Saúde

Limite de faturamento do consultório odontológico: os três tetos e o que fazer ao chegar perto

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Dentista de jaleco e máscara atendendo uma paciente na cadeira, sob o foco do refletor

Foto: Arda Kaykısız / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos dentistas descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

Enquanto o consultório odontológico tem uma cadeira e um dentista, nenhum dos tetos do Simples Nacional faz diferença na vida dele. Quando vira clínica com oito dentistas, ou quando a segunda e a terceira unidade entram no mesmo CNPJ, os três aparecem quase ao mesmo tempo — e o primeiro a chegar não é o de R$ 4,8 milhões. São três tetos, cada um com um efeito e um prazo próprios.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos do consultório — e qual chega primeiro

Um consultório de um dentista só quase nunca chega perto: R$ 3,6 milhões por ano são R$ 300 mil por mês. O teto aparece quando o consultório vira clínica com vários dentistas, ou quando a segunda e a terceira unidade entram no mesmo CNPJ. E o primeiro a bater é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que tira o ISS do documento único.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na escala de um consultório odontológico esses números têm distâncias bem diferentes. Um dentista sozinho, atendendo particular e um convênio, fatura entre R$ 25 mil e R$ 60 mil por mês: os três tetos estão a uma década de distância e nenhum deles é assunto. Uma clínica com oito cadeiras e dez dentistas fatura R$ 250 mil por mês e está a um ano do sublimite. E uma rede de três unidades no mesmo CNPJ passa dos R$ 400 mil por mês sem ser grande. A diferença entre os três cenários não é de faturamento: é de estrutura, e ela se decide na abertura da segunda unidade.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

No consultório odontológico há uma conta que costuma sair errada por um motivo específico: o tratamento parcelado. Um plano de implante fechado em R$ 18 mil e dividido em doze vezes gera a discussão de quando a receita entra — e a resposta depende de a empresa ter optado ou não pelo regime de caixa. No regime de competência, a receita é reconhecida conforme o serviço é prestado; pelo caixa, conforme o dinheiro entra. Num consultório que trabalha muito com tratamento longo, isso desloca meses inteiros de faturamento de um RBT12 para outro, e com eles a faixa de alíquota.

Cada unidade no mesmo CNPJ soma no mesmo teto

Filial não tem teto próprio. A receita bruta do art. 3º, § 1º, é a da pessoa jurídica inteira, somando todos os estabelecimentos — e desde a LC 214/2025 o art. 3º, § 19, mandou considerar todas as atividades exercidas e todas as receitas auferidas, ainda que em inscrições cadastrais distintas. Abrir a terceira unidade como filial do mesmo CNPJ é simples no registro e antecipa o teto; abrir como CNPJ novo pode cair no art. 3º, § 4º, III a V, quando o sócio é o mesmo, e aí a receita bruta global das duas é que conta.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o consultório fica automaticamente impedido de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No consultório odontológico há uma complicação a mais quando existe mais de uma unidade em municípios diferentes. O sublimite é da pessoa jurídica, mas o ISS que passa a ser recolhido por fora é de cada município onde há estabelecimento, com alíquota, cadastro e obrigação acessória próprios. Um consultório com três unidades em três cidades sai de uma guia única para três apurações municipais no mesmo mês. É a mudança operacional mais subestimada da lista.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalO consultório passa a apurar e recolher o ISS no município pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). Quem tem unidade em mais de um município passa a ter uma apuração por município.
A nota do convênio muda de tratamentoO convênio odontológico que retém ISS na fonte continua retendo, mas o aproveitamento dessa retenção deixa de ser automático como era dentro do DAS.
O laboratório de prótese no mesmo CNPJ exige segregaçãoSe o consultório vende prótese como mercadoria, essa receita é do Anexo I (art. 18, § 4º, I) e passa a envolver ICMS — que também sai do DAS acima do sublimite.

O que aparece na rotina do consultório acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Dois profissionais de odontologia observando uma radiografia na tela ao lado da cadeira
Foto: Nadezhda Moryak / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Consultório odontológico de um dentista só não chega perto disso: R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil por mês. Quem chega é a clínica com oito, dez dentistas, ou a rede de três unidades no mesmo CNPJ. E é aí que aparece a pergunta que separa o susto do planejamento: as unidades novas deviam ter nascido como filial do mesmo CNPJ, somando no mesmo teto, ou como pessoas jurídicas próprias? A resposta não é livre — o art. 3º, § 4º, III a V, decide quando as receitas somam mesmo com CNPJs diferentes —, mas ela existe, e só existe antes de a terceira unidade abrir.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Há um detalhe do Anexo III que pesa mais no consultório odontológico do que em outros serviços: a prótese. Quando ela é produzida e vendida como mercadoria, a receita é do Anexo I e paga 19% no excesso, contra os 33% do serviço. Quando é parte do tratamento, é serviço. A diferença entre as duas classificações, numa clínica que estourou o teto, é de quatorze pontos percentuais sobre a parcela excedente — e ela depende de como a nota é emitida, não de como o tratamento é feito.

No consultório odontológico esse salto tem uma agravante de calendário. A receita da odontologia se concentra no segundo semestre, quando o paciente usa o limite anual do convênio e fecha tratamento antes de dezembro. Resultado: quando o excesso acontece, ele acontece em outubro ou novembro, e a alíquota máxima incide justamente sobre os dois melhores meses do ano. Não é azar: é o desenho do negócio encontrando o desenho da lei.

A conta em reais do consultório

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do consultório. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A leitura que importa para o consultório odontológico está na primeira linha da tabela. Com RBT12 de R$ 3,48 milhões, a clínica paga 17,39% de alíquota efetiva — e dentro desses 17,39% já estão os 5% de ISS, que é o teto do imposto municipal no Anexo III. Quando ela cruza o sublimite, o ISS sai e o DAS cai para 16,80%: uma economia aparente de 0,59 ponto. Só que o ISS que saiu volta em guia municipal, quase sempre pelos mesmos 5%. O que era 0,59 ponto dentro do DAS vira até 5 pontos fora dele, porque a base municipal não tem a mesma dedução. Esse é o número que surpreende quem cruza o sublimite sem ter feito a conta antes.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano também não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para uma clínica odontológica que abriu em outubro e vendeu bem o tratamento de fim de ano, isso significa começar a operação com dois anos de Lucro Presumido — com 32% de presunção sobre a receita e a patronal de 20% por fora. É o tipo de conta que muda o plano de negócio inteiro, e ela é decidida pelo mês em que o CNPJ abre.

Três pessoas em volta da mesa com calculadora, gráficos e relatórios impressos
Foto: Artem Podrez / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta e a data do fato; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Num consultório com sócios, o problema prático não é o procedimento: é que ninguém se considera o responsável. O dentista que administra acha que o contador faz, o contador espera a autorização do sócio, e janeiro passa. Vale deixar isso escrito em algum lugar antes de dezembro, com nome e data.

O que fazer antes de chegar perto

1. Escolher o regime de reconhecimento de receita antes de vender tratamento longo. Implante, ortodontia e prótese são vendidos em doze ou dezoito parcelas. Reconhecer tudo na assinatura do contrato ou conforme o serviço é prestado muda em qual RBT12 a receita cai, e com isso a faixa de alíquota do ano inteiro. É uma opção formal, com prazo, e não se muda no meio do ano.

2. Mapear em quantos municípios a clínica tem estabelecimento. Acima do sublimite, cada município vira uma apuração de ISS com alíquota e cadastro próprios. Descobrir que são três em vez de um depois de cruzar a linha é a diferença entre uma transição planejada e três meses de atraso em obrigação acessória.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para clínica odontológica faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para o consultório odontológico, há uma camada a mais: os serviços de saúde, incluída a odontologia, têm redução de 60% de alíquota de IBS e CBS na LC 214/2025 — e essa redução vale no regime regular, não dentro do Simples. A consequência é contraintuitiva: a partir de 2027, cruzar o sublimite pode deixar de ser só uma má notícia para o consultório, porque o IBS apurado por fora vem com redução setorial que o DAS não tem. A conta muda, e ela precisa ser refeita em 2026 por quem está chegando perto da linha.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Achar que cada unidade tem o seu limite. O limite é da pessoa jurídica, não do endereço. Três unidades no mesmo CNPJ somam num só RBT12.
  2. Olhar o ano-calendário em vez do RBT12. A alíquota do mês sai da receita dos doze meses anteriores (art. 18, § 1º). O teto pode ser cruzado em maio com o ano ainda pela metade.
  3. Deixar de comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
  4. Supor que o imposto do excesso é o mesmo. A parcela excedente paga a alíquota nominal máxima do anexo, não a efetiva (art. 18, § 16-A).
  5. Abrir o segundo CNPJ sem olhar o art. 3º, § 4º. Com o mesmo sócio e as duas no Simples, a receita bruta global é que decide o enquadramento. Dividir no papel sem dividir de fato não separa o teto.

O resumo

No consultório odontológico, os tetos só aparecem quando a estrutura muda: mais cadeiras, mais dentistas, mais unidades. Por isso a decisão que mais importa não é sobre imposto, é sobre desenho — quantos CNPJs, em quantos municípios, com que reconhecimento de receita. Feita certo na abertura da segunda unidade, ela vale por cinco anos. Feita errado, aparece como uma guia municipal inesperada no mês seguinte ao melhor trimestre da clínica.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do consultório mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
Cada unidade da clínica odontológica tem o seu próprio limite?
Não, quando as unidades estão no mesmo CNPJ: o limite é da pessoa jurídica e a receita de todos os estabelecimentos soma num RBT12 só. Com CNPJs diferentes e os mesmos sócios, é preciso olhar o art. 3º, § 4º, III a V, da LC 123/2006, porque ali a receita bruta global das empresas é que decide o enquadramento — e desde a LC 214/2025 o § 19 manda considerar todas as receitas auferidas, ainda que em inscrições cadastrais distintas.
Tratamento parcelado em doze vezes entra no limite quando?
Depende do regime de reconhecimento de receita que a empresa adotou. Pelo regime de competência, a receita é reconhecida conforme o serviço é prestado; pela opção do regime de caixa, conforme o valor é efetivamente recebido. Num consultório que trabalha muito com implante e ortodontia, essa escolha desloca meses inteiros de faturamento de um RBT12 para outro — e com eles, a faixa de alíquota do ano.
A venda de prótese paga o mesmo imposto que o tratamento?
Não necessariamente. Quando a prótese é parte do tratamento prestado ao paciente, é serviço e vai para o Anexo III. Quando é vendida como mercadoria, é receita do Anexo I, que tem alíquotas menores — e a lei manda segregar as duas (art. 18, § 4º). Num consultório que estourou o teto, a diferença entre as duas classificações chega a quatorze pontos percentuais sobre a parcela excedente.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O dentista que quer CNPJ abre microempresa ou empresa de pequeno porte, e aí escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada consultório da rede tem o seu limite de R$ 4,8 milhões?
Não, quando as unidades estão no mesmo CNPJ: o limite é da pessoa jurídica e a receita de todos os estabelecimentos soma num só RBT12. Com CNPJs diferentes e o mesmo sócio, é preciso olhar o art. 3º, § 4º, III a V, da LC 123/2006, porque ali a receita bruta global das empresas é que decide.
Passar do sublimite tira o consultório do Simples?
Não. Acima de R$ 3,6 milhões de RBT12 o consultório continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher o ISS por fora, no município. Só o limite de R$ 4,8 milhões exclui do regime.
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