Beleza

Sair do MEI no Salão de Beleza: a Conta e a Lei do Salão-Parceiro

Equipe Hopecont Publicado em 17 de setembro de 2026 15 min de leitura
Cabeleireiro cortando o cabelo de uma cliente no salão

Foto: Krzysztof Chrostowski / Pexels

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Dono de salão é um dos poucos desta série que pode mesmo ser MEI — e por isso é um dos poucos em que existe uma transição de verdade a fazer. O que trava não é a profissão: é o teto de R$ 81.000,00 por ano e o limite de um empregado. Num salão de R$ 10.000 por mês, o teto acaba em oito meses.

E existe uma regra que muda essa conta inteira, que quase nenhum dono de salão conhece e que nenhum outro segmento desta série tem: a Lei do Salão-Parceiro. Ela permite que a parte do dinheiro que é do profissional que atendeu não seja receita do salão. Isso mexe no imposto, mexe no teto do MEI e mexe na faixa do Simples.

Este artigo faz as duas contas: a de sair do MEI para a ME e a do salão-parceiro. Quem entende as duas juntas costuma descobrir que o salão é bem menor, no papel, do que parecia.

Resposta rápida

Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes podem ser MEI — estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O que trava o dono de salão é o teto de R$ 81.000,00 por ano e o limite de um empregado. Como ME, o salão cai no Anexo III pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006, com alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa. E a Lei nº 13.352/2016 permite tirar a cota do profissional-parceiro da receita bruta — o que num salão de R$ 10.000 por mês pode mudar a base do imposto pela metade.

Quer saber se o salão-parceiro se aplica ao seu salão e quanto ele muda no imposto?

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Dono de salão pode ser MEI? Pode — até o ponto em que não pode mais

Aqui a resposta é diferente de quase todas as outras desta série: as ocupações do salão estão na lista. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não há impedimento de atividade.

O que existe são três limites, e o dono de salão bate neles na ordem inversa da que espera. O primeiro é o teto de R$ 81.000,00 por ano. O segundo é o de um empregado — e num salão que cresce, a segunda cadeira costuma chegar antes do estouro de faturamento. O terceiro é a sociedade: MEI não tem sócio.

Na prática, quem abre sozinho e atende sozinho vive bem como MEI por um tempo. Quem coloca mais uma cadeira, contrata a segunda pessoa ou divide o salão com alguém já saiu — mesmo faturando abaixo do teto.

Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º — redação da Lei nº 13.352/2016
“A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.”

Essa é a regra que este artigo destrincha mais adiante, e ela é a única desta série que muda a base do imposto em vez de mudar a alíquota. A relação completa das ocupações, e o que fazer quando o salão cresce, está em dono de salão pode ser MEI.

O que você paga hoje como MEI — e quando esse número acaba

Se você é MEI hoje, este é o seu custo tributário mensal inteiro:

O que compõeQuantoDe onde vem
INSS do titular — 5% do salário mínimoR$ 81,05INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
ISS, valor fixoR$ 5,00LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c”
O DAS-MEI do mêsR$ 86,05R$ 1.032,60 por ano

O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 1.032,60 por ano, e é imbatível — enquanto durar. O teto de R$ 81.000,00 dividido por R$ 10.000 de faturamento mensal dá oito meses e pouco. E, no ano de abertura, o teto é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006. Quem abriu em julho não tem R$ 81.000,00 até dezembro — tem R$ 40.500,00.

Cabeleireiro finalizando um corte em uma cliente sentada na cadeira do salão
Foto: cottonbro studio / Pexels

A conta como ME, linha por linha, com R$ 10.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

A conta do salão como ME, com R$ 10.000 de faturamento por mês e a titular retirando R$ 2.800,00 de pró-labore:

A linha da contaQuanto por mêsO que é
DAS do Simples NacionalR$ 600,00alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III
INSS sobre o pró-laboreR$ 308,0011% sobre R$ 2.800,00, retido na fonte
Honorário contábilR$ 500,00escrituração, folha, DAS e declarações
Sai do caixa por mêsR$ 1.408,0014,08% do faturamento

Salão de R$ 10.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 120.000, Anexo III do Simples Nacional pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006. O INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. A conta não inclui empregados.

Como MEI eram R$ 86,05 por mês; como ME, R$ 1.408,00. É mais de vinte vezes. Só que o MEI travava o faturamento em R$ 6.750,00 por mês na média, e a ME não trava em nada até R$ 4.800.000,00 por ano. A pergunta certa não é “quanto aumentou”, é “o salão consegue crescer mais do que isso custa”.

Se o salão tem empregados, entra a folha: salário, FGTS e férias. No Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS — não se paga 20% por fora, como acontece no Anexo IV. Isso faz diferença grande em salão, que é um negócio de gente.

A Lei do Salão-Parceiro: a regra que muda a base do imposto

Esta é a parte que vale a leitura inteira, e ela não aparece em quase nenhum artigo sobre salão. A Lei nº 13.352, de 2016, criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Quando existe contrato de parceria homologado, a cota que fica com o profissional que atendeu não é receita bruta do salão.

Traduzindo para o caixa: o cliente paga R$ 10.000 no caixa do salão. Se metade é cota do profissional-parceiro, a receita bruta do salão para efeito de imposto é R$ 5.000, não R$ 10.000. E a receita bruta é a base de duas coisas ao mesmo tempo — do DAS do mês e da faixa do Simples.

Veja o que isso faz com a conta:

Com o mesmo dinheiro passando pelo caixa, o DAS sai de R$ 600,00 para R$ 300,00 — uma diferença de R$ 300,00 por mês, ou R$ 3.600,00 por ano. E há um efeito secundário que costuma valer ainda mais: com a receita bruta menor, o salão demora muito mais para subir de faixa no Simples, e pode até caber no teto do MEI por mais tempo.

⚠️ Mas não é automático, e é aqui que muito salão erra: a parceria exige contrato escrito, homologado no sindicato, com as cláusulas que a lei manda, e o profissional-parceiro precisa ter CNPJ próprio. Sem o contrato formal, o dinheiro inteiro é receita do salão — e a diferença vira autuação, não economia. A regra completa está em Lei do Salão-Parceiro.

Tem profissional trabalhando no seu salão sem contrato de parceria formalizado?

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Cadeiras, espelhos e bancada de um salão de beleza vazio, pronto para atendimento
Foto: RDNE Stock project / Pexels

MEI, ME e salão-parceiro: os três cenários lado a lado

Esta tabela junta tudo. O mesmo salão, com o mesmo dinheiro entrando, em três configurações diferentes:

A configuraçãoMEIME sem parceriaME com salão-parceiro
Dinheiro que passa no caixaR$ 10.000R$ 10.000R$ 10.000
Receita bruta da empresacabe até R$ 6.750/mêsR$ 10.000R$ 5.000
Imposto do mêsR$ 86,05R$ 600,00R$ 300,00
Teto de faturamentoR$ 81.000,00/anoR$ 4,8 milhões/anoR$ 4,8 milhões/ano
Pode ter quantos empregadosumsem limitesem limite
Pode ter sócionãosimsim
Imposto no anoR$ 1.032,60R$ 7.200,00R$ 3.600,00

Salão com R$ 10.000 entrando no caixa por mês. No cenário do salão-parceiro, metade é cota do profissional-parceiro e não integra a receita bruta do salão, nos termos da Lei nº 13.352/2016. Alíquotas do Anexo III pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.

A leitura da tabela é esta: o MEI é imbatível em imposto e é o mais travado em tudo o mais. A ME libera o crescimento e custa R$ 6.167,40 a mais por ano em imposto. E a parceria formalizada devolve R$ 3.600,00 desse aumento — sem mudar nada no dinheiro que entra.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.

Os três gatilhos que tiram você do MEI — e só um é de dinheiro

1. O teto. R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês na média. Passou até 20% disso, você vira ME em janeiro do ano seguinte. Passou de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006.

2. O segundo empregado. O MEI pode ter um. A segunda contratação obriga a sair, mesmo que o faturamento esteja abaixo do teto. Em salão, esse é o gatilho que chega primeiro na maioria dos casos.

3. O sócio. MEI não tem. Duas pessoas que decidem dividir o salão formalmente precisam de outro formato.

Existe ainda um quarto caminho, que é por escolha: sair do MEI em janeiro por opção, sem estourar nada. É o que faz quem sabe que vai crescer no ano e não quer correr o risco do desenquadramento retroativo. O prazo e o procedimento estão em desenquadramento do MEI.

Barbeiro atendendo um cliente em uma barbearia com espelhos e iluminação quente
Foto: Max Vakhtbovych / Pexels

O primeiro ano inteiro, somado

O primeiro ano do salão como ME, com tudo somado:

O que sai do bolsoNo anoObservação
Abertura da empresaR$ 1.100,00Junta, taxas, alvará e certificado digital
DAS do Simples, doze mesesR$ 7.200,00R$ 600,00 por mês, no Anexo III
INSS sobre o pró-laboreR$ 3.696,0011% sobre R$ 2.800,00 por mês
Honorário contábilR$ 6.000,00R$ 500,00 por mês
O primeiro ano inteiroR$ 17.996,0015,00% de um faturamento de R$ 120.000

Doze meses de um salão de R$ 10.000 por mês no Anexo III, com pró-labore de R$ 2.800,00 e sem empregados. O valor da abertura é referência e varia com a Junta Comercial e com as taxas do município.

Com a parceria formalizada, o DAS do ano cairia de R$ 7.200,00 para R$ 3.600,00, e o total do primeiro ano ficaria em R$ 14.396,00. É a mesma operação, o mesmo dinheiro no caixa e R$ 3.600,00 a menos saindo.

O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa

Quem já é MEI tem um passo a mais no começo, e ele é o que tem prazo: comunicar o desenquadramento. Quem abre direto como ME começa na viabilidade do ponto.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Comunicar o desenquadramento do MEIaté o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regrao desenquadramento sai de ofício, com a data que o sistema definir
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoa atividade pode não ser permitida no zoneamento
Registro do ato constitutivo na Junta Comercialsem prazo próprioé dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar
CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito
Inscrição municipal e alvará de funcionamentodepende da prefeiturasem inscrição não sai nota fiscal
Contratos de parceria homologados no sindicatoantes de começar a tratar a cota como do parceiroo valor inteiro vira receita bruta do salão
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoo salão fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.

A linha dos contratos de parceria é a que mais gera discussão em fiscalização. Ela não tem prazo legal fixo, mas tem uma regra prática: o contrato precisa existir antes do faturamento que ele vai excluir da base. Assinar depois, para justificar meses que já passaram, não funciona.

Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava

O que mais custa caro

  • Tratar a cota do profissional como “não é meu” sem contrato de parceria. Sem o contrato homologado, o valor inteiro é receita bruta do salão — e a diferença vira autuação com multa.
  • Contratar a segunda pessoa e continuar como MEI. O limite é de um empregado, e esse gatilho não perdoa faturamento baixo.
  • Esquecer do teto proporcional no ano de abertura. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, não R$ 81.000,00 cheios.
  • Deixar o desenquadramento para depois. Acima de 20% de excesso, o efeito volta ao início do ano e todo o período é recalculado.
  • Receber tudo no CPF e “acertar depois”. Além de tirar o rastro da receita da empresa, isso derruba a prova de quanto é cota de quem.
  • Achar que o salão-parceiro dispensa a folha. Profissional-parceiro tem CNPJ e contrato; empregado tem carteira. Chamar empregado de parceiro é o caminho mais curto para uma ação trabalhista.

O primeiro e o último são as duas faces do mesmo erro, e juntos respondem pela maior parte dos problemas que salão tem com fisco e com justiça do trabalho. A parceria é uma boa regra — desde que seja parceria de verdade, com papel, CNPJ e autonomia.

Recepcionista de salão registrando um atendimento em um caderno no balcão
Foto: Maria Orlova / Pexels

O que ter em mãos antes de começar

A lista

  1. Levantamento do faturamento dos últimos doze meses, para saber onde você está no teto
  2. Contagem de empregados e de profissionais que atendem no salão
  3. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  4. Endereço com a viabilidade já consultada na prefeitura
  5. Definição dos CNAEs do salão — cabeleireiro, manicure, estética, barbearia
  6. Modelos de contrato de parceria, se você for trabalhar nesse formato
  7. Certificado digital e-CNPJ
  8. Valor do pró-labore decidido antes de abrir

O resumo

Dono de salão pode ser MEI, e é uma das poucas profissões desta série em que isso é verdade. O que tira você de lá é o teto de R$ 81.000,00, o segundo empregado ou a entrada de um sócio — e em salão o segundo empregado costuma chegar primeiro.

Como ME no Anexo III, um salão de R$ 10.000 por mês tem R$ 600,00 de DAS e R$ 1.408,00 saindo do caixa ao todo.

E existe uma regra que muda a base do imposto e quase ninguém usa direito: a Lei do Salão-Parceiro. Com contrato homologado, a cota do profissional sai da receita bruta do salão — no exemplo desta página, R$ 3.600,00 a menos de imposto por ano, com o mesmo dinheiro passando no caixa.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, § 5º-F; art. 18-A, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, IV, “b” —, na Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A (redação da Lei nº 13.352/2016), na Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI) e na tabela de contribuição mensal do INSS de 2026. Verificado em 17 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dono de salão pode ser MEI?
Pode, se a ocupação estiver na lista — cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes estão. O que trava é o teto de R$ 81.000,00 por ano, o limite de um empregado e a proibição de sócio. Detalhes em dono de salão pode ser MEI.
O que é a Lei do Salão-Parceiro?
É a Lei nº 13.352/2016. Ela permite que o salão e o profissional que atende firmem contrato de parceria homologado no sindicato. Com ele, a cota que fica com o profissional não é receita bruta do salão — o que reduz a base do DAS e a faixa do Simples. Sem o contrato, o valor inteiro é do salão.
O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?
Sim. A parceria é entre empresas, não entre patrão e empregado. O profissional-parceiro precisa de CNPJ próprio — e aí ele é quem decide se abre como MEI ou como ME, com as mesmas regras desta página.
Posso chamar minha funcionária de profissional-parceira?
Não, se a relação for de emprego. Se há subordinação, horário e salário, é vínculo — e rotular de parceria é o caminho mais curto para uma ação trabalhista com reconhecimento de vínculo e todos os encargos retroativos.
Estourei o teto do MEI. O que acontece?
Até 20% de excesso, você vira ME a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006 — e todo o período é recalculado. O passo a passo está em meu MEI estourou o limite.
Qual anexo do Simples o salão usa?
Anexo III, pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006, que manda para lá os serviços sem previsão expressa nos Anexos IV ou V. A alíquota efetiva na primeira faixa é de 6,00%, e o salão não depende do Fator R para ter esse número.
Vale a pena virar LTDA?
Depende de haver sócio e de quanto patrimônio pessoal você quer proteger. A comparação dos formatos está em MEI, ME ou LTDA para salão de beleza.
A reforma tributária muda alguma coisa para o salão?
O Simples continua, com DAS unificado. A partir de 2027 mudam a nota fiscal e os campos de IBS e CBS, e a regra do salão-parceiro precisa ser acompanhada nesse novo desenho. O que já está publicado está em reforma tributária para salão de beleza.
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