Quem atende sozinho num consultório tem uma alavanca só para decidir se paga 6% ou 15,5% de imposto: o próprio pró-labore. A conta cabe em uma linha, e o prazo para usá-la em 2027 fecha em 30 de setembro de 2026.
Resposta rápida
Vale, desde que o pró-labore sustente o Fator R. Psicologia, fisioterapia e nutrição estão no Anexo III da LC 123/2006 (art. 18, § 5º-B, XVI e XXI), com alíquota a partir de 6%. Mas os dois incisos aparecem no § 5º-M: se a folha dos últimos 12 meses ficar abaixo de 28% do faturamento, o consultório cai no Anexo V, a partir de 15,5%. Quem trabalha sozinho não tem folha além do pró-labore — então é ele que decide. A regra prática, a conta em reais e o ponto ótimo estão abaixo.
O caso que este artigo resolve: o profissional sozinho
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista costumam abrir empresa sem funcionário nenhum. Uma sala, uma agenda, o próprio trabalho. E é exatamente esse arranjo que produz a pior alíquota do Simples Nacional — porque a conta que decide a alíquota mede folha, e quem não tem folha não fecha a conta.
As três profissões estão no art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006 — fisioterapia no inciso XVI, psicologia e nutrição no XXI — e todas vão para o Anexo III, a partir de 6%. Só que os dois incisos aparecem na lista do § 5º-M: com folha pequena, descem para o Anexo V, a partir de 15,5%.
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%.
A conta do sócio sozinho, em uma linha
Sem empregado, o único item de folha é o seu pró-labore. Então o Fator R vira uma divisão só: pró-labore dos últimos 12 meses dividido pelo faturamento dos últimos 12 meses. Para chegar aos 28%, a regra prática e segura é esta:
A regra dos 28% para quem trabalha sozinho
Pró-labore ≥ 28% do faturamento → Anexo III, a partir de 6%.
Num consultório de R$ 15 mil por mês, isso significa pró-labore de R$ 4.200. Num de R$ 25 mil, R$ 7.000.
Esse 28% é o número conservador, e é o que a gente usa na prática. Na verdade ele pode ser um pouco menor, porque a contribuição previdenciária patronal que já vem embutida no seu DAS também conta como encargo — está no item 1.5 do Manual do PGDAS-D da Receita. Mas o valor exato depende da sua faixa e sai do extrato do PGDAS-D dos 12 meses anteriores. Mirar em 28% nunca dá errado; mirar em menos, sem olhar o extrato, dá.
E aqui está o que quase ninguém conta: no Simples, subir o pró-labore é mais barato do que parece. Nos Anexos III e V a contribuição patronal de 20% já está dentro do DAS — a empresa não paga nada por fora. O custo direto de aumentar o seu pró-labore é o INSS de 11% retido, até o teto, mais o imposto de renda na sua pessoa física. Em troca, a alíquota do DAS cai pela metade.
Cuidado com o efeito colateral. Pró-labore maior significa mais imposto de renda na pessoa física e menos lucro isento a distribuir. Existe um ponto ótimo, e ele muda conforme o seu faturamento e a sua situação pessoal. Não é “quanto maior melhor”: é conta.
O que isso vale em dinheiro
Consultório no Anexo III: o DAS por faixa de faturamento
| Faturamento | Receita em 12 meses | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 por mês | R$ 120.000 | 6,00% | R$ 600 |
| R$ 15.000 por mês | R$ 180.000 | 6,00% | R$ 900 |
| R$ 25.000 por mês | R$ 300.000 | 8,08% | R$ 2.020 |
| R$ 50.000 por mês | R$ 600.000 | 10,56% | R$ 5.280 |
O consultório de R$ 15 mil por mês
Anexo III: 6,00% — R$ 900 de DAS por mês.
Anexo V: 15,50% — R$ 2.325 de DAS por mês.
Diferença: R$ 1.425 por mês, R$ 17.100 por ano — e o que separa os dois é um pró-labore de R$ 4.200 em vez de R$ 1.600.
Se você trabalha sozinho e nunca fez essa divisão, é a conta de maior retorno por minuto que existe no seu consultório.
Falar com um contadorO que muda entre psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista
Na tributação, quase nada. Na rotina, três coisas. As três profissões seguem a mesma regra de anexo e o mesmo Fator R. O que muda é o tipo de receita que costuma aparecer ao lado do atendimento — e é aí que mora o detalhe que dá economia ou problema.
O mesmo regime, três rotinas diferentes
| Profissão | Onde está na lei | O detalhe que muda a conta |
|---|---|---|
| Psicologia | art. 18, § 5º-B, XXI | Atendimento online para outro estado ou para o exterior muda ISS e, na exportação, permite segregar a receita |
| Fisioterapia | art. 18, § 5º-B, XVI | Atendimento domiciliar e convênio com empresa: contrato PJ costuma puxar retenção na fonte |
| Nutrição | art. 18, § 5º-B, XXI (clínicas de nutrição) | Venda de suplemento ou de plano alimentar impresso é mercadoria e vai para o Anexo I |
Para o recorte específico de cada uma, a Hopecont já tem o passo a passo do Fator R publicado: psicólogo e nutricionista. Para fisioterapia, a conta de impostos da clínica está em impostos da clínica de fisioterapia.
E o Lucro Presumido, vale para consultório?
Quase nunca, nessa faixa de faturamento. No Presumido, o consultório presume 32% de lucro e paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS separados — dá por volta de 13,3% do faturamento — e ainda recolhe 20% de INSS patronal sobre o pró-labore, por fora. Para um consultório de R$ 15 mil por mês no Anexo III, que paga 6%, não há comparação.
Consultório: Simples (Anexo III) x Lucro Presumido
| Faturamento | Simples | Lucro Presumido | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 15.000 por mês | 6,00% | 13,33% | Simples sai R$ 13.194 por ano mais barato |
| R$ 30.000 por mês | 8,60% | 13,33% | Simples sai R$ 17.028 por ano mais barato |
| R$ 60.000 por mês | 11,05% | 13,33% | Simples sai R$ 16.416 por ano mais barato |
| R$ 100.000 por mês | 13,03% | 14,53% | Simples sai R$ 18.000 por ano mais barato |
A conversa só muda de lado quando o consultório vira clínica — várias salas, equipe, faturamento acima de R$ 150 mil por mês — ou quando cai no Anexo V e fica lá. Nesse segundo caso, porém, a resposta certa raramente é trocar de regime: é arrumar o Fator R.
Os erros que aparecem em quase todo consultório
O que costuma custar caro
- Pró-labore de um salário mínimo. É a causa número um de consultório no Anexo V. O “economizar no INSS” custa o dobro no DAS.
- Não retirar pró-labore nenhum e viver de distribuição de lucros. Além de zerar o Fator R, expõe o sócio a autuação: quem trabalha na empresa tem pró-labore.
- Misturar a conta da empresa com a conta pessoal. Sem separação, não há como provar a folha nem distribuir lucro com segurança.
- Vender suplemento ou material como se fosse serviço. Mercadoria é Anexo I, a partir de 4%, e não depende de Fator R.
- Esperar janeiro. Para entrar no Simples em 2027 o prazo é 30 de setembro de 2026, e o Fator R olha 12 meses para trás — o ajuste da folha precisa começar antes.
Atenção ao prazo: a janela de opção mudou de mês
Ajustar o pró-labore é a parte que depende de você. Esta aqui depende do calendário — e o calendário mudou.
Quem quiser entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 30 de setembro de 2026. Não é mais janeiro. A Lei Complementar 214/2025 mudou o art. 16, § 2º, da LC 123/2006 e a Resolução CGSN nº 190/2026 fixou a nova janela: de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A própria Receita publicou o roteiro dessa transição em setembro de 2026.
O prazo está aberto agora e fecha em 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela só entra no Simples em 2028. E vale um detalhe do roteiro oficial: se a empresa tiver pendência, o recomendado é confirmar o pedido assim mesmo — há 30 dias contados da confirmação para regularizar, mas o prazo de opção em si não se estende.
Os prazos que valem hoje, um a um
| O que você quer fazer | Quando | Efeito |
|---|---|---|
| Entrar no Simples Nacional em 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º/1/2027 |
| Abrir empresa já optando pelo Simples | Na hora da abertura | Vale desde a data da inscrição no CNPJ |
| Optar pelo SIMEI (MEI) | Janeiro de 2027, até 29/01/2027 | A partir de 1º/1/2027 |
| Apurar IBS e CBS por fora do DAS | Setembro (para janeiro) ou março (para julho) | Semestre a semestre, irretratável |
| Cancelar a opção feita em setembro | Até 30 de novembro de 2026 (o Portal abre em 02/11) | A opção some — e o cancelamento também é irretratável |
| Sair do Simples depois de já ser optante | Janeiro do ano em que quiser sair | A partir de 1º de janeiro |
Para a empresa que já é optante e quer continuar, não há nada a fazer: a opção não se renova todo ano. O prazo de setembro é para quem está de fora e quer entrar.
Empresa nova mudou de regra em outubro de 2025. A história dos “30 dias depois da inscrição municipal, no máximo 60 dias do CNPJ” acabou. Desde a Resolução CGSN nº 183/2025, a opção pelo Simples é feita junto com a abertura do CNPJ, pela Redesim, e vale desde a data da inscrição. Muito conteúdo que ainda está no ar repete a regra velha.
E existe uma válvula de escape que quase ninguém conhece: a solicitação feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 — art. 1º, § 1º, I, da Resolução CGSN nº 186/2026. O Portal do Simples deve abrir essa opção em 2 de novembro. A lógica é justa: em setembro você decide sem conhecer a alíquota de referência do IBS e da CBS, e novembro é a segunda chance.
Mas o cancelamento também é irretratável. Cancelou, não dá para optar de novo para o mesmo período — só em 2028. E depois que a opção começa a produzir efeitos, em 1º de janeiro, aí sim ela vale o ano inteiro (art. 16 da LC 123/2006). A leitura prática é esta: se a sua situação sugere a opção, opte em setembro e reavalie em novembro. O contrário não funciona — não existe entrar em dezembro.
A exclusão por excesso de faturamento é outra coisa e não espera janela nenhuma. E o calendário completo, com as quatro janelas que correm ao mesmo tempo e quem é afetado em cada uma, está em o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
E em 2027, com o IBS e a CBS?
2026 é ano de teste, e o Simples está de fora dele. As alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS que estão valendo neste ano não se aplicam a quem é optante — está escrito no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar 214/2025. Na prática: em 2026 o seu DAS não muda por causa da reforma.
Psicologia, fisioterapia e nutrição são serviços de saúde e entram na redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, pelos arts. 128 e 130 da LC 214/2025, com a lista no Anexo III daquela lei. Vale reparar numa diferença: a redução de 30% do art. 127, das profissões regulamentadas, é outra lista — nela estão contabilistas, advogados, engenheiros e profissionais de educação física, não as profissões de saúde, que já têm os 60%. O recorte completo está em a Reforma Tributária para psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas.
A partir de 2027 aparece uma escolha nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal, para poder gerar crédito integral para o cliente que é empresa. A LC 227/2026 criou essa porta e a Resolução CGSN nº 190/2026 marcou a janela — setembro, semestre a semestre. Ainda não existe em 2026, mas é a decisão que vai valer dinheiro para quem vende para outras empresas. O raciocínio está em Simples puro ou Simples híbrido.
Vale a pena, então?
Vale, e muito — com uma condição. No Anexo III, o consultório paga 6% com uma guia só, INSS patronal incluído, e mantém a contabilidade simples. É o melhor arranjo que existe hoje para esse tamanho de negócio.
A condição é o pró-labore. Sem funcionário, ele é a única coisa que sustenta o Fator R. Deixe-o no mínimo e o mesmo consultório paga 15,5% — dois e meio por um. A boa notícia é que o ajuste está inteiramente na sua mão e não depende de contratar ninguém.
Se quiser que a gente faça essa conta com os seus números antes de 30 de setembro, é rápido. A Hopecont atende consultórios em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento — veja contabilidade para psicólogos, para fisioterapeutas e para nutricionistas.
Perguntas frequentes
Qual pró-labore eu preciso retirar para pagar 6% em vez de 15,5%?
Trabalhando sozinho, a regra prática segura é pró-labore de pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Num consultório de R$ 15 mil por mês, isso dá R$ 4.200. O percentual exato pode ser um pouco menor, porque a contribuição patronal embutida no DAS também conta como encargo (item 1.5 do Manual do PGDAS-D), mas isso se confere no extrato do PGDAS-D. Mirar em 28% nunca deixa a empresa no anexo errado.
Psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista pode ser MEI?
Não. As três são profissões regulamentadas e não constam da lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é a empresa comum, normalmente sociedade unipessoal, com opção pelo Simples Nacional. Há um artigo para cada caso: psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista.
Aumentar o pró-labore não faz a empresa pagar mais INSS patronal?
Nos Anexos III e V, não. A contribuição previdenciária patronal já está incluída no DAS, então a empresa não recolhe 20% por fora. O custo direto de aumentar o pró-labore é o INSS de 11% retido do sócio, limitado ao teto, mais o imposto de renda na pessoa física. É justamente por isso que essa alavanca costuma compensar.
Pró-labore alto reduz o lucro que posso distribuir isento?
Reduz, e esse é o contrapeso da conta. O pró-labore é despesa da empresa e rendimento tributável do sócio; o lucro distribuído, dentro do limite, é isento. Existe um ponto em que subir mais o pró-labore deixa de compensar. A conta do limite isento está em distribuição de lucros no Simples Nacional.
Quanto tempo demora para o Fator R mudar depois que eu ajusto o pró-labore?
Até 12 meses para o efeito completo. A conta olha os 12 meses anteriores ao período de apuração, pelo regime de caixa — Solução de Consulta Cosit nº 17/2021. Na prática, a razão sobe gradualmente, mês a mês, conforme os meses de pró-labore baixo saem da janela. Por isso o ajuste se faz com antecedência, e não em dezembro.
Atendimento online para pacientes de outra cidade muda alguma coisa?
Muda o ISS, que é municipal e segue a regra do local da prestação definida na legislação de cada município, mas não muda o anexo nem o Fator R. Já o atendimento para paciente no exterior é exportação de serviço: essa receita é segregada no PGDAS-D e os percentuais de PIS, Cofins e ISS são desconsiderados no cálculo, pelo art. 18, § 14, da LC 123/2006.
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026. A janela deixou de ser janeiro por força da LC 214/2025, que deu nova redação ao art. 16, § 2º, da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026. Quem perder 30 de setembro de 2026 só entra em 2028. Empresa nova opta na hora da abertura do CNPJ, pela Redesim, e a opção pelo SIMEI continua em janeiro.
Consultório com uma secretária registrada já resolve o Fator R?
Ajuda, mas raramente resolve sozinho. Uma secretária custando R$ 2.500 cheios num consultório de R$ 20 mil por mês representa 12,5% — falta metade do caminho. Somando um pró-labore de R$ 3.500, a razão passa de 30% e o consultório fica no Anexo III. É a combinação dos dois que costuma fechar.
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