Foto: Cristian Rojas / Pexels
Mudar o regime do salão não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o salão está hoje. No salão a decisão tem um peso extra: é o negócio em que a lei garante o Anexo III sem depender de folha, e sair do Simples é justamente abrir mão disso.
Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a sua dúvida ainda é qual regime paga menos no salão, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a decisão já está tomada, e o que falta é o caminho: onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no caixa.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes da data, o ponto de partida: em que regime o salão está hoje? A resposta define qual dos três procedimentos vale para você.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é salão que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. No salão, quase sempre é uma destas: contrato de salão-parceiro sem registro, alvará ou licença sanitária vencidos, ou revenda de shampoo e cosmético sem CNAE de comércio e sem inscrição estadual.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
Cadastro derruba mais pedido do que conta errada, e no salão o cadastro tem mais peças do que parece. Três pendências aparecem quase sempre:
- Salão-parceiro sem contrato registrado. A Lei 12.592/2012 permite que o salão tire da receita bruta a parte repassada ao profissional-parceiro, mas só com contrato de parceria escrito e homologado no sindicato ou, na falta dele, com duas testemunhas. Sem contrato, toda a receita é sua — e isso muda o limite, o anexo e a conta inteira.
- Alvará ou licença sanitária vencidos. Salão precisa de alvará de funcionamento e, para alguns serviços, de licença sanitária. Pendência municipal aparece na análise do pedido de ingresso no Simples porque o município participa dessa análise.
- Venda de produto sem inscrição estadual. Quem revende shampoo, pomada ou cosmético está vendendo mercadoria. Sem CNAE de comércio e inscrição estadual, essa receita fica irregular — e no Presumido ela tem presunção diferente da do serviço.
- Sócio com CPF irregular. Um sócio com pendência de CPF derruba o pedido inteiro. É a mais rápida de resolver e a que quase ninguém confere antes.
Nenhuma das três se resolve em uma semana — alvará e inscrição estadual menos ainda. Conferir antes é o bastidor de uma contabilidade para salão de beleza bem feita.
O que muda do salão no dia seguinte
Sair do Simples tira o Anexo III garantido, muda o caixa do mês e traz a contribuição patronal para fora da guia. São quatro efeitos que aparecem logo:
- Você perde o Anexo III garantido. No Simples, salão é Anexo III por lei, sem depender de folha. Saindo do Simples, essa vantagem some: no Lucro Presumido a base do IRPJ é presumida em 32% sobre o serviço, e ainda entram 20% de contribuição patronal sobre a folha, que no Simples já estavam dentro do DAS.
- A contribuição patronal aparece separada. É a linha que mais surpreende quem sai do Simples. Um salão com R$ 10.000 de folha passa a recolher R$ 2.000 por mês de patronal, valor que antes já estava embutido no DAS.
- O produto revendido entra com outra presunção. No Presumido, mercadoria tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, contra 32% do serviço. Separar bem as duas receitas passa a valer dinheiro.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. E a nota do profissional-parceiro passa a ser conferida com outro rigor, porque é ela que sustenta a separação do repasse.
O que o salão precisa avisar — e a quem
O profissional-parceiro e o cliente pessoa jurídica guardam o cadastro fiscal do salão, e é dele que sai a nota. Trocar de regime sem atualizar esse cadastro faz a receita do salão inflar no papel.
O profissional-parceiro vem primeiro. O repasse previsto na Lei 12.592/2012 depende de contrato registrado e de nota emitida do jeito certo, e a nota muda quando o regime muda. Parceiro que continua emitindo no padrão antigo faz a receita do salão inflar no papel — e receita inflada no papel é imposto pago a mais.
Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E, se o salão revende produto, entra a Sefaz: a inscrição estadual precisa estar ativa, porque sem ela a venda de mercadoria não tem para onde ir a não ser para dentro da nota de serviço.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
Cabeleireiro, manicure, barbeiro e esteticista estão no Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006, sem depender do Fator R — e é por isso que o salão costuma pagar menos no Simples do que em qualquer outro regime.
Um salão que fatura R$ 35.000 por mês e tem R$ 10.000 de folha paga o DAS do Anexo III no Simples, com a contribuição patronal já dentro da guia. Saindo para o Lucro Presumido, essa mesma folha passa a gerar R$ 2.000 por mês de patronal por fora, além de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. É por isso que, para salão, sair do Simples quase nunca é o caminho — e quando é, a razão costuma ser o limite de faturamento, não a alíquota.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
É o engano mais comum. Muito salão busca troca de regime para resolver um problema que não é de regime: parceiro sem contrato registrado, produto vendido como serviço, folha fora de controle. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes de decidir. E, se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para barbearia.
Se a dúvida que sobrou é se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para salão de beleza.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o salão faz hoje — serviço de beleza e revenda de cosmético são duas atividades
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS do serviço de beleza no seu município, que vai de 2% a 5%, e a inscrição estadual se houver revenda
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- Os contratos de salão-parceiro registrados, que são o que permite tirar o repasse da receita bruta (Lei 12.592/2012)
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Salão que atende cliente final quase nunca participa da segunda decisão. Salão que fatura para empresa, sim — e o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para salão de beleza.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Alvará, licença sanitária e inscrição estadual levam dias.
- Sair do Simples sem contar a contribuição patronal. No Anexo III ela vem dentro do DAS; fora do Simples, passa a ser 20% sobre a folha, recolhida à parte.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No salão, o trio que mais derruba é contrato de parceiro sem registro, alvará vencido e revenda sem inscrição estadual. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Conferir pendência e comparar com os números do salão é o trabalho de todo mês da contabilidade mensal da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Quer a conferência de pendências e a comparação feita com os seus números?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
Tenho profissional-parceiro. A troca de regime muda o repasse?
Revendo produto no balcão. Isso pesa na decisão?
Se eu sair do Simples, perco o salão-parceiro?
Meu salão está perto do limite de R$ 4,8 milhões. O que acontece?
Fale com um contador da Hopecont
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