o pró-labore custa de INSS — e o que ele devolve

O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). São 11% sobre o pró-labore, descontados e recolhidos pelo próprio consultório, limitados ao teto do salário de contribuição — R$ 8.475,55 em 2026. Daí para cima o INSS congela em R$ 932,31 por mês.

Para o dentista, essa contribuição tem um peso que vai além do imposto. A profissão depende das mãos, da coluna e da visão: auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente deixam de ser abstração. Um pró-labore mínimo durante anos garante o piso, e só o piso.

E de imposto de renda: onde a retirada ainda é barata

Desde janeiro de 2026 existe uma redução que zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável, diminuindo até R$ 7.350, quando acaba — art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

O ponto de virada, em dois números

Pró-labore de R$ 5.000: R$ 0,00 de imposto de renda. Pró-labore de R$ 7.500: R$ 926,90. Metade a mais de retirada, e o imposto sai do zero direto para a casa das centenas. É nessa faixa que a redução acaba.

Traduzindo para o consultório: até um faturamento de cerca de R$ 17.857 por mês, fechar o Fator R praticamente não paga imposto de renda. Acima disso, cada real de pró-labore leva junto INSS e IR, e a decisão passa a exigir a conta.

Um consultório de verdade, com a conta fechada

Imagine um consultório que fatura R$ 50.000 por mês, com uma auxiliar em saúde bucal de R$ 1.900 e uma recepcionista de R$ 1.700, as duas registradas. O dentista retira R$ 1.621 de pró-labore, o mínimo, e tira o resto como lucro.

A folha que conta hoje: R$ 4.320 das duas funcionárias mais R$ 1.621 de pró-labore, total de R$ 5.941. Sobre R$ 50.000 de receita, isso dá 11,9%. Falta para os 28%.

O alvo é R$ 14.000 de folha. Descontando as duas funcionárias, o pró-labore precisa ser de R$ 9.680 — e não dos R$ 14.000 que a regra dos 28% sugeriria a quem olha só o faturamento.

O que muda ao subir o pró-labore de R$ 1.621 para R$ 9.680 num consultório de R$ 50.000/mês

SituaçãoPró-laboreFator RINSS + IR por mês
Como está hojeR$ 1.62111,9%R$ 178
Fechando o corteR$ 9.68028,0%R$ 2.429

A diferença de custo entre as duas linhas é de R$ 2.251 por mês, ou R$ 27.011 por ano.

Essa é a metade da conta. A outra metade é quanto o Anexo III economiza de DAS nessa faixa de faturamento — e é ela que decide se os R$ 27.011 valem a pena. A comparação completa, faixa por faixa, está em Fator R: Anexo III ou Anexo V, e dá para simular o caso do seu consultório na calculadora de Fator R.

Mãos com luvas organizando instrumentos odontológicos na gaveta do consultório.
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels

Quando forçar o Fator R deixa de valer a pena

A economia do Anexo III é maior nas primeiras faixas do Simples e vai encolhendo. O custo do pró-labore faz o caminho inverso, porque o imposto de renda não tem teto. Em algum ponto as duas curvas se encontram — e, para o consultório com um dentista só e a folha enxuta, esse encontro costuma acontecer antes do que se imagina.

Passado esse ponto, a resposta certa não é aumentar o pró-labore: é aumentar a folha de verdade. Registrar o segundo dentista que hoje emite nota, contratar a segunda auxiliar, formalizar quem já trabalha ali todos os dias. Isso resolve o Fator R por um caminho que também reduz passivo trabalhista, em vez de só transferir dinheiro do CNPJ para o CPF.

Cinco erros que derrubam o Fator R de um consultório

O que a gente mais vê

  1. Dentistas parceiros como PJ. Nota de pessoa jurídica não é folha. Quatro profissionais na clínica e uma folha de uma pessoa só é a receita certa para o Anexo V.
  2. Confundir despesa com folha. Equipamento, material de consumo e laboratório de prótese não entram na conta. Só remuneração de pessoa física entra.
  3. Pró-labore mínimo por hábito. Foi definido na abertura da empresa e nunca mais foi revisto, enquanto o faturamento triplicou.
  4. Retirada pelo caminho errado. O dinheiro saiu como distribuição de lucros — que é isento, mas não conta um centavo no Fator R.
  5. Esquecer que a janela é móvel. O cálculo usa sempre os 12 meses anteriores (§ 5º-K). Decisão tomada hoje leva meses para produzir efeito cheio.

Como ajustar o pró-labore do consultório, passo a passo

  1. Levante a folha real dos últimos 12 meses: salários, 13º, terço de férias, FGTS recolhido e os pró-labores já pagos.
  2. Levante a receita bruta dos mesmos 12 meses — a do Simples, não o que entrou na conta bancária.
  3. Divida. Resultado de 0,28 ou mais, o consultório está no Anexo III.
  4. Faltou? Multiplique a receita de 12 meses por 0,28, subtraia a folha atual e divida por 12. É o pró-labore mensal que fecha a conta.
  5. Confira o custo na tabela acima antes de decidir. Se ele superar a economia do anexo, não force — a decisão certa pode ser continuar no Anexo V.
  6. Revise todo mês. Faturamento sazonal e rescisão mexem na razão sem aviso.

E vale lembrar que o consultório tem obrigações que andam junto com essa decisão: a DMED, o alvará da vigilância sanitária e a retenção nos repasses de convênio odontológico. Pró-labore desenhado isolado costuma esbarrar em alguma delas.

Técnico com luvas polindo uma prótese dentária em laboratório.
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §§ 5º-B, XX, 5º-D, XIV, 5º-K, 5º-M, I, e 24 —, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

Qual é o pró-labore mínimo de um dentista sócio da própria clínica?

Na prática, um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual e o salário de contribuição tem esse piso, então valor menor costuma ser questionado. A lei não fixa teto nem percentual obrigatório: o valor é decisão da sociedade, desde que compatível com o trabalho prestado.

Prótese dentária entra no mesmo anexo que a odontologia?

Entra no Anexo III, mas por outro dispositivo. "Odontologia e prótese dentária" estão no § 5º-B, XX, e "serviços de prótese em geral" aparecem também no § 5º-D, XIV — os dois passam pelo Fator R. A diferença aparece quando o laboratório apenas fabrica a peça, sem prestar serviço ao paciente: aí a atividade pode ser industrial, e o enquadramento muda. Confira o CNAE efetivo antes de assumir.

A nota do dentista parceiro conta na folha do Fator R?

Não. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho — pagamento a outra pessoa jurídica é despesa com serviço. É a causa mais frequente de Fator R baixo em clínica cheia. Quando o parceiro trabalha com horário, exclusividade e subordinação, o caminho seguro costuma ser o registro em carteira, que resolve os dois problemas de uma vez.

Comprei uma cadeira nova. Isso ajuda no Fator R?

Não ajuda em nada. O Fator R é folha dividida por receita; investimento em equipamento não aparece em nenhum dos dois lados. O que a compra pode fazer é reduzir o lucro contábil e, com isso, o limite de distribuição isenta — assunto diferente, tratado em nossa página sobre distribuição de lucros no Simples Nacional.

Se eu registrar a auxiliar hoje, quando o DAS cai?

Não cai no mês seguinte. O cálculo considera os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K), então o efeito entra gradualmente, conforme os meses sem folha saem da janela. Quem precisa da mudança rápido normalmente combina registro de pessoal com aumento de pró-labore, porque os dois alimentam o mesmo numerador.

Vale mais a pena aumentar o pró-labore ou contratar mais uma pessoa?

Depende do que a clínica precisa. Em reais no Fator R, R$ 1.900 de salário registrado valem R$ 2.280 por mês, contra R$ 1.900 de pró-labore, que valem exatamente R$ 1.900. O salário rende mais por causa de 13º, férias e FGTS — mas traz uma pessoa a mais para a operação, o que só faz sentido se houver trabalho para ela.

Consultório com dois sócios: as duas retiradas somam?

Somam. E dividir a mesma retirada entre dois sócios costuma sair mais barato em imposto de renda, porque cada um usa a própria faixa da tabela e a redução da Lei 15.270/2025. O INSS sobe um pouco, já que os dois passam a contribuir abaixo do teto — o que também aumenta o que cada um terá de benefício. A condição é que os dois realmente trabalhem na clínica.

Meu consultório está no Anexo V. Dá para voltar para o III no meio do ano?

Dá, e não depende de pedido nenhum: o enquadramento é apurado mês a mês, junto com o DAS. Assim que a razão dos 12 meses anteriores atingir 28%, a competência seguinte já é calculada pelo Anexo III. Não existe formulário, prazo de opção nem janela de janeiro para isso — o que existe é a conta, refeita todo mês.

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