Existe um jeito rápido de saber se o Lucro Presumido pode fazer sentido para a sua academia, e ele não tem nada a ver com faturamento: conte a sua folha. Academia é um negócio de professores, e o Presumido cobra 20% sobre cada real de folha — por fora, todo mês. Quanto mais gente na equipe, mais longe fica a vantagem.
Resposta rápida
Para academia, box de CrossFit ou estúdio de pilates, o Simples Nacional é mais barato em praticamente toda a faixa real do segmento — e a folha de professores é o motivo. No Anexo III, a contribuição patronal de 20% já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora: uma academia com quatro professores paga cerca de R$ 2.000 a mais por mês só nessa linha.

A folha decide, e a tabela mostra por quê
Vamos direto ao ponto que resolve a decisão, porque os outros tópicos só explicam este.
Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal — os 20% sobre a folha e sobre o pró-labore — já está dentro do DAS. Você paga uma guia só e acabou. No Lucro Presumido, essa contribuição sai de dentro do imposto e passa a ser recolhida à parte, sobre cada real de folha, sem teto.
Academia de R$ 80 mil por mês: o efeito da folha na comparação
| Tamanho da equipe | Folha por mês | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido | Quem sai na frente |
|---|---|---|---|---|
| 0 professores | R$ 0 | R$ 9.830 | R$ 12.348 | R$ 30.218 por ano no Simples |
| 2 professores | R$ 5.000 | R$ 9.830 | R$ 13.348 | R$ 42.218 por ano no Simples |
| 4 professores | R$ 10.000 | R$ 9.830 | R$ 14.348 | R$ 54.218 por ano no Simples |
| 6 professores | R$ 15.000 | R$ 9.830 | R$ 15.348 | R$ 66.218 por ano no Simples |
Professores a R$ 2.500 cada, mais o pró-labore no salário mínimo. No Presumido, imposto mais a patronal de 20% sobre folha e pró-labore; no Anexo III, o DAS já inclui a patronal. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.
Leia a primeira linha e a última. A academia sem nenhum professor registrado — que é uma hipótese de laboratório, não a realidade de ninguém — já perde no Presumido. Com seis professores, a diferença vira dezenas de milhares de reais por ano a favor do Simples.
Academia começa no Anexo III e pode cair para o V
Aqui vale corrigir uma confusão que aparece muito — inclusive em material que circula pela internet — porque ela inverte o sentido da regra.
As atividades de condicionamento físico estão no art. 18, § 5º-D, III, da Lei Complementar nº 123/2006. Isso quer dizer que a academia começa no Anexo III. O que pode acontecer é ela cair para o Anexo V, se a folha dos últimos doze meses for menor que 28% da receita — é o § 5º-M, II, que manda isso. Não é o contrário.
Na prática, academia com equipe de professores registrada dificilmente fica abaixo dos 28%. E, se ficar, a solução é ajustar o pró-labore, não trocar de regime — a conta completa está em qual pró-labore leva a academia ao Anexo III.
A sua academia está no Anexo III ou caiu para o V? A diferença entre os dois chega a nove pontos percentuais do faturamento — e resolve-se sem sair do Simples.
Falar com um contador
Como o Presumido cobraria da academia
Para completar o quadro, vale ver a composição do imposto no outro regime.
Uma academia de R$ 80 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 32%, ISS de 3%)
| Tributo | Por mês | Quanto é da receita |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 3.840,00 | 4,80% |
| Adicional de IRPJ (10%) | R$ 560,00 | 0,70% |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 2.304,00 | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | R$ 520,00 | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | R$ 2.400,00 | 3,00% |
| ISS (alíquota do seu município) | R$ 2.400,00 | 3,00% |
| Total | R$ 12.024,00 | 15,03% |
IRPJ e CSLL sobre a base presumida de 32%; PIS e COFINS cumulativos; ISS do município. A patronal de 20% sobre a folha vem por fora e não está aqui.
E a academia que vende suplemento tem a mesma separação da estética e do salão: mercadoria é comércio, presume 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, e sobre ela incide ICMS — que no Simples está dentro do DAS e no Presumido é pago por fora.
A comparação completa, por faixa
Academia: Simples (Anexo III) × Lucro Presumido, com folha de quatro professores
| Receita por mês | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido | Quem sai na frente |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 3.930 | R$ 8.056 | R$ 49.514 por ano no Simples |
| R$ 80.000 | R$ 9.830 | R$ 14.348 | R$ 54.218 por ano no Simples |
| R$ 120.000 | R$ 16.230 | R$ 21.360 | R$ 61.562 por ano no Simples |
| R$ 200.000 | R$ 31.530 | R$ 35.384 | R$ 46.250 por ano no Simples |
| R$ 300.000 | R$ 52.530 | R$ 52.914 | R$ 4.610 por ano no Simples |
Folha de R$ 10.000 (quatro professores a R$ 2.500) mais o pró-labore no salário mínimo. No Presumido, a patronal de 20% sobre esse total vai somada. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.
Em nenhuma faixa dessa tabela o Presumido ganha. E o motivo é sempre o mesmo: a folha. É por isso que, para academia, essa decisão costuma ser a mais rápida de todas.
E a conta do Simples sozinha, faixa por faixa, está em Simples Nacional para academia.
A escolha vale o ano inteiro
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Para a academia há um agravante de calendário: janeiro é o mês de matrícula, o mais forte do ano. Projetar o ano inteiro pelo movimento de janeiro superestima o faturamento e empurra a decisão para o lado errado.

O que mudou em 2026 na retirada do lucro
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Numa academia com folha grande, o lucro distribuível costuma ser bem menor que o faturamento sugere — então essa regra raramente é acionada no segmento.
O que mudaria na rotina contábil
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
E a academia tem uma rotina de departamento pessoal que não muda com o regime: eSocial da folha de professores, controle de jornada, e o registro do responsável técnico junto ao conselho da área quando a atividade exigir.
Em resumo
Para academia, box ou estúdio, a resposta é curta: o Lucro Presumido não compensa, e o motivo cabe numa frase — a academia vive de folha, e o Presumido cobra 20% sobre cada real de folha, por fora do imposto.
A conta que vale a pena para o segmento é conferir se a academia está no Anexo III ou se caiu para o Anexo V por causa do Fator R. Essa diferença chega a nove pontos percentuais do faturamento, é a maior da tabela do Simples, e se resolve ajustando o pró-labore — sem trocar de regime, sem risco e com efeito já no mês seguinte.
Perguntas frequentes
Academia é Anexo III ou Anexo V?
Começa no Anexo III. As atividades de condicionamento físico estão no art. 18, § 5º-D, III, da LC 123/2006, que manda para o Anexo III. O que pode acontecer é a academia cair para o Anexo V se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, pelo § 5º-M, II. Muita gente conta essa regra ao contrário.
Personal trainer pode ser MEI?
Não. A atividade de personal trainer exige registro em conselho profissional e está fora da lista do MEI. O caminho é ME ou LTDA, e a escolha do anexo passa pelo Fator R — o que, no caso de quem trabalha sozinho, costuma exigir atenção ao pró-labore.
Quanto a academia paga a mais de INSS no Lucro Presumido?
Vinte por cento sobre toda a folha e sobre o pró-labore, recolhidos por fora do imposto. Numa academia com quatro professores a R$ 2.500, isso dá cerca de R$ 2.000 por mês que simplesmente não existem no Anexo III, onde a patronal já está dentro do DAS.
Vender suplemento na academia muda o imposto?
Muda. Suplemento é mercadoria: no Simples vai para o Anexo I e, no Lucro Presumido, presume 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, contra os 32% do serviço. Em compensação, sobre mercadoria incide ICMS, que no Simples já está no DAS e no Presumido é pago separadamente, com a alíquota do seu estado.
A academia pode ficar no Simples faturando quanto?
Até R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa sai do Simples e o Lucro Presumido passa a ser o caminho natural, já que ele vai até R$ 78 milhões de receita no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13). Nesse patamar, a conta da folha precisa ser refeita do zero.
Estúdio de pilates segue a mesma regra da academia?
Segue a mesma lógica de anexo e de Fator R, com a diferença de que a atividade pode se enquadrar em CNAE distinto conforme o que o estúdio oferece — condicionamento físico, ensino de atividade esportiva ou serviço de fisioterapia, quando há fisioterapeuta responsável. O CNAE correto muda o enquadramento e precisa ser conferido no contrato social.
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