Arte da Hopecont: Simples Nacional para escritório, com barras comparando 4,5% no Anexo IV da advocacia, 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
Arte da Hopecont com dados da LC 123/2006 e da Lei 9.249/1995.
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A advocacia tem a menor alíquota inicial de todo o Simples Nacional — 4,50%. E, em muitos escritórios, acaba custando mais caro que a engenharia, que começa em 6%. O motivo está numa linha da lei que quase ninguém lê, e está explicado aqui.

Resposta rápida

Depende de qual escritório é o seu — são três anexos diferentes. Advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, V), a partir de 4,50% e sem Fator R — mas com o INSS patronal de 20% pago por fora do DAS, porque o Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária. Engenharia e arquitetura (§ 5º-B, XVIII) e representação comercial, consultoria e perícia (§ 5º-I) vão para o Anexo III, a partir de 6%, quando o Fator R chega a 28% — e para o Anexo V, a partir de 15,5%, abaixo disso. A conta comparativa está abaixo.

Quatro profissões, três anexos diferentes

Escritório não é uma categoria tributária. Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial dividem o mesmo tipo de negócio — sala, computador, profissão regulamentada — e caem em três lugares diferentes da Lei Complementar 123/2006. Confundir isso é o erro que mais aparece nesse grupo.

Onde cada profissão se enquadra

ProfissãoAnexoDepende do Fator R?
AdvocaciaAnexo IV — art. 18, § 5º-C, VNão. Anexo IV é fixo
Engenharia e arquiteturaAnexo III ou V — art. 18, § 5º-B, XVIIISim
Representação comercialAnexo III ou V — art. 18, § 5º-I, VIISim
Consultoria, auditoria, gestãoAnexo III ou V — art. 18, § 5º-I, IXSim
Perícia, avaliação, leilãoAnexo III ou V — art. 18, § 5º-I, VIIISim

A pegadinha do Anexo IV: o INSS patronal fica de fora

A advocacia tem a menor alíquota inicial do Simples Nacional: 4,50%. Parece ótimo — e seria, se essa alíquota cobrisse tudo. Não cobre. O Anexo IV é o único do Simples que não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS.

Lei Complementar 123/2006 · art. 18, § 5º-C
(…) serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis.

Traduzindo: o escritório de advocacia paga o DAS e recolhe 20% de INSS patronal sobre a folha e sobre o pró-labore, em guia separada, como qualquer empresa fora do Simples. A tabela do Anexo IV confirma — as colunas são IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. Não há coluna de CPP.

Anexo IV da LC 123/2006 — a tabela da advocacia, que não inclui o INSS patronal

FaixaReceita bruta dos últimos 12 mesesAlíquota da tabelaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.0004,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000

A conta verdadeira de um escritório de advocacia

Escritório com R$ 60 mil por mês (R$ 720 mil em 12 meses) e folha de R$ 20 mil:
DAS do Anexo IV: 8,47% — R$ 5.082.
INSS patronal por fora: 20% sobre R$ 20 mil — R$ 4.000.
Custo tributário real: R$ 9.082, ou 15,14% do faturamento — e não os 8,47% que a tabela sugere.

É por isso que comparar advocacia com engenharia pela alíquota da tabela não faz sentido nenhum. Um escritório de engenharia no Anexo III, mesmo faturamento, paga 11,05% com o INSS patronal dentro da guia. A advocacia, que parece mais barata, costuma sair mais cara quando há folha.

Colunas comparando o Anexo IV com o INSS patronal por fora, o Anexo III e o Anexo V em quatro faixas de faturamento de escritório.
A alíquota da tabela e o custo real. Cálculo da Hopecont.

Se você tem escritório de advocacia com folha e nunca somou o INSS patronal ao DAS, o seu custo real de imposto é maior do que a planilha mostra.

Falar com um contador

Engenharia, arquitetura e representação: o Fator R decide

Para todo o resto do grupo, vale a regra dos 28%. Engenharia e arquitetura estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, que aparece na lista do § 5º-M; representação comercial, consultoria, perícia e avaliação estão no § 5º-I. Em todos os casos: folha de 12 meses igual ou maior que 28% do faturamento leva ao Anexo III, a partir de 6%; abaixo disso, Anexo V, a partir de 15,5%.

Lei Complementar 123/2006 · art. 18, § 5º-J
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%.
Régua do Fator R de 0 a 50% com a marca dos 28%, mostrando três cenários de escritório: 10% com o sócio sozinho, 23% com um assistente registrado e 31% com assistente mais pró-labore ajustado.
O escritório de um sócio só raramente passa dos 28% sem ajustar o pró-labore. Arte da Hopecont.

O perfil que mais sofre é o escritório de um sócio só — o engenheiro autônomo com CNPJ, o representante comercial individual. Sem empregados, a única folha é o pró-labore, e a regra prática segura é retirar pelo menos 28% do faturamento para fechar a conta.

Escritório no Anexo III: o DAS por faixa de faturamento

FaturamentoReceita em 12 mesesAlíquota efetivaDAS do mês
R$ 15.000 por mêsR$ 180.0006,00%R$ 900
R$ 30.000 por mêsR$ 360.0008,60%R$ 2.580
R$ 60.000 por mêsR$ 720.00011,05%R$ 6.630
R$ 100.000 por mêsR$ 1.200.00013,03%R$ 13.030
Colunas comparando a alíquota efetiva do Anexo III e do Anexo V em quatro faixas de faturamento de escritório, de 15 mil a 100 mil reais por mês.
A diferença entre os dois anexos num escritório. Cálculo da Hopecont.

Representante comercial: cuidado com a retenção na fonte. Quando o representante emite nota para empresa, é comum a tomadora reter tributos. No Simples Nacional, boa parte dessas retenções não se aplica — mas a regra varia por tributo e por situação, e precisa ser informada ao cliente com a declaração correta na nota. O detalhe do segmento está em representante comercial: Anexo III ou Anexo V.

E o Lucro Presumido?

Para advocacia, ele é competitivo mais cedo — justamente porque o Anexo IV já cobra o INSS patronal por fora, tirando a principal vantagem do Simples. Para engenharia, arquitetura e representação no Anexo III, o Simples ganha com folga até faturamentos altos.

Escritório no Anexo III: Simples x Lucro Presumido

FaturamentoSimplesLucro PresumidoDiferença no ano
R$ 30.000 por mês8,60%13,33%Simples sai R$ 17.028 por ano mais barato
R$ 60.000 por mês11,05%13,33%Simples sai R$ 16.416 por ano mais barato
R$ 100.000 por mês13,03%14,53%Simples sai R$ 18.000 por ano mais barato
R$ 200.000 por mês15,77%15,53%Presumido sai R$ 5.640 por ano mais barato

A comparação honesta para advocacia precisa somar as duas parcelas do Simples — DAS do Anexo IV mais INSS patronal — e comparar com o Presumido inteiro. Feita assim, a diferença costuma ser bem menor do que se imagina, e em escritórios com folha grande o Presumido pode até ganhar.

Os erros mais caros do grupo

O que a gente mais vê em escritórios

  • Comparar advocacia com outras profissões pela alíquota da tabela. O Anexo IV não inclui o INSS patronal. Sem somar esse item, toda comparação está errada.
  • Sociedade de advogados achando que tem Fator R. Não tem: o Anexo IV é fixo, independentemente de folha. Aumentar pró-labore ali só aumenta o INSS patronal.
  • Engenheiro sozinho com pró-labore mínimo. É o que joga o escritório para o Anexo V, a partir de 15,5%.
  • Representante comercial aceitando retenção indevida. A nota precisa trazer a declaração de optante do Simples, e a regra varia por tributo.
  • Deixar a decisão para janeiro. Para entrar no Simples em 2027, o prazo é 30 de setembro de 2026.

Atenção ao prazo: a janela de opção mudou de mês

Vale para os quatro perfis deste artigo, e independe do anexo em que você cai.

Quem quiser entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 30 de setembro de 2026. Não é mais janeiro. A Lei Complementar 214/2025 mudou o art. 16, § 2º, da LC 123/2006 e a Resolução CGSN nº 190/2026 fixou a nova janela: de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A própria Receita publicou o roteiro dessa transição em setembro de 2026.

O prazo está aberto agora e fecha em 30 de setembro de 2026. Quem perder essa janela só entra no Simples em 2028. E vale um detalhe do roteiro oficial: se a empresa tiver pendência, o recomendado é confirmar o pedido assim mesmo — há 30 dias contados da confirmação para regularizar, mas o prazo de opção em si não se estende.

Os prazos que valem hoje, um a um

O que você quer fazerQuandoEfeito
Entrar no Simples Nacional em 20271º a 30 de setembro de 2026A partir de 1º/1/2027
Abrir empresa já optando pelo SimplesNa hora da aberturaVale desde a data da inscrição no CNPJ
Optar pelo SIMEI (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027A partir de 1º/1/2027
Apurar IBS e CBS por fora do DASSetembro (para janeiro) ou março (para julho)Semestre a semestre, irretratável
Cancelar a opção feita em setembroAté 30 de novembro de 2026 (o Portal abre em 02/11)A opção some — e o cancelamento também é irretratável
Sair do Simples depois de já ser optanteJaneiro do ano em que quiser sairA partir de 1º de janeiro

Para a empresa que já é optante e quer continuar, não há nada a fazer: a opção não se renova todo ano. O prazo de setembro é para quem está de fora e quer entrar.

Empresa nova mudou de regra em outubro de 2025. A história dos “30 dias depois da inscrição municipal, no máximo 60 dias do CNPJ” acabou. Desde a Resolução CGSN nº 183/2025, a opção pelo Simples é feita junto com a abertura do CNPJ, pela Redesim, e vale desde a data da inscrição. Muito conteúdo que ainda está no ar repete a regra velha.

E existe uma válvula de escape que quase ninguém conhece: a solicitação feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 — art. 1º, § 1º, I, da Resolução CGSN nº 186/2026. O Portal do Simples deve abrir essa opção em 2 de novembro. A lógica é justa: em setembro você decide sem conhecer a alíquota de referência do IBS e da CBS, e novembro é a segunda chance.

Mas o cancelamento também é irretratável. Cancelou, não dá para optar de novo para o mesmo período — só em 2028. E depois que a opção começa a produzir efeitos, em 1º de janeiro, aí sim ela vale o ano inteiro (art. 16 da LC 123/2006). A leitura prática é esta: se a sua situação sugere a opção, opte em setembro e reavalie em novembro. O contrário não funciona — não existe entrar em dezembro.

A exclusão por excesso de faturamento é outra coisa e não espera janela nenhuma. E o calendário completo, com as quatro janelas que correm ao mesmo tempo e quem é afetado em cada uma, está em o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.

E em 2027, com o IBS e a CBS?

2026 é ano de teste, e o Simples está de fora dele. As alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS que estão valendo neste ano não se aplicam a quem é optante — está escrito no art. 348, III, “c”, da Lei Complementar 214/2025. Na prática: em 2026 o seu DAS não muda por causa da reforma.

Este é o grupo mais beneficiado do lote inteiro pela reforma — e vale conferir se você está na lista. O art. 127 da LC 214/2025 concede redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS a uma lista fechada de 18 profissões regulamentadas, e nela estão advogados, arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos, administradores, economistas, contabilistas, estatísticos e técnicos industriais. Representante comercial não está. A redução tem requisitos cumulativos no § 1º, II: sócios habilitados na profissão, nenhuma pessoa jurídica como sócia, a sociedade não ser sócia de outra, não exercer atividade diversa das habilitações e os serviços de atividade-fim serem prestados diretamente pelos sócios. Sociedade de profissionais que cumpre isso ganha; holding de participação com PJ no quadro, não.

A partir de 2027 aparece uma escolha nova: continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou apurar o IBS e a CBS por fora, no regime normal, para poder gerar crédito integral para o cliente que é empresa. A LC 227/2026 criou essa porta e a Resolução CGSN nº 190/2026 marcou a janela — setembro, semestre a semestre. Ainda não existe em 2026, mas é a decisão que vai valer dinheiro para quem vende para outras empresas. O raciocínio está em Simples puro ou Simples híbrido.

Vale a pena, então?

Para engenharia, arquitetura, representação e consultoria: vale, desde que o Fator R feche. No Anexo III o escritório paga de 6% a 13% com o INSS patronal já dentro da guia — um arranjo que nenhum outro regime oferece nessa faixa.

Para advocacia, a resposta é mais matizada. O Anexo IV tem a menor alíquota da tabela e a maior pegadinha do Simples: o INSS patronal por fora. Escritório sem folha, com sócios retirando pró-labore modesto, se dá bem. Escritório com equipe grande precisa fazer a conta somando as duas guias antes de concluir.

E, para os dois casos, há a decisão de 2027 sobre a redução de 30% e sobre gerar crédito integral para o cliente empresa — que, em escritório que atende PJ, é decisão comercial. Se quiser que a gente faça essas contas com os seus números antes de 30 de setembro, a Hopecont atende escritórios em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento — comece por contabilidade para advogados, para engenheiros, para arquitetos ou para representantes comerciais.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Baseado na Lei Complementar nº 123/2006 — art. 13, VI; art. 16, § 2º; art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 26, e Anexos III, IV e V —, na Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 25 e 26), nas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026, no Manual do PGDAS-D e DEFIS (item 1.5), nas Soluções de Consulta Cosit nº 17/2021 e nº 65/2025, na Lei nº 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) e na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 127, 348 e 517). Verificado em 19 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Sociedade de advogados paga qual anexo do Simples Nacional?

Anexo IV, por força do art. 18, § 5º-C, V, da LC 123/2006, a partir de 4,50%. E sem Fator R: o Anexo IV é fixo, independentemente da folha. A contrapartida está no próprio § 5º-C — a contribuição previdenciária patronal não está incluída no Simples e é recolhida à parte, pela legislação geral.

Por que a advocacia paga INSS patronal se está no Simples?

Porque o Anexo IV é o único que exclui a contribuição patronal do DAS. O art. 18, § 5º-C, diz expressamente que a contribuição do art. 13, VI, “não estará incluída no Simples Nacional, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes”. A tabela de partilha do Anexo IV confirma: as colunas são IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS — não há CPP.

Aumentar o pró-labore ajuda o escritório de advocacia?

Não ajuda no imposto, e custa mais. Como o Anexo IV não depende do Fator R, aumentar o pró-labore não muda a alíquota do DAS — e, como a contribuição patronal é paga por fora, cada real a mais de pró-labore custa 20% de INSS patronal para a sociedade, além do INSS retido do sócio. Em engenharia ou representação, no Anexo III, a lógica é a oposta.

Engenheiro e arquiteto pagam Anexo III ou V?

Depende do Fator R. Arquitetura, urbanismo e engenharia estão no art. 18, § 5º-B, XVIII, que aparece na lista do § 5º-M: com folha de 12 meses em 28% ou mais do faturamento, Anexo III a partir de 6%; abaixo disso, Anexo V a partir de 15,5%. O passo a passo está em Anexo III ou V em arquitetura e engenharia.

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é profissão regulamentada e a sociedade de advogados tem registro na OAB, não na Junta Comercial — o que é incompatível com o MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade simples registrada na OAB. O tema está em advogado pode ser MEI.

Representante comercial pode ser MEI?

Não. A representação comercial está entre as atividades vedadas ao MEI. O caminho é a empresa comum, com enquadramento no art. 18, § 5º-I, VII, e portanto sujeita ao Fator R. O assunto está em representante comercial pode ser MEI.

O meu escritório ganha a redução de 30% do IBS e da CBS em 2027?

Se estiver na lista e cumprir os requisitos. O art. 127 da LC 214/2025 lista 18 profissões regulamentadas com redução de 30% — entre elas advogados, arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos, administradores, economistas e contabilistas. Representante comercial não está. Os requisitos do § 1º, II, exigem sócios habilitados, ausência de pessoa jurídica no quadro societário e prestação da atividade-fim diretamente pelos sócios.

Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026. A janela deixou de ser janeiro, por força da LC 214/2025, que deu nova redação ao art. 16, § 2º, da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026. Quem perder esse prazo só entra em 2028.

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