Estética

Estética: Quem Pode Ser MEI, Quem Não Pode e Quanto Custa a ME

Equipe Hopecont Publicado em 17 de setembro de 2026 15 min de leitura
Profissional de estética aplicando um tratamento facial em uma cliente

Foto: DΛVΞ GΛRCIΛ / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Na estética a resposta é a única do tipo: depende da sua profissão. Depiladora e maquiadora independentes estão na lista do MEI; esteticista, massoterapeuta e biomédica esteta não estão. Se você é do primeiro grupo, esta página é sobre a sua saída do MEI de verdade — e ela tem prazo. Se é do segundo, é sobre a conta de abrir como ME.

Essa divisão não é detalhe burocrático: ela muda o que você precisa fazer amanhã. Quem é MEI e estoura o teto tem obrigações de comunicação com prazo, e perder esse prazo custa dinheiro retroativo. Quem nunca pôde ser MEI não tem prazo nenhum a cumprir — tem uma conta a fazer.

A clínica de estética ainda tem uma terceira camada, que nenhum outro segmento desta série tem: a fronteira entre estética e procedimento de saúde. Ela decide a licença sanitária, o conselho e, em alguns casos, o próprio CNAE.

Resposta rápida

Na estética, depende da ocupação. Depiladora e maquiadora independentes estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e podem ser MEI, respeitado o teto de R$ 81.000,00 por ano. Esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta não estão na lista. Nos dois casos, a empresa como ME cai no Anexo III do Simples pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006 — alíquota efetiva de 6,00% na primeira faixa. Num negócio de R$ 11.000 por mês, a conta fecha em R$ 1.510,00.

Quer saber em qual dos dois grupos a sua profissão cai, e o que fazer a partir daí?

Falar com um contador

Profissional da estética pode ser MEI? Depende de qual profissão

Aqui está a tabela que resolve a dúvida. A lista de ocupações do MEI é fechada — Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e ela nomeia atividades, não áreas. Por isso duas pessoas que trabalham na mesma sala podem ter respostas diferentes.

Estão na lista: depiladora independente, maquiadora independente, manicure e pedicure independentes, cabeleireiro e barbeiro independentes. Não estão: esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta.

A “esteticista” que aparece na lista oficial é a de uma ocupação específica e restrita, e não cobre o atendimento estético facial e corporal que a maioria das clínicas faz. Quem usa essa ocupação para faturar procedimento de clínica está irregular — e isso aparece na fiscalização da vigilância sanitária antes de aparecer na Receita.

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º-B
“O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo.”

É esse parágrafo que dá ao Comitê Gestor o poder de fechar a lista — e é por isso que não existe recurso nem pedido de inclusão. A relação completa, ocupação por ocupação, está em profissional da estética pode ser MEI.

Se você É MEI hoje: o teto, o prazo e o que acontece se passar

Esta seção é para quem está no primeiro grupo — depiladora, maquiadora, manicure — e viu o negócio crescer. O valor fixo que você paga hoje é este:

O que compõeQuantoDe onde vem
INSS do titular — 5% do salário mínimoR$ 81,05INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
ISS, valor fixoR$ 5,00LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c”
O DAS-MEI do mêsR$ 86,05R$ 1.032,60 por ano

O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.

São R$ 1.032,60 por ano, e o teto é de R$ 81.000,00. Num faturamento de R$ 11.000 por mês, esse teto acaba em pouco mais de sete meses. E aqui está o que quase ninguém conta: se o excesso passar de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — pelo art. 18-A, § 7º, IV, alínea “b”, da LC 123/2006. Ou seja, você não vira ME no mês seguinte: vira ME desde janeiro, e recalcula tudo. O passo a passo dessa comunicação está em meu MEI estourou o limite.

Esteticista aplicando um procedimento facial em uma cliente deitada na maca
Foto: Nico Becker / Pexels

A conta como ME, linha por linha, com R$ 11.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

Agora a conta da ME, que vale para os dois grupos. Um negócio de estética de R$ 11.000 por mês, com a titular retirando R$ 3.000,00 de pró-labore, no Simples Nacional:

A linha da contaQuanto por mêsO que é
DAS do Simples NacionalR$ 660,00alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III
INSS sobre o pró-laboreR$ 330,0011% sobre R$ 3.000,00, retido na fonte
Honorário contábilR$ 520,00escrituração, folha, DAS e declarações
Sai do caixa por mêsR$ 1.510,0013,73% do faturamento

Negócio de R$ 11.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 132.000, Anexo III do Simples Nacional pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006. O INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.

Compare com o MEI: lá eram R$ 86,05 por mês, aqui são R$ 1.510,00. A diferença parece brutal, mas o MEI travava o faturamento em R$ 6.750,00 por mês na média. Como ME, o limite é de R$ 4.800.000,00 por ano — e o que você paga de imposto é proporcional ao que entra, não fixo.

O pró-labore de R$ 3.000,00, de novo, não é despesa: é o seu salário. O custo real dessa linha é o INSS de R$ 330,00.

Por que a estética não precisa correr atrás do Fator R

Esta é a boa notícia que diferencia a estética da maioria dos segmentos desta série. A atividade de estética não está listada no § 5º-D nem no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 — os dois parágrafos que jogam atividades no Anexo V. Ela cai na regra geral do § 5º-F, que manda os serviços não previstos expressamente para o Anexo III.

Na prática: você não depende de fechar 28% de folha para ter a alíquota de 6,00%. Ela já é sua. Quem tem consultório de medicina, academia ou empresa de software precisa correr atrás desse número todo mês; na estética, não.

Isso muda a decisão do pró-labore. Sem o Fator R puxando para cima, o valor da sua retirada volta a ser uma decisão de caixa e de previdência, não de imposto. O que não muda é a obrigação de retirar pró-labore quando você trabalha na empresa — e a conta de quanto está em pró-labore: quanto retirar.

⚠️ Uma ressalva importante, e ela é o que separa a estética simples da clínica: procedimento que é ato de saúde muda o enquadramento. Aplicação de toxina botulínica, preenchimento e procedimentos invasivos entram em outra categoria, com outro CNAE, outro conselho e, muitas vezes, licença sanitária. Se a sua clínica faz os dois, o CNAE principal e o secundário precisam refletir isso — e a conta muda.

A comparação completa entre os anexos para clínica de estética está em MEI, ME ou LTDA para clínica de estética.

Faz procedimento estético e também de saúde? O CNAE precisa refletir os dois.

Falar com um contador
Maca, luminária e produtos organizados em uma sala de estética clara
Foto: Marina Abrosimova / Pexels

Do MEI à ME: a conta nos dois lados

Esta tabela é a que resolve a dúvida de quem está saindo do MEI agora. Ela mostra o mesmo negócio em três momentos — dentro do teto, estourando o teto e já como ME:

A situaçãoR$ 5.000/mêsR$ 8.000/mêsR$ 11.000/mês
Faturamento no anoR$ 60.000R$ 96.000R$ 132.000
Cabe no teto do MEI?SimNão — estouraNão — estoura
Imposto como MEI, no mêsR$ 86,05não se aplicanão se aplica
DAS como ME no Anexo IIIR$ 300,00R$ 480,00R$ 660,00
Quanto isso é do faturamento6,00%6,00%6,00%
Com honorário e INSS somadosR$ 915,00R$ 1.212,00R$ 1.510,00

Comparação entre o valor fixo do MEI em 2026 e o DAS do Anexo III do Simples Nacional. O teto do MEI é o do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006; as alíquotas do Anexo III saem da fórmula do art. 18, § 1º, da mesma lei.

A linha do meio é a que decide: a R$ 8.000 por mês o teto do MEI já estourou, e continuar como MEI deixa de ser escolha. A partir dali, a conta que importa é só a da ME.

E note a terceira linha de baixo para cima: a alíquota efetiva do Anexo III é a mesma nos três faturamentos, porque todos estão na primeira faixa. O que muda o peso proporcional é o honorário, que é fixo.

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.

Quando sair do MEI deixa de ser escolha

Existem três gatilhos, e só o primeiro é de faturamento. O teto de R$ 81.000,00 por ano é o mais conhecido: passou, você precisa comunicar o desenquadramento.

O segundo é o empregado: o MEI só pode ter um. Quem cresce e contrata a segunda pessoa sai do MEI por esse motivo, independentemente do faturamento. Em salão e clínica de estética esse gatilho costuma chegar antes do de receita.

O terceiro é a sociedade. MEI não tem sócio. Duas profissionais que decidem dividir a clínica formalmente precisam de outro formato — e aí a escolha é entre empresário individual, sociedade limitada unipessoal e LTDA.

No ano de abertura há ainda um detalhe que pega muita gente: o teto é proporcional. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro, pelo art. 18-A, § 2º, da LC 123/2006. Quem abre em setembro não tem R$ 81.000,00 para faturar até dezembro — tem R$ 27.000,00.

Profissional de estética conferindo agenda em um tablet no balcão da clínica
Foto: Jess Bailey Designs / Pexels

O primeiro ano inteiro, somado

O primeiro ano inteiro de um negócio de estética de R$ 11.000 por mês como ME:

O que sai do bolsoNo anoObservação
Abertura da empresaR$ 1.400,00Junta, taxas, alvará, certificado digital e licenças
DAS do Simples, doze mesesR$ 7.920,00R$ 660,00 por mês, no Anexo III
INSS sobre o pró-laboreR$ 3.960,0011% sobre R$ 3.000,00 por mês
Honorário contábilR$ 6.240,00R$ 520,00 por mês
O primeiro ano inteiroR$ 19.520,0014,79% de um faturamento de R$ 132.000

Doze meses de um negócio de R$ 11.000 por mês no Anexo III, com pró-labore de R$ 3.000,00. O valor da abertura é referência: clínica que faz procedimento invasivo precisa de licença sanitária, e isso aumenta esse número.

Para quem vinha do MEI, a comparação é esta: R$ 1.032,60 no ano como MEI contra R$ 19.520,00 como ME. A diferença é grande em valor absoluto e pequena em proporção — porque o MEI travava o faturamento e a ME não.

O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa

Se você está saindo do MEI, há um passo a mais no começo: comunicar o desenquadramento. Se está abrindo direto como ME, o caminho começa na viabilidade.

A etapaO prazoO que acontece se passar
Comunicar o desenquadramento do MEI, quando for o casoaté o último dia do mês seguinte ao do excesso, em regrao desenquadramento sai de ofício e você perde o controle da data
Consulta de viabilidade do endereçoantes de assinar o contrato do pontoa atividade pode não ser permitida no zoneamento
Registro do ato constitutivo na Junta Comercialsem prazo próprioé dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar
CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível90 dias contados do arquivamentoo arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito
Inscrição municipal e alvarádepende da prefeiturasem inscrição não sai nota fiscal
Licença sanitária, se a clínica faz procedimento invasivodepende da vistoriaa clínica não pode executar esses procedimentos
Opção pelo Simples Nacional30 dias contados do último deferimento de inscriçãoa empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro
Primeira DEFIS31 de março do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00

Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.

A primeira linha é a que só existe nesta página da série, e é a mais urgente para quem já é MEI. Deixar o desenquadramento para depois não adia nada: ele sai de ofício, com a data que o sistema definir, e quando o excesso passou de 20% do teto a data é retroativa ao início do ano.

Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava

O que mais custa caro

  • Usar a ocupação de “depiladora” para faturar procedimento de clínica. É o atalho mais comum da estética e o que mais aparece em fiscalização.
  • Deixar o desenquadramento do MEI para o ano seguinte. Quando o excesso passa de 20% do teto, o efeito é retroativo ao início do ano — e o recálculo vem com multa e juros.
  • Esquecer do teto proporcional no ano de abertura. São R$ 6.750,00 por mês de atividade, não R$ 81.000,00 cheios.
  • Contratar a segunda pessoa sem sair do MEI. O limite é de um empregado, e esse gatilho costuma chegar antes do de faturamento.
  • Não separar estética de procedimento de saúde no CNAE. Isso decide licença sanitária, conselho e fiscalização.
  • Achar que sem Fator R não há o que planejar. Não há alíquota a conquistar, mas há pró-labore, distribuição de lucros e caixa a organizar.

O segundo erro da lista é o único desta série que cobra dinheiro para trás. Os outros custam daqui para a frente; esse recalcula meses que já passaram.

Mesa com produtos de estética, algodão e instrumentos organizados por categoria
Foto: Nguyễn Văn Toản / Pexels

O que ter em mãos antes de começar

A lista

  1. Conferir em qual grupo a sua ocupação cai — dentro ou fora da lista do MEI
  2. Se é MEI: levantar o faturamento do ano e ver se passou do teto e em quanto
  3. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
  4. Endereço com a viabilidade já consultada na prefeitura
  5. Definição dos CNAEs — estética e, se for o caso, os de procedimento de saúde
  6. Registro no conselho, quando a atividade exigir
  7. Certificado digital e-CNPJ
  8. Valor do pró-labore decidido antes de abrir

O resumo

Na estética a resposta sobre o MEI depende da ocupação: depiladora e maquiadora podem, esteticista e biomédica esteta não. Quem pode e cresceu tem prazo a cumprir; quem não pode tem uma conta a fazer.

Como ME, a estética cai no Anexo III pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006 — sem depender do Fator R. Num negócio de R$ 11.000 por mês, isso dá R$ 660,00 de DAS e R$ 1.510,00 saindo do caixa ao todo.

O que mais custa caro aqui não é imposto: é o desenquadramento fora do prazo, que quando o excesso passa de 20% volta ao início do ano.

Quer conferir se o seu MEI estourou o teto e o que fazer agora?

Falar com um contador
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, § 5º-F; art. 18-A, §§ 1º, 2º, 3º, 4º-B e 7º, IV, “b” —, na Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexo XI) e na tabela de contribuição mensal do INSS de 2026. Verificado em 17 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Esteticista pode ser MEI?
Não. A esteticista de clínica não está entre as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A “esteticista” que aparece na lista oficial é uma ocupação restrita e não cobre o atendimento estético facial e corporal. A relação completa está em profissional da estética pode ser MEI.
E depiladora e maquiadora?
Essas duas estão na lista e podem ser MEI, desde que independentes e respeitando os limites: teto de R$ 81.000,00 por ano, no máximo um empregado e sem sócio.
Estourei o teto do MEI. Quando viro ME?
Depende de quanto passou. Até 20% do teto, o desenquadramento produz efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o efeito é retroativo ao início do ano em que o excesso aconteceu — art. 18-A, § 7º, inciso IV, alínea “b”, da LC 123/2006. O passo a passo está em meu MEI estourou o limite.
Clínica de estética precisa de licença sanitária?
Depende do que ela faz. Procedimento invasivo, aplicação de injetável e uso de determinados equipamentos costumam exigir licença e responsável técnico habilitado. Estética facial e corporal não invasiva, em muitos municípios, não exige. É a prefeitura e a vigilância local que definem.
Preciso fechar 28% de folha para pagar menos imposto?
Não. A estética cai no Anexo III pela regra geral do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006, sem depender do Fator R. A alíquota efetiva na primeira faixa já é de 6,00%.
Alugo cabine dentro de um salão. Isso muda algo?
Muda quem emite a nota e como o dinheiro entra. Se você é profissional independente com CNPJ próprio, fatura o seu serviço e paga o aluguel da cabine. Se o salão recebe do cliente e repassa, a regra do salão-parceiro pode se aplicar — e ela está em Lei do Salão-Parceiro.
Quanto custa abrir a clínica?
No exemplo desta página usamos R$ 1.400,00, somando Junta, taxas, alvará e certificado digital. Clínica com procedimento invasivo custa mais, porque entra a licença sanitária e a adequação da sala.
A reforma tributária muda o imposto da estética?
O Simples continua, com DAS unificado. A partir de 2027 mudam a nota fiscal e os campos de IBS e CBS. O que já está publicado para o setor está em reforma tributária para clínicas, salões e profissionais liberais.
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Quer conferir a situação do seu CNPJ?
5,0 ★ no Google
Falar