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Lojista é, com o dono de salão, um dos dois desta série que pode mesmo ser MEI — o comércio tem dezenas de ocupações na lista. E é o único em que não existe Fator R para perseguir: o comércio cai no Anexo I, com 4,83% de alíquota efetiva. O que decide a sua conta aqui não é folha — é ICMS.
Essa diferença muda tudo. Nas outras nove páginas desta série, a maior parte do dinheiro está numa decisão de pró-labore. No comércio, está em três coisas que não existem em nenhum serviço: a inscrição estadual, a substituição tributária e o diferencial de alíquota nas vendas para fora do estado.
E o teto do MEI acaba mais rápido aqui do que em qualquer outro segmento, porque comércio gira volume: com R$ 20.000 de faturamento por mês, os R$ 81.000,00 acabam em quatro meses.
Resposta rápida
O comércio tem dezenas de ocupações no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — lojista pode ser MEI, inclusive vendendo pela internet ou em marketplace. O que trava é o teto de R$ 81.000,00 por ano, o limite de um empregado e a proibição de sócio. Como ME, a loja cai no Anexo I do Simples, com alíquota efetiva de 4,83% num faturamento de R$ 20.000 por mês — sem depender do Fator R. O que pesa aqui é o ICMS: inscrição estadual, substituição tributária e DIFAL.
Vende para fora do estado? A conta do DIFAL muda o seu resultado.
Falar com um contadorLojista pode ser MEI? Pode — e é onde o teto acaba mais rápido
Aqui a resposta é sim. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz dezenas de ocupações de comércio: comerciante de artigos de vestuário, de cosméticos, de alimentos, de material de construção, de peças, de brinquedos e por aí vai. Vender pela internet, em marketplace ou em loja física não muda isso — o que conta é o que você vende, não onde.
O que trava são os três limites de sempre: teto de R$ 81.000,00 por ano, um empregado no máximo e nenhum sócio. E o primeiro deles chega bem mais cedo no comércio, porque a margem é menor e o faturamento, maior. Uma loja que vende R$ 20.000 por mês estoura o teto no quarto mês.
Há ainda um detalhe que só existe no comércio: o MEI que vende mercadoria é contribuinte de ICMS, paga o valor fixo de R$ 1,00 de ICMS dentro do DAS e precisa de inscrição estadual em boa parte dos estados. Isso já cria obrigação acessória que muito MEI de comércio descobre tarde.
“R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS.”
É esse real fixo que faz o DAS do MEI de comércio ser R$ 82,05 em vez de R$ 86,05. A relação completa das ocupações e o que fazer quando a loja cresce está em lojista pode ser MEI.
O que você paga hoje como MEI de comércio
Se você é MEI vendendo mercadoria, o seu custo tributário do mês inteiro é este:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ICMS, valor fixo | R$ 1,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “b” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 82,05 | R$ 984,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 984,60 por ano. E o teto de R$ 81.000,00 acaba em quatro meses com R$ 20.000 de faturamento mensal. No ano de abertura o teto é proporcional — R$ 6.750,00 por mês de atividade, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006 —, o que aperta ainda mais quem abre no meio do ano e já vende volume.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 20.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta da loja como ME, com R$ 20.000 de faturamento por mês e o titular retirando R$ 3.500,00 de pró-labore. Atenção a uma diferença importante em relação às outras páginas desta série: no Anexo I não há Fator R, então o pró-labore aqui é decisão de caixa e de previdência, não de imposto.
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 965,00 | alíquota efetiva de 4,83% no Anexo I, já com o ICMS dentro |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 385,00 | 11% sobre R$ 3.500,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 700,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e a apuração de ICMS |
| Sai do caixa por mês | R$ 2.050,00 | 10,25% do faturamento |
Loja de R$ 20.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 240.000, Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. A conta não inclui o custo da mercadoria nem o ICMS-ST pago ao fornecedor.
⚠️ Esta tabela é de tributo sobre a venda. Ela não inclui o custo da mercadoria, que no comércio é a maior linha de todas — nem o ICMS-ST que você já pagou embutido na nota do fornecedor. A margem da loja se calcula depois dessas duas, não antes.
O honorário aqui é mais alto que o dos serviços por um motivo concreto: a apuração de uma loja envolve entrada e saída de mercadoria, CFOP, CST, substituição tributária e, quando há venda interestadual, o diferencial de alíquota. É mais trabalho por mês do que uma empresa de serviço.
Por que aqui não existe Fator R — e o que decide a conta no lugar dele
Esta é a única página desta série em que a resposta sobre o Fator R é: ele não se aplica. O comércio é tributado pelo Anexo I, e a regra dos 28% de folha vale apenas para as atividades de serviço listadas nos §§ 5º-D e 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Vender mercadoria não está em nenhum dos dois.
Na prática: a sua alíquota depende só do faturamento acumulado dos doze meses. Você não precisa correr atrás de folha nenhuma, e retirar mais ou menos pró-labore não muda um centavo do DAS.
O que decide a sua conta são três coisas que nenhum prestador de serviço enfrenta:
1. A substituição tributária. Em muitos produtos — bebida, cosmético, autopeça, material de construção — o ICMS já foi recolhido antes, pelo fabricante ou pelo importador. Quando isso acontece, a sua venda tem o ICMS segregado na apuração do Simples, e a sua alíquota efetiva cai. Deixar de segregar é pagar ICMS duas vezes.
2. O diferencial de alíquota nas vendas interestaduais. Vendeu para consumidor final de outro estado? Existe a partilha do ICMS entre origem e destino, e ela não está dentro do DAS. Quem vende por marketplace para o Brasil inteiro precisa disso organizado desde o primeiro mês.
3. A inscrição estadual. Sem ela não há nota de entrada de mercadoria, e sem nota de entrada não há estoque legal. É a primeira coisa a resolver, não a última.
A conta da substituição tributária é a que mais muda resultado em loja. Um produto com ICMS já recolhido por substituição, corretamente segregado na apuração, reduz a parcela de ICMS da sua alíquota efetiva — e essa parcela é a maior do Anexo I nas primeiras faixas. Quem não segrega paga sobre algo que já foi pago.
O detalhe do diferencial de alíquota está em ICMS e DIFAL no e-commerce, e as obrigações mensais completas de uma loja, em as obrigações da loja virtual.
Vende produto com substituição tributária? Isso muda a sua alíquota efetiva.
Falar com um contador
MEI e ME lado a lado, e o que muda além do imposto
A comparação que interessa a quem está saindo do MEI agora:
| A configuração | MEI | ME, R$ 10.000/mês | ME, R$ 20.000/mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | até R$ 81.000,00 | R$ 120.000 | R$ 240.000 |
| Imposto do mês | R$ 82,05 | R$ 400,00 | R$ 965,00 |
| Alíquota efetiva | valor fixo | 4,00% | 4,83% |
| Empregados | um | sem limite | sem limite |
| Sócio | não pode | pode | pode |
| Substituição tributária aproveitável | não | sim | sim |
| Imposto no ano | R$ 984,60 | R$ 4.800,00 | R$ 11.580,00 |
Comparação entre o valor fixo do MEI de comércio em 2026 e o DAS do Anexo I do Simples Nacional. O teto do MEI é o do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006; as alíquotas do Anexo I saem da fórmula do art. 18, § 1º, da mesma lei.
A penúltima linha é a que quase ninguém menciona e que muda a conta de verdade em várias lojas: o MEI não aproveita a substituição tributária, porque paga valor fixo. Como ME no Simples, o ICMS já recolhido por substituição é segregado e reduz a sua alíquota efetiva.
Em loja que vende muito produto com ST — bebida, cosmético, autopeça —, esse ponto sozinho pode compensar boa parte do aumento de imposto da transição.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Quando sair do MEI deixa de ser escolha
O teto. R$ 81.000,00 por ano. Passando até 20% disso, você vira ME em janeiro do ano seguinte; passando de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, pelo art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006. Em comércio esse é o gatilho que chega primeiro, e chega rápido.
O segundo empregado. O MEI pode ter um. Loja física que precisa de dois vendedores já saiu.
O sócio. MEI não tem.
E existe um quarto, que é comercial e não legal: o cliente pessoa jurídica. Muita empresa não compra de MEI por política interna, e marketplace tem regras próprias de cadastro conforme o porte. Quem quer vender B2B costuma sair do MEI antes de estourar o teto.
O passo a passo do desenquadramento está em meu MEI estourou o limite.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano da loja como ME, com tudo somado. Lembre que isto é tributo e estrutura — a mercadoria é outra conta:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura, alvará e inscrição estadual | R$ 1.500,00 | Junta, taxas, alvará, certificado digital e cadastro na SEFAZ |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 11.580,00 | R$ 965,00 por mês, no Anexo I |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 4.620,00 | 11% sobre R$ 3.500,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 8.400,00 | R$ 700,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 26.100,00 | 10,88% de um faturamento de R$ 240.000 |
Doze meses de uma loja de R$ 20.000 por mês no Anexo I, com pró-labore de R$ 3.500,00. O valor da abertura inclui Junta, taxas, alvará, certificado digital e a inscrição estadual. Não inclui mercadoria, frete nem o ICMS-ST pago ao fornecedor.
Como MEI, esse mesmo ano custaria R$ 984,60 de imposto — mas o faturamento estaria limitado a R$ 81.000,00, contra os R$ 240.000 do exemplo. Não é a mesma loja.
E a segregação da substituição tributária, quando bem feita, reduz a linha do DAS sem reduzir a venda. É a única alavanca tributária real que uma loja no Simples tem — e ela depende de a apuração ser feita produto a produto, não no atacado.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho do comércio tem uma etapa a mais que o de qualquer serviço, e ela precisa vir cedo: a inscrição estadual. Sem ela não entra mercadoria com nota.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Comunicar o desenquadramento do MEI, quando for o caso | até o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regra | o desenquadramento sai de ofício, com a data que o sistema definir |
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto ou do depósito | comércio tem restrição de zoneamento em muitas cidades |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição estadual na SEFAZ | antes da primeira compra de mercadoria | o fornecedor não emite nota de venda para você |
| Inscrição municipal e alvará | depende da prefeitura | a loja não pode funcionar |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A inscrição estadual é a etapa que mais atrasa a operação de uma loja nova, e a que mais gente deixa para depois. Sem ela, o fornecedor não emite nota contra o seu CNPJ — e mercadoria que entra sem nota não existe no estoque legal, o que quebra a apuração inteira do primeiro mês.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Comprar mercadoria antes da inscrição estadual. É o erro mais caro do comércio: o estoque entra sem nota e a apuração começa errada.
- Não segregar a substituição tributária na apuração. Você paga ICMS sobre o que o fornecedor já recolheu.
- Vender para fora do estado sem tratar o diferencial de alíquota. Em marketplace isso aparece no primeiro mês e cresce com a operação.
- Estourar o teto do MEI sem comunicar. Acima de 20% de excesso, o efeito volta ao início do ano e todo o período é recalculado.
- Misturar estoque pessoal e da empresa. Em fiscalização de comércio, estoque que não bate com a nota é o que mais gera autuação.
- Procurar um Fator R que não existe. No Anexo I não há regra de folha; retirar mais pró-labore não reduz um centavo do DAS.
O último da lista é específico deste artigo e vale dizer com todas as letras: se alguém disser que a sua loja pode “cair no Anexo III fechando folha”, está confundindo comércio com serviço. Venda de mercadoria é Anexo I, e ponto.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Levantamento do faturamento dos últimos doze meses, para saber onde você está no teto
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço da loja ou do depósito com viabilidade consultada
- CNAEs de comércio correspondentes ao que você vende de fato
- Inscrição estadual — providenciar antes da primeira compra
- Levantamento de quais produtos do seu mix têm substituição tributária
- Certificado digital e-CNPJ e emissor de nota fiscal eletrônica
- Se vende para outros estados: entendimento do diferencial de alíquota
O resumo
Lojista pode ser MEI — o comércio tem dezenas de ocupações na lista. O que tira você de lá é o teto de R$ 81.000,00, que num faturamento de R$ 20.000 por mês acaba em quatro meses, o segundo empregado ou a entrada de um sócio.
Como ME, a loja vai para o Anexo I, com alíquota efetiva de 4,83% nesse faturamento — e sem Fator R. Retirar mais pró-labore não muda o seu imposto.
O que muda o seu imposto é ICMS: segregar corretamente os produtos com substituição tributária, tratar o diferencial de alíquota nas vendas interestaduais e ter a inscrição estadual antes da primeira compra. É aí que está o dinheiro de uma loja, não na folha.
Quer a apuração da sua loja com a substituição tributária segregada direito?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Lojista pode ser MEI?
Existe Fator R para comércio?
O que é substituição tributária e por que ela importa?
Preciso de inscrição estadual?
Vendo por marketplace. Muda alguma coisa?
Estourei o teto do MEI. O que acontece?
Quanto custa manter a contabilidade de uma loja?
A reforma tributária muda o imposto da loja?
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