Sala de atendimento clara, com duas poltronas, planta e luz natural pela janela.
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Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista costumam abrir o CNPJ para fugir dos 27,5% do carnê-leão — e descobrem depois que a PJ tem duas alíquotas possíveis, não uma. A que vale depende de uma divisão simples, e o pró-labore é a única variável que você controla sozinho. Aqui está quanto ele precisa ser no seu faturamento, quanto custa e onde essa conta ainda sai barata.

Resposta rápida

Fisioterapia (art. 18, § 5º-B, XVI) e psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição (XXI) nascem no Anexo III e só caem para o Anexo V se a folha de 12 meses não alcançar 28% da receita do mesmo período (§ 5º-M, I). O pró-labore conta nessa folha (§ 24). Num consultório de R$ 25.000 por mês, o valor que fecha o corte é R$ 7.000 — e, nessa faixa, ele quase não paga imposto de renda. As tabelas abaixo mostram por quê e o que muda quando existe alguém registrado.

A divisão que decide a sua alíquota

Folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. Chegou a 28%, Anexo III. Ficou em 27,9%, Anexo V. É um degrau, não uma rampa — e ele é recalculado todo mês, sempre olhando para trás (§ 5º-K).

LC 123/2006, art. 18, § 24
considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

No consultório pequeno, o numerador costuma ser só uma coisa: o pró-labore do próprio profissional. Por isso, aqui, a pergunta do título é literalmente a pergunta toda. Não entram o aluguel da sala, o rateio do coworking clínico, o material, a supervisão paga a outro profissional nem a nota de quem divide o consultório com você.

Uma ressalva de enquadramento

O inciso XXI fala em clínicas de nutrição. Quando a atividade é exercida de forma individual e o CNAE registrado não é o de clínica, o enquadramento pode recair no § 5º-I, XII, que leva ao Anexo V — com o mesmo Fator R decidindo a volta ao Anexo III (§ 5º-J). O resultado prático se parece, mas o caminho legal é outro, e é ele que a fiscalização olha. Confira o CNAE efetivo do seu CNPJ antes de fechar qualquer conta.

Qual pró-labore fecha os 28% no seu consultório

Com você sozinho na folha, o alvo é 28% da receita. A coluna que interessa é a última: quanto isso custa por mês, somando INSS e imposto de renda.

Pró-labore que fecha o Fator R num consultório, com o profissional sozinho na folha (valores mensais, 2026)

Receita por mêsPró-labore que fecha os 28%INSS (11%)Imposto de rendaCusto por mês
R$ 12.000R$ 3.360R$ 370R$ 0R$ 370
R$ 25.000R$ 7.000R$ 770R$ 758R$ 1.528
R$ 45.000R$ 12.600R$ 932R$ 2.300R$ 3.232
R$ 80.000R$ 22.400R$ 932R$ 4.995R$ 5.927

INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55. Imposto de renda pela tabela mensal, com a redução da Lei 15.270/2025 já aplicada.

Olhe as duas primeiras linhas: custo de R$ 370 e R$ 1.528 por mês, e em nenhuma delas há imposto de renda — só INSS. É a melhor situação de todo o Simples, e ela existe exatamente na faixa em que a maior parte dos consultórios opera.

Duas mulheres conversando frente a frente durante um atendimento em consultório.
Foto: SHVETS production / Pexels

Uma secretária registrada e a conta já muda

Um salário de R$ 1.800 vale R$ 2.160 por mês no Fator R, porque entram 13º, terço de férias e o FGTS de 8% efetivamente recolhido. Isso sai direto do pró-labore que você precisaria retirar:

Pró-labore que ainda falta para fechar os 28%, conforme a equipe registrada (salários de R$ 1.800, valores mensais)

Receita por mêsVocê sozinho1 empregado2 empregados3 empregados
R$ 12.000R$ 3.360o mínimonenhumnenhum
R$ 25.000R$ 7.000R$ 4.840R$ 2.680o mínimo
R$ 45.000R$ 12.600R$ 10.440R$ 8.280R$ 6.120
R$ 80.000R$ 22.400R$ 20.240R$ 18.080R$ 15.920

"Nenhum" quer dizer que a folha dos empregados já passou dos 28% sozinha. "O mínimo" quer dizer que o que falta ficou abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

A primeira linha diz algo que praticamente nenhum consultório sabe: faturando R$ 12.000 por mês com duas pessoas registradas, a folha sozinha já ultrapassa os 28% — o pró-labore mínimo basta. E com uma só, o que falta cabe no mínimo também.

Vale o alerta na direção contrária: se a secretária sai e ninguém entra, a razão cai mês a mês e o consultório pode escorregar para o Anexo V sem qualquer mudança de faturamento.

Vale levantar o Fator R do seu consultório antes de decidir quanto retirar — em boa parte dos casos o valor necessário é menor do que se imagina.

Falar com um contador

O que o pró-labore custa de INSS — e por que aqui ele pesa

O sócio que atende na própria empresa é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"): 11% sobre o pró-labore, descontados e recolhidos pela empresa, até o teto de R$ 8.475,55. Acima disso o valor congela em R$ 932,31.

Para quem saiu do carnê-leão, essa é a comparação que importa: como autônomo, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição declarado. Como sócio com pró-labore, são 11% descontados pela empresa. Mesmo benefício, alíquota diferente — e é uma das razões pelas quais a PJ costuma compensar antes mesmo de entrar a conta do Simples.

E não trate isso como perda. Fisioterapeuta e psicólogo dependem do próprio corpo e da própria presença para faturar: auxílio-doença e salário-maternidade são exatamente o que essa contribuição compra.

E de imposto de renda: a faixa em que fechar o Fator R sai quase sem conta

Desde janeiro de 2026 uma redução zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável e vai sumindo até R$ 7.350 — art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Por que isso importa tanto aqui

Um pró-labore de R$ 5.000 corresponde a um faturamento de cerca de R$ 17.857 por mês. Abaixo disso, fechar o Fator R não paga um real de imposto de renda — o custo é só o INSS, que volta como benefício. É a faixa em que a decisão é quase óbvia.

Acima dela a conta muda de natureza: a redução some, a alíquota caminha para 27,5% e cada real de pró-labore passa a ter custo real. Aí a resposta deixa de ser automática.

Um consultório com duas sócias, do jeito que aparece aqui

Imagine um consultório com duas sócias — uma psicóloga e uma nutricionista — faturando R$ 30.000 por mês, com uma secretária registrada de R$ 1.800. As duas retiram o pró-labore mínimo e tiram o resto como lucro.

A folha atual: R$ 2.160 da secretária mais R$ 3.242 dos dois pró-labores mínimos, total de R$ 5.402. Sobre R$ 30.000, isso dá 18,0% — a um passo do corte, e do lado errado dele.

Para fechar, a folha precisa somar R$ 8.400. Tirando a secretária, sobram R$ 6.240 de pró-labore para as duas — ou R$ 3.120 para cada uma.

O mesmo consultório de R$ 30.000/mês, antes e depois de ajustar o pró-labore

SituaçãoPró-labore de cada sóciaFator RINSS + IR das duas, por mês
Pró-labore mínimoR$ 1.62118,0%R$ 357
Fechando o corteR$ 3.12028,0%R$ 686

Diferença: R$ 330 por mês, R$ 3.957 por ano — e nenhum real disso é imposto de renda, porque as duas retiradas ficam abaixo de R$ 5.000.

Repare que o dinheiro não sumiu: ele saiu da empresa como pró-labore em vez de sair como lucro, e o que se paga a mais é INSS, que volta em benefício. Contra isso está a economia de DAS do Anexo III, que na faixa de R$ 30.000 por mês é substancial. A comparação completa está em Fator R: Anexo III ou Anexo V e pode ser simulada na calculadora de Fator R.

Recepção de clínica com balcão, atendente ao computador e paciente em pé.
Foto: FAKHRUL HASSAN / Pexels

Quando não vale a pena forçar

Para o consultório que fatura pouco, fechar o Fator R é quase sempre bom negócio: o custo é só INSS e a economia de DAS é grande. A conta começa a apertar quando o faturamento cresce sem que a equipe cresça junto — profissional sozinho, agenda cheia, sala pequena.

Nesse cenário, o pró-labore necessário sobe rápido, passa dos R$ 7.350 e cada real a mais encontra a alíquota cheia do imposto de renda. É quando a pergunta deixa de ser "quanto retirar" e passa a ser "quem mais deveria estar registrado aqui" — outro profissional, uma auxiliar, a secretária que hoje é MEI.

Cinco erros que derrubam o Fator R de um consultório

O que a gente mais vê

  1. Sala compartilhada com nota individual. Cada profissional emite pela própria PJ e nenhum deles forma folha. Todos acabam no Anexo V.
  2. Retirar tudo como lucro. É isento de imposto de renda, e é justamente por isso que não conta no Fator R.
  3. Secretária contratada como MEI. Nota de pessoa jurídica não entra na folha — e, quando há subordinação, ainda vira risco trabalhista.
  4. Misturar recibo de pessoa física com nota da PJ. O atendimento que continua saindo no CPF não entra na receita do Simples nem ajuda o Fator R, e ainda cai no carnê-leão.
  5. Olhar o mês, não os 12. A conta é sempre dos doze meses anteriores. Um mês excelente estraga a razão dos seguintes.

Como ajustar o pró-labore, passo a passo

  1. Some a folha dos últimos 12 meses — salários, 13º, terço de férias, FGTS recolhido e os pró-labores já pagos.
  2. Some a receita bruta dos mesmos 12 meses, a informada no Simples.
  3. Divida. De 0,28 para cima, o consultório está no Anexo III.
  4. Faltou? Receita de 12 meses × 0,28, menos a folha atual, dividido por 12. Esse é o pró-labore mensal que falta.
  5. Havendo mais de um sócio que atende, divida o valor entre eles: cada um usa a própria faixa do imposto de renda, e isso costuma reduzir o custo total.
  6. Refaça todo mês. A janela é móvel e o consultório é sazonal.

Uma nota final que vale para os três conselhos profissionais: o consultório tem obrigações próprias que caminham junto — o Receita Saúde do lado do paciente, a DMED e a DEFIS anual. Pró-labore ajustado sem olhar para elas costuma criar uma inconsistência que aparece depois.

Fisioterapeuta mobilizando a perna de um paciente deitado na maca.
Foto: Yan Krukau / Pexels
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §§ 5º-B, XVI e XXI, 5º-I, XII, 5º-J, 5º-K, 5º-M, I, e 24 —, na Lei 8.212/1991 e na Lei 15.270/2025.

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Perguntas frequentes

Psicólogo com CNPJ é Anexo III ou Anexo V?

É Anexo III por previsão expressa — psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI, da LC 123/2006. A atividade só cai para o Anexo V se a folha de 12 meses, incluído o pró-labore, ficar abaixo de 28% da receita do mesmo período (§ 5º-M, I). Na prática, quem atende sozinho e retira tudo como lucro acaba no Anexo V sem perceber.

Fisioterapeuta precisa de Fator R para ficar no Anexo III?

Precisa. Fisioterapia está no § 5º-B, XVI, mas é uma das atividades listadas no § 5º-M, I, que descem para o Anexo V quando a razão não alcança 28%. O caminho mais direto para manter o Anexo III é o pró-labore, e o valor depende do faturamento: num consultório de R$ 25.000 por mês, são R$ 7.000.

Nutricionista sozinha conta como "clínica de nutrição"?

Nem sempre, e a diferença importa. O inciso XXI cita clínicas de nutrição; a atuação individual, conforme o CNAE registrado, pode recair no § 5º-I, XII, que leva ao Anexo V com retorno ao Anexo III pelo Fator R (§ 5º-J). O efeito prático é parecido, mas o dispositivo é outro — vale conferir o CNAE efetivo do CNPJ com o seu contador antes de decidir.

O aluguel da sala ou o rateio do coworking entram na folha?

Não entram. O § 24 do art. 18 fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Aluguel é despesa com imóvel e rateio de coworking é despesa com serviço — nenhum dos dois aparece no numerador do Fator R. Só salário, 13º, férias, FGTS recolhido e pró-labore.

Sou MEI e quero virar ME para pagar menos. O Fator R muda alguma coisa?

Muda tudo, porque o MEI não tem Fator R — ele paga valor fixo. Ao migrar para ME no Simples, a atividade passa a ser apurada por anexo, e aí a razão folha sobre receita decide entre o Anexo III e o Anexo V. É justamente na migração que o pró-labore precisa ser definido com a conta feita, e não no chute.

Quanto de pró-labore preciso retirar se faturo R$ 12.000 por mês?

R$ 3.360, se você for a única pessoa na folha. O custo disso é R$ 369,60 de INSS e R$ 0,00 de imposto de renda, porque o valor fica abaixo do limite de R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. Havendo alguém registrado, o valor necessário cai — a tabela acima mostra quanto.

Posso pagar o pró-labore de uma vez no fim do ano para fechar a conta?

Tecnicamente o que importa é o montante pago nos doze meses anteriores, então uma retirada única entra na soma. Só que ela concentra o rendimento num mês só, e a tabela do imposto de renda é mensal e progressiva: o mesmo valor diluído em doze meses costuma pagar bem menos IR. Além disso, pró-labore é remuneração mensal de trabalho — pagamento anual isolado chama atenção da fiscalização.

Se eu contratar uma secretária, em quanto tempo o DAS cai?

Não cai de imediato. O Fator R usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K), então o efeito entra aos poucos, à medida que os meses sem folha saem da janela. Para virar mais rápido, a combinação usual é registrar a pessoa e ajustar o pró-labore no mesmo mês, porque os dois somam no mesmo numerador.

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