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Na estética a resposta é a única do tipo: depende da sua profissão. Depiladora e maquiadora independentes estão na lista do MEI; esteticista, massoterapeuta e biomédica esteta não estão. Se você é do primeiro grupo, esta página é sobre a sua saída do MEI de verdade — e ela tem prazo. Se é do segundo, é sobre a conta de abrir como ME.
Essa divisão não é detalhe burocrático: ela muda o que você precisa fazer amanhã. Quem é MEI e estoura o teto tem obrigações de comunicação com prazo, e perder esse prazo custa dinheiro retroativo. Quem nunca pôde ser MEI não tem prazo nenhum a cumprir — tem uma conta a fazer.
A clínica de estética ainda tem uma terceira camada, que nenhum outro segmento desta série tem: a fronteira entre estética e procedimento de saúde. Ela decide a licença sanitária, o conselho e, em alguns casos, o próprio CNAE.
Resposta rápida
Na estética, depende da ocupação. Depiladora e maquiadora independentes estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e podem ser MEI, respeitado o teto de R$ 81.000,00 por ano. Esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta não estão na lista. Nos dois casos, a empresa como ME cai no Anexo III do Simples pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006 — alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa. Num negócio de R$ 11.000 por mês, a conta fecha em R$ 1.510,00.
Quer saber em qual dos dois grupos a sua profissão cai, e o que fazer a partir daí?
Falar com um contadorProfissional da estética pode ser MEI? Depende de qual profissão
Aqui está a tabela que resolve a dúvida. A lista de ocupações do MEI é fechada — Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e ela nomeia atividades, não áreas. Por isso duas pessoas que trabalham na mesma sala podem ter respostas diferentes.
Estão na lista: depiladora independente, maquiadora independente, manicure e pedicure independentes, cabeleireiro e barbeiro independentes. Não estão: esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta.
A “esteticista” que aparece na lista oficial é a de uma ocupação específica e restrita, e não cobre o atendimento estético facial e corporal que a maioria das clínicas faz. Quem usa essa ocupação para faturar procedimento de clínica está irregular — e isso aparece na fiscalização da vigilância sanitária antes de aparecer na Receita.
“O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo.”
É esse parágrafo que dá ao Comitê Gestor o poder de fechar a lista — e é por isso que não existe recurso nem pedido de inclusão. A relação completa, ocupação por ocupação, está em profissional da estética pode ser MEI.
Se você É MEI hoje: o teto, o prazo e o que acontece se passar
Esta seção é para quem está no primeiro grupo — depiladora, maquiadora, manicure — e viu o negócio crescer. O valor fixo que você paga hoje é este:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano, e o teto é de R$ 81.000,00. Num faturamento de R$ 11.000 por mês, esse teto acaba em pouco mais de sete meses. E aqui está o que quase ninguém conta: se o excesso passar de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — pelo art. 18-A, § 7º, IV, alínea “b”, da LC 123/2006. Ou seja, você não vira ME no mês seguinte: vira ME desde janeiro, e recalcula tudo. O passo a passo dessa comunicação está em meu MEI estourou o limite.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 11.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
Agora a conta da ME, que vale para os dois grupos. Um negócio de estética de R$ 11.000 por mês, com a titular retirando R$ 3.000,00 de pró-labore, no Simples Nacional:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 660,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 330,00 | 11% sobre R$ 3.000,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 520,00 | escrituração, folha, DAS e declarações |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.510,00 | 13,73% do faturamento |
Negócio de R$ 11.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 132.000, Anexo III do Simples Nacional pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006. O INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Compare com o MEI: lá eram R$ 86,05 por mês, aqui são R$ 1.510,00. A diferença parece brutal, mas o MEI travava o faturamento em R$ 6.750,00 por mês na média. Como ME, o limite é de R$ 4.800.000,00 por ano — e o que você paga de imposto é proporcional ao que entra, não fixo.
O pró-labore de R$ 3.000,00, de novo, não é despesa: é o seu salário. O custo real dessa linha é o INSS de R$ 330,00.
Por que a estética não precisa correr atrás do Fator R
Esta é a boa notícia que diferencia a estética da maioria dos segmentos desta série. A atividade de estética não está listada no § 5º-D nem no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 — os dois parágrafos que jogam atividades no Anexo V. Ela cai na regra geral do § 5º-F, que manda os serviços não previstos expressamente para o Anexo III.
Na prática: você não depende de fechar 28% de folha para ter a alíquota de 6,00%. Ela já é sua. Quem tem consultório de medicina, academia ou empresa de software precisa correr atrás desse número todo mês; na estética, não.
Isso muda a decisão do pró-labore. Sem o Fator R puxando para cima, o valor da sua retirada volta a ser uma decisão de caixa e de previdência, não de imposto. O que não muda é a obrigação de retirar pró-labore quando você trabalha na empresa — e a conta de quanto está em pró-labore: quanto retirar.
⚠️ Uma ressalva importante, e ela é o que separa a estética simples da clínica: procedimento que é ato de saúde muda o enquadramento. Aplicação de toxina botulínica, preenchimento e procedimentos invasivos entram em outra categoria, com outro CNAE, outro conselho e, muitas vezes, licença sanitária. Se a sua clínica faz os dois, o CNAE principal e o secundário precisam refletir isso — e a conta muda.
A comparação completa entre os anexos para clínica de estética está em MEI, ME ou LTDA para clínica de estética.
Faz procedimento estético e também de saúde? O CNAE precisa refletir os dois.
Falar com um contador
Do MEI à ME: a conta nos dois lados
Esta tabela é a que resolve a dúvida de quem está saindo do MEI agora. Ela mostra o mesmo negócio em três momentos — dentro do teto, estourando o teto e já como ME:
| A situação | R$ 5.000/mês | R$ 8.000/mês | R$ 11.000/mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 60.000 | R$ 96.000 | R$ 132.000 |
| Cabe no teto do MEI? | Sim | Não — estoura | Não — estoura |
| Imposto como MEI, no mês | R$ 86,05 | não se aplica | não se aplica |
| DAS como ME no Anexo III | R$ 300,00 | R$ 480,00 | R$ 660,00 |
| Quanto isso é do faturamento | 6,00% | 6,00% | 6,00% |
| Com honorário e INSS somados | R$ 915,00 | R$ 1.212,00 | R$ 1.510,00 |
Comparação entre o valor fixo do MEI em 2026 e o DAS do Anexo III do Simples Nacional. O teto do MEI é o do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006; as alíquotas do Anexo III saem da fórmula do art. 18, § 1º, da mesma lei.
A linha do meio é a que decide: a R$ 8.000 por mês o teto do MEI já estourou, e continuar como MEI deixa de ser escolha. A partir dali, a conta que importa é só a da ME.
E note a terceira linha de baixo para cima: a alíquota efetiva do Anexo III é a mesma nos três faturamentos, porque todos estão na primeira faixa. O que muda o peso proporcional é o honorário, que é fixo.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Quando sair do MEI deixa de ser escolha
Existem três gatilhos, e só o primeiro é de faturamento. O teto de R$ 81.000,00 por ano é o mais conhecido: passou, você precisa comunicar o desenquadramento.
O segundo é o empregado: o MEI só pode ter um. Quem cresce e contrata a segunda pessoa sai do MEI por esse motivo, independentemente do faturamento. Em salão e clínica de estética esse gatilho costuma chegar antes do de receita.
O terceiro é a sociedade. MEI não tem sócio. Duas profissionais que decidem dividir a clínica formalmente precisam de outro formato — e aí a escolha é entre empresário individual, sociedade limitada unipessoal e LTDA.
No ano de abertura há ainda um detalhe que pega muita gente: o teto é proporcional. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006. Quem abre em setembro não tem R$ 81.000,00 para faturar até dezembro — tem R$ 27.000,00.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano inteiro de um negócio de estética de R$ 11.000 por mês como ME:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 1.400,00 | Junta, taxas, alvará, certificado digital e licenças |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 7.920,00 | R$ 660,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 3.960,00 | 11% sobre R$ 3.000,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.240,00 | R$ 520,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 19.520,00 | 14,79% de um faturamento de R$ 132.000 |
Doze meses de um negócio de R$ 11.000 por mês no Anexo III, com pró-labore de R$ 3.000,00. O valor da abertura é referência: clínica que faz procedimento invasivo precisa de licença sanitária, e isso aumenta esse número.
Para quem vinha do MEI, a comparação é esta: R$ 1.032,60 no ano como MEI contra R$ 19.520,00 como ME. A diferença é grande em valor absoluto e pequena em proporção — porque o MEI travava o faturamento e a ME não.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
Se você está saindo do MEI, há um passo a mais no começo: comunicar o desenquadramento. Se está abrindo direto como ME, o caminho começa na viabilidade.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Comunicar o desenquadramento do MEI, quando for o caso | até o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regra | o desenquadramento sai de ofício e você perde o controle da data |
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do ponto | a atividade pode não ser permitida no zoneamento |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal |
| Licença sanitária, se a clínica faz procedimento invasivo | depende da vistoria | a clínica não pode executar esses procedimentos |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A primeira linha é a que só existe nesta página da série, e é a mais urgente para quem já é MEI. Deixar o desenquadramento para depois não adia nada: ele sai de ofício, com a data que o sistema definir, e quando o excesso passou de 20% do teto a data é retroativa ao início do ano.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Usar a ocupação de “depiladora” para faturar procedimento de clínica. É o atalho mais comum da estética e o que mais aparece em fiscalização.
- Deixar o desenquadramento do MEI para o ano seguinte. Quando o excesso passa de 20% do teto, o efeito é retroativo ao início do ano — e o recálculo vem com multa e juros.
- Esquecer do teto proporcional no ano de abertura. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, não R$ 81.000,00 cheios.
- Contratar a segunda pessoa sem sair do MEI. O limite é de um empregado, e esse gatilho costuma chegar antes do de faturamento.
- Não separar estética de procedimento de saúde no CNAE. Isso decide licença sanitária, conselho e fiscalização.
- Achar que sem Fator R não há o que planejar. Não há alíquota a conquistar, mas há pró-labore, distribuição de lucros e caixa a organizar.
O segundo erro da lista é o único desta série que cobra dinheiro para trás. Os outros custam daqui para a frente; esse recalcula meses que já passaram.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Conferir em qual grupo a sua ocupação cai — dentro ou fora da lista do MEI
- Se é MEI: levantar o faturamento do ano e ver se passou do teto e em quanto
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço com a viabilidade já consultada na prefeitura
- Definição dos CNAEs — estética e, se for o caso, os de procedimento de saúde
- Registro no conselho, quando a atividade exigir
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir
O resumo
Na estética a resposta sobre o MEI depende da ocupação: depiladora e maquiadora podem, esteticista e biomédica esteta não. Quem pode e cresceu tem prazo a cumprir; quem não pode tem uma conta a fazer.
Como ME, a estética cai no Anexo III pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006 — sem depender do Fator R. Num negócio de R$ 11.000 por mês, isso dá R$ 660,00 de DAS e R$ 1.510,00 saindo do caixa ao todo.
O que mais custa caro aqui não é imposto: é o desenquadramento fora do prazo, que quando o excesso passa de 20% volta ao início do ano.
Quer conferir se o seu MEI estourou o teto e o que fazer agora?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Esteticista pode ser MEI?
E depiladora e maquiadora?
Estourei o teto do MEI. Quando viro ME?
Clínica de estética precisa de licença sanitária?
Preciso fechar 28% de folha para pagar menos imposto?
Alugo cabine dentro de um salão. Isso muda algo?
Quanto custa abrir a clínica?
A reforma tributária muda o imposto da estética?
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