Foto: Vitaly Gariev / Pexels
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista têm uma coisa em comum que quase ninguém conta antes: nenhum dos três pode ser MEI. A saída é abrir como ME, e aí vem a conta de verdade — num consultório de R$ 9.000 por mês, ela fecha em R$ 1.317,20, ou 14,64% do que entra.
Este texto trata das três profissões juntas por um motivo prático: o caminho, o anexo do Simples e a conta são praticamente iguais. O que muda é o conselho — CRP, CREFITO ou CRN — e um detalhe de qual inciso da lei cobre cada uma, que não muda o resultado mas muda a citação.
E há um segundo motivo, mais honesto: esses três consultórios costumam começar menores que os de medicina e odontologia. Num faturamento mais baixo, a resposta nem sempre é “abra a empresa agora”. Este é o único artigo da série que tem uma seção só para dizer quando ainda não compensa.
Resposta rápida
Psicologia, fisioterapia e nutrição não estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações do MEI — nenhum dos três pode. Como ME no Simples Nacional, as três são Anexo III por previsão expressa (art. 18, § 5º-B, incisos XVI e XXI, da LC 123/2006) e caem para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% da receita. Num consultório de R$ 9.000 por mês, a diferença entre um anexo e outro é de R$ 855,00 por mês.
Quer saber se, no seu faturamento de hoje, o CNPJ já compensa?
Falar com um contadorPsicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista pode ser MEI? Nenhum dos três
A resposta é a mesma para os três, e o motivo também. Não é o CRP, não é o CREFITO, não é o CRN. É a lista: o MEI só aceita as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e ela é fechada. Não existe categoria “outros”, não existe pedido de inclusão.
O que costuma confundir é que a lista tem ocupações parecidas — “professor particular independente”, por exemplo. Mas dar aula não é atender paciente, e usar uma ocupação da lista para faturar outra coisa é irregularidade, não atalho.
A raiz está no Código Civil: o MEI é o empresário do art. 966, e o parágrafo único desse artigo exclui quem vive de profissão intelectual de natureza científica. É exatamente o caso das três.
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Cada uma das três tem a resposta detalhada, com o que existe de parecido na lista: psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista. Daqui em diante, a conta.
O que o MEI custaria — e por que esse número engana
É útil ver o valor, porque ele é a régua errada que todo mundo carrega na cabeça quando pensa em abrir empresa:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. Parece imbatível, e seria — se fosse possível. Só que, além de a profissão não estar na lista, o teto de R$ 81.000,00 por ano acabaria em nove meses para quem fatura R$ 9.000 por mês. O MEI é um regime para quem está começando muito pequeno, e mesmo assim não em profissão regulamentada.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 9.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um consultório de R$ 9.000 por mês, sozinho, no Simples Nacional, com o Fator R fechado. Vale igual para as três profissões:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 540,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 277,20 | 11% sobre R$ 2.520,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 500,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o Fator R |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.317,20 | 14,64% do faturamento |
Consultório de R$ 9.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 108.000, Anexo III. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Repare: o imposto é a menor das três linhas. Num consultório desse tamanho, o honorário contábil e o INSS pesam mais que o DAS. Isso é o contrário do que acontece em faturamentos maiores, e é justamente por isso que a decisão de abrir precisa de conta, não de palpite.
E o pró-labore de R$ 2.520,00 não é despesa: é o seu salário. O que custa nessa linha é o INSS de R$ 277,20, que volta como tempo de contribuição.
O Fator R nos três casos: R$ 855,00 de diferença por mês
As três profissões estão no Anexo III por previsão expressa. A fisioterapia entrou pelo inciso XVI do art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006; a psicologia e as clínicas de nutrição, pelo inciso XXI. Mas nenhuma delas fica lá automaticamente.
O § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda as duas listas para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta. E a conta usa os doze meses anteriores, não o mês atual — o que significa que a correção de hoje só faz efeito daqui a meses.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 9.000 no mês | R$ 1.395,00 | R$ 540,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 2.520,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 277,20 |
| Saldo no mês | — | R$ 577,80 a menos |
Os mesmos R$ 9.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
A última linha é o ponto: tirar R$ 2.520,00 de pró-labore custa R$ 277,20 de INSS e economiza R$ 855,00 de DAS. Saldo de R$ 577,80 por mês, ou R$ 6.933,60 no ano — com o pró-labore continuando no seu bolso.
Os detalhes de cada profissão estão em Anexo III ou V para psicólogo, Anexo III ou V para nutricionista e impostos de clínica de fisioterapia.
Quer conferir em qual anexo o seu consultório cai hoje?
Falar com um contador
Três consultórios, três contas
A alíquota muda por faixa, então o mesmo raciocínio dá números bem diferentes conforme o tamanho:
| A conta do mês | R$ 5.000/mês | R$ 9.000/mês | R$ 18.000/mês |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 60.000 | R$ 108.000 | R$ 216.000 |
| DAS no Anexo III | R$ 300,00 | R$ 540,00 | R$ 1.236,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | R$ 1.400,00 | R$ 2.520,00 | R$ 5.040,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 154,00 | R$ 277,20 | R$ 554,40 |
| Honorário contábil, referência | R$ 450,00 | R$ 500,00 | R$ 650,00 |
| Sai do caixa por mês | R$ 904,00 | R$ 1.317,20 | R$ 2.440,40 |
| Quanto isso é do faturamento | 18,08% | 14,64% | 13,56% |
Três faturamentos, todos no Anexo III com o Fator R fechado. Pró-labore calculado como 28% da receita dos doze meses. Alíquotas efetivas pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
Olhe a última linha e note o que ela diz: quanto menor o consultório, maior o peso proporcional. Num faturamento de R$ 5.000 por mês, o custo fixo do CNPJ come 18,08% do que entra; a R$ 18.000 por mês, ele cai para 13,56%. Não é o imposto que muda isso — é o honorário, que é fixo e não acompanha a queda do faturamento.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Quando o CNPJ ainda não compensa — e o que fazer nesse caso
Esta é a parte que raramente se escreve, e ela é verdadeira: existe faturamento em que abrir empresa ainda não vale a pena. Como pessoa física, o rendimento de consultório entra no carnê-leão pela tabela progressiva, e nas primeiras faixas a mordida é pequena — parte do rendimento pode até ficar na faixa isenta.
O CNPJ, por outro lado, tem um custo que existe faturando muito ou pouco: o honorário contábil e o INSS sobre o pró-labore. É esse piso que define o ponto de virada, não a alíquota.
Na prática, quem está começando com poucos atendimentos por semana costuma sair na frente ficando como pessoa física por um tempo, organizando o carnê-leão e as despesas dedutíveis. O ponto de virada aparece quando a mordida do carnê-leão passa a ser maior que o custo fixo do CNPJ — e isso depende do seu volume, das suas despesas e de você atender ou não empresa, que costuma exigir nota fiscal.
Se o consultório já cresceu, ou se você precisa emitir nota para plano de saúde ou empresa, a conta vira e a resposta é abrir. Se ainda não, o caminho é organizar a pessoa física primeiro — e isso está em contabilidade para autônomo.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano inteiro de um consultório de R$ 9.000 por mês, com todas as saídas somadas:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 900,00 | Junta Comercial, taxas, alvará e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 6.480,00 | R$ 540,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 3.326,40 | 11% sobre R$ 2.520,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.000,00 | R$ 500,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 16.706,40 | 15,47% de um faturamento de R$ 108.000 |
Doze meses de um consultório de R$ 9.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é referência e varia com o estado e o município. Consultório de fisioterapia com equipamento costuma exigir licença sanitária, o que aumenta esse número.
Se a folha não fechar os 28% e o consultório cair no Anexo V, o mesmo ano custa R$ 26.966,40 — R$ 10.260,00 a mais. Num consultório desse porte, esse valor é praticamente o honorário contábil de dois anos.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho é o mesmo para as três profissões, com uma diferença: fisioterapia com equipamento e clínica de nutrição que manipula alimento costumam precisar de licença sanitária; psicologia, em geral, não.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato da sala | a atividade pode não ser permitida no zoneamento |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal |
| Licença sanitária, quando a atividade exigir | depende da vistoria | a clínica não pode atender legalmente |
| Registro da pessoa jurídica no CRP, CREFITO ou CRN | antes de atender como PJ | a empresa fica irregular perante o conselho |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
O prazo de 30 dias da opção pelo Simples é o mais caro da lista, e ele conta do último deferimento de inscrição — regra em vigor desde 13 de outubro de 2025. Quem perde essa janela fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro, pagando sobre uma presunção de 32% do faturamento.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Abrir empresa cedo demais. É o erro mais caro deste segmento, e o único da série que aparece invertido: em faturamento baixo, o custo fixo do CNPJ pode ser maior que a mordida do carnê-leão.
- Retirar pró-labore baixo. Economiza R$ 277,20 de INSS e custa R$ 855,00 de DAS a mais por mês.
- Usar CNAE de “professor particular” para atender paciente. É a tentativa de atalho mais comum nas três profissões, e ela cria irregularidade com o conselho e com o fisco.
- Deixar o registro da PJ no conselho para depois. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da empresa e responsável técnico, além do registro pessoal.
- Misturar recebimento pessoal e da empresa. O que cai no seu CPF não é receita da empresa — e é a receita da empresa que entra na conta do Fator R.
- Esquecer a DEFIS. Não gera imposto, mas a multa mínima é de R$ 200,00.
O primeiro da lista é o que mais aparece por aqui, e é o que este artigo resolve com conta em vez de opinião: abrir antes da hora não é ousadia, é custo fixo comendo um faturamento que ainda não aguenta.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Registro ativo no CRP, CREFITO ou CRN, conforme a profissão
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço da sala com a viabilidade já consultada
- CNAE principal correto para a sua profissão — não o de aula particular
- Definição de quem será o responsável técnico da empresa
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir
- Levantamento de quanto você fatura hoje, para conferir se o CNPJ já compensa
O resumo
Nenhuma das três profissões pode ser MEI, e o motivo é a lista fechada de ocupações, não o conselho. Como ME no Anexo III, um consultório de R$ 9.000 por mês tem R$ 1.317,20 saindo do caixa, ou 14,64% do faturamento.
O Fator R vale R$ 6.933,60 por ano nesse porte, e é a única linha que você controla de verdade. O resto é prazo.
E a resposta honesta, que este artigo dá e a maioria não dá: se o consultório ainda é pequeno, pode não ser hora de abrir. O ponto de virada não é o imposto — é o custo fixo.
Quer que a gente faça a conta e diga se, hoje, já compensa abrir?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Psicólogo pode ser MEI?
E fisioterapeuta e nutricionista?
Atendo online, de casa. Muda alguma coisa?
Com quanto de faturamento vale a pena abrir?
Preciso emitir nota fiscal para plano de saúde ou empresa?
O que acontece se a folha não fechar os 28%?
Posso abrir uma empresa com as três profissões juntas?
A reforma tributária muda alguma coisa para o meu consultório?
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