Saúde

Limite de faturamento da clínica médica: os três tetos e o que fazer ao chegar perto

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 20 min de leitura
Duas pessoas de uniforme de saúde na recepção da clínica, uma delas com um tablet na mão

Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos médicos descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

Uma clínica médica que fatura R$ 300 mil por mês está a um credenciamento de distância do primeiro teto do Simples Nacional — e quase nunca sabe disso, porque o teto que ela conhece é o de R$ 4,8 milhões e o que vai encostar nela primeiro é outro. São três tetos, não um, e cada um faz uma coisa diferente: um tira a empresa do MEI, outro tira o ISS do documento único e só o terceiro tira a clínica do Simples.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos da clínica — e qual chega primeiro

Numa clínica com sócios, equipe própria e convênio, o teto que chega primeiro é o sublimite de R$ 3,6 milhões — R$ 300 mil por mês de média. Dali para frente o ISS sai do documento único e vira guia do município, e o DAS deixa de ser a única obrigação de recolhimento da clínica.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Vale traduzir esses números para a escala de uma clínica médica, porque a distância entre eles muda tudo. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês: um médico recém-formado que atende particular duas tardes por semana já passa disso, e de qualquer modo a medicina não cabe no MEI. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês — uma clínica com quatro ou cinco médicos, dois convênios credenciados e exame próprio chega lá. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil por mês, que é a mesma clínica um ano e meio depois. Ou seja: entre o segundo e o terceiro teto costuma haver menos de dois anos de crescimento normal, e é por isso que quem cruza o sublimite deveria começar a preparar a saída no mesmo mês.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

Numa clínica médica há três fontes que costumam ficar de fora da conta de cabeça e entram no RBT12 do mesmo jeito. A primeira é o repasse do convênio: o que entra na conta é o valor líquido depois da gloса e da retenção, mas a receita bruta é o valor da nota, cheio. A segunda é o plantão faturado pela PJ contra hospital ou operadora, que é receita da clínica como qualquer outra. A terceira é o particular pago em PIX, que existe e conta. Somadas, essas três costumam responder por um quarto do faturamento de uma clínica com equipe — e são exatamente as que ninguém soma ao estimar quanto falta para o teto.

A equiparação hospitalar não muda o teto — muda o destino

Quando a clínica atende aos requisitos de serviço hospitalar, a presunção do IRPJ no Lucro Presumido cai de 32% para 8% e a da CSLL para 12% (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", com a redação da Lei 11.727/2008), exigindo sociedade empresária e as normas da Anvisa. Isso não amplia o limite do Simples: a equiparação não existe dentro do Simples. O que ela faz é tornar a saída do Simples menos dolorosa — e é por isso que a clínica médica que se aproxima dos R$ 4,8 milhões precisa fazer essa conta antes de estourar, não depois.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a clínica fica automaticamente impedida de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para a clínica médica há um detalhe que torna essa transição mais incomoda do que parece: o convênio normalmente já retinha o ISS na fonte antes de tudo isso. Dentro do Simples, a retenção era informada no PGDAS-D e a parcela saía da conta do DAS. Fora dele, a clínica passa a apurar o ISS no município e precisa aproveitar a retenção na apuração municipal, que tem regra própria de crédito e prazo. É a hora em que o setor de faturamento da clínica deixa de conferir só gloса e passa a conferir imposto.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalA clínica passa a apurar e recolher o ISS diretamente no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A), com a obrigação acessória que o município exigir.
A retenção do convênio continua, e agora convive com a guiaO convênio que já retinha na fonte segue retendo. A diferença é que a clínica precisa aproveitar essa retenção na apuração municipal, e isso deixa de ser automático como era dentro do DAS.
A escrituração fica obrigatória para valerQuem passa do sublimite normalmente está a um passo do limite total. Sem escrituração contábil regular, a clínica perde o teto de distribuição de lucros isentos no dia em que sair do Simples (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º).

O que aparece na rotina da clínica acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Cinco profissionais de saúde de jaleco e uniforme no corredor da clínica
Foto: RDNE Stock project / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na prática, a clínica médica quase nunca estoura de uma vez: ela estoura por acréscimo de serviço. Um novo convênio credenciado, um exame que passa a ser feito na própria casa, um sócio novo que traz a carteira de pacientes dele. Cada um desses movimentos acrescenta R$ 40 mil ou R$ 60 mil por mês, e nenhum deles vem com um aviso dizendo que faltam quatro meses para o teto. É por isso que a pergunta certa, numa clínica em crescimento, não é "quanto faturamos este ano" e sim "com esse credenciamento novo, onde o RBT12 fecha em dezembro".

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Vale olhar a coluna do meio dessa tabela com atenção, porque ela desmente uma intuição comum. Dentro do limite, a clínica médica no Anexo III paga uma alíquota efetiva de 19,50% no teto — mais alta que a do comércio e mais alta que a do escritório de advocacia. Fora do limite, ela paga 33% na parcela excedente, o mesmo que a advocacia. Ou seja: a clínica é das que mais pagam estando dentro e das que mais pagam estando fora. Não há proteção nenhuma no meio do caminho, e o único movimento que baixa essa conta é o que se faz antes: folha, anexo e escrituração.

Para a clínica médica esse número tem um agravante próprio. O Anexo III só vale enquanto o Fator R se mantém em 28%: se a folha da clínica encolher no mesmo ano em que a receita cresce — o que acontece quando o crescimento vem de convênio e não de contratação —, a clínica pode cair para o Anexo V justamente nos meses do excesso. Aí a parcela excedente não paga os 33% do Anexo III, e sim os 30,50% do Anexo V sobre uma base que já vinha sendo tributada mais caro o ano inteiro. São dois problemas na mesma conta.

A conta em reais da clínica

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da clínica. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Para a clínica médica, a linha que merece atenção é a segunda. Uma clínica com RBT12 de R$ 4 milhões está acima do sublimite e ainda dentro do limite: ela continua no Simples, paga menos DAS do que pagava com R$ 3,48 milhões, e recolhe ISS no município por fora. Se a alíquota do município for de 5% sobre serviço médico, são R$ 16.667 por mês de ISS que antes cabiam dentro do documento único. A conta consolidada piora, e o DAS menor esconde isso do sócio que olha só a guia. É a razão de esta página insistir que o sublimite não é um detalhe administrativo: para uma clínica de porte médio, ele é a maior mudança de custo do ano.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Há uma consequência que a tabela não mostra e que é grave para clínica: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples nem no ano seguinte (art. 31, § 1º). São dois anos fora do regime por uma conta feita errado em dezembro. E, no caso específico de clínica que nasce de cisão, há ainda o art. 3º, § 4º, IX: a pessoa jurídica resultante de cisão ocorrida nos cinco anos anteriores não se beneficia do Simples, independentemente de faturamento. Antes de estruturar a saída de um sócio como cisão, vale medir o que isso custa em regime tributário.

Duas pessoas conferindo documentos com uma calculadora sobre a mesa
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional: escolhe-se o motivo de excesso de receita bruta, informa-se a data do fato e o próprio sistema calcula a data de efeito. O procedimento está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Numa clínica, o detalhe que trava é sempre o mesmo: o certificado digital da pessoa jurídica. Ele costuma estar com o contador, com o sócio administrador ou, pior, no nome de um sócio que já saiu da sociedade. Conferir a validade e a titularidade dele na semana em que o RBT12 passa de R$ 4,5 milhões evita perder um prazo de cinco minutos por um problema de cadastro.

O que fazer antes de chegar perto

1. Cruzar o RBT12 com o Fator R na mesma planilha, todo mês. Na clínica médica as duas contas se movem juntas e em direções opostas: crescer por convênio aumenta a receita sem aumentar a folha, e isso aproxima do teto e afasta dos 28% do Fator R. Uma clínica pode descobrir, no mesmo trimestre, que está perto do limite e que caiu para o Anexo V. São duas linhas numa planilha, e elas precisam estar lado a lado.

2. Decidir a estrutura societária antes de crescer, não depois. Sociedade simples ou empresária, um CNPJ ou dois, exame no mesmo CNPJ ou separado — cada uma dessas escolhas muda o teto, o anexo e o acesso à equiparação hospitalar lá na frente. Todas são baratas de fazer em janeiro e caras de desfazer em setembro.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para médicos faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para a clínica médica, há uma camada a mais: serviços de saúde têm redução de 60% de alíquota de IBS e CBS na LC 214/2025, e essa redução é do regime regular, não do Simples. Ou seja: a clínica que ultrapassar o sublimite e passar a apurar IBS por fora será empurrada para um regime que, no caso da saúde, pode ser mais vantajoso do que o Simples em algumas faixas — pela primeira vez, cruzar o sublimite deixa de ser uma notícia só ruim. A conta muda por completo, e ela é de 2027. Quem está hoje entre R$ 3 e R$ 3,6 milhões de RBT12 deveria fazer essa simulação antes de tomar qualquer decisão estrutural.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Olhar o faturamento do ano em vez do RBT12. A régua do Simples são os doze meses anteriores, não janeiro a dezembro (art. 18, § 1º). Uma clínica que faturou R$ 3,2 milhões em 2025 e vem crescendo pode cruzar o sublimite em maio, com o ano de 2026 ainda pela metade.
  2. Somar só a receita da clínica. Se o sócio tem outra empresa e a participação societária se encaixa no art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta. Abrir um segundo CNPJ para "dividir o faturamento" costuma somar em vez de dividir.
  3. Deixar a comunicação de exclusão para depois. A multa é de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200 e sem redução possível (art. 36).
  4. Tratar o excesso como se o imposto continuasse igual. A parcela que passa do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo, e não a efetiva que a clínica vinha pagando (art. 18, § 16-A).
  5. Decidir o destino em dezembro. A saída do Simples por opção só produz efeito no mesmo ano quando comunicada em janeiro (art. 31, § 4º). Quem decide em dezembro fica um ano inteiro no regime que já não serve.

O resumo

Numa clínica médica, os três tetos ficam mais perto uns dos outros do que parece: entre o sublimite e o limite costuma haver menos de dois anos de crescimento. O sublimite muda a rotina do faturamento e o custo real, mesmo com o DAS caindo. O limite muda o regime inteiro, e a equiparação hospitalar — que só existe fora do Simples — exige estrutura que leva meses para montar. A reforma, em 2027, embaralha tudo isso a favor da saúde. É um caso em que a decisão certa depende de uma projeção de três anos, não do fechamento do mês.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da clínica mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
Quanto uma clínica médica pode faturar por mês sem sair do Simples?
Cerca de R$ 400 mil por mês, que são os R$ 4,8 milhões anuais do art. 3º, II, da LC 123/2006. Mas o número que a clínica deve acompanhar é outro: aos R$ 300 mil por mês ela cruza o sublimite de R$ 3,6 milhões e o ISS sai do documento único, passando a ser recolhido no município pela alíquota local de 2% a 5%. Entre um teto e outro costuma haver menos de dois anos de crescimento.
O repasse do convênio entra no limite pelo valor cheio ou pelo líquido?
Pelo valor cheio da nota. A receita bruta do art. 3º, § 1º, é o preço do serviço prestado, e a lei só exclui dela as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Glosa e retenção na fonte não reduzem a receita bruta: a retenção é antecipação de imposto e a glosa, quando definitiva, exige o cancelamento formal da nota para sair da base.
A equiparação hospitalar ajuda a clínica a ficar no Simples por mais tempo?
Não. A equiparação hospitalar é a presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL do Lucro Presumido (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a") e não existe dentro do Simples Nacional. Ela não amplia teto nenhum: o que ela faz é tornar a saída do Simples bem menos dolorosa, desde que a clínica seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa — requisitos que levam meses para montar.
Clínica médica pode ser MEI?
Não. A medicina é atividade privativa regulamentada e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI, além de o MEI não admitir sócios. O caminho do médico que quer CNPJ é a microempresa ou a empresa de pequeno porte, no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
A clínica perde o Simples quando passa dos R$ 3,6 milhões?
Não. O sublimite de R$ 3,6 milhões é só para ICMS e ISS: a clínica continua no Simples Nacional para os tributos federais e passa a recolher o ISS por fora, no município. Quem tira a empresa do Simples é o limite de R$ 4,8 milhões, e mesmo aí o efeito depende do tamanho do excesso.
O que acontece se a clínica estourar o limite em novembro?
Depende de quanto. Se a receita do ano ficar em até R$ 5.760.000, a exclusão só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a comunicação vai até o último dia útil de janeiro. Se passar disso, a exclusão vale já a partir do mês seguinte ao do excesso, e a comunicação vence no último dia útil desse mês subsequente.
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