Para consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, esta conta costuma terminar antes de começar — e é melhor saber por quê. O Lucro Presumido cobra imposto sobre um lucro que ele presume, e não sobre o que você ganhou. Num consultório que fatura R$ 12 mil por mês, isso significa pagar como se tivesse lucrado R$ 3.840.
Resposta rápida
Na faixa em que a maioria dos consultórios fatura, o Simples Nacional é bem mais barato — e a diferença não é pequena. Num consultório de R$ 12 mil por mês, o Anexo III fica perto de 6,7% do faturamento e o Lucro Presumido, perto de 17%. O Presumido só entraria na conversa acima de R$ 197 mil mensais, o que está fora da realidade de um consultório individual.

O Presumido tem um piso, e ele não perdoa mês fraco
Esta é a característica do regime que mais machuca quem fatura pouco, e ela precisa ficar clara antes de qualquer tabela.
No Simples Nacional, se você faturar R$ 3 mil num mês, paga sobre R$ 3 mil. Se faturar zero, não paga DAS. No Lucro Presumido a lógica é a mesma no sentido de que a base é a receita — mas a alíquota efetiva é muito mais alta desde o primeiro real, porque não existe a primeira faixa reduzida que o Simples tem.
O que um consultório pagaria por mês em cada regime
| Receita por mês | Simples, Anexo III | Lucro Presumido | Quanto é da receita no Simples | No Presumido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 8.000 | R$ 480 | R$ 1.471 | 6,00% | 18,38% |
| R$ 12.000 | R$ 720 | R$ 2.044 | 6,00% | 17,03% |
| R$ 20.000 | R$ 1.460 | R$ 3.190 | 7,30% | 15,95% |
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 4.623 | 8,60% | 15,41% |
| R$ 50.000 | R$ 5.280 | R$ 7.489 | 10,56% | 14,98% |
Presumido com presunção de 32%, ISS de 3% e pró-labore no salário mínimo, com a patronal de 20% somada. Anexo III considerando o Fator R fechado. Cálculo da Hopecont.
Olhe a primeira linha. Num mês de R$ 8 mil, o Simples cobra pouco mais de 6% e o Presumido, mais de 20%. Para quem está começando, ou para quem tem meses de férias e meses cheios, essa diferença é a diferença entre sobrar e não sobrar.
Por que a presunção de 32% é tão pesada aqui
A presunção existe para simplificar: em vez de apurar o lucro de verdade, a lei arbitra um percentual. Para serviço em geral, esse percentual é 32%.
III — trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral (…) Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (…) corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta (…) exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º do art. 15, cujo percentual corresponderá a 32% (trinta e dois por cento).
O problema é que um consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição raramente tem margem de 32% depois de pagar sala, secretária, sistema, conselho e o próprio trabalho. Quando a margem real é menor que a presumida, você paga imposto sobre lucro que não existiu.
Uma observação que vale para fisioterapia: a atividade está no art. 18, § 5º-B, XVI, da Lei Complementar nº 123/2006 e, no Simples, vai para o Anexo III quando o Fator R fecha. Psicologia, nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia estão no inciso XXI do mesmo parágrafo. Em todos esses casos, a comparação certa é contra o Anexo III — e é essa que está na tabela acima.
Se o seu consultório está no Anexo V pagando 15,5% quando poderia estar no Anexo III pagando 6%, essa é a conta que resolve mais dinheiro — e não exige trocar de regime.
Falar com um contador
A patronal de 20% também entra
Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 30.000 e retira R$ 8.400 de pró-labore paga R$ 1.680 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.
Num consultório individual, em que o sócio retira pró-labore e talvez tenha uma secretária, isso pode parecer pouco em valor absoluto. Mas é justamente quando o faturamento é pequeno que cada ponto percentual conta.
Quando o Presumido faria sentido para um consultório
Não é nunca — é raro, e vale saber quais são os casos, porque eles existem.
- Faturamento acima do teto do Simples. Passou de R$ 4,8 milhões no ano, o Simples acaba e o Presumido é o destino natural, até R$ 78 milhões.
- Sócio pessoa jurídica no quadro. Isso impede a opção pelo Simples, independentemente do faturamento.
- Clínica grande com vários profissionais e folha enxuta. É a combinação que empurra a conta, e é rara em consultório.
- Receita de análises clínicas relevante. Aí entra a presunção de 8% do art. 15, § 1º, III, "a", e a conta muda de patamar.
Fora desses casos, a energia rende muito mais em duas coisas: garantir que o consultório está no Anexo III e não no V, e organizar a retirada. A primeira está em qual pró-labore leva o consultório ao Anexo III.
E se a dúvida é mais ampla do que só estes dois regimes, o panorama completo está em qual regime tributário escolher.
Se decidir, decida antes do primeiro DARF
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Num consultório com sazonalidade — férias escolares, recesso, meses cheios e meses vazios — essa rigidez pesa mais do que parece. Você escolhe o regime do ano inteiro olhando para janeiro, que costuma ser o mês menos representativo de todos.

A regra nova de 2026 sobre o lucro retirado
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Na faixa de um consultório, retirar mais de R$ 50 mil de lucro num único mês exige um faturamento bem acima da média do segmento. A regra fica registrada porque é nova e porque muda o planejamento de quem cresce.
Na faixa de faturamento de um consultório, essa regra dificilmente é acionada — retirar mais de R$ 50 mil de lucro num único mês exige um faturamento bem acima da média do segmento. Fica registrada porque é nova e porque muda o planejamento de quem cresce.
O custo escondido: a contabilidade muda
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
Para um consultório pequeno, esse é muitas vezes o argumento que encerra a discussão: a diferença de honorário contábil entre um regime e outro pode ser maior que a diferença de imposto que você estava tentando economizar.
Em resumo
Para consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, o Simples Nacional é o regime certo em praticamente toda a faixa em que esses consultórios operam. O Lucro Presumido cobra sobre um lucro presumido de 32% que raramente corresponde à margem real, não perdoa mês fraco e traz obrigações acessórias mais caras.
O ganho de verdade, para quem está nesse segmento, está em outro lugar: conferir se você está no Anexo III e não no Anexo V, e organizar a retirada entre pró-labore e lucro. Essas duas coisas valem mais, em dinheiro, do que qualquer troca de regime — e nenhuma delas exige sair do Simples.
Perguntas frequentes
Psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista pode ser MEI?
Não. As três são profissões regulamentadas, com registro em conselho, e estão fora do MEI. O caminho é abrir ME ou LTDA. A escolha seguinte é entre Simples Nacional e Lucro Presumido — e, na faixa de faturamento típica do segmento, o Simples é bem mais barato.
Quanto um consultório paga no Simples, em reais?
Num consultório que fatura R$ 12 mil por mês, com o Fator R fechado e portanto no Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 6,7% — cerca de R$ 800 por mês. No Anexo V, a mesma receita custaria em torno de 15,8%. A diferença entre os dois anexos costuma ser maior do que qualquer discussão sobre trocar de regime.
O Lucro Presumido cobra imposto num mês em que não atendi ninguém?
Se não houve receita naquele período, não há base para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre faturamento. O que continua é o custo fixo: contabilidade, pró-labore e a contribuição patronal sobre ele. O problema real não é o mês zerado, é o mês fraco: com receita baixa e custo alto, você paga sobre uma margem de 32% que não existiu.
Análises clínicas mudam essa conta?
Mudam. Análises e patologias clínicas estão na exceção do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249/1995, com presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Para um consultório que também opera laboratório, vale refazer a conta.
Preciso de contador para um consultório pequeno?
Empresa no Simples Nacional, no Presumido ou no Real precisa de escrituração e de entregas periódicas que, na prática, exigem contador. O que muda entre os regimes é o volume de trabalho: o Presumido tem ECF, EFD-Contribuições e DCTF, que o Simples não tem — e isso aparece no honorário.
O que acontece se eu sair do Simples e me arrepender?
Você convive com a decisão até o fim do ano. A opção pelo Presumido vale para todo o ano-calendário e se manifesta com o primeiro DARF (Lei nº 9.430/1996, art. 26). E voltar ao Simples exige nova opção na janela do início do ano seguinte, com todas as condições de enquadramento atendidas.
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