Comércio

Como mudar de regime tributário sendo lojista

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Lojista embalando pedidos em caixas de papelão ao lado do notebook no estoque

Foto: Kampus Production / Pexels

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Mudar o regime da loja não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a loja está hoje. No comércio a mudança pesa mais que em serviço por um motivo só: é o ICMS que sai da guia única e passa a ser apurado por conta própria.

Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a dúvida ainda é qual regime paga menos na loja, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a decisão já foi tomada, e o que falta é o caminho: onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no ICMS.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes da data, o diagnóstico: em qual regime a loja está hoje? É essa resposta que define o procedimento do começo ao fim.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é loja que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. No comércio, quase sempre é uma destas: inscrição estadual suspensa na Sefaz, ICMS de substituição tributária com competência atrasada, ou CNAE que não cobre o mix que a loja vende hoje.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Mão apontando com um lápis os números de um relatório financeiro impresso
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

No comércio, o que derruba pedido quase nunca é cálculo: é cadastro, e cadastro estadual demora. Três pendências aparecem quase sempre:

  • Inscrição estadual irregular. Loja sem inscrição estadual ativa, ou com situação cadastral suspensa na Sefaz, tem pendência estadual — e o estado participa da análise do pedido de ingresso no Simples do mesmo jeito que a Receita Federal.
  • ICMS de substituição tributária em aberto. Muita loja recolhe ST sem perceber e deixa competência para trás. Esse débito estadual derruba o pedido, e regularizar exige apuração retroativa, que não se faz em três dias.
  • CNAE de comércio que não cobre o que você vende. Quem abriu a loja com um mix e hoje vende outro carrega CNAE desatualizado. Isso muda o ICMS, muda a substituição tributária e vira divergência na análise.
  • Sócio com CPF irregular. Basta um sócio com pendência de CPF para o pedido não passar, mesmo com o estadual e o municipal limpos.

Nenhuma das três se resolve em uma semana, e ICMS-ST atrasado pode levar muito mais. Conferir antes da decisão é parte de uma contabilidade para e-commerce bem feita.

O que muda da loja no dia seguinte

Sair do Simples tira o ICMS da guia única, muda a regra de PIS e COFINS e mexe no crédito da compra. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • O ICMS sai do DAS e passa a ser apurado à parte. É a mudança mais pesada para o comércio. No Simples, o ICMS vem dentro da guia única; fora dele, você apura crédito e débito de ICMS todo mês, com obrigação acessória própria. Isso muda a rotina da loja, não só o imposto.
  • PIS e COFINS mudam de regra. No Lucro Presumido eles são cumulativos, a 0,65% e 3,00%, sem crédito sobre as compras. No Lucro Real são não cumulativos, com alíquotas maiores e direito a crédito. Para loja com margem apertada e compra alta, essa diferença costuma decidir o regime.
  • A presunção do comércio é baixa, e isso ajuda. No Presumido, a base do IRPJ é 8% e a da CSLL é 12% sobre a receita da venda de mercadoria — bem abaixo dos 32% do serviço. É por isso que, no comércio, o Presumido às vezes passa na frente antes do que se imagina.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e DCTF. No comércio é a mudança de rotina mais pesada da lista: passa a haver escrituração fiscal de entrada e saída, mês a mês.

O que a loja precisa avisar — e a quem

O marketplace e o sistema de emissão guardam o cadastro fiscal da loja, e é dele que sai cada documento. Trocar de regime sem atualizar isso gera nota errada em série, uma por venda.

O marketplace vem primeiro, porque emite ou valida nota por você. Cadastro fiscal desatualizado na plataforma gera documento errado em série, uma nota por venda, e isso não se conserta com um ajuste no fim do mês. Depois vem o sistema de emissão próprio, que carrega o regime no cadastro da empresa.

A Sefaz entra em seguida: fora do Simples, o ICMS deixa de vir dentro do DAS e passa a ser apurado por crédito e débito, com obrigação acessória própria. E vale avisar o fornecedor, porque o aproveitamento do que entra muda: no Real há crédito de PIS e COFINS sobre a compra, no Presumido e no Simples não há.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Comércio entra no Anexo I da LC 123/2006, que começa em 4,00% na primeira faixa e já traz o ICMS dentro do DAS. Não há Fator R no comércio: a folha não muda o anexo.

Uma loja que fatura R$ 80.000 por mês está na faixa do Anexo I com o ICMS dentro do DAS. Passando de R$ 3,6 milhões de receita em doze meses, o ICMS sai da guia única mesmo sem sair do Simples: é o sublimite. Quem chega perto desse número precisa decidir antes, porque a saída do sublimite muda a rotina fiscal da loja no meio do caminho, e não no começo do ano.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

É aqui que mais loja se engana. Muita gente procura a troca de regime para resolver um problema que não é de regime: inscrição estadual irregular, CNAE que ficou atrás do mix, margem apertada por causa de compra sem nota. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para loja de roupas.

Se o que sobrou é a dúvida se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para loja virtual.

Duas pessoas conversando enquanto trocam um documento e um tablet
Foto: Kampus Production / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o mix que a loja vende hoje, e não contra o que ela vendia quando abriu
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A situação da inscrição estadual na Sefaz e as competências de ICMS, inclusive de substituição tributária
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O histórico de compras com nota, que é o que decide se há crédito a aproveitar no regime novo

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Loja que vende para consumidor final quase sempre fica fora da segunda decisão. Loja que vende no atacado entra nela, porque o comprador vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para loja virtual.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Inscrição estadual suspensa e ICMS-ST atrasado levam dias, às vezes mais.
  • Sair do Simples sem montar a apuração de ICMS por crédito e débito. É trabalho novo todo mês, e quem descobre isso em janeiro já está atrasado.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No comércio, o trio que mais derruba é inscrição estadual irregular, ICMS-ST em aberto e CNAE que ficou atrás do mix. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Essa conferência e a comparação com os números da loja são o trabalho de todo mês da contabilidade mensal da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é a própria loja, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência federal, estadual e municipal — inclusive ICMS-ST — e depois, montando a apuração de ICMS e as obrigações acessórias do regime novo.
Vendo em marketplace. Preciso avisar a plataforma da troca de regime?
Precisa atualizar o cadastro fiscal na plataforma, porque é dele que sai a nota e o cálculo da retenção. Fora do Simples, a apuração de ICMS passa a ser por crédito e débito e PIS e COFINS mudam de regra — e a plataforma emite ou valida documento fiscal com base no que está no seu cadastro. Cadastro velho gera nota errada em série, uma por venda.
Compro de fornecedor com nota. O crédito muda de regime para regime?
Muda, e é um dos pontos que mais pesam na decisão. No Simples não há crédito de ICMS, PIS e COFINS sobre a compra. No Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos, a 0,65% e 3,00%, também sem crédito. No Lucro Real eles são não cumulativos e há crédito. Quem compra muito e revende com margem apertada precisa fazer essa conta com as notas de compra na mão.
Vendo em marketplace. A troca de regime muda o que eu recebo?
Muda o que você recolhe, e por tabela o que sobra. Fora do Simples, a apuração de ICMS passa a ser por crédito e débito, PIS e COFINS ganham regra própria e a substituição tributária aparece com outro tratamento. O repasse do marketplace não muda por causa do regime; o que muda é o imposto sobre aquela venda.
Passei do sublimite de R$ 3,6 milhões. Já estou fora do Simples?
Não. O sublimite tira o ICMS e o ISS da guia única, mas a empresa continua no Simples para os tributos federais. Quem sai do regime inteiro é quem passa de R$ 4,8 milhões em doze meses. São dois números diferentes e eles produzem consequências diferentes — vale saber em qual dos dois a loja está encostando.
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