Beleza

Como mudar de regime tributário sendo dono de salão

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Cabeleireiro finalizando o corte de uma cliente sentada em frente ao espelho do salão

Foto: Cristian Rojas / Pexels

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Mudar o regime do salão não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o salão está hoje. No salão a decisão tem um peso extra: é o negócio em que a lei garante o Anexo III sem depender de folha, e sair do Simples é justamente abrir mão disso.

Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a sua dúvida ainda é qual regime paga menos no salão, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a decisão já está tomada, e o que falta é o caminho: onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no caixa.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes da data, o ponto de partida: em que regime o salão está hoje? A resposta define qual dos três procedimentos vale para você.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é salão que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. No salão, quase sempre é uma destas: contrato de salão-parceiro sem registro, alvará ou licença sanitária vencidos, ou revenda de shampoo e cosmético sem CNAE de comércio e sem inscrição estadual.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Duas pessoas conversando sobre documentos em uma mesa de escritório com café ao lado
Foto: Kampus Production / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

Cadastro derruba mais pedido do que conta errada, e no salão o cadastro tem mais peças do que parece. Três pendências aparecem quase sempre:

  • Salão-parceiro sem contrato registrado. A Lei 12.592/2012 permite que o salão tire da receita bruta a parte repassada ao profissional-parceiro, mas só com contrato de parceria escrito e homologado no sindicato ou, na falta dele, com duas testemunhas. Sem contrato, toda a receita é sua — e isso muda o limite, o anexo e a conta inteira.
  • Alvará ou licença sanitária vencidos. Salão precisa de alvará de funcionamento e, para alguns serviços, de licença sanitária. Pendência municipal aparece na análise do pedido de ingresso no Simples porque o município participa dessa análise.
  • Venda de produto sem inscrição estadual. Quem revende shampoo, pomada ou cosmético está vendendo mercadoria. Sem CNAE de comércio e inscrição estadual, essa receita fica irregular — e no Presumido ela tem presunção diferente da do serviço.
  • Sócio com CPF irregular. Um sócio com pendência de CPF derruba o pedido inteiro. É a mais rápida de resolver e a que quase ninguém confere antes.

Nenhuma das três se resolve em uma semana — alvará e inscrição estadual menos ainda. Conferir antes é o bastidor de uma contabilidade para salão de beleza bem feita.

O que muda do salão no dia seguinte

Sair do Simples tira o Anexo III garantido, muda o caixa do mês e traz a contribuição patronal para fora da guia. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • Você perde o Anexo III garantido. No Simples, salão é Anexo III por lei, sem depender de folha. Saindo do Simples, essa vantagem some: no Lucro Presumido a base do IRPJ é presumida em 32% sobre o serviço, e ainda entram 20% de contribuição patronal sobre a folha, que no Simples já estavam dentro do DAS.
  • A contribuição patronal aparece separada. É a linha que mais surpreende quem sai do Simples. Um salão com R$ 10.000 de folha passa a recolher R$ 2.000 por mês de patronal, valor que antes já estava embutido no DAS.
  • O produto revendido entra com outra presunção. No Presumido, mercadoria tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, contra 32% do serviço. Separar bem as duas receitas passa a valer dinheiro.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. E a nota do profissional-parceiro passa a ser conferida com outro rigor, porque é ela que sustenta a separação do repasse.

O que o salão precisa avisar — e a quem

O profissional-parceiro e o cliente pessoa jurídica guardam o cadastro fiscal do salão, e é dele que sai a nota. Trocar de regime sem atualizar esse cadastro faz a receita do salão inflar no papel.

O profissional-parceiro vem primeiro. O repasse previsto na Lei 12.592/2012 depende de contrato registrado e de nota emitida do jeito certo, e a nota muda quando o regime muda. Parceiro que continua emitindo no padrão antigo faz a receita do salão inflar no papel — e receita inflada no papel é imposto pago a mais.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E, se o salão revende produto, entra a Sefaz: a inscrição estadual precisa estar ativa, porque sem ela a venda de mercadoria não tem para onde ir a não ser para dentro da nota de serviço.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Cabeleireiro, manicure, barbeiro e esteticista estão no Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006, sem depender do Fator R — e é por isso que o salão costuma pagar menos no Simples do que em qualquer outro regime.

Um salão que fatura R$ 35.000 por mês e tem R$ 10.000 de folha paga o DAS do Anexo III no Simples, com a contribuição patronal já dentro da guia. Saindo para o Lucro Presumido, essa mesma folha passa a gerar R$ 2.000 por mês de patronal por fora, além de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. É por isso que, para salão, sair do Simples quase nunca é o caminho — e quando é, a razão costuma ser o limite de faturamento, não a alíquota.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

É o engano mais comum. Muito salão busca troca de regime para resolver um problema que não é de regime: parceiro sem contrato registrado, produto vendido como serviço, folha fora de controle. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes de decidir. E, se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para barbearia.

Se a dúvida que sobrou é se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para salão de beleza.

Mesa de trabalho organizada com calendário de mesa, caderno e porta-canetas
Foto: Anna Tarazevich / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o salão faz hoje — serviço de beleza e revenda de cosmético são duas atividades
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS do serviço de beleza no seu município, que vai de 2% a 5%, e a inscrição estadual se houver revenda
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. Os contratos de salão-parceiro registrados, que são o que permite tirar o repasse da receita bruta (Lei 12.592/2012)

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Salão que atende cliente final quase nunca participa da segunda decisão. Salão que fatura para empresa, sim — e o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para salão de beleza.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Alvará, licença sanitária e inscrição estadual levam dias.
  • Sair do Simples sem contar a contribuição patronal. No Anexo III ela vem dentro do DAS; fora do Simples, passa a ser 20% sobre a folha, recolhida à parte.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No salão, o trio que mais derruba é contrato de parceiro sem registro, alvará vencido e revenda sem inscrição estadual. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Conferir pendência e comparar com os números do salão é o trabalho de todo mês da contabilidade mensal da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é o próprio salão, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas, alvará e inscrição estadual, e depois, acertando a nota do parceiro, a folha e as obrigações acessórias.
Tenho profissional-parceiro. A troca de regime muda o repasse?
O contrato não muda: a Lei 12.592/2012 trata da relação entre salão e profissional-parceiro e não depende do regime tributário. O que muda é o efeito prático. No Simples, o repasse fica fora da receita bruta do salão desde que o contrato esteja registrado e a nota seja emitida do jeito certo. Saindo do Simples, essa separação continua valendo, mas a apuração é outra e o controle da nota passa a ser mais rigoroso.
Revendo produto no balcão. Isso pesa na decisão?
Pesa, e para o lado do Presumido, desde que o cadastro esteja certo. Mercadoria tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, contra 32% do serviço. Só que revender exige CNAE de comércio e, em regra, inscrição estadual — sem isso a receita do produto entra como serviço e você paga mais imposto do que devia, em qualquer regime.
Se eu sair do Simples, perco o salão-parceiro?
Não. A Lei 12.592/2012 trata do contrato entre o salão e o profissional e não depende do regime tributário. O que muda é o efeito prático: no Simples, o repasse ao parceiro sai da sua receita bruta e ajuda a manter a empresa abaixo do limite e em faixa menor. Fora do Simples, o contrato continua valendo, mas a economia da conta muda de lugar.
Meu salão está perto do limite de R$ 4,8 milhões. O que acontece?
Passar do limite não é uma escolha, é uma consequência: a empresa é excluída do Simples e vai para o Lucro Presumido ou Real. Por isso a hora de olhar isso é antes, e não depois. Se o crescimento for real, a saída ordenada — planejada, com contrato de parceria em dia e nota separada de mercadoria — custa muito menos do que a exclusão automática no meio do ano.
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