Negócio digital

Como mudar de regime tributário sendo criador digital

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Criador de conteúdo gravando no notebook em frente a uma luz circular de estúdio

Foto: RDNE Stock project / Pexels

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Mudar o regime da empresa não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a empresa está hoje. Com criador de conteúdo há uma dificuldade a mais: o faturamento chega por quatro caminhos diferentes, e cada caminho tem o seu enquadramento.

O assunto aqui é o procedimento, não a escolha. Se ainda falta decidir qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Desta linha para baixo a decisão já está tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda no repasse da plataforma.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes de pensar em prazo, veja onde você está: em que regime a empresa se encontra hoje? É isso que define o procedimento.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é empresa que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Com criador, quase sempre é uma destas: o CNAE que não cobre metade do que se fatura, o endereço e o quadro societário desatualizados na Receita, ou ISS de serviço digital que nunca foi recolhido porque se achou que conteúdo não gera ISS.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Mãos anotando observações em um caderno ao lado do notebook com relatórios abertos
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

O que mais derruba pedido é cadastro, e com criador o cadastro raramente acompanha o faturamento. Três pendências aparecem quase sempre:

  • CNAE que não cobre metade do que você fatura. Curso, mentoria, publicidade em canal, comissão de afiliado e venda de produto físico são receitas diferentes, com CNAEs diferentes. Criador que fatura por quatro caminhos e tem um CNAE só carrega uma divergência que aparece na análise.
  • Endereço e cadastro desatualizados. Empresa aberta no endereço antigo, sócio com dado desatualizado na Receita, contador anterior que não deu baixa em algo: tudo isso é pendência cadastral, e pendência cadastral derruba pedido de ingresso antes mesmo da análise do mérito.
  • ISS de serviço digital não recolhido. Muito criador acha que conteúdo digital não gera ISS. Gera, quando há prestação de serviço, e o município cobra. Débito municipal derruba pedido — e regularizar exige apuração de competências passadas.
  • Sócio com CPF irregular. Uma pendência de CPF de qualquer sócio derruba o pedido. É a mais rápida de acertar e a que ninguém confere.

Nenhuma das três sai em uma semana. Conferir antes da decisão, e não depois, é o tipo de bastidor que se espera de uma contabilidade para infoprodutores bem feita.

O que muda da empresa no dia seguinte

Sair do Simples muda a nota para a plataforma e para o anunciante, o caixa do mês e o tratamento do que vem de fora. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • Plataforma que paga sua comissão passa a reter. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinado valor, de PIS, COFINS e CSLL. Plataforma de infoproduto e rede de publicidade retêm na fonte, e o valor que cai na conta muda no primeiro repasse.
  • O Fator R sai da conta. No Lucro Presumido não existe Anexo III nem Anexo V. O pró-labore continua contando para o INSS e para o seu imposto de renda pessoal, mas ele deixa de decidir a alíquota da empresa.
  • Receita vinda do exterior ganha regra própria. Quem recebe de plataforma internacional precisa olhar o tratamento de ISS, PIS e COFINS na exportação de serviço e o efeito no limite do Simples. Esse ponto muda o resultado da comparação e precisa entrar antes da escolha.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Com receita chegando por quatro caminhos, o trabalho novo é classificar cada um antes da apuração, e não depois.

O que a empresa precisa avisar — e a quem

A plataforma guarda um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai a retenção de cada repasse. Trocar de regime sem atualizar esse cadastro faz o erro se repetir mês após mês.

A plataforma e o anunciante vêm primeiro, porque são eles que retêm. Fora do Simples, a nota para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro desatualizado do outro lado produz retenção errada — e, com repasse mensal automático, o erro se repete todo mês até alguém avisar.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E, se há venda de produto físico junto do digital, entra a Sefaz: mercadoria tem nota própria e inscrição estadual, e no Lucro Presumido a presunção do produto é de 8% para IRPJ contra 32% do serviço.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Produção de conteúdo, curso online e comissão de afiliado costumam entrar no Anexo V e subir para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores atinge 28% da receita (art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006). Como quase todo criador trabalha sozinho, é o pró-labore que sustenta esse número.

Um criador que fatura R$ 25.000 por mês e retira R$ 7.000 de pró-labore fica com Fator R em 28% — no corte, portanto no Anexo III. Com R$ 5.000 de pró-labore, o Fator R cai para 20% e a empresa vai para o Anexo V: na faixa inicial, de 6,00% para 15,50%. Nenhuma troca de regime resolve isso; resolve o tamanho da folha, e num criador sozinho a folha é o pró-labore.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

Aqui está o erro mais caro. Muito criador busca a troca de regime para resolver algo que não é de regime: quatro receitas num CNAE só, produto físico faturado como serviço, receita de fora somada com a de dentro. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido antes de mexer em qualquer coisa. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é contabilidade para agência de marketing.

Falta saber se o outro lado compensa mesmo, com número e ponto de virada? Essa conta está em Lucro Presumido para negócio digital.

Calendário de mesa aberto sobre uma composição de cadernos coloridos
Foto: Leeloo The First / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra os seus caminhos de receita — curso, publicidade, comissão de afiliado e produto físico não cabem num CNAE só
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%, e as competências de serviço digital que ficaram sem recolhimento
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O endereço e o quadro societário conferidos na Receita e na Junta, com o que está valendo de fato

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Quem vende curso para pessoa física quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem fatura publicidade para empresa entra nela, porque o anunciante vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para negócio digital.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. ISS de serviço digital e cadastro desatualizado levam dias para resolver.
  • Faturar quatro coisas diferentes com um CNAE só. Produto físico é comércio, curso é serviço, e misturar os dois muda o anexo e a presunção.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Com criador, o trio que mais derruba é CNAE incompleto, cadastro desatualizado e ISS de serviço digital esquecido. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Conferir pendência e montar a comparação com os números da empresa é o que a contabilidade mensal da Hopecont entrega. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é a própria empresa, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas e classificando cada caminho de receita, e depois, ajustando nota, retenção e obrigações acessórias.
A plataforma que me paga precisa saber da troca de regime?
Precisa, quando ela é pessoa jurídica no Brasil e retém na fonte. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica passa a sofrer retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. A plataforma calcula isso pelo cadastro fiscal que tem de você; cadastro velho significa retenção errada e repasse travado no mês seguinte.
Recebo em dólar de uma plataforma de fora. Isso entra na mesma conta?
Entra na conta, mas em linha separada. Receita que vem do exterior tem tratamento próprio de ISS e de PIS e COFINS, e esse tratamento não é igual nos três regimes. Somar o que vem de fora com o que vem de dentro numa linha só é o erro que faz a comparação entre Simples e Presumido dar o resultado contrário do real.
Recebo de plataforma no exterior. Preciso de CNPJ para isso?
Receber no exterior não muda a obrigação de emitir nota nem a de declarar. O que muda é o tratamento: exportação de serviço tem regra própria de ISS, PIS e COFINS, e o valor entra no cálculo do limite do Simples. Em quem fatura boa parte fora do país, essa é justamente a linha que costuma virar a comparação entre Simples e Presumido.
Faturo por quatro caminhos: curso, afiliado, publi e produto físico. Como fica?
Cada caminho tem o seu CNAE e, às vezes, o seu anexo. Produto físico é comércio, curso e mentoria são serviço, comissão de afiliado é serviço, publicidade em canal também. A empresa pode ter todos esses CNAEs, desde que o cadastro reflita a realidade — e é esse cadastro que decide quanto imposto sai de cada real que entra.
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