A warehouse employee scans items using a tablet, ensuring inventory accuracy.
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No comércio, a comparação entre Simples e Lucro Presumido tem um resultado que surpreende quem só conhece a conta de serviço: a parte federal do Presumido é mais barata, e a diferença cresce com o faturamento. Só que existe uma linha que não aparece em nenhuma tabela pronta — o ICMS — e é ela que decide de verdade.

Resposta rápida

No comércio, o Lucro Presumido presume 8% de lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL, não os 32% do serviço. Por isso a parte federal vira cedo: numa loja de R$ 100 mil por mês, o Presumido sai cerca de 2,6% do faturamento mais barato que o Anexo I. Mas no Simples o ICMS já está dentro do DAS e no Presumido ele é pago por fora. Se o ICMS efetivo da sua operação for maior que essa diferença, o Presumido perde. É essa a conta que decide.

Red trailer truck at a warehouse loading dock, ready for delivery.
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Comércio presume 8%, não 32% — e isso muda tudo

A primeira coisa a entender é por que a conta do comércio é tão diferente da do serviço.

Lei nº 9.249/1995, art. 15, caput, e art. 20
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente (…) Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (…) corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta (…)

Oito por cento contra trinta e dois. Uma loja que fatura R$ 100 mil por mês tem base presumida de IRPJ de R$ 8 mil — enquanto um prestador de serviço com o mesmo faturamento tem base de R$ 32 mil. O IRPJ e a CSLL saem quatro vezes menores, e o adicional de 10% só começa a aparecer muito mais tarde.

Uma loja virtual de R$ 100 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL)

TributoPor mêsQuanto é da receita
IRPJ (15% sobre 8% da receita)R$ 1.200,001,20%
Adicional de IRPJ (10%)R$ 0,000,00%
CSLL (9% sobre 12% da receita)R$ 1.080,001,08%
PIS (cumulativo)R$ 650,000,65%
COFINS (cumulativo)R$ 3.000,003,00%
TotalR$ 5.930,005,93%

Sobre comércio não incide ISS. Esta tabela mostra apenas os tributos federais — o ICMS é estadual, varia por produto e por operação, e está tratado no próximo tópico.

A diferença federal, em reais e em pontos percentuais

Loja virtual: Anexo I × Lucro Presumido, só a parte federal

Receita por mêsSimples (Anexo I, com ICMS dentro)Presumido (federal, sem ICMS)Diferença por mêsDiferença em pontos da receita
R$ 30.000R$ 1.695R$ 2.103−R$ 408-1,36%
R$ 50.000R$ 3.595R$ 3.289R$ 3060,61%
R$ 100.000R$ 8.825R$ 6.254R$ 2.5712,57%
R$ 200.000R$ 21.325R$ 12.184R$ 9.1414,57%
R$ 300.000R$ 35.625R$ 18.514R$ 17.1115,70%

🔴 As duas colunas NÃO são comparáveis diretamente: o DAS do Anexo I já inclui o ICMS e a coluna do Presumido, não. A última coluna é justamente a margem que o ICMS precisaria consumir para empatar. Cálculo da Hopecont.

Leia a última coluna como uma régua: ela diz quanto de ICMS a sua operação pode suportar antes de o Presumido deixar de valer a pena. Numa loja de R$ 100 mil por mês, a margem é de cerca de 2,6 pontos do faturamento. Numa de R$ 300 mil, sobe para perto de 5,7 pontos.

O ICMS é quem decide — e ele não cabe em tabela genérica

Agora a parte honesta, que é onde a maioria das comparações sobre e-commerce falha.

No Simples Nacional, o ICMS está dentro do DAS, na alíquota efetiva do Anexo I. No Lucro Presumido, ele sai de lá e passa a ser apurado pelas regras normais do seu estado: débito na saída, crédito na entrada, substituição tributária quando o produto estiver sujeito a ela, e o DIFAL nas vendas para consumidor final de outro estado.

Isso significa que não existe resposta única. O ICMS efetivo de uma loja depende de:

  • o que ela vende — cada NCM tem a sua alíquota, e produtos em substituição tributária já vêm com o imposto pago na entrada;
  • para onde ela vende — venda interna, interestadual e DIFAL têm contas diferentes;
  • de quem ela compra — no Presumido, a compra gera crédito de ICMS; no Simples, não gera para você;
  • o estado — alíquota interna, benefícios fiscais e regimes especiais mudam de um para o outro.

Esse último ponto é o que costuma virar a conta a favor do Presumido em loja de margem apertada: no Presumido você aproveita o crédito do ICMS da mercadoria que comprou, e no Simples esse crédito se perde. Numa operação de revenda com giro alto, isso pode ser mais relevante do que a diferença federal da tabela acima.

A conta do e-commerce só fecha com o ICMS da sua operação real: os seus NCM, os seus estados de destino e as suas compras. Sem isso, qualquer comparação é chute.

Falar com um contador
Capturing sneakers with a mobile phone for an online store showcase. E-commerce at its best.
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Marketplace: a base é o que o cliente pagou

Vale repetir aqui uma regra que vale nos dois regimes e que continua sendo o erro mais caro do e-commerce.

Quando você vende por marketplace, a sua receita bruta é o valor que o consumidor pagou pelo produto, não o que caiu na sua conta depois da comissão. A comissão é despesa sua, não desconto de receita. Quem declara o líquido subdeclara receita — e isso aparece no cruzamento que a Receita faz com as informações do próprio marketplace.

No Lucro Presumido esse erro custa ainda mais caro do que no Simples, porque a base presumida é calculada sobre a receita bruta cheia.

O sublimite de R$ 3,6 milhões e a armadilha do marketplace estão detalhados em Simples Nacional para loja virtual, e a comparação geral entre os dois regimes, em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

A patronal de 20% na loja

Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.

Numa loja enxuta, com o dono e uma ou duas pessoas na expedição, essa linha pesa pouco em termos relativos — e é por isso que o comércio é um dos poucos segmentos em que o Presumido realmente entra na conversa cedo.

Vale conferir também o pró-labore da loja virtual, porque no comércio o limite de lucro isento fica negativo mais cedo do que se imagina.

A opção vale o ano inteiro

E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.

Lei nº 9.430/1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.

No e-commerce isso é especialmente delicado: a Black Friday e o Natal concentram boa parte do ano, e a decisão precisa ser tomada com a projeção desses meses — não com a média do primeiro trimestre.

Warehouse employees organizing shipments with packages and documentation in a brick-walled workspace.
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

O lucro que você retira, desde janeiro de 2026

Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025)
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.

Numa loja, o lucro contábil costuma ser bem menor que a sobra de caixa, porque parte do dinheiro está parada em estoque. Distribuir olhando o extrato, e não o balanço, é como se distribui lucro que não existe.

O que muda na rotina da loja

Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:

  • ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
  • EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
  • DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
  • Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.

E há o que é específico do comércio e cresce bastante no Presumido: a apuração mensal do ICMS, com livros fiscais, controle de crédito e débito, guias de DIFAL e, se houver, a apuração da substituição tributária. É um trabalho que no Simples simplesmente não existia.

Em resumo

Para loja virtual, o Lucro Presumido é uma possibilidade real — diferente do que acontece nos segmentos de serviço. A presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL deixa a parte federal mais barata que o Anexo I já a partir de cerca de R$ 41 mil por mês, e a vantagem cresce com o faturamento.

Mas a decisão não se toma pela parte federal. Ela se toma pelo ICMS: a diferença federal é a margem disponível, e o ICMS efetivo da sua operação é o que vai ou não consumir essa margem. Numa loja que revende produto com crédito de entrada, o Presumido pode ganhar com folga. Numa que vende produto sem crédito, em estado de alíquota alta, pode perder feio.

A única conta que serve é a que usa os seus NCM, os seus estados de destino e as suas compras reais. Qualquer tabela pronta de internet que compare e-commerce sem simular ICMS está respondendo outra pergunta.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 10, 15 e 20), na Lei nº 9.430/1996 (arts. 25 e 26), na Lei nº 9.718/1998 (arts. 8º e 13), na Lei nº 7.689/1988 (art. 3º), na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. Texto conferido no Planalto em 23 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Loja virtual no Lucro Presumido paga quanto de imposto federal?

Numa loja de R$ 100 mil por mês, a parte federal — IRPJ sobre presunção de 8%, CSLL sobre 12%, PIS de 0,65% e COFINS de 3% — fica em torno de 4,6% do faturamento, mais a patronal sobre a folha. O ICMS entra por fora, com as regras do estado, e é ele que decide a comparação.

O ICMS está incluído no Lucro Presumido?

Não. No Simples Nacional o ICMS está dentro do DAS; no Lucro Presumido ele é apurado separadamente pelas regras do estado, com débito na saída e crédito na entrada. Isso tem dois lados: cria uma obrigação nova e, ao mesmo tempo, permite aproveitar o crédito das compras, que no Simples se perde.

Qual a receita bruta de quem vende por marketplace?

É o valor que o consumidor pagou pelo produto, não o repasse líquido que cai na sua conta. A comissão do marketplace é despesa da loja e não reduz a receita bruta. Declarar o líquido é subdeclarar — e o cruzamento com as informações prestadas pelo próprio marketplace expõe a diferença.

Dropshipping muda a conta?

Muda a operação e a documentação, não a lógica do regime. A receita continua sendo o valor da venda ao consumidor, e a nota precisa refletir a operação real, com a entrada e a saída documentadas. No Lucro Presumido, a apuração do ICMS nessas operações costuma ser mais trabalhosa do que no Simples, e vale simular antes de decidir.

A partir de quanto o Presumido compensa numa loja virtual?

Pela parte federal, a partir de cerca de R$ 41 mil por mês, pelo nosso cálculo. Mas essa é só metade da conta: o ICMS que sai do DAS precisa ser somado do lado do Presumido. A pergunta certa é se o ICMS efetivo da sua operação cabe dentro da diferença federal, que vai de cerca de 0,6 ponto a 5,7 pontos da receita conforme o faturamento.

Loja virtual pode ficar no Simples até quanto?

Até R$ 4,8 milhões de receita no ano. Vale atenção ao sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente ao estado, mesmo a empresa continuando no Simples. Na prática, entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões a comparação com o Presumido precisa ser refeita, porque a vantagem do ICMS embutido acabou.

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