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Se você é médico e está procurando como sair do MEI, existe uma informação que precisa vir antes de qualquer conta: medicina não pode ser MEI. Nunca pôde. A pergunta que sobra é outra, e é a que vale dinheiro — quanto custa, em reais, operar como ME. Para um consultório de R$ 15.000 por mês, a diferença entre fazer certo e fazer errado é de R$ 963,00 no mês, e ela cabe numa linha só da conta.
Essa confusão é comum e tem uma explicação simples: muito médico começa atendendo como pessoa física, ouve de um colega que “abrir MEI é barato”, procura no portal do governo e descobre que a atividade não aparece na lista. Aí fica a impressão de que faltou procurar direito. Não faltou: a lista é fechada, e a medicina está de fora dela.
O que existe de verdade é o caminho da ME — e ele tem uma conta que quase ninguém faz inteira. A maior parte das páginas sobre o assunto para no imposto. Só que o imposto é uma das quatro linhas que saem do seu bolso todo mês, e não é nem a que mais varia. A que mais varia depende de uma decisão que você toma no primeiro mês e que muitos médicos só descobrem no segundo ano.
Resposta rápida
Médico não pode ser MEI: a medicina não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações permitidas. O caminho é abrir como ME no Simples Nacional, onde a medicina é Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) — mas cai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% da receita. Na primeira faixa, isso é a diferença entre 6,00% e 15,50% de alíquota. Num consultório de R$ 15.000 por mês, a conta inteira e o ponto de virada estão abaixo.
Quer a conta com o faturamento real do seu consultório, e não com o do exemplo?
Falar com um contadorMédico pode ser MEI? Não — e o motivo não é o CRM
A resposta é não, e vale a pena entender por quê, porque o motivo muda o que você faz depois. Não é o Conselho Regional de Medicina que proíbe. Não é o valor do faturamento. É a forma como a lista de ocupações do MEI foi escrita.
O MEI não aceita qualquer atividade: ele tem uma lista fechada, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Quem está na lista pode; quem não está, não pode. Não existe pedido, exceção nem recurso. E a medicina não está na lista — assim como odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia e praticamente toda profissão regulamentada.
A raiz disso está na própria Lei Complementar nº 123/2006, que define o MEI como o empresário do art. 966 do Código Civil. E o parágrafo único desse artigo diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, não é considerado empresário. Medicina é exatamente isso.
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Na prática isso significa uma coisa boa e uma ruim. A ruim: você não tem o DAS de R$ 86,05 por mês do MEI. A boa: você também não tem o teto de R$ 81.000,00 por ano, que é o que trava o crescimento de quem é MEI. O seu limite no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 por ano — sessenta vezes maior. A pergunta completa, com os três formatos lado a lado, está em médico pode ser MEI.
O que o MEI paga hoje — e por que essa é a comparação errada
Quase toda conversa sobre sair do MEI começa comparando o valor fixo do MEI com o imposto da ME. Para o médico essa comparação não existe, porque o primeiro termo nunca foi possível. Mesmo assim vale ver o número, porque é dele que vem a expectativa errada que tanta gente carrega.
O valor fixo do MEI em 2026 é este:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. É pouco, e é por isso que o MEI virou sinônimo de “barato”. Mas repare no que esse valor compra: aposentadoria por salário mínimo, teto de faturamento de R$ 81.000,00 e nenhuma possibilidade de deduzir despesa. Para quem fatura R$ 15.000 por mês, o teto do MEI seria estourado em cinco meses e meio. A comparação que importa para você não é MEI contra ME — é CPF contra CNPJ, e essa está em CNPJ ou CPF para médico.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 15.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
Aqui está a conta que ninguém fecha. São quatro linhas, e só a primeira é imposto. Vamos com um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, sozinho, sem funcionário, no Simples Nacional, com o Fator R fechado — explico logo abaixo o que isso quer dizer.
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 900,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III, sobre o faturamento do mês |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 462,00 | 11% sobre R$ 4.200,00 de pró-labore, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 600,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o acompanhamento do Fator R |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.962,00 | 13,08% do faturamento |
Consultório de R$ 15.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 180.000, Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. O honorário contábil é uma referência de mercado — o seu depende do que estiver incluso.
Duas ressalvas honestas sobre essa tabela, porque sem elas o número engana. A primeira: o pró-labore não é custo. Os R$ 4.200,00 são o seu salário — dinheiro que sai da empresa e entra na sua conta. O que custa de verdade nessa linha é o INSS de R$ 462,00. A segunda: esse INSS também não é dinheiro jogado fora. Ele conta tempo de contribuição e, sobre R$ 4.200,00, garante um benefício bem acima do salário mínimo que o MEI garantiria.
Falta ainda o Imposto de Renda sobre o pró-labore, que depende da sua faixa e das suas deduções — esse ponto tem conta própria em pró-labore: quanto retirar. E falta o ISS do seu município, que varia de 2% a 5% e já está dentro do DAS no Anexo III.
O Fator R: os mesmos R$ 15.000, duas contas diferentes
Esta é a linha que mais muda a conta, e é a que mais médico descobre tarde. A medicina está no Anexo III por natureza — o art. 18, § 5º-B, inciso XIX, da Lei Complementar nº 123/2006 diz isso com todas as letras. Só que existe um parágrafo depois dele que muda tudo.
O § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda a medicina para o Anexo V quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta fica abaixo de 28%. E a conta dessa relação usa os doze meses anteriores, não o mês corrente (§ 5º-K). Ou seja: não é uma escolha que você faz no formulário. É uma consequência de quanto você paga de folha.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V, em 15,50%. Nove pontos e meio de diferença sobre o mesmo faturamento:
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 15.000 no mês | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 4.200,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 462,00 |
| Saldo no mês | — | R$ 963,00 a menos |
Os mesmos R$ 15.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
Olhe a última linha com atenção, porque ela é o contrário do que a intuição diz. Tirar R$ 4.200,00 de pró-labore parece caro: são R$ 462,00 de INSS por mês que você não pagaria se retirasse menos. Só que esse mesmo pró-labore derruba o DAS em R$ 1.425,00. O saldo é de R$ 963,00 por mês a menos saindo do caixa — R$ 11.556,00 no ano, e ainda por cima com o dinheiro do pró-labore ficando com você.
É por isso que “retirar pró-labore baixo para economizar INSS” é o conselho que mais custa caro em consultório médico. Funciona em outros regimes; no Simples com Fator R, funciona ao contrário. O detalhe de como a folha é calculada — o que entra, o que não entra e o que fazer nos primeiros doze meses, quando ainda não existe histórico — está em Fator R: Anexo III ou V.
Quer saber se o seu consultório fecha os 28% e quanto isso muda no seu caso?
Falar com um contador
Três consultórios, três contas
O número do exemplo é um só, mas a conta muda bastante com o faturamento — e muda de um jeito que surpreende. Veja os mesmos três elementos em três consultórios diferentes, todos no Anexo III, todos com o Fator R fechado:
| A conta do mês | R$ 8.000/mês | R$ 15.000/mês | R$ 30.000/mês |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 96.000 | R$ 180.000 | R$ 360.000 |
| Alíquota efetiva no Anexo III | 6,00% | 6,00% | 8,60% |
| DAS do mês | R$ 480,00 | R$ 900,00 | R$ 2.580,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | R$ 2.240,00 | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 246,40 | R$ 462,00 | R$ 924,00 |
| Se caísse no Anexo V, o DAS seria | R$ 1.240,00 | R$ 2.325,00 | R$ 5.025,00 |
| Diferença no ano | R$ 9.120,00 | R$ 17.100,00 | R$ 29.340,00 |
Três faturamentos, todos no Anexo III com o Fator R fechado. Pró-labore calculado como 28% da receita dos doze meses; honorário contábil como referência de mercado. As alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
Repare no que a última linha mostra: quanto maior o consultório, mais cara fica a distração. Num faturamento de R$ 30.000 por mês, deixar o Fator R escapar custa R$ 29.340,00 por ano — mais do que a maioria dos médicos paga de honorário contábil no mesmo período.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
A partir de quanto o CNPJ compensa para o médico
Se você atende hoje como pessoa física, a conta que decide é outra. Como pessoa física, o rendimento de consultório entra no carnê-leão e sobe pela tabela progressiva até a última faixa, de 27,5%. Como ME no Anexo III com o Fator R fechado, a alíquota efetiva na primeira faixa é de 6,00%. A distância entre esses dois números é o que paga o CNPJ.
Na prática, o ponto de virada costuma aparecer bem antes do que se imagina — em geral quando o faturamento mensal passa da casa dos poucos milhares de reais, porque a partir dali o carnê-leão já mordeu as faixas mais altas. O que adia esse ponto não é o imposto: é o custo fixo do CNPJ, que existe faturando muito ou pouco — o honorário contábil e o INSS sobre o pró-labore.
A conta completa, com o carnê-leão de um lado e o Simples do outro, está em CNPJ ou CPF para médico. Se a dúvida for o formato jurídico — empresário individual, SLU ou LTDA —, a comparação está em MEI, ME ou LTDA para clínica médica.

O primeiro ano inteiro, somado
Mês a mês, os números parecem pequenos. O que assusta quem abre é o primeiro ano somado — e é justamente o ano em que entram as despesas que só acontecem uma vez. Aqui está tudo junto, no mesmo consultório de R$ 15.000 por mês:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 1.200,00 | Junta Comercial, taxas, alvará e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 10.800,00 | R$ 900,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 5.544,00 | 11% sobre R$ 4.200,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 7.200,00 | R$ 600,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 24.744,00 | 13,75% de um faturamento de R$ 180.000 |
Doze meses de um consultório de R$ 15.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é uma referência: ele varia com a Junta Comercial do estado, com as taxas municipais e com as licenças que a atividade exigir.
Falta o outro lado da conta, e ele é o que decide: nesse mesmo ano, o consultório faturou R$ 180.000. O que sai representa 13,75% disso. Se o Fator R escapasse e a atividade caísse no Anexo V, o total do primeiro ano subiria para R$ 41.844,00 — R$ 17.100,00 a mais, só porque uma linha da folha ficou abaixo de 28%.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho tem etapas em paralelo, e o erro mais caro não é errar uma delas — é perder o prazo de uma. Dois relógios começam a correr no dia do registro, e nenhum deles avisa quando vence.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | o endereço é indeferido com o aluguel já correndo |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias seguintes começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará | depende da prefeitura | sem ela não sai nota fiscal — e sem nota não há receita declarada |
| Registro da pessoa jurídica no CRM | antes de começar a atender como PJ | a empresa fica irregular perante o conselho |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeiro DAS | dia 20 do mês seguinte ao da receita | multa e juros sobre o próprio DAS |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
O prazo de 30 dias da opção pelo Simples é o mais caro da lista, e mudou recentemente: desde 13 de outubro de 2025 ele conta do último deferimento de inscrição, e não do primeiro. Quem perde essa janela não perde um mês — fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro, o que num consultório de R$ 15.000 por mês significa pagar imposto sobre uma presunção de 32% do faturamento durante o ano inteiro. Se a dúvida é se dá para fazer tudo isso sozinho, a resposta completa está em preciso de contador para abrir e manter uma empresa.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Retirar pró-labore baixo para “economizar INSS”. É o erro mais caro da lista. Economiza R$ 462,00 de INSS e custa R$ 1.425,00 de DAS a mais, todo mês.
- Escolher o CNAE pelo que é mais barato, e não pelo que você faz. O CNAE não decide o anexo sozinho, mas decide a fiscalização e o ISS do município. CNAE errado é retrabalho na melhor hipótese.
- Deixar a inscrição municipal para depois. Ela não é burocracia solta: é dela que sai a nota fiscal, e o relógio de 30 dias do Simples conta do último deferimento.
- Achar que o Fator R se resolve em dezembro. A conta usa os doze meses anteriores. Quem lembra em novembro já perdeu onze meses de alíquota mais alta.
- Esquecer a DEFIS. Ela não gera imposto, mas a multa mínima é de R$ 200,00 — e ela vence em 31 de março, quando ninguém está pensando nisso.
- Misturar a conta pessoal com a da empresa. Além de bagunçar o caixa, isso desmonta a prova do pró-labore, que é justamente a linha que segura o Fator R.
Os cinco primeiros custam dinheiro; o último custa a defesa. Num consultório, a maior parte do faturamento vem de convênio e cartão, com retenção na fonte e rastro bancário — e é exatamente esse rastro que precisa bater com o que a empresa declara.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- CRM ativo e a certidão do conselho
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio
- Endereço do consultório com a viabilidade já consultada na prefeitura
- Definição do CNAE principal e dos secundários
- Contrato social ou requerimento de empresário, conforme o formato escolhido
- Certificado digital e-CNPJ
- Decisão do valor do pró-labore — antes de abrir, não depois
- Conta bancária da pessoa jurídica, separada da sua
O resumo
Médico não pode ser MEI, e essa é a parte fácil. A parte que vale dinheiro é a seguinte: como ME no Anexo III, um consultório de R$ 15.000 por mês tem R$ 1.962,00 saindo do caixa — 13,08% do faturamento, contando imposto, INSS e contabilidade.
E existe uma única linha que muda esse número em R$ 11.556,00 por ano: o Fator R. Fechar os 28% de folha derruba a alíquota de 15,50% para 6,00%. Não é um formulário que você marca — é uma decisão de quanto você retira de pró-labore, tomada no primeiro mês e conferida todo mês depois.
O resto é prazo. O de 90 dias do CNPJ e o de 30 dias da opção pelo Simples são os dois que mais custam caro quando passam, e nenhum dos dois avisa.
Quer que a gente faça essa conta com os números do seu consultório?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Médico pode ser MEI em alguma situação?
E se eu já abri um MEI com outra atividade e atendo como médico por fora?
Quanto custa abrir a empresa?
O que acontece se eu não fechar os 28% da folha?
Preciso de um funcionário para fechar o Fator R?
Dá para começar como ME e virar LTDA depois?
Atendo por convênio, que já retém na fonte. Isso muda a conta?
E a reforma tributária, muda alguma coisa nisso?
Fale com um contador da Hopecont
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