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Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial não podem ser MEI — e, ao abrir como ME, os quatro caem em três anexos diferentes do Simples. A advocacia ainda tem uma particularidade que nenhuma outra profissão desta série tem: o INSS patronal de 20% fica fora do DAS, e é pago à parte.
Essa é a página mais complicada da série, e ela precisa ser. Juntar as quatro profissões num texto só faria sentido se a conta fosse igual — e ela não é. A diferença entre o anexo da advocacia e o da engenharia, no mesmo faturamento, é de milhares de reais por ano.
Então o caminho aqui é: primeiro a tabela que diz onde cada uma cai e por qual dispositivo; depois a conta do advogado em detalhe, porque é a que tem a pegadinha do INSS por fora; e por fim o que muda para cada uma das outras três.
Resposta rápida
Nenhuma das quatro profissões está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada do MEI. Como ME, elas se separam: advocacia no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006, com o INSS patronal de 20% fora do DAS); arquitetura no Anexo III (§ 5º-B, XVIII), caindo para o V se a folha ficar abaixo de 28%; engenharia e representação comercial no Anexo V (§ 5º-I, incisos VI e VII), subindo para o III se a folha alcançar 28%. Num escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, a conta fecha em R$ 2.445,00.
Quatro profissões, três anexos. Quer saber exatamente onde a sua cai?
Falar com um contadorNenhuma das quatro pode ser MEI — e o motivo é o mesmo
Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial estão fora da lista de ocupações do MEI. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ela é fechada, e não tem nenhuma das quatro.
O motivo é o mesmo para as três primeiras: são profissões intelectuais regulamentadas, e o MEI é, por definição legal, o empresário do art. 966 do Código Civil — cujo parágrafo único exclui quem exerce profissão intelectual de natureza científica. OAB, CREA e CAU não têm nada a ver com a proibição; ela vem de antes.
O representante comercial tem um impedimento adicional e expresso: a própria Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, veda o Simples Nacional a quem faz intermediação de negócios — com a ressalva de estar sujeito à tributação dos Anexos III, IV ou V, que é justamente o que o § 5º-I, inciso VII, resolve. Mas para o MEI, a porta continua fechada.
“VII - serviços advocatícios.”
Esse inciso de três palavras é o que coloca a advocacia no Anexo IV — e o Anexo IV tem uma consequência que muda a conta inteira, explicada logo abaixo. As respostas individuais estão em advogado pode ser MEI e representante comercial pode ser MEI.
O valor fixo do MEI, e por que ele não era o seu caminho
O número que serve de referência errada:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. Além de nenhuma das quatro profissões estar na lista, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em pouco mais de seis meses num faturamento de R$ 13.000 por mês. E há um detalhe que atinge advogados em particular: a sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial, e sim na OAB — o que já a coloca fora do desenho do MEI desde a origem.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 13.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um escritório de advocacia que fatura R$ 13.000 por mês, com o titular retirando R$ 4.000,00 de pró-labore. Repare na terceira linha — ela não existe em nenhuma outra página desta série:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 585,00 | alíquota efetiva de 4,50% no Anexo IV |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 440,00 | 11% sobre R$ 4.000,00, retido na fonte |
| INSS patronal, por fora do DAS | R$ 800,00 | 20% sobre R$ 4.000,00 — só existe no Anexo IV |
| Honorário contábil | R$ 620,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e a GPS do patronal |
| Sai do caixa por mês | R$ 2.445,00 | 18,81% do faturamento |
Escritório de R$ 13.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 156.000, Anexo IV do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006. No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal NÃO está incluída no DAS, por força do art. 18, § 5º-C, da mesma lei: ela é recolhida à parte, a 20% sobre a remuneração, conforme o art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.
A terceira linha é a pegadinha do Anexo IV, e ela é grande: R$ 800,00 por mês, ou R$ 9.600,00 por ano, que a advocacia paga e as outras profissões do Simples não pagam. Nos Anexos I, III e V, a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. No Anexo IV, não está — o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006 a exclui expressamente.
Isso inverte uma intuição comum. A alíquota do Anexo IV parece ótima — 4,50% na primeira faixa, a menor de todas. Mas com o patronal somado, um escritório de R$ 13.000 por mês tem 18,81% do faturamento saindo, contra 14,15% de um consultório médico no Anexo III com o mesmo raciocínio. O número bonito da tabela esconde a linha que está fora dela.
E há um efeito colateral bom: como o patronal já é pago por fora, contratar advogado associado ou estagiário no escritório não muda o anexo — não existe Fator R na advocacia. O que muda é só o custo da folha em si.
Quatro profissões, três anexos: onde a sua cai
Esta é a tabela que resolve a dúvida de quem chegou aqui. Cada profissão tem o seu dispositivo, e o dispositivo decide se existe ou não Fator R para você perseguir:
Advocacia — Anexo IV. Art. 18, § 5º-C, inciso VII. Alíquota de 4,50% na primeira faixa, mas com o INSS patronal de 20% por fora. Não tem Fator R: o anexo é fixo, independentemente da folha.
Arquitetura e urbanismo — Anexo III. Art. 18, § 5º-B, inciso XVIII. Começa no anexo barato, com 6,00%, e cai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, inciso I). É o mesmo desenho da medicina.
Engenharia — Anexo V. Art. 18, § 5º-I, inciso VI, que lista engenharia, medição, topografia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa e design. Começa no anexo caro, com 15,50%, e sobe para o Anexo III se a folha alcançar 28% (§ 5º-J). É o desenho invertido, igual ao das academias.
Representação comercial — Anexo V. Art. 18, § 5º-I, inciso VII. Mesmo desenho da engenharia: começa no V e sobe para o III com folha de 28%.
Repare no que isso significa na prática para um escritório com sócios de profissões diferentes: um escritório de arquitetura e engenharia junto pode ter atividades em dois anexos, e a receita de cada uma é apurada separadamente. Não é um problema — é uma segregação que precisa existir na escrituração desde o primeiro mês.
A conta detalhada da advocacia e do Anexo IV está em advocacia, Anexo IV e o Fator R, e a do representante comercial, em Anexo V ou III para representante comercial.
Escritório com sócios de profissões diferentes? A segregação por anexo precisa existir.
Falar com um contador
As quatro profissões no mesmo faturamento
Para ver a diferença de verdade, aqui estão as quatro com o mesmo faturamento de R$ 13.000 por mês e o mesmo pró-labore de R$ 4.000,00. A última linha é a que decide.
| A conta do mês | Advocacia | Arquitetura | Engenharia e representação |
|---|---|---|---|
| Anexo do Simples | IV | III | V, ou III com folha de 28% |
| Dispositivo | § 5º-C, VII | § 5º-B, XVIII | § 5º-I, VI e VII |
| Alíquota efetiva | 4,50% | 6,00% | 15,50% ou 6,00% |
| DAS do mês | R$ 585,00 | R$ 780,00 | R$ 2.015,00 ou R$ 780,00 |
| INSS do sócio, 11% | R$ 440,00 | R$ 440,00 | R$ 440,00 |
| INSS patronal por fora, 20% | R$ 800,00 | não se aplica | não se aplica |
| Tem Fator R? | não — o anexo é fixo | sim, para não cair no V | sim, para subir para o III |
| Sai do caixa por mês | R$ 2.445,00 | R$ 1.840,00 | R$ 3.075,00 ou R$ 1.840,00 |
As quatro profissões com receita dos últimos doze meses de R$ 156.000 e pró-labore de R$ 4.000,00 por mês. Arquitetura, engenharia e representação aparecem com o Fator R fechado. As alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS patronal de 20% do Anexo IV, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.
A leitura: a advocacia tem a menor alíquota e a maior conta, por causa do patronal por fora. A arquitetura tem a melhor posição de partida e precisa defendê-la. A engenharia e a representação comercial têm a pior posição de partida e a maior alavanca — subir do Anexo V para o III economiza R$ 1.235,00 por mês.
Se você tem escritório com mais de uma dessas atividades, a receita de cada uma é apurada no seu anexo. Isso precisa estar certo na escrituração desde o começo, porque corrigir depois exige retificar as declarações do período inteiro.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
O que decide a abertura em cada uma das quatro
Advocacia. A sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial — registra-se na OAB. O advogado que atua sozinho pode ser autônomo com inscrição na OAB e recolher ISS como profissional, ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A escolha muda o imposto e a responsabilidade, e está em como abrir uma sociedade de advogados.
Arquitetura e engenharia. Ambas exigem registro da pessoa jurídica no CAU ou no CREA, com responsável técnico, e ART ou RRT por obra. Sem isso a empresa não assina projeto. O caminho está em como abrir empresa de arquiteto e engenheiro.
Representação comercial. Exige registro no Core do estado, e o contrato de representação tem regras próprias de indenização na rescisão — o que faz a formalização correta valer mais do que o imposto.
Nos quatro casos, o que costuma decidir a abertura antes do imposto é a exigência de nota fiscal pelo cliente. Empresa não paga pessoa física sem retenção pesada, e em muitos casos não paga de jeito nenhum.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano de um escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, com o patronal já somado:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura e registro na OAB | R$ 1.300,00 | taxas, registro da sociedade e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 7.020,00 | R$ 585,00 por mês, no Anexo IV |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 5.280,00 | 11% sobre R$ 4.000,00 por mês |
| INSS patronal por fora | R$ 9.600,00 | 20% sobre R$ 4.000,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 7.440,00 | R$ 620,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 30.640,00 | 19,64% de um faturamento de R$ 156.000 |
Doze meses de um escritório de R$ 13.000 por mês no Anexo IV, com pró-labore de R$ 4.000,00. O INSS patronal de 20% é recolhido por fora do DAS, por força do art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006. O valor da abertura é referência e inclui o registro na OAB.
A linha do patronal sozinha representa 31,33% do total do ano. É por isso que, na advocacia, a decisão do valor do pró-labore é uma conta diferente das outras profissões: aqui ela custa 31% do valor retirado, somando os 11% do sócio e os 20% da empresa — e não gera nenhuma economia de alíquota em troca, porque não existe Fator R no Anexo IV.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho muda conforme a profissão, e a advocacia é a que mais destoa: ela não passa pela Junta Comercial.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Advocacia: registro da sociedade na OAB | antes de começar a atuar como pessoa jurídica | a sociedade não existe perante o conselho e não pode assinar |
| Demais profissões: registro na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal |
| Registro da pessoa jurídica no CAU, CREA ou Core | antes de assinar projeto ou representar | a empresa fica irregular perante o conselho |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Advocacia: cadastro para recolher a GPS do patronal | junto com a primeira folha | o INSS patronal do Anexo IV não sai no DAS e fica em aberto |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A penúltima linha é o erro mais comum de escritório de advocacia recém-aberto: o DAS sai, é pago, e todo mundo acha que acabou — enquanto o INSS patronal fica acumulando em aberto, porque ele não está lá dentro. Só no exemplo desta página, são R$ 9.600,00 por ano que precisam de uma guia própria.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Advocacia: esquecer que o INSS patronal está fora do DAS. São R$ 800,00 por mês no exemplo desta página, e ele não aparece em nenhum boleto do Simples.
- Arquitetura: deixar a folha cair abaixo de 28%. A atividade sai do Anexo III para o V pelo § 5º-M, inciso I — e a alíquota mais que dobra.
- Engenharia e representação: não planejar o pró-labore. As duas começam no Anexo V, e só sobem para o III se a folha alcançar os 28%.
- Escritório misto sem segregar a receita por anexo. Arquitetura e engenharia no mesmo CNPJ exigem apuração separada.
- Emitir nota como pessoa física para “simplificar”. Além de o rendimento subir até 27,5% no carnê-leão, isso tira receita da empresa — e, para engenharia e representação, é justamente essa receita que entra na conta do Fator R.
- Deixar o registro da PJ no conselho para depois. CAU, CREA e Core exigem inscrição da empresa, não só do profissional.
O primeiro da lista é o que mais aparece, e ele tem um agravante: como o patronal não vence junto com o DAS, a dívida cresce em silêncio e só aparece quando o escritório vai emitir uma certidão negativa — geralmente na véspera de uma licitação ou de um contrato grande.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Registro ativo na OAB, CAU, CREA ou Core, conforme a profissão
- Definição de qual é a atividade principal — é ela que decide o anexo
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço do escritório com a viabilidade já consultada
- Advocacia: decisão entre autônomo, sociedade unipessoal e sociedade de advogados
- Demais: definição do responsável técnico da pessoa jurídica
- Certificado digital e-CNPJ
- Advocacia: previsão do INSS patronal de 20% no orçamento mensal — ele não vem no DAS
O resumo
Nenhuma das quatro profissões pode ser MEI. A lista de ocupações é fechada, e profissão intelectual regulamentada não entra nela.
Como ME, elas se separam em três anexos: advocacia no IV, com a menor alíquota e o INSS patronal de 20% por fora; arquitetura no III, com o risco de cair para o V; engenharia e representação comercial no V, com a chance de subir para o III fechando 28% de folha.
Num escritório de advocacia de R$ 13.000 por mês, a conta fecha em R$ 2.445,00 — e R$ 800,00 disso é justamente a linha que não aparece no boleto do Simples. Saber que ela existe, e reservar o dinheiro, é a diferença entre um escritório regular e um que descobre a dívida na hora da certidão.
Quer a conta da sua profissão, com o anexo certo e o patronal no lugar?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Advogado pode ser MEI?
Por que a advocacia paga INSS patronal por fora?
Existe Fator R para advogado?
Arquiteto e engenheiro caem no mesmo anexo?
Representante comercial pode optar pelo Simples?
Sociedade de advogados registra na Junta Comercial?
Posso ter engenharia e arquitetura no mesmo CNPJ?
A reforma tributária muda alguma coisa para essas profissões?
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