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"Negócio digital" não é uma atividade só — são três, e cada uma tem uma história tributária diferente. Vender curso próprio, prestar serviço de agência e ganhar comissão como afiliado entram em artigos distintos da lei. E existe uma armadilha comum às três: no Lucro Presumido, a base é a receita bruta, e o que você repassa a terceiros não sai dela automaticamente.

Resposta rápida

Para infoprodutor, afiliado ou agência, o Simples Nacional é mais barato até perto de R$ 197 mil por mês — e a comparação pressupõe que você já esteja no Anexo III, o que depende do seu caso. O que muda a conta de verdade não é o regime: é como o seu contrato trata o que passa pela sua conta e não é seu — verba de mídia da agência, repasse de coprodução, comissão de plataforma.

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Três negócios, três enquadramentos

Antes de qualquer conta, é preciso saber em qual dos três você está — porque a resposta muda em cada um.

  • Quem vende curso próprio costuma se enquadrar como treinamento ou escola livre, atividades que o art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006 manda para o Anexo III direto, sem Fator R.
  • Agência de publicidade e propaganda está no art. 18, § 5º-I, X — começa no Anexo V e sobe para o III quando o Fator R fecha (§ 5º-J).
  • Afiliado e quem ganha comissão costuma cair em intermediação ou agenciamento, também no § 5º-I — mesma lógica de Anexo V com subida pelo Fator R.

No Lucro Presumido essa distinção some: os três presumem 32%, porque todos são prestação de serviço para o art. 15, § 1º, III, da Lei nº 9.249/1995. É no Simples que o enquadramento faz diferença — e é lá que vale gastar energia. O caminho está em qual pró-labore leva o negócio digital ao Anexo III.

Um negócio digital de R$ 100 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 32%, ISS de 3%)

TributoPor mêsQuanto é da receita
IRPJ (15% sobre 32% da receita)R$ 4.800,004,80%
Adicional de IRPJ (10%)R$ 1.200,001,20%
CSLL (9% sobre 32% da receita)R$ 2.880,002,88%
PIS (cumulativo)R$ 650,000,65%
COFINS (cumulativo)R$ 3.000,003,00%
ISS (alíquota do seu município)R$ 3.000,003,00%
TotalR$ 15.530,0015,53%

Vale igual para curso, agência e afiliado: no Lucro Presumido, todos são prestação de serviço e presumem 32%. A patronal de 20% vem por fora.

A armadilha do repasse: o que passa pela conta e não é seu

Esta é a parte que custa mais caro no segmento, e ela aparece de três jeitos diferentes.

A agência que compra mídia para o cliente, o infoprodutor que divide receita com coprodutor e o produtor que vende por plataforma têm todos o mesmo problema: entra muito dinheiro na conta que não é receita deles. E a base do Lucro Presumido é a receita bruta.

Agência de R$ 100 mil faturados: o que muda se a verba de mídia sair da base

Composição do faturadoVerba de mídiaReceita própriaImposto sobre o totalImposto sobre a receita própria
0% do faturado é verba de mídiaR$ 0R$ 100.000R$ 15.530R$ 15.530
30% do faturado é verba de mídiaR$ 30.000R$ 70.000R$ 15.530R$ 10.271
50% do faturado é verba de mídiaR$ 50.000R$ 50.000R$ 15.530R$ 7.165
70% do faturado é verba de mídiaR$ 70.000R$ 30.000R$ 15.530R$ 4.299

Cenário ilustrativo para mostrar a ordem de grandeza do problema. Se a verba de mídia sai ou não da base depende do contrato e da forma de faturamento — não é uma escolha contábil. Cálculo da Hopecont.

Olhe a última linha: numa agência em que 70% do faturado é verba de mídia do cliente, tributar o total em vez da receita própria significa pagar mais de três vezes o imposto devido.

Agora a parte honesta: isso não se resolve no lançamento contábil. Depende de como o contrato está escrito e de como a operação acontece de fato. A agência que compra mídia em nome próprio e revende está faturando aquilo como receita dela. A que atua como mandatária do cliente, com o contrato, a nota e o fluxo financeiro coerentes, está em outra situação. São arranjos diferentes, com consequências diferentes, e nenhum deles se constrói depois do fato.

O mesmo raciocínio vale para coprodução de infoproduto: quem emite a nota pelo valor cheio e repassa ao coprodutor está com a receita cheia na base. Quem estrutura a coprodução com cada parte faturando a sua cota, não.

Se boa parte do que entra na sua conta é repasse, essa é a conversa que vale mais dinheiro — e ela começa no contrato, não na contabilidade.

Falar com um contador
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A patronal de 20%

Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.

Para agência com equipe, essa linha é pesada. Para infoprodutor que trabalha sozinho com freelancers PJ, quase não existe — o que aproxima esse perfil da faixa em que o Presumido começa a fazer sentido.

A comparação, faixa por faixa

Negócio digital: Simples (Anexo III) × Lucro Presumido, custo total por mês

Receita por mêsSimples (Anexo III)Lucro PresumidoQuem sai na frente
R$ 30.000R$ 2.580R$ 4.623R$ 24.518 por ano no Simples
R$ 50.000R$ 5.280R$ 7.489R$ 26.510 por ano no Simples
R$ 100.000R$ 13.030R$ 15.854R$ 33.890 por ano no Simples
R$ 200.000R$ 31.530R$ 33.384R$ 22.250 por ano no Simples
R$ 300.000R$ 52.530R$ 50.914R$ 19.390 por ano no Presumido

Supondo o Anexo III já garantido — por enquadramento direto, no caso de curso próprio, ou pelo Fator R fechado, no caso de agência e afiliado. No Presumido, pró-labore mínimo e patronal somada. ISS de 3%. Cálculo da Hopecont.

Se o seu negócio ainda está no Anexo V, a comparação muda completamente — e a primeira coisa a resolver não é o regime, é o anexo. Sair de 15,5% para 6% dentro do próprio Simples rende mais que qualquer troca.

E a mecânica completa da retirada — quanto sai como pró-labore e quanto sai como lucro — está em pró-labore ou distribuição de lucros.

A opção é para o ano todo

E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.

Lei nº 9.430/1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.

Num negócio em que um lançamento pode dobrar o faturamento do ano, essa rigidez pesa bastante. Decidir em janeiro, projetando dois lançamentos que podem não acontecer, é como se erra aqui.

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Os 10% sobre o lucro retirado, desde 2026

Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.

Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025)
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.

Para quem tem faturamento concentrado em lançamentos, vale um alerta extra: a regra olha o mês. Retirar o lucro de um lançamento inteiro num único mês aciona a retenção; distribuir ao longo dos meses seguintes, dentro do que o caixa e a escrituração permitirem, não aciona.

O que muda na contabilidade

Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:

  • ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
  • EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
  • DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
  • Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.

Em resumo

Para infoprodutor, afiliado ou agência, o Simples Nacional é mais barato até perto de R$ 197 mil mensais — desde que você esteja no Anexo III. Se ainda está no Anexo V, essa é a conta a resolver primeiro, porque a diferença entre os dois anexos é maior que a diferença entre os regimes.

E o ponto que vale mais que tudo isso junto: o que passa pela sua conta e não é seu precisa estar estruturado para não ser receita sua. Verba de mídia, repasse de coprodução, comissão de plataforma. Isso se resolve no contrato e na forma de faturar, antes de a receita entrar — nunca depois. E vale nos dois regimes.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 10, 15 e 20), na Lei nº 9.430/1996 (arts. 25 e 26), na Lei nº 9.718/1998 (arts. 8º e 13), na Lei nº 7.689/1988 (art. 3º), na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025. Texto conferido no Planalto em 23 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Infoprodutor que vende curso próprio tem Fator R?

Em regra, não. Cursos de capacitação e escolas livres estão no art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006, que manda para o Anexo III direto, sem depender da folha. Agência de publicidade e atividades de intermediação são outra história: estão no § 5º-I e sobem do Anexo V para o III quando o Fator R fecha 28%.

A verba de mídia que a agência repassa entra na receita bruta?

Depende de como o contrato está escrito e de como a operação acontece. A agência que compra mídia em nome próprio e a revende ao cliente está faturando aquilo como receita dela. A que atua como mandatária, com contrato, nota e fluxo financeiro coerentes com esse papel, está em outra situação. Não é uma escolha de lançamento contábil — é uma consequência do arranjo, e precisa estar montada antes.

Como fica a coprodução de infoproduto?

Pelo mesmo raciocínio: quem emite a nota pelo valor cheio e depois repassa ao coprodutor fica com a receita cheia na base de cálculo. Estruturar a coprodução com cada parte faturando a sua cota muda isso — mas precisa estar assim no contrato e na emissão, desde o início.

Preciso emitir nota para a plataforma ou para o comprador?

Depende do modelo da plataforma: em alguns casos ela atua como intermediária e em outros compra e revende o produto. O contrato com a plataforma é o documento que responde, e ele define contra quem a nota é emitida e qual o valor. É a primeira coisa a ler antes de montar a operação.

Receber na conta de pessoa física é problema?

É. Se a atividade é da empresa, a receita é da empresa — receber no CPF mistura patrimônios, dificulta a comprovação e pode ser tratado como omissão de receita. No Lucro Presumido, em que a escrituração contábil pesa mais, isso fica ainda mais visível.

A partir de quanto o Presumido compensa num negócio digital?

Perto de R$ 197 mil por mês com ISS de 2%, e mais alto ainda com ISS de 5%, supondo o Anexo III já garantido e folha pequena. Abaixo disso o Simples ganha. E se o negócio ainda estiver no Anexo V, a conta a fazer primeiro é a do Fator R, não a do regime.

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