Médica de jaleco branco com estetoscópio sentada à mesa do consultório.
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O número que circula por aí — "retire 28% do faturamento" — está certo e não serve para nada. Ele não diz quanto é isso em reais na sua clínica, não conta que a recepcionista e a técnica de enfermagem já empurram essa conta sozinhas, e não avisa que existe um ponto a partir do qual retirar mais custa mais do que economiza. Aqui está o seu número, com a conta aberta e o artigo da lei em cada parte.

Resposta rápida

Medicina é Anexo III por previsão expressa (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) e cai para o Anexo V quando a folha de 12 meses fica abaixo de 28% da receita de 12 meses (§ 5º-M, I). Como o pró-labore entra nessa folha (§ 24), ele é a alavanca. Numa clínica que fatura R$ 80.000 por mês, o pró-labore que fecha o corte sozinho é de R$ 22.400 — mas com duas pessoas registradas esse valor despenca. Quanto exatamente depende do seu faturamento e da sua folha, e as duas tabelas abaixo trazem os dois cenários.

A conta é uma divisão só — e quase todo mundo erra o numerador

O Fator R é a razão entre duas somas de 12 meses: a folha de salários sobre a receita bruta. Passou de 28%, Anexo III. Ficou abaixo, Anexo V. Não existe meio-termo, nem proporcionalidade: é um degrau.

O erro comum não está na divisão, está no que se põe em cima dela. A lei é específica:

LC 123/2006, art. 18, § 24
considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Leia devagar: remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Entra o salário da recepcionista, o da técnica de enfermagem, o 13º, o terço de férias, o FGTS recolhido e o pró-labore dos sócios. Não entra a nota do médico plantonista que atende como pessoa jurídica, não entra o aluguel da sala, não entra o serviço da empresa de limpeza. É por isso que tanta clínica cheia de gente trabalhando aparece com Fator R baixo: o time inteiro está contratado como PJ.

E os 12 meses são móveis (§ 5º-K): a cada mês o cálculo recomeça, entra o mês novo e sai o mês mais antigo. Uma retirada alta feita hoje só produz efeito completo daqui a um ano.

Qual pró-labore fecha os 28% na sua clínica

Se você é o único na folha, a conta é direta: o pró-labore precisa ser 28% da receita. A tabela mostra o valor e o que ele custa de verdade, mês a mês.

Pró-labore que fecha o Fator R numa clínica médica, com o sócio sozinho na folha (valores mensais, 2026)

Receita por mêsPró-labore que fecha os 28%INSS (11%)Imposto de rendaCusto por mês
R$ 40.000R$ 11.200R$ 932R$ 1.915R$ 2.847
R$ 80.000R$ 22.400R$ 932R$ 4.995R$ 5.927
R$ 150.000R$ 42.000R$ 932R$ 10.385R$ 11.317
R$ 300.000R$ 84.000R$ 932R$ 21.935R$ 22.867

INSS de 11% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, já com a redução da Lei 15.270/2025.

Repare na última coluna: ela não cresce junto com o pró-labore. Do faturamento de R$ 40.000 para o de R$ 80.000 o pró-labore dobra e o custo sobe mais que o dobro, porque o imposto de renda entra na faixa de 27,5% e o INSS já travou. É essa assimetria que decide se vale a pena.

Profissional de saúde de jaleco verde preenchendo uma receita ao lado de um carimbo e de um pote de cápsulas.
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Com gente registrada, o pró-labore cai — e às vezes zera

Esta é a parte que quase nenhuma clínica calcula. Se você já tem CLT, cada pessoa registrada está somando no numerador do Fator R o ano inteiro. Um salário de R$ 2.200 não vale R$ 2.200 na conta: com 13º, terço de férias e o FGTS de 8% efetivamente recolhido, ele vale R$ 2.640 por mês.

O que sobra para o pró-labore cobrir é o que falta para chegar aos 28%:

Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 2.200, valores mensais)

Receita por mêsVocê sozinho1 empregado2 empregados3 empregados
R$ 40.000R$ 11.200R$ 8.560R$ 5.920R$ 3.280
R$ 80.000R$ 22.400R$ 19.760R$ 17.120R$ 14.480
R$ 150.000R$ 42.000R$ 39.360R$ 36.720R$ 34.080
R$ 300.000R$ 84.000R$ 81.360R$ 78.720R$ 76.080

"O mínimo" quer dizer que o que falta já é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 — na prática, o pró-labore mínimo resolve. Cada empregado soma R$ 2.640 por mês ao Fator R (salário + 13º + 1/3 de férias + FGTS).

A leitura prática: uma clínica que fatura R$ 40.000 por mês e tem seis pessoas registradas não precisa de pró-labore alto nenhum — ela já está no Anexo III pela própria folha. Quem paga caro é a clínica enxuta, com um médico e ninguém mais, faturando bem.

E o contrário também é verdade, e é o susto mais comum do consultório: demitir uma pessoa pode derrubar o Fator R. A folha cai, a receita continua igual, e três ou quatro meses depois o DAS sobe sem que ninguém tenha mudado de regime.

Antes de mexer no seu pró-labore, vale conferir o que a folha da sua clínica já está fazendo pelo Fator R — muita gente retira a mais sem precisar.

Falar com um contador

O que esse pró-labore custa de INSS — e o que ele compra

O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). A alíquota é de 11% sobre o pró-labore, descontada e recolhida pela própria clínica, e incide até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Acima disso o INSS trava em R$ 932,31 por mês e não sobe mais, por maior que seja a retirada.

Isso tem dois efeitos opostos e vale entender os dois. O bom: a partir de um pró-labore de R$ 8.476, todo real a mais não acrescenta nada de INSS. O ruim: a aposentadoria também para de crescer ali — contribuir sobre R$ 84.000 rende exatamente o mesmo benefício que contribuir sobre R$ 8.476.

E, diferentemente do que muito médico imagina, esse dinheiro não é jogado fora: ele compra auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. O pró-labore mínimo economiza no curto prazo e entrega o piso do INSS lá na frente.

E de imposto de renda: por que a retirada menor quase não paga

Desde janeiro de 2026 existe uma redução que zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável e vai diminuindo até R$ 7.350, quando acaba — art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

O degrau que muda a conta

Um pró-labore de R$ 4.500 paga R$ 0,00 de imposto de renda. Um de R$ 9.000 paga R$ 1.309,88 — o dobro do valor, mas um salto muito maior no imposto. Entre os dois está a faixa em que a redução some e a alíquota de 27,5% assume.

Para a clínica média isso significa uma coisa direta: até por volta de R$ 17.857 de faturamento mensal, fechar o Fator R é barato. Acima disso, cada real de pró-labore leva junto INSS e imposto de renda, e a conta precisa ser feita.

Profissionais de uniforme atendendo no balcão da recepção de uma clínica.
Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels

Um caso fechado, com a conta inteira

Imagine uma clínica com dois sócios médicos, faturamento de R$ 80.000 por mês, uma recepcionista de R$ 2.200 e uma técnica de enfermagem de R$ 2.400. Nenhum dos dois sócios tirava pró-labore — as retiradas saíam como distribuição de lucros.

A folha que conta para o Fator R, hoje, é só a dos dois salários: R$ 2.640 mais R$ 2.880, ou seja R$ 5.520 por mês. Sobre uma receita de R$ 80.000, isso dá 6,9% — bem abaixo dos 28%. A clínica está no Anexo V e nem desconfia.

Para chegar ao corte, a folha precisa somar R$ 22.400 por mês. Tirando o que já existe, faltam R$ 16.880 de pró-labore — e aqui vem a parte que muda dinheiro de lugar:

O mesmo pró-labore, num sócio só ou dividido entre os dois (clínica de R$ 80.000/mês)

Como dividirPró-labore de cada umINSS somadoImposto de renda somadoCusto total por mês
Um sócio só retiraR$ 16.880R$ 932R$ 3.477R$ 4.409
Os dois retiram metadeR$ 8.440R$ 1.857R$ 2.314R$ 4.171

O Fator R é exatamente o mesmo nos dois cenários: o que muda é quanto sai do bolso.

Dividir entre os dois custa R$ 238 a menos por mês. O INSS até sobe, porque os dois passam a contribuir abaixo do teto em vez de um só bater nele — e isso, diga-se, conta a favor dos dois lá na aposentadoria. O que derruba a conta é o imposto de renda: cada sócio usa a própria faixa da tabela, e a economia ali supera com folga o INSS adicional. Em 12 meses a diferença é de R$ 2.862 — só pela forma de distribuir a mesma retirada.

A ressalva que não pode faltar: isso só vale se os dois sócios realmente trabalham na clínica. Pró-labore para quem não trabalha é remuneração sem causa, e aí o problema deixa de ser tributário.

A partir de quanto deixa de compensar

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V não é fixa: ela é grande nas primeiras faixas e encolhe conforme o faturamento sobe. O custo do pró-labore faz o caminho contrário — cresce sem parar, porque o imposto de renda não trava. Em algum ponto as duas curvas se cruzam.

Para a clínica com um sócio só e ninguém na folha, esse cruzamento acontece por volta da terceira faixa do Simples. Daí em diante, forçar o Fator R só pelo pró-labore custa mais do que a economia do anexo — e o caminho passa a ser outro: contratar de verdade. Registrar a equipe que hoje emite nota como PJ resolve o Fator R e, de quebra, tira um risco trabalhista do colo.

A conta completa dessa virada, faixa por faixa, está na nossa página-pilar sobre Fator R: Anexo III ou Anexo V — e dá para simular o seu caso direto na calculadora de Fator R.

Cinco erros que derrubam o Fator R de uma clínica

O que a gente mais vê

  1. Time inteiro como PJ. Médicos, enfermeiros e até a secretária emitindo nota. Nada disso entra na folha do Fator R — e ainda expõe a clínica a reclamação trabalhista.
  2. Pró-labore fixo há três anos. A receita cresceu, o pró-labore não, e o Fator R foi caindo sem alarme nenhum.
  3. Retirada lançada como distribuição de lucros. O dinheiro saiu, mas saiu pela porta errada: lucro não entra no Fator R.
  4. Mês de pico esquecido. Um mês de faturamento fora da curva puxa a média de 12 meses para cima e derruba a razão sem que a folha tenha mudado.
  5. Demissão sem refazer a conta. Sai uma pessoa da folha e ninguém recalcula o pró-labore necessário.

Como ajustar o pró-labore sem levar susto

  1. Some a folha real dos últimos 12 meses — salários, 13º, terço de férias, FGTS recolhido e os pró-labores já pagos.
  2. Some a receita bruta dos mesmos 12 meses, a do Simples, não a do extrato bancário.
  3. Divida uma pela outra. Deu 28% ou mais, a clínica já está no Anexo III.
  4. Faltou? Multiplique a receita de 12 meses por 0,28, subtraia a folha que você já tem e divida por 12. É o pró-labore mensal que falta.
  5. Compare com a tabela de custo acima antes de decidir. Se o custo do pró-labore passar da economia do anexo, a resposta certa é não forçar.
  6. Refaça a conta todo mês. Os 12 meses são móveis: o que resolve em janeiro pode não resolver em julho.

Vale lembrar que a clínica médica tem obrigações próprias que andam junto com essa decisão — a DMED, o Receita Saúde do lado do paciente e a retenção de IR e INSS nos repasses de convênio. Um pró-labore desenhado no vácuo costuma bater de frente com alguma delas.

Sala de espera clara de uma clínica, com poltronas e duas pessoas sentadas ao fundo.
Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §§ 5º-B, XIX, 5º-K, 5º-M, I, e 24 —, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

O pró-labore do médico precisa ser de pelo menos um salário mínimo?

Na prática, sim. O sócio que trabalha na clínica é contribuinte individual e o salário de contribuição tem o piso do salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00. Fixar valor menor costuma ser glosado. O que a lei não estabelece é um teto nem um percentual obrigatório: o valor é decisão da sociedade, desde que compatível com o trabalho prestado.

Pró-labore de sócio que não atende na clínica conta no Fator R?

Conta, desde que seja remuneração de trabalho de fato prestado. O problema é o inverso: pró-labore para sócio que não trabalha na empresa é remuneração sem causa e pode ser questionado pela fiscalização, além de gerar contribuição sem base. Sócio apenas investidor recebe lucro, não pró-labore — e lucro não entra na conta do Fator R.

Nota de médico PJ que atende na minha clínica entra na folha?

Não. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Pagamento a outra pessoa jurídica é despesa com serviço, não folha. É a causa número um de Fator R baixo em clínica cheia — e o caminho para resolver costuma ser registrar quem, na prática, já trabalha com subordinação.

Se eu aumentar o pró-labore hoje, quando muda o meu anexo?

Não muda no mês seguinte. O cálculo usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K), então o efeito entra aos poucos, mês a mês, conforme as retiradas antigas saem da janela. Quem precisa virar rápido normalmente combina aumento de pró-labore com registro de pessoal.

Vale a pena pagar INSS acima do teto para fechar o Fator R?

O INSS não passa do teto: ele trava em R$ 932,31 por mês, calculado sobre R$ 8.475,55. O que continua subindo é o imposto de renda, até 27,5%. Então a pergunta certa não é sobre o INSS, e sim se a economia do Anexo III supera o imposto de renda adicional — e isso depende da faixa de faturamento.

Clínica médica pode ser tributada pelo Anexo III sem Fator R nenhum?

Pode, em uma hipótese específica: serviços de tomografia, diagnóstico por imagem e ressonância magnética estão no § 5º-D, XIII, e laboratório de análises clínicas no § 5º-D, XII. Essas atividades também passam pelo Fator R (§ 5º-M, II), mas o enquadramento parte de outro dispositivo — e clínica que mistura consulta com imagem precisa segregar receita.

E se a clínica tiver mais de um sócio médico?

Somam-se todos os pró-labores. Duas retiradas de metade do valor produzem o mesmo Fator R que uma retirada cheia, mas o custo de imposto de renda muda: dividir entre dois sócios costuma sair mais barato, porque cada um usa a própria faixa da tabela e a redução da Lei 15.270/2025.

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