E-commerce

Sair do MEI Sendo Lojista: a Conta da Loja, Sem Fator R

Equipe Hopecont Publicado em 17 de setembro de 2026 16 min de leitura
Lojista embalando um pedido no balcão da loja

Foto: Kampus Production / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Lojista é, com o dono de salão, um dos dois desta série que pode mesmo ser MEI — o comércio tem dezenas de ocupações na lista. E é o único em que não existe Fator R para perseguir: o comércio cai no Anexo I, com 4,83% de alíquota efetiva. O que decide a sua conta aqui não é folha — é ICMS.

Essa diferença muda tudo. Nas outras nove páginas desta série, a maior parte do dinheiro está numa decisão de pró-labore. No comércio, está em três coisas que não existem em nenhum serviço: a inscrição estadual, a substituição tributária e o diferencial de alíquota nas vendas para fora do estado.

E o teto do MEI acaba mais rápido aqui do que em qualquer outro segmento, porque comércio gira volume: com R$ 20.000 de faturamento por mês, os R$ 81.000,00 acabam em quatro meses.

Resposta rápida

O comércio tem dezenas de ocupações no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — lojista pode ser MEI, inclusive vendendo pela internet ou em marketplace. O que trava é o teto de R$ 81.000,00 por ano, o limite de um empregado e a proibição de sócio. Como ME, a loja cai no Anexo I do Simples, com alíquota efetiva de 4,83% num faturamento de R$ 20.000 por mês — sem depender do Fator R. O que pesa aqui é o ICMS: inscrição estadual, substituição tributária e DIFAL.

Vende para fora do estado? A conta do DIFAL muda o seu resultado.

Falar com um contador

Lojista pode ser MEI? Pode — e é onde o teto acaba mais rápido

Aqui a resposta é sim. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz dezenas de ocupações de comércio: comerciante de artigos de vestuário, de cosméticos, de alimentos, de material de construção, de peças, de brinquedos e por aí vai. Vender pela internet, em marketplace ou em loja física não muda isso — o que conta é o que você vende, não onde.

O que trava são os três limites de sempre: teto de R$ 81.000,00 por ano, um empregado no máximo e nenhum sócio. E o primeiro deles chega bem mais cedo no comércio, porque a margem é menor e o faturamento, maior. Uma loja que vende R$ 20.000 por mês estoura o teto no quarto mês.

Há ainda um detalhe que só existe no comércio: o MEI que vende mercadoria é contribuinte de ICMS, paga o valor fixo de R$ 1,00 de ICMS dentro do DAS e precisa de inscrição estadual em boa parte dos estados. Isso já cria obrigação acessória que muito MEI de comércio descobre tarde.

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, alínea “b”
“R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS.”

É esse real fixo que faz o DAS do MEI de comércio ser R$ 82,05 em vez de R$ 86,05. A relação completa das ocupações e o que fazer quando a loja cresce está em lojista pode ser MEI.

O que você paga hoje como MEI de comércio

Se você é MEI vendendo mercadoria, o seu custo tributário do mês inteiro é este:

O que compõeQuantoDe onde vem
INSS do titular — 5% do salário mínimoR$ 81,05INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
ICMS, valor fixoR$ 1,00LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “b”
O DAS-MEI do mêsR$ 82,05R$ 984,60 por ano

O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 984,60 por ano. E o teto de R$ 81.000,00 acaba em quatro meses com R$ 20.000 de faturamento mensal. No ano de abertura o teto é proporcional — R$ 6.750,00 por mês de atividade, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006 —, o que aperta ainda mais quem abre no meio do ano e já vende volume.

Lojista embalando pedidos em caixas de papelão sobre uma bancada
Foto: Tembela Bohle / Pexels

A conta como ME, linha por linha, com R$ 20.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

A conta da loja como ME, com R$ 20.000 de faturamento por mês e o titular retirando R$ 3.500,00 de pró-labore. Atenção a uma diferença importante em relação às outras páginas desta série: no Anexo I não há Fator R, então o pró-labore aqui é decisão de caixa e de previdência, não de imposto.

A linha da contaQuanto por mêsO que é
DAS do Simples NacionalR$ 965,00alíquota efetiva de 4,83% no Anexo I, já com o ICMS dentro
INSS sobre o pró-laboreR$ 385,0011% sobre R$ 3.500,00, retido na fonte
Honorário contábilR$ 700,00escrituração, folha, DAS, declarações e a apuração de ICMS
Sai do caixa por mêsR$ 2.050,0010,25% do faturamento

Loja de R$ 20.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 240.000, Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. A conta não inclui o custo da mercadoria nem o ICMS-ST pago ao fornecedor.

⚠️ Esta tabela é de tributo sobre a venda. Ela não inclui o custo da mercadoria, que no comércio é a maior linha de todas — nem o ICMS-ST que você já pagou embutido na nota do fornecedor. A margem da loja se calcula depois dessas duas, não antes.

O honorário aqui é mais alto que o dos serviços por um motivo concreto: a apuração de uma loja envolve entrada e saída de mercadoria, CFOP, CST, substituição tributária e, quando há venda interestadual, o diferencial de alíquota. É mais trabalho por mês do que uma empresa de serviço.

Por que aqui não existe Fator R — e o que decide a conta no lugar dele

Esta é a única página desta série em que a resposta sobre o Fator R é: ele não se aplica. O comércio é tributado pelo Anexo I, e a regra dos 28% de folha vale apenas para as atividades de serviço listadas nos §§ 5º-D e 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Vender mercadoria não está em nenhum dos dois.

Na prática: a sua alíquota depende só do faturamento acumulado dos doze meses. Você não precisa correr atrás de folha nenhuma, e retirar mais ou menos pró-labore não muda um centavo do DAS.

O que decide a sua conta são três coisas que nenhum prestador de serviço enfrenta:

1. A substituição tributária. Em muitos produtos — bebida, cosmético, autopeça, material de construção — o ICMS já foi recolhido antes, pelo fabricante ou pelo importador. Quando isso acontece, a sua venda tem o ICMS segregado na apuração do Simples, e a sua alíquota efetiva cai. Deixar de segregar é pagar ICMS duas vezes.

2. O diferencial de alíquota nas vendas interestaduais. Vendeu para consumidor final de outro estado? Existe a partilha do ICMS entre origem e destino, e ela não está dentro do DAS. Quem vende por marketplace para o Brasil inteiro precisa disso organizado desde o primeiro mês.

3. A inscrição estadual. Sem ela não há nota de entrada de mercadoria, e sem nota de entrada não há estoque legal. É a primeira coisa a resolver, não a última.

A conta da substituição tributária é a que mais muda resultado em loja. Um produto com ICMS já recolhido por substituição, corretamente segregado na apuração, reduz a parcela de ICMS da sua alíquota efetiva — e essa parcela é a maior do Anexo I nas primeiras faixas. Quem não segrega paga sobre algo que já foi pago.

O detalhe do diferencial de alíquota está em ICMS e DIFAL no e-commerce, e as obrigações mensais completas de uma loja, em as obrigações da loja virtual.

Vende produto com substituição tributária? Isso muda a sua alíquota efetiva.

Falar com um contador
Prateleiras de um pequeno comércio com produtos organizados por categoria
Foto: Polina Tankilevitch / Pexels

MEI e ME lado a lado, e o que muda além do imposto

A comparação que interessa a quem está saindo do MEI agora:

A configuraçãoMEIME, R$ 10.000/mêsME, R$ 20.000/mês
Faturamento no anoaté R$ 81.000,00R$ 120.000R$ 240.000
Imposto do mêsR$ 82,05R$ 400,00R$ 965,00
Alíquota efetivavalor fixo4,00%4,83%
Empregadosumsem limitesem limite
Sócionão podepodepode
Substituição tributária aproveitávelnãosimsim
Imposto no anoR$ 984,60R$ 4.800,00R$ 11.580,00

Comparação entre o valor fixo do MEI de comércio em 2026 e o DAS do Anexo I do Simples Nacional. O teto do MEI é o do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006; as alíquotas do Anexo I saem da fórmula do art. 18, § 1º, da mesma lei.

A penúltima linha é a que quase ninguém menciona e que muda a conta de verdade em várias lojas: o MEI não aproveita a substituição tributária, porque paga valor fixo. Como ME no Simples, o ICMS já recolhido por substituição é segregado e reduz a sua alíquota efetiva.

Em loja que vende muito produto com ST — bebida, cosmético, autopeça —, esse ponto sozinho pode compensar boa parte do aumento de imposto da transição.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.

Quando sair do MEI deixa de ser escolha

O teto. R$ 81.000,00 por ano. Passando até 20% disso, você vira ME em janeiro do ano seguinte; passando de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, pelo art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006. Em comércio esse é o gatilho que chega primeiro, e chega rápido.

O segundo empregado. O MEI pode ter um. Loja física que precisa de dois vendedores já saiu.

O sócio. MEI não tem.

E existe um quarto, que é comercial e não legal: o cliente pessoa jurídica. Muita empresa não compra de MEI por política interna, e marketplace tem regras próprias de cadastro conforme o porte. Quem quer vender B2B costuma sair do MEI antes de estourar o teto.

O passo a passo do desenquadramento está em meu MEI estourou o limite.

Caixas de encomendas empilhadas ao lado de um computador com planilha aberta
Foto: Kampus Production / Pexels

O primeiro ano inteiro, somado

O primeiro ano da loja como ME, com tudo somado. Lembre que isto é tributo e estrutura — a mercadoria é outra conta:

O que sai do bolsoNo anoObservação
Abertura, alvará e inscrição estadualR$ 1.500,00Junta, taxas, alvará, certificado digital e cadastro na SEFAZ
DAS do Simples, doze mesesR$ 11.580,00R$ 965,00 por mês, no Anexo I
INSS sobre o pró-laboreR$ 4.620,0011% sobre R$ 3.500,00 por mês
Honorário contábilR$ 8.400,00R$ 700,00 por mês
O primeiro ano inteiroR$ 26.100,0010,88% de um faturamento de R$ 240.000

Doze meses de uma loja de R$ 20.000 por mês no Anexo I, com pró-labore de R$ 3.500,00. O valor da abertura inclui Junta, taxas, alvará, certificado digital e a inscrição estadual. Não inclui mercadoria, frete nem o ICMS-ST pago ao fornecedor.

Como MEI, esse mesmo ano custaria R$ 984,60 de imposto — mas o faturamento estaria limitado a R$ 81.000,00, contra os R$ 240.000 do exemplo. Não é a mesma loja.

E a segregação da substituição tributária, quando bem feita, reduz a linha do DAS sem reduzir a venda. É a única alavanca tributária real que uma loja no Simples tem — e ela depende de a apuração ser feita produto a produto, não no atacado.

O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa

O caminho do comércio tem uma etapa a mais que o de qualquer serviço, e ela precisa vir cedo: a inscrição estadual. Sem ela não entra mercadoria com nota.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Comunicar o desenquadramento do MEI, quando for o casoaté o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regrao desenquadramento sai de ofício, com a data que o sistema definir
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do ponto ou do depósitocomércio tem restrição de zoneamento em muitas cidades
Registro do ato constitutivo na Junta Comercialsem prazo próprioé dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar
CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito
Inscrição estadual na SEFAZantes da primeira compra de mercadoriao fornecedor não emite nota de venda para você
Inscrição municipal e alvarádepende da prefeituraa loja não pode funcionar
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.

A inscrição estadual é a etapa que mais atrasa a operação de uma loja nova, e a que mais gente deixa para depois. Sem ela, o fornecedor não emite nota contra o seu CNPJ — e mercadoria que entra sem nota não existe no estoque legal, o que quebra a apuração inteira do primeiro mês.

Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava

O que mais custa caro

  • Comprar mercadoria antes da inscrição estadual. É o erro mais caro do comércio: o estoque entra sem nota e a apuração começa errada.
  • Não segregar a substituição tributária na apuração. Você paga ICMS sobre o que o fornecedor já recolheu.
  • Vender para fora do estado sem tratar o diferencial de alíquota. Em marketplace isso aparece no primeiro mês e cresce com a operação.
  • Estourar o teto do MEI sem comunicar. Acima de 20% de excesso, o efeito volta ao início do ano e todo o período é recalculado.
  • Misturar estoque pessoal e da empresa. Em fiscalização de comércio, estoque que não bate com a nota é o que mais gera autuação.
  • Procurar um Fator R que não existe. No Anexo I não há regra de folha; retirar mais pró-labore não reduz um centavo do DAS.

O último da lista é específico deste artigo e vale dizer com todas as letras: se alguém disser que a sua loja pode “cair no Anexo III fechando folha”, está confundindo comércio com serviço. Venda de mercadoria é Anexo I, e ponto.

Comerciante conferindo notas fiscais e um tablet no balcão da loja
Foto: iMin Technology / Pexels

O que ter em mãos antes de começar

A lista

  1. Levantamento do faturamento dos últimos doze meses, para saber onde você está no teto
  2. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  3. Endereço da loja ou do depósito com viabilidade consultada
  4. CNAEs de comércio correspondentes ao que você vende de fato
  5. Inscrição estadual — providenciar antes da primeira compra
  6. Levantamento de quais produtos do seu mix têm substituição tributária
  7. Certificado digital e-CNPJ e emissor de nota fiscal eletrônica
  8. Se vende para outros estados: entendimento do diferencial de alíquota

O resumo

Lojista pode ser MEI — o comércio tem dezenas de ocupações na lista. O que tira você de lá é o teto de R$ 81.000,00, que num faturamento de R$ 20.000 por mês acaba em quatro meses, o segundo empregado ou a entrada de um sócio.

Como ME, a loja vai para o Anexo I, com alíquota efetiva de 4,83% nesse faturamento — e sem Fator R. Retirar mais pró-labore não muda o seu imposto.

O que muda o seu imposto é ICMS: segregar corretamente os produtos com substituição tributária, tratar o diferencial de alíquota nas vendas interestaduais e ter a inscrição estadual antes da primeira compra. É aí que está o dinheiro de uma loja, não na folha.

Quer a apuração da sua loja com a substituição tributária segregada direito?

Falar com um contador
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, § 1º e Anexo I; art. 18-A, §§ 1º, 2º, 3º, V, “b”, e 7º, IV, “b” —, na Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI) e na tabela de contribuição mensal do INSS de 2026. Verificado em 17 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Lojista pode ser MEI?
Pode. O comércio tem dezenas de ocupações no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e vender pela internet ou em marketplace não muda isso. O que trava é o teto de R$ 81.000,00 por ano, o limite de um empregado e a proibição de sócio. Detalhes em lojista pode ser MEI.
Existe Fator R para comércio?
Não. A regra dos 28% de folha vale só para as atividades de serviço dos §§ 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Comércio é Anexo I, e a alíquota depende apenas do faturamento acumulado dos doze meses.
O que é substituição tributária e por que ela importa?
É quando o ICMS da cadeia inteira já foi recolhido antes, pelo fabricante ou importador. Quando você revende um produto nessa condição, o ICMS precisa ser segregado na apuração do Simples — e isso reduz a sua alíquota efetiva. Não segregar é pagar duas vezes.
Preciso de inscrição estadual?
Para vender mercadoria, sim, na grande maioria dos estados. Sem ela o fornecedor não emite nota contra o seu CNPJ. É a etapa que mais atrasa a abertura de uma loja e a que mais gente deixa para o fim.
Vendo por marketplace. Muda alguma coisa?
Muda o volume de vendas interestaduais, e com ele o diferencial de alíquota. Muda também o cadastro: cada plataforma tem exigências próprias de porte e de nota fiscal. A conta do DIFAL está em ICMS e DIFAL no e-commerce.
Estourei o teto do MEI. O que acontece?
Até 20% de excesso, você vira ME em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e todo o período é recalculado — art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006.
Quanto custa manter a contabilidade de uma loja?
Costuma ser mais do que a de uma empresa de serviço, porque a apuração envolve entrada e saída de mercadoria, CFOP, CST e substituição tributária. No exemplo desta página usamos R$ 700,00 por mês. A faixa por perfil está em quanto custa um contador por mês.
A reforma tributária muda o imposto da loja?
O Simples continua, com DAS unificado. A partir de 2027 mudam a nota fiscal e os campos de IBS e CBS, e a decisão sobre gerar crédito para cliente pessoa jurídica passa a ser comercial. O que já está publicado para varejo está em reforma tributária para lojas e varejo.
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Quer conferir a apuração da sua loja?
5,0 ★ no Google
Falar