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Dono de salão é um dos poucos desta série que pode mesmo ser MEI — e por isso é um dos poucos em que existe uma transição de verdade a fazer. O que trava não é a profissão: é o teto de R$ 81.000,00 por ano e o limite de um empregado. Num salão de R$ 10.000 por mês, o teto acaba em oito meses.
E existe uma regra que muda essa conta inteira, que quase nenhum dono de salão conhece e que nenhum outro segmento desta série tem: a Lei do Salão-Parceiro. Ela permite que a parte do dinheiro que é do profissional que atendeu não seja receita do salão. Isso mexe no imposto, mexe no teto do MEI e mexe na faixa do Simples.
Este artigo faz as duas contas: a de sair do MEI para a ME e a do salão-parceiro. Quem entende as duas juntas costuma descobrir que o salão é bem menor, no papel, do que parecia.
Resposta rápida
Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes podem ser MEI — estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O que trava o dono de salão é o teto de R$ 81.000,00 por ano e o limite de um empregado. Como ME, o salão cai no Anexo III pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006, com alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa. E a Lei nº 13.352/2016 permite tirar a cota do profissional-parceiro da receita bruta — o que num salão de R$ 10.000 por mês pode mudar a base do imposto pela metade.
Quer saber se o salão-parceiro se aplica ao seu salão e quanto ele muda no imposto?
Falar com um contadorDono de salão pode ser MEI? Pode — até o ponto em que não pode mais
Aqui a resposta é diferente de quase todas as outras desta série: as ocupações do salão estão na lista. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não há impedimento de atividade.
O que existe são três limites, e o dono de salão bate neles na ordem inversa da que espera. O primeiro é o teto de R$ 81.000,00 por ano. O segundo é o de um empregado — e num salão que cresce, a segunda cadeira costuma chegar antes do estouro de faturamento. O terceiro é a sociedade: MEI não tem sócio.
Na prática, quem abre sozinho e atende sozinho vive bem como MEI por um tempo. Quem coloca mais uma cadeira, contrata a segunda pessoa ou divide o salão com alguém já saiu — mesmo faturando abaixo do teto.
“A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.”
Essa é a regra que este artigo destrincha mais adiante, e ela é a única desta série que muda a base do imposto em vez de mudar a alíquota. A relação completa das ocupações, e o que fazer quando o salão cresce, está em dono de salão pode ser MEI.
O que você paga hoje como MEI — e quando esse número acaba
Se você é MEI hoje, este é o seu custo tributário mensal inteiro:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano, e é imbatível — enquanto durar. O teto de R$ 81.000,00 dividido por R$ 10.000 de faturamento mensal dá oito meses e pouco. E, no ano de abertura, o teto é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006. Quem abriu em julho não tem R$ 81.000,00 até dezembro — tem R$ 40.500,00.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 10.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta do salão como ME, com R$ 10.000 de faturamento por mês e a titular retirando R$ 2.800,00 de pró-labore:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 600,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 308,00 | 11% sobre R$ 2.800,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 500,00 | escrituração, folha, DAS e declarações |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.408,00 | 14,08% do faturamento |
Salão de R$ 10.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 120.000, Anexo III do Simples Nacional pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006. O INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. A conta não inclui empregados.
Como MEI eram R$ 86,05 por mês; como ME, R$ 1.408,00. É mais de vinte vezes. Só que o MEI travava o faturamento em R$ 6.750,00 por mês na média, e a ME não trava em nada até R$ 4.800.000,00 por ano. A pergunta certa não é “quanto aumentou”, é “o salão consegue crescer mais do que isso custa”.
Se o salão tem empregados, entra a folha: salário, FGTS e férias. No Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS — não se paga 20% por fora, como acontece no Anexo IV. Isso faz diferença grande em salão, que é um negócio de gente.
A Lei do Salão-Parceiro: a regra que muda a base do imposto
Esta é a parte que vale a leitura inteira, e ela não aparece em quase nenhum artigo sobre salão. A Lei nº 13.352, de 2016, criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Quando existe contrato de parceria homologado, a cota que fica com o profissional que atendeu não é receita bruta do salão.
Traduzindo para o caixa: o cliente paga R$ 10.000 no caixa do salão. Se metade é cota do profissional-parceiro, a receita bruta do salão para efeito de imposto é R$ 5.000, não R$ 10.000. E a receita bruta é a base de duas coisas ao mesmo tempo — do DAS do mês e da faixa do Simples.
Veja o que isso faz com a conta:
Com o mesmo dinheiro passando pelo caixa, o DAS sai de R$ 600,00 para R$ 300,00 — uma diferença de R$ 300,00 por mês, ou R$ 3.600,00 por ano. E há um efeito secundário que costuma valer ainda mais: com a receita bruta menor, o salão demora muito mais para subir de faixa no Simples, e pode até caber no teto do MEI por mais tempo.
⚠️ Mas não é automático, e é aqui que muito salão erra: a parceria exige contrato escrito, homologado no sindicato, com as cláusulas que a lei manda, e o profissional-parceiro precisa ter CNPJ próprio. Sem o contrato formal, o dinheiro inteiro é receita do salão — e a diferença vira autuação, não economia. A regra completa está em Lei do Salão-Parceiro.
Tem profissional trabalhando no seu salão sem contrato de parceria formalizado?
Falar com um contador
MEI, ME e salão-parceiro: os três cenários lado a lado
Esta tabela junta tudo. O mesmo salão, com o mesmo dinheiro entrando, em três configurações diferentes:
| A configuração | MEI | ME sem parceria | ME com salão-parceiro |
|---|---|---|---|
| Dinheiro que passa no caixa | R$ 10.000 | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Receita bruta da empresa | cabe até R$ 6.750/mês | R$ 10.000 | R$ 5.000 |
| Imposto do mês | R$ 86,05 | R$ 600,00 | R$ 300,00 |
| Teto de faturamento | R$ 81.000,00/ano | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 4,8 milhões/ano |
| Pode ter quantos empregados | um | sem limite | sem limite |
| Pode ter sócio | não | sim | sim |
| Imposto no ano | R$ 1.032,60 | R$ 7.200,00 | R$ 3.600,00 |
Salão com R$ 10.000 entrando no caixa por mês. No cenário do salão-parceiro, metade é cota do profissional-parceiro e não integra a receita bruta do salão, nos termos da Lei nº 13.352/2016. Alíquotas do Anexo III pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
A leitura da tabela é esta: o MEI é imbatível em imposto e é o mais travado em tudo o mais. A ME libera o crescimento e custa R$ 6.167,40 a mais por ano em imposto. E a parceria formalizada devolve R$ 3.600,00 desse aumento — sem mudar nada no dinheiro que entra.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Os três gatilhos que tiram você do MEI — e só um é de dinheiro
1. O teto. R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês na média. Passou até 20% disso, você vira ME em janeiro do ano seguinte. Passou de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006.
2. O segundo empregado. O MEI pode ter um. A segunda contratação obriga a sair, mesmo que o faturamento esteja abaixo do teto. Em salão, esse é o gatilho que chega primeiro na maioria dos casos.
3. O sócio. MEI não tem. Duas pessoas que decidem dividir o salão formalmente precisam de outro formato.
Existe ainda um quarto caminho, que é por escolha: sair do MEI em janeiro por opção, sem estourar nada. É o que faz quem sabe que vai crescer no ano e não quer correr o risco do desenquadramento retroativo. O prazo e o procedimento estão em desenquadramento do MEI.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano do salão como ME, com tudo somado:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 1.100,00 | Junta, taxas, alvará e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 7.200,00 | R$ 600,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 3.696,00 | 11% sobre R$ 2.800,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.000,00 | R$ 500,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 17.996,00 | 15,00% de um faturamento de R$ 120.000 |
Doze meses de um salão de R$ 10.000 por mês no Anexo III, com pró-labore de R$ 2.800,00 e sem empregados. O valor da abertura é referência e varia com a Junta Comercial e com as taxas do município.
Com a parceria formalizada, o DAS do ano cairia de R$ 7.200,00 para R$ 3.600,00, e o total do primeiro ano ficaria em R$ 14.396,00. É a mesma operação, o mesmo dinheiro no caixa e R$ 3.600,00 a menos saindo.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
Quem já é MEI tem um passo a mais no começo, e ele é o que tem prazo: comunicar o desenquadramento. Quem abre direto como ME começa na viabilidade do ponto.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Comunicar o desenquadramento do MEI | até o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regra | o desenquadramento sai de ofício, com a data que o sistema definir |
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | a atividade pode não ser permitida no zoneamento |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará de funcionamento | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal |
| Contratos de parceria homologados no sindicato | antes de começar a tratar a cota como do parceiro | o valor inteiro vira receita bruta do salão |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | o salão fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A linha dos contratos de parceria é a que mais gera discussão em fiscalização. Ela não tem prazo legal fixo, mas tem uma regra prática: o contrato precisa existir antes do faturamento que ele vai excluir da base. Assinar depois, para justificar meses que já passaram, não funciona.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Tratar a cota do profissional como “não é meu” sem contrato de parceria. Sem o contrato homologado, o valor inteiro é receita bruta do salão — e a diferença vira autuação com multa.
- Contratar a segunda pessoa e continuar como MEI. O limite é de um empregado, e esse gatilho não perdoa faturamento baixo.
- Esquecer do teto proporcional no ano de abertura. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, não R$ 81.000,00 cheios.
- Deixar o desenquadramento para depois. Acima de 20% de excesso, o efeito volta ao início do ano e todo o período é recalculado.
- Receber tudo no CPF e “acertar depois”. Além de tirar o rastro da receita da empresa, isso derruba a prova de quanto é cota de quem.
- Achar que o salão-parceiro dispensa a folha. Profissional-parceiro tem CNPJ e contrato; empregado tem carteira. Chamar empregado de parceiro é o caminho mais curto para uma ação trabalhista.
O primeiro e o último são as duas faces do mesmo erro, e juntos respondem pela maior parte dos problemas que salão tem com fisco e com justiça do trabalho. A parceria é uma boa regra — desde que seja parceria de verdade, com papel, CNPJ e autonomia.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Levantamento do faturamento dos últimos doze meses, para saber onde você está no teto
- Contagem de empregados e de profissionais que atendem no salão
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço com a viabilidade já consultada na prefeitura
- Definição dos CNAEs do salão — cabeleireiro, manicure, estética, barbearia
- Modelos de contrato de parceria, se você for trabalhar nesse formato
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir
O resumo
Dono de salão pode ser MEI, e é uma das poucas profissões desta série em que isso é verdade. O que tira você de lá é o teto de R$ 81.000,00, o segundo empregado ou a entrada de um sócio — e em salão o segundo empregado costuma chegar primeiro.
Como ME no Anexo III, um salão de R$ 10.000 por mês tem R$ 600,00 de DAS e R$ 1.408,00 saindo do caixa ao todo.
E existe uma regra que muda a base do imposto e quase ninguém usa direito: a Lei do Salão-Parceiro. Com contrato homologado, a cota do profissional sai da receita bruta do salão — no exemplo desta página, R$ 3.600,00 a menos de imposto por ano, com o mesmo dinheiro passando no caixa.
Quer organizar os contratos de parceria e a saída do MEI na ordem certa?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dono de salão pode ser MEI?
O que é a Lei do Salão-Parceiro?
O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?
Posso chamar minha funcionária de profissional-parceira?
Estourei o teto do MEI. O que acontece?
Qual anexo do Simples o salão usa?
Vale a pena virar LTDA?
A reforma tributária muda alguma coisa para o salão?
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