"Negócio digital" não é uma atividade só — são três, e cada uma tem uma história tributária diferente. Vender curso próprio, prestar serviço de agência e ganhar comissão como afiliado entram em artigos distintos da lei. E existe uma armadilha comum às três: no Lucro Presumido, a base é a receita bruta, e o que você repassa a terceiros não sai dela automaticamente.
Resposta rápida
Para infoprodutor, afiliado ou agência, o Simples Nacional é mais barato até perto de R$ 197 mil por mês — e a comparação pressupõe que você já esteja no Anexo III, o que depende do seu caso. O que muda a conta de verdade não é o regime: é como o seu contrato trata o que passa pela sua conta e não é seu — verba de mídia da agência, repasse de coprodução, comissão de plataforma.

Três negócios, três enquadramentos
Antes de qualquer conta, é preciso saber em qual dos três você está — porque a resposta muda em cada um.
- Quem vende curso próprio costuma se enquadrar como treinamento ou escola livre, atividades que o art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006 manda para o Anexo III direto, sem Fator R.
- Agência de publicidade e propaganda está no art. 18, § 5º-I, X — começa no Anexo V e sobe para o III quando o Fator R fecha (§ 5º-J).
- Afiliado e quem ganha comissão costuma cair em intermediação ou agenciamento, também no § 5º-I — mesma lógica de Anexo V com subida pelo Fator R.
No Lucro Presumido essa distinção some: os três presumem 32%, porque todos são prestação de serviço para o art. 15, § 1º, III, da Lei nº 9.249/1995. É no Simples que o enquadramento faz diferença — e é lá que vale gastar energia. O caminho está em qual pró-labore leva o negócio digital ao Anexo III.
Um negócio digital de R$ 100 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 32%, ISS de 3%)
| Tributo | Por mês | Quanto é da receita |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 4.800,00 | 4,80% |
| Adicional de IRPJ (10%) | R$ 1.200,00 | 1,20% |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 2.880,00 | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | R$ 650,00 | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| ISS (alíquota do seu município) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| Total | R$ 15.530,00 | 15,53% |
Vale igual para curso, agência e afiliado: no Lucro Presumido, todos são prestação de serviço e presumem 32%. A patronal de 20% vem por fora.
A armadilha do repasse: o que passa pela conta e não é seu
Esta é a parte que custa mais caro no segmento, e ela aparece de três jeitos diferentes.
A agência que compra mídia para o cliente, o infoprodutor que divide receita com coprodutor e o produtor que vende por plataforma têm todos o mesmo problema: entra muito dinheiro na conta que não é receita deles. E a base do Lucro Presumido é a receita bruta.
Agência de R$ 100 mil faturados: o que muda se a verba de mídia sair da base
| Composição do faturado | Verba de mídia | Receita própria | Imposto sobre o total | Imposto sobre a receita própria |
|---|---|---|---|---|
| 0% do faturado é verba de mídia | R$ 0 | R$ 100.000 | R$ 15.530 | R$ 15.530 |
| 30% do faturado é verba de mídia | R$ 30.000 | R$ 70.000 | R$ 15.530 | R$ 10.271 |
| 50% do faturado é verba de mídia | R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 15.530 | R$ 7.165 |
| 70% do faturado é verba de mídia | R$ 70.000 | R$ 30.000 | R$ 15.530 | R$ 4.299 |
Cenário ilustrativo para mostrar a ordem de grandeza do problema. Se a verba de mídia sai ou não da base depende do contrato e da forma de faturamento — não é uma escolha contábil. Cálculo da Hopecont.
Olhe a última linha: numa agência em que 70% do faturado é verba de mídia do cliente, tributar o total em vez da receita própria significa pagar mais de três vezes o imposto devido.
Agora a parte honesta: isso não se resolve no lançamento contábil. Depende de como o contrato está escrito e de como a operação acontece de fato. A agência que compra mídia em nome próprio e revende está faturando aquilo como receita dela. A que atua como mandatária do cliente, com o contrato, a nota e o fluxo financeiro coerentes, está em outra situação. São arranjos diferentes, com consequências diferentes, e nenhum deles se constrói depois do fato.
O mesmo raciocínio vale para coprodução de infoproduto: quem emite a nota pelo valor cheio e repassa ao coprodutor está com a receita cheia na base. Quem estrutura a coprodução com cada parte faturando a sua cota, não.
Se boa parte do que entra na sua conta é repasse, essa é a conversa que vale mais dinheiro — e ela começa no contrato, não na contabilidade.
Falar com um contador
A patronal de 20%
Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.
Para agência com equipe, essa linha é pesada. Para infoprodutor que trabalha sozinho com freelancers PJ, quase não existe — o que aproxima esse perfil da faixa em que o Presumido começa a fazer sentido.
A comparação, faixa por faixa
Negócio digital: Simples (Anexo III) × Lucro Presumido, custo total por mês
| Receita por mês | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido | Quem sai na frente |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 4.623 | R$ 24.518 por ano no Simples |
| R$ 50.000 | R$ 5.280 | R$ 7.489 | R$ 26.510 por ano no Simples |
| R$ 100.000 | R$ 13.030 | R$ 15.854 | R$ 33.890 por ano no Simples |
| R$ 200.000 | R$ 31.530 | R$ 33.384 | R$ 22.250 por ano no Simples |
| R$ 300.000 | R$ 52.530 | R$ 50.914 | R$ 19.390 por ano no Presumido |
Supondo o Anexo III já garantido — por enquadramento direto, no caso de curso próprio, ou pelo Fator R fechado, no caso de agência e afiliado. No Presumido, pró-labore mínimo e patronal somada. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.
Se o seu negócio ainda está no Anexo V, a comparação muda completamente — e a primeira coisa a resolver não é o regime, é o anexo. Sair de 15,5% para 6% dentro do próprio Simples rende mais que qualquer troca.
E a mecânica completa da retirada — quanto sai como pró-labore e quanto sai como lucro — está em pró-labore ou distribuição de lucros.
A opção é para o ano todo
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Num negócio em que um lançamento pode dobrar o faturamento do ano, essa rigidez pesa bastante. Decidir em janeiro, projetando dois lançamentos que podem não acontecer, é como se erra aqui.

Os 10% sobre o lucro retirado, desde 2026
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Para quem tem faturamento concentrado em lançamentos, vale um alerta extra: a regra olha o mês. Retirar o lucro de um lançamento inteiro num único mês aciona a retenção; distribuir ao longo dos meses seguintes, dentro do que o caixa e a escrituração permitirem, não aciona.
O que muda na contabilidade
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
Em resumo
Para infoprodutor, afiliado ou agência, o Simples Nacional é mais barato até perto de R$ 197 mil mensais — desde que você esteja no Anexo III. Se ainda está no Anexo V, essa é a conta a resolver primeiro, porque a diferença entre os dois anexos é maior que a diferença entre os regimes.
E o ponto que vale mais que tudo isso junto: o que passa pela sua conta e não é seu precisa estar estruturado para não ser receita sua. Verba de mídia, repasse de coprodução, comissão de plataforma. Isso se resolve no contrato e na forma de faturar, antes de a receita entrar — nunca depois. E vale nos dois regimes.
Perguntas frequentes
Infoprodutor que vende curso próprio tem Fator R?
Em regra, não. Cursos de capacitação e escolas livres estão no art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006, que manda para o Anexo III direto, sem depender da folha. Agência de publicidade e atividades de intermediação são outra história: estão no § 5º-I e sobem do Anexo V para o III quando o Fator R fecha 28%.
A verba de mídia que a agência repassa entra na receita bruta?
Depende de como o contrato está escrito e de como a operação acontece. A agência que compra mídia em nome próprio e a revende ao cliente está faturando aquilo como receita dela. A que atua como mandatária, com contrato, nota e fluxo financeiro coerentes com esse papel, está em outra situação. Não é uma escolha de lançamento contábil — é uma consequência do arranjo, e precisa estar montada antes.
Como fica a coprodução de infoproduto?
Pelo mesmo raciocínio: quem emite a nota pelo valor cheio e depois repassa ao coprodutor fica com a receita cheia na base de cálculo. Estruturar a coprodução com cada parte faturando a sua cota muda isso — mas precisa estar assim no contrato e na emissão, desde o início.
Preciso emitir nota para a plataforma ou para o comprador?
Depende do modelo da plataforma: em alguns casos ela atua como intermediária e em outros compra e revende o produto. O contrato com a plataforma é o documento que responde, e ele define contra quem a nota é emitida e qual o valor. É a primeira coisa a ler antes de montar a operação.
Receber na conta de pessoa física é problema?
É. Se a atividade é da empresa, a receita é da empresa — receber no CPF mistura patrimônios, dificulta a comprovação e pode ser tratado como omissão de receita. No Lucro Presumido, em que a escrituração contábil pesa mais, isso fica ainda mais visível.
A partir de quanto o Presumido compensa num negócio digital?
Perto de R$ 197 mil por mês com ISS de 2%, e mais alto ainda com ISS de 5%, supondo o Anexo III já garantido e folha pequena. Abaixo disso o Simples ganha. E se o negócio ainda estiver no Anexo V, a conta a fazer primeiro é a do Fator R, não a do regime.
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