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Advogado, Engenheiro e Arquiteto: Três Anexos e a Conta de Cada Um

Equipe Hopecont Publicado em 17 de setembro de 2026 17 min de leitura
Advogado consultando livros de direito sobre a mesa do escritório

Foto: Kaboompics.com / Pexels

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Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial não podem ser MEI — e, ao abrir como ME, os quatro caem em três anexos diferentes do Simples. A advocacia ainda tem uma particularidade que nenhuma outra profissão desta série tem: o INSS patronal de 20% fica fora do DAS, e é pago à parte.

Essa é a página mais complicada da série, e ela precisa ser. Juntar as quatro profissões num texto só faria sentido se a conta fosse igual — e ela não é. A diferença entre o anexo da advocacia e o da engenharia, no mesmo faturamento, é de milhares de reais por ano.

Então o caminho aqui é: primeiro a tabela que diz onde cada uma cai e por qual dispositivo; depois a conta do advogado em detalhe, porque é a que tem a pegadinha do INSS por fora; e por fim o que muda para cada uma das outras três.

Resposta rápida

Nenhuma das quatro profissões está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada do MEI. Como ME, elas se separam: advocacia no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006, com o INSS patronal de 20% fora do DAS); arquitetura no Anexo III (§ 5º-B, XVIII), caindo para o V se a folha ficar abaixo de 28%; engenharia e representação comercial no Anexo V (§ 5º-I, incisos VI e VII), subindo para o III se a folha alcançar 28%. Num escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, a conta fecha em R$ 2.445,00.

Quatro profissões, três anexos. Quer saber exatamente onde a sua cai?

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Nenhuma das quatro pode ser MEI — e o motivo é o mesmo

Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial estão fora da lista de ocupações do MEI. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ela é fechada, e não tem nenhuma das quatro.

O motivo é o mesmo para as três primeiras: são profissões intelectuais regulamentadas, e o MEI é, por definição legal, o empresário do art. 966 do Código Civil — cujo parágrafo único exclui quem exerce profissão intelectual de natureza científica. OAB, CREA e CAU não têm nada a ver com a proibição; ela vem de antes.

O representante comercial tem um impedimento adicional e expresso: a própria Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, veda o Simples Nacional a quem faz intermediação de negócios — com a ressalva de estar sujeito à tributação dos Anexos III, IV ou V, que é justamente o que o § 5º-I, inciso VII, resolve. Mas para o MEI, a porta continua fechada.

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, inciso VII
“VII - serviços advocatícios.”

Esse inciso de três palavras é o que coloca a advocacia no Anexo IV — e o Anexo IV tem uma consequência que muda a conta inteira, explicada logo abaixo. As respostas individuais estão em advogado pode ser MEI e representante comercial pode ser MEI.

O valor fixo do MEI, e por que ele não era o seu caminho

O número que serve de referência errada:

O que compõeQuantoDe onde vem
INSS do titular — 5% do salário mínimoR$ 81,05INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
ISS, valor fixoR$ 5,00LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c”
O DAS-MEI do mêsR$ 86,05R$ 1.032,60 por ano

O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 1.032,60 por ano. Além de nenhuma das quatro profissões estar na lista, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em pouco mais de seis meses num faturamento de R$ 13.000 por mês. E há um detalhe que atinge advogados em particular: a sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial, e sim na OAB — o que já a coloca fora do desenho do MEI desde a origem.

Advogado folheando um código de leis sobre a mesa ao lado de um notebook
Foto: Marina Zvada / Pexels

A conta como ME, linha por linha, com R$ 13.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

A conta de um escritório de advocacia que fatura R$ 13.000 por mês, com o titular retirando R$ 4.000,00 de pró-labore. Repare na terceira linha — ela não existe em nenhuma outra página desta série:

A linha da contaQuanto por mêsO que é
DAS do Simples NacionalR$ 585,00alíquota efetiva de 4,50% no Anexo IV
INSS sobre o pró-laboreR$ 440,0011% sobre R$ 4.000,00, retido na fonte
INSS patronal, por fora do DASR$ 800,0020% sobre R$ 4.000,00 — só existe no Anexo IV
Honorário contábilR$ 620,00escrituração, folha, DAS, declarações e a GPS do patronal
Sai do caixa por mêsR$ 2.445,0018,81% do faturamento

Escritório de R$ 13.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 156.000, Anexo IV do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006. No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal NÃO está incluída no DAS, por força do art. 18, § 5º-C, da mesma lei: ela é recolhida à parte, a 20% sobre a remuneração, conforme o art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

A terceira linha é a pegadinha do Anexo IV, e ela é grande: R$ 800,00 por mês, ou R$ 9.600,00 por ano, que a advocacia paga e as outras profissões do Simples não pagam. Nos Anexos I, III e V, a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. No Anexo IV, não está — o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006 a exclui expressamente.

Isso inverte uma intuição comum. A alíquota do Anexo IV parece ótima — 4,50% na primeira faixa, a menor de todas. Mas com o patronal somado, um escritório de R$ 13.000 por mês tem 18,81% do faturamento saindo, contra 14,15% de um consultório médico no Anexo III com o mesmo raciocínio. O número bonito da tabela esconde a linha que está fora dela.

E há um efeito colateral bom: como o patronal já é pago por fora, contratar advogado associado ou estagiário no escritório não muda o anexo — não existe Fator R na advocacia. O que muda é só o custo da folha em si.

Quatro profissões, três anexos: onde a sua cai

Esta é a tabela que resolve a dúvida de quem chegou aqui. Cada profissão tem o seu dispositivo, e o dispositivo decide se existe ou não Fator R para você perseguir:

Advocacia — Anexo IV. Art. 18, § 5º-C, inciso VII. Alíquota de 4,50% na primeira faixa, mas com o INSS patronal de 20% por fora. Não tem Fator R: o anexo é fixo, independentemente da folha.

Arquitetura e urbanismo — Anexo III. Art. 18, § 5º-B, inciso XVIII. Começa no anexo barato, com 6,00%, e cai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, inciso I). É o mesmo desenho da medicina.

Engenharia — Anexo V. Art. 18, § 5º-I, inciso VI, que lista engenharia, medição, topografia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa e design. Começa no anexo caro, com 15,50%, e sobe para o Anexo III se a folha alcançar 28% (§ 5º-J). É o desenho invertido, igual ao das academias.

Representação comercial — Anexo V. Art. 18, § 5º-I, inciso VII. Mesmo desenho da engenharia: começa no V e sobe para o III com folha de 28%.

Repare no que isso significa na prática para um escritório com sócios de profissões diferentes: um escritório de arquitetura e engenharia junto pode ter atividades em dois anexos, e a receita de cada uma é apurada separadamente. Não é um problema — é uma segregação que precisa existir na escrituração desde o primeiro mês.

A conta detalhada da advocacia e do Anexo IV está em advocacia, Anexo IV e o Fator R, e a do representante comercial, em Anexo V ou III para representante comercial.

Escritório com sócios de profissões diferentes? A segregação por anexo precisa existir.

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Arquiteta analisando plantas impressas em uma prancheta ao lado de maquete
Foto: Mikael Blomkvist / Pexels

As quatro profissões no mesmo faturamento

Para ver a diferença de verdade, aqui estão as quatro com o mesmo faturamento de R$ 13.000 por mês e o mesmo pró-labore de R$ 4.000,00. A última linha é a que decide.

A conta do mêsAdvocaciaArquiteturaEngenharia e representação
Anexo do SimplesIVIIIV, ou III com folha de 28%
Dispositivo§ 5º-C, VII§ 5º-B, XVIII§ 5º-I, VI e VII
Alíquota efetiva4,50%6,00%15,50% ou 6,00%
DAS do mêsR$ 585,00R$ 780,00R$ 2.015,00 ou R$ 780,00
INSS do sócio, 11%R$ 440,00R$ 440,00R$ 440,00
INSS patronal por fora, 20%R$ 800,00não se aplicanão se aplica
Tem Fator R?não — o anexo é fixosim, para não cair no Vsim, para subir para o III
Sai do caixa por mêsR$ 2.445,00R$ 1.840,00R$ 3.075,00 ou R$ 1.840,00

As quatro profissões com receita dos últimos doze meses de R$ 156.000 e pró-labore de R$ 4.000,00 por mês. Arquitetura, engenharia e representação aparecem com o Fator R fechado. As alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS patronal de 20% do Anexo IV, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

A leitura: a advocacia tem a menor alíquota e a maior conta, por causa do patronal por fora. A arquitetura tem a melhor posição de partida e precisa defendê-la. A engenharia e a representação comercial têm a pior posição de partida e a maior alavanca — subir do Anexo V para o III economiza R$ 1.235,00 por mês.

Se você tem escritório com mais de uma dessas atividades, a receita de cada uma é apurada no seu anexo. Isso precisa estar certo na escrituração desde o começo, porque corrigir depois exige retificar as declarações do período inteiro.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.

O que decide a abertura em cada uma das quatro

Advocacia. A sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial — registra-se na OAB. O advogado que atua sozinho pode ser autônomo com inscrição na OAB e recolher ISS como profissional, ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A escolha muda o imposto e a responsabilidade, e está em como abrir uma sociedade de advogados.

Arquitetura e engenharia. Ambas exigem registro da pessoa jurídica no CAU ou no CREA, com responsável técnico, e ART ou RRT por obra. Sem isso a empresa não assina projeto. O caminho está em como abrir empresa de arquiteto e engenheiro.

Representação comercial. Exige registro no Core do estado, e o contrato de representação tem regras próprias de indenização na rescisão — o que faz a formalização correta valer mais do que o imposto.

Nos quatro casos, o que costuma decidir a abertura antes do imposto é a exigência de nota fiscal pelo cliente. Empresa não paga pessoa física sem retenção pesada, e em muitos casos não paga de jeito nenhum.

Engenheiro com capacete conferindo medições em um canteiro de obras
Foto: Vitaly Gariev / Pexels

O primeiro ano inteiro, somado

O primeiro ano de um escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, com o patronal já somado:

O que sai do bolsoNo anoObservação
Abertura e registro na OABR$ 1.300,00taxas, registro da sociedade e certificado digital
DAS do Simples, doze mesesR$ 7.020,00R$ 585,00 por mês, no Anexo IV
INSS sobre o pró-laboreR$ 5.280,0011% sobre R$ 4.000,00 por mês
INSS patronal por foraR$ 9.600,0020% sobre R$ 4.000,00 por mês
Honorário contábilR$ 7.440,00R$ 620,00 por mês
O primeiro ano inteiroR$ 30.640,0019,64% de um faturamento de R$ 156.000

Doze meses de um escritório de R$ 13.000 por mês no Anexo IV, com pró-labore de R$ 4.000,00. O INSS patronal de 20% é recolhido por fora do DAS, por força do art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006. O valor da abertura é referência e inclui o registro na OAB.

A linha do patronal sozinha representa 31,33% do total do ano. É por isso que, na advocacia, a decisão do valor do pró-labore é uma conta diferente das outras profissões: aqui ela custa 31% do valor retirado, somando os 11% do sócio e os 20% da empresa — e não gera nenhuma economia de alíquota em troca, porque não existe Fator R no Anexo IV.

O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa

O caminho muda conforme a profissão, e a advocacia é a que mais destoa: ela não passa pela Junta Comercial.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Advocacia: registro da sociedade na OABantes de começar a atuar como pessoa jurídicaa sociedade não existe perante o conselho e não pode assinar
Demais profissões: registro na Junta Comercialsem prazo próprioé dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar
CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito
Inscrição municipal e alvarádepende da prefeiturasem inscrição não sai nota fiscal
Registro da pessoa jurídica no CAU, CREA ou Coreantes de assinar projeto ou representara empresa fica irregular perante o conselho
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Advocacia: cadastro para recolher a GPS do patronaljunto com a primeira folhao INSS patronal do Anexo IV não sai no DAS e fica em aberto
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.

A penúltima linha é o erro mais comum de escritório de advocacia recém-aberto: o DAS sai, é pago, e todo mundo acha que acabou — enquanto o INSS patronal fica acumulando em aberto, porque ele não está lá dentro. Só no exemplo desta página, são R$ 9.600,00 por ano que precisam de uma guia própria.

Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava

O que mais custa caro

  • Advocacia: esquecer que o INSS patronal está fora do DAS. São R$ 800,00 por mês no exemplo desta página, e ele não aparece em nenhum boleto do Simples.
  • Arquitetura: deixar a folha cair abaixo de 28%. A atividade sai do Anexo III para o V pelo § 5º-M, inciso I — e a alíquota mais que dobra.
  • Engenharia e representação: não planejar o pró-labore. As duas começam no Anexo V, e só sobem para o III se a folha alcançar os 28%.
  • Escritório misto sem segregar a receita por anexo. Arquitetura e engenharia no mesmo CNPJ exigem apuração separada.
  • Emitir nota como pessoa física para “simplificar”. Além de o rendimento subir até 27,5% no carnê-leão, isso tira receita da empresa — e, para engenharia e representação, é justamente essa receita que entra na conta do Fator R.
  • Deixar o registro da PJ no conselho para depois. CAU, CREA e Core exigem inscrição da empresa, não só do profissional.

O primeiro da lista é o que mais aparece, e ele tem um agravante: como o patronal não vence junto com o DAS, a dívida cresce em silêncio e só aparece quando o escritório vai emitir uma certidão negativa — geralmente na véspera de uma licitação ou de um contrato grande.

Representante comercial apresentando um catálogo a um cliente sobre a mesa
Foto: Christina Morillo / Pexels

O que ter em mãos antes de começar

A lista

  1. Registro ativo na OAB, CAU, CREA ou Core, conforme a profissão
  2. Definição de qual é a atividade principal — é ela que decide o anexo
  3. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  4. Endereço do escritório com a viabilidade já consultada
  5. Advocacia: decisão entre autônomo, sociedade unipessoal e sociedade de advogados
  6. Demais: definição do responsável técnico da pessoa jurídica
  7. Certificado digital e-CNPJ
  8. Advocacia: previsão do INSS patronal de 20% no orçamento mensal — ele não vem no DAS

O resumo

Nenhuma das quatro profissões pode ser MEI. A lista de ocupações é fechada, e profissão intelectual regulamentada não entra nela.

Como ME, elas se separam em três anexos: advocacia no IV, com a menor alíquota e o INSS patronal de 20% por fora; arquitetura no III, com o risco de cair para o V; engenharia e representação comercial no V, com a chance de subir para o III fechando 28% de folha.

Num escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, a conta fecha em R$ 2.445,00 — e R$ 800,00 disso é justamente a linha que não aparece no boleto do Simples. Saber que ela existe, e reservar o dinheiro, é a diferença entre um escritório regular e um que descobre a dívida na hora da certidão.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 17; art. 18, § 5º-B, XVIII; § 5º-C, VII; § 5º-I, VI e VII; §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, I —, no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, na Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI) e na tabela de contribuição mensal do INSS de 2026. Verificado em 17 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e o motivo não é a OAB — é a natureza intelectual da profissão, que o art. 966, parágrafo único, do Código Civil exclui do conceito de empresário. Detalhes em advogado pode ser MEI.
Por que a advocacia paga INSS patronal por fora?
Porque ela está no Anexo IV, e o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006 exclui expressamente a contribuição previdenciária patronal do DAS nesse anexo. Ela é recolhida à parte, a 20% sobre a remuneração, pelo art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Nos Anexos I, III e V ela está dentro do DAS.
Existe Fator R para advogado?
Não. O Anexo IV é fixo para os serviços advocatícios, independentemente da folha. A regra dos 28% vale para as atividades dos §§ 5º-D e 5º-I, e para as do § 5º-B pelo § 5º-M. A advocacia não está em nenhum desses grupos.
Arquiteto e engenheiro caem no mesmo anexo?
Não. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, inciso XVIII — Anexo III, caindo para o V se a folha ficar abaixo de 28%. Engenharia está no § 5º-I, inciso VI — Anexo V, subindo para o III se a folha alcançar 28%. São desenhos opostos, e no mesmo escritório precisam ser apurados separadamente.
Representante comercial pode optar pelo Simples?
Pode. A intermediação de negócios é vedada pelo art. 17 da LC 123/2006, mas com a ressalva de estar sujeita à tributação dos Anexos III, IV ou V — e o § 5º-I, inciso VII, coloca a representação comercial no Anexo V. A conta está em Anexo V ou III para representante comercial.
Sociedade de advogados registra na Junta Comercial?
Não. Registra-se na OAB, e isso muda todo o processo de abertura. O caminho está em como abrir uma sociedade de advogados.
Posso ter engenharia e arquitetura no mesmo CNPJ?
Pode, com os dois CNAEs e o responsável técnico de cada conselho. Mas a receita de cada atividade é apurada no seu anexo, o que exige segregação na escrituração desde o primeiro mês. Corrigir depois significa retificar as declarações do período.
A reforma tributária muda alguma coisa para essas profissões?
O Simples continua, com DAS unificado — e o Anexo IV continua com a CPP por fora. A partir de 2027 mudam a nota fiscal e os campos de IBS e CBS. O panorama para profissionais liberais está em reforma tributária para clínicas, salões e profissionais liberais.
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