Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels
Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos médicos descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.
Uma clínica médica que fatura R$ 300 mil por mês está a um credenciamento de distância do primeiro teto do Simples Nacional — e quase nunca sabe disso, porque o teto que ela conhece é o de R$ 4,8 milhões e o que vai encostar nela primeiro é outro. São três tetos, não um, e cada um faz uma coisa diferente: um tira a empresa do MEI, outro tira o ISS do documento único e só o terceiro tira a clínica do Simples.
Resposta rápida
R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).
Quer saber a que distância a clínica está do teto, com os seus números?
Falar com um contadorOs três tetos da clínica — e qual chega primeiro
Numa clínica com sócios, equipe própria e convênio, o teto que chega primeiro é o sublimite de R$ 3,6 milhões — R$ 300 mil por mês de média. Dali para frente o ISS sai do documento único e vira guia do município, e o DAS deixa de ser a única obrigação de recolhimento da clínica.
| O teto | Quanto | O que ele faz | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 por ano | Deixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano. | LC 123/2006, art. 18-A |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 por ano | Continua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento. | art. 13-A e art. 19, § 4º |
| Limite do Simples | R$ 4.800.000,00 por ano | Exclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%. | art. 3º, II, e art. 31, V |
| Limite adicional de exportação | mais R$ 4.800.000,00 por ano | Receita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente. | art. 3º, §§ 14 e 15 |
Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Vale traduzir esses números para a escala de uma clínica médica, porque a distância entre eles muda tudo. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês: um médico recém-formado que atende particular duas tardes por semana já passa disso, e de qualquer modo a medicina não cabe no MEI. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês — uma clínica com quatro ou cinco médicos, dois convênios credenciados e exame próprio chega lá. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil por mês, que é a mesma clínica um ano e meio depois. Ou seja: entre o segundo e o terceiro teto costuma haver menos de dois anos de crescimento normal, e é por isso que quem cruza o sublimite deveria começar a preparar a saída no mesmo mês.
A régua é o RBT12, não o faturamento do ano
Numa clínica médica há três fontes que costumam ficar de fora da conta de cabeça e entram no RBT12 do mesmo jeito. A primeira é o repasse do convênio: o que entra na conta é o valor líquido depois da gloса e da retenção, mas a receita bruta é o valor da nota, cheio. A segunda é o plantão faturado pela PJ contra hospital ou operadora, que é receita da clínica como qualquer outra. A terceira é o particular pago em PIX, que existe e conta. Somadas, essas três costumam responder por um quarto do faturamento de uma clínica com equipe — e são exatamente as que ninguém soma ao estimar quanto falta para o teto.
A equiparação hospitalar não muda o teto — muda o destino
Quando a clínica atende aos requisitos de serviço hospitalar, a presunção do IRPJ no Lucro Presumido cai de 32% para 8% e a da CSLL para 12% (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", com a redação da Lei 11.727/2008), exigindo sociedade empresária e as normas da Anvisa. Isso não amplia o limite do Simples: a equiparação não existe dentro do Simples. O que ela faz é tornar a saída do Simples menos dolorosa — e é por isso que a clínica médica que se aproxima dos R$ 4,8 milhões precisa fazer essa conta antes de estourar, não depois.
R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único
Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a clínica fica automaticamente impedida de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para a clínica médica há um detalhe que torna essa transição mais incomoda do que parece: o convênio normalmente já retinha o ISS na fonte antes de tudo isso. Dentro do Simples, a retenção era informada no PGDAS-D e a parcela saía da conta do DAS. Fora dele, a clínica passa a apurar o ISS no município e precisa aproveitar a retenção na apuração municipal, que tem regra própria de crédito e prazo. É a hora em que o setor de faturamento da clínica deixa de conferir só gloса e passa a conferir imposto.
| RBT12 no fim do ano | O excesso passa de 20% do sublimite? | Quando o ISS sai do DAS |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | não houve excesso | não sai |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | não | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000,00 | sim | mês seguinte ao do excesso |
Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
| O que passa a existir | O que isso significa na prática |
|---|---|
| ISS por guia municipal | A clínica passa a apurar e recolher o ISS diretamente no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A), com a obrigação acessória que o município exigir. |
| A retenção do convênio continua, e agora convive com a guia | O convênio que já retinha na fonte segue retendo. A diferença é que a clínica precisa aproveitar essa retenção na apuração municipal, e isso deixa de ser automático como era dentro do DAS. |
| A escrituração fica obrigatória para valer | Quem passa do sublimite normalmente está a um passo do limite total. Sem escrituração contábil regular, a clínica perde o teto de distribuição de lucros isentos no dia em que sair do Simples (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). |
O que aparece na rotina da clínica acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso
| Receita bruta no ano | O excesso | A exclusão vale a partir de | A comunicação vence |
|---|---|---|---|
| Até R$ 4.800.000,00 | não houve | — | — |
| De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00 | até 20% do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000,00 | mais de 20% do limite | mês seguinte ao da ultrapassagem | último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem |
Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Na prática, a clínica médica quase nunca estoura de uma vez: ela estoura por acréscimo de serviço. Um novo convênio credenciado, um exame que passa a ser feito na própria casa, um sócio novo que traz a carteira de pacientes dele. Cada um desses movimentos acrescenta R$ 40 mil ou R$ 60 mil por mês, e nenhum deles vem com um aviso dizendo que faltam quatro meses para o teto. É por isso que a pergunta certa, numa clínica em crescimento, não é "quanto faturamos este ano" e sim "com esse credenciamento novo, onde o RBT12 fecha em dezembro".
A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima
| Anexo | Quem cai nele | Alíquota efetiva no teto de R$ 4,8 mi | Alíquota nominal máxima, que incide no excesso | Imposto sobre R$ 400.000 de excesso |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | comércio | 11,12% | 19,00% | R$ 76.000,00 |
| Anexo II | indústria | 15,00% | 30,00% | R$ 120.000,00 |
| Anexo III | a maior parte dos serviços | 19,50% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo IV | advocacia, obra, vigilância e limpeza | 15,75% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo V | serviços que dependem do Fator R e não o alcançam | 19,25% | 30,50% | R$ 122.000,00 |
A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Vale olhar a coluna do meio dessa tabela com atenção, porque ela desmente uma intuição comum. Dentro do limite, a clínica médica no Anexo III paga uma alíquota efetiva de 19,50% no teto — mais alta que a do comércio e mais alta que a do escritório de advocacia. Fora do limite, ela paga 33% na parcela excedente, o mesmo que a advocacia. Ou seja: a clínica é das que mais pagam estando dentro e das que mais pagam estando fora. Não há proteção nenhuma no meio do caminho, e o único movimento que baixa essa conta é o que se faz antes: folha, anexo e escrituração.
Para a clínica médica esse número tem um agravante próprio. O Anexo III só vale enquanto o Fator R se mantém em 28%: se a folha da clínica encolher no mesmo ano em que a receita cresce — o que acontece quando o crescimento vem de convênio e não de contratação —, a clínica pode cair para o Anexo V justamente nos meses do excesso. Aí a parcela excedente não paga os 33% do Anexo III, e sim os 30,50% do Anexo V sobre uma base que já vinha sendo tributada mais caro o ano inteiro. São dois problemas na mesma conta.
A conta em reais da clínica
| Cenário | RBT12 | Receita do mês | Alíquota | Imposto | O que acontece |
|---|---|---|---|---|---|
| Dentro dos dois tetos | R$ 3.480.000,00 | R$ 290.000,00 | 17,39% | R$ 50.430,00 de DAS no mês | O ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês. |
| Passou do sublimite, excesso de até 20% | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 | 16,80% | R$ 56.000,00 de DAS no mês | O ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina. |
| Estourou o limite, excesso de até 20% | R$ 5.200.000,00 | R$ 433.333,33 | 33,00% na parcela excedente | R$ 132.000,00 só sobre o excesso | Exclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro. |
| Estourou o limite, excesso acima de 20% | R$ 6.000.000,00 | R$ 500.000,00 | 33,00% na parcela excedente | R$ 396.000,00 só sobre o excesso | Exclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano. |
Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da clínica. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Para a clínica médica, a linha que merece atenção é a segunda. Uma clínica com RBT12 de R$ 4 milhões está acima do sublimite e ainda dentro do limite: ela continua no Simples, paga menos DAS do que pagava com R$ 3,48 milhões, e recolhe ISS no município por fora. Se a alíquota do município for de 5% sobre serviço médico, são R$ 16.667 por mês de ISS que antes cabiam dentro do documento único. A conta consolidada piora, e o DAS menor esconde isso do sócio que olha só a guia. É a razão de esta página insistir que o sublimite não é um detalhe administrativo: para uma clínica de porte médio, ele é a maior mudança de custo do ano.
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Pedir a análise pelo WhatsAppNo primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional | Sublimite proporcional | Margem dos 20% no limite |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 | R$ 3.600.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| abril | 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| julho | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| dezembro | 1 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 480.000,00 |
O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Há uma consequência que a tabela não mostra e que é grave para clínica: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples nem no ano seguinte (art. 31, § 1º). São dois anos fora do regime por uma conta feita errado em dezembro. E, no caso específico de clínica que nasce de cisão, há ainda o art. 3º, § 4º, IX: a pessoa jurídica resultante de cisão ocorrida nos cinco anos anteriores não se beneficia do Simples, independentemente de faturamento. Antes de estruturar a saída de um sócio como cisão, vale medir o que isso custa em regime tributário.

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica
A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional: escolhe-se o motivo de excesso de receita bruta, informa-se a data do fato e o próprio sistema calcula a data de efeito. O procedimento está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Numa clínica, o detalhe que trava é sempre o mesmo: o certificado digital da pessoa jurídica. Ele costuma estar com o contador, com o sócio administrador ou, pior, no nome de um sócio que já saiu da sociedade. Conferir a validade e a titularidade dele na semana em que o RBT12 passa de R$ 4,5 milhões evita perder um prazo de cinco minutos por um problema de cadastro.
O que fazer antes de chegar perto
1. Cruzar o RBT12 com o Fator R na mesma planilha, todo mês. Na clínica médica as duas contas se movem juntas e em direções opostas: crescer por convênio aumenta a receita sem aumentar a folha, e isso aproxima do teto e afasta dos 28% do Fator R. Uma clínica pode descobrir, no mesmo trimestre, que está perto do limite e que caiu para o Anexo V. São duas linhas numa planilha, e elas precisam estar lado a lado.
2. Decidir a estrutura societária antes de crescer, não depois. Sociedade simples ou empresária, um CNPJ ou dois, exame no mesmo CNPJ ou separado — cada uma dessas escolhas muda o teto, o anexo e o acesso à equiparação hospitalar lá na frente. Todas são baratas de fazer em janeiro e caras de desfazer em setembro.
São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para médicos faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.
O que a reforma tributária faz com o sublimite
Para a clínica médica, há uma camada a mais: serviços de saúde têm redução de 60% de alíquota de IBS e CBS na LC 214/2025, e essa redução é do regime regular, não do Simples. Ou seja: a clínica que ultrapassar o sublimite e passar a apurar IBS por fora será empurrada para um regime que, no caso da saúde, pode ser mais vantajoso do que o Simples em algumas faixas — pela primeira vez, cruzar o sublimite deixa de ser uma notícia só ruim. A conta muda por completo, e ela é de 2027. Quem está hoje entre R$ 3 e R$ 3,6 milhões de RBT12 deveria fazer essa simulação antes de tomar qualquer decisão estrutural.
Os cinco erros que mais custam caro
- Olhar o faturamento do ano em vez do RBT12. A régua do Simples são os doze meses anteriores, não janeiro a dezembro (art. 18, § 1º). Uma clínica que faturou R$ 3,2 milhões em 2025 e vem crescendo pode cruzar o sublimite em maio, com o ano de 2026 ainda pela metade.
- Somar só a receita da clínica. Se o sócio tem outra empresa e a participação societária se encaixa no art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta. Abrir um segundo CNPJ para "dividir o faturamento" costuma somar em vez de dividir.
- Deixar a comunicação de exclusão para depois. A multa é de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200 e sem redução possível (art. 36).
- Tratar o excesso como se o imposto continuasse igual. A parcela que passa do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo, e não a efetiva que a clínica vinha pagando (art. 18, § 16-A).
- Decidir o destino em dezembro. A saída do Simples por opção só produz efeito no mesmo ano quando comunicada em janeiro (art. 31, § 4º). Quem decide em dezembro fica um ano inteiro no regime que já não serve.
O resumo
Numa clínica médica, os três tetos ficam mais perto uns dos outros do que parece: entre o sublimite e o limite costuma haver menos de dois anos de crescimento. O sublimite muda a rotina do faturamento e o custo real, mesmo com o DAS caindo. O limite muda o regime inteiro, e a equiparação hospitalar — que só existe fora do Simples — exige estrutura que leva meses para montar. A reforma, em 2027, embaralha tudo isso a favor da saúde. É um caso em que a decisão certa depende de uma projeção de três anos, não do fechamento do mês.
Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da clínica mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Quanto uma clínica médica pode faturar por mês sem sair do Simples?
O repasse do convênio entra no limite pelo valor cheio ou pelo líquido?
A equiparação hospitalar ajuda a clínica a ficar no Simples por mais tempo?
Clínica médica pode ser MEI?
A clínica perde o Simples quando passa dos R$ 3,6 milhões?
O que acontece se a clínica estourar o limite em novembro?
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