A couple lifting barbells together in a gym with scenic mountain views.
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Existe um jeito rápido de saber se o Lucro Presumido pode fazer sentido para a sua academia, e ele não tem nada a ver com faturamento: conte a sua folha. Academia é um negócio de professores, e o Presumido cobra 20% sobre cada real de folha — por fora, todo mês. Quanto mais gente na equipe, mais longe fica a vantagem.

Resposta rápida

Para academia, box de CrossFit ou estúdio de pilates, o Simples Nacional é mais barato em praticamente toda a faixa real do segmento — e a folha de professores é o motivo. No Anexo III, a contribuição patronal de 20% já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora: uma academia com quatro professores paga cerca de R$ 2.000 a mais por mês só nessa linha.

Bright and spacious Pilates studio with wooden equipment in a white room, Yalova, Türkiye.
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A folha decide, e a tabela mostra por quê

Vamos direto ao ponto que resolve a decisão, porque os outros tópicos só explicam este.

Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal — os 20% sobre a folha e sobre o pró-labore — já está dentro do DAS. Você paga uma guia só e acabou. No Lucro Presumido, essa contribuição sai de dentro do imposto e passa a ser recolhida à parte, sobre cada real de folha, sem teto.

Academia de R$ 80 mil por mês: o efeito da folha na comparação

Tamanho da equipeFolha por mêsSimples (Anexo III)Lucro PresumidoQuem sai na frente
0 professoresR$ 0R$ 9.830R$ 12.348R$ 30.218 por ano no Simples
2 professoresR$ 5.000R$ 9.830R$ 13.348R$ 42.218 por ano no Simples
4 professoresR$ 10.000R$ 9.830R$ 14.348R$ 54.218 por ano no Simples
6 professoresR$ 15.000R$ 9.830R$ 15.348R$ 66.218 por ano no Simples

Professores a R$ 2.500 cada, mais o pró-labore no salário mínimo. No Presumido, imposto mais a patronal de 20% sobre folha e pró-labore; no Anexo III, o DAS já inclui a patronal. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.

Leia a primeira linha e a última. A academia sem nenhum professor registrado — que é uma hipótese de laboratório, não a realidade de ninguém — já perde no Presumido. Com seis professores, a diferença vira dezenas de milhares de reais por ano a favor do Simples.

Academia começa no Anexo III e pode cair para o V

Aqui vale corrigir uma confusão que aparece muito — inclusive em material que circula pela internet — porque ela inverte o sentido da regra.

As atividades de condicionamento físico estão no art. 18, § 5º-D, III, da Lei Complementar nº 123/2006. Isso quer dizer que a academia começa no Anexo III. O que pode acontecer é ela cair para o Anexo V, se a folha dos últimos doze meses for menor que 28% da receita — é o § 5º-M, II, que manda isso. Não é o contrário.

Na prática, academia com equipe de professores registrada dificilmente fica abaixo dos 28%. E, se ficar, a solução é ajustar o pró-labore, não trocar de regime — a conta completa está em qual pró-labore leva a academia ao Anexo III.

A sua academia está no Anexo III ou caiu para o V? A diferença entre os dois chega a nove pontos percentuais do faturamento — e resolve-se sem sair do Simples.

Falar com um contador
Pilates instructor guiding two women during a workout in a modern gym environment.
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Como o Presumido cobraria da academia

Para completar o quadro, vale ver a composição do imposto no outro regime.

Uma academia de R$ 80 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 32%, ISS de 3%)

TributoPor mêsQuanto é da receita
IRPJ (15% sobre 32% da receita)R$ 3.840,004,80%
Adicional de IRPJ (10%)R$ 560,000,70%
CSLL (9% sobre 32% da receita)R$ 2.304,002,88%
PIS (cumulativo)R$ 520,000,65%
COFINS (cumulativo)R$ 2.400,003,00%
ISS (alíquota do seu município)R$ 2.400,003,00%
TotalR$ 12.024,0015,03%

IRPJ e CSLL sobre a base presumida de 32%; PIS e COFINS cumulativos; ISS do município. A patronal de 20% sobre a folha vem por fora e não está aqui.

E a academia que vende suplemento tem a mesma separação da estética e do salão: mercadoria é comércio, presume 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, e sobre ela incide ICMS — que no Simples está dentro do DAS e no Presumido é pago por fora.

A comparação completa, por faixa

Academia: Simples (Anexo III) × Lucro Presumido, com folha de quatro professores

Receita por mêsSimples (Anexo III)Lucro PresumidoQuem sai na frente
R$ 40.000R$ 3.930R$ 8.056R$ 49.514 por ano no Simples
R$ 80.000R$ 9.830R$ 14.348R$ 54.218 por ano no Simples
R$ 120.000R$ 16.230R$ 21.360R$ 61.562 por ano no Simples
R$ 200.000R$ 31.530R$ 35.384R$ 46.250 por ano no Simples
R$ 300.000R$ 52.530R$ 52.914R$ 4.610 por ano no Simples

Folha de R$ 10.000 (quatro professores a R$ 2.500) mais o pró-labore no salário mínimo. No Presumido, a patronal de 20% sobre esse total vai somada. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.

Em nenhuma faixa dessa tabela o Presumido ganha. E o motivo é sempre o mesmo: a folha. É por isso que, para academia, essa decisão costuma ser a mais rápida de todas.

E a conta do Simples sozinha, faixa por faixa, está em Simples Nacional para academia.

A escolha vale o ano inteiro

E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.

Lei nº 9.430/1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.

Para a academia há um agravante de calendário: janeiro é o mês de matrícula, o mais forte do ano. Projetar o ano inteiro pelo movimento de janeiro superestima o faturamento e empurra a decisão para o lado errado.

A business professional organizing documents at a busy office desk, emphasizing productivity.
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O que mudou em 2026 na retirada do lucro

Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025)
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.

Numa academia com folha grande, o lucro distribuível costuma ser bem menor que o faturamento sugere — então essa regra raramente é acionada no segmento.

O que mudaria na rotina contábil

Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:

  • ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
  • EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
  • DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
  • Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.

E a academia tem uma rotina de departamento pessoal que não muda com o regime: eSocial da folha de professores, controle de jornada, e o registro do responsável técnico junto ao conselho da área quando a atividade exigir.

Em resumo

Para academia, box ou estúdio, a resposta é curta: o Lucro Presumido não compensa, e o motivo cabe numa frase — a academia vive de folha, e o Presumido cobra 20% sobre cada real de folha, por fora do imposto.

A conta que vale a pena para o segmento é conferir se a academia está no Anexo III ou se caiu para o Anexo V por causa do Fator R. Essa diferença chega a nove pontos percentuais do faturamento, é a maior da tabela do Simples, e se resolve ajustando o pró-labore — sem trocar de regime, sem risco e com efeito já no mês seguinte.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 10, 15 e 20), na Lei nº 9.430/1996 (arts. 25 e 26), na Lei nº 9.718/1998 (arts. 8º e 13), na Lei nº 7.689/1988 (art. 3º), na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. Texto conferido no Planalto em 23 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Academia é Anexo III ou Anexo V?

Começa no Anexo III. As atividades de condicionamento físico estão no art. 18, § 5º-D, III, da LC 123/2006, que manda para o Anexo III. O que pode acontecer é a academia cair para o Anexo V se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, pelo § 5º-M, II. Muita gente conta essa regra ao contrário.

Personal trainer pode ser MEI?

Não. A atividade de personal trainer exige registro em conselho profissional e está fora da lista do MEI. O caminho é ME ou LTDA, e a escolha do anexo passa pelo Fator R — o que, no caso de quem trabalha sozinho, costuma exigir atenção ao pró-labore.

Quanto a academia paga a mais de INSS no Lucro Presumido?

Vinte por cento sobre toda a folha e sobre o pró-labore, recolhidos por fora do imposto. Numa academia com quatro professores a R$ 2.500, isso dá cerca de R$ 2.000 por mês que simplesmente não existem no Anexo III, onde a patronal já está dentro do DAS.

Vender suplemento na academia muda o imposto?

Muda. Suplemento é mercadoria: no Simples vai para o Anexo I e, no Lucro Presumido, presume 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, contra os 32% do serviço. Em compensação, sobre mercadoria incide ICMS, que no Simples já está no DAS e no Presumido é pago separadamente, com a alíquota do seu estado.

A academia pode ficar no Simples faturando quanto?

Até R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa sai do Simples e o Lucro Presumido passa a ser o caminho natural, já que ele vai até R$ 78 milhões de receita no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13). Nesse patamar, a conta da folha precisa ser refeita do zero.

Estúdio de pilates segue a mesma regra da academia?

Segue a mesma lógica de anexo e de Fator R, com a diferença de que a atividade pode se enquadrar em CNAE distinto conforme o que o estúdio oferece — condicionamento físico, ensino de atividade esportiva ou serviço de fisioterapia, quando há fisioterapeuta responsável. O CNAE correto muda o enquadramento e precisa ser conferido no contrato social.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

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