Se a sua empresa de tecnologia recebe do exterior, esta conta é diferente de tudo o que você já leu sobre regime tributário — e a diferença é grande. Receita de exportação de serviço não paga PIS, não paga COFINS e não paga ISS. No Lucro Presumido, isso derruba a carga de cerca de 14,5% para perto de 7,7%. O ponto em que o regime passa a compensar despenca de R$ 197 mil para cerca de R$ 31 mil por mês.
Resposta rápida
Para a empresa de tecnologia que atende clientes no Brasil, o Anexo III do Simples com o Fator R fechado continua ganhando até perto de R$ 197 mil por mês. Para a que exporta serviço — dev PJ de cliente no exterior, SaaS vendido fora, squad alocado lá fora — a resposta muda: sem PIS, COFINS e ISS sobre essa receita, o Lucro Presumido pode ficar mais barato já a partir de cerca de R$ 31 mil por mês. As duas contas estão abaixo.

Exportar serviço muda a conta inteira
Esta é a parte que quase ninguém coloca na comparação, e ela está em duas normas diferentes.
São isentas da COFINS as receitas: (…) III — dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (…) § 1º São isentas da contribuição para o PIS/PASEP as receitas referidas nos incisos I a IX do caput.
E o ISS tem regra própria, na lei que rege o imposto em todo o país:
O imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do País. (…) Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Juntando as duas: sobre a receita de exportação sobram apenas IRPJ e CSLL — 15% e 9% sobre a base presumida de 32%, mais o adicional quando couber. PIS, COFINS e ISS saem da conta.
Empresa de tecnologia: as três contas lado a lado, custo total por mês
| Receita por mês | Simples, Anexo III | Presumido, cliente no Brasil | Presumido, receita de exportação | Quem sai na frente na exportação |
|---|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 1.460 | R$ 3.190 | R$ 1.860 | R$ 4.802 por ano no Simples |
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 4.623 | R$ 2.628 | R$ 578 por ano no Simples |
| R$ 50.000 | R$ 5.280 | R$ 7.489 | R$ 4.164 | R$ 13.390 por ano no Presumido |
| R$ 80.000 | R$ 9.830 | R$ 12.348 | R$ 7.028 | R$ 33.622 por ano no Presumido |
| R$ 100.000 | R$ 13.030 | R$ 15.854 | R$ 9.204 | R$ 45.910 por ano no Presumido |
| R$ 150.000 | R$ 21.030 | R$ 24.619 | R$ 14.644 | R$ 76.630 por ano no Presumido |
Anexo III com o Fator R fechado. No Presumido, pró-labore no salário mínimo e a patronal de 20% somada nos dois cenários; ISS de 3% no mercado interno e zero na exportação. Cálculo da Hopecont sobre a MP nº 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º, e a LC nº 116/2003, art. 2º, I.
Compare a terceira e a quarta coluna. É a mesma empresa, o mesmo faturamento, o mesmo regime — e a diferença vem só de o cliente estar fora do país.
A ressalva que derruba metade das contas otimistas
Antes de comemorar, leia de novo o parágrafo único do art. 2º da LC nº 116/2003, porque é nele que o dev PJ mais escorrega.
O ISS não incide na exportação — exceto quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado se verifica aqui, mesmo que o pagamento venha de fora. Quer dizer: receber em dólar não é, por si só, exportar. O que define é onde o resultado do serviço se verifica.
E para o PIS e a COFINS a lei exige ingresso de divisas: o pagamento precisa representar entrada de moeda estrangeira no país. Receber numa conta lá fora e só trazer parte, ou receber por plataforma que converte antes, são situações que precisam ser olhadas com o contrato e o contrato de câmbio na mão — não no achismo.
É por isso que, nesse segmento, a documentação importa tanto quanto a alíquota: contrato em inglês, invoice, contrato de câmbio e a descrição do serviço precisam contar a mesma história. Se você quer entender a parte do recebimento, ela está em como o dev PJ recebe do exterior.
Sua empresa exporta serviço de verdade, no sentido que a lei dá à palavra? Essa resposta vale a diferença entre 14,5% e 7,7% de carga.
Falar com um contador
Se o cliente é brasileiro, a conta é a de sempre
Para a empresa que atende o mercado interno, nada disso se aplica e a comparação volta ao normal.
Empresa de tecnologia de R$ 100 mil por mês, cliente no Brasil (presunção de 32%, ISS de 3%)
| Tributo | Por mês | Quanto é da receita |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 4.800,00 | 4,80% |
| Adicional de IRPJ (10%) | R$ 1.200,00 | 1,20% |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 2.880,00 | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | R$ 650,00 | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| ISS (alíquota do seu município) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| Total | R$ 15.530,00 | 15,53% |
Desenvolvimento de software e serviços de TI em geral presumem 32%. A patronal de 20% sobre a folha não está incluída.
E vale lembrar por que o Anexo III é tão competitivo aqui: desenvolvimento de programas de computador e licenciamento estão no art. 18, § 5º-D, da Lei Complementar nº 123/2006 — começam no Anexo III e só caem para o V se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Para dev PJ que retira pró-labore, fechar esses 28% costuma ser simples, e a conta está em qual pró-labore leva a empresa de tecnologia ao Anexo III.
A patronal de 20%, também aqui
Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.
Numa empresa de tecnologia com equipe CLT, essa linha é decisiva. Numa PJ de um sócio só, que retira o mínimo, ela quase não pesa — e é justamente por isso que o dev PJ individual que exporta é o perfil em que o Presumido mais faz sentido.
A opção é definitiva, e isso pesa num setor que muda rápido
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Num setor em que um contrato grande começa ou termina de um mês para o outro, essa rigidez merece atenção redobrada: você está escolhendo o regime do ano inteiro com base na projeção de janeiro.

Desde 2026, o lucro retirado paga 10% na fonte
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Para o dev PJ que fatura bem e retira quase tudo como lucro, essa regra é a novidade mais relevante do ano. Quem retira R$ 60 mil de lucro num mês passa a ter R$ 6.000 retidos na fonte — e a soma dos pagamentos do mês é o que vale, então dividir em duas parcelas não escapa.
O degrau dos R$ 50 mil, mês a mês
| Lucro que o sócio retira no mês | Imposto retido na fonte | O que chega na conta | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 0,00 | R$ 40.000 | — |
| R$ 49.000 | R$ 0,00 | R$ 49.000 | — |
| R$ 50.000 | R$ 0,00 | R$ 50.000 | — |
| R$ 50.001 | R$ 5.000,10 | R$ 45.001 | 10,00% |
| R$ 60.000 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000 | 10,00% |
| R$ 80.000 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000 | 10,00% |
| R$ 120.000 | R$ 12.000,00 | R$ 108.000 | 10,00% |
A retenção é de 10% sobre o total pago no mês, não sobre o que passa dos R$ 50 mil — por isso o degrau. É antecipação: entra na declaração de ajuste do ano seguinte.
O que muda na contabilidade
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
E há o que é próprio de quem recebe do exterior em qualquer regime: contrato de câmbio, invoice e a documentação que sustenta o enquadramento como exportação. Essa papelada não é burocracia inútil — é o que segura o benefício numa fiscalização.
Em resumo
Para a empresa de tecnologia existem duas respostas, e a sua depende de onde está o seu cliente.
Cliente no Brasil: o Anexo III com o Fator R fechado ganha até perto de R$ 197 mil por mês. Antes disso, trocar de regime é trocar um custo por outro maior.
Cliente no exterior: a receita de exportação não paga PIS, COFINS nem ISS, e o Lucro Presumido pode ficar mais barato já a partir de cerca de R$ 31 mil mensais. Mas o benefício depende de o serviço ser exportação no sentido que a lei dá à palavra — com resultado verificado fora do país e ingresso de divisas — e de a documentação sustentar isso.
Na dúvida entre as duas, a conta se faz em novembro, com o ano quase fechado, e com o contrato na mesa.
Perguntas frequentes
Dev PJ que recebe do exterior paga ISS?
Em regra, não: o art. 2º, I, da LC nº 116/2003 diz que o imposto não incide sobre exportações de serviços. Mas o parágrafo único do mesmo artigo exclui dessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior. Quer dizer: receber em dólar não basta — o que define é onde o resultado do serviço se verifica, e isso se analisa contrato a contrato.
Receita de exportação paga PIS e COFINS?
Não, quando o pagamento representa ingresso de divisas. A MP nº 2.158-35/2001, art. 14, III, isenta a COFINS sobre serviços prestados a residente ou domiciliado no exterior nessas condições, e o § 1º do mesmo artigo estende a isenção ao PIS. A exigência do ingresso de divisas é o ponto que precisa ser documentado.
Empresa de tecnologia é Anexo III ou Anexo V?
Começa no Anexo III. Desenvolvimento de programas de computador, licenciamento e os serviços de TI listados no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 vão para o Anexo III, e caem para o Anexo V se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, pelo § 5º-M, II. Para dev PJ individual, ajustar o pró-labore costuma resolver.
A partir de quanto o Lucro Presumido compensa para uma empresa de TI?
Depende do cliente. Atendendo o mercado interno, a virada fica perto de R$ 197 mil por mês com ISS de 2% — e o Simples ganha antes disso. Com receita de exportação, que não paga PIS, COFINS nem ISS, a virada cai para cerca de R$ 31 mil mensais pelo nosso cálculo.
Ser PJ de um cliente só é problema?
É um risco trabalhista, não tributário. A discussão sobre pejotização olha para a forma como o trabalho é prestado — subordinação, pessoalidade, habitualidade — e não para o regime tributário escolhido. Trocar de Simples para Presumido não muda esse risco em nada, para melhor nem para pior.
Vender SaaS para fora é exportação de serviço?
Pode ser, e a análise passa pelo mesmo teste do parágrafo único do art. 2º da LC nº 116/2003: onde o resultado se verifica. Licenciamento e software como serviço têm particularidades que mudam conforme o contrato, o modelo de entrega e a legislação do município. É um caso para olhar com o contrato na mão, não para resolver por regra geral.
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