Dev PJ e software house chegam à mesma pergunta por caminhos diferentes — e a lei responde por três artigos distintos, todos terminando no mesmo corte de 28%. O que quase ninguém percebe é a condição escrita dentro de um desses artigos, que pode tirar a sua empresa do Anexo III sem que o faturamento ou a folha tenham mudado. Aqui está o seu número e a armadilha.
Resposta rápida
Desenvolvimento de software, licenciamento e manutenção de páginas estão no Anexo III pelo art. 18, § 5º-D, IV, V e VI, da LC 123/2006, e caem para o Anexo V se a folha de 12 meses não chegar a 28% da receita (§ 5º-M, II). Suporte e análise técnica seguem outro caminho — § 5º-I, VI —, nascem no Anexo V e sobem para o III pelo mesmo corte (§ 5º-J). Para o dev que fatura R$ 18.000 por mês sozinho, o pró-labore que fecha a conta é R$ 5.040. Com um dev júnior registrado, cai bastante. E há uma condição de estabelecimento que vale ler antes de tudo.
Em qual artigo a sua empresa está
Tecnologia não é uma atividade só, e o enquadramento muda conforme o que você vende:
Onde cada atividade de tecnologia se enquadra na LC 123/2006
| O que a empresa faz | Dispositivo | Anexo de partida | O Fator R decide? |
|---|---|---|---|
| Software sob encomenda e jogos eletrônicos | art. 18, § 5º-D, IV | Anexo III | Sim — cai para o V se ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, II) |
| Licenciamento ou cessão de uso de software | art. 18, § 5º-D, V | Anexo III | Sim — mesma regra |
| Criação e manutenção de páginas eletrônicas | art. 18, § 5º-D, VI | Anexo III | Sim — mesma regra |
| Suporte e análises técnicas e tecnológicas | art. 18, § 5º-I, VI | Anexo V | Sim — sobe para o III se atingir 28% (§ 5º-J) |
O destino prático é o mesmo nos quatro casos: o corte de 28% entre folha e receita de 12 meses. O que muda é a direção — em três deles você tem o Anexo III e pode perder; no quarto, você parte do Anexo V e precisa conquistar.
Empresa que faz as duas coisas — desenvolve e dá suporte — precisa segregar as receitas. Jogar tudo num CNAE só é o começo de uma autuação, não uma simplificação.
A condição que quase ninguém lê
Os incisos IV e VI do § 5º-D não são incondicionais. Leia o que está escrito:
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
E o inciso VI repete a fórmula: "planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante".
Isso é escrito num contexto de 2014 e convive mal com o time 100% remoto e com a subcontratação de desenvolvimento. Quando o software não é desenvolvido no estabelecimento da própria empresa, a condição do inciso IV não está cumprida, e o enquadramento tende a migrar para o § 5º-I — Anexo V, com o Fator R como única porta de volta.
O que fazer com isso
Não existe posição pacificada sobre o alcance dessa condição no trabalho remoto, e este é exatamente o tipo de ponto em que a resposta depende de como a sua operação está montada e documentada. O caminho prático é o mesmo nos dois cenários: manter a folha acima dos 28%. Com o Fator R fechado, o Anexo III vale tanto pelo § 5º-D quanto pelo § 5º-J, e a discussão perde o efeito financeiro.

Qual pró-labore fecha os 28% sem ninguém na folha
É o cenário do dev PJ que trabalha sozinho e do estúdio de dois sócios sem CLT. Aqui o pró-labore precisa cobrir os 28% inteiros:
Pró-labore que fecha o Fator R numa empresa de tecnologia sem empregados (valores mensais, 2026)
| Receita por mês | Pró-labore que fecha os 28% | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo por mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 18.000 | R$ 5.040 | R$ 554 | R$ 14 | R$ 569 |
| R$ 35.000 | R$ 9.800 | R$ 932 | R$ 1.530 | R$ 2.462 |
| R$ 70.000 | R$ 19.600 | R$ 932 | R$ 4.225 | R$ 5.157 |
| R$ 140.000 | R$ 39.200 | R$ 932 | R$ 9.615 | R$ 10.547 |
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 já aplicada.
A primeira linha é o caso mais comum do segmento: quem fatura R$ 18.000 por mês precisa de R$ 5.040 de pró-labore, e isso custa apenas R$ 568,72 por mês — quase tudo INSS. É barato porque o valor fica na faixa em que a redução do imposto de renda ainda atua.
Um dev júnior registrado muda a conta inteira
Salário é o insumo mais eficiente do Fator R, porque vem com 13º, terço de férias e FGTS. Um salário de R$ 3.500 vale R$ 4.200 por mês na conta:
Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 3.500, valores mensais)
| Receita por mês | Você sozinho | 1 empregado | 2 empregados | 3 empregados |
|---|---|---|---|---|
| R$ 18.000 | R$ 5.040 | o mínimo | nenhum | nenhum |
| R$ 35.000 | R$ 9.800 | R$ 5.600 | o mínimo | nenhum |
| R$ 70.000 | R$ 19.600 | R$ 15.400 | R$ 11.200 | R$ 7.000 |
| R$ 140.000 | R$ 39.200 | R$ 35.000 | R$ 30.800 | R$ 26.600 |
"Nenhum" quer dizer que a folha dos empregados já passou dos 28% sozinha. "O mínimo" quer dizer que o que falta ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Faturando R$ 18.000 por mês com um dev registrado, a folha sozinha já resolve: o que falta cabe no pró-labore mínimo. É a diferença entre montar equipe e subcontratar tudo por nota.
E é esse o ponto cego do segmento: a empresa de tecnologia que cresce contratando outros PJs tem faturamento grande e folha de uma pessoa. Nota de PJ não entra no numerador — nem a do desenvolvedor, nem a do designer, nem a do gestor de tráfego.
Se o seu time é todo contratado por nota, vale medir o Fator R antes de decidir quanto retirar — o número costuma estar bem abaixo do que se imagina.
Falar com um contadorO que o pró-labore custa de INSS
O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, descontados e recolhidos pela própria empresa, até o teto de R$ 8.475,55. Acima disso o valor congela em R$ 932,31 por mês.
Dev que passou anos como PJ com pró-labore mínimo costuma descobrir tarde o efeito disso: a contribuição sobre o mínimo compra o piso do benefício, e só. Como o Fator R já exige a retirada, aqui a obrigação tributária e a proteção previdenciária empurram para o mesmo lado.
E de imposto de renda
Desde janeiro de 2026, a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluída pela Lei 15.270/2025, zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável e some em R$ 7.350.
Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026
| Pró-labore por mês | INSS (11%) | Imposto de renda | Custo total | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | 11,0% |
| R$ 3.500 | R$ 385,00 | R$ 0,00 | R$ 385,00 | 11,0% |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 550,00 | 11,0% |
| R$ 7.500 | R$ 825,00 | R$ 926,90 | R$ 1.751,90 | 23,4% |
| R$ 12.000 | R$ 932,31 | R$ 2.134,88 | R$ 3.067,19 | 25,6% |
Até R$ 5.000 o custo é só INSS. Um pró-labore de R$ 5.000 corresponde a um faturamento de cerca de R$ 17.857 por mês, quando não há empregados.
A leitura para o segmento: o dev PJ que fatura até uns R$ 17.857 por mês fecha o Fator R praticamente sem imposto de renda. Acima disso, cada real a mais de retirada encontra a alíquota progressiva, e a conta passa a exigir comparação.
O caso mais comum: o dev PJ sozinho
Imagine um desenvolvedor com CNPJ próprio, faturando R$ 18.000 por mês para um ou dois clientes, sem empregados. Ele retira o pró-labore mínimo e tira o resto como lucro.
O mesmo dev de R$ 18.000/mês, antes e depois de ajustar o pró-labore
| Situação | Pró-labore | Fator R | INSS + IR por mês | Anexo |
|---|---|---|---|---|
| Pró-labore mínimo | R$ 1.621 | 9,0% | R$ 178,31 | V |
| Fechando o corte | R$ 5.040 | 28,0% | R$ 568,72 | III |
A diferença de custo entre as duas linhas é de R$ 390,41 por mês, ou R$ 4.685 por ano.
Contra esses R$ 4.685 está a economia de DAS entre o Anexo V e o Anexo III nessa faixa, que costuma ser bem maior. E há um ganho que não aparece na tabela: o dinheiro do INSS não desaparece — ele vira tempo de contribuição e cobertura. A comparação completa dos dois anexos está em Fator R: Anexo III ou Anexo V, e a simulação do seu caso, na calculadora de Fator R.

Quando não vale a pena forçar
A conta aperta quando o faturamento cresce sem que a equipe registrada cresça junto — a software house que entrega com uma rede de PJs, a consultoria de dois sócios com contratos grandes. Aí o pró-labore necessário passa dos R$ 7.350, a redução do imposto de renda acaba e cada real a mais paga alíquota cheia enquanto o INSS já travou.
Nesse ponto a decisão deixa de ser tributária e vira estrutural: contratar de verdade quem já trabalha de forma contínua e subordinada resolve o Fator R por um caminho mais barato e tira um passivo trabalhista do caminho. E, para quem factura em dólar ou euro, entra ainda a conversa sobre exportação de serviço, que tem regras próprias.
Cinco erros que derrubam o Fator R de uma empresa de tecnologia
O que a gente mais vê
- Time inteiro contratado por nota. Nota de PJ não entra na folha, e quando há jornada, ferramenta da empresa e subordinação, o vínculo existe de fato.
- Ignorar a condição de estabelecimento dos incisos IV e VI do § 5º-D quando o desenvolvimento acontece fora da empresa.
- Misturar desenvolvimento e suporte numa receita só. São dispositivos diferentes e exigem segregação.
- Retirar tudo como lucro. É isento, e é justamente por isso que não conta no Fator R.
- Olhar o mês, não os doze. Um projeto grande entregue de uma vez infla a receita de 12 meses e derruba a razão nos meses seguintes.
Como ajustar, passo a passo
- Confirme o enquadramento de cada linha de receita — desenvolvimento, licenciamento, páginas, suporte — na tabela do início desta página.
- Some a folha real dos últimos 12 meses: salários, 13º, terço de férias, FGTS recolhido e pró-labores pagos.
- Some a receita bruta dos mesmos 12 meses, a informada no Simples.
- Divida. De 0,28 para cima, a empresa está no Anexo III.
- Faltou? Receita de 12 meses × 0,28, menos a folha atual, dividido por 12.
- Havendo mais de um sócio que trabalha, divida a retirada entre eles: cada um usa a própria faixa do imposto de renda.
E não esqueça as obrigações que caminham junto no segmento: a DEFIS anual, a EFD-Reinf quando houver retenção e a declaração de câmbio para quem recebe do exterior.

Perguntas frequentes
Desenvolvedor PJ é Anexo III ou Anexo V?
Depende do que ele vende e da folha. Desenvolvimento de software está no art. 18, § 5º-D, IV, da LC 123/2006, que aponta para o Anexo III — mas a atividade cai para o Anexo V se a folha de 12 meses, incluído o pró-labore, ficar abaixo de 28% da receita (§ 5º-M, II). Dev que retira só o mínimo e tira o resto como lucro costuma estar no Anexo V sem saber.
O que significa "desenvolvidos em estabelecimento do optante"?
É uma condição escrita no próprio inciso IV do § 5º-D, e o inciso VI repete a fórmula para páginas eletrônicas. A lei condiciona o enquadramento a que o desenvolvimento aconteça no estabelecimento da empresa optante. Não há posição pacificada sobre como isso se aplica a equipes remotas e a desenvolvimento subcontratado — por isso, na prática, manter o Fator R acima de 28% é o caminho que resolve o enquadramento pelos dois artigos.
Quanto de pró-labore preciso retirar se faturo R$ 18.000 por mês?
R$ 5.040, se você for a única pessoa na folha. O custo é R$ 554,40 de INSS e R$ 14,32 de imposto de renda, total de R$ 568,72 por mês. Com um desenvolvedor registrado, o valor necessário cai muito — a tabela acima mostra quanto.
A nota dos PJs que trabalham comigo entra na folha do Fator R?
Não entra. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, e pagamento a outra pessoa jurídica é despesa com serviço. É o motivo mais comum de software house grande aparecer com Fator R baixo. Quando há jornada, ferramentas da empresa e subordinação, o registro em carteira resolve o Fator R e o risco trabalhista juntos.
Suporte técnico segue a mesma regra do desenvolvimento?
Não segue o mesmo artigo. Suporte e análises técnicas e tecnológicas estão no § 5º-I, VI, que parte do Anexo V e sobe para o Anexo III quando o Fator R atinge 28% (§ 5º-J). O corte é o mesmo, a direção é oposta. Empresa que faz as duas coisas precisa segregar as receitas, porque o enquadramento de partida é diferente.
Recebo em dólar de cliente no exterior. Isso muda o Fator R?
A conta do Fator R não muda: continua folha sobre receita bruta de 12 meses. O que muda são outras coisas em volta — a conversão para reais na apuração, as obrigações de câmbio e o tratamento da receita de exportação de serviço dentro do Simples, que tem regra própria. Vale tratar esse ponto separadamente com o seu contador.
Dois sócios devs: como dividir o pró-labore?
Somam-se as duas retiradas para o Fator R, então dividir não prejudica a conta. E costuma sair mais barato: cada sócio usa a própria faixa da tabela do imposto de renda e a redução da Lei 15.270/2025. O INSS sobe um pouco, porque os dois contribuem abaixo do teto — o que também aumenta o benefício de cada um. A condição é que os dois trabalhem de fato na empresa.
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