Contabilidade para dentistas e clínica odontológica
Duas clínicas iguais podem pagar impostos bem diferentes. O que separa as duas é um número que quase ninguém acompanha: o Fator R.
No Simples, o Fator R decide em qual dos dois você cai.
Alíquotas iniciais dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006. O valor do seu caso depende do faturamento, da folha e da atividade.
Ficar no Anexo V sem saber que dava para estar no III
O que decide não é o seu CNAE nem o seu contador. É a proporção entre a sua folha e o seu faturamento. E ela muda todo mês.
Nunca calculou o Fator R
Ele muda todo mês. Não é escolha que se faz uma vez e pronto.
Convênio sem conciliação
O plano glosa e paga no prazo dele. Sem conferir repasse por repasse, você não sabe o que entrou.
Prótese fora do custo
Laboratório e material são custo do procedimento. Fora do lugar, a margem que você vê não é a real.
DMED esquecida
Clínica com CNPJ entrega DMED todo ano. Quem não entrega paga multa — e o paciente perde a dedução dele.
Quanto separa o Anexo V do Anexo III
Resposta direta: o Anexo V cobra duas vezes e meia o Anexo III. Mesmo serviço, mesmo faturamento. Muda só o Fator R.
6%Anexo III15,5%Anexo V
É esta a diferença. A altura de cada bloco é a alíquota inicial de cada anexo, na mesma escala.
No bloco do Anexo V, a parte clara de baixo é o que você pagaria no Anexo III. Tudo o que está acima da linha é imposto a mais, pelo mesmo trabalho.
Alíquotas iniciais dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
Agora a conta com dinheiro — clínica de R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 no ano), 2ª faixa do Simples:
| No ano | Anexo V | Anexo III |
|---|---|---|
| Alíquota nominal da faixa | 18,00% | 11,20% |
| Parcela a deduzir | R$ 4.500 | R$ 9.360 |
| Alíquota efetiva | 16,75% | 8,60% |
| Simples pago no ano | R$ 60.300 | R$ 30.960 |
Este é um exemplo para mostrar a mecânica do cálculo, não uma projeção do seu caso. O valor real depende do faturamento, da folha, do município, da atividade efetivamente exercida e da legislação vigente.
Fator R, convênio e o material de prótese
O Fator R é uma divisão. Folha dos últimos 12 meses, com o seu pró-labore, dividida pelo faturamento do mesmo período.
Deu 28% ou mais? Anexo III, 6%. Deu menos? Anexo V, 15,5%. Sem meio-termo.
Só que a odontologia tem duas coisas que essa conta não enxerga: o repasse do convênio, que vem com glosa e prazo próprio, e o material de prótese, implante e ortodontia, quase sempre com laboratório de fora.
A Hopecont acompanha o Fator R mês a mês e concilia convênio e prótese, para você enxergar a margem real de cada procedimento.

As obrigações que a clínica odontológica tem e as outras não
Clínica é empresa de saúde, e isso muda o calendário. São quatro itens que escritório generalista trata como se fosse qualquer prestador de serviço.
DMED, todo ano
A clínica com CNPJ de saúde declara à Receita Federal quem pagou e quanto. É o que permite ao seu paciente deduzir no IR dele. Prazo em fevereiro.
Receita Saúde é da pessoa física
O recibo eletrônico obrigatório desde 2025 vale para o dentista que atende como pessoa física. Atendendo pela clínica, o documento é a nota fiscal de serviço.
CRO e responsabilidade técnica
A clínica precisa de registro no Conselho Regional de Odontologia do seu estado e de um responsável técnico. Entra no processo de abertura, não depois.
Vigilância sanitária
Além do alvará da prefeitura, a clínica tem licença sanitária, com exigências que variam de município para município.
“Eu já tenho contador” — e agora?
Trocar dá trabalho?
A migração é feita pela Hopecont: a gente pede os documentos ao escritório atual, confere o que está pendente e assume. Você não fica sem contador em nenhum dia do processo.
Vou pagar multa para sair?
Da Hopecont, não: o contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Se o seu contrato atual tiver cláusula de multa, a gente lê junto com você antes de qualquer coisa.
Meu contador está errado?
Não necessariamente. O que acontece com frequência é o escritório aplicar a regra geral de serviço e nunca conferir o Fator R mês a mês, nem separar convênio de particular. São contas específicas de odontologia.
E se eu não quiser trocar agora?
Então não troque. Peça a conta dos dois anexos com os seus números e leve para o seu contador atual. Se ele já estava no melhor caminho, você fica tranquilo — e não custou nada descobrir.
Como funciona a contabilidade para dentistas
A contabilidade para dentistas começa por um número que quase ninguém acompanha: o Fator R.
Sua atividade é a CNAE 8630-5/04. No Simples Nacional ela cai no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%).
Quem decide não é você e nem o contador. É o Fator R.
Como a conta olha doze meses para trás, o resultado muda todo mês. Por isso ela precisa ser conferida mês a mês, e não uma vez por ano.
O convênio. O plano glosa procedimento e paga no prazo dele. O que você faturou e o que entrou na conta quase nunca são o mesmo número. Só a conciliação mostra a diferença.
A prótese. Material de implante, ortodontia e laboratório terceirizado são custo do procedimento. Jogados numa despesa genérica, somem — e a margem que você enxerga deixa de ser a real.
Clínica maior, com estrutura, ainda vale comparar com o Lucro Presumido. Atender como autônomo costuma ser o cenário mais caro: o IRPF vai de 7,5% a 27,5% sobre a base, com redução que zera até R$ 5.000,00 por mês e acaba em R$ 7.350,00 (Lei nº 15.270/2025).
A Hopecont acompanha o Fator R, concilia convênio e prótese e cuida da contabilidade mensal da clínica em todo o Brasil, 100% online. Se você ainda está decidindo entre atuar no CPF ou abrir empresa, comece por CNPJ ou CPF para dentista.
- Anexo III (6%) ou Anexo V (15,5%), conforme o Fator R
- Fator R conferido todo mês, não uma vez por ano
- Repasse de convênio conciliado um a um
- Prótese, implante e laboratório no custo do procedimento
- DMED e obrigações de saúde no calendário
O que a Hopecont controla na sua clínica

- Fator R acompanhadoConferido todo mês, com aviso quando estiver perto de virar
- Convênios conciliadosRepasse por repasse, com a glosa separada do que entrou
- Prótese e laboratórioMaterial e terceirização no custo do procedimento
- Nota fiscal e obrigaçõesNFS-e, DMED e o resto do calendário em dia, sem multa
- Planejamento tributárioO melhor regime pro seu faturamento e a sua margem
- Folha de pagamentoAdmissão, eSocial, FGTS, férias e 13º sem dor de cabeça
Por que dentistas trocam pela Hopecont
Migração sem burocracia
A gente cuida de toda a transição do seu contador atual, sem fidelidade, sem multa de cancelamento e sem parar a clínica.
Fidelidade e multa
Contrato sem fidelidade. Se um dia não fizer sentido, você cancela quando quiser, sem multa.
Resposta no WhatsApp
Atendimento humano e rápido, sem juridiquês e sem fila de e-mail.
O que dizem os clientes
Não são depoimentos de marketing. São avaliações públicas no Google.
“Tive uma experiência muito boa com a Hopecont. Fiz a troca de MEI para ME e eles foram super atenciosos, resolveram tudo rápido e sem dor de cabeça. Recomendo!”
“As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e os serviços. Recomendo!”
“Empresa de contabilidade super competente e confiável! Equipe experiente e sempre disposta a ajudar. Recomendo para qualquer empresa.”
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Perguntas sobre contabilidade para dentistas
Quanto custa a contabilidade para dentistas?
Os planos da Hopecont começam em R$ 295/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte da clínica, do regime e do volume de convênio; avaliamos o seu caso antes de apresentar o preço.
Dentista paga Anexo III ou Anexo V do Simples?
Depende do Fator R, não da vontade de ninguém. Se a folha dos últimos doze meses, com o pró-labore incluído, for 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a tributação vai pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.
Como o cálculo olha sempre os doze meses anteriores, o resultado muda todo mês. É por isso que ele precisa ser conferido mensalmente, e não só na virada do ano.
O que é o Fator R para dentista?
É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses, com encargos e pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. O resultado decide o anexo do Simples Nacional: 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo disso mantém no Anexo V.
Na prática, o pró-labore do dentista é o que mais mexe nesse número numa clínica pequena. Mas pró-labore maior também significa mais INSS e mais IRRF, então o ajuste tem que ser calculado, não chutado.
A clínica odontológica precisa entregar DMED?
Sim. A DMED é entregue pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, e a clínica odontológica com CNPJ está nesse grupo. Ela informa à Receita Federal quem pagou pelos atendimentos e quanto — é o que permite ao paciente deduzir a despesa no Imposto de Renda dele.
O prazo é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações. O dentista que atende como autônomo, sem CNPJ, não entrega DMED.
Dentista com CNPJ precisa emitir pelo Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde é o recibo eletrônico do profissional de saúde que atende como pessoa física, obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 e emitido no aplicativo ou no e-CAC da Receita Federal.
Atendendo pela clínica, com CNPJ, o documento do atendimento é a nota fiscal de serviço do seu município, e a informação à Receita vai pela DMED. Quem atende dos dois jeitos precisa dos dois caminhos, cada um no seu lugar.
Como ficam os convênios e a prótese na contabilidade?
O repasse do convênio odontológico é conciliado um a um: o que foi faturado, o que foi glosado e o que de fato entrou na conta raramente são o mesmo número, e só a conciliação mostra a diferença.
O material de prótese, de implante e de ortodontia, junto com o laboratório terceirizado, entra como custo do procedimento, não como despesa genérica. É assim que você enxerga a margem real de cada tratamento.
Dentista pode ser MEI?
Não. A atividade odontológica é regulamentada por conselho de classe, e profissões regulamentadas estão fora da lista de ocupações permitidas ao MEI.
Os caminhos para o dentista que quer CNPJ são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou a sociedade com outro sócio, no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. A lista oficial de ocupações está no portal do Governo Federal.
Vale a pena abrir CNPJ sendo dentista?
Depende da conta, e ela mudou. Na pessoa física, a tabela do IRPF é progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre a base, e desde 2026 existe uma redução que zera o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e vai diminuindo até R$ 7.350,00 (Lei nº 15.270/2025).
Na PJ, o que se paga depende do anexo, da faixa e do Fator R, e existem custos fixos que o autônomo não tem. A comparação honesta coloca os dois lados até o valor líquido — é isso que a gente monta antes de você decidir.
Outros ramos que atendemos
Você sabe em qual anexo a sua clínica está hoje?
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Atualizado em 25/09/2026