Arte da Hopecont: Simples Nacional para academia, com barras comparando 6% no Anexo III, 15,5% no Anexo V e 28% de folha sobre o faturamento.
Arte da Hopecont com dados da LC 123/2006 e da Lei 9.249/1995.
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A academia é o contrário do salão de beleza: ela nunca escapa do Fator R. A boa notícia é que ela é também o negócio que mais facilmente passa dos 28% — desde que os professores estejam na folha. Aqui está a conta, e o prazo é 30 de setembro de 2026.

Resposta rápida

Vale, e depende inteiramente da folha. Academias estão no art. 18, § 5º-D, II e III, da LC 123/2006, e o § 5º-M manda todas para o Anexo V — a partir de 15,5% — quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento. Com 28% ou mais, a academia vai para o Anexo III, a partir de 6%. Como academia vive de professor, a maioria passa. Quem não passa são os estúdios que contratam professor como PJ — e para esses a conta abaixo costuma virar o ano.

Academia sempre depende do Fator R — e isso é uma boa notícia

Diferente de um salão de beleza, a academia nunca escapa do Fator R. O art. 18, § 5º-D, da Lei Complementar 123/2006 lista as academias em dois incisos, e o § 5º-M manda todas elas para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% do faturamento.

Onde cada modalidade está na lei

ModalidadeDispositivoAnexo
Dança, capoeira, ioga, artes marciaisart. 18, § 5º-D, IIIII se o Fator R ≥ 28%, V se abaixo
Musculação, natação, escola de esportesart. 18, § 5º-D, IIIIII se o Fator R ≥ 28%, V se abaixo
CrossFit e boxart. 18, § 5º-D, III (atividade física)III se o Fator R ≥ 28%, V se abaixo
Estúdio de pilatesart. 18, § 5º-D, III — ou § 5º-B, XVI, se conduzido por fisioterapeutaIII se o Fator R ≥ 28%, V se abaixo — nos dois caminhos
Personal trainer PJart. 18, § 5º-I, XII (atividade intelectual desportiva)III se o Fator R ≥ 28%, V se abaixo

A discussão “pilates é fisioterapia ou é academia?” não muda o seu anexo. Os dois caminhos — § 5º-B, XVI, e § 5º-D, III — estão na mesma lista do § 5º-M. Nos dois casos o resultado é idêntico: Anexo III com Fator R de 28% ou mais, Anexo V abaixo disso. É um debate que consome tempo e não altera imposto nenhum.

E por que isso é boa notícia? Porque academia é o negócio que mais naturalmente tem folha. Professor de musculação, instrutor de spinning, recepção, limpeza: numa academia bem montada, a folha passa de 28% sem esforço. O problema aparece em dois perfis específicos, e é deles que trata a próxima seção.

Lei Complementar 123/2006 · art. 18, § 5º-J
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%.

Os dois perfis que não passam dos 28%

O primeiro é o estúdio pequeno com professores PJ. Muitos estúdios de pilates e boxes de CrossFit contratam os professores como pessoa jurídica. Do ponto de vista do Fator R, isso é desastroso: pagamento a outra empresa não é folha. O estúdio tem custo alto com professor e um Fator R perto de zero.

O segundo é a academia do dono sozinho — o personal com sala própria, o professor que atende no seu espaço. Sem empregado, o único item de folha é o pró-labore. Se ele estiver no mínimo, a razão não chega perto dos 28%.

Régua do Fator R de 0 a 50% com a marca dos 28%, mostrando três cenários: estúdio com professores PJ em 6%, academia com dois professores registrados em 25% e academia com equipe registrada em 38%.
Três academias do mesmo tamanho, três folhas diferentes. Arte da Hopecont.

A conta de trocar PJ por CLT num estúdio

Um estúdio que fatura R$ 50 mil por mês e paga R$ 18 mil a professores PJ está, provavelmente, no Anexo V: 17,85% — R$ 8.925 de DAS. Registrando os mesmos professores, a folha passa de 28% e o estúdio vai para o Anexo III: 10,56% — R$ 5.280. Economia de R$ 3.645 por mês só no imposto, antes de considerar o custo dos encargos — que no Simples do Anexo III já estão dentro do DAS.

Essa é a conta mais importante deste artigo, e ela raramente é feita. A decisão entre professor PJ e professor registrado costuma ser tratada como decisão de custo de folha — quando ela é, antes disso, uma decisão de alíquota.

Se a sua academia paga professor como PJ e você nunca comparou com o custo cheio de registro, essa conta pode virar o ano.

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Quanto a academia paga, em reais

Academia no Anexo III: o DAS por faixa de faturamento

FaturamentoReceita em 12 mesesAlíquota efetivaDAS do mês
R$ 15.000 por mêsR$ 180.0006,00%R$ 900
R$ 30.000 por mêsR$ 360.0008,60%R$ 2.580
R$ 60.000 por mêsR$ 720.00011,05%R$ 6.630
R$ 150.000 por mêsR$ 1.800.00014,02%R$ 21.030
Colunas comparando a alíquota efetiva do Anexo III e do Anexo V em quatro faixas de faturamento de academia, de 15 mil a 150 mil reais por mês.
O que o Fator R vale numa academia, em alíquota efetiva. Cálculo da Hopecont.

O detalhe que a academia sempre erra: contrato anual e regime de caixa

Academia vive de plano anual pago à vista — e isso mexe na conta de duas formas. A primeira é a receita: no regime de competência, o plano anual se reconhece mês a mês; no regime de caixa, tudo entra no mês do recebimento e infla a faixa. A opção pelo regime de caixa no Simples é feita no PGDAS-D e vale para o ano inteiro.

A segunda é o próprio Fator R: a folha do Fator R é sempre pelo regime de caixa, independentemente do regime adotado para a receita. Isso está na Solução de Consulta Cosit nº 17/2021. Ou seja, é possível ter receita por competência e folha por caixa na mesma conta — e é preciso saber disso para não errar a projeção.

Cuidado com a campanha de janeiro. A matrícula em massa no começo do ano, recebida à vista, empurra o RBT12 para cima e pode mudar a faixa do Simples nos meses seguintes — sem que o caixa tenha melhorado de verdade. Academia que não planeja isso paga imposto de faixa alta num ano de faturamento normal.

E o Lucro Presumido, vale para academia?

Quase nunca, e por um motivo que é a cara do segmento: folha. No Presumido, a academia pagaria por volta de 13,3% entre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS — e mais 20% de INSS patronal sobre toda a folha de professores, por fora. Numa academia com folha de 35% do faturamento, isso são 7 pontos percentuais a mais, sozinhos.

Colunas comparando a carga do Simples Nacional no Anexo III e a do Lucro Presumido em quatro faixas de faturamento de academia.
Simples e Lucro Presumido numa academia. Cálculo da Hopecont.

Academia: Simples (Anexo III) x Lucro Presumido

FaturamentoSimplesLucro PresumidoDiferença no ano
R$ 30.000 por mês8,60%13,33%Simples sai R$ 17.028 por ano mais barato
R$ 60.000 por mês11,05%13,33%Simples sai R$ 16.416 por ano mais barato
R$ 100.000 por mês13,03%14,53%Simples sai R$ 18.000 por ano mais barato
R$ 200.000 por mês15,77%15,53%Presumido sai R$ 5.640 por ano mais barato

E repare na ironia: a mesma folha que salva a academia no Fator R é a que a condena no Presumido. No Anexo III a contribuição patronal já está dentro do DAS; no Presumido ela é um custo adicional de 20% sobre cada salário. É por isso que, para academia, o Simples costuma ganhar com folga até o teto.

Os erros mais caros do segmento

O que a gente mais vê em academias e estúdios

  • Contratar professor como PJ sem fazer a conta do Fator R. O que parece economia de encargo costuma custar mais caro em alíquota — e ainda traz risco trabalhista.
  • Pró-labore no mínimo num estúdio sem equipe. É o que joga o estúdio para 15,5%.
  • Não escolher o regime de reconhecimento de receita. Plano anual recebido à vista distorce o RBT12 e a alíquota dos meses seguintes.
  • Misturar venda de suplemento com mensalidade. Suplemento e água são mercadoria: Anexo I, a partir de 4%.
  • Achar que a redução de 30% da reforma é automática para academia. Ela tem requisitos de composição societária que a maior parte das academias não cumpre — veja a seção da reforma.

Atenção ao prazo: a janela de opção mudou de mês

O Fator R olha 12 meses para trás. Por isso, no fitness, o prazo de opção e o planejamento da folha são a mesma conversa.

Quem quiser entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 30 de setembro de 2026. Não é mais janeiro. A Lei Complementar 214/2025 mudou o art. 16, § 2º, da LC 123/2006 e a Resolução CGSN nº 190/2026 fixou a nova janela: de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A própria Receita publicou o roteiro dessa transição em setembro de 2026.

O prazo está aberto agora e fecha em 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela só entra no Simples em 2028. E vale um detalhe do roteiro oficial: se a empresa tiver pendência, o recomendado é confirmar o pedido assim mesmo — há 30 dias contados da confirmação para regularizar, mas o prazo de opção em si não se estende.

Os prazos que valem hoje, um a um

O que você quer fazerQuandoEfeito
Entrar no Simples Nacional em 20271º a 30 de setembro de 2026A partir de 1º/1/2027
Abrir empresa já optando pelo SimplesNa hora da aberturaVale desde a data da inscrição no CNPJ
Optar pelo SIMEI (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027A partir de 1º/1/2027
Apurar IBS e CBS por fora do DASSetembro (para janeiro) ou março (para julho)Semestre a semestre, irretratável
Cancelar a opção feita em setembroAté 30 de novembro de 2026 (o Portal abre em 02/11)A opção some — e o cancelamento também é irretratável
Sair do Simples depois de já ser optanteJaneiro do ano em que quiser sairA partir de 1º de janeiro

Para a empresa que já é optante e quer continuar, não há nada a fazer: a opção não se renova todo ano. O prazo de setembro é para quem está de fora e quer entrar.

Empresa nova mudou de regra em outubro de 2025. A história dos “30 dias depois da inscrição municipal, no máximo 60 dias do CNPJ” acabou. Desde a Resolução CGSN nº 183/2025, a opção pelo Simples é feita junto com a abertura do CNPJ, pela Redesim, e vale desde a data da inscrição. Muito conteúdo que ainda está no ar repete a regra velha.

E existe uma válvula de escape que quase ninguém conhece: a solicitação feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 — art. 1º, § 1º, I, da Resolução CGSN nº 186/2026. O Portal do Simples deve abrir essa opção em 2 de novembro. A lógica é justa: em setembro você decide sem conhecer a alíquota de referência do IBS e da CBS, e novembro é a segunda chance.

Mas o cancelamento também é irretratável. Cancelou, não dá para optar de novo para o mesmo período — só em 2028. E depois que a opção começa a produzir efeitos, em 1º de janeiro, aí sim ela vale o ano inteiro (art. 16 da LC 123/2006). A leitura prática é esta: se a sua situação sugere a opção, opte em setembro e reavalie em novembro. O contrário não funciona — não existe entrar em dezembro.

A exclusão por excesso de faturamento é outra coisa e não espera janela nenhuma. E o calendário completo, com as quatro janelas que correm ao mesmo tempo e quem é afetado em cada uma, está em o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.

E em 2027, com o IBS e a CBS?

2026 é ano de teste, e o Simples está de fora dele. As alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS que estão valendo neste ano não se aplicam a quem é optante — está escrito no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar 214/2025. Na prática: em 2026 o seu DAS não muda por causa da reforma.

Aqui há uma pegadinha que vale dinheiro. O art. 127 da LC 214/2025 concede redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para uma lista fechada de profissões regulamentadas — e o profissional de educação física está nela (inciso X). Só que o § 1º, II, do mesmo artigo exige, cumulativamente: sócios habilitados na profissão, nenhuma pessoa jurídica como sócia, a sociedade não ser sócia de outra, não exercer atividade diversa da habilitação dos sócios e os serviços de atividade-fim serem prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares. Uma academia de bairro com dez professores contratados dificilmente se encaixa; um estúdio de dois sócios que dão aula, sim. O recorte do segmento está em a Reforma Tributária para academias, CrossFit e pilates.

A partir de 2027 aparece uma escolha nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal, para poder gerar crédito integral para o cliente que é empresa. A LC 227/2026 criou essa porta e a Resolução CGSN nº 190/2026 marcou a janela — setembro, semestre a semestre. Ainda não existe em 2026, mas é a decisão que vai valer dinheiro para quem vende para outras empresas. O raciocínio está em Simples puro ou Simples híbrido.

Vale a pena, então?

Vale, e para academia com equipe registrada vale muito. O Fator R, que é um problema para tanta gente, é uma vantagem aqui: a folha que a academia já tem coloca ela no Anexo III sem esforço, e ali a contribuição patronal vem dentro da guia — o que nenhum outro regime oferece.

Deixa de valer no estúdio pequeno que paga tudo como PJ. Nesse arranjo a academia paga 15,5% ou mais, sem folha e sem crédito, e ainda carrega risco trabalhista. A solução, nesse caso, quase nunca é trocar de regime — é arrumar a estrutura.

Se quiser que a gente compare os dois cenários com os seus números antes de 30 de setembro, é rápido. A Hopecont atende academias, boxes e estúdios em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento — comece por contabilidade para academia, para estúdio de pilates ou para personal trainer.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 16, § 2º; art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 26, e Anexos I, III e V —, na Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 25 e 26), nas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026, no Manual do PGDAS-D e DEFIS (item 1.5), nas Soluções de Consulta Cosit nº 17/2021 e nº 65/2025, na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) e na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 127, 348 e 517). Verificado em 19 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Academia paga Anexo III ou Anexo V?

Depende do Fator R. As academias estão listadas no art. 18, § 5º-D, II e III, da LC 123/2006, e o § 5º-M manda todo o § 5º-D para o Anexo V quando a folha de 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento do mesmo período. Com 28% ou mais, vai para o Anexo III, a partir de 6%. Academia com equipe registrada costuma passar com folga.

Pagar professor como PJ atrapalha o Fator R?

Atrapalha muito. O Fator R considera remuneração paga a pessoa física pelo trabalho — salários, pró-labore, 13º — mais FGTS e contribuição patronal. Pagamento a outra pessoa jurídica não entra. Um estúdio que paga R$ 18 mil por mês a professores PJ tem esse custo inteiro fora da conta, e costuma ficar no Anexo V pagando quase o dobro de imposto.

CrossFit e box entram em qual anexo?

No mesmo regime das demais academias. CrossFit é atividade física e se enquadra no art. 18, § 5º-D, III, da LC 123/2006 — que está na lista do § 5º-M. Ou seja: Anexo III com Fator R de 28% ou mais, Anexo V abaixo disso. Não existe norma nem Solução de Consulta que nomeie a modalidade, mas o enquadramento pela natureza da atividade é direto.

Estúdio de pilates é fisioterapia ou academia?

Para efeito de anexo, tanto faz. Se for tratado como ato de fisioterapia, cai no art. 18, § 5º-B, XVI; se for tratado como atividade física, cai no § 5º-D, III. Os dois dispositivos estão na lista do § 5º-M, então o resultado é idêntico: Anexo III com Fator R de 28% ou mais, Anexo V abaixo. A discussão importa para conselho profissional e alvará, não para o imposto.

Personal trainer pode ser MEI?

Pode. A ocupação consta da lista do MEI, respeitados o teto de faturamento e o limite de um empregado. Quando o personal cresce e monta estúdio, a transformação em ME é o caminho natural. O assunto está em CNPJ ou CPF para personal trainer e em como abrir empresa de personal trainer e academia.

Plano anual recebido à vista aumenta o meu imposto?

Pode aumentar, pela via da faixa. No regime de caixa, o valor inteiro entra na receita do mês do recebimento e empurra o RBT12 para cima, elevando a alíquota efetiva dos meses seguintes. A opção pelo regime de competência ou de caixa é feita no PGDAS-D e vale para o ano. Já a folha do Fator R é sempre apurada por caixa, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 17/2021.

Minha academia ganha a redução de 30% do IBS e da CBS em 2027?

Só se a estrutura societária se encaixar. O art. 127 da LC 214/2025 lista o profissional de educação física entre as profissões com redução de 30%, mas o § 1º, II, exige que os sócios sejam habilitados, que não haja pessoa jurídica como sócia e que os serviços de atividade-fim sejam prestados diretamente pelos sócios. Academia com quadro grande de professores contratados dificilmente cumpre; estúdio de sócios que dão aula, sim.

Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026. A janela deixou de ser janeiro, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 190/2026. Vale lembrar que o Fator R olha os 12 meses anteriores: quem só for arrumar a folha em dezembro não terá a razão de 28% no começo de 2027.

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