Atender no CPF é legal, é simples e, no começo, costuma ser o caminho certo. O problema é que ninguém avisa quando a conta vira — e aí o profissional passa meses pagando 27,5% sobre quase tudo o que recebe sem saber que existia outro caminho. Aqui estão os dois lados, com a tabela de cada um e o ponto em que eles se cruzam.
Resposta rápida
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista podem atender no CPF, recolhendo carnê-leão quando quem paga é pessoa física e sofrendo retenção na fonte quando quem paga é empresa, mais o INSS de contribuinte individual. Como empresa, o consultório começa no Anexo III do Simples Nacional — art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006 — com alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa, e cai para o Anexo V, 15,50%, se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, I). MEI não serve: as três são profissões regulamentadas e estão fora da lista do MEI. O Receita Saúde é obrigatório para quem atende como pessoa física desde 2025.
Psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista precisa de CNPJ?
Não. Nenhum conselho profissional exige empresa para atender. CRP, CREFITO e CRN registram a pessoa, e é esse registro que autoriza o atendimento. O CNPJ é uma decisão econômica, não uma exigência de órgão de classe.
O que existe de obrigação é outra coisa: documentar o que você recebe. Quem atende como pessoa física emite o recibo pelo Receita Saúde, obrigatório desde 2025 para as profissões de saúde listadas pela Receita Federal. Quem atende como empresa emite nota fiscal de serviço pelo sistema do município. Os dois caminhos são rastreados — a diferença não é "aparecer ou não aparecer", é quanto se paga.
Dá para atender só no CPF?
Dá, e muita gente boa faz isso por anos. Só que o CPF tem três coisas que o consultório sente quando cresce:
- A alíquota sobe rápido. A tabela do imposto de renda é progressiva e termina em 27,5%. Não existe faixa de 6% para pessoa física.
- Despesa quase não abate. O livro-caixa aceita só o que a legislação permite, nas hipóteses e nos limites dela. Aluguel de sala, recepcionista e material costumam entrar; a maior parte do resto não.
- Contratar é caro. Pessoa física que contrata paga encargos sobre a folha sem nenhuma compensação tributária. Na empresa, a folha vira exatamente o que faz o imposto cair — é o Fator R.
Convênio e clínica de terceiros mudam o jogo
Se quem paga você é uma clínica, um convênio ou uma empresa, ela retém o imposto na fonte pela mesma tabela progressiva — e muitos contratos só aceitam prestador com CNPJ. Aí a decisão deixa de ser só financeira: sem empresa, você não assina o contrato.
CPF, MEI ou empresa: as linhas que decidem
Comparação linha a linha dos dois caminhos, do imposto até a retirada do dinheiro.
| O que se compara | Como pessoa física | Como pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Quem é o prestador | Você, no seu CPF | A empresa, no CNPJ |
| Base do imposto | O que você recebe, na tabela progressiva do IRPF | O faturamento, pelo anexo aplicável |
| Alíquota de partida | Isento até a primeira faixa, chegando a 27,5% | 6,00% no Anexo III; 15,50% no Anexo V |
| Recolhimento | Carnê-leão quando quem paga é pessoa física; retenção na fonte quando é empresa | Guia única mensal no Simples Nacional |
| Previdência | Contribuinte individual, por conta própria, até o teto | Sobre o pró-labore; nos Anexos III e V a patronal já está no DAS |
| Documento do atendimento | Receita Saúde, obrigatório desde 2025 | Nota fiscal de serviço da empresa |
| Despesas | Livro-caixa, nas hipóteses e limites da legislação | Despesas da empresa, conforme o regime |
| Contratar equipe | Possível, mas pesado — encargos sem compensação | Folha da empresa, e ela ainda ajuda no Fator R |
| Retirada do dinheiro | É tudo seu desde o recebimento | Pró-labore mais distribuição de lucros |
| Custo fixo | Praticamente nenhum | Honorário contábil, certificado digital, taxas |
| Contabilidade | Não há escrituração da atividade | Escrituração e obrigações mensais |
Quanto se paga hoje, no CPF
São três coisas somadas, e a conta é mensal:
- IRPF pela tabela progressiva. Carnê-leão quando o paciente paga direto; retenção na fonte quando quem paga é empresa.
- INSS de contribuinte individual, recolhido por você, sobre o salário de contribuição, até o teto.
- ISS do município, que em muitas cidades é um valor fixo anual para o autônomo, não um percentual.
Tabela progressiva mensal do IRPF usada no carnê-leão e na retenção na fonte.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O redutor de 2026 — e por que ele protege quem fatura pouco
Desde janeiro de 2026 existe uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis mensais, criada pela Lei nº 15.270/2025:
- rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos do mês, encolhendo até zerar;
- acima de R$ 7.350,00: não há redução alguma.
Isso tem uma consequência prática que muda a decisão: quem atende pouco não ganha nada abrindo empresa. Até R$ 5.000 por mês de rendimento tributável o IRPF é zero, e a empresa cobraria DAS, honorário contábil e certificado digital para competir com zero. O CNPJ começa a fazer sentido depois que essa proteção acaba.
Psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista pode ser MEI?
Não. O MEI tem uma lista fechada de atividades, e profissão regulamentada não entra nela. O motivo não é o conselho: é a lista. Quem quiser ver a lista e o caminho que sobra, a página psicólogo pode ser MEI trata disso com a conta por sessão.
E abrir MEI com outro CNAE para atender como psicólogo não resolve: a atividade exercida é a que vale, e o CNAE errado é problema para corrigir depois, com custo. O limite do MEI, de R$ 81 mil por ano, nem chega a ser o ponto — a atividade já está fora.
E como empresa, quanto se paga?
O consultório entra no Simples Nacional pelo Anexo III. Isso não é opinião de contador: a Lei Complementar 123/2006 lista as atividades no art. 18, § 5º-B, XXI — psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição. A fisioterapia também está nominalmente na lei.
Se alguém disser que "psicologia é Anexo V", peça o dispositivo. O que costuma vir é o art. 18, § 5º-I, IV — e esse inciso foi revogado pela LC 155/2016.
O que de fato derruba a atividade para o Anexo V é o Fator R, pelo § 5º-M, I. E aí a diferença é esta:
Alíquota efetiva do Anexo III e do Anexo V em cada faixa de receita dos doze meses anteriores, e a distância entre as duas.
| Faixa de receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pontos |
| De R$ 180.000 a R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 pontos |
| De R$ 360.000 a R$ 720.000 | 11,05% | 18,12% | 7,07 pontos |
| De R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 pontos |
| De R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | 3,76 pontos |
| De R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | −0,25 ponto |
Repare na última linha: no topo da tabela a vantagem do Anexo III desaparece. Em consultório isso quase nunca acontece, mas é bom saber que a regra não é "III é sempre melhor".
Fator R: a fórmula e o corte de 28%
A fórmula é uma divisão só:
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Alcançando 28% ou mais, a atividade fica no Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V. O detalhe que resolve metade das dúvidas é o que conta como folha:
O que entra e o que não entra na folha usada no cálculo do Fator R.
| Entra na folha | Não entra |
|---|---|
| Salários e remunerações a pessoas físicas | Aluguel da sala pago pela empresa |
| As retiradas de pró-labore | Distribuição de lucros |
| A contribuição patronal efetivamente recolhida | Pagamentos a pessoa jurídica |
| O FGTS efetivamente recolhido | Remuneração não informada na declaração |
Por isso o consultório que aluga sala por hora e trabalha sozinho tem dificuldade de fechar os 28% — ele quase não tem folha. E o consultório com recepcionista e dois profissionais contratados fecha com folga. A mecânica inteira, com os cenários, está em Fator R: Anexo III ou Anexo V.
Forçar o pró-labore para bater os 28% custa dinheiro também
Aumentar a própria retirada só para fechar o Fator R parece esperto e muitas vezes não é: o pró-labore paga INSS e entra na base do IRPF. A conta certa compara a economia no DAS com o INSS e o IRPF a mais — e nas faixas mais altas o segundo número passa o primeiro. Para psicologia, a comparação faixa por faixa está em psicólogo paga Anexo III ou Anexo V.
A conta acima muda com o seu número de atendimentos, o aluguel da sala e quem paga você. Se quiser os dois lados calculados com os seus valores, fale com a gente.
Falar com um contadorTrês consultórios, três contas diferentes
Os números abaixo usam a tabela do IRPF e as alíquotas efetivas acima. São exemplos de cálculo para mostrar o mecanismo — a sua conta depende do que você recebe, de quem paga, do aluguel e da folha.
Três situações de consultório e para onde a conta aponta em cada uma.
| Situação | No CPF | Como empresa | Para onde aponta |
|---|---|---|---|
| R$ 4.500/mês, sala alugada por hora, sem equipe | IRPF zerado pelo redutor de 2026; INSS de contribuinte individual | 6,00% de DAS mais honorário contábil e certificado digital | CPF — a empresa cobraria custo fixo para competir com imposto zero |
| R$ 12.000/mês, sala fixa, uma recepcionista | Faixa de 27,5% sobre a maior parte; despesa abate pouco | Anexo III a 6,00%, e a folha ajuda a fechar os 28% | CNPJ — é aqui que a conta costuma virar |
| R$ 12.000/mês vindos de uma clínica, sem equipe | Retenção na fonte pela tabela progressiva | Sem folha, o Fator R não fecha: Anexo V a 15,50% | Calcular — pode compensar, mas não pelos 6% |
Qual CNAE usar
O CNAE não decide sozinho quanto você paga, mas decide onde a prefeitura te encaixa, qual nota você emite e que licença vão te pedir. Os três mais usados:
- 8650-0/03 — atividades de psicologia e psicanálise;
- 8650-0/04 — atividades de fisioterapia;
- 8650-0/02 — atividades de profissionais da nutrição.
Atendimento online não muda o CNAE. Muda o ISS, porque o imposto é do município onde o serviço é prestado, e isso precisa estar resolvido antes de você começar a emitir nota para paciente de outro estado.
Lucro Presumido: quando entra na conta
Para consultório pequeno, quase nunca. O Lucro Presumido costuma aparecer quando a receita cresce muito, quando a estrutura é grande ou quando a atividade se encaixa em regra própria. É conta, não regra — e tem que ser feita com os números do ano, não com um palpite. A comparação para consultório está em Lucro Presumido para consultório.
Quanto custa abrir e quanto custa manter
Os custos que aparecem na abertura e os que voltam todo mês.
| Item | Quando aparece | Observação |
|---|---|---|
| Taxas da junta comercial ou do cartório | Na abertura | Variam por estado e por natureza jurídica |
| Registro da empresa no conselho | Na abertura e na anuidade | Definido pelo conselho da sua jurisdição |
| Alvará e licença sanitária | Na abertura e na renovação | Variam por município e por tipo de estrutura |
| Certificado digital | Na abertura e na renovação | Preço de mercado, conforme a validade |
| Honorário contábil | Mensal | Obrigatório na ME e na EPP |
| DAS | Mensal | Conforme o anexo e a faixa |
| Pró-labore e INSS sobre ele | Mensal | Entra também no cálculo do Fator R |
Prazos e janelas: quando dá para mudar
Três datas organizam a decisão, e perder uma delas custa um ano:
- Abrir empresa: a qualquer momento. A opção pelo Simples Nacional na abertura é feita no próprio processo.
- Entrar no Simples estando fora: a opção é em janeiro, e vale para o ano inteiro.
- Fator R: não tem janela — ele é recalculado mês a mês sobre os doze meses anteriores. Dá para corrigir a rota no meio do ano, mas o efeito aparece aos poucos, porque a conta é móvel.
O que a reforma tributária muda a partir de 2027
O que já está na lei: o IBS e a CBS substituem tributos atuais em transição, e os serviços de saúde das profissões regulamentadas têm redução de alíquota prevista na LC 214/2025. O Simples Nacional continua existindo, com uma decisão nova a tomar sobre como recolher.
Para o consultório, duas coisas importam agora: a transição é por etapas, e nada disso anula a conta de 2026 que está nesta página. Quem precisa decidir hoje decide com as regras de hoje.
Cinco erros que a gente encontra nos consultórios
- Abrir empresa faturando pouco. Com o redutor de 2026, até R$ 5.000 de rendimento tributável o IRPF é zero. Empresa aí só adiciona custo.
- Supor o Anexo III e não medir o Fator R. Consultório sem folha cai no Anexo V e paga 15,50% quando esperava 6,00%.
- Forçar o pró-labore no fim do ano. O Fator R é dos doze meses: um mês de retirada alta não conserta o ano.
- Deixar o Receita Saúde de lado. Quem atende como pessoa física tem obrigação própria desde 2025, e ela não desaparece por falta de nota.
- Misturar a conta pessoal com a do consultório. Sem separar, não existe conta comparada possível — e é essa conta que decide.
A conta que fecha a decisão
Não se compara alíquota com alíquota. Compara-se líquido com líquido:
- Como pessoa física: receita recebida − IRPF pela tabela progressiva (já com o redutor de 2026) − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis no livro-caixa = o que sobra.
- Como pessoa jurídica: faturamento − DAS no anexo que o Fator R determinar − INSS sobre o pró-labore − honorário contábil e custos fixos = o que sobra.
Os cinco números que decidem o seu caso são: quanto você recebe por mês, quem paga (paciente ou empresa), quanto você tem de folha (incluindo pró-labore), quanto paga de aluguel e material e há quanto tempo esse faturamento se mantém. Com esses cinco, a conta fecha em uma tarde.
Perguntas frequentes
Psicólogo precisa de CNPJ para atender?
Não. O CRP registra a pessoa, e é esse registro que autoriza o atendimento — nenhum conselho exige empresa. O CNPJ é decisão econômica: entra quando a conta comparada mostra vantagem líquida, ou quando um contrato com clínica ou convênio exige prestador com CNPJ. Se você quiser os dois lados calculados com os seus números, fale com um contador da Hopecont.
A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ?
Não existe um número único, porque depende de quem paga você e de quanto você tem de folha. O que existe é um piso claro: desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 têm o IRPF zerado pelo redutor da Lei nº 15.270/2025 — e empresa nenhuma compete com imposto zero, porque ela traz DAS, honorário contábil e certificado digital. A conta costuma virar depois que esse redutor acaba, acima de R$ 7.350,00 por mês.
Fisioterapeuta e nutricionista pagam Anexo III ou Anexo V?
Começam no Anexo III. A LC 123/2006 lista as atividades no art. 18, § 5º-B — para a nutrição, o inciso XXI fala em "clínicas de nutrição" — e o § 5º-B é a lista do Anexo III. O que derruba para o Anexo V é o Fator R abaixo de 28%, pelo § 5º-M, I. Na primeira faixa isso é a diferença entre 6,00% e 15,50%.
Psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista pode ser MEI?
Não. O MEI tem lista fechada de atividades e profissão regulamentada não entra nela. Abrir MEI com outro CNAE para atender na profissão também não resolve, porque vale a atividade efetivamente exercida. O caminho que sobra é a empresa — SLU para quem atua sozinho, LTDA quando há sócios.
Atendo online e recebo por PIX. Isso muda alguma coisa?
Muda o ISS, não o imposto de renda. O que você recebe é rendimento tributável do mesmo jeito, pago por PIX, transferência ou dinheiro, e o recibo do Receita Saúde é obrigatório desde 2025 para quem atende como pessoa física. O ISS é devido ao município conforme a regra local, e isso precisa estar resolvido antes de emitir nota para paciente de outro estado.
O aluguel da sala entra no cálculo do Fator R?
Não. A folha do Fator R é feita de salários, pró-labore, contribuição patronal efetivamente recolhida e FGTS. Aluguel, distribuição de lucros e pagamentos a pessoa jurídica ficam de fora. É por isso que o consultório que aluga sala por hora e trabalha sozinho tem dificuldade de fechar os 28%.
Quanto custa a contabilidade de um consultório?
Depende do volume de notas, da folha e das obrigações do município. O que a Hopecont faz é olhar o seu caso antes de dizer preço: nossos planos estão na página de planos, e o atendimento é por WhatsApp, sem fidelidade e sem multa contratual.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.