Saúde

Quanto Custa o CNPJ de um Médico por Mês, com a Conta Fechada

Equipe Hopecont Publicado em 17 de setembro de 2026 19 min de leitura
Médico atendendo uma paciente sentada no consultório

Foto: Los Muertos Crew / Pexels

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Se você é médico e está procurando como sair do MEI, existe uma informação que precisa vir antes de qualquer conta: medicina não pode ser MEI. Nunca pôde. A pergunta que sobra é outra, e é a que vale dinheiro — quanto custa, em reais, operar como ME. Para um consultório de R$ 15.000 por mês, a diferença entre fazer certo e fazer errado é de R$ 963,00 no mês, e ela cabe numa linha só da conta.

Essa confusão é comum e tem uma explicação simples: muito médico começa atendendo como pessoa física, ouve de um colega que “abrir MEI é barato”, procura no portal do governo e descobre que a atividade não aparece na lista. Aí fica a impressão de que faltou procurar direito. Não faltou: a lista é fechada, e a medicina está de fora dela.

O que existe de verdade é o caminho da ME — e ele tem uma conta que quase ninguém faz inteira. A maior parte das páginas sobre o assunto para no imposto. Só que o imposto é uma das quatro linhas que saem do seu bolso todo mês, e não é nem a que mais varia. A que mais varia depende de uma decisão que você toma no primeiro mês e que muitos médicos só descobrem no segundo ano.

Resposta rápida

Médico não pode ser MEI: a medicina não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações permitidas. O caminho é abrir como ME no Simples Nacional, onde a medicina é Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) — mas cai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% da receita. Na primeira faixa, isso é a diferença entre 6,00% e 15,50% de alíquota. Num consultório de R$ 15.000 por mês, a conta inteira e o ponto de virada estão abaixo.

Quer a conta com o faturamento real do seu consultório, e não com o do exemplo?

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Médico pode ser MEI? Não — e o motivo não é o CRM

A resposta é não, e vale a pena entender por quê, porque o motivo muda o que você faz depois. Não é o Conselho Regional de Medicina que proíbe. Não é o valor do faturamento. É a forma como a lista de ocupações do MEI foi escrita.

O MEI não aceita qualquer atividade: ele tem uma lista fechada, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Quem está na lista pode; quem não está, não pode. Não existe pedido, exceção nem recurso. E a medicina não está na lista — assim como odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia e praticamente toda profissão regulamentada.

A raiz disso está na própria Lei Complementar nº 123/2006, que define o MEI como o empresário do art. 966 do Código Civil. E o parágrafo único desse artigo diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, não é considerado empresário. Medicina é exatamente isso.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966, parágrafo único
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Na prática isso significa uma coisa boa e uma ruim. A ruim: você não tem o DAS de R$ 86,05 por mês do MEI. A boa: você também não tem o teto de R$ 81.000,00 por ano, que é o que trava o crescimento de quem é MEI. O seu limite no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 por ano — sessenta vezes maior. A pergunta completa, com os três formatos lado a lado, está em médico pode ser MEI.

O que o MEI paga hoje — e por que essa é a comparação errada

Quase toda conversa sobre sair do MEI começa comparando o valor fixo do MEI com o imposto da ME. Para o médico essa comparação não existe, porque o primeiro termo nunca foi possível. Mesmo assim vale ver o número, porque é dele que vem a expectativa errada que tanta gente carrega.

O valor fixo do MEI em 2026 é este:

O que compõeQuantoDe onde vem
INSS do titular — 5% do salário mínimoR$ 81,05INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
ISS, valor fixoR$ 5,00LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c”
O DAS-MEI do mêsR$ 86,05R$ 1.032,60 por ano

O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 1.032,60 por ano. É pouco, e é por isso que o MEI virou sinônimo de “barato”. Mas repare no que esse valor compra: aposentadoria por salário mínimo, teto de faturamento de R$ 81.000,00 e nenhuma possibilidade de deduzir despesa. Para quem fatura R$ 15.000 por mês, o teto do MEI seria estourado em cinco meses e meio. A comparação que importa para você não é MEI contra ME — é CPF contra CNPJ, e essa está em CNPJ ou CPF para médico.

Médica de jaleco branco atendendo uma paciente sentada em um consultório claro
Foto: Los Muertos Crew / Pexels

A conta como ME, linha por linha, com R$ 15.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

Aqui está a conta que ninguém fecha. São quatro linhas, e só a primeira é imposto. Vamos com um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, sozinho, sem funcionário, no Simples Nacional, com o Fator R fechado — explico logo abaixo o que isso quer dizer.

A linha da contaQuanto por mêsO que é
DAS do Simples NacionalR$ 900,00alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III, sobre o faturamento do mês
INSS sobre o pró-laboreR$ 462,0011% sobre R$ 4.200,00 de pró-labore, retido na fonte
Honorário contábilR$ 600,00escrituração, folha, DAS, declarações e o acompanhamento do Fator R
Sai do caixa por mêsR$ 1.962,0013,08% do faturamento

Consultório de R$ 15.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 180.000, Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. O honorário contábil é uma referência de mercado — o seu depende do que estiver incluso.

Duas ressalvas honestas sobre essa tabela, porque sem elas o número engana. A primeira: o pró-labore não é custo. Os R$ 4.200,00 são o seu salário — dinheiro que sai da empresa e entra na sua conta. O que custa de verdade nessa linha é o INSS de R$ 462,00. A segunda: esse INSS também não é dinheiro jogado fora. Ele conta tempo de contribuição e, sobre R$ 4.200,00, garante um benefício bem acima do salário mínimo que o MEI garantiria.

Falta ainda o Imposto de Renda sobre o pró-labore, que depende da sua faixa e das suas deduções — esse ponto tem conta própria em pró-labore: quanto retirar. E falta o ISS do seu município, que varia de 2% a 5% e já está dentro do DAS no Anexo III.

O Fator R: os mesmos R$ 15.000, duas contas diferentes

Esta é a linha que mais muda a conta, e é a que mais médico descobre tarde. A medicina está no Anexo III por natureza — o art. 18, § 5º-B, inciso XIX, da Lei Complementar nº 123/2006 diz isso com todas as letras. Só que existe um parágrafo depois dele que muda tudo.

O § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda a medicina para o Anexo V quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta fica abaixo de 28%. E a conta dessa relação usa os doze meses anteriores, não o mês corrente (§ 5º-K). Ou seja: não é uma escolha que você faz no formulário. É uma consequência de quanto você paga de folha.

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V, em 15,50%. Nove pontos e meio de diferença sobre o mesmo faturamento:

A conta do mêsFolha abaixo de 28%Folha de 28% ou mais
Anexo em que a atividade caiAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva na faixa15,50%6,00%
DAS sobre R$ 15.000 no mêsR$ 2.325,00R$ 900,00
Folha dos 12 meses que fecha os 28%R$ 4.200,00 por mês
INSS de 11% sobre esse pró-laboreR$ 462,00
Saldo no mêsR$ 963,00 a menos

Os mesmos R$ 15.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).

Olhe a última linha com atenção, porque ela é o contrário do que a intuição diz. Tirar R$ 4.200,00 de pró-labore parece caro: são R$ 462,00 de INSS por mês que você não pagaria se retirasse menos. Só que esse mesmo pró-labore derruba o DAS em R$ 1.425,00. O saldo é de R$ 963,00 por mês a menos saindo do caixa — R$ 11.556,00 no ano, e ainda por cima com o dinheiro do pró-labore ficando com você.

É por isso que “retirar pró-labore baixo para economizar INSS” é o conselho que mais custa caro em consultório médico. Funciona em outros regimes; no Simples com Fator R, funciona ao contrário. O detalhe de como a folha é calculada — o que entra, o que não entra e o que fazer nos primeiros doze meses, quando ainda não existe histórico — está em Fator R: Anexo III ou V.

Quer saber se o seu consultório fecha os 28% e quanto isso muda no seu caso?

Falar com um contador
Calculadora, caneta e planilhas impressas sobre uma mesa de escritório
Foto: Bia Limova / Pexels

Três consultórios, três contas

O número do exemplo é um só, mas a conta muda bastante com o faturamento — e muda de um jeito que surpreende. Veja os mesmos três elementos em três consultórios diferentes, todos no Anexo III, todos com o Fator R fechado:

A conta do mêsR$ 8.000/mêsR$ 15.000/mêsR$ 30.000/mês
Receita dos últimos doze mesesR$ 96.000R$ 180.000R$ 360.000
Alíquota efetiva no Anexo III6,00%6,00%8,60%
DAS do mêsR$ 480,00R$ 900,00R$ 2.580,00
Pró-labore que fecha os 28%R$ 2.240,00R$ 4.200,00R$ 8.400,00
INSS de 11% sobre eleR$ 246,40R$ 462,00R$ 924,00
Se caísse no Anexo V, o DAS seriaR$ 1.240,00R$ 2.325,00R$ 5.025,00
Diferença no anoR$ 9.120,00R$ 17.100,00R$ 29.340,00

Três faturamentos, todos no Anexo III com o Fator R fechado. Pró-labore calculado como 28% da receita dos doze meses; honorário contábil como referência de mercado. As alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.

Repare no que a última linha mostra: quanto maior o consultório, mais cara fica a distração. Num faturamento de R$ 30.000 por mês, deixar o Fator R escapar custa R$ 29.340,00 por ano — mais do que a maioria dos médicos paga de honorário contábil no mesmo período.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.

A partir de quanto o CNPJ compensa para o médico

Se você atende hoje como pessoa física, a conta que decide é outra. Como pessoa física, o rendimento de consultório entra no carnê-leão e sobe pela tabela progressiva até a última faixa, de 27,5%. Como ME no Anexo III com o Fator R fechado, a alíquota efetiva na primeira faixa é de 6,00%. A distância entre esses dois números é o que paga o CNPJ.

Na prática, o ponto de virada costuma aparecer bem antes do que se imagina — em geral quando o faturamento mensal passa da casa dos poucos milhares de reais, porque a partir dali o carnê-leão já mordeu as faixas mais altas. O que adia esse ponto não é o imposto: é o custo fixo do CNPJ, que existe faturando muito ou pouco — o honorário contábil e o INSS sobre o pró-labore.

A conta completa, com o carnê-leão de um lado e o Simples do outro, está em CNPJ ou CPF para médico. Se a dúvida for o formato jurídico — empresário individual, SLU ou LTDA —, a comparação está em MEI, ME ou LTDA para clínica médica.

Médico de jaleco conferindo documentos ao lado de um notebook aberto sobre a mesa
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

O primeiro ano inteiro, somado

Mês a mês, os números parecem pequenos. O que assusta quem abre é o primeiro ano somado — e é justamente o ano em que entram as despesas que só acontecem uma vez. Aqui está tudo junto, no mesmo consultório de R$ 15.000 por mês:

O que sai do bolsoNo anoObservação
Abertura da empresaR$ 1.200,00Junta Comercial, taxas, alvará e certificado digital
DAS do Simples, doze mesesR$ 10.800,00R$ 900,00 por mês, no Anexo III
INSS sobre o pró-laboreR$ 5.544,0011% sobre R$ 4.200,00 por mês
Honorário contábilR$ 7.200,00R$ 600,00 por mês
O primeiro ano inteiroR$ 24.744,0013,75% de um faturamento de R$ 180.000

Doze meses de um consultório de R$ 15.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é uma referência: ele varia com a Junta Comercial do estado, com as taxas municipais e com as licenças que a atividade exigir.

Falta o outro lado da conta, e ele é o que decide: nesse mesmo ano, o consultório faturou R$ 180.000. O que sai representa 13,75% disso. Se o Fator R escapasse e a atividade caísse no Anexo V, o total do primeiro ano subiria para R$ 41.844,00 — R$ 17.100,00 a mais, só porque uma linha da folha ficou abaixo de 28%.

O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa

O caminho tem etapas em paralelo, e o erro mais caro não é errar uma delas — é perder o prazo de uma. Dois relógios começam a correr no dia do registro, e nenhum deles avisa quando vence.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoo endereço é indeferido com o aluguel já correndo
Registro do ato constitutivo na Junta Comercialsem prazo próprioé dele que os 90 dias seguintes começam a contar
CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito
Inscrição municipal e alvarádepende da prefeiturasem ela não sai nota fiscal — e sem nota não há receita declarada
Registro da pessoa jurídica no CRMantes de começar a atender como PJa empresa fica irregular perante o conselho
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeiro DASdia 20 do mês seguinte ao da receitamulta e juros sobre o próprio DAS
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.

O prazo de 30 dias da opção pelo Simples é o mais caro da lista, e mudou recentemente: desde 13 de outubro de 2025 ele conta do último deferimento de inscrição, e não do primeiro. Quem perde essa janela não perde um mês — fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro, o que num consultório de R$ 15.000 por mês significa pagar imposto sobre uma presunção de 32% do faturamento durante o ano inteiro. Se a dúvida é se dá para fazer tudo isso sozinho, a resposta completa está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.

Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava

O que mais custa caro

  • Retirar pró-labore baixo para “economizar INSS”. É o erro mais caro da lista. Economiza R$ 462,00 de INSS e custa R$ 1.425,00 de DAS a mais, todo mês.
  • Escolher o CNAE pelo que é mais barato, e não pelo que você faz. O CNAE não decide o anexo sozinho, mas decide a fiscalização e o ISS do município. CNAE errado é retrabalho na melhor hipótese.
  • Deixar a inscrição municipal para depois. Ela não é burocracia solta: é dela que sai a nota fiscal, e o relógio de 30 dias do Simples conta do último deferimento.
  • Achar que o Fator R se resolve em dezembro. A conta usa os doze meses anteriores. Quem lembra em novembro já perdeu onze meses de alíquota mais alta.
  • Esquecer a DEFIS. Ela não gera imposto, mas a multa mínima é de R$ 200,00 — e ela vence em 31 de março, quando ninguém está pensando nisso.
  • Misturar a conta pessoal com a da empresa. Além de bagunçar o caixa, isso desmonta a prova do pró-labore, que é justamente a linha que segura o Fator R.

Os cinco primeiros custam dinheiro; o último custa a defesa. Num consultório, a maior parte do faturamento vem de convênio e cartão, com retenção na fonte e rastro bancário — e é exatamente esse rastro que precisa bater com o que a empresa declara.

Recepcionista de clínica organizando prontuários em uma mesa de atendimento
Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels

O que ter em mãos antes de começar

A lista

  1. CRM ativo e a certidão do conselho
  2. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio
  3. Endereço do consultório com a viabilidade já consultada na prefeitura
  4. Definição do CNAE principal e dos secundários
  5. Contrato social ou requerimento de empresário, conforme o formato escolhido
  6. Certificado digital e-CNPJ
  7. Decisão do valor do pró-labore — antes de abrir, não depois
  8. Conta bancária da pessoa jurídica, separada da sua

O resumo

Médico não pode ser MEI, e essa é a parte fácil. A parte que vale dinheiro é a seguinte: como ME no Anexo III, um consultório de R$ 15.000 por mês tem R$ 1.962,00 saindo do caixa — 13,08% do faturamento, contando imposto, INSS e contabilidade.

E existe uma única linha que muda esse número em R$ 11.556,00 por ano: o Fator R. Fechar os 28% de folha derruba a alíquota de 15,50% para 6,00%. Não é um formulário que você marca — é uma decisão de quanto você retira de pró-labore, tomada no primeiro mês e conferida todo mês depois.

O resto é prazo. O de 90 dias do CNPJ e o de 30 dias da opção pelo Simples são os dois que mais custam caro quando passam, e nenhum dos dois avisa.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, § 5º-B, XIX, e § 5º-M, I; art. 18-A, §§ 1º e 3º —, na Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI), no art. 966, parágrafo único, do Código Civil, no art. 21 da Lei nº 8.212/1991 e na tabela de contribuição mensal do INSS de 2026. Verificado em 17 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI em alguma situação?
Não. A medicina não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações permitidas ao MEI, e não existe pedido de exceção. A raiz está no art. 966, parágrafo único, do Código Civil: quem exerce profissão intelectual de natureza científica não é considerado empresário. O caminho é a ME — e o limite dela é sessenta vezes maior.
E se eu já abri um MEI com outra atividade e atendo como médico por fora?
Isso é irregular dos dois lados. O MEI só pode faturar nas ocupações que constam do registro, e o atendimento médico feito fora da empresa é rendimento de pessoa física, sujeito ao carnê-leão. A saída é regularizar: abrir a ME com o CNAE certo e comunicar o desenquadramento do MEI. O passo a passo do desenquadramento está em desenquadramento do MEI.
Quanto custa abrir a empresa?
No exemplo desta página usamos R$ 1.200,00, somando Junta Comercial, taxas, alvará e certificado digital. O valor real varia com o estado e com o município, e sobe quando a atividade exige licença sanitária. A faixa por tipo de empresa está em quanto custa abrir uma empresa.
O que acontece se eu não fechar os 28% da folha?
A atividade cai no Anexo V, pelo art. 18, § 5º-M, inciso I, da LC 123/2006. Na primeira faixa a alíquota sai de 6,00% para 15,50%, o que num consultório de R$ 15.000 por mês é R$ 1.425,00 a mais de DAS por mês. A conta usa a folha dos doze meses anteriores, então a correção não é imediata — leva meses para fazer efeito.
Preciso de um funcionário para fechar o Fator R?
Não. O pró-labore do sócio entra na folha para efeito do Fator R. Num consultório sozinho, é ele que faz o número fechar. Contratar só para atingir os 28% raramente compensa, porque o custo de um empregado é bem maior do que a economia de alíquota.
Dá para começar como ME e virar LTDA depois?
Dá, e é comum. A mudança de formato se faz por alteração do ato constitutivo na Junta Comercial, sem precisar abrir CNPJ novo. A comparação entre os formatos está em MEI, ME ou LTDA para clínica médica.
Atendo por convênio, que já retém na fonte. Isso muda a conta?
Muda o fluxo de caixa, não o imposto devido. A retenção do convênio é antecipação e entra como crédito na apuração. O que ela faz é adiantar saída de dinheiro — por isso o planejamento do caixa importa tanto em consultório que vive de convênio.
E a reforma tributária, muda alguma coisa nisso?
O Simples Nacional continua existindo, com o DAS unificado. O que muda a partir de 2027 é a nota fiscal, com os campos de IBS e CBS, e a decisão de recolher ou não por fora para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica. O que já está publicado para a área da saúde está em reforma tributária para clínicas médicas e odontológicas.
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