Sala de clínica de estética com maca, luminária circular e bancada branca.
Foto: Deane Bayas / Pexels
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A resposta honesta surpreende quase toda dona de clínica: na maior parte dos casos, nenhum. A clínica de estética já nasce no Anexo III, e o pró-labore não muda isso. Existe um cenário em que o Fator R volta a decidir — e ele depende do CNAE, não do valor que você retira. Esta página separa os dois casos, mostra o teste que identifica o seu e diz o que o pró-labore realmente muda no seu bolso.

Resposta rápida

A atividade de estética (CNAE 9602-5/02) não aparece em nenhum inciso do art. 18 que mande para os Anexos IV ou V da LC 123/2006. Por isso ela cai na regra geral do § 5º-F: Anexo III, sem Fator R. O pró-labore, nesse caso, não muda o seu anexo — muda o seu INSS, o seu imposto de renda e o quanto você pode distribuir como lucro. O Fator R volta a valer quando a clínica é enquadrada como atividade de atenção à saúde e recai no § 5º-I, XII, e aí o corte de 28% passa a decidir (§ 5º-J). O teste está logo abaixo.

Por que o pró-labore não leva a sua clínica ao Anexo III

Porque ela já está lá. A LC 123/2006 lista, uma a uma, as atividades que vão para os Anexos IV e V. Estética não está em nenhuma dessas listas — nem no § 5º-C (que é do Anexo IV), nem no § 5º-D, nem em qualquer inciso do § 5º-I. E, para tudo o que sobra, a lei tem uma regra de fechamento:

LC 123/2006, art. 18, § 5º-F
As atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

Traduzindo: serviço que não foi mandado expressamente para outro anexo vai para o Anexo III. É o caso da estética. E onde não há Fator R, não há o que o pró-labore possa fazer pelo seu anexo — por maior que ele seja.

Se algum material lhe disse o contrário, provavelmente confundiu estética com as atividades de saúde do § 5º-B, que essas sim passam pelo corte dos 28%.

O teste do CNAE: quando o Fator R volta a valer

Existe um caso real em que a conta reaparece, e ele não é raro: a clínica que deixou de fazer só embelezamento e passou a executar procedimento de saúde — com médico, biomédico ou enfermeiro responsável, e CNAE compatível com atividade de atenção à saúde humana. Aí o enquadramento pode recair no § 5º-I, XII (atividade intelectual de natureza técnica ou científica), que leva ao Anexo V, com retorno ao Anexo III pelo Fator R (§ 5º-J).

Três perguntas que separam os dois casos

  1. Qual é o CNAE principal no cartão CNPJ? 9602-5/02 aponta para estética e beleza. Um CNAE de atenção à saúde aponta para o outro caminho.
  2. Existe profissional de saúde como responsável técnico? A presença de médico ou biomédico costuma andar junto com o enquadramento de saúde.
  3. O alvará é da vigilância sanitária como estabelecimento de saúde? É o sinal que a fiscalização olha primeiro.

Respondeu "sim" para as três? O Fator R provavelmente decide o seu anexo, e as tabelas da próxima seção são para você, e dá para simular o caso na calculadora de Fator R. Respondeu "não"? A sua clínica é Anexo III de qualquer jeito, e o que interessa é a seção sobre o que o pró-labore muda.

Não mude de CNAE para "ganhar" o Fator R. O enquadramento tem que espelhar o que a clínica faz de verdade; CNAE escolhido por conveniência tributária é passivo, não planejamento.

Profissional de estética realizando um procedimento facial em uma cliente deitada na maca.
Foto: Ivan S / Pexels

Se o Fator R decide o seu caso, este é o número

Para a clínica enquadrada como atividade de saúde, vale o corte de 28% — a mesma conta de Fator R: Anexo III ou Anexo V — entre folha de 12 meses e receita de 12 meses. Com a sócia sozinha na folha, o pró-labore precisa cobrir tudo:

Pró-labore que fecharia o Fator R numa clínica enquadrada como atividade de saúde (sócia sozinha na folha, valores mensais de 2026)

Receita por mêsPró-labore que fecha os 28%INSS (11%)Imposto de rendaCusto por mês
R$ 20.000R$ 5.600R$ 616R$ 229R$ 845
R$ 40.000R$ 11.200R$ 932R$ 1.915R$ 2.847
R$ 70.000R$ 19.600R$ 932R$ 4.225R$ 5.157
R$ 120.000R$ 33.600R$ 932R$ 8.075R$ 9.007

INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025. Vale só para o cenário do § 5º-I, XII — não para a clínica de estética comum, que já é Anexo III.

E, como em qualquer segmento, a equipe registrada derruba esse valor. Na estética isso pesa muito, porque a clínica costuma ter esteticistas, recepcionista e auxiliar de limpeza na folha:

Quanto de pró-labore ainda faltaria, conforme a equipe registrada (salários de R$ 1.900, valores mensais)

Receita por mêsVocê sozinho1 empregado2 empregados3 empregados
R$ 20.000R$ 5.600R$ 3.320o mínimonenhum
R$ 40.000R$ 11.200R$ 8.920R$ 6.640R$ 4.360
R$ 70.000R$ 19.600R$ 17.320R$ 15.040R$ 12.760
R$ 120.000R$ 33.600R$ 31.320R$ 29.040R$ 26.760

Cada empregado soma R$ 2.280 por mês à folha do Fator R (salário + 13º + 1/3 de férias + FGTS efetivamente recolhido).

Uma clínica de R$ 20.000 por mês com três pessoas registradas já passa dos 28% sem pró-labore nenhum além do mínimo. A conta só aperta para a clínica que fatura alto com pouca gente na carteira.

Antes de qualquer coisa, vale confirmar em qual dos dois casos a sua clínica está — é o CNAE e o alvará que respondem, não o faturamento.

Falar com um contador

O que o pró-labore muda de verdade na sua clínica

Mesmo sem mexer no anexo, a decisão sobre quanto retirar continua valendo dinheiro. Ela mexe em três coisas:

  1. INSS. A sócia que trabalha na clínica é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, descontados pela empresa, até o teto de R$ 8.475,55. É isso que garante auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
  2. Imposto de renda. Pró-labore é rendimento tributável na pessoa física. Desde 2026, a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) zera o IR mensal até R$ 5.000.
  3. Distribuição de lucros. O que sai como lucro é isento, mas tem limite — e esse limite depende de a clínica ter escrituração contábil. Tratamos disso em distribuição de lucros no Simples Nacional.

Quanto custa cada valor de pró-labore por mês, em 2026

Pró-labore por mêsINSS (11%)Imposto de rendaCusto totalQuanto isso é do valor
R$ 1.621R$ 178,31R$ 0,00R$ 178,3111,0%
R$ 3.000R$ 330,00R$ 0,00R$ 330,0011,0%
R$ 5.000R$ 550,00R$ 0,00R$ 550,0011,0%
R$ 7.500R$ 825,00R$ 926,90R$ 1.751,9023,4%
R$ 12.000R$ 932,31R$ 2.134,88R$ 3.067,1925,6%

A última coluna mostra por que a faixa até R$ 5.000 é tão vantajosa: ali o custo é só o INSS, e ele volta como benefício.

Repare no salto entre a terceira e a quarta linha. Até R$ 5.000 de retirada o custo é 11,0% do valor; em R$ 7.500 ele já é 23,4%. É exatamente a faixa em que a redução da Lei 15.270/2025 acaba.

Recepção de clínica de estética com balcão de madeira, atendente e cliente.
Foto: Tom Tillhub / Pexels

A venda de produto não segue o mesmo anexo

É o outro erro clássico da estética. Quando a clínica revende cosmético, dermocosmético ou suplemento, essa receita é revenda de mercadoria e tem que ser segregada — art. 18, § 4º, I, da LC 123/2006 — para ser tributada pelo Anexo I, não pelo III.

Duas consequências práticas: a alíquota do produto é diferente da do serviço, e o limite de distribuição isenta de lucro também muda, porque a presunção do comércio é de 8% contra 32% dos serviços. Clínica que joga tudo numa nota só paga errado nos dois sentidos — às vezes a mais, às vezes a menos, e as duas dão problema.

Quanto retirar, então

Sem Fator R para perseguir, a pergunta vira outra: qual é o pró-labore que faz sentido para a sua vida e para a sua aposentadoria. O piso prático é o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 —, porque o salário de contribuição não desce disso. O que a lei não fixa é teto nem percentual obrigatório.

Três balizas que costumam funcionar numa clínica de estética:

  • Retirar o mínimo e o resto como lucro é o mais barato hoje e o mais pobre lá na frente. Vale quando o caixa está apertado, não como regra permanente.
  • Retirar até R$ 5.000 custa apenas o INSS, sem imposto de renda nenhum. É a faixa de melhor relação custo-benefício que existe.
  • Retirar acima de R$ 7.350 só se compensa quando há razão além do tributário — comprovação de renda para financiamento, por exemplo.

Quatro erros comuns em clínica de estética

O que a gente mais vê

  1. Forçar pró-labore alto achando que muda o anexo. Na estética comum não muda: o dinheiro sai do caixa e o DAS continua igual.
  2. Não segregar a venda de produto. Cosmético é Anexo I; serviço é Anexo III. Na mesma nota, os dois saem errados.
  3. Esteticista contratada como PJ. Quando há horário, exclusividade e subordinação, o vínculo existe na prática — e o passivo trabalhista é maior que qualquer economia de DAS.
  4. Trocar o CNAE para "conseguir" Fator R. O enquadramento tem que espelhar a atividade real. O contrário é risco, não planejamento.

O que fazer, na ordem

  1. Abra o cartão CNPJ e confira o CNAE principal e os secundários.
  2. Confirme com o seu contador em qual dos dois cenários a clínica está — § 5º-F (Anexo III direto) ou § 5º-I, XII (Anexo V com Fator R).
  3. Separe as receitas: serviço de um lado, revenda de produto do outro.
  4. Só então defina o pró-labore, com a tabela de custo acima na mão.
  5. Se o Fator R valer no seu caso, some a folha real de 12 meses antes de decidir quanto retirar — a equipe registrada costuma resolver boa parte.

E não perca de vista as obrigações próprias do segmento, que andam junto com essa decisão: alvará da vigilância sanitária, as normas da Anvisa para os produtos e procedimentos utilizados e a DEFIS anual.

Frascos de cosméticos sobre uma bancada clara.
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §§ 4º, I, 5º-F, 5º-I, XII, 5º-J e 24 —, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

Clínica de estética tem Fator R?

Em regra, não. A atividade de estética não está em nenhum inciso do art. 18 da LC 123/2006 que mande para os Anexos IV ou V, então ela cai no § 5º-F e é tributada pelo Anexo III de forma direta. O Fator R passa a valer quando a clínica é enquadrada como atividade de atenção à saúde e recai no § 5º-I, XII — situação que depende do CNAE, do responsável técnico e do alvará, não do faturamento.

Se não tem Fator R, por que retirar pró-labore?

Porque o pró-labore não existe por causa do Simples. A sócia que trabalha na empresa é contribuinte individual e a contribuição de 11% é o que garante auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Além disso, pró-labore é o que comprova renda para banco e financiamento — lucro distribuído nem sempre é aceito para isso.

Qual é o pró-labore mínimo da sócia de uma clínica de estética?

Na prática, um salário mínimo: R$ 1.621,00 em 2026. O salário de contribuição do contribuinte individual tem esse piso, então valor menor costuma ser questionado. Não há teto nem percentual obrigatório — o valor é decisão da sociedade, desde que compatível com o trabalho prestado.

Vendo cosmético na clínica. Isso muda alguma coisa?

Muda, e bastante. A revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I e precisa ser segregada da receita de serviço (art. 18, § 4º, I). Além da alíquota diferente, o limite de distribuição isenta de lucro também muda, porque a presunção do comércio é de 8% e a de serviços é de 32%. Emitir tudo numa nota só de serviço é erro nos dois lados.

Minha clínica faz procedimento com biomédica. O Fator R passa a valer?

Pode passar. A presença de profissional de saúde como responsável técnico, somada a um CNAE de atenção à saúde humana e ao alvará sanitário correspondente, aponta para o § 5º-I, XII — e aí o corte de 28% decide entre os Anexos III e V. Não é automático nem se resolve trocando o CNAE no papel: o enquadramento precisa espelhar o que a clínica efetivamente faz.

Esteticista pode ser contratada como PJ?

Pode existir prestação de serviço entre empresas, mas o rótulo não decide nada: se há horário fixo, exclusividade, subordinação e pessoalidade, a relação é de emprego, independentemente do contrato assinado. Na estética isso aparece com frequência, e o custo de uma reclamação trabalhista costuma superar de longe qualquer economia tributária.

Quanto custa retirar R$ 5.000 de pró-labore por mês?

R$ 550,00 — tudo INSS, porque a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda mensal até esse valor. É 11,0% do valor retirado, e esse custo volta em benefício previdenciário. Acima de R$ 7.350 a redução acaba e a conta muda de patamar.

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