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Mudar o regime da clínica não é uma conversa com o contador que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a clínica está hoje. Quem trata as três como se fossem a mesma perde ano, e em medicina perder ano custa caro: a folha da equipe já está contratada.
Aqui o assunto é o procedimento, não a escolha. Se você ainda está decidindo qual regime paga menos na sua clínica, a conta é outra e está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Nesta página a decisão já foi tomada: o que falta é saber onde se clica, em que mês, o que derruba o pedido antes da análise e o que muda na recepção no dia seguinte.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes de olhar data, responda uma coisa: em que regime a clínica está hoje? É essa resposta que define o procedimento inteiro — e não o contrário.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é clínica que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Nas clínicas médicas, quase sempre é uma das três: o registro da pessoa jurídica no CRM vencido, o CNAE que ficou na consulta simples depois de a clínica passar a fazer procedimento, ou ISS de um convênio que retinha e não repassava. Nenhuma se resolve na mesma semana.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
Pendência de cadastro derruba mais pedido do que qualquer conta errada, e é o tipo de problema que leva semanas para sair. Na clínica médica, três aparecem quase sempre:
- CNAE que não bate com o que a clínica faz. Consulta médica, clínica com procedimento e serviço hospitalar têm CNAEs diferentes, e o cadastro precisa refletir o que você de fato atende. CNAE desatualizado é a causa mais comum de anexo errado — e, quando o pedido de ingresso é analisado, de indeferimento.
- Registro da pessoa jurídica no CRM vencido. A clínica tem inscrição própria no Conselho, separada da sua inscrição como profissional. Quando ela está vencida ou o responsável técnico mudou sem comunicação, a irregularidade aparece na hora errada.
- Débito de ISS no município. O pedido de ingresso no Simples é analisado por Receita Federal, estados e municípios ao mesmo tempo. Um ISS em aberto de dois anos atrás derruba o pedido inteiro, mesmo com tudo certo no federal.
- Sócio médico com CPF em situação irregular. Em clínica com dois ou três sócios, basta um deles com pendência no CPF para o pedido de ingresso no Simples não passar. É a pendência mais rápida de resolver e a que ninguém confere.
Nenhuma das três se resolve em uma semana. É por isso que a consulta de pendências vem antes da decisão — esse trabalho de bastidor é parte de uma contabilidade para médicos bem feita.
O que muda da clínica no dia seguinte
Sair do Simples muda a nota que você emite para o convênio, o caixa do mês e a rotina da recepção. São quatro efeitos que aparecem logo:
- A nota fiscal muda de cara. Saindo do Simples, a nota passa a destacar PIS, COFINS e a retenção de IRRF e de INSS quando o tomador é pessoa jurídica. Convênio e hospital costumam reter na fonte, e isso muda o seu fluxo de caixa a partir do primeiro repasse.
- O pró-labore deixa de mexer no seu anexo. No Lucro Presumido não existe Fator R. O pró-labore continua importando — pelo INSS e pelo IRPF — mas ele não decide mais a alíquota do imposto da clínica.
- A equiparação hospitalar passa a valer dinheiro. É no Presumido que a presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL aparece, quando a clínica atende os requisitos de serviço hospitalar. No Simples essa porta não existe.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram as apurações do regime novo, com EFD-Contribuições e DCTF. Não é só imposto: é calendário novo de entrega, e atraso em obrigação acessória tem multa própria.
O que a clínica precisa avisar — e a quem
Quem paga a clínica guarda um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai o cálculo da retenção. Trocar de regime sem atualizar esse cadastro é o que faz a primeira nota do ano novo voltar.
A operadora do convênio e o hospital são os primeiros: fora do Simples, a nota destaca PIS e COFINS e sofre retenção de IRRF quando o tomador é pessoa jurídica. Se o cadastro deles continuar marcando a clínica como optante do Simples, a retenção sai errada — e corrigir depois significa carta, reemissão de nota e dinheiro parado.
Depois vem o município, por causa da NFS-e: o sistema da prefeitura traz o regime no cadastro do prestador, e a nota emitida com o regime antigo obriga a cancelar e reemitir. E, por fim, a própria equipe da recepção, que é quem vai explicar ao paciente por que o valor da nota mudou de cara.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
A medicina entra no Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006) e cai para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
Uma clínica que fatura R$ 30.000 por mês e tem R$ 9.000 de folha nos últimos doze meses está com Fator R em 30% — acima dos 28%, portanto no Anexo III. Se a folha cair para R$ 7.500, o Fator R vai a 25% e a clínica desce para o Anexo V. A diferença de alíquota na faixa inicial é de 6,00% para 15,50%. Nenhuma troca de regime resolve isso: é a folha que decide.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
É aqui que mais gente se engana. Muita clínica procura troca de regime para resolver um problema que não é de regime: folha curta, CNAE atrasado, receita de consulta misturada com procedimento. Vale rodar os seus números na calculadora Simples ou Presumido antes de mexer em qualquer coisa. E, se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é planejamento tributário.
Se o que ainda falta é saber se o outro lado compensa, com números e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para clínica médica.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a clínica atende hoje — consulta, procedimento e serviço hospitalar são coisas diferentes no cadastro
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da atividade médica no seu município, que vai de 2% a 5%, e o histórico de retenção dos convênios
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- O registro da pessoa jurídica no CRM em dia, com o responsável técnico atualizado
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Clínica que atende paciente particular provavelmente não precisa se preocupar com a segunda decisão. Clínica que fatura para empresa, sim — o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para clínica médica.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Registro no CRM e ISS de convênio levam dias para regularizar, e o prazo não espera.
- Pedir a saída do Simples contando com a equiparação hospitalar sem checar os requisitos. A presunção reduzida depende de estrutura, não de vontade.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Na clínica médica, o trio que mais derruba é registro no CRM, CNAE de procedimento e ISS retido pelo convênio. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Essa conferência e a comparação com os números da clínica são o trabalho de todo mês da contabilidade mensal da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
O convênio precisa ser avisado se eu sair do Simples?
Minha clínica atende particular e convênio. Isso muda o pedido?
Mudar de regime muda o registro da clínica no CRM?
Saindo do Simples eu consigo a equiparação hospitalar na hora?
Fale com um contador da Hopecont
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