Laptop with coding interface, plant, and toy for a cozy workspace vibe.
Foto: Daniil Komov / Pexels
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Se a sua empresa de tecnologia recebe do exterior, esta conta é diferente de tudo o que você já leu sobre regime tributário — e a diferença é grande. Receita de exportação de serviço não paga PIS, não paga COFINS e não paga ISS. No Lucro Presumido, isso derruba a carga de cerca de 14,5% para perto de 7,7%. O ponto em que o regime passa a compensar despenca de R$ 197 mil para cerca de R$ 31 mil por mês.

Resposta rápida

Para a empresa de tecnologia que atende clientes no Brasil, o Anexo III do Simples com o Fator R fechado continua ganhando até perto de R$ 197 mil por mês. Para a que exporta serviço — dev PJ de cliente no exterior, SaaS vendido fora, squad alocado lá fora — a resposta muda: sem PIS, COFINS e ISS sobre essa receita, o Lucro Presumido pode ficar mais barato já a partir de cerca de R$ 31 mil por mês. As duas contas estão abaixo.

A smartphone displaying a currency converter surrounded by dollar and euro banknotes, highlighting exchange rates.
Foto: UMA media / Pexels

Exportar serviço muda a conta inteira

Esta é a parte que quase ninguém coloca na comparação, e ela está em duas normas diferentes.

Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º
São isentas da COFINS as receitas: (…) III — dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (…) § 1º São isentas da contribuição para o PIS/PASEP as receitas referidas nos incisos I a IX do caput.

E o ISS tem regra própria, na lei que rege o imposto em todo o país:

Lei Complementar nº 116/2003, art. 2º, I, e parágrafo único
O imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do País. (…) Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Juntando as duas: sobre a receita de exportação sobram apenas IRPJ e CSLL — 15% e 9% sobre a base presumida de 32%, mais o adicional quando couber. PIS, COFINS e ISS saem da conta.

Empresa de tecnologia: as três contas lado a lado, custo total por mês

Receita por mêsSimples, Anexo IIIPresumido, cliente no BrasilPresumido, receita de exportaçãoQuem sai na frente na exportação
R$ 20.000R$ 1.460R$ 3.190R$ 1.860R$ 4.802 por ano no Simples
R$ 30.000R$ 2.580R$ 4.623R$ 2.628R$ 578 por ano no Simples
R$ 50.000R$ 5.280R$ 7.489R$ 4.164R$ 13.390 por ano no Presumido
R$ 80.000R$ 9.830R$ 12.348R$ 7.028R$ 33.622 por ano no Presumido
R$ 100.000R$ 13.030R$ 15.854R$ 9.204R$ 45.910 por ano no Presumido
R$ 150.000R$ 21.030R$ 24.619R$ 14.644R$ 76.630 por ano no Presumido

Anexo III com o Fator R fechado. No Presumido, pró-labore no salário mínimo e a patronal de 20% somada nos dois cenários; ISS de 3% no mercado interno e zero na exportação. Cálculo da Hopecont sobre a MP nº 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º, e a LC nº 116/2003, art. 2º, I.

Compare a terceira e a quarta coluna. É a mesma empresa, o mesmo faturamento, o mesmo regime — e a diferença vem só de o cliente estar fora do país.

A ressalva que derruba metade das contas otimistas

Antes de comemorar, leia de novo o parágrafo único do art. 2º da LC nº 116/2003, porque é nele que o dev PJ mais escorrega.

O ISS não incide na exportação — exceto quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado se verifica aqui, mesmo que o pagamento venha de fora. Quer dizer: receber em dólar não é, por si só, exportar. O que define é onde o resultado do serviço se verifica.

E para o PIS e a COFINS a lei exige ingresso de divisas: o pagamento precisa representar entrada de moeda estrangeira no país. Receber numa conta lá fora e só trazer parte, ou receber por plataforma que converte antes, são situações que precisam ser olhadas com o contrato e o contrato de câmbio na mão — não no achismo.

É por isso que, nesse segmento, a documentação importa tanto quanto a alíquota: contrato em inglês, invoice, contrato de câmbio e a descrição do serviço precisam contar a mesma história. Se você quer entender a parte do recebimento, ela está em como o dev PJ recebe do exterior.

Sua empresa exporta serviço de verdade, no sentido que a lei dá à palavra? Essa resposta vale a diferença entre 14,5% e 7,7% de carga.

Falar com um contador
Business team in a modern office brainstorming ideas on a whiteboard. Engaged discussion and planning.
Foto: cottonbro studio / Pexels

Se o cliente é brasileiro, a conta é a de sempre

Para a empresa que atende o mercado interno, nada disso se aplica e a comparação volta ao normal.

Empresa de tecnologia de R$ 100 mil por mês, cliente no Brasil (presunção de 32%, ISS de 3%)

TributoPor mêsQuanto é da receita
IRPJ (15% sobre 32% da receita)R$ 4.800,004,80%
Adicional de IRPJ (10%)R$ 1.200,001,20%
CSLL (9% sobre 32% da receita)R$ 2.880,002,88%
PIS (cumulativo)R$ 650,000,65%
COFINS (cumulativo)R$ 3.000,003,00%
ISS (alíquota do seu município)R$ 3.000,003,00%
TotalR$ 15.530,0015,53%

Desenvolvimento de software e serviços de TI em geral presumem 32%. A patronal de 20% sobre a folha não está incluída.

E vale lembrar por que o Anexo III é tão competitivo aqui: desenvolvimento de programas de computador e licenciamento estão no art. 18, § 5º-D, da Lei Complementar nº 123/2006 — começam no Anexo III e só caem para o V se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Para dev PJ que retira pró-labore, fechar esses 28% costuma ser simples, e a conta está em qual pró-labore leva a empresa de tecnologia ao Anexo III.

A patronal de 20%, também aqui

Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.

Numa empresa de tecnologia com equipe CLT, essa linha é decisiva. Numa PJ de um sócio só, que retira o mínimo, ela quase não pesa — e é justamente por isso que o dev PJ individual que exporta é o perfil em que o Presumido mais faz sentido.

A opção é definitiva, e isso pesa num setor que muda rápido

E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.

Lei nº 9.430/1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.

Num setor em que um contrato grande começa ou termina de um mês para o outro, essa rigidez merece atenção redobrada: você está escolhendo o regime do ano inteiro com base na projeção de janeiro.

A professional signing a business contract with a fountain pen on a wooden desk.
Foto: George Piskov / Pexels

Desde 2026, o lucro retirado paga 10% na fonte

Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025)
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.

Para o dev PJ que fatura bem e retira quase tudo como lucro, essa regra é a novidade mais relevante do ano. Quem retira R$ 60 mil de lucro num mês passa a ter R$ 6.000 retidos na fonte — e a soma dos pagamentos do mês é o que vale, então dividir em duas parcelas não escapa.

O degrau dos R$ 50 mil, mês a mês

Lucro que o sócio retira no mêsImposto retido na fonteO que chega na contaQuanto isso é do valor
R$ 40.000R$ 0,00R$ 40.000
R$ 49.000R$ 0,00R$ 49.000
R$ 50.000R$ 0,00R$ 50.000
R$ 50.001R$ 5.000,10R$ 45.00110,00%
R$ 60.000R$ 6.000,00R$ 54.00010,00%
R$ 80.000R$ 8.000,00R$ 72.00010,00%
R$ 120.000R$ 12.000,00R$ 108.00010,00%

A retenção é de 10% sobre o total pago no mês, não sobre o que passa dos R$ 50 mil — por isso o degrau. É antecipação: entra na declaração de ajuste do ano seguinte.

O que muda na contabilidade

Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:

  • ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
  • EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
  • DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
  • Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.

E há o que é próprio de quem recebe do exterior em qualquer regime: contrato de câmbio, invoice e a documentação que sustenta o enquadramento como exportação. Essa papelada não é burocracia inútil — é o que segura o benefício numa fiscalização.

Em resumo

Para a empresa de tecnologia existem duas respostas, e a sua depende de onde está o seu cliente.

Cliente no Brasil: o Anexo III com o Fator R fechado ganha até perto de R$ 197 mil por mês. Antes disso, trocar de regime é trocar um custo por outro maior.

Cliente no exterior: a receita de exportação não paga PIS, COFINS nem ISS, e o Lucro Presumido pode ficar mais barato já a partir de cerca de R$ 31 mil mensais. Mas o benefício depende de o serviço ser exportação no sentido que a lei dá à palavra — com resultado verificado fora do país e ingresso de divisas — e de a documentação sustentar isso.

Na dúvida entre as duas, a conta se faz em novembro, com o ano quase fechado, e com o contrato na mesa.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 10, 15 e 20), na Lei nº 9.430/1996 (arts. 25 e 26), na Lei nº 9.718/1998 (arts. 8º e 13), na Lei nº 7.689/1988 (art. 3º), na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. Texto conferido no Planalto em 23 de setembro de 2026. A desoneração da exportação está na MP nº 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º, e na LC nº 116/2003, art. 2º, I.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Dev PJ que recebe do exterior paga ISS?

Em regra, não: o art. 2º, I, da LC nº 116/2003 diz que o imposto não incide sobre exportações de serviços. Mas o parágrafo único do mesmo artigo exclui dessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior. Quer dizer: receber em dólar não basta — o que define é onde o resultado do serviço se verifica, e isso se analisa contrato a contrato.

Receita de exportação paga PIS e COFINS?

Não, quando o pagamento representa ingresso de divisas. A MP nº 2.158-35/2001, art. 14, III, isenta a COFINS sobre serviços prestados a residente ou domiciliado no exterior nessas condições, e o § 1º do mesmo artigo estende a isenção ao PIS. A exigência do ingresso de divisas é o ponto que precisa ser documentado.

Empresa de tecnologia é Anexo III ou Anexo V?

Começa no Anexo III. Desenvolvimento de programas de computador, licenciamento e os serviços de TI listados no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 vão para o Anexo III, e caem para o Anexo V se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, pelo § 5º-M, II. Para dev PJ individual, ajustar o pró-labore costuma resolver.

A partir de quanto o Lucro Presumido compensa para uma empresa de TI?

Depende do cliente. Atendendo o mercado interno, a virada fica perto de R$ 197 mil por mês com ISS de 2% — e o Simples ganha antes disso. Com receita de exportação, que não paga PIS, COFINS nem ISS, a virada cai para cerca de R$ 31 mil mensais pelo nosso cálculo.

Ser PJ de um cliente só é problema?

É um risco trabalhista, não tributário. A discussão sobre pejotização olha para a forma como o trabalho é prestado — subordinação, pessoalidade, habitualidade — e não para o regime tributário escolhido. Trocar de Simples para Presumido não muda esse risco em nada, para melhor nem para pior.

Vender SaaS para fora é exportação de serviço?

Pode ser, e a análise passa pelo mesmo teste do parágrafo único do art. 2º da LC nº 116/2003: onde o resultado se verifica. Licenciamento e software como serviço têm particularidades que mudam conforme o contrato, o modelo de entrega e a legislação do município. É um caso para olhar com o contrato na mão, não para resolver por regra geral.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.